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Document L:1986:063:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 63, 5 de março de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 63
29.o ano
5 de Março de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 690/86 do Conselho, de 3 de Março de 1986, respeitante à aplicação da Decisão n . 1/86 que prorroga a Decisão nº 2/85 do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativa às medidas transitórias válidas a partir de 1 de Março de 1985

1

  

Decisão nº 1/86 do Conselho de Ministros ACP-CEE, de 28 de Fevereiro de 1986, que prorroga a Decisão nº 2/85 do Conselho de Ministros ACP-CEE relativa às medidas transitórias válidas a partir de 1 de Março de 1985

2

 

*

Regulamento (CEE) n.° 691/86 do Conselho de 3 de Março de 1986 que fixa o regime provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os Estados ACP

3

 

*

Regulamento (CEE) n.° 692/86 do Conselho de 3 de Março de 1986 que prorroga o Regulamento (CEE) n.° 486/85 relativo ao regime aplicável a produtos agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) ou dos países e territórios ultramarinos

93

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

86/46/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 3 de Março de 1986, que prorroga a Decisão 80/1186/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia

94

  

86/47/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 3 de Março de 1986, que fixa o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países e territórios ultramarinos (PTU)

95

  

86/48/CECA:

 
 

*

Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no seio do Conselho, de 3 de Março de 1986, que prorroga a Decisão 80/1187/CECA, que abre preferências pautais para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA e originários dos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade

184

  

86/49/CECA:

 
 

*

Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho, de 3 de Março de 1986, que fixa para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA o regime provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP)

185

  

86/50/CECA:

 
 

*

Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho de 3 de Março de 1986, que fixa, para os produtos submetidos à competência do Tratado CECA, o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países e territórios ultramarinos (PTU)

189

 

*

Declarações

192




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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