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Document L:1986:063:TOC
Official Journal of the European Communities, L 63, 5 March 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 63, 5 de março de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 63, 5 de março de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 690/86 do Conselho, de 3 de Março de 1986, respeitante à aplicação da Decisão n . 1/86 que prorroga a Decisão nº 2/85 do Conselho dos Ministros ACP-CEE relativa às medidas transitórias válidas a partir de 1 de Março de 1985 | |||
Decisão nº 1/86 do Conselho de Ministros ACP-CEE, de 28 de Fevereiro de 1986, que prorroga a Decisão nº 2/85 do Conselho de Ministros ACP-CEE relativa às medidas transitórias válidas a partir de 1 de Março de 1985 | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 691/86 do Conselho de 3 de Março de 1986 que fixa o regime provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os Estados ACP | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 692/86 do Conselho de 3 de Março de 1986 que prorroga o Regulamento (CEE) n.° 486/85 relativo ao regime aplicável a produtos agrícolas e a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) ou dos países e territórios ultramarinos | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
86/46/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 3 de Março de 1986, que prorroga a Decisão 80/1186/CEE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia | |||
86/47/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 3 de Março de 1986, que fixa o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países e territórios ultramarinos (PTU) | |||
86/48/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no seio do Conselho, de 3 de Março de 1986, que prorroga a Decisão 80/1187/CECA, que abre preferências pautais para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA e originários dos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade | |||
86/49/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho, de 3 de Março de 1986, que fixa para os produtos abrangidos pelo Tratado CECA o regime provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) | |||
86/50/CECA: | ||||
* | Decisão dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho de 3 de Março de 1986, que fixa, para os produtos submetidos à competência do Tratado CECA, o regime aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal com os países e territórios ultramarinos (PTU) | |||
* | Declarações |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |