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Document JOL_2011_250_R_0150_01

    2011/576/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009
    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

    JO L 250 de 27.9.2011, p. 150–153 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 250/150


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 10 de Maio de 2011

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

    (2011/576/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,

    tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

    tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, nomeadamente o artigo 97.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),

    1.

    Dá quitação ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2009;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 34.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 10 de Maio de 2011

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2009

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009,

    tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência (1),

    tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

    tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos nomeadamente o artigo 97.o,

    tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o artigo 94.o,

    tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

    tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0127/2011),

    A.

    Considerando que o Tribunal de Contas declarou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

    B.

    Considerando que 2009 foi o segundo ano de funcionamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos,

    C.

    Considerando que, em 5 de Maio de 2010, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Agência pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008 (5), e que, na resolução que acompanhava a decisão de quitação, nomeadamente:

    chamou a atenção para o facto de o Tribunal de Contas ter constatado atrasos nas actividades operacionais devido a dificuldades na instalação do sistema informático e à falta de pessoal qualificado,

    expressou a sua satisfação com o bem-sucedido primeiro ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007,

    D.

    Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2009 foi de 70 400 000 EUR, o que representou um aumento de 6 % relativamente ao exercício de 2008;

    1.

    Nota que a Agência foi financiada, em 2008, por uma subvenção comunitária no montante de 62 200 000 EUR, nos termos do artigo 185.o do Regulamento Financeiro, e, em menor medida, por taxas pagas pela indústria para o registo de produtos químicos ao abrigo do Regulamento REACH [Regulamento (CE) n.o 1907/2006];

    2.

    Salienta que as receitas da Agência em 2009 procederam essencialmente da subvenção anual a título do orçamento geral da União, que aumentou 4 000 000 EUR em relação a 2008 (62 600 000 EUR), e das receitas provenientes de taxas, no montante de 2 200 000 EUR; regista que as receitas de taxas no âmbito do sistema informático REACH provêm de empresas sujeitas a registo e notificação por força do Regulamento REACH;

    3.

    Observa que o aumento das despesas operacionais do Título 3 se deve principalmente ao aumento dos custos de desenvolvimento de software, dado terem sido necessários grandes investimentos para a melhoria da arquitectura do sistema informático REACH e para a continuação do desenvolvimento de uma ferramenta abrangente de avaliação da segurança química/relatório de segurança química;

    4.

    Regista, neste contexto, que a Agência fez transitar 29 % do total das dotações (20 000 000 EUR) devido aos contratos para importantes projectos relacionados com a preparação para a primeira fase de registo, que não foram celebrados até o final de 2009; recomenda que a proporção de transições seja reduzida a fim de respeitar o princípio da anualidade;

    Desempenho

    5.

    Felicita a Agência por ter estabelecido, num quadro anexo ao relatório de 2009 do Tribunal de Contas, uma comparação das realizações durante os anos de 2009 e 2008, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente a evolução do desempenho da Agência de ano para ano; constata que a Agência aumentou o número de processos de registo concluídos (500 em 209 e 70 em 2008) e o número de inquéritos (1 000 em 2009 e 250 em 2008); nota, para além disso, um aumento no número de controlos de conformidade concluídos (14 em 2009 e 1 em 2008) e o número de propostas de classificação e rotulagem harmonizadas (30 em 2009 e 14 em 2008);

    6.

    Expressa a sua satisfação com o bem-sucedido segundo ano de funcionamento da Agência, já que a Comissão (DG Empresa e Indústria) tinha sido responsável pela gestão orçamental da Agência em 2007; realça, em particular, que a instalação sem entraves e relativamente rápida da Agência se fica a dever principalmente ao apoio eficaz dado pela sua Direcção-Geral de origem, ao intercâmbio de experiências com outras agências similares e ao franco apoio dado pelo país de acolhimento;

    7.

    Regista com agrado as iniciativas da Agência para concentrar a sua atenção no cliente e consolidar os procedimentos de «feedback»; felicita, nomeadamente, a Agência por ter realizado uma sondagem aos interessados em 2009 e por ter aumentado as actividades de assistência à indústria (como a oferta de um serviço de aconselhamento telefónico para os registantes principais, seminários, reuniões em rede, consultas públicas, etc.);

    8.

    Solicita ao Tribunal de Contas que realize auditorias de desempenho da Agência;

    Dotações transitadas

    9.

    Solicita à Agência que prossiga os seus esforços no âmbito da planificação e controlo em matéria de adjudicação de contratos e de execução orçamental, de forma a reduzir a percentagem de dotações transitadas; assinala, na verdade, que o Tribunal de Contas registou uma dotação transitada de 20 000 000 EUR (29 % das dotações) para o exercício de 2010, aproximadamente 88 % dos quais correspondem a actividades ainda não executadas (ou, em certos casos, a bens não recebidos) até ao final do ano; observa, além disso, que 5 % das dotações (3 000 000 EUR) foram anulados;

    10.

    Saúda, não obstante, o compromisso da Agência de reduzir em 2010 a transição de dotações de autorização para menos de 20 % e limitar as dotações anuladas a um nível consideravelmente mais baixo do que em 2008; solicita, nesta conformidade, que a Agência informe a autoridade de quitação da evolução verificada neste domínio;

    Recursos humanos

    11.

    Observa que o número total de lugares no quadro de pessoal aumentou 47 % em relação a 2008; congratula-se com o facto de, no final do ano, a Agência ter alcançado um nível de execução de 90 % do quadro de pessoal; relembra, não obstante, que é importante que a Agência continue a controlar a execução do seu orçamento e a aplicação do seu plano de recrutamento;

    Auditoria interna

    12.

    Felicita a Agência por ter criado um Serviço de Auditoria Interna (SAI) com a função de realizar auditorias internas e aconselhar o Director Executivo sobre os sistemas de gestão e controlo de riscos, dando pareceres e emitindo recomendações independentes;

    13.

    Reconhece que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) apresentou o seu plano estratégico final de auditoria para 2010-2012 em 1 de Dezembro de 2009 (três anos numa base contínua e com actualizações anuais); solicita, nesta conformidade, que o Director Executivo da Agência informe a autoridade de quitação do conteúdo deste plano de auditoria;

    14.

    Solicita à Agência que informe a autoridade de quitação das medidas tomadas para melhorar o seu sistema de controlo reforçando os seus circuitos financeiros, fluxos de trabalho, auditorias, planos de acção e avaliações de risco;

    15.

    Encoraja a Agência a assegurar, de forma eficaz, que:

    sejam criados todos os elementos necessários às decisões de financiamento (por exemplo, formatos normalizados para o programa de trabalho e para as decisões financeiras),

    a informação necessária a cada nível dentro da organização seja devidamente definida e tratada,

    o programa de trabalho ilustre todos os recursos tornados disponíveis através do orçamento,

    a documentação dos procedimentos financeiros e listas de verificação seja concluída e actualizada;

    16.

    Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 10 de Maio de 2011 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.


    (1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 34.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (5)  JO L 252 de 25.9.2010, p. 146.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011) 0163 (ver página 269 do presente Jornal Oficial).


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