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Document JOL_2008_303_R_0025_01_DIR_1995_45_25

    Rectificação à Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995 , que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios ( JO L 226 de 22.9.1995 )

    JO L 303 de 14.11.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/25


    Rectificação à Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios

    ( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 226 de 22 de Setembro de 1995 )

    No anexo, parte B, «Critérios de pureza específicos»:

    a)

    na página 5, na entrada «E 101 (ii) RIBOFLAVINA-5′-FOSFATO», sob «Identificação», na linha «A. Espectrometria»:

    em vez de

    :

    «Absorvância máxima a cerca de 375 nm, em solução aquosa»,

    deve ler-se

    :

    «Absorvância máxima a cerca de 444 nm, em solução aquosa»;

    b)

    na página 11, na entrada «E 123 AMARANTE», sob «Pureza», na linha «Metais pesados (expressos em Pb)», na segunda coluna:

    em vez de

    :

    «Teor não superior a 40 mg/kg»,

    deve ler-se

    :

    «Teor não superior a 10 mg/kg»;

    c)

    na página 18, na entrada «E 133 AZUL BRILHANTE FCF», sob «Pureza», na linha «Metais pesados (expressos em Pb)», na segunda coluna:

    em vez de

    :

    «Teor não superior a 40 mg/kg»,

    deve ler-se

    :

    «Teor não superior a 10 mg/kg»;

    d)

    na página 28, na entrada «E 153 CARVÃO VEGETAL», sob «Pureza», na linha «Metais pesados (expressos em Pb)», na segunda coluna:

    em vez de

    :

    «Teor não superior a 40 mg/kg»,

    deve ler-se

    :

    «Teor não superior a 10 mg/kg»;

    e)

    na página 36, na entrada «E 160e BETA-APO-8′-CAROTENAL (C30)», sob «Pureza», na linha «Metais pesados (expressos em Pb)», na segunda coluna:

    em vez de

    :

    «Teor não superior a 10 mg/kg»,

    deve ler-se

    :

    «Teor não superior a 40 mg/kg»;

    e)

    na página 37, na entrada «E 160f ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO BETA-APO-8′-CAROTENÓICO (C30)», sob «Pureza», na linha «Metais pesados (expressos em Pb)», na segunda coluna:

    em vez de

    :

    «Teor não superior a 40 mg/kg»,

    deve ler-se

    :

    «Teor não superior a 10 mg/kg»;

    g)

    na página 40, na entrada «E 163 ANTOCIANINAS», é suprimida a linha «N.o do Colour Index Preparada por métodos físicos a partir de frutos e legumes».


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