EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOL_2008_267_R_0023_01

2008/777/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Julho de 2008 , relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

JO L 267 de 8.10.2008, p. 23–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 267/23


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Julho de 2008

relativa à assinatura e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2008/777/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o terceiro período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de Outubro de 2006, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com a República do Cazaquistão, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

(2)

Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Protocolo deverá ser assinado em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros.

(3)

O Protocolo deverá ser aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa ou pessoas com poderes para assinar, em nome das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


PROTOCOLO

ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, a fim de ter conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados «Estados-Membros», representados pelo Conselho da União Europeia, e

A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

a seguir designadas «Comunidades», representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,

por um lado, e

A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO,

por outro,

a seguir designados «Partes» para efeitos do presente Protocolo,

TENDO EM CONTA as disposições do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, que foi assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 2007,

CONSIDERANDO a nova situação das relações entre a República do Cazaquistão e a União Europeia, na sequência da adesão à UE de dois novos Estados-Membros, que se traduz em novas oportunidades e desafios para a cooperação entre a República do Cazaquistão e a União Europeia,

TENDO EM CONTA o desejo das Partes de assegurar a consecução e a concretização dos objectivos e princípios do APC,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1. o

A República da Bulgária e a Roménia são Partes no Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, que foi assinado em Bruxelas em 23 de Janeiro de 1995 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 (a seguir designado «o Acordo») e, respectivamente, adoptam e tomam nota, do mesmo modo que os outros Estados-Membros, dos textos do Acordo e das Declarações Comuns, Trocas de Cartas e da Declaração da República do Cazaquistão, anexas ao Acto Final assinado na mesma data, bem como do Protocolo ao Acordo, de 30 de Abril de 2004, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2006.

Artigo 2. o

O presente Protocolo faz parte integrante do Acordo.

Artigo 3. o

1.   O presente Protocolo é aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados-Membros, e pela República do Cazaquistão, de acordo com as formalidades próprias das Partes.

2.   As partes notificam-se mutuamente da conclusão das formalidades a que se refere o n.o 1. Os instrumentos de aprovação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 4. o

1.   O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação.

2.   Na pendência da sua entrada em vigor, o presente Protocolo é aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 5. o

1.   Os textos do Acordo, do Acto Final e de todos os documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004, são redigidos nas línguas búlgara e romena.

2.   Os referidos textos figuram em anexo ao presente Protocolo e fazem fé nas mesmas condições que os textos do Acordo, do Acto Final e dos documentos anexos, bem como do Protocolo ao Acordo de 30 de Abril de 2004, redigidos nas outras línguas.

Artigo 6. o

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e cazaque, fazendo igualmente fé todos os textos.

Съставено в Брюксел на шестнадесети ceптeмври две хиляди и осма година.

Hecho en Bruselas, el dieciseis de septiembre de dos mil ocho.

V Bruselu dne šestnáctého září dva tisíce osm.

Udfærdiget i Bruxelles den sekstende september to tusind og otte.

Geschehen zu Brüssel am sechzehnten September zweitausendacht.

Kahe tuhande kaheksanda aasta septembrikuu kuueteistkümnendal päeval Brüsselis.

'Εγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα έξι Σεπτεμβρίου δύο χιλιάδες οκτώ.

Done at Brussels on the sixteenth day of September in the year two thousand and eight.

Fait à Bruxelles, le seize septembre deux mille huit.

Fatto a Bruxelles, addì sedici settembre duemilaotto.

Briselē, divtūkstoš astotā gada sešpadsmitajā septembrī.

Priimta du tūkstančiai aštuntų metų rugsėjo šešioliktą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-nyolcadik év szeptember havának tizenhatodik napján.

Magħmul fi Brussell, fis-sittax-il jum ta’ Settembru tas-sena elfejn u tmienja.

Gedaan te Brussel, de zestiende september tweeduizend acht.

Sporządzono w Brukseli dnia szesnastego września roku dwa tysiące ósmego.

Feito em Bruxelas, em dezasseis de Setembro de dois mil e oito.

Întocmit la Bruxelles, la șaisprezece septembrie două mii opt.

V Bruseli šestnásteho septembra dvetisícosem.

V Bruslju, dne šestnajstega septembra leta dva tisoč osem.

Tehty Brysselissä kuudentenatoista päivänä syyskuuta vuonna kaksituhattakahdeksan.

Som skedde i Bryssel den sextonde september tjugohundraåtta.

Image

Совершено в городе Брюсселе шестнадцатого сентября две тысячи и восьмого года.

За дьржавите-членки

Por los Estados miembros

Za členské státy

For medlemsstaterne

Für die Mitgliedstaaten

Liikmesriikide nimel

Για τα κράτη μέλη

For the Member States

Pour les États membres

Per gli Stati membri

Dalīvalstu vārdā

Valstybių narių vardu

A tagállamok részéről

Għall-Istati Membri

Voor de lidstaten

W imieniu Państw Członkowskich

Pelos Estados-Membros

Pentru statele membre

Za členské štáty

Za države članice

Jäsenvaltioiden puolesta

På medlemsstaternas vägnar

Image

За государства-члены

Image

За Европейската общност

Por las Comunidades Europeas

Za Evropská společenství

For De Europæiske Fællesskaber

Für die Europäischen Gemeinschaften

Euroopa ühenduste nimel

Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

For the European Communities

Pour les Communautés européennes

Per le Comunità europee

Eiropas Kopienu vārdā

Europos Bendrijų vardu

Az Európai Közösségek részéről

Għall-Komunitajiet Ewropej

Voor de Europese Gemeenschappen

W imieniu Wspólnot Europejskich

Pelas Comunidades Europeias

Pentru Comunitatea Europenă

Za Európske spoločenstvá

Za Evropske skupnosti

Euroopan yhteisöjen puolesta

På Europeiska gemenskapernas vägnar

Image

За Европейские Сообщества

Image

За Република Казахстан

Por la República de Kazajstán

Za Kazašskou republiku

For Republikken Kasachstan

Für die Republik Kasachstan

Kasahstani Vabariigi nimel

Για τη Δημοκρατία του Καζακστάν

For the Republic of Kazakhstan

Pour la République du Kazakhstan

Per la Repubblica del Kazakistan

Kazahstānas Republikas vārdā

Kazachstano Respublikos vardu

A Kazah Köztársaság részéről

Għar-Repubblika tal-Każakstan

Voor de Republiek Kazachstan

W imieniu Republiki Kazachstanu

Pela República do Cazaquistão

Pentru Republica Kazahstan

Za Kazašskú republiku

Za Republiko Kazahstan

Kazakstanin tasavallan puolesta

På Republiken Kazakstans vägnar

Image

Зa Република Казахстан

Image


Top