Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document JOL_2003_095_R_0040_01

    2003/254/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões previstas para os cereais na lista CXL anexa ao GATT de 1994 - Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões previstas para os cereais na lista CXL da Comunidade Europeia anexa ao GATT (1994)

    JO L 95 de 11.4.2003, p. 40–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    32003D0254

    2003/254/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões previstas para os cereais na lista CXL anexa ao GATT de 1994

    Jornal Oficial nº L 095 de 11/04/2003 p. 0040 - 0044


    Decisão do Conselho

    de 19 de Dezembro de 2002

    relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões previstas para os cereais na lista CXL anexa ao GATT de 1994

    (2003/254/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 26 de Julho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações ao âmbito do artigo XXVIII do GATT de 1994 com vista à alteração de determinadas concessões relativas aos cereais. Assim, em 26 de Julho de 2002, a Comunidade Europeia notificou a OMC da sua intenção de alterar determinadas concessões da lista CXL da Comunidade Europeia.

    (2) A Comissão conduziu as negociações em consulta com o Comité a que se refere o artigo 133.o do Tratado, no quadro das directrizes de negociação estabelecidas pelo Conselho.

    (3) A Comissão negociou com os Estados Unidos da América, membro da OMC com interesse como principal fornecedor, um acordo sob forma de troca de cartas.

    (4) O Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América deve, pois, ser aprovado.

    (5) Para assegurar que o acordo possa ser plenamente aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2003 e enquanto se aguarda a alteração do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), a Comissão deve ser autorizada a adoptar derrogações temporárias a esse regulamento.

    (6) As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(2),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões previstas para os cereais na lista CXL anexa ao GATT de 1994.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    Na medida em que for necessário para permitir a plena aplicação do acordo referido no artigo 1.o a partir de 1 de Janeiro de 2003, a Comissão pode derrogar o Regulamento (CEE) n.o 1766/92, segundo o procedimento a que se refere o n.o 2 do artigo 3.o da presente decisão, e, enquanto o regulamento não for alterado, até 30 de Junho de 2003.

    Artigo 3.o

    1. A Comissão é assistida pelo Comité de Gestão dos Cereais instituído pelo artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 1766/92.

    2. Sempre que se faça referência para o presente número, são aplicáveis os artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE.

    O período previsto no n.o 3 do artigo 4.o da Decisão 1999/468/CE é de um mês.

    3. O comité aprovará o seu regulamento interno.

    Artigo 4.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2002.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. Fischer Boel

    (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000 (JO L 193 de 29.7.2000, p. 1).

    (2) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

    Top