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Document JOL_2000_314_R_0013_01
2000/787/EC: Council Decision of 23 November 2000 on the signing, on behalf of the European Community, of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the People's Republic of China initialled in Beijing on 19 May 2000 amending the Agreement between them on trade in textile products and amending the Agreement between them initialled on 19 January 1995 on trade in textile products not covered by the MFA bilateral Agreement, and authorising its provisional application - Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the People's Republic of China initialled in Beijing on 19 May 2000 amending the Agreement between them on trade in textile products and amending the Agreement between them initialled on 19 January 1995 on trade in textile products not covered by the MFA bilateral Agreement
2000/787/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória - Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995
2000/787/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória - Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995
JO L 314 de 14.12.2000, p. 13–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2000/787/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória
Jornal Oficial nº L 314 de 14/12/2000 p. 0013 - 0013
Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 2000 relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória (2000/787/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o primeiro período do n.o 2 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis com a República Popular da China. (2) O Acordo foi rubricado em 19 de Maio de 2000. (3) O Acordo deverá ser assinado em nome da Comunidade. (4) É necessário aplicar este Acordo numa base provisória, enquanto se aguarda que sejam cumpridas as formalidades necessárias para a sua conclusão formal, sob reserva de reciprocidade, DECIDE: Artigo 1.o Sob reserva da sua conclusão, é assinado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, com a última redacção que lhes foi dada pelo Acordo sob forma de Troca de Cartas rubricado em 6 de Dezembro de 1999. Artigo 2.o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade. O texto do Acordo acompanha a presente decisão. Artigo 3.o O Acordo é aplicável a título provisório, enquanto se aguarda que sejam cumpridas as formalidades necessárias para a sua conclusão, sob reserva de reciprocidade(1). Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente C. Tasca (1) A data do início da aplicação a título provisório é em 24 de Novembro de 2000.