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Document JOL_2000_314_R_0013_01

2000/787/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória - Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995

JO L 314 de 14.12.2000, p. 13–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32000D0787

2000/787/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 2000, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória

Jornal Oficial nº L 314 de 14/12/2000 p. 0013 - 0013


Decisão do Conselho

de 23 de Novembro de 2000

relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis por elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, e que autoriza a sua aplicação provisória

(2000/787/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o primeiro período do n.o 2 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis com a República Popular da China.

(2) O Acordo foi rubricado em 19 de Maio de 2000.

(3) O Acordo deverá ser assinado em nome da Comunidade.

(4) É necessário aplicar este Acordo numa base provisória, enquanto se aguarda que sejam cumpridas as formalidades necessárias para a sua conclusão formal, sob reserva de reciprocidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

Sob reserva da sua conclusão, é assinado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Popular da China, rubricado em Pequim, em 19 de Maio de 2000, que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre elas celebrado e que altera o Acordo sobre o comércio de produtos têxteis não abrangidos pelo Acordo Bilateral AMF, por elas rubricado em 19 de Janeiro de 1995, com a última redacção que lhes foi dada pelo Acordo sob forma de Troca de Cartas rubricado em 6 de Dezembro de 1999.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o Acordo em nome da Comunidade.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 3.o

O Acordo é aplicável a título provisório, enquanto se aguarda que sejam cumpridas as formalidades necessárias para a sua conclusão, sob reserva de reciprocidade(1).

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

C. Tasca

(1) A data do início da aplicação a título provisório é em 24 de Novembro de 2000.

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