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Document JOL_2000_283_R_0036_01
2000/684/EC,ECSC,Euratom: Council and Commission Decision of 12 October 2000 on the conclusion of the Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Moldova, of the other part - Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Moldova, of the other part - Information relating to the entry into force of the protocol to the partnership and cooperation agreement between the European Communities and their member states, of the one part, and the republic of Moldova, of the other part
2000/684/CE,CECA,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro - Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro - Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
2000/684/CE,CECA,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro - Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro - Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
JO L 283 de 9.11.2000, p. 36–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2000/684/CE, CECA, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 12 de Outubro de 2000, relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
Jornal Oficial nº L 283 de 09/11/2000 p. 0036 - 0036
Decisão do Conselho e da Comissão de 12 de Outubro de 2000 relativa à conclusão do Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (2000/684/CE, CECA, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 44.o, a última frase do n.o 2 do seu artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do seu artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do seu artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 308.o, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o segundo parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, nomeadamente, o seu artigo 95.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 101.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(1), Tendo em conta a aprovação do Conselho em conformidade com o disposto no artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Após consulta ao Comité Consultivo da CECA e com o parecer favorável do Conselho, Considerando o seguinte: (1) O Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro(2), em vigor desde 1 de Julho de 1998, contribui para a realização dos objectivos das Comunidades Europeias, na medida em que constitui um elemento fundamental da estratégia das Comunidades Europeias e dos seus Estados-Membros em relação à Moldávia. (2) Uma vez que o Acordo de Parceria e de Cooperação foi assinado antes do alargamento da União Europeia à Áustria, à Finlândia e à Suécia, procedeu-se, em 15 de Maio de 1997, à assinatura de um protocolo a fim de introduzir os três novos Estados-Membros no Acordo de Parceria e de Cooperação. (3) Existe acordo entre as partes quanto à aplicação provisória do protocolo pelas Comunidades Europeias, a República da Moldávia e todos os Estados-Membros, à excepção da Áustria, da Suécia, da Finlândia, da Dinamarca e de Portugal. (4) Todos os signatários do protocolo já procederam à sua ratificação, DECIDEM: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro. O texto do protocolo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 4.o do protocolo. O presidente da Comissão procederá à mesma notificação em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 2000. Pelo Conselho O Presidente H. Védrine Pela Comissão O Presidente R. Prodi (1) JO C 286 de 22.9.1997, p. 82. (2) JO L 181 de 24.6.1998, p. 3.