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Document JOL_1999_051_R_0207_002
Council and Commission Decision of 21 December 1998 on the conclusion of an Amending Protocol to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, acting within the framework of the European Union, of the one part, and the Republic of Slovenia, of the other part #Amending Protocol to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, acting within the framework of the European Union, of the one part, and the Republic of Slovenia, of the other part #Information concerning the entry into force of the Europe Association Agreement with Slovenia
Decisão do Conselho e da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo Europeu de associação com a Eslovénia
Decisão do Conselho e da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados_+membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Informação sobre a entrada em vigor do Acordo Europeu de associação com a Eslovénia
JO L 51 de 26.2.1999, p. 207–212
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
1999/145/CE, CECA, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro
Jornal Oficial nº L 051 de 26/02/1999 p. 0207 - 0207
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1998 relativa à conclusão do protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro (1999/145/CE, CECA, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 113.°, conjugado com o n.° 2, primeira frase, do seu artigo 228.°, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, nomeadamente, o seu artigo 95.°, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.°, Tendo em conta o parecer favorável do Conselho após consulta do Comité Consultivo CECA, Tendo em conta a aprovação do Conselho em conformidade com o artigo 101.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Considerando que deve ser aprovado o protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996, DECIDEM: Artigo 1.° É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o protocolo que altera o Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro. O texto do protocolo acompanha a presente decisão. Artigo 2.° O presidente do Conselho depositará, no que respeita à Comunidade Europeia, o acto de notificação previsto no protocolo referido no artigo 1.° O presidente da Comissão depositará os actos de notificação no que respeita à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e à Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1998. Pelo Conselho O Presidente M. BARTENSTEIN Pela Comissão O Presidente J. SANTER