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Document JOL_1997_220_R_0001_001
DECISION No 1/97 OF THE ACP_+EC COUNCIL OF MINISTERS of 24 April 1997 approving the Protocol governing the accession of the Republic of South Africa to the fourth ACP-EC Convention of Lomé as amended by the Agreement signed in Mauritius on 4 November 1995 #PROTOCOL 11 governing the accession of the Republic of South Africa to the fourth ACP-EC Convention of Lomé as amended by the Agreement signed in Mauritius on 4 November 1995
DECISÃO Nº 1/97 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE de 24 de Abril de 1997 que aprova o Protocolo que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995
PROTOCOLO Nº 11 que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995
DECISÃO Nº 1/97 DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE de 24 de Abril de 1997 que aprova o Protocolo que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995
PROTOCOLO Nº 11 que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995
JO L 220 de 11.8.1997, p. 1–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Protocolo nº 11 que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995
Jornal Oficial nº L 220 de 11/08/1997 p. 0002 - 0005
PROTOCOLO Nº 11 que regula a adesão da República da África do Sul à Quarta Convenção ACP-CE, alterada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 Artigo 1º Adesão parcial As partes contratantes na convenção acordam em que a adesão da África do Sul à convenção seja sujeita a determinadas condições estabelecidas no presente protocolo. Artigo 2º Recursos financeiros 1. Com excepção da ajuda referida no artigo 255º da convenção, as referências à utilização dos recursos financeiros ao abrigo da convenção não são aplicáveis à África do Sul. 2. As ajudas previstas no artigo 255º podem ser concedidas se se verificar um fluxo de refugiados provenientes de países ACP limítrofes da África do Sul. 3. Todas as outras formas de ajuda que a Comunidade possa conceder à África do Sul serão financiadas a partir de fontes que não sejam os recursos financeiros previstos na convenção. Artigo 3º Cooperação comercial Sem prejuízo das disposições relativas à cumulação da origem previstas no nº 5 do artigo 6º do Protocolo nº 1 e no anexo LXXXVI da convenção, as referências à cooperação comercial e ao recurso à cooperação comercial da convenção não são aplicáveis à África do Sul. Artigo 4º Âmbito de aplicação No quadro seguinte figuram os artigos da convenção que são aplicáveis à África do Sul e os que lhe não são aplicáveis. >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXOS AO PROTOCOLO DE ADESÃO Anexo 1 Declaração comum da Comunidade e dos seus Estados-membros, dos Estados ACP e da África do Sul relativa às declarações comuns anexas à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé A Comunidade e os seus Estados-membros, os Estados ACP e a África do Sul acordam em que as declarações comuns constantes dos anexos da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé a seguir enumeradas são igualmente aplicáveis à África do Sul: anexos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXXII, L, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LXVIII, LXXIII, LXXIX, LXXX, LXXXII, LXXXIII, LXXXIX, juntamente com as declarações comuns constantes dos seguintes anexos da acta da assinatura da Quarta Convenção ACP-CE: anexos I e II. Anexo 2 Declaração da Comunidade sobre as declarações da Comunidade anexas à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé A Comunidade considera que as declarações da Comunidade constantes dos anexos da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé a seguir enumerados são igualmente aplicáveis à África do Sul: anexos III, III A, XVII A, XIX, LXIX, LXX, LXXI, LXXII. Anexo 3 Declaração da África do Sul sobre as declarações ACP anexas à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé A África do Sul associa-se às declarações ACP constantes dos anexos da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé a seguir enumerados: anexos XVII B, XVIII, XXIV, LI. Anexo 4 Declaração da África do Sul relativa à cumulação A África do Sul deseja reiterar a importância da integração económica entre os Estados ACP, que constitui um elemento fundamental para a promoção do seu desenvolvimento. Esta questão é especialmente relevante na região da África Austral, em que a União Aduaneira da África Austral (SACU) e o Protocolo Comercial da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) reforçam as tentativas de promover essa integração. Além disso, a África do Sul deseja realçar o facto de ter sido classificada como país em desenvolvimento pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE. No intuito de reduzir o elemento de incerteza que poderia afectar os investidores e outros agentes económicos, e assim afectar também negativamente a integração económica acima referida e o incentivo ao desenvolvimento que esta pressupõe, a África do Sul insta as outras partes contratantes a clarificarem o mais rapidamente possível as condições em que os produtos originários da África do Sul poderão beneficiar da cumulação prevista no nº 5 do artigo 6º do Protocolo nº 1.