This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document JOL_1993_348_R_0001_005
Decision of the Council and the Commission of 13 December 1993 on the conclusion of the Europe Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Poland, of the other part #Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Poland, of the other part
Decisão do Conselho e da Comissão, de 13 de Dezembro de 1993, relativa à celebração do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
Decisão do Conselho e da Comissão, de 13 de Dezembro de 1993, relativa à celebração do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
JO L 348 de 31.12.1993, p. 1–183
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
93/743/CE, CECA, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
Jornal Oficial nº L 348 de 31/12/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 26 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 26 p. 0003
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro (93/743/Euratom, CECA, CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, em conjugação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1), Considerando que é conveniente aprovar o Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, DECIDEM: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, os protocolos anexos e as declarações e trocas de cartas anexas à acta final. Os textos do acordo, dos protocolos anexos e da acta final acompanham a presente decisão. Artigo 2º 1. A posição a tomar pela Comunidade no conselho de associação será definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão ou, eventualmente, pela Comissão, nos termos das respectivas disposições dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica. 2. O Presidente do Conselho presidirá ao conselho de associação e apresentará a posição da Comunidade, nos termos do artigo 103º do acordo europeu. Um representante da Comissão presidirá ao comité de associação, nos termos do seu regulamento interno, e apresentará a posição da Comunidade. Artigo 3º O Presidente do Conselho depositará o acto de notificação previsto no artigo 121º do acordo, pela Comunidade Europeia. O Presidente da Comissão depositará os actos de notificação pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e pela Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993. Pelo Conselho O Presidente Ph. MAYSTADT Pela Comissão O Presidente J. DELORS (1) JO nº C 284 de 2. 11. 1992, p. 38.