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Document JOL_1993_346_R_0030_020
Council Decision of 13 December 1993 on the conclusion of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Economic Community and the Kingdom of Sweden concerning fisheries #Agreement in the form of an exchange of letters between the European Economic Community and the Kingdom of Sweden concerning fisheries
Decisão do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia respeitante à pesca
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo à pesca
Decisão do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia respeitante à pesca
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo à pesca
JO L 346 de 31.12.1993, p. 30–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
93/741/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia respeitante à pesca
Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/1993 p. 0030 - 0030
DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia respeitante à pesca (93/741/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em articulação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, no âmbito das negociações sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), foi possível negociar um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia respeitante a certos convénios em matéria agrícola; Considerando que este acordo faz parte da globalidade dos resultados das negociações sobre o EEE e constitui um elemento essencial para a aprovação pela Comunidade do Acordo sobre o EEE; Considerando que este acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Suécia respeitante à pesca. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá à notificação da aprovação do acordo pela Comunidade. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993. Pelo Conselho O Presidente Ph. MAYSTADT (1) JO nº C 305 de 23. 11. 1992, p. 64.