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Document JOL_1991_332_R_0061_015
Council Decision of 28 October 1991 concerning the conclusion of an Agreement between the European Economic Community and the Principality of Liechtenstein establishing cooperation in the field of education and training within the framework of the Erasmus programme #Agreement between the European Economic Community and the Principality of Liechtenstein establishing cooperation in the field of education and training within the framework of the Erasmus programme
Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 1991, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito do programa Erasmus
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação no âmbito do programa Erasmus
Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 1991, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito do programa Erasmus
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação no âmbito do programa Erasmus
JO L 332 de 3.12.1991, p. 61–70
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
91/617/CEE: Decisão do Conselho, de 28 de Outubro de 1991, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito da programa Erasmus
Jornal Oficial nº L 332 de 03/12/1991 p. 0061 - 0061
DECISÃO DO CONSELHO de 28 de Outubro de 1991 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito do programa Erasmus (91/617/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o., Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que, através da Decisão 87/327/CEE (3), alterada pela Decisão 89/663/CEE (4), o Conselho adoptou o programa de acção comunitário em matéria de mobilidade dos estudantes (Erasmus); Considerando que, em 5 de Novembro de 1990, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) e o Liechtenstein, nos termos das directivas de negociação específicas, acordos bilaterais, tendo como objectivo a cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito do programa Erasmus; Considerando que um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, contribuirá, pela sua natureza, para enriquecer o impacte do programa Erasmus por forma a desenvolver a cooperação interuniversidades e a reforçar o nível de conhecimentos dos recursos humanos na Europea, DECIDE: Artigo 1o. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado do Liechtenstein, que estabelece uma cooperação no domínio da educação e da formação profissional no âmbito do programa Erasmus. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2o. O presidente do Conselho procederá à notificação a que se refere o artigo 13o. do acordo (5). Feito no Luxemburgo, em 28 de Outubro de 1991. Pelo Conselho O Presidente J. M. M. RITZEN (1) JO no. C 127 de 17. 5. 1991, p. 3. (2) Parecer emitido em 24 de Outubro de 1991 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO no. L 166 de 25. 6. 1987, p. 20. (4) JO no. L 395 de 30. 12. 1989, p. 23. (5) Ver página 64 do presente Jornal Oficial.