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Document JOL_1990_102_R_0011_009

    Decisão do Conselho, de 29 de Março de 1990, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/ 1994)
    Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/1994)

    JO L 102 de 21.4.1990, p. 11–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    31990D0191

    90/191/CEE: DECISAO DO CONSELHO, DE 29 DE MARCO DE 1990, RELATIVA A CELEBRACAO DE UM ACORDO ENTRE A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA E A REPUBLICA DA FINLANDIA QUE INSTITUI UMA COOPERACAO EM MATERIA DE FORMACAO NO AMBITO DA EXECUCAO DO COMETT II ( 1990/1994 )

    Jornal Oficial nº L 102 de 21/04/1990 p. 0011


    DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Março de 1990 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/1994) (90/191/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Eco-

    nómica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235g.,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Considerando que, pela Decisão 89/27/CEE (3), o Conselho adoptou a segunda fase do programa de cooperação entre a universidade e a empresa em matéria de formação no domínio das tecnologias (COMETT II) (1990/1994);

    Considerando que, pela decisão de 22 de Maio de 1989, o Conselho adoptou a abertura do programa COMETT II aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL); que o artigo 1º desta decisão autoriza a Comissão a negociar, com os países da AECL que o desejarem, acordos de cooperação em matéria de formação nas tecnologias no âmbito do COMETT II;

    Considerando que um acordo de cooperação com a Finlândia enriquecerá, pela sua natureza, o impacte das acções do COMETT II no conjunto da Comunidade e contribuirá para reforçar o nível de qualificação dos recursos humanos na Europa,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/1994).

    O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 15º do Acordo.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 1990.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. P. WILSON

    (1) JO no C 239 de 14. 9. 1988, p. 3.

    (2) JO no C 96 de 17. 4. 1990.

    (3) JO no L 13 de 17. 1. 1989, p. 28.

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