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Document JOL_1988_157_R_0034_035

    Decisão do Conselho, de 22 de Junho de 1988, relativa à conclusão da Declaração Conjunta sobre o estabelecimento de relações oficiais entre a Comunidade Económica Europeia e o Conselho de Assistência Económica Mútua

    JO L 157 de 24.6.1988, p. 34–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    31988D0345

    88/345/CEE: Decisão do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa à conclusão da declaração conjunta sobre o estabelecimento de relações oficiais entre a Comunidade Económica Europeia e o Conselho de Assistência Económica Mútua

    Jornal Oficial nº L 157 de 24/06/1988 p. 0034 - 0034


    *****

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 22 de Junho de 1988

    relativa à conclusão da Declaração Conjunta sobre o estabelecimento de relações oficiais entre a Comunidade Económica Europeia e o Conselho de Assistência Económica Mútua

    (88/345/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Considerando que, para alcançar os objectivos da Comunidade em matéria de relações externas, deve ser aprovada a Declaração Conjunta sobre o estabelecimento de relações oficiais entre a Comunidade Económica Europeia e o Conselho de Assistência Económica Mútua; que, além dos previstos no artigo 235º, o Tratado não previu os poderes de acção necessários para o efeito,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    É aprovada, em nome da Comunidade, a Declaração Conjunta sobre o estabelecimento de relações oficiais entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Assistência Económica Mútua.

    O texto da Declaração Conjunta encontra-se junto à presente decisão.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho está autorizado a designar as pessoas habilitadas a assinar a Declaração Conjunta em nome da Comunidade.

    Artigo 3º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 1988.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BANGEMANN

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