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Document JOL_1987_236_R_0003_009
Council Regulation (EEC) No 2460/87 of 4 August 1987 on the application of Decision No 1/87 of the EEC-Finland Joint Committee modifying the limits expressed in ECU in Article 8 of Protocol 3 concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation #Decision No 1/87 of the EEC-Finland Joint Committee of 2 June 1987 altering the limits expressed in ECU in Article 8 of Protocol 3 concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation
Regulamento (CEE) nº 2460/87 do Conselho, de 4 de Agosto de 1987, relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Finlândia que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Finlândia, de 2 de Junho de 1987, que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Regulamento (CEE) nº 2460/87 do Conselho, de 4 de Agosto de 1987, relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Finlândia que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Finlândia, de 2 de Junho de 1987, que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
JO L 236 de 20.8.1987, p. 3–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Decisão n° 1/87 do Comité Misto CEE-Finlândia, de 2 de Junho de 1987, que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8° do Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Jornal Oficial nº L 236 de 20/08/1987 p. 0004 - 0004
DECISÃO N°. 1/87 DO COMITÉ MISTO CEE-FINLÂNDIA de 2 de Junho de 1987 que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8°. do Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa O COMITÉ MISTO CEE-FINLÂNDIA, Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas em 5 de Outubro de 1973, Tendo em conta o Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa e, nomeadamente, o seu artigo 28°., Considerando que os montantes expressos em ECUs em certas moedas nacionais, válidos em 1 de Outubro de 1986, eram inferiores aos correspondentes montantes válidos em 1 de Outubro de 1984; que do ajustamento automático da data de base nos termos do n° 4 do artigo 8°. do Protocolo n° 3 resultaria, aquando da conversão nas moedas nacionais consideradas, uma redução dos limites efectivos no que diz respeito às provas documentais simplificadas; que, para evitar aquele resultado, é conveniente aumentar aqueles limites expressos em ECUs, DECIDE: Artigo 1°. 1. O artigo 8°. do Protocolo n° 3 passa a ter a seguinte redacção: - na alínea b), do n° 1, o montante de «4 000 ECUs» é substituído por «4 400 ECUs», - no n° 2, o montante de «280 ECUs« é substituído por «310 ECUs» e o de «800 ECUs» por «880 ECUs». 2. Na alínea 1) do artigo 1°. da Decisão n° 3/86 do Comité Misto CEE-Finlândia, o montante de «4 000 ECUs» é substituído por «4 400 ECUs». Artigo 2°. A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1987. Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 1987. Pelo Comité Misto CEE-Finlândia O Presidente Leif BLOMQVIST