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Document JOC_2015_304_R_0001
Note to readers
Nota aos leitores
Nota aos leitores
JO C 304 de 15.9.2015, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/1 |
NOTA AOS LEITORES
(2015/C 304/01)
Sem prejuízo das disposições do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que atribuem ao Tribunal de Contas a responsabilidade pelo exame da totalidade das receitas e despesas da União, bem como das disposições do artigo 319.o do referido Tratado, relativas à concessão de quitação, o Tribunal de Contas, desde o encerramento do exercício de 1987, entrega a verificação anual da sua conta de gestão a um auditor externo.
Os relatórios que o auditor externo do Tribunal de Contas elaborou em relação às contas do Tribunal relativas aos exercícios de 1987 a 1991 apenas foram enviados ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.
Em conformidade com a decisão tomada pelo Colégio do Tribunal de Contas na sua reunião de 8 de julho de 1993, os relatórios do auditor externo são, a partir do relatório relativo ao exercício de 1992, publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Pelo Tribunal de Contas
Eduardo RUIZ GARCÍA
Secretário-Geral do Tribunal de Contas Europeu