Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52024AE0425

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Proposta de recomendação do Conselho sobre os cancros preveníveis por vacinação [COM(2024) 45 final]

    EESC 2024/00425

    JO C, C/2024/4665, 9.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4665/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4665/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4665

    9.8.2024

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu

    Proposta de recomendação do Conselho sobre os cancros preveníveis por vacinação

    [COM(2024) 45 final]

    (C/2024/4665)

    Relatora:

    Milena ANGELOVA

    Correlatora:

    Sára FELSZEGHI

    Conselheira

    Tellervo Kylä-Harakka-Ruonala (da relatora)

    Consulta

    Comissão Europeia, 29.5.2024

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    23.5.2024

    Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções)

    86/0/1

    Adoção em plenária

    30.5.2024

    Reunião plenária n.o

    588

    Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções)

    198/4/2

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a proposta de recomendação do Conselho sobre os cancros preveníveis por vacinação, apresentada pela Comissão Europeia, enquanto iniciativa importante no âmbito do conjunto de medidas destinadas a combater o cancro. O CESE salienta a importância de uma abordagem que integre várias medidas, incluindo um sistema integrado de prevenção do cancro em todas as suas formas.

    1.2.

    Embora as questões de saúde sejam da competência dos Estados-Membros e cada país necessite de um programa nacional próprio, o CESE incentiva uma cooperação intensa entre os Estados-Membros, contando com o apoio da Comissão. A partilha de experiências e de boas práticas é da maior importância para aumentar a cobertura vacinal em toda a UE.

    1.3.

    A adesão à vacinação deve ser promovida através do reforço tanto da procura como da oferta. O CESE salienta a necessidade de uma informação, educação e comunicação adequadas para incentivar os grupos-alvo a vacinar-se e sublinha o papel do sistema de saúde escolar e dos pais neste esforço. A disponibilidade e acessibilidade da vacinação exigem, por sua vez, que a prevenção do cancro seja considerada uma prioridade a nível político e que os recursos financeiros, materiais e humanos necessários sejam afetados em conformidade.

    1.4.

    A luta contra a informação incorreta e a desinformação é uma parte essencial de uma comunicação adequada. O CESE defende a necessidade de envidar esforços redobrados na aquisição de provas científicas, bem como na divulgação de informações cativantes e baseadas em factos através de diferentes canais, com especial atenção para a utilização das redes sociais.

    1.5.

    Os médicos de clínica geral, os médicos de família e os médicos escolares desempenham um papel importante na prestação de informações adequadas, diminuindo os receios e o ceticismo e orientando as pessoas para serem vacinadas. O CESE também considera que as variadas organizações da sociedade civil devem ter um papel a desempenhar, especialmente no que se refere às atividades de informação e comunicação. A fim de assegurar que as mensagens são cativantes para os jovens, o CESE preconiza que se intensifiquem os esforços de comunicação através de organizações lideradas por jovens.

    1.6.

    O CESE salienta a necessidade de propugnar a igualdade de género nas medidas de prevenção do cancro e apela para a vacinação contra o vírus do papiloma humano (VPH) de todos os rapazes e raparigas de uma determinada idade, prática já adotada por muitos Estados-Membros. É igualmente importante intensificar a comunicação sobre a disponibilidade da vacinação contra o VPH para os rapazes e recolher e publicar informações sobre as taxas de vacinação tanto dos rapazes como das raparigas nos vários Estados-Membros.

    1.7.

    O CESE salienta igualmente a importância de um acesso fácil à vacinação em termos de localização geográfica, bem como a necessidade de medidas específicas para chegar a pessoas de vários grupos desfavorecidos e pessoas com riscos específicos.

    2.   Observações na generalidade

    2.1.

    O CESE congratula-se com a proposta de recomendação do Conselho sobre os cancros preveníveis por vacinação, apresentada pela Comissão Europeia, no seguimento do Plano Europeu de Luta contra o Cancro (Plano de Luta contra o Cancro), que é um pilar central da União Europeia da Saúde. Embora incida numa área específica, ou seja, a vacinação contra o VPH e o vírus da hepatite B (VHB), a proposta adquire importância no leque global de medidas para combater o cancro, especialmente tendo em conta que as vacinas evitam vários tipos de cancro causado por estes vírus. Ao mesmo tempo, o CESE salienta que também deve ser prestada a devida atenção à luta contra os cancros causados por outros fatores.

    2.2.

    Tal como salientou no seu Parecer – Plano de Luta contra o Cancro (1), o CESE considera fundamental prestar a devida atenção e concentrar os esforços nas medidas de prevenção do cancro, uma vez que cerca de 40 % dos casos de cancro são considerados evitáveis. A vacinação desempenha um papel importante neste contexto, juntamente com estilos de vida saudáveis, o cumprimento das regras de saúde e segurança no trabalho e as medidas de proteção do ambiente, que contribuem para a prevenção de muitos tipos de cancro ao longo da vida.

    2.3.

    Para além de ajudar a salvar vidas e evitar o sofrimento humano, a prevenção do cancro é também uma questão económica, uma vez que permite poupar custos de tratamento e de cuidados e outros recursos. Este aspeto é cada vez mais importante, tendo em conta a necessidade crescente destes recursos devido ao envelhecimento da população e o facto de que, mesmo na situação atual, existe uma notória escassez de mão de obra no setor dos cuidados de saúde.

    2.4.

    O CESE reitera a importância vital de se adotar uma abordagem global da luta contra o cancro e apela para que se assegure um sistema de prevenção eficaz e integrado em todas as suas formas, incluindo a prevenção primária (vacinação e estilo de vida saudável), a prevenção secundária (rastreio) e a prevenção terciária (cuidados e reabilitação).

    2.5.

    O CESE salienta que a vacinação não elimina a necessidade de rastreios, que são um elemento essencial para combater o cancro. Os rastreios devem ser constantemente reforçados para garantir a deteção e o diagnóstico precoces do cancro, permitindo assim mais opções de cura e reduzindo a necessidade de tratamentos pesados. Deve também aplicar-se uma abordagem integrada à monitorização e à gestão de dados, com o objetivo de relacionar os dados relativos às várias medidas de prevenção e à ocorrência de cancro.

    2.6.

    Embora as questões de saúde sejam da competência dos Estados-Membros e cada país necessite de um programa nacional próprio, o CESE considera que a cooperação entre os Estados-Membros, apoiada pela Comissão, é de extrema importância. Tal aplica-se, por um lado, ao intercâmbio de boas práticas e de dados através dos mecanismos de cooperação pertinentes e, por outro, à cooperação a nível prático.

    2.7.

    A adesão à vacinação depende da disponibilidade e da acessibilidade das vacinas, bem como da participação das pessoas elegíveis. As medidas de promoção pertinentes variam em conformidade. A participação dos grupos-alvo pode ser promovida através de informação, educação e comunicação adequadas, bem como através de um acesso fácil e a preços acessíveis. A oferta de vacinação, por sua vez, pode ser aumentada através da afetação dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários, o que exige que a prevenção do cancro seja considerada uma prioridade a nível político.

    2.8.

    Para incentivar e aumentar a participação na vacinação, o CESE apoia o reforço das atividades de informação e comunicação, contando com o apoio da Comissão. A este respeito, é fundamental divulgar conhecimentos sobre a vacinação e aumentar a sensibilização e a confiança nos seus benefícios. Além disso, combater a desinformação, nomeadamente através de conteúdos interessantes baseados em factos e de parcerias com plataformas de redes sociais a fim de atenuar a propagação de informações falsas, é fulcral para reduzir os preconceitos e as hesitações injustificadas em relação à vacinação. Para ter capacidade e prontidão de resposta à informação incorreta (2), às notícias falsas e às campanhas antivacinação, também é necessário envidar grandes esforços para obter dados científicos e factos globais, acompanhar os progressos e partilhar boas práticas.

    2.9.

    É igualmente útil coordenar a monitorização e criar registos eletrónicos de dados de vacinação, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a fim de dispor de conhecimentos adequados sobre a situação da vacinação em toda a UE. Esta ação ajuda todos os intervenientes a concentrarem medidas específicas – tanto a comunicação como a aplicação prática da vacinação – nos domínios e grupos em que se observam maiores lacunas.

    2.10.

    À escala individual, o CESE apela para a integração dos dados de vacinação nos dados de saúde digitais, a fim de proporcionar aos cidadãos da UE um acesso fácil ao seu historial geral de vacinação, como é o caso das vacinas contra a COVID-19. O CESE incentiva igualmente o desenvolvimento do espaço europeu de dados de saúde, a fim de facilitar o intercâmbio transfronteiriço de dados de saúde para fins de prestação de cuidados.

    2.11.

    A fim de reforçar a oferta de vacinas, o CESE subscreve o apoio à aplicação das recomendações através de financiamento da UE, como o Programa UE pela Saúde, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu+. Além disso, o financiamento proporcionado pelo Horizonte Europa desempenha um papel importante no apoio à investigação e à inovação. O CESE salienta que é necessário um maior investimento dos Estados-Membros na prevenção do cancro, apoiado por financiamento da UE destinado à vacinação, se for caso disso.

    2.12.

    O CESE acolhe com agrado a abordagem adotada pela Comissão para que as ações tenham uma base científica sólida e apela para um investimento intensivo na investigação e na inovação para combater o cancro. Este aspeto é particularmente importante para o desenvolvimento de vacinas, que permitirá a produção de resultados inovadores a longo prazo. O trabalho para uma melhor compreensão dos fatores e processos relacionados com o cancro também lança as bases necessárias para o desenvolvimento de vacinas. Para o efeito, é necessário assegurar que haja financiamento suficiente por parte dos Estados-Membros e da UE, mas também do setor privado.

    2.13.

    Ademais, o CESE reitera o seu apelo para que se incentive e facilite a cooperação prática, como a mobilidade transfronteiriça do pessoal e a utilização transfronteiriça de conhecimentos especializados para fins de tratamento e prevenção, incluindo a vacinação.

    2.14.

    Também deve ser prestada a devida atenção à concretização dos objetivos e das metas globais. Por exemplo, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 3 das Nações Unidas apela para o combate à hepatite e a outras doenças transmissíveis. Neste contexto, a UE tem um papel duplo: por um lado, cumprir por si só as metas estabelecidas a nível mundial e, por outro, ajudar os parceiros a cumpri-las (3).

    3.   Observações na especialidade

    3.1.

    O CESE manifesta preocupação pela reduzida percentagem de despesas de saúde consagradas à prevenção por parte dos Estados-Membros, uma vez que, com o tempo, pode ter um efeito contrário e conduzir a um aumento cada vez maior dos custos de tratamento. As grandes diferenças nas taxas de cobertura vacinal entre os Estados-Membros da UE e no interior dos mesmos são outro aspeto preocupante, como revela um recente relatório (4).

    3.2.

    Tendo em conta que muitos Estados-Membros estão muito aquém das metas estabelecidas para a vacinação contra o VPH e o VHB e que existe também uma falta significativa de dados sobre as taxas de vacinação, são necessárias medidas urgentes para melhorar a situação. De modo geral, o CESE apoia as medidas incluídas na proposta de recomendação para que os Estados-Membros aumentem a cobertura vacinal e alcancem as metas.

    3.3.

    O CESE considera útil que os Estados-Membros considerem a vacinação contra o VPH e o VHB como parte dos seus programas nacionais de vacinação. Por outro lado, apoia a integração da vacinação contra o VPH e o VHB nos programas de prevenção do cancro, o que contribui para manter uma visão abrangente das medidas de prevenção e de todo o sistema de luta contra o cancro. Tudo isto permite otimizar a vacinação e a capacidade de adaptação às práticas e especificidades nacionais.

    3.4.

    Embora apoie a disponibilização gratuita da vacinação e/ou o reembolso total dos custos conexos para as pessoas a quem a vacinação é recomendada, o CESE salienta que a adesão à vacinação depende, em grande medida, da existência de informação adequada e atempada sobre a disponibilidade e os benefícios das vacinas. A facilidade de acesso à vacinação em termos de localização geográfica é também um fator importante que afeta a adesão à vacinação.

    3.5.

    No que diz respeito à consecução da meta de 90 % da UE para a vacinação das raparigas contra o VPH até 2030 e a um aumento significativo da vacinação dos rapazes, o CESE salienta a necessidade de propugnar a igualdade de género na definição e aplicação das metas. O mesmo se aplica à consecução das metas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde para 2030 em matéria de vacinação contra o VHB.

    3.6.

    A fim de reforçar a igualdade de oportunidades entre géneros na prevenção do cancro, o CESE apela para a vacinação contra o VPH de todos os rapazes e raparigas de uma determinada idade, uma prática já adotada por muitos Estados-Membros. A comunicação sobre a disponibilidade de vacinação contra o VPH para rapazes também deve ser intensificada. Além disso, é importante recolher e publicar informações sobre as taxas de vacinação de rapazes e raparigas em diferentes países da UE.

    3.7.

    Os Estados-Membros devem definir com exatidão, nos seus programas de vacinação, a idade em que a vacinação contra o VPH é administrada e como agir em situações em que um jovem não tenha recebido a vacinação nessa idade. Também deve ser definida a forma de vacinação das pessoas não elegíveis no âmbito do programa nacional de vacinação.

    3.8.

    Uma vez que a vacinação contra o VPH é administrada na idade escolar, o grupo-alvo é facilmente abrangido pelo sistema de saúde escolar. Dado que é necessário o consentimento dos pais para a vacinação de menores, é importante desenvolver práticas de consentimento harmoniosas. Por exemplo, o consentimento pode ser dado quando a criança ainda é bebé, a fim de cobrir a execução de todo o programa nacional de vacinação.

    3.9.

    Quanto à vacinação contra o VHB, a situação é mais diversificada no que diz respeito aos grupos-alvo, começando pelos recém-nascidos e abrangendo pessoas de todas as idades. Por conseguinte, os Estados-Membros devem definir e comunicar com exatidão quem é elegível para a vacinação gratuita com base num risco acrescido e adotar práticas para chegar a estas pessoas. Neste contexto, é igualmente importante considerar a possível exposição a outros vírus da hepatite.

    3.10.

    O CESE concorda que é importante debater abordagens nacionais e partilhar as boas práticas entre os Estados-Membros no que diz respeito à aplicação prática das vacinas. Tal contribui não só para melhorar, em absoluto, a situação da vacinação, mas também para eliminar as desigualdades em toda a UE.

    3.11.

    Dadas as diferenças significativas nas taxas de vacinação entre os países da UE, as atividades educativas devem ser intensificadas para informar sobre os benefícios da vacinação contra o VPH/VHB, nomeadamente o seu efeito de redução do risco de cancro. Juntamente com informações sobre formas de adotar um estilo de vida saudável e ativo, este conteúdo deve ser adaptado às características específicas de cada país e às necessidades educativas específicas das suas populações.

    3.12.

    Para efeitos de comunicação geral, o CESE considera importante que os Estados-Membros forneçam informações simples sobre as práticas nacionais, disponíveis num sítio Web específico e facilmente acessível, incluindo uma descrição dos grupos elegíveis para a vacinação gratuita, bem como esclarecimentos sobre os benefícios da vacinação e eventuais limitações e efeitos adversos.

    3.13.

    Além disso, devem ser realizadas campanhas de comunicação dirigidas a grupos específicos, como os jovens e os pais, utilizando os canais pertinentes, nomeadamente as redes sociais. É particularmente importante melhorar o conhecimento e a sensibilização para a importância da vacinação contra o VPH para os rapazes, o que pode ajudar a evitar que sejam infetados pelos tipos de HPV que podem causar cancro. O CESE salienta igualmente a necessidade de uma ação orientada para chegar às pessoas de vários grupos desfavorecidos, bem como às pessoas com riscos específicos.

    3.14.

    A fim de assegurar que as mensagens são cativantes para os jovens, o CESE preconiza que se intensifiquem os esforços de informação através de organizações lideradas por jovens, como as organizações da sociedade civil estudantis. Estas colaborações estratégicas e uma comunicação participativa e baseada em factos são fundamentais para aumentar a taxa de vacinação e promover a confiança entre os jovens.

    3.15.

    Os médicos de clínica geral e os médicos de família desempenham um papel importante no aumento da literacia da população em saúde mediante a prestação de informações adequadas, diminuindo os receios e o ceticismo e orientando as pessoas para serem vacinadas. Para além do papel central dos sistemas de saúde formais, o CESE considera também que cabe às variadas organizações da sociedade civil fornecer um contributo e apoio para a execução dos programas de vacinação e para o aumento da cobertura vacinal. Tal pode ser feito, em especial, através da informação e da comunicação sobre a importância da prevenção do cancro através da vacinação.

    3.16.

    Para apoiar uma abordagem global de prevenção do cancro, as organizações da sociedade civil também podem ajudar a reduzir os riscos de cancro promovendo estilos de vida saudáveis. De um modo geral, as atividades de promoção da saúde devem abranger, para além da prestação de informações relacionadas com a saúde, a promoção de estilos de vida saudáveis (atividade física, alimentação saudável, redução do stress, etc.) para as pessoas de todas as idades.

    3.17.

    Na sequência das observações na generalidade e na especialidade formuladas nos capítulos 2 e 3, o CESE propõe as seguintes alterações pormenorizadas aos pontos da recomendação:

    Aditar um novo ponto após o ponto 1: «Forneçam informações simples e compreensíveis sobre as vacinas contra o VPH e o VHB num sítio Web facilmente acessível, incluindo uma descrição precisa dos grupos elegíveis para vacinação gratuita e esclarecimentos sobre os benefícios da vacinação e eventuais limitações e efeitos adversos.»

    Aditar ao final do ponto 2: «[…] nomeadamente através de estilos de vida saudáveis. Mobilizem e capacitem as organizações da sociedade civil pertinentes para que forneçam informações relacionadas com a saúde e envolvam as pessoas em atividades de promoção da saúde, assegurando simultaneamente os conhecimentos especializados necessários e a cooperação com os profissionais de saúde.»

    Aditar ao final do ponto 12: «[…] seguindo o princípio da igualdade de género.»

    Bruxelas, 30 de maio de 2024.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Oliver RÖPKE


    (1)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Plano Europeu de Luta contra o Cancro» [COM(2021) 44 final] ( JO C 341 de 24.8.2021, p. 76

    (2)   https://www.eesc.europa.eu/pt/agenda/our-events/events/citizens-can-defeat-disinformation-2024.

    (3)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial — Melhor saúde para todos num mundo em mudança [COM(2022) 675 final] (JO C, C/2023/883, 8.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/883/oj).

    (4)  OCDE, 2024. Beating Cancer Inequalities in the EU: Spotlight on Cancer Prevention and Early Detection [Lutar contra as desigualdade no domínio do cancro na UE: destaque para a prevenção e a deteção precoce do cancro], OECD Health Policy Studies, OECD Publishing, Paris, https://doi.org/10.1787/14fdc89a-en.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4665/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


    Top