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Document 52023AP0446

    P9_TA(2023)0446 — Taxas e emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2022)0721 – C9-0426/2022 – 2022/0417(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    JO C, C/2024/4191, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4191/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4191/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/4191

    2.8.2024

    P9_TA(2023)0446

    Taxas e emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera o Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2022)0721 – C9-0426/2022 – 2022/0417(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (C/2024/4191)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0721),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 114.o e 168.o, n.o 4, alíneas b) e c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0426/2022),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de janeiro de 2023  (1),

    Após consulta ao Comité das Regiões,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de outubro de 2023, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0224/2023),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2);

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)   JO C 140 de 21.4.2023, p. 85.

    (2)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 12 de julho de 2023 (Textos Aprovados, P9_TA(2023)0273).


    P9_TC1-COD(2022)0417

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de dezembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas e aos emolumentos cobrados pela Agência Europeia de Medicamentos, que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/568.)


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4191/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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