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Document C:2022:238:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, C 238, 21 de junho de 2022


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ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 238

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
21 de junho de 2022


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2022/C 238/01

Recomendação dos Membros do Conselho que representam os Estados-Membros cuja moeda é o euro, de 17 de junho de 2022, dirigida ao Conselho sobre a adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2022/C 238/02

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, que impõem medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

3

2022/C 238/03

Aviso à atenção das pessoas e do grupo sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/950 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/949 do Conselho, que impõem medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

5

2022/C 238/04

Aviso à atenção de determinadas pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

6

 

Comissão Europeia

2022/C 238/05

Taxas de câmbio do euro — 20 de junho de 2022

7

 

Tribunal de Contas

2022/C 238/06

Relatório Especial 12/2022 — «Durabilidade no desenvolvimento rural – A maioria dos projetos mantém-se operacional durante o período necessário, mas há margem para alcançar resultados duradouros a mais longo prazo»

8

 

Serviço Europeu para a Ação Externa

2022/C 238/07

Decisão do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 29 de março de 2022, que altera a Decisão ADMIN (2017) 10, de 19 de setembro de 2017, relativa às regras de segurança aplicáveis ao Serviço Europeu para a Ação Externa

9

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2022/C 238/08

Anúncio efetuado nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, no que diz respeito à dissolução e subsequente liquidação do Cyprus Popular Bank Public CO LTD (instituição de crédito cipriota em liquidação) (a «sociedade»)

13


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 238/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10789 – GOLDMAN SACHS / SOJITZ / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 238/10

Publicação de um documento único alterado na sequência da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 

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