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Jornal Oficial da União Europeia, C 041, 12 de fevereiro de 2014


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.041.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 41

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
12 de Fevreiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 041/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7019 — Trimet/EDF/Newco) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 041/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2014/C 041/03

Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

3

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 041/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7061 — Huntsman Corporation/Equity Interests held by Rockwood Holdings) ( 1 )

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.7019 — Trimet/EDF/Newco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 41/01

Em 12 de dezembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7019.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/2


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de fevereiro de 2014

2014/C 41/02

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3676

JPY

iene

140,00

DKK

coroa dinamarquesa

7,4622

GBP

libra esterlina

0,83075

SEK

coroa sueca

8,8200

CHF

franco suíço

1,2235

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3680

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,530

HUF

forint

310,10

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1825

RON

leu romeno

4,4768

TRY

lira turca

3,0076

AUD

dólar australiano

1,5148

CAD

dólar canadiano

1,5093

HKD

dólar de Hong Kong

10,6072

NZD

dólar neozelandês

1,6416

SGD

dólar singapurense

1,7330

KRW

won sul-coreano

1 457,65

ZAR

rand

15,0272

CNY

iuane

8,2879

HRK

kuna

7,6545

IDR

rupia indonésia

16 609,27

MYR

ringgit

4,5579

PHP

peso filipino

61,610

RUB

rublo

47,5073

THB

baht

44,757

BRL

real

3,2895

MXN

peso mexicano

18,1600

INR

rupia indiana

85,0904


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

12.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/3


Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2014/C 41/03

O Ministério do Desenvolvimento Económico anuncia que foi apresentado pela empresa Enel Longanesi Developments Srl um pedido de autorização de prospeção de hidrocarbonetos, convencionalmente denominado «GALLIA», numa área localizada na região da Lombardia, concretamente na província de Pavia, delimitada pelos arcos de meridiano e paralelos cujos vértices são indicados pelas coordenadas geográficas seguintes:

Vértices

Coordenadas geográficas

Longitude Oeste Monte Mario

Latitude Norte

a

– 3°48′

45°08′

b

– 3°34′

45°08′

c

– 3°34′

45°04′

d

– 3°48′

45°04′

As referidas coordenadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional do Instituto Geográfico Militar (I.G.M.) — Folha n.o 58 do mapa de Itália à escala de 1:100 000.

De acordo com esta delimitação, a superfície é de 135,60 km2.

Em conformidade com a diretiva supra mencionada, com o artigo 4.o do decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996, com o decreto ministerial de 4 de março de 2011 e com o decreto diretorial de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio a fim de permitir às partes interessadas apresentarem em concorrência pedidos de autorização de prospeção de hidrocarbonetos na mesma área, delimitada pelos supracitados pontos e coordenadas.

A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de prospeção é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.

A regulamentação aplicável à emissão dos direitos mineiros é especificada em mais pormenor na seguinte legislação:

lei n.o 613 de 21 de julho de 1967; lei n.o 9 de 9 de janeiro de 1991; decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996; decreto ministerial de 4 de março de 2011 e decreto diretorial de 22 de março de 2011.

O prazo para a apresentação dos pedidos é de 3 meses a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Os pedidos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.

Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ministero dello sviluppo economico

Dipartimento per l’energia

Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche

Divisione VI

Via Molise 2

00187 Roma RM

ITALIA

Os pedidos podem também ser apresentados através de correio eletrónico enviado para o endereço eletrónico certificado (PEC)«ene.rme.div.6@pec.sviluppoeconomico.gov.it», acompanhados da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.

Em conformidade com o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, anexo A, ponto 2, a duração total do procedimento único para a concessão da autorização de prospeção não deve exceder 180 dias.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7061 — Huntsman Corporation/Equity Interests held by Rockwood Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 41/04

1.

Em 29 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Huntsman International LLC, filial a 100 % da Huntsman Corporation («Huntsman», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo de certas participações detidas pelo Rockwood Specialties Group Inc. («Negócio adquirido»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Huntsman: produção, à escala mundial, de uma vasta gama de produtos químicos de especialidade e produtos químicos intermédios,

Negócio adquirido: produção de dióxido de titânio e aditivos funcionais (negócio explorado sob a designação «Sachtleben») e produção de pigmentos corantes, produtos químicos para o tratamento e a proteção de madeiras, produtos químicos para o tratamento de água e fornecimento de peças sobressalentes em borracha para automóveis (negócio explorado sob a designação «Gomet»).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7061 — Huntsman Corporation/Equity Interests held by Rockwood Holdings, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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