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Document C:2013:339:FULL
Official Journal of the European Union, C 339, 20 November 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 339, 20 de novembro de 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 339, 20 de novembro de 2013
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.339.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 339 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 339/01 |
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2013/C 339/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 339/03 |
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2013/C 339/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2013/C 339/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 339/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Retificações |
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2013/C 339/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/1 |
Comunicação da Comissão relativa à alteração e prorrogação da aplicabilidade das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013
2013/C 339/01
1. PRORROGAÇÃO
Nos termos do ponto 199 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013 (adiante designadas por «Orientações») (1), estas são aplicáveis até 31 de dezembro de 2013.
O instrumento que substituirá estas orientações – as novas orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola e florestal no período 2014-2020 – dependerá, em grande parte, das regras futuramente aplicáveis ao desenvolvimento rural (2) e do programa de reforma dos auxílios estatais adotado pela Comissão (3).
A fim de não condicionar os resultados da revisão das regras do desenvolvimento rural nem o debate horizontal sobre a modernização dos auxílios estatais, é conveniente prorrogar a aplicabilidade das Orientações até 30 de junho de 2014. Nos casos em que as Orientações remetem para os critérios do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (4), estes devem continuar a ser aplicáveis na avaliação dos auxílios estatais com base nas Orientações durante o período de aplicabilidade prorrogado destas, mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural.
2. ADAPTAÇÃO DO PONTO 189 DAS ORIENTAÇÕES, RELATIVO À DURAÇÃO DOS REGIMES
Importa assegurar a continuidade da execução da política de desenvolvimento rural, bem como uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020). É inevitável uma fase de sobreposição do período de programação 2007-2013 dos programas de desenvolvimento rural e das disposições jurídicas correspondentes e do período de programação seguinte. Neste contexto, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, continuar a assumir compromissos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, e dos atos de execução deste (5), após o final do período de programação 2007-2013.
Durante o período de aplicabilidade prorrogado do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural, o referido ponto 189 deve, portanto, abranger também os novos compromissos após 2013, nas condições em vigor para estes estabelecidas por normas adotadas ou a adotar no intuito de assegurar uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020).
3. ALTERAÇÕES
O ponto 199 das Orientações prevê explicitamente que a Comissão as pode alterar, sob determinadas condições, antes de 31 de dezembro de 2013, data em que deixam de ser aplicáveis. Os pontos 189 e 199 das Orientações devem, portanto, ser alterados de modo a assegurar a coerência com a legislação relativa ao desenvolvimento rural (6).
3.1. O ponto 189 das Orientações passa a ter a seguinte redação
«Por conseguinte, futuramente a Comissão apenas autorizará regimes de duração limitada. Os regimes que cobrem auxílios estatais para medidas que possam igualmente beneficiar de cofinanciamento ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 devem ser limitados ao período de programação 2007-2013. Quando o direito da União o permita, e nas condições que o mesmo estabeleça, os Estados-Membros podem continuar a assumir compromissos no domínio do desenvolvimento rural com base no Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e nas normas de execução deste. A Comissão aplicará, portanto, as presentes orientações também a esses novos compromissos. Os outros regimes de auxílios não devem ser aplicáveis por período superior a sete anos.»
3.2. O primeiro período do ponto 199 das Orientações passa a ter a seguinte redação
«As presentes orientações são aplicáveis até 30 de junho de 2014.»
(1) JO C 319 de 27.12.2006, p. 1.
(2) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), COM(2011) 627 final/3.
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais», COM(2012) 209 final.
(4) Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.
(5) Regulamento (CE) n.o 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 368 de 23.12.2006, p. 15.
(6) Ponto 26 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013.
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 339/02
Em 11 de novembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7046. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
19 de novembro de 2013
2013/C 339/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3502 |
JPY |
iene |
134,89 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4585 |
GBP |
libra esterlina |
0,83850 |
SEK |
coroa sueca |
8,9613 |
CHF |
franco suíço |
1,2333 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,2285 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,368 |
HUF |
forint |
296,96 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7028 |
PLN |
zlóti |
4,1829 |
RON |
leu romeno |
4,4488 |
TRY |
lira turca |
2,7149 |
AUD |
dólar australiano |
1,4341 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4092 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4668 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6195 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6787 |
KRW |
won sul-coreano |
1 425,20 |
ZAR |
rand |
13,6524 |
CNY |
iuane |
8,2274 |
HRK |
kuna |
7,6428 |
IDR |
rupia indonésia |
15 658,94 |
MYR |
ringgit |
4,2916 |
PHP |
peso filipino |
58,754 |
RUB |
rublo |
44,1623 |
THB |
baht |
42,656 |
BRL |
real |
3,0623 |
MXN |
peso mexicano |
17,4365 |
INR |
rupia indiana |
83,9550 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/5 |
Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho
2013/C 339/04
Em conformidade com o disposto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (1), a Comissão deve publicar, a título informativo, a lista dos aeroportos referidos na diretiva.
|
Aeroportos cujo tráfego anual é superior a 2 milhões de passageiros ou a 50 000 toneladas de carga em 2011 |
Outros aeroportos abertos ao tráfego comercial em 2011 |
Áustria |
Viena/Schwechat |
Linz, Graz, Salzburgo, Klagenfurt, Innsbruck |
Bélgica |
Brussels National, Charleroi–Brussels South, Liège–Bierset, Oostende-Brugge |
Antuérpia, Kortrijk–Wevelgem |
Bulgária |
Sófia, Burgas |
Varna, Plovdiv, Gorna Oriahovitza |
Chipre |
Larnaca |
Pafos |
República Checa |
Praga/Ruzyně |
Bmo/Tuřany, Karlovy Vary, Mnichovo Hradiště, Ostrava/Mošnov, Pardubice, Olomouc, Benešov, Broumov, Břeclav, Bubovice, Česká Lípa, České Budějovice, Dvůr Králové nad Labem, Frýdlant nad Ostravicí, Havlíčkův Brod, Hodkovice nad Mohelkou, Hořice, Hosín, Hradec Králové, Hranice, Cheb, Chomutov, Chotěboř, Chrudim, Jaroměř, Jičín, Jihlava, Jindřichův Hradec, Kladno, Klatovy, Kolín, Krnov, Křižanov, Kyjov, Letkov, Letňany, Mariánské Lázně, Medlánky, Mikulovice, Mladá Boleslav, Moravská Třebová, Most, Nové Město, Panenský Týnec, Plasy, Podbořany, Policka, Příbram, Přibyslav, Rakovník, Raná, Roudnice, Sazená, Skuteč, Slaný, Soběslav, Staňkov, Strakonice, Strunkovice, Šumperk, Tábor, Toužim, Ústí nad Orlicí, Velké Pončí, Vlašim, Vrchlabí, Vysoké Mýto, Vyškov, Zábřeh, Zbraslavice, Žamberk |
Dinamarca |
Aeroporto de Copenhaga, aeroporto de Billund |
Aeroporto de Aalborg, aeroporto de Aarhus, aeroporto de Esbjerg, aeroporto de Bornholm, aeroporto de Karup, aeroporto de Sønderborg, aeroporto de Thisted, aeroporto de Roskilde |
Estónia |
|
Tallinn Lennart Meri, Tartu, Kuressaare, Kärdla, Kihnu, Ruhnu |
Finlândia |
Helsinki–Vantaa |
Enontekiö, Halli, Helsinki–Malmi, Ivalo, Joensuu, Jyväskylä, Kajaani, Kauhava, Kemi–Tornio, Kittilä, Kokkola–Pietarsaari, Kuopio, Kuusamo, Lappeenranta, Maarianhamina, Oulu, Pori, Savonlinna, Rovaniemi, Tampere-Pirkkala, Turku, Utti, Vaasa, Varkaus, Mikkeli, Seinäjoki |
França |
Paris–CDG, Paris–Orly, Nice–Côte d’Azur, Lyon–Saint Exupéry, Marseille–Provence, Toulouse–Blagnac, Bâle–Mulhouse, Bordeaux–Mérignac, Nantes–Atlantique, La Réunion Roland Garros, Beauvais–Tille |
Pointe-à-Pitre–Le Raizet, Strasbourg Entzheim, Martinique Aimé Césaire, Montpellier–Méditerranée, Lille Lesquin, Ajaccio Napoléon Bonaparte, Bastia Poretta, Biarritz–Anglet–Bayonne, Brest–Bretagne, Pau Pyrénées, Hyères Le Palyestre, Tarbes–Lourdes–Pyrénées, Grenoble Isère, Carcassona, Rennes St Jacques, Perpignan-Rivesaltes, Figari Sud Corse, Cayenne Rochambeau, Clermont–Ferrand–Auvergne, Limoges, Calvi Ste Catherine, Bergerac Roumanière, Chambéry/Aix Les Bains, Dzaoudzi Pamandzi, Metz Nancy Lorraine, St Martin Grand Case, Lorient–Lann–Bihoue, Nîmes/Arles Camargue, La Rochelle Ile De Re,Dinard–Pleurtuit–St-Malo, Rodez Marcillac, St Pierre Pierrefonds, Quimper–Cornouaille, Tours–Val De Loire, Poitiers–Biard–Futuroscope, Paris Le Bourget, Caen Carpiquet, Béziers–Vias, Deauville Normandie, Annecy–Meythet,Le Havre Octeville, St Pierre–Pointe Blanche, Lannion, Avignon Caumont, Castres Mazamet, Agen La Garenne, Maripasoula, Aurillac Tronquières, Brive Souillac, St Etienne Bouthéon, Cannes Mandelieu, Saint Nazaire Montoir, Dijon Bourgogne, Chalons–Vatry. |
Alemanha |
Berlin-Tegel, Schönefeld, Brema, Düsseldorf, Frankfurt-Main, Hahn, Hamburgo, Hannover-Langenhagen, Köln-Bonn, Leipzig-Halle, Munique, Nuremberga, Estugarda, Weeze |
Augsburgo, Altenburg-Nobitz, Borkum, Braunschweig, Dortmund, Dresda, Erfurt, Friedrichshafen, Heringsdorf, Hof-Plauen, Karlsruhe-Baden-Baden, Kassel-Calden, Kiel-Holtenau, Lübeck-Blankensee, Mannheim City, Memmingen, Mönchengladbach, Münster-Osnabrück, Paderborn-Lippstadt, Saarbrücken-Ensheim, Rostock-Laage, Schwerin-Parchim, Siegerland, Westerland-Sylt, Zweibrücken (2) |
Grécia |
Atenas, Heráclion, Salonica, Rodes |
Corfu–Kerkyra, Cós, Caneia, Zante, Alexandroupolis, Aktio, Araxos, Calamata, Calimnos, Kastoria, Kavala, Kozani, N. Anchialos, Estampália, Quios, Jânina, Icária, Cárpatos, Kasos, Kastelorizo, Cefalónia, Kithira, Leros, Limnos, Micono, Milos, Mitilene, Paros, Samos, Santorini, Sira, Cítia, Cíato, Ciro |
Hungria |
Budapest Liszt Ferenc Nemzetközi Repülőtér |
Pécs–Pogány Repülőtér, Győr–Pér Repülőtér, Fly Balaton Repülőtér Sármellék, aeroporto de Debrecen |
Irlanda |
Aeroporto de Dublim, aeroporto de Cork |
Aeroporto de Shannon, aeroporto de Donegal, Ireland West Airport Knock, aeroporto de Kerry, aeroporto de Galway, aeroporto de Sligo, aeroporto de Waterford |
Itália |
Roma–Fiumicino, Milano–Malpensa, Milano–Linate, Venezia Tessera, Bergamo Orio al Serio, Catania Fontanarossa, Bologna Borgo Panigale, Napoli Capodichino, Palermo Punta Raisi, Roma–Ciampino, Pisa San Giusto, Bari Palese, Torino Caselle, Cagliari Elmas, Verona Villafranca, Lamezia Terme, Brindisi |
Florença, Olbia, Alghero, Trapani, Génova, Treviso, Rimini, Trieste, Ancona, Pescara, Reggio Calabria, Forlì, Parma, Cuneo, Lampedusa, Perugia, Pantelleria, Foggia, Bolzano, Brescia, Salerno, Elba, Grosseto, Albenga, Siena, Aosta, Taranto, Biella |
Letónia |
Aeroporto internacional de Rīga |
Aeroporto de Liepaja, aeroporto de Ventspils |
Lituânia |
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Aeroporto internacional de Vilnius, aeroporto internacional de Palanga, aeroporto internacional de Kaunas, aeroporto internacional de Siauliai |
Luxemburgo |
Luxemburgo |
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Malta |
Aeroporto internacional de Luqa-Malta |
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Países Baixos |
Amsterdam–Schiphol, Maastricht–Aachen, Eindhoven |
Groningen–Eelde, Rotterdam–The Hague |
Polónia |
Chopina w Warszawie, Kraków-Balice, Katowice-Pyrzowice, Gdańsk im. Lecha Wałęsy |
Wrocław-Strachowice, Poznań-Ławica, Łódź-Lublinek, Szczecin-Goleniow, Bydgoszcz-Szwederowo, Rzeszow-Jasionka, Zielona Gora-Babimost |
Portugal |
Lisboa, Faro, Porto, Madeira |
Bragança, Cascais, Corvo, Flores, Graciosa, Horta, Lajes, Pico, Ponta Delgada, Porto Santo, Santa Maria, São Jorge, Vila Real |
Roménia |
Aeroporto internacional «Henri Coandă» de Bucareste, Aeroporto internacional Bucharest-Băneasa «Aurel Vlaicu» |
Aeroporto internacional de Arad, aeroporto internacional de «George Enescu» Bacău, aeroporto internacional de Baia Mare, aeroporto internacional de Cluj-Napoca, aeroporto internacional de «Mihail Kogălniceanu» Constanța, aeroporto internacional de Craiova, aeroporto internacional de Iași, aeroporto internacional de Oradea, aeroporto internacional de Satu Mare, aeroporto internacional de Sibiu, aeroporto internacional de «Ștefan Cel Mare» Suceava, aeroporto internacional de «Transilvania» Târgu-Mureș, aeroporto internacional de Timișoara «Traian Vuia», aeroporto internacional de «Delta Dunării» Tulcea, aeroporto de Tuzla |
Eslováquia |
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Bratislava, Košice, Piešťany, Sliač, Poprad, Žilina |
Eslovénia |
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Aeroporto de Ljubljana Jože Pučnik, aeroporto de Maribor Edvard Rusjan, aeroporto de Portorož |
Espanha |
Alicante, Barcelona, Bilbao, Fuerteventura, Girona, Gran Canaria, Ibiza, Lanzarote, Madrid/Barajas, Málaga, Menorca, Palma de Maiorca, Santiago de Compostela, Sevilha, Tenerife Norte, Tenerife Sur, Valença |
Astúrias, Corunha (A), Jerez, Murcia/San Javier, Palma (La), Reus, Santander, Vitoria, Saragoça, Albacete, Algeciras/Helipuerto, Almería, Badajoz, Burgos, Ceuta/Helipuerto, Ciudad Real, Córdova, Madrid/Cuatro Vientos, Madrid/Torrejón, Gomera (La), Granada, Hierro (El), Huesca-Pirineos, Leão, Lleida/Alguaire, Logronho, Melilla, Pamplona, Sabadell, Salamanca, San Sebastián, Son Bonet, Valladolid |
Suécia |
Göteborg–Landvetter, Stockholm–Arlanda, Stockholm/Skavsta, Stockholm/Bromma |
Arvidsjaur, Borlänge, Gällivare, Göteborg/Säve, Hagfors, Halmstad, Hemavan, Jönköping, Kalmar, Karlstad, Kiruna, Kramfors–Sollefteå, Kristianstad, Linköping/Saab, Luleå/Kallax, Lycksele, Malmö, Mora/Siljan, Norrköping/Kungsängen, Oskarshamn, Pajala–Ylläs, Ronneby, Skellefteå, Stockholm/Västerås, Storuman, Sundsvall–Härnösand, Sveg, Torsby, Trollhättan/Vänersborg, Umeå, Vilhelmina, Visby, Växjö/Kronoberg, Åre–Östersund, Ängelholm, Örebro, Örnsköldsvik |
Reino Unido |
Heathrow, Gatwick, Manchester, Stansted, Luton, Edimburgo, Birmingham, Glasgow, Bristol, Liverpool (John Lennon), Newcastle, East Midlands International, Belfast International, Aberdeen, London City, Leeds Bradford, Belfast City (George Best) |
Barra, Barrow-In-Furness, Benbecula, Biggin Hill, Blackpool, Bournemouth, Cambridge, Campbeltown, Cardiff Wales, Carlisle, City Of Derry (Eglinton), Coventry, Doncaster Sheffield, Dundee, Durham Tees Valley, Exeter, Gloucestershire, Hawarden, Humberside, Inverness, Islay, Isles Of Scilly (St. Marys), Isles Of Scilly (Tresco), Kirkwall, Lands End (St Just), Lerwick (Tingwall), Lydd, Manston (Kent Int), Metro London Heliport, Newquay, Norwich, Oxford (Kidlington), Penzance Heliport, Plymouth, Prestwick, Scatsta, Sheffield City, Shoreham, Southampton, Southend, Stornoway, Sumburgh, Swansea, Tiree, Unst, Wick |
(1) JO L 272 de 25.10.1996, p. 36.
(2) Os aeroportos cujo tráfego anual é inferior a 10 000 passageiros por ano não constam da lista.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/8 |
Notificação relativa a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo
Pedido proveniente de uma entidade adjudicante
2013/C 339/05
Em 1 de outubro de 2013, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).
Este pedido, proveniente da Österreichische Post AG, diz respeito aos serviços postais e a outros serviços diferentes dos serviços postais, tal como referidos no artigo 6.o, n.o 2, alíneas b) e c), da Diretiva 2004/17/CE, prestados na Áustria. A notificação relevante foi publicada no JO C 303 de 19.10.2013, p. 28. A data-limite inicial era 2 de janeiro de 2014.
Nos termos do disposto no artigo 30.o, n.o 6, segundo período, e dado que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e analisar informações suplementares, o prazo de que a Comissão dispõe para adotar uma decisão relativa a este pedido é prorrogado por três meses.
A data-limite final passa por conseguinte a ser 2 de abril de 2014.
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 339/06
1. |
Em 14 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o CBRE Group, Inc. («CBRE», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da Norland Holdings Limited e de todas as suas filiais («NHL», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7085 — CBRE/NHL, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
Retificações
20.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/10 |
Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 106 de 12 de abril de 2013 )
2013/C 339/07
Na página 8, segundo parágrafo:
onde se lê:
«No prazo de três meses a contar da data de publicação do referido decreto no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.»,
deve ler-se:
«Depois de decorridos três meses a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.».