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Document C:2013:339:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 339, 20 de novembro de 2013


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    ISSN 1977-1010

    doi:10.3000/19771010.C_2013.339.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 339

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    56.o ano
    20 de Novembro de 2013


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    II   Comunicações

     

    COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão Europeia

    2013/C 339/01

    Comunicação da Comissão relativa à alteração e prorrogação da aplicabilidade das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013

    1

    2013/C 339/02

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind) ( 1 )

    3

     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão Europeia

    2013/C 339/03

    Taxas de câmbio do euro

    4

    2013/C 339/04

    Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho

    5

     

    INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

    2013/C 339/05

    Notificação relativa a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    8

     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão Europeia

    2013/C 339/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    9

     

    Retificações

    2013/C 339/07

    Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO C 106 de 12.4.2013)

    10

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    II Comunicações

    COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão Europeia

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/1


    Comunicação da Comissão relativa à alteração e prorrogação da aplicabilidade das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013

    2013/C 339/01

    1.   PRORROGAÇÃO

    Nos termos do ponto 199 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013 (adiante designadas por «Orientações») (1), estas são aplicáveis até 31 de dezembro de 2013.

    O instrumento que substituirá estas orientações – as novas orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola e florestal no período 2014-2020 – dependerá, em grande parte, das regras futuramente aplicáveis ao desenvolvimento rural (2) e do programa de reforma dos auxílios estatais adotado pela Comissão (3).

    A fim de não condicionar os resultados da revisão das regras do desenvolvimento rural nem o debate horizontal sobre a modernização dos auxílios estatais, é conveniente prorrogar a aplicabilidade das Orientações até 30 de junho de 2014. Nos casos em que as Orientações remetem para os critérios do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (4), estes devem continuar a ser aplicáveis na avaliação dos auxílios estatais com base nas Orientações durante o período de aplicabilidade prorrogado destas, mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural.

    2.   ADAPTAÇÃO DO PONTO 189 DAS ORIENTAÇÕES, RELATIVO À DURAÇÃO DOS REGIMES

    Importa assegurar a continuidade da execução da política de desenvolvimento rural, bem como uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020). É inevitável uma fase de sobreposição do período de programação 2007-2013 dos programas de desenvolvimento rural e das disposições jurídicas correspondentes e do período de programação seguinte. Neste contexto, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, continuar a assumir compromissos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, e dos atos de execução deste (5), após o final do período de programação 2007-2013.

    Durante o período de aplicabilidade prorrogado do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e mesmo após a entrada em vigor de um novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural, o referido ponto 189 deve, portanto, abranger também os novos compromissos após 2013, nas condições em vigor para estes estabelecidas por normas adotadas ou a adotar no intuito de assegurar uma transição suave de um período de programação para o seguinte (2007-2013 e 2014-2020).

    3.   ALTERAÇÕES

    O ponto 199 das Orientações prevê explicitamente que a Comissão as pode alterar, sob determinadas condições, antes de 31 de dezembro de 2013, data em que deixam de ser aplicáveis. Os pontos 189 e 199 das Orientações devem, portanto, ser alterados de modo a assegurar a coerência com a legislação relativa ao desenvolvimento rural (6).

    3.1.   O ponto 189 das Orientações passa a ter a seguinte redação

    «Por conseguinte, futuramente a Comissão apenas autorizará regimes de duração limitada. Os regimes que cobrem auxílios estatais para medidas que possam igualmente beneficiar de cofinanciamento ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 devem ser limitados ao período de programação 2007-2013. Quando o direito da União o permita, e nas condições que o mesmo estabeleça, os Estados-Membros podem continuar a assumir compromissos no domínio do desenvolvimento rural com base no Regulamento (CE) n.o 1698/2005 e nas normas de execução deste. A Comissão aplicará, portanto, as presentes orientações também a esses novos compromissos. Os outros regimes de auxílios não devem ser aplicáveis por período superior a sete anos.»

    3.2.   O primeiro período do ponto 199 das Orientações passa a ter a seguinte redação

    «As presentes orientações são aplicáveis até 30 de junho de 2014.»


    (1)  JO C 319 de 27.12.2006, p. 1.

    (2)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), COM(2011) 627 final/3.

    (3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais», COM(2012) 209 final.

    (4)  Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

    (5)  Regulamento (CE) n.o 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — JO L 368 de 23.12.2006, p. 15.

    (6)  Ponto 26 das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no Setor Agrícola e Florestal no Período 2007-2013.


    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/3


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.7046 — Parkwind/Summit renewable Energy Belwind 1/Belwind)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 339/02

    Em 11 de novembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M7046.


    IV Informações

    INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão Europeia

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/4


    Taxas de câmbio do euro (1)

    19 de novembro de 2013

    2013/C 339/03

    1 euro =


     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar dos Estados Unidos

    1,3502

    JPY

    iene

    134,89

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4585

    GBP

    libra esterlina

    0,83850

    SEK

    coroa sueca

    8,9613

    CHF

    franco suíço

    1,2333

    ISK

    coroa islandesa

     

    NOK

    coroa norueguesa

    8,2285

    BGN

    lev

    1,9558

    CZK

    coroa checa

    27,368

    HUF

    forint

    296,96

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,7028

    PLN

    zlóti

    4,1829

    RON

    leu romeno

    4,4488

    TRY

    lira turca

    2,7149

    AUD

    dólar australiano

    1,4341

    CAD

    dólar canadiano

    1,4092

    HKD

    dólar de Hong Kong

    10,4668

    NZD

    dólar neozelandês

    1,6195

    SGD

    dólar singapurense

    1,6787

    KRW

    won sul-coreano

    1 425,20

    ZAR

    rand

    13,6524

    CNY

    iuane

    8,2274

    HRK

    kuna

    7,6428

    IDR

    rupia indonésia

    15 658,94

    MYR

    ringgit

    4,2916

    PHP

    peso filipino

    58,754

    RUB

    rublo

    44,1623

    THB

    baht

    42,656

    BRL

    real

    3,0623

    MXN

    peso mexicano

    17,4365

    INR

    rupia indiana

    83,9550


    (1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/5


    Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho

    2013/C 339/04

    Em conformidade com o disposto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade (1), a Comissão deve publicar, a título informativo, a lista dos aeroportos referidos na diretiva.

     

    Aeroportos cujo tráfego anual é superior a 2 milhões de passageiros ou a 50 000 toneladas de carga em 2011

    Outros aeroportos abertos ao tráfego comercial em 2011

    Áustria

    Viena/Schwechat

    Linz, Graz, Salzburgo, Klagenfurt, Innsbruck

    Bélgica

    Brussels National, Charleroi–Brussels South, Liège–Bierset, Oostende-Brugge

    Antuérpia, Kortrijk–Wevelgem

    Bulgária

    Sófia, Burgas

    Varna, Plovdiv, Gorna Oriahovitza

    Chipre

    Larnaca

    Pafos

    República Checa

    Praga/Ruzyně

    Bmo/Tuřany, Karlovy Vary, Mnichovo Hradiště, Ostrava/Mošnov, Pardubice, Olomouc, Benešov, Broumov, Břeclav, Bubovice, Česká Lípa, České Budějovice, Dvůr Králové nad Labem, Frýdlant nad Ostravicí, Havlíčkův Brod, Hodkovice nad Mohelkou, Hořice, Hosín, Hradec Králové, Hranice, Cheb, Chomutov, Chotěboř, Chrudim, Jaroměř, Jičín, Jihlava, Jindřichův Hradec, Kladno, Klatovy, Kolín, Krnov, Křižanov, Kyjov, Letkov, Letňany, Mariánské Lázně, Medlánky, Mikulovice, Mladá Boleslav, Moravská Třebová, Most, Nové Město, Panenský Týnec, Plasy, Podbořany, Policka, Příbram, Přibyslav, Rakovník, Raná, Roudnice, Sazená, Skuteč, Slaný, Soběslav, Staňkov, Strakonice, Strunkovice, Šumperk, Tábor, Toužim, Ústí nad Orlicí, Velké Pončí, Vlašim, Vrchlabí, Vysoké Mýto, Vyškov, Zábřeh, Zbraslavice, Žamberk

    Dinamarca

    Aeroporto de Copenhaga, aeroporto de Billund

    Aeroporto de Aalborg, aeroporto de Aarhus, aeroporto de Esbjerg, aeroporto de Bornholm, aeroporto de Karup, aeroporto de Sønderborg, aeroporto de Thisted, aeroporto de Roskilde

    Estónia

     

    Tallinn Lennart Meri, Tartu, Kuressaare, Kärdla, Kihnu, Ruhnu

    Finlândia

    Helsinki–Vantaa

    Enontekiö, Halli, Helsinki–Malmi, Ivalo, Joensuu, Jyväskylä, Kajaani, Kauhava, Kemi–Tornio, Kittilä, Kokkola–Pietarsaari, Kuopio, Kuusamo, Lappeenranta, Maarianhamina, Oulu, Pori, Savonlinna, Rovaniemi, Tampere-Pirkkala, Turku, Utti, Vaasa, Varkaus, Mikkeli, Seinäjoki

    França

    Paris–CDG, Paris–Orly, Nice–Côte d’Azur, Lyon–Saint Exupéry, Marseille–Provence, Toulouse–Blagnac, Bâle–Mulhouse, Bordeaux–Mérignac, Nantes–Atlantique, La Réunion Roland Garros, Beauvais–Tille

    Pointe-à-Pitre–Le Raizet, Strasbourg Entzheim, Martinique Aimé Césaire, Montpellier–Méditerranée, Lille Lesquin, Ajaccio Napoléon Bonaparte, Bastia Poretta, Biarritz–Anglet–Bayonne, Brest–Bretagne, Pau Pyrénées, Hyères Le Palyestre, Tarbes–Lourdes–Pyrénées, Grenoble Isère, Carcassona, Rennes St Jacques, Perpignan-Rivesaltes, Figari Sud Corse, Cayenne Rochambeau, Clermont–Ferrand–Auvergne, Limoges, Calvi Ste Catherine, Bergerac Roumanière, Chambéry/Aix Les Bains, Dzaoudzi Pamandzi, Metz Nancy Lorraine, St Martin Grand Case, Lorient–Lann–Bihoue, Nîmes/Arles Camargue, La Rochelle Ile De Re,Dinard–Pleurtuit–St-Malo, Rodez Marcillac, St Pierre Pierrefonds, Quimper–Cornouaille, Tours–Val De Loire, Poitiers–Biard–Futuroscope, Paris Le Bourget, Caen Carpiquet, Béziers–Vias, Deauville Normandie, Annecy–Meythet,Le Havre Octeville, St Pierre–Pointe Blanche, Lannion, Avignon Caumont, Castres Mazamet, Agen La Garenne, Maripasoula, Aurillac Tronquières, Brive Souillac, St Etienne Bouthéon, Cannes Mandelieu, Saint Nazaire Montoir, Dijon Bourgogne, Chalons–Vatry.

    Alemanha

    Berlin-Tegel, Schönefeld, Brema, Düsseldorf, Frankfurt-Main, Hahn, Hamburgo, Hannover-Langenhagen, Köln-Bonn, Leipzig-Halle, Munique, Nuremberga, Estugarda, Weeze

    Augsburgo, Altenburg-Nobitz, Borkum, Braunschweig, Dortmund, Dresda, Erfurt, Friedrichshafen, Heringsdorf, Hof-Plauen, Karlsruhe-Baden-Baden, Kassel-Calden, Kiel-Holtenau, Lübeck-Blankensee, Mannheim City, Memmingen, Mönchengladbach, Münster-Osnabrück, Paderborn-Lippstadt, Saarbrücken-Ensheim, Rostock-Laage, Schwerin-Parchim, Siegerland, Westerland-Sylt, Zweibrücken (2)

    Grécia

    Atenas, Heráclion, Salonica, Rodes

    Corfu–Kerkyra, Cós, Caneia, Zante, Alexandroupolis, Aktio, Araxos, Calamata, Calimnos, Kastoria, Kavala, Kozani, N. Anchialos, Estampália, Quios, Jânina, Icária, Cárpatos, Kasos, Kastelorizo, Cefalónia, Kithira, Leros, Limnos, Micono, Milos, Mitilene, Paros, Samos, Santorini, Sira, Cítia, Cíato, Ciro

    Hungria

    Budapest Liszt Ferenc Nemzetközi Repülőtér

    Pécs–Pogány Repülőtér, Győr–Pér Repülőtér, Fly Balaton Repülőtér Sármellék, aeroporto de Debrecen

    Irlanda

    Aeroporto de Dublim, aeroporto de Cork

    Aeroporto de Shannon, aeroporto de Donegal, Ireland West Airport Knock, aeroporto de Kerry, aeroporto de Galway, aeroporto de Sligo, aeroporto de Waterford

    Itália

    Roma–Fiumicino, Milano–Malpensa, Milano–Linate, Venezia Tessera, Bergamo Orio al Serio, Catania Fontanarossa, Bologna Borgo Panigale, Napoli Capodichino, Palermo Punta Raisi, Roma–Ciampino, Pisa San Giusto, Bari Palese, Torino Caselle, Cagliari Elmas, Verona Villafranca, Lamezia Terme, Brindisi

    Florença, Olbia, Alghero, Trapani, Génova, Treviso, Rimini, Trieste, Ancona, Pescara, Reggio Calabria, Forlì, Parma, Cuneo, Lampedusa, Perugia, Pantelleria, Foggia, Bolzano, Brescia, Salerno, Elba, Grosseto, Albenga, Siena, Aosta, Taranto, Biella

    Letónia

    Aeroporto internacional de Rīga

    Aeroporto de Liepaja, aeroporto de Ventspils

    Lituânia

     

    Aeroporto internacional de Vilnius, aeroporto internacional de Palanga, aeroporto internacional de Kaunas, aeroporto internacional de Siauliai

    Luxemburgo

    Luxemburgo

     

    Malta

    Aeroporto internacional de Luqa-Malta

     

    Países Baixos

    Amsterdam–Schiphol, Maastricht–Aachen, Eindhoven

    Groningen–Eelde, Rotterdam–The Hague

    Polónia

    Chopina w Warszawie, Kraków-Balice, Katowice-Pyrzowice, Gdańsk im. Lecha Wałęsy

    Wrocław-Strachowice, Poznań-Ławica, Łódź-Lublinek, Szczecin-Goleniow, Bydgoszcz-Szwederowo, Rzeszow-Jasionka, Zielona Gora-Babimost

    Portugal

    Lisboa, Faro, Porto, Madeira

    Bragança, Cascais, Corvo, Flores, Graciosa, Horta, Lajes, Pico, Ponta Delgada, Porto Santo, Santa Maria, São Jorge, Vila Real

    Roménia

    Aeroporto internacional «Henri Coandă» de Bucareste, Aeroporto internacional Bucharest-Băneasa «Aurel Vlaicu»

    Aeroporto internacional de Arad, aeroporto internacional de «George Enescu» Bacău, aeroporto internacional de Baia Mare, aeroporto internacional de Cluj-Napoca, aeroporto internacional de «Mihail Kogălniceanu» Constanța, aeroporto internacional de Craiova, aeroporto internacional de Iași, aeroporto internacional de Oradea, aeroporto internacional de Satu Mare, aeroporto internacional de Sibiu, aeroporto internacional de «Ștefan Cel Mare» Suceava, aeroporto internacional de «Transilvania» Târgu-Mureș, aeroporto internacional de Timișoara «Traian Vuia», aeroporto internacional de «Delta Dunării» Tulcea, aeroporto de Tuzla

    Eslováquia

     

    Bratislava, Košice, Piešťany, Sliač, Poprad, Žilina

    Eslovénia

     

    Aeroporto de Ljubljana Jože Pučnik, aeroporto de Maribor Edvard Rusjan, aeroporto de Portorož

    Espanha

    Alicante, Barcelona, Bilbao, Fuerteventura, Girona, Gran Canaria, Ibiza, Lanzarote, Madrid/Barajas, Málaga, Menorca, Palma de Maiorca, Santiago de Compostela, Sevilha, Tenerife Norte, Tenerife Sur, Valença

    Astúrias, Corunha (A), Jerez, Murcia/San Javier, Palma (La), Reus, Santander, Vitoria, Saragoça, Albacete, Algeciras/Helipuerto, Almería, Badajoz, Burgos, Ceuta/Helipuerto, Ciudad Real, Córdova, Madrid/Cuatro Vientos, Madrid/Torrejón, Gomera (La), Granada, Hierro (El), Huesca-Pirineos, Leão, Lleida/Alguaire, Logronho, Melilla, Pamplona, Sabadell, Salamanca, San Sebastián, Son Bonet, Valladolid

    Suécia

    Göteborg–Landvetter, Stockholm–Arlanda, Stockholm/Skavsta, Stockholm/Bromma

    Arvidsjaur, Borlänge, Gällivare, Göteborg/Säve, Hagfors, Halmstad, Hemavan, Jönköping, Kalmar, Karlstad, Kiruna, Kramfors–Sollefteå, Kristianstad, Linköping/Saab, Luleå/Kallax, Lycksele, Malmö, Mora/Siljan, Norrköping/Kungsängen, Oskarshamn, Pajala–Ylläs, Ronneby, Skellefteå, Stockholm/Västerås, Storuman, Sundsvall–Härnösand, Sveg, Torsby, Trollhättan/Vänersborg, Umeå, Vilhelmina, Visby, Växjö/Kronoberg, Åre–Östersund, Ängelholm, Örebro, Örnsköldsvik

    Reino Unido

    Heathrow, Gatwick, Manchester, Stansted, Luton, Edimburgo, Birmingham, Glasgow, Bristol, Liverpool (John Lennon), Newcastle, East Midlands International, Belfast International, Aberdeen, London City, Leeds Bradford, Belfast City (George Best)

    Barra, Barrow-In-Furness, Benbecula, Biggin Hill, Blackpool, Bournemouth, Cambridge, Campbeltown, Cardiff Wales, Carlisle, City Of Derry (Eglinton), Coventry, Doncaster Sheffield, Dundee, Durham Tees Valley, Exeter, Gloucestershire, Hawarden, Humberside, Inverness, Islay, Isles Of Scilly (St. Marys), Isles Of Scilly (Tresco), Kirkwall, Lands End (St Just), Lerwick (Tingwall), Lydd, Manston (Kent Int), Metro London Heliport, Newquay, Norwich, Oxford (Kidlington), Penzance Heliport, Plymouth, Prestwick, Scatsta, Sheffield City, Shoreham, Southampton, Southend, Stornoway, Sumburgh, Swansea, Tiree, Unst, Wick


    (1)  JO L 272 de 25.10.1996, p. 36.

    (2)  Os aeroportos cujo tráfego anual é inferior a 10 000 passageiros por ano não constam da lista.


    INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/8


    Notificação relativa a um pedido nos termos do artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE — Prorrogação do prazo

    Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

    2013/C 339/05

    Em 1 de outubro de 2013, a Comissão recebeu um pedido ao abrigo do artigo 30.o, n.o 5, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

    Este pedido, proveniente da Österreichische Post AG, diz respeito aos serviços postais e a outros serviços diferentes dos serviços postais, tal como referidos no artigo 6.o, n.o 2, alíneas b) e c), da Diretiva 2004/17/CE, prestados na Áustria. A notificação relevante foi publicada no JO C 303 de 19.10.2013, p. 28. A data-limite inicial era 2 de janeiro de 2014.

    Nos termos do disposto no artigo 30.o, n.o 6, segundo período, e dado que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e analisar informações suplementares, o prazo de que a Comissão dispõe para adotar uma decisão relativa a este pedido é prorrogado por três meses.

    A data-limite final passa por conseguinte a ser 2 de abril de 2014.


    (1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.


    V Avisos

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    Comissão Europeia

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.7085 — CBRE/NHL)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 339/06

    1.

    Em 14 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o CBRE Group, Inc. («CBRE», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da Norland Holdings Limited e de todas as suas filiais («NHL», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    CBRE: sociedade cotada em bolsa, ativa no setor imobiliário em diversos países, nomeadamente no Reino Unido e Irlanda,

    NHL: prestador de serviços no setor da gestão de instalações, ativo no Reino Unido, Irlanda, Singapura e Estados Unidos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7085 — CBRE/NHL, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Retificações

    20.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 339/10


    Retificação do Anúncio do Ministro do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» C 106 de 12 de abril de 2013 )

    2013/C 339/07

    Na página 8, segundo parágrafo:

    onde se lê:

    «No prazo de três meses a contar da data de publicação do referido decreto no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.»,

    deve ler-se:

    «Depois de decorridos três meses a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, as entidades interessadas podem apresentar pedidos de autorização de prospeção ou de pesquisa de hidrocarbonetos líquidos e gasosos em conformidade com as disposições em vigor nas zonas que foram objeto de ampliação a que se refere o artigo 1.o do decreto em questão.».


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