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Official Journal of the European Union, C 334, 15 November 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 334, 15 de novembro de 2013
Jornal Oficial da União Europeia, C 334, 15 de novembro de 2013
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.334.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 334 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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|
Comissão Europeia |
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2013/C 334/01 |
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2013/C 334/02 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTAS CONSOLIDADAS DA UNIÃO EUROPEIA — EXERCÍCIO DE 2012
2013/C 334/01
ÍNDICE
Nota explicativa das contas consolidadas
Orçamento da UE: desde a elaboração até à quitação
PARTE I: |
Demonstrações financeiras consolidadas e notas explicativas |
Balanço
Demonstração dos resultados financeiros
Demonstração dos fluxos de caixa
Demonstração de variações do ativo líquido
Notas às demonstrações financeiras
PARTE II: |
Relatórios agregados sobre a execução do orçamento e notas explicativas |
Resultados da execução do orçamento da UE e notas explicativas
Relatórios agregados sobre a execução do orçamento
NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2012 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 148.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das operações e do fluxo de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.
[assinatura]
Manfred KRAFF
Contabilista da Comissão
24 de julho de 2013
ORÇAMENTO DA UE: DESDE A ELABORAÇÃO ATÉ À QUITAÇÃO
As contas anuais consolidadas da União Europeia (UE) fornecem informações sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.
1. ORÇAMENTO ANUAL
O orçamento da UE financia um vasto leque de políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades estabelecidas pelos Estados-Membros no quadro financeiro plurianual (QFP), a Comissão realiza programas, atividades e projetos específicos no terreno, que incluem desde o apoio a projetos educativos para promover a mobilidade dos estudantes e professores, o apoio aos agricultores, o fomento de investimentos produtivos que geram ou mantêm postos de trabalho, o auxílio ao desenvolvimento, projetos destinados a melhorar o ambiente de trabalho dos trabalhadores da UE até ao reforço do controlo nas fronteiras externas.
Mais de 90 % do orçamento da UE destina-se ao financiamento destas políticas e atividades da UE, que foram objeto de acordo por parte de todos os Estados-Membros. A ligação direta entre o orçamento anual e as políticas da UE é assegurada mediante a orçamentação por atividades (Activity-Based Budgeting - ABB). A nomenclatura do orçamento por atividades permite a identificação clara dos domínios de intervenção da UE e do valor total dos recursos atribuídos a cada um deles.
Os domínios de intervenção são subdivididos em cerca de 200 atividades, das quais mais de 110 incluem rubricas orçamentais de funcionamento, refletindo-se portanto na nomenclatura orçamental como capítulos orçamentais. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades principais se destinam a apoiar terceiros, no âmbito dos respetivos domínios de atividade. No entanto, outros domínios de intervenção são horizontais e asseguram o bom funcionamento da Comissão, tais como a «Coordenação e aconselhamento jurídico» e o «Orçamento». A estrutura por atividades proporciona o quadro conceptual comum para a definição de prioridades, o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento e a apresentação de relatórios, com o objetivo principal de promover uma utilização económica, eficiente e eficaz dos recursos.
O orçamento é elaborado pela Comissão e acordado, normalmente, em meados de dezembro pelo Parlamento e pelo Conselho, em conformidade com o processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
2. COMO É FINANCIADA A UE?
A UE dispõe de duas fontes de financiamento principais: recursos próprios e receitas diversas.
2.1 Receitas de recursos próprios
Os recursos próprios são devidos automaticamente à UE para lhe permitir financiar o seu orçamento, sem ser necessária uma decisão subsequente das autoridades nacionais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. A quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE. Os recursos próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais, o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB).
2.2 Receitas diversas
As receitas diversas decorrentes das atividades da UE representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. Trata-se, por exemplo, das multas no âmbito da política de concorrência e das ordens de cobrança dirigidas a devedores privados e públicos relativas à gestão de projetos da UE. As sanções pecuniárias impostas pelo Tribunal de Justiça aos Estados-Membros que não cumprem uma determinada decisão também se incluem nesta categoria. Qualquer dívida não paga na data de vencimento está sujeita a juros de mora. Quando as dívidas de terceiros que não os Estados-Membros não são pagas, as eventuais decisões da Comissão (e do Conselho) que impõem a obrigação de pagar são diretamente aplicáveis, em conformidade com as normas de processo civil em vigor no Estado em cujo território a execução deve ter lugar. Os devedores em falta estão sujeitos aos procedimentos de cobrança de dívidas lançados pelo Serviço Jurídico da Comissão, com o apoio de gabinetes de advogados externos.
3. COMO É GERIDO E GASTO O ORÇAMENTO DA UE
3.1 Despesas operacionais primárias
As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. Relativamente às contas de 2012, a Comissão classifica as suas despesas do seguinte modo:
|
Gestão centralizada direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão. |
|
Gestão centralizada indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional, tais como as agências da UE de direito público ou com missões de serviço público. |
|
Gestão descentralizada: no caso de a Comissão delegar certas funções de execução do orçamento em países terceiros. |
|
Gestão partilhada: segundo esta modalidade de gestão, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. A maioria das despesas é gerida segundo esta modalidade, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais. |
|
Gestão conjunta: de acordo com esta modalidade, a Comissão confia certas tarefas de execução a uma organização internacional. |
A partir de 2014, estas classificações serão alteradas na sequência da entrada em vigor do regulamento financeiro atualizado.
3.2 Os diferentes intervenientes financeiros na Comissão
O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política coletiva mas, na prática, não exerce os poderes de execução do orçamento de que está investido. Delega estas tarefas anualmente em determinados funcionários, responsáveis perante o Colégio e sujeitos ao Regulamento Financeiro e ao Estatuto do Pessoal. Os funcionários em causa – em geral diretores-gerais e chefes de serviço – são conhecidos como «gestores orçamentais delegados». Por sua vez, estes podem delegar tarefas de execução orçamental em «gestores orçamentais subdelegados».
A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a adoção de compromissos jurídicos, o acompanhamento do desempenho, a realização de pagamentos e a recuperação de fundos, se necessário. A boa gestão financeira e a devida responsabilização são asseguradas em cada serviço pela separação das funções de controlo de gestão (confiado aos gestores orçamentais) da auditoria interna e do controlo da conformidade com base em normas claras de controlo interno (baseadas nas normas internacionais), em controlos ex-ante e ex-post, numa auditoria interna independente baseada em avaliações de risco e em relatórios periódicos sobre as atividades dirigidos a comissários específicos.
Cada gestor orçamental tem de elaborar um relatório anual de atividade (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Neste RAA, o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. Com base no artigo 66.o do Regulamento Financeiro, a Comissão adota um relatório de síntese sobre o RAA, o parecer global do auditor interno, com base no qual a Comissão assume a responsabilidade política global pela gestão do orçamento da UE, em conformidade com o artigo 317.o do TFUE. O presente relatório e o RAA estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/atwork/planning-and-preparing/synthesis-report/index_pt.htm.
O contabilista executa ordens de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais da instituição. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa em todos os aspetos relevantes.
3.3 Autorização para gastar o orçamento da UE
Antes de se assumir um compromisso jurídico (por exemplo, um contrato ou convenção de subvenção) com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental que autorize a atividade em questão no orçamento anual. Devem igualmente existir fundos suficientes na rubrica orçamental para cobrir as despesas. Se estas condições estiverem reunidas, os fundos necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efetuada no âmbito do sistema contabilístico.
Não podem ser gastos quaisquer fundos do orçamento da UE até o gestor orçamental ter assumido um compromisso jurídico.
Quando aprovada, a autorização orçamental é registada no sistema contabilístico orçamental e as dotações são executadas em conformidade. Contudo, tal não tem repercussões na contabilidade (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa.
3.4 Realização dos pagamentos
3.4.1 Regras gerais
Não pode ser efetuado qualquer pagamento, a menos que já tenha sido aprovada uma autorização orçamental pelo gestor orçamental que trata da operação em causa. Quando um pagamento é aprovado no sistema contabilístico, a etapa seguinte diz respeito à transferência a efetuar para a conta do beneficiário. A Comissão efetua mais de 1,8 milhões de pagamentos por ano. A Comissão participa no sistema SWIFT (Sociedade Mundial de Telecomunicações Financeiras Interbancárias).
3.4.2 Pré-financiamento, declarações de despesas e elegibilidade das despesas
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no compromisso jurídico específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido durante o período definido no compromisso jurídico ou é reembolsado – se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver à UE o pré-financiamento adiantado. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva até que as condições relevantes sejam respeitadas, sendo registado como um ativo no balanço da UE quando o pagamento inicial é efetuado. O valor do pré-financiamento inscrito no ativo é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas.
Algum tempo depois do pagamento do pré-financiamento, o organismo da UE competente recebe uma declaração de despesas para justificar que essa quantia de pré-financiamento foi gasta pelo beneficiário nos termos do compromisso jurídico. O ritmo de envio das declarações de despesas varia ao longo do ano, em função do tipo de ação financiada e das condições, não sendo necessariamente recebidas no final do ano.
Os critérios de elegibilidade são definidos no ato de base, nos convites à apresentação de propostas, noutros documentos de informação para beneficiários de subvenções e/ou nas cláusulas contratuais das convenções de subvenção ou na decisão de concessão da subvenção. Após a análise, os montantes elegíveis são inscritos como despesas e o beneficiário é informado sobre as eventuais quantias não elegíveis.
4. ATIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
A UE está habilitada pelos atos de base adotados ao abrigo do Tratado da UE a adotar programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para prestar assistência financeira aos Estados-Membros e a países terceiros. A Comissão Europeia, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e a assistência macrofinanceira (AMF) - no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. Uma vez que os fundos obtidos consistem em operações «back-to-back», não há qualquer impacto direto sobre o orçamento da UE, no entanto, de um ponto de vista jurídico, o serviço da dívida dos empréstimos constitui uma obrigação da UE.
5. PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE: CORREÇÕES FINANCEIRAS E RECUPERAÇÕES
O Regulamento Financeiro e a restante legislação aplicável, em especial a referente à política agrícola e de coesão, reservam o direito de proceder a verificações das despesas mesmo muitos anos após estas terem sido incorridas. Quando são detetados casos de erro, irregularidade ou fraude, procede-se a recuperações ou correções financeiras. A deteção de casos de erro, irregularidade ou fraude e a sua correção corresponde à última fase da aplicação dos sistemas de controlo, sendo essencial para demonstrar a existência de uma boa gestão financeira.
No caso de subvenções, a elegibilidade das despesas imputadas ao orçamento é verificada pelos serviços competentes da UE ou, no caso da gestão partilhada, pelos Estados-Membros, com base nos documentos de apoio previstos na legislação aplicável ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as verificações dos documentos de apoio de pedidos finais no âmbito da gestão centralizada direta tendem a ser mais aprofundadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto detetar erros nos pagamentos intermédios que são corrigidos por ajustamento do pagamento final. Além disso, a UE e/ou o Estado-Membro têm a obrigação de verificar a veracidade dos documentos justificativos mediante a realização de verificações nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou posteriormente (ex post). Estão previstos vários procedimentos na legislação aplicável aos casos de erro, irregularidade ou fraude detetados pela Comissão e pelos Estados-Membros – o ponto 6 das demonstrações financeiras contém informação mais pormenorizada.
6. RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
As contas anuais da UE incluem duas partes separadas, mas ligadas entre si:
(a) |
Demonstrações financeiras; |
(b) |
Relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo pormenorizado dessa execução. |
As contas anuais são adotadas pela Comissão e apresentadas ao Tribunal de Contas para efeitos de auditoria e, por último, ao Parlamento Europeu e ao Conselho como parte do processo de quitação.
Além das referidas informações anuais, são igualmente elaborados relatórios mensais sobre a execução orçamental.
6.1 Demonstrações financeiras
É da responsabilidade do contabilista da Comissão elaborar as demonstrações financeiras da UE e assegurar que as mesmas apresentam corretamente, em todos os aspetos relevantes, a posição financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da UE. Estas são elaboradas em conformidade com as regras contabilísticas da UE, que se baseiam nas normas internacionais de contabilidade do setor público (IPSAS). Para mais informações, ver o ponto 1 das demonstrações financeiras.
6.2 Contabilidade orçamental
Cabe ao contabilista da Comissão elaborar os relatórios sobre a execução do orçamento, num base mensal e anual. Só o orçamento da Comissão comporta dotações administrativas e dotações de funcionamento. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as dotações diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:
— |
Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos. |
— |
Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores. |
A introdução das dotações diferenciadas esteve na origem do desenvolvimento de um desvio entre as autorizações concedidas e os pagamentos efetuados: este desvio, correspondente às autorizações por liquidar, representa o desfasamento temporal entre o momento em que as autorizações são concedidas e o momento em que os pagamentos correspondentes são efetuados. As autorizações por liquidar são também conhecidas como RAL («reste à liquider»).
7. AUDITORIA E QUITAÇÃO
7.1 Auditoria
As contas anuais da UE e a gestão dos recursos são auditadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. A principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e independente das contas anuais da UE. No âmbito das suas atividades, o Tribunal de Contas elabora:
(1) |
Um relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais e as operações subjacentes; |
(2) |
Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre (i) a fiabilidade das contas e (ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas aos sujeitos passivos quer pagamentos a beneficiários finais; |
(3) |
Relatórios especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios específicos. |
7.2 Quitação
A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado exercício. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, cabe ao Conselho recomendar e, posteriormente, ao Parlamento Europeu dar quitação à Comissão e a outros organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente ao exercício anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no relatório de avaliação anual da Comissão, no relatório anual do Tribunal de Contas e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.
A quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade de gestão de um determinado orçamento, marcando o final da existência desse orçamento. Este procedimento de quitação pode produzir um dos seguintes três resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Fazem parte integrante do processo de quitação orçamental anual do Parlamento Europeu as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu sobre os domínios de intervenção sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação, que inclui um pedido específico dirigido à Comissão para tomada de medidas, é adotado em sessão plenária. A recomendação de quitação do Conselho é adotada pelo ECOFIN. Tanto o relatório de quitação do Parlamento Europeu como as recomendações de quitação do Conselho são objeto de um relatório de acompanhamento anual, em que a Comissão apresenta as ações concretas tomadas para aplicar os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu e as recomendações do Conselho.
PARTE I
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS (1)
ÍNDICE
Balanço
Demonstração dos resultados financeiros
Demonstração dos fluxos de caixa
Demonstração de variações do ativo líquido
Notas às demonstrações financeiras:
1. |
Políticas contabilísticas significativas |
2. |
Notas ao balanço |
3. |
Notas à demonstração dos resultados financeiros |
4. |
Notas à demonstração dos fluxos de caixa |
5. |
Ativos e passivos contingentes e outras divulgações significativas |
6. |
Proteção do orçamento da UE |
7. |
Mecanismos de apoio financeiro |
8. |
Gestão dos riscos financeiros |
9. |
Informações sobre as partes relacionadas |
10. |
Acontecimentos após a data do balanço |
11. |
Âmbito da consolidação |
BALANÇO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
ATIVO NÃO CORRENTE |
|||
Ativos intangíveis |
2.1 |
188 |
149 |
Ativos fixos tangíveis |
2.2 |
5 978 |
5 071 |
Investimentos contabilizados com base no.método da equivalência patrimonial |
2.3 |
392 |
374 |
Ativos financeiros |
2.4 |
62 311 |
43 672 |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
2.5 |
564 |
289 |
Pré-financiamento |
2.6 |
44 505 |
44 723 |
|
|
113 938 |
94 278 |
ATIVO CORRENTE |
|||
Inventários |
2.7 |
138 |
94 |
Ativos financeiros |
2.8 |
1 981 |
3 721 |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
2.9 |
14 039 |
9 477 |
Pré-financiamento |
2.10 |
13 238 |
11 007 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2.11 |
10 674 |
18 935 |
|
|
40 070 |
43 234 |
ATIVO TOTAL |
|
154 008 |
137 512 |
PASSIVO NÃO CORRENTE: |
|||
Pensões e outros benefícios do pessoal |
2.12 |
(42 503) |
(34 835) |
Provisões |
2.13 |
(1 258) |
(1 495) |
Passivos financeiros |
2.14 |
(57 232) |
(41 179) |
Outros passivos |
2.15 |
(2 527) |
(2 059) |
|
|
(103 520) |
(79 568) |
PASSIVO CORRENTE |
|||
Provisões |
2.16 |
(806) |
(270) |
Passivos financeiros |
2.17 |
(15) |
(51) |
Contas a pagar |
2.18 |
(90 083) |
(91 473) |
|
|
(90 904) |
(91 794) |
PASSIVO TOTAL |
|
(194 424) |
(171 362) |
ATIVO LÍQUIDO |
|
(40 416) |
(33 850) |
Reservas |
2.19 |
4 061 |
3 608 |
Montantes a reclamar aos Estados-Membros (2) |
2.20 |
(44 477) |
(37 458) |
ATIVO LÍQUIDO |
|
(40 416) |
(33 850) |
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2012 |
2011 |
RECEITAS DE FUNCIONAMENTO |
|||
Receitas de recursos próprios e contribuições |
3.1 |
130 919 |
124 677 |
Outras receitas de funcionamento |
3.2 |
6 826 |
5 376 |
|
|
137 745 |
130 053 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
|||
Despesas administrativas |
3.3 |
(9 320) |
(8 976) |
Despesas de funcionamento |
3.4 |
(124 633) |
(123 778) |
|
|
(133 953) |
(132 754) |
EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO |
|
3 792 |
(2 701) |
Receitas financeiras |
3.5 |
2 157 |
1 491 |
Despesas financeiras |
3.6 |
(1 942) |
(1 355) |
Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal |
|
(8 846) |
1 212 |
Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns |
3.7 |
(490) |
(436) |
RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO |
|
(5 329) |
(1 789) |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2012 |
2011 |
Resultado económico do exercício |
|
(5 329) |
(1 789) |
Atividades de funcionamento |
4.2 |
|
|
Amortizações |
|
39 |
33 |
Depreciações |
|
405 |
361 |
(Aumento)/diminuição dos empréstimos |
|
(16 062) |
(27 692) |
(Aumento)/diminuição das contas a receber e quantias recuperáveis |
|
(4 837) |
1 605 |
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
|
(2 013) |
(1 534) |
(Aumento) /diminuição dos inventários |
|
(44) |
(3) |
Aumento/(diminuição) das provisões |
|
299 |
234 |
Aumento/(diminuição) do passivo financeiro |
|
16 017 |
27 781 |
Aumento/(diminuição) de outros passivos |
|
468 |
(45) |
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
|
(1 390) |
6 944 |
Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa |
|
(1 497) |
(4 539) |
Outros movimentos não caixa |
|
260 |
(75) |
Aumento/(diminuição) dos passivos das pensões e dos benefícios do pessoal |
|
7 668 |
(2 337) |
Atividades de investimento |
4.3 |
|
|
(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis |
|
(1 390) |
(693) |
(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial |
|
(18) |
118 |
(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda |
|
(837) |
(1 497) |
FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS |
|
(8 261) |
(3 128) |
Aumento/(redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa |
|
(8 261) |
(3 128) |
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
2.11 |
18 935 |
22 063 |
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
2.11 |
10 674 |
18 935 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Reservas (A) |
Quantias a reclamar aos Estados-Membros (B) |
|
||
Reserva de justo valor |
Outras reservas |
Excedente/(défice) acumulado |
Resultado económico do exercício |
||
SALDO EM 31.12.2010 |
(61) |
3 545 |
(48 163) |
17 232 |
(27 447) |
Variação da reserva do Fundo de Garantia |
|
165 |
(165) |
|
0 |
Variação do justo valor |
(47) |
|
|
|
(47) |
Outros |
|
2 |
(30) |
|
(28) |
Afetação dos resultados económicos de 2010 |
|
4 |
17 228 |
(17 232) |
0 |
Resultados da execução orçamental de 2010 creditados aos Estados-Membros |
|
|
(4 539) |
|
(4 539) |
Resultado económico do exercício |
|
|
|
(1 789) |
(1 789) |
SALDO EM 31.12.2011 |
(108) |
3 716 |
(35 669) |
(1 789) |
(33 850) |
Variação da reserva do Fundo de Garantia |
|
168 |
(168) |
|
0 |
Variação do justo valor |
258 |
|
|
|
258 |
Outros |
|
21 |
(19) |
|
2 |
Afetação dos resultados económicos de 2011 |
|
6 |
(1 795) |
1 789 |
0 |
Resultados da execução orçamental de 2011 creditados aos Estados-Membros |
|
|
(1 497) |
|
(1 497) |
Resultado económico do exercício |
|
|
|
(5 329) |
(5 329) |
SALDO EM 31.12.2012 |
150 |
3 911 |
(39 148) |
(5 329) |
(40 416) |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
1.1 BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS
As contas da União Europeia (UE) são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (3), relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (a seguir designado por «Regulamento Financeiro») e o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 (4), sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.
Em conformidade com o artigo 143.o do Regulamento Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). As regras de contabilidade adotadas pelo contabilista da Comissão devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As contas são expressas em euros, por ano civil.
1.2 PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público da UE, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.
As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.o 2 e são idênticas às descritas na norma IPSAS n.o 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, agregação, compensação e informações comparativas.
A elaboração das demonstrações financeiras em conformidade com as regras e princípios acima mencionados exige que os gestores façam estimativas com impacto nos valores apresentados em certas rubricas do balanço e na demonstração dos resultados financeiros, bem como nas divulgações de ativos e passivos contingentes.
1.3 CONSOLIDAÇÃO
Âmbito da consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (instituições e agências), entidades associadas e empresas comuns, ou seja, 51 entidades controladas, 5 empresas comuns e 4 entidades associadas. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se no ponto 11.1. Em comparação com 2011, o âmbito da consolidação foi alargado a mais uma entidade controlada (agência). A repercussão desta ampliação nas demonstrações financeiras consolidadas não é significativa.
Entidades controladas
A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades controladas, entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE tem o poder de determinar, direta ou indiretamente, as políticas financeiras e operacionais, por forma a poder beneficiar das suas atividades. Este poder deve poder ser atualmente exercido. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que o controlo é exercido e termina quando esse controlo deixa de existir.
Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade por parte do orçamento geral, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e a quitação pelo Parlamento Europeu. É claro que há que efetuar uma avaliação a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.
Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do BCE) e as agências (com exclusão das agências do anterior 2.o pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA) é igualmente considerada uma entidade controlada.
Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nas operações entre entidades são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.
Empresas comuns
Uma empresa comum é um dispositivo contratual através do qual a UE e uma ou mais partes (os «coparticipantes») desenvolvem uma atividade económica que está sujeita a um controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, direto ou indireto, sobre uma atividade que representa serviços potenciais.
As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos lucros ou perdas das suas entidades controladas conjuntamente é reconhecida na demonstração de resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da empresa comum nas contas à data do balanço.
Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades controladas conjuntamente são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das empresas comuns pode diferir da adotada pela UE para transações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes.
Entidades associadas
Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto.
As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos resultados das entidades associadas é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial e todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da entidade associada nas contas à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas das entidades associadas reduzem o valor escriturado do ativo. Os ganhos e perdas não realizados nas operações entre a UE e as suas entidades associadas são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados.
A política contabilística das entidades associadas pode diferir da adotada pela UE para operações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes. Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão
Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da UE, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do fundo de garantia do participante são geridos pela Comissão em seu nome. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não estão consolidadas nas suas contas – ver ponto 11.2 para mais pormenores sobre os fundos em causa.
1.4 BASE DE ELABORAÇÃO
1.4.1 Moeda e bases para o câmbio
Moeda funcional e moeda de relato
As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.
Operações e saldos
As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.
Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro:
Taxas de câmbio do EUR
Moeda |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
BGN |
1,9558 |
1,9558 |
CZK |
25,1510 |
25,7870 |
DKK |
7,4610 |
7,4342 |
GBP |
0,8161 |
0,8353 |
HUF |
292,3000 |
314,5800 |
LVL |
0,6977 |
0,6995 |
LTL |
3,4528 |
3,4528 |
PLN |
4,0740 |
4,4580 |
RON |
4,4445 |
4,3233 |
SEK |
8,5820 |
8,9120 |
CHF |
1,2072 |
1,2156 |
JPY |
113,6100 |
100,2000 |
USD |
1,3194 |
1,2939 |
As variações do justo valor dos instrumentos financeiros monetários, expressos numa moeda estrangeira e classificados como disponíveis para venda, relacionadas com uma diferença de conversão, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos ativos e passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor por via dos resultados, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.
1.4.2 Utilização de estimativas
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as quantias dos passivos dos benefícios do pessoal, as provisões, os riscos financeiros das existências e das contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, ativos e passivos contingentes e o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.
1.5 BALANÇO
1.5.1 Ativos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas incorridas.
1.5.2 Ativos fixos tangíveis
Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas diretamente imputáveis à aquisição ou construção dos ativos.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.
Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, porquanto estes ativos ainda não se encontram disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
Tipo de ativo |
Taxas de depreciação lineares |
Imóveis |
4 % |
Ativos fixos tangíveis |
10 % a 25 % |
Mobiliário |
10 % a 25 % |
Dispositivos e acessórios |
10 % a 33 % |
Material de transporte |
25 % |
Equipamento informático |
25 % |
Outros ativos tangíveis |
10 % a 33 % |
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.
Locações
Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor presente dos pagamentos mínimos pela locação. Cada pagamento de locação é imputado ao passivo e aos encargos financeiros, por forma a alcançar uma taxa constante no saldo dos pagamentos por efetuar. Os pagamentos a efetuar, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos em outros passivos (não correntes e correntes). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.
As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos relativos à locação operacional são imputados à demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.
1.5.3 Imparidade dos ativos não financeiros
Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável. O valor recuperável é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.
Se necessário, os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida à sua quantia recuperável se a quantia escriturada do ativo for superior à sua quantia recuperável estimada. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.
1.5.4 Investimentos
Participações em entidades associadas e empresas comuns
As participações em entidades associadas e em empresas comuns são contabilizadas mediante a aplicação do método da equivalência patrimonial. O valor das participações é ajustado para refletir a parte dos aumentos ou reduções de ativos líquidos das entidades associadas e das empresas comuns atribuíveis à UE após o reconhecimento inicial quando haja indicações da existência de imparidades e, quando necessário, devem ser objeto de correções para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito no ponto 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.
Investimentos em fundos de capital de risco
Os investimentos em fundos de capital de risco são classificados como ativos disponíveis para venda (ver ponto 1.5.5) e, deste modo, são escriturados pelo seu justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de conversão) reconhecidos na reserva de justo valor.
Dado que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor líquido dos ativos («VLA») imputável. Os ganhos não realizados resultantes da avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são reconhecidas como perdas por imparidade na demonstração dos resultados financeiros ou como variações na reserva de justo valor.
1.5.5 Ativos financeiros
Classificação
A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; Empréstimos e contas a receber; Investimentos detidos até à maturidade; Ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.
i) Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados
Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço.
ii) Empréstimos e contas a receber
Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber. Estão incluídos nos ativos não correntes, exceto quando tenham maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.
iii) Investimentos detidos até à maturidade
Os investimentos detidos até à maturidade são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
iv) Ativos financeiros disponíveis para venda
Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o prazo em que a UE os tenciona alienar, que é normalmente a maturidade remanescente à data do balanço. Os investimentos em entidades não consolidadas e outros investimentos em capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) que não são tidos em conta aquando da utilização do método de equivalência patrimonial são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.
O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo a longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior à vigente no mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor presente de todos os recebimentos de caixa futuros, descontados à taxa de juro de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.
Os empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:
— |
O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a substância das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência com as obrigações empresariais ou do Tesouro. |
— |
Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos. |
— |
Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter «back-to-back». Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. |
O reconhecimento contabilístico de instrumentos financeiros é anulado quando expirarem ou forem transferidos os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos e quando a UE transferir praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade.
Avaliação subsequente
i) |
Os ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem. |
ii) |
Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. |
iii) |
Detido até à maturidade – atualmente, a UE não detém investimentos detidos até à maturidade. |
iv) |
Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são vendidos ou objeto de imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento. O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para títulos não cotados), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes entre partes não relacionadas, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação do preço de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado. Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade. |
Imparidade de ativos financeiros
À data de cada balanço, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Os ativos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da existência de uma imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável.
a) Ativos escriturados pelo custo amortizado
Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro colaterizado reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução do colateral, deduzidos os custos de obtenção e venda do colateral, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
b) Ativos escriturados pelo justo valor
No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
1.5.6 Inventários
Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e de venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.
1.5.7 Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas) e dos montantes devolvidos.
No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela(s) quantia(s) inicialmente pagas menos: As quantias devolvidas, as quantias elegíveis despendidas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.
Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada nas informações mais fiáveis.
1.5.8 Contas a receber
As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objetivos de que a UE não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Ver ponto 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício.
1.5.9 Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros, definidos como ativos correntes. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.
1.5.10 Pensões e outros benefícios do pessoal
Passivos de pensões
A UE gere planos de pensões definidos. Embora o pessoal contribua a partir dos seus salários para um terço do custo previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor presente das obrigações definidas à data do balanço. As obrigações definidas são calculadas por atuários utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor presente das obrigações definidas é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às pensões.
Os ganhos e perdas atuariais resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos dos serviços passados são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.
Prestações médicas pós-emprego
A UE proporciona prestações para cobertura de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas. Foi criado um fundo distinto para a administração corrente. Beneficiam deste sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus beneficiários. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios do pessoal pós-emprego». Dada a natureza destes benefícios, é necessário um cálculo atuarial. O passivo no balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões (ver supra).
1.5.11 Provisões
As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de rubricas, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
1.5.12 Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado (empréstimos). Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo.
São classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Os passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por via dos resultados incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados, ver ponto 1.5.5.
1.5.13 Contas a pagar
Uma parte significativa das contas a pagar da EU não está relacionada com a compra de bens ou serviços – correspondendo, pelo contrário, a pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.
As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.
1.5.14 Receitas e encargos acrescidos e diferidos
De acordo com as regras contabilísticas da UE, as operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras reflitam uma imagem verdadeira e apropriada.
As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos entregues à UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um Tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida.
Em contrapartida, se, no final do exercício, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico subsequente.
1.6 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
1.6.1 Receitas
Receitas de transações sem contrapartida direta
Trata-se da grande maioria das receitas da UE e incluem principalmente os impostos diretos e indiretos e os recursos próprios. Para além de impostos, a UE pode igualmente receber pagamentos de terceiros, tais como direitos, coimas e doações.
Recursos baseados no RNB e recursos IVA
As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão Europeia envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos próprios tradicionais
As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade A (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão Europeia, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade B (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito (25 %). Além disso, é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.
Coimas
As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma coima, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:
— |
ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE; |
— |
ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE. |
No entanto, mesmo em caso de recurso, a quantia correspondente ao capital da coima deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.
Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar a conta a receber. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a coima mantém-se como uma conta a receber. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante do crédito pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão Europeia nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.
Receitas de transações com contrapartida direta
As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de relato.
Receitas e despesas de juros
As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todos os termos contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.
Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.
Receitas de dividendos
As receitas de dividendos são reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo pagamento.
1.6.2 Despesas
As despesas de transações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo custo da fatura inicial. As despesas de transações sem contrapartida direta são específicas da UE e representam a maioria das suas despesas. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.
As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um contrato tenha sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.
Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.
1.7 ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
1.7.1 Ativos contingentes
Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
1.7.2 Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.
2. NOTAS AO BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE
2.1 ATIVOS INTANGÍVEIS
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2011 |
301 |
Aquisições |
89 |
Alienações |
(11) |
Outras alterações |
0 |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2012 |
379 |
Amortizações acumuladas em 31.12.2011 |
(152) |
Amortização do exercício |
(39) |
Alienações |
4 |
Outras alterações |
(4) |
Amortizações acumuladas em 31.12.2012 |
(191) |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2012 |
188 |
Quantia escriturada bruta em 31.12.2011 |
149 |
As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.
2.2 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Na rubrica relativa aos ativos em construção, em 31 de dezembro de 2012, estão incluídos 660 milhões de EUR (2011: 219 milhões de EUR) de ativos relacionados com o projeto Galileo, o sistema mundial de navegação por satélite da UE, que está a ser construído com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA). Quando estiver concluído, o sistema incluirá 30 satélites, 2 centros de controlo e 16 estações terrestres. A quantia que figura no balanço reflete os custos capitalizáveis incorridos pela Comissão neste projeto desde 22 de outubro de 2011, data em que os dois primeiros satélites do sistema foram lançados com êxito. Antes desta data e como explicado nas contas anuais anteriores, a Comissão considerou que o projeto se encontrava numa fase de investigação e, por conseguinte, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, todos os custos incorridos foram contabilizados. Desde o início do projeto e até ao final do atual quadro financeiro, o montante previsto eleva-se a 3 837 milhões de EUR. Para o próximo quadro financeiro, está prevista uma quantia adicional de 5 400 milhões de EUR, que deverá ser gasta na plena implantação do sistema, na sua exploração, na prestação de serviços Galileo até 2020 e na preparação da próxima geração da constelação, que será totalmente financiada pelo orçamento da UE. Em 2012, um montante de 13 milhões de EUR de custos de desenvolvimento não capitalizáveis foi reconhecido como despesas.
À data do balanço, quatro satélites no total foram lançados desde o outono de 2011 e, após completada a fase de teste subsequente, ficará concluída a fase do projeto relativa à validação em órbita («IOV – In Orbit Validation»). Esta fase foi financiada conjuntamente pela UE e pela ESA e, em conformidade com a convenção de subvenção celebrada entre as duas partes, a ESA procederá a uma transferência oficial dos ativos construídos para a UE. Esta transferência jurídica exigirá o acordo do Conselho da ESA, sendo de assinalar que todos os Estados membros da ESA, com exceção de dois (Noruega e Suíça), são igualmente Estados-Membros da UE. Atualmente, a Comissão não tem motivos para crer que essa transferência seria bloqueada por algum membro ou membros da ESA.
ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Em milhões de EUR |
||||||||
|
Terrenos e edifícios |
Instalações e equipamento |
Mobiliário e veículos |
Equipamento informático |
Outros ativos tangíveis ativos |
Locações financeiras |
Ativos sob a forma de em construção |
Total |
Quantia escriturada bruta no final do exercício anterior |
4 118 |
528 |
229 |
557 |
228 |
2 685 |
645 |
8 990 |
Aquisições |
96 |
42 |
22 |
52 |
11 |
511 |
583 |
1 317 |
Alienações |
(26) |
(23) |
(21) |
(54) |
(11) |
0 |
0 |
(135) |
Transferências entre categorias de ativos |
102 |
8 |
0 |
12 |
0 |
(14) |
(111) |
(3) |
Outras alterações |
24 |
3 |
3 |
11 |
3 |
(1) |
1 |
44 |
Quantia escriturada bruta no final do exercício |
4 314 |
558 |
233 |
578 |
231 |
3 181 |
1 118 |
10 213 |
Depreciação acumulada no final do exercício anterior |
(1 999) |
(425) |
(166) |
(396) |
(137) |
(796) |
|
(3 919) |
Depreciação do exercício |
(138) |
(45) |
(20) |
(67) |
(21) |
(114) |
|
(405) |
Correção da depreciação |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
1 |
Alienações |
3 |
23 |
21 |
51 |
10 |
5 |
|
113 |
Transferências entre categorias de ativos |
— |
0 |
0 |
(11) |
0 |
14 |
|
3 |
Outras alterações |
(3) |
(2) |
(1) |
(13) |
(2) |
(7) |
|
(28) |
Depreciação acumulada no final do exercício |
(2 137) |
(449) |
(166) |
(436) |
(150) |
(897) |
|
(4 235) |
Quantia escriturada líquida em 31.12.2012 |
2 177 |
109 |
67 |
142 |
81 |
2 284 |
1 118 |
5 978 |
Quantia escriturada líquida em 31.12.2011 |
2 119 |
103 |
63 |
161 |
91 |
1 889 |
645 |
5 071 |
As prestações por pagar das locações financeiras e direitos semelhantes são registadas no passivo corrente e não corrente do balanço (ver pontos 2.15 e 2.18.1). Distribuem-se da seguinte forma:
LOCAÇÕES FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||||||||||
Descrição |
Encargos acumulados |
Montantes futuros a pagar |
Valor Total |
Despesas subsequentes em ativos |
Valor dos ativos |
Depreciações |
Quantia escriturada líquida |
|||
(A) |
< 1 ano |
> 1 ano |
> 5 anos |
Total do passivo (B) |
(A+B) |
(C) |
(A+B+C) |
(D) |
= (A+B+C+E) |
|
Terrenos e edifícios |
992 |
63 |
342 |
1 686 |
2 091 |
3 083 |
61 |
3 144 |
(877) |
2 267 |
Outros ativos tangíveis |
18 |
7 |
11 |
1 |
19 |
37 |
— |
37 |
(20) |
17 |
Total em 31.12.2012 |
1 010 |
70 |
353 |
1 687 |
2 110 |
3 120 |
61 |
3 181 |
(897) |
2 284 |
Juros |
|
85 |
307 |
502 |
893 |
|
|
|
|
|
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2012 |
|
155 |
660 |
2 189 |
3 003 |
|||||
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2011 |
|
153 |
608 |
1 859 |
2 620 |
2.3 INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (EQUITY METHOD)
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Participações em empresas comuns |
2.3.1 |
42 |
62 |
Participações em entidades associadas |
2.3.2 |
350 |
312 |
Total |
|
392 |
374 |
2.3.1 Participações em empresas comuns
Em milhões de EUR |
||||||
|
ECG |
SESAR |
ITER |
IMI |
PCH |
Total |
Quantia em 31.12.2011 |
0 |
0 |
0 |
25 |
37 |
62 |
Contribuições |
— |
70 |
116 |
98 |
54 |
338 |
Parte dos resultados líquidos |
— |
(70) |
(106) |
(91) |
(91) |
(358) |
Quantia em 31.12.2012 |
0 |
0 |
10 |
32 |
0 |
42 |
As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias a transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ativos não correntes |
226 |
211 |
Ativos correntes |
106 |
123 |
Passivos não correntes |
0 |
0 |
Passivos correntes |
(291) |
(314) |
Receitas |
8 |
8 |
Despesas |
(427) |
(379) |
Empresa Comum Galileo (ECG) em liquidação
A Empresa Comum Galileo (ECG) foi colocada em liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. Dado que a entidade estava inativa e ainda em liquidação em 2012, não se verificaram receitas nem despesas.
Empresa comum SESAR
O objetivo desta empresa comum é assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu e a execução rápida do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, através da coordenação e concentração dos esforços relevantes desenvolvidos na UE no domínio da investigação e desenvolvimento. Em 31 de Dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação na SESAR de 46,12 %. A contribuição total (indicativa) da Comissão prevista para a SESAR (de 2007 a 2013) é de 700 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 157 milhões de EUR.
ITER Organização Internacional da Energia de Fusão (ITER)
Para além da UE, a ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA. A ITER foi criada para: gerir as suas instalações, incentivar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. A contribuição da UE (Euratom) para a ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. A contribuição total é juridicamente considerada uma contribuição da Euratom para a ITER e os Estados-Membros e a Suíça não têm participações na ITER. Como juridicamente a UE tem uma participação na empresa comum ITER International, a Comissão deve reconhecer essa participação nas suas contas. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de 44,25 % na ITER. A contribuição total (indicativa) da Euratom prevista para a ITER (de 2007 a 2041) é de 8 949 milhões de EUR.
Iniciativas tecnológicas conjuntas
As parcerias público-privadas sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas, concretizadas através de empresas comuns, na aceção do artigo 187.o do Tratado, foram criadas a fim de aplicar os objetivos da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. A IMI e a PCH estão incluídas nesta rubrica, mas três outras, a Clean Sky, a ARTEMIS e a ENIAC, embora referidas juridicamente como empresas comuns, devem ser consideradas, do ponto de vista contabilístico, como entidades associadas (e, por conseguinte, incluídas como tal no ponto 2.3.2), dado que a Comissão tem uma influência significativa, mas não o controlo conjunto, sobre elas.
IMI – Iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores
A empresa comum IMI apoia a investigação e o desenvolvimento pré-concorrencial no setor farmacêutico dos Estados-Membros e países associados, com vista a aumentar o investimento em investigação no setor biofarmacêutico e promover a participação das pequenas e médias empresas (PME) nas suas atividades. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de 78,58 % na iniciativa IMI. A contribuição indicativa máxima da Comissão ascenderá a 1 000 milhões de EUR até 31.12.2017.
Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH)
O objetivo da empresa comum PCH consiste em combinar recursos dos setores público e privado para reforçar as atividades de investigação, com vista a melhorar a eficiência global da investigação europeia e acelerar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de 80,6 % na PCH. A contribuição máxima indicativa da UE irá ascender a 470 milhões de EUR até 31.12.2017. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 12 milhões de EUR.
2.3.2 Participações em entidades associadas
Em milhões de EUR |
|||||
|
FEI |
ARTEMIS |
Clean Sky |
ENIAC |
Total |
Quantia em 31.12.2011 |
292 |
0 |
0 |
20 |
312 |
Contribuições |
— |
22 |
97 |
16 |
135 |
Parte do excedente/(défice) líquido |
9 |
(22) |
(97) |
(22) |
(132) |
Outros movimentos de participações |
35 |
— |
— |
— |
35 |
Quantia em 31.12.2012 |
336 |
0 |
0 |
14 |
350 |
As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As seguintes quantias a transportar são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ativos |
505 |
460 |
Passivos |
(191) |
(162) |
Receitas |
33 |
28 |
Défice |
(177) |
(182) |
Fundo Europeu de Investimento (FEI)
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às PME. A Comissão pagou 20 % da sua participação, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 720 milhões de EUR.
Em milhões de EUR |
||
FEI |
Capital total do FEI |
Participação da Comissão |
Capital social total |
3 000 |
900 |
Realizado |
(600) |
(180) |
Parte não mobilizada |
2 400 |
720 |
Empresa Comum ARTEMIS
Esta entidade foi criada para realizar uma iniciativa tecnológica conjunta com o setor privado no domínio dos sistemas informáticos incorporados. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 420 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 5 milhões de EUR (participação de 95,2 %).
Empresa Comum Clean Sky
O objetivo desta entidade é acelerar o desenvolvimento, a validação e a demonstração de tecnologias limpas no setor do transporte aéreo na UE e, em especial, criar um sistema radicalmente inovador de transporte aéreo que reduza o impacto ambiental do transporte aéreo. A contribuição indicativa máxima da Comissão irá ascender a 800 milhões de EUR. A parte não reconhecida cumulativa das perdas é de 48 milhões de EUR (participação de 62,89 %).
Empresa Comum ENIAC
O objetivo da ENIAC consiste em definir uma agenda de investigação acordada em comum no domínio da nanoeletrónica para estabelecer as prioridades da investigação, tendo em vista o desenvolvimento e a adoção das competências essenciais neste domínio. Estes objetivos serão alcançados através da congregação dos recursos dos setores público e privado, para apoiar as atividades de I&D sob a forma de projetos. O compromisso total da UE irá ascender a 450 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão detinha uma participação de 95,90 % na ENIAC.
2.4 ATIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.4.1 |
4 870 |
2 272 |
Empréstimos |
2.4.2 |
57 441 |
41 400 |
Total |
|
62 311 |
43 672 |
2.4.1 Ativos financeiros não correntes disponíveis para venda
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Fundo de Garantia (5) |
1 327 |
1 475 |
CECA em liquidação |
1 102 |
— |
Investimentos do Fundo BUFI |
832 |
— |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) |
593 |
— |
Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) |
52 |
— |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
52 |
— |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
188 |
188 |
Operações de capital de risco |
123 |
134 |
Instrumento «apoio ao arranque» do MET |
305 |
234 |
Outros investimentos disponíveis para venda |
296 |
241 |
Total |
4 870 |
2 272 |
A fim de melhor apresentar a realidade económica, a partir de 2012 todos os ativos financeiros disponíveis para venda são apresentados segundo a sua maturidade residual à data do balanço. Os ativos com uma maturidade superior a 1 ano à data de relato são indicados como não correntes, enquanto os ativos com uma maturidade anterior ao final de 2013 são indicados como correntes (ver ponto 2.8). O montante supra de 2012 do Fundo de Garantia é, contrariamente a 2011, apresentado com exclusão de caixa e equivalentes de caixa (2011: 302 milhões de EUR) e o passivo conexo (2011: 1 milhões de EUR). Se a atual abordagem tivesse sido seguida nas contas de 2011, a informação comparativa teria sido a seguinte:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Fundo de Garantia (6) |
1 327 |
973 |
CECA em liquidação |
1 102 |
982 |
Investimentos do Fundo BUFI |
832 |
588 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) |
593 |
365 |
Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) |
52 |
47 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
52 |
91 |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento: |
188 |
188 |
Operações de capital de risco |
123 |
134 |
Instrumento «apoio ao arranque» do MET |
305 |
234 |
Outros investimentos disponíveis para venda |
296 |
241 |
Total |
4 870 |
3 843 |
Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia para as ações externas abrange os empréstimos garantidos pela UE por decisão do Conselho, em especial as operações de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) no exterior da UE, os empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE. Trata-se de um instrumento de longo prazo destinado a cobrir eventuais empréstimos não reembolsados garantidos pela UE. O Fundo é aprovisionado pelos pagamentos do orçamento geral da UE equivalentes a 9 % do capital das operações, pelos juros resultantes de aplicações financeiras efetuadas com as disponibilidades do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. Qualquer excedente anual consequente é devolvido como receita ao orçamento geral da UE.
A UE tem de prever uma reserva para garantias de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às necessidades de aprovisionamento do Fundo de Garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam a quantia disponível do Fundo, a fim de permitir a respetiva imputação orçamental. Esta reserva corresponde à quantia-objetivo de 9 % dos empréstimos pendentes no final do exercício.
CECA em liquidação
No que diz respeito às quantias da CECA em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em EUR e cotados num mercado ativo. Em 31 de dezembro de 2012, os títulos de dívida (expressos pelo seu justo valor) que atingem a maturidade final em 2013 ascendiam a 490 milhões de EUR (2011: 481 milhões de EUR).
Investimentos do Fundo BUFI
As coimas cobradas provisoriamente são, desde 1 de janeiro de 2010, geridas pela Comissão no quadro de um fundo especificamente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR)
O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, está previsto um orçamento da Comissão de, no máximo, 1 000 milhões de EUR para o período 2007-2013, dos quais, no máximo, 800 milhões de EUR provêm do programa específico «Cooperação» e, no máximo, 200 milhões de EUR do programa específico «Capacidades». O BEI comprometeu-se a conceder a mesma quantia.
Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão tinha contribuído, incluindo também as contribuições da EFTA e de países terceiros, com 1 006 milhões de EUR para o MFPR. O BEI investiu estas contribuições em obrigações (justo valor no montante de 754 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012) e em depósitos à vista e a prazo (314 milhões de EUR). A quantia divulgada como passivo contingente (ponto 5.2.1), 948 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de 2012 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos ou garantias concedidos pelo BEI no quadro do MFPR. Note-se que o risco global incorrido pela Comissão se limita à quantia com que contribui para o Mecanismo.
Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT)
O instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T concede garantias com vista a reduzir os riscos associados às receitas nos primeiros anos de execução destes projetos. Mais especificamente, a garantia cobriria a totalidade das linhas de crédito de reserva, a que se recorreria unicamente se os fluxos de caixa dos projetos fossem insuficientes para assegurar o serviço da dívida prioritária. O instrumento é um produto financeiro conjunto da Comissão e do BEI, tendo o Regulamento RTE-T reservado 500 milhões de EUR do orçamento da UE para serem concedidos durante o período 2007-2013. O BEI afetará outros 500 milhões de EUR, atingindo-se o valor total de mil milhões de EUR para o instrumento.
Até 31 de dezembro de 2012, a Comissão havia contribuído com 155 milhões de EUR para o LGTT. O BEI investiu esta quantia em obrigações (justo valor no montante de 75 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012) e de depósitos a prazo (88 milhões de EUR). No final de 2012, foram assinados 523 milhões de EUR de empréstimos, sendo portanto cobertos pela garantia. A quantia divulgada como passivo contingente (ponto 5.2.1), 39 milhões de EUR, representa a estimativa de perda máxima em 31 de dezembro de 2012 que a Comissão suportaria em caso de incumprimentos sobre empréstimos concedidos pelo BEI no quadro das operações LGTT. Este montante representa 7,4 % das quantias totais garantidas. Note-se que o risco global da Comissão se limita à quantia com que contribui para o instrumento.
Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD)
Não estando o BERD cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a participação da Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de valor por imparidade.
Em milhões de EUR |
||
BERD |
Capital total do BERD |
Participação da Comissão |
Capital social total |
29 601 |
900 |
Realizado |
(6 202) |
(188) |
Parte não mobilizada |
23 399 |
712 |
Operações de capital de risco
No quadro das operações de capital de risco, são concedidas quantias a intermediários financeiros para financiar investimentos de capital próprio. Estas operações são geridas pelo BEI e financiadas no âmbito da Política Europeia de Vizinhança.
Instrumento «apoio ao arranque» do MET
O instrumento «apoio ao arranque» do MET abrange o programa Crescimento e Emprego, o programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, o Programa PCI e o Projeto-piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária da parte do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados. No final do exercício, foi autorizada uma quantia adicional de 122 milhões de EUR relativamente ao instrumento «apoio ao arranque» do MET, não tendo sido ainda utilizada pelas outras partes.
Outros investimentos disponíveis para venda
Os principais montantes incluídos em outros investimentos não correntes disponíveis para venda referidos anteriormente prendem-se com o Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (113 milhões de EUR), o Fundo para um crescimento verde (39 milhões de EUR) e o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (68 milhões de EUR).
2.4.2 Empréstimos não correntes
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Empréstimos concedidos com base no orçamento da UE e na CECA |
2.4.2.1 |
162 |
170 |
Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos |
2.4.2.2 |
57 279 |
41 230 |
Total |
|
57 441 |
41 400 |
2.4.2.1 Empréstimos concedidos a partir do orçamento da UE e da CECA em liquidação
Em milhões de EUR |
|||
|
Empréstimos com condições especiais |
Empréstimos de habitação da CECA |
Total |
Total em 31.12.2011 |
151 |
19 |
170 |
Novos empréstimos |
— |
— |
— |
Reembolsos |
(17) |
(4) |
(21) |
Diferenças cambiais |
1 |
— |
1 |
Variações da quantia escriturada |
11 |
1 |
12 |
Total em 31.12.2012 |
146 |
16 |
162 |
Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros. Todas as quantias tornam-se exigíveis para além de 12 meses após o final do exercício. As taxas de juro efetivas destes empréstimos variam entre 7,73 % e 14,507 %.
2.4.2.2 Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos
Em milhões de EUR |
||||||
|
AMF |
Euratom |
Balança de pagamentos |
MEEF |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2011 |
595 |
451 |
11 625 |
28 344 |
266 |
41 281 |
Novos empréstimos |
39 |
— |
— |
15 800 |
— |
15 839 |
Reembolsos |
(84) |
(24) |
— |
— |
(46) |
(154) |
Diferenças cambiais |
— |
— |
— |
— |
5 |
5 |
Variações da quantia escriturada |
(1) |
(2) |
(2) |
332 |
(4) |
323 |
Total em 31.12.2012 |
549 |
425 |
11 623 |
44 476 |
221 |
57 294 |
Vencimento < 1 ano |
15 |
— |
— |
— |
— |
15 |
Vencimento > 1 ano |
534 |
425 |
11 623 |
44 476 |
221 |
57 279 |
O grande aumento dessas quantias deve-se a empréstimos do MEEF desembolsados durante 2012 e reflete-se num aumento dos empréstimos contraídos pela UE (ver ponto 2.14). Para mais informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver ponto 7.
2.5 CONTAS A RECEBER NÃO CORRENTES E QUANTIAS RECUPERÁVEIS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Estados-Membros |
545 |
268 |
Outros |
19 |
21 |
Total |
564 |
289 |
Das contas a receber acima, 550 milhões de EUR (2011: 273 milhões de EUR) dizem respeito a operações não cambiais.
O aumento dos montantes devidos por parte dos Estados-Membros diz respeito a decisões de liquidação de contas não executadas relativas ao desenvolvimento rural do FEAGA e do FEADER.
2.6 PRÉ-FINANCIAMENTOS NÃO CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Pré-financiamento |
2.6.1 |
40 790 |
40 625 |
Encargos pagos adiantadamente |
2.6.2 |
3 715 |
4 098 |
Total |
|
44 505 |
44 723 |
2.6.1 Pré-financiamento
O momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como pré-financiamento corrente ou não corrente. A utilização é definida pelo acordo subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamentos correntes.
Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento
Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em liquidações subsequentes. Em 31 de dezembro de 2012, o valor «nominal» das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 1 348 milhões de EUR, enquanto o valor «em curso» dessas garantias foi de 1 083 milhões de EUR (2011: respetivamente, 1 330 milhões de EUR e 1 083 milhões de EUR).
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) – a quantia de pré-financiamentos pagos em 2012 totalizou 4 mil milhões de EUR (2011: 3,3 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da UE e não é consolidado nas presentes contas – ponto 11.2.3.
Em milhões de EUR |
||
Modalidade de gestão |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Gestão centralizada direta |
1 249 |
1 219 |
Gestão centralizada indireta |
1 042 |
774 |
Gestão descentralizada |
677 |
697 |
Gestão partilhada |
37 214 |
37 249 |
Gestão conjunta |
592 |
686 |
Executado por outras instituições e agências |
16 |
— |
Total |
40 790 |
40 625 |
Os pré-financiamentos não correntes mais significativos referem-se a ações estruturais para o período de programação de 2007-2013: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC) no montante de 23,9 mil milhões de EUR, o Fundo Social Europeu (FSE) no montante de 6,5 mil milhões de EUR, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no montante de 6,1 mil milhões de EUR e o Fundo Europeu das Pescas (FEP) no montante de 0,6 mil milhões de EUR. Como muitos destes projetos são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estas quantias de pré-financiamento são indicadas como ativos não correntes.
O pré-financiamento representa uma grande parte do total dos ativos da UE e beneficia, por conseguinte, de uma atenção adequada e regular. É de notar que o nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar os fundos de tesouraria necessários para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida consideração pela Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do pré-financiamento.
2.6.2 Encargos pagos adiantadamente
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Instrumentos de engenharia financeira |
2 717 |
3 378 |
Regimes de auxílio |
998 |
720 |
Total |
3 715 |
4 098 |
No âmbito dos programas dos fundos estruturais para 2007-2013, os pagamentos podem ser efetuados a favor dos Estados-Membros a partir do orçamento da UE, por forma a contribuir para os instrumentos de engenharia financeira (empréstimos, investimentos em capital próprio ou garantias) criados e geridos sob a responsabilidade do Estado-Membro. Os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como um pré-financiamento normal), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da Comissão. No entanto, os atos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros a apresentar à Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em alguns casos, nem sequer os identificam nas declarações de despesas apresentadas à Comissão. Assim, com base nas informações recebidas dos Estados-Membros sobre a utilização dos fundos, no final de cada exercício é efetuada uma estimativa do valor desse ativo.
Os montantes incluídos na rubrica relativa aos regimes de auxílio correspondem à estimativa da Comissão de adiantamentos a favor de diferentes regimes de auxílio (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA).
ATIVO CORRENTE
2.7 INVENTÁRIOS
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Equipamento científico |
81 |
78 |
Outros |
57 |
16 |
Total |
138 |
94 |
2.8 ATIVOS FINANCEIROS CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.8.1 |
1 858 |
3 619 |
Empréstimos |
2.8.2 |
123 |
102 |
Total |
|
1 981 |
3 721 |
2.8.1 Ativos financeiros correntes disponíveis para venda
Os ativos financeiros disponíveis para venda são comprados com base na sua rendibilidade ou detidos para criar uma estrutura de ativos especial ou para constituir uma fonte secundária de liquidez. Podem, pois, ser vendidos para responder a necessidades de liquidez ou na sequência de variações das taxas de juro. O quadro apresentado seguidamente fornece uma perspetiva geral dos ativos financeiros disponíveis para venda com uma maturidade remanescente anterior ao final de 2013:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Fundo de Garantia |
268 |
— |
CECA em liquidação |
490 |
1 463 |
Investimentos do Fundo BUFI |
845 |
1 358 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) |
160 |
547 |
Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) |
23 |
97 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
69 |
151 |
Outros investimentos disponíveis para venda |
3 |
3 |
Total |
1 858 |
3 619 |
Tal como explicado no ponto 2.4.1, a apresentação dos ativos financeiros disponíveis para venda foi alterada a partir de 2012. Se a mesma abordagem tivesse sido seguida nas contas de 2011, a informação comparativa teria sido a seguinte:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Fundo de Garantia |
268 |
201 |
CECA em liquidação |
490 |
481 |
Investimentos do Fundo BUFI |
845 |
770 |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) |
160 |
182 |
Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT) |
23 |
49 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
69 |
60 |
Outros investimentos disponíveis para venda |
3 |
3 |
Total |
1 858 |
1 746 |
2.8.2 Empréstimos correntes
Estão incluídos nesta rubrica os empréstimos com maturidades finais remanescentes inferiores a 12 meses a contar da data do balanço (ver ponto 2.4.2.2 para mais pormenores). Também estão incluídos nesta rubrica os depósitos a prazo do Serviço Europeu para a Ação Externa (42 milhões de EUR) e da CECA em liquidação (22 milhões de EUR).
2.9 CONTAS A RECEBER CORRENTES E QUANTIAS RECUPERÁVEIS
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Coimas |
2.9.1 |
4 090 |
3 125 |
Estados-Membros |
2.9.2 |
6 270 |
2 693 |
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
2.9.3 |
3 368 |
3 267 |
Outras contas a receber e quantias recuperáveis |
2.9.4 |
311 |
392 |
Total |
|
14 039 |
9 477 |
O total acima indicado contém uma estimativa de 13 729 milhões de EUR (2011: 8 955 milhões de EUR) relacionada com operações não cambiais.
2.9.1 Coimas
Trata-se de quantias a recuperar relativamente a coimas aplicadas pela Comissão que totalizam 4 357 milhões de EUR (2011: 3 369 milhões de EUR) menos uma redução de valor de 267 milhões de EUR (2011: 244 milhões de EUR).
Um valor total de garantias de 2 513 milhões de EUR foi recebido a título de coimas pendentes em 31 de dezembro de 2012 (2011: 3 012 milhões de EUR) relativamente a estas contas a receber. Deve notar-se que 1 471 milhões de EUR das contas a receber tornaram-se exigíveis para pagamento após 31 de dezembro de 2012.
2.9.2 Estados-Membros
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural |
||
FEAGA |
1 172 |
1 439 |
FEADER |
14 |
23 |
ITDR |
44 |
37 |
SAPARD |
136 |
142 |
Reduções de valor |
(814) |
(771) |
Total |
552 |
870 |
IVA pago e a recuperar |
44 |
41 |
Recursos próprios: |
||
Apurados na contabilidade A |
45 |
29 |
Apurados na contabilidade separada |
1 294 |
1 263 |
Recursos próprios a receber |
3 617 |
— |
Reduções de valor |
(773) |
(779) |
Outros |
16 |
114 |
Total |
4 199 |
627 |
Outros créditos sobre os Estados-Membros: |
||
Recuperação esperada de pré-financiamentos |
1 220 |
963 |
Outros |
255 |
192 |
Total |
1 475 |
1 155 |
Total |
6 270 |
2 693 |
Contas a receber a título do FEAGA e do desenvolvimento rural
Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro. Foi também efetuada uma estimativa relativa aos créditos surgidos após esta declaração e até 31 de dezembro. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.
Contas a receber no âmbito dos recursos próprios
O aumento significativo dos créditos sobre os Estados-Membros é essencialmente explicado pelo montante de 3 617 milhões de EUR de recursos próprios a receber em 31 de dezembro de 2012 no que diz respeito aos orçamentos retificativos n.os 5.o e 6/2012. Estes orçamentos retificativos foram adotados respetivamente em 21 de novembro e 12 de dezembro de 2012. Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000, os lançamentos correspondentes aos reajustamentos das contribuições RNB foram realizados no primeiro dia útil de janeiro de 2013.
É de assinalar que os Estados-Membros podem reter, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, pelo que os valores acima apresentados são líquidos desta dedução. Com base nas estimativas enviadas pelos Estados-Membros, foi efetuada uma redução de valor dos créditos sobre os Estados-Membros. Contudo, isto não significa que a Comissão abdica da cobrança das quantias abrangidas pela correção de valor.
2.9.3 Receitas acrescidas e encargos diferidos
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Receitas acrescidas |
3 002 |
2 952 |
Encargos diferidos |
351 |
296 |
Outros |
15 |
19 |
Total |
3 368 |
3 267 |
A quantia principal desta rubrica corresponde a receitas acrescidas:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Recursos próprios |
2 388 |
2 644 |
Receitas agrícolas afetadas (novembro e dezembro) |
218 |
111 |
Fundos de coesão, de desenvolvimento rural e regionais: correções financeiras |
276 |
16 |
Outras receitas acrescidas |
120 |
181 |
Total |
3 002 |
2 952 |
2.9.4 Outras contas a receber e quantias recuperáveis
Estão principalmente incluídas nesta rubrica recuperações de montantes de pré-financiamento, recuperações de despesas, bem como outras receitas de ações administrativas e operacionais.
2.10 PRÉ-FINANCIAMENTOS CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Pré-financiamento |
2.10.1 |
9 548 |
8 089 |
Encargos pagos adiantadamente |
2.10.2 |
3 690 |
2 918 |
Total |
|
13 238 |
11 007 |
2.10.1 Pré-financiamento
Em milhões de EUR |
||
Modalidade de gestão |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Gestão centralizada direta |
3 289 |
3 048 |
Gestão centralizada indireta |
3 908 |
3 037 |
Gestão descentralizada |
301 |
330 |
Gestão partilhada |
1 008 |
761 |
Gestão conjunta |
844 |
803 |
Executado por outras instituições e agências |
198 |
110 |
Total |
9 548 |
8 089 |
O atual saldo dos pré-financiamentos tem duas componentes distintas: O pré-financiamento bruto e a regularização efetuada sobre este pré-financiamento (efetuada para refletir as correspondentes despesas estimadas incorridas no final do exercício). Ambos os elementos devem ser tomados em consideração para uma análise adequada da variação do saldo dos pré-financiamentos líquidos correntes de um ano para o outro.
Por um lado, no exercício de 2012 registou-se mais uma diminuição de 3 mil milhões de EUR do pré-financiamento corrente bruto no âmbito da gestão partilhada, devido ao estado de avanço significativo do processo de encerramento do período de programação anterior de 2000-2006. Por outro lado, as regularizações ocorridas relativamente a este pré-financiamento diminuíram em 3,3 mil milhões de EUR, o que levou a um aumento global de 0,3 mil milhões de EUR do pré-financiamento corrente líquido. A razão para esta variação reside na sobreposição do anterior período de programação 2000-2006 (que se encontra agora na fase de encerramento) com o atual período de programação 2007-2013. Partindo-se do princípio de que o pré-financiamento relacionado com o período de programação anterior foi inteiramente mobilizado (ou seja, saldo líquido de zero), estima-se que o pré-financiamento do atual período de programação foi apenas parcialmente mobilizado em 31 de dezembro de 2012. Estima-se que a parte restante foi mobilizada em 2013 ou sê-lo-á posteriormente.
Surge uma situação análoga para a gestão centralizada direta, em que o pré-financiamento bruto diminuiu em 741 milhões de EUR, enquanto o pré-financiamento líquido aumentou ligeiramente em 241 milhões de EUR.
2.10.2 Encargos pagos adiantadamente
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Instrumentos de engenharia financeira |
1 358 |
1 126 |
Regimes de auxílio |
2 332 |
1 792 |
Total |
3 690 |
2 918 |
2.11 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Caixa de utilização ilimitada: |
2.11.1 |
|
|
Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais |
|
2 203 |
7 450 |
Contas correntes |
|
967 |
1 099 |
Fundos para adiantamentos |
|
38 |
43 |
Transferências (fundos em trânsito) |
|
(1) |
(5) |
Total |
|
3 207 |
8 587 |
Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo |
2.11.2 |
2 345 |
2 028 |
Caixa de utilização limitada |
2.11.3 |
5 122 |
8 320 |
Total |
|
10 674 |
18 935 |
2.11.1 Caixa de utilização ilimitada
A caixa de utilização ilimitada abrange todos os fundos que a UE tem nas suas contas em cada Estado-Membro e países da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas.
A diminuição significativa na caixa de utilização ilimitada foi principalmente causada por uma diminuição nas contas junto dos tesouros nacionais e bancos centrais. O saldo final de 2012 foi significativamente inferior ao saldo final de 2011, devido à elevada taxa de execução orçamental de 2012. Além disso, os recursos de caixa adicionais relacionados com os orçamentos retificativos n.os 5 e 6/2012 só foram recebidos em 2013.
2.11.2 Caixa pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo
Os montantes apresentados nesta rubrica são essencialmente equivalentes de caixa (1 845 milhões de EUR) geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE e outros depósitos a prazo (500 milhões de EUR). O numerário pertencente aos instrumentos financeiros só pode assim ser utilizado no quadro do programa de instrumentos financeiros em causa. No final do ano, tinham sido afetados 100 milhões de EUR a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários, mas ainda não mobilizados pelas outras partes.
Tal como explicado no ponto 2.4.1, a apresentação dos ativos financeiros disponíveis para venda e da correspondente caixa e equivalentes de caixa foi alterada a partir de 2012. Em 2012, esta rubrica incluiu caixa e equivalentes de caixa do Fundo de Garantia, enquanto o total de 2011 não incluía 302 milhões de EUR de caixa e equivalentes de caixa do Fundo de Garantia para 2011, montante que tinha sido incluído em ativos financeiros não correntes disponíveis para venda. Caso a nova apresentação, incluindo nomeadamente o numerário pertencente a todos os instrumentos financeiros numa rubrica distinta, tivesse sido seguida nas contas de 2011, a informação comparativa teria sido 963 milhões de EUR para as contas correntes e 2 466 milhões de EUR para numerário pertencente a instrumentos financeiros e depósitos a prazo.
2.11.3 Caixa de utilização limitada
A caixa de utilização limitada refere-se a quantias recebidas relativas a coimas aplicadas pela Comissão, cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Se for interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente no ponto 5.2.
A diminuição da caixa de utilização limitada deve-se a duas razões principais: por um lado, uma série de decisões definitivas do Tribunal de Justiça que diziam respeito a montantes significativos e, por outro, verificou-se uma maior utilização do fundo especificamente criado para coimas (BUFI). Desde 1 de janeiro de 2010, todas as coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão neste fundo e investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros disponíveis para venda (ver ponto 2.4 e 2.8).
PASSIVOS NÃO CORRENTES
2.12 PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DO PESSOAL
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Pensões – Pessoal |
37 528 |
30 617 |
Pensões – Outros |
968 |
777 |
Regime Comum de Seguro de Doença |
4 007 |
3 441 |
Total |
42 503 |
34 835 |
O aumento significativo do passivo relativo a pensões explica-se pela diminuição considerável da taxa de desconto aplicada, que gerou uma grande perda atuarial no exercício.
2.12.1 Pensões – Pessoal
Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões do pessoal (RPFE: Regime de Pensões dos Funcionários Europeus) constitui um encargo para o orçamento da UE. Trata-se de um regime sem capitalização, mas os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações, de acordo com o coeficiente de repartição fixado para o seu financiamento. Além disso, os funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória, no financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões.
Os passivos no que diz respeito ao regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 de dezembro de 2012 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25 (portanto, também com a norma contabilística n.o 12 da UE). O método utilizado para calcular este passivo é o método da unidade de crédito projetada. Os principais pressupostos atuariais disponíveis à data da avaliação e utilizados na avaliação foram os seguintes:
Passivo relativo às pensões do pessoal |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Taxa de desconto nominal |
3,6 % |
4,9 % |
Taxa de inflação esperada |
2,0 % |
1,8 % |
Taxa de desconto real |
1,6 % |
3,0 % |
Probabilidade de casamento: Homem/mulher |
84 %/38 % |
84 %/38 % |
Aumento geral dos vencimentos/reavaliação das pensões |
0 % |
0 % |
Tábua de Mortalidade dos Funcionários de Organizações Internacionais (ICSLT) de 2008. |
Sim |
Sim |
Variação do passivo bruto relativo aos benefícios do pessoal
Em milhões de EUR |
||
|
Passivo relativo às pensões do pessoal |
Seguro de doença |
Passivo bruto no final do exercício anterior |
34 233 |
3 711 |
Custo normal dos serviços |
1 144 |
— |
Custo dos juros |
1 043 |
— |
Prestações pagas |
(1 243) |
— |
Perdas actuariais |
6 691 |
567 |
Alterações resultantes dos recém-chegados |
93 |
— |
Passivo bruto no final do exercício |
41 961 |
4 278 |
Coeficientes de correção aplicáveis às pensões |
1 022 |
n.a. |
Dedução de impostos sobre as pensões de reforma |
(5 455) |
n.a. |
Ativos do plano |
n.a. |
(271) |
Passivo líquido no final do exercício |
37 528 |
4 007 |
2.12.2 Pensões – Outros
Diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, membros da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e do Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.
2.12.3 Regime Comum de Seguro de Doença
É igualmente efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume relativamente às suas contribuições para o Regime Comum de Seguro de Doença no que diz respeito ao seu pessoal reformado. O passivo bruto foi avaliado em 4 278 milhões de EUR, sendo deduzidos do passivo bruto 271 milhões de EUR correspondentes a ativos do plano para se chegar à quantia líquida. A taxa de desconto e o aumento geral dos vencimentos utilizado no cálculo são os mesmos que os utilizados na avaliação das pensões de reforma do pessoal.
2.13 PROVISÕES NÃO CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2011 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transferências para corrente |
Evolução da estimativa |
Quantia em 31.12.2012 |
Processos judiciais |
368 |
58 |
(241) |
(53) |
0 |
0 |
132 |
Desmantelamento de instalações nucleares |
1 005 |
0 |
0 |
(3) |
(29) |
24 |
997 |
Financeiras |
100 |
38 |
0 |
0 |
(33) |
3 |
108 |
Outras |
22 |
1 |
(1) |
(1) |
0 |
0 |
21 |
Total |
1 495 |
97 |
(242) |
(57) |
(62) |
27 |
1 258 |
Processos judiciais
Esta é a estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas mais de 12 meses após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. A diminuição das provisões para processos judiciais é devida principalmente ao encerramento de um processo relativo ao FEAGA em 2012.
Desmantelamento de instalações nucleares
Em 2008, um consórcio de peritos independentes realizou uma atualização do seu estudo de 2003 sobre a estimativa dos custos do programa de desmantelamento nuclear das instalações do JRC e do programa de gestão dos resíduos. A sua estimativa revista, 1 222 milhões de EUR (anteriormente era de 1 145 milhões de EUR), serve de base para a provisão a incluir nas demonstrações financeiras. Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nestas estimativas, podendo os custos finais ser diferentes das quantias atualmente previstas.
Provisões financeiras
Estas referem-se a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação com as garantias prestadas ao abrigo do Mecanismo de Garantia às PME de 1998, o Mecanismo de Garantia às PME de 2001 e o Mecanismo de Garantia às PME de 2007 no âmbito do PCI e do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» (Garantia), em que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) tem poderes para emitir garantias em seu próprio nome, mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro ligado ao acionamento ou não das garantias está, não obstante, limitado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu valor presente líquido (utilizando a taxa anual swap em euros).
2.14 PASSIVOS FINANCEIROS NÃO CORRENTES
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Empréstimos contraídos não correntes |
57 252 |
41 200 |
Eliminação do Fundo de Garantia (7) |
(20) |
(21) |
Total |
57 232 |
41 179 |
Empréstimos contraídos não correntes
Em milhões de EUR |
||||||
|
AMF |
Euratom |
Balança de pagamentos |
MEEF |
CECA em liquidação |
Total |
Total em 31.12.2011 |
595 |
451 |
11 625 |
28 344 |
236 |
41 251 |
Novos empréstimos contraídos |
39 |
— |
— |
15 800 |
— |
15 839 |
Reembolsos |
(84) |
(24) |
— |
— |
(46) |
(154) |
Diferenças cambiais |
— |
— |
— |
— |
4 |
4 |
Variações da quantia escriturada |
(1) |
(2) |
(2) |
332 |
— |
327 |
Total em 31.12.2012 |
549 |
425 |
11 623 |
44 476 |
194 |
57 267 |
Vencimento < 1 ano |
15 |
— |
— |
— |
— |
15 |
Vencimento > 1 ano |
534 |
425 |
11 623 |
44 476 |
194 |
57 252 |
Esta rubrica inclui os empréstimos contraídos pela UE com maturidade superior a um ano. Os empréstimos contraídos incluem dívidas representadas por títulos que atingem 57 026 milhões de EUR (2011: 41 011 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às dos juros vencidos. Para mais informações sobre as atividades de contração e de concessão de empréstimos, ver ponto 7.
2.15 OUTROS PASSIVOS NÃO CORRENTES
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Dívidas de locação financeira |
2 040 |
1 603 |
Edifícios pagos em parcelas |
352 |
367 |
Outros |
135 |
89 |
Total |
2 527 |
2 059 |
PASSIVO CORRENTE
2.16 PROVISÕES CORRENTES
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2011 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transferências de não corrente |
Evolução da estimativa |
Quantia em 31.12.2012 |
Processos judiciais |
17 |
218 |
(2) |
(9) |
0 |
0 |
224 |
Desmantelamento de instalações nucleares |
29 |
0 |
0 |
(29) |
29 |
0 |
29 |
Financeiras |
165 |
30 |
0 |
(43) |
33 |
3 |
188 |
Outras |
59 |
342 |
(32) |
(5) |
1 |
0 |
365 |
Total |
270 |
590 |
(34) |
(86) |
63 |
3 |
806 |
2.17 PASSIVOS FINANCEIROS CORRENTES
Esta rubrica diz respeito a empréstimos contraídos (ver ponto 2.14) com maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço.
2.18 CONTAS A PAGAR
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Parte corrente do passivo não corrente |
2.18.1 |
89 |
81 |
Contas a pagar |
2.18.2 |
21 558 |
22 311 |
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
2.18.3 |
68 436 |
69 081 |
Total |
|
90 083 |
91 473 |
2.18.1 Parte corrente do passivo não corrente
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Dívidas de locação financeira |
70 |
66 |
Outros |
19 |
15 |
Total |
89 |
81 |
2.18.2 Contas a pagar
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Estados-Membros |
23 029 |
22 200 |
Fornecedores e outros |
1 704 |
1 611 |
Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes |
(3 175) |
(1 500) |
Total |
21 558 |
22 311 |
As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pela Comissão no quadro das atividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta para os procedimentos de encerramento das contas no final do ano. Na sequência destes lançamentos de final de exercício, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como despesas, enquanto a restante parte é registada como «quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes» (ver infra). Para não sobrestimar os ativos e passivos, foi decidido apresentar a quantia líquida nos passivos correntes.
Estados-Membros
As principais quantias em causa dizem respeito a pedidos de pagamento não pagos no âmbito de ações dos fundos estruturais (5,6 mil milhões de EUR para o FSE e 15,6 mil milhões de EUR para o FEDER e o FC).
Fornecedores e outros
Nesta rubrica estão incluídas as outras contas a pagar, as quantias devidas na sequência das atividades de concessão de subvenções e adjudicação de contratos, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e às entidades não consolidadas (por exemplo, o FED).
Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes
Às contas a pagar deduz-se a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi considerada inelegível. As quantias mais importantes dizem respeito às DG responsáveis pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos que correspondem a pagamentos antecipados ainda por pagar no final de exercício (2,4 mil milhões de EUR)
2.18.3 Encargos acrescidos e receitas diferidas
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Encargos acrescidos |
68 216 |
68 577 |
Receitas diferidas |
201 |
490 |
Outros |
19 |
14 |
Total |
68 436 |
69 081 |
A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Agricultura e Desenvolvimento Rural: |
||
FEAGA: Período de ajudas diretas 16.10 a 31.12 |
33 040 |
33 774 |
FEAGA: Ajudas diretas – outros direitos |
11 492 |
10 701 |
FEAGA: Reestruturação do setor do açúcar |
0 |
224 |
FEAGA: Outros |
1 |
23 |
FEADER |
12 497 |
12 127 |
Total |
57 030 |
56 849 |
Ações estruturais: |
||
FEP/IFOP |
66 |
56 |
FEDER & Fundo de Coesão |
4 359 |
4 791 |
ISPA |
382 |
172 |
FSE |
1 378 |
1 687 |
Total |
6 185 |
6 706 |
Outros encargos acrescidos: |
||
Investigação e desenvolvimento |
1 077 |
1 157 |
Outros |
3 924 |
3 865 |
Total |
5 001 |
5 022 |
Total |
68 216 |
68 577 |
ATIVO LÍQUIDO
2.19 RESERVAS
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Reserva de justo valor |
2.19.1 |
150 |
(108) |
Reserva do Fundo de Garantia |
2.19.2 |
2 079 |
1 911 |
Outras reservas |
2.19.3 |
1 832 |
1 805 |
Total |
|
4 061 |
3 608 |
2.19.1 Reserva de justo valor
Em conformidade com as regras de contabilidade, o ajustamento para o justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor. Em 2012, uma quantia líquida de 5 milhões de EUR (2011: 24 milhões de EUR) de reduções acumuladas relativas ao justo valor foi retirada da reserva de justo valor e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros respeitantes a ativos financeiros disponíveis para venda.
2.19.2 Reserva do Fundo de Garantia
Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, necessária para a inscrição no ativo.
2.19.3 Outras reservas
Esta quantia refere-se principalmente à reserva da CECA em liquidação (1 534 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, tendo sido criada no contexto da liquidação da CECA.
2.20 QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
Montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2011 |
37 458 |
Devolução do excedente orçamental de 2011 aos Estados-Membros |
1 497 |
Variação da reserva do Fundo de Garantia |
168 |
Outras variações das reservas |
25 |
Resultado económico do exercício |
5 329 |
Total dos montantes a solicitar aos Estados-Membros à data de 31.12.2012 |
44 477 |
Repartidos entre: |
|
Benefícios do pessoal |
42 503 |
Outras quantias |
1 974 |
Esta quantia representa a parte das despesas já incorridas pela Comissão até 31 de dezembro de 2012 que devem ser financiadas por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano N, embora na realidade possam vir a ser pagas no ano N+1, e financiadas utilizando o orçamento desse ano. A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA. A maioria das quantias a solicitar é efetivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12 meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano seguinte.
Essencialmente são apenas os benefícios do pessoal decorrentes das responsabilidades da Comissão para com o seu pessoal que são pagos durante um período mais longo, sendo o financiamento do pagamento das pensões pelos orçamentos anuais garantido pelos Estados-Membros. Unicamente para efeitos de informação, apresenta-se em seguida uma estimativa da repartição do pagamento dos benefícios futuros do pessoal:
Em milhões de EUR |
|
|
Quantia |
Quantias a pagar em 2013 |
1 399 |
Quantias a pagar após 2013 |
41 104 |
Passivo total relativo aos benefícios do pessoal em 31.12.2012 |
42 503 |
Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental – pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.
3. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
3.1 RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS E CONTRIBUIÇÕES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2012 |
2011 |
Recursos RNB |
|
98 061 |
88 442 |
Recursos próprios tradicionais: Direitos aduaneiros |
|
16 087 |
16 528 |
Quotizações sobre o açúcar |
|
157 |
161 |
Recursos IVA |
|
14 871 |
14 763 |
Receitas de recursos próprios |
3.1.1 |
129 176 |
119 894 |
Ajustamentos orçamentais |
3.1.2 |
1 439 |
4 533 |
Contribuições dos países terceiros (incluindo os países da EFTA) |
|
304 |
250 |
Total |
|
130 919 |
124 677 |
3.1.1 Receitas de recursos próprios
Os recursos próprios constituem o principal elemento das receitas de funcionamento da UE. Deste modo, a maior parte das despesas é financiada pelos recursos próprios, enquanto as outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total. Os recursos próprios dividem-se em três categorias: os recursos próprios tradicionais («RPT»), o recurso proveniente do IVA e o recurso proveniente do RNB. Os recursos próprios tradicionais incluem as quotizações sobre o açúcar e os direitos aduaneiros. Faz também parte integrante do sistema de recursos próprios um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais (correção do Reino Unido), bem como uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB dos Países Baixos e da Suécia. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução.
Deve notar-se que, em 2011, as autoridades belgas apresentaram um pedido de reembolso de cerca de 126 milhões de EUR (líquidos) relativo a montantes transferidos para o orçamento da UE a título de RPT. Dado que as inspeções realizadas pela Comissão e as auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas revelaram algumas deficiências nos sistemas contabilísticos e de liquidação belgas, com incidência igualmente na fiabilidade das quantias transferidas para o orçamento da UE no âmbito dos RPT, foi efetuada uma auditoria externa. Realizou-se no primeiro semestre de 2013 uma nova inspeção dos serviços da Comissão que permitiu avaliar os resultados da auditoria, incluindo o pedido de reembolso e as medidas corretivas tomadas quando se revelaram necessárias. As conclusões de auditoria, apoiadas pela inspeção da Comissão, confirmaram que o pedido de reembolso está isento de erros materiais e que o seu cálculo é fiável. Por conseguinte, foi inscrita uma provisão em 31 de dezembro de 2012 nas contas da Comissão a fim de cobrir o pedido de reembolso das autoridades belgas, que será tratado em 2013.
3.1.2 Ajustamentos orçamentais
Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2011 (1 497 milhões de EUR), que é indiretamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução das quantias de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte – constituindo assim uma receita de 2012.
3.2 OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2012 |
2011 |
Coimas |
3.2.1 |
1 884 |
868 |
Direitos niveladores agrícolas |
3.2.2 |
87 |
65 |
Recuperação de despesas: |
3.2.3 |
|
|
Gestão centralizada direta |
|
63 |
76 |
Gestão centralizada indireta |
|
30 |
17 |
Gestão descentralizada |
|
27 |
106 |
Gestão conjunta |
|
8 |
3 |
Gestão partilhada |
|
1 376 |
845 |
Total |
|
1 504 |
1 047 |
Receitas das operações administrativas: |
3.2.4 |
|
|
Pessoal |
|
1 209 |
1 141 |
Receitas relativas a ativos fixos tangíveis |
|
23 |
94 |
Outras receitas administrativas |
|
59 |
119 |
Total |
|
1 291 |
1 354 |
Receitas de funcionamento diversas: |
3.2.5 |
|
|
Ajustamentos/provisões |
|
280 |
59 |
Ganhos cambiais |
|
335 |
476 |
Outros |
|
1 445 |
1 507 |
Total |
|
2 060 |
2 042 |
Total |
|
6 826 |
5 376 |
3.2.1 Coimas
Estas receitas dizem respeito às coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. O aumento das receitas decorrentes das coimas em comparação com 2011 deve-se a um processo que implicou uma coima de valor elevado em 2012 relativo a tubos para ecrãs de televisão e computador.
Em março de 2013, a Microsoft foi multada num montante de 561 milhões de EUR por não promover uma série de programas de navegação Web, em vez de apenas o Internet Explorer, junto dos utilizadores na UE.
3.2.2 Direitos niveladores agrícolas
Estas quantias dizem essencialmente respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são, na prática, consideradas receitas para efeitos específicos.
3.2.3 Recuperação de despesas
Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pela Comissão e a dedução de pagamentos posteriores registados no seu sistema de contabilidade, tendo em vista recuperar despesas anteriormente pagas a partir do orçamento geral com base em controlos, auditorias encerradas ou análises de elegibilidade, bem como as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros relativamente aos beneficiários das despesas do FEAGA. Inclui também a variação das estimativas das receitas acrescidas entre o final do exercício anterior e o final do exercício em curso.
É de assinalar que estes valores representam apenas o impacto contabilístico das atividades de correção da UE, com base nas regras contabilísticas da UE em vigor. Por esta razão, estes valores não podem apresentar nem apresentam totalmente a recuperação efetuada de despesas da UE, particularmente em relação aos domínios de despesas significativos das ações estruturais, em que se aplicam mecanismos específicos para assegurar a devolução de fundos não elegíveis, a maior parte dos quais não requer a emissão de ordens de cobrança, não tendo assim qualquer impacto no sistema contabilístico da UE. Além disso, a recuperação dos pré-financiamentos também não é incluída nas receitas, em conformidade com as regras contabilísticas da UE. São apresentados no ponto 6 mais pormenores sobre as correções financeiras e as recuperações de despesas.
Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural
No âmbito do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA)e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica cifram-se em 1 020 milhões de EUR, constituídas pelo seguinte:
— |
correções de conformidade decididas durante o ano, 724 milhões de EUR; |
— |
fraude e irregularidades, 296 milhões de EUR: trata-se de reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício no valor de 195 milhões de EUR, acrescidos do aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades no montante de 101 milhões de EUR. |
Ações estruturais
A recuperação das despesas no quadro das ações estruturais incluídas nesta rubrica cifrou-se em 356 milhões de EUR (2011: 109 milhões de EUR). As principais quantias nesta sub-rubrica são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar pagamentos indevidos efetuados em exercícios anteriores, no valor de 95 milhões de EUR (incluindo 5 milhões de EUR relacionados com o FEOGA Orientação), e a variação (aumento) das receitas acrescidas no final do exercício no valor de 261 milhões de EUR.
As ordens de cobrança são emitidas unicamente nos seguintes casos:
— |
Decisões de correção financeira formais da Comissão na sequência da deteção de despesas irregulares nas quantias pedidas pelos Estados-Membros; |
— |
Ajustamentos no encerramento de um programa conducentes a uma redução da contribuição da UE no caso de um Estado-Membro não ter declarado despesas elegíveis suficientes que justifiquem a totalidade dos pré-financiamentos e dos pagamentos intermédios já efetuados; essas operações poderão não se basear numa decisão formal da Comissão se forem aceites pelo Estado-Membro; |
— |
Reembolso de quantias recuperadas após o encerramento do exercício, na sequência da conclusão de uma ação judicial pendente no momento do encerramento. |
As outras ordens de cobrança emitidas no âmbito das ações estruturais dizem respeito à recuperação dos pré-financiamentos – ver ponto 6.5. Estas quantias não são indicadas como receitas, mas creditadas na rubrica pré-financiamento do balanço.
3.2.4 Receitas das operações administrativas
Estas receitas provêm de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas essencialmente por duas quantias – contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.
3.2.5 Receitas de funcionamento diversas
Uma quantia de 672 milhões de EUR (2011: 535 milhões de EUR) diz respeito a quantias recebidas dos países candidatos à adesão. Os ganhos cambiais, com exceção de atividades financeiras tratadas no ponto 3.5, foram igualmente incluídos nesta rubrica. Estes ganhos decorrem das atividades correntes e das transações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas, estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não realizados. Verificou-se um ganho cambial líquido do exercício de 52 milhões de EUR (2011: 94 milhões de EUR).
3.3 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Despesas de pessoal |
5 708 |
5 416 |
Depreciações e imparidades |
451 |
412 |
Outras despesas administrativas |
3 161 |
3 148 |
Total |
9 320 |
8 976 |
Estão incluídas nesta rubrica despesas no valor de 379 milhões de EUR (2011: 358 milhões de EUR) relativas a contratos de locações operacionais – as quantias autorizadas para pagamento durante o período remanescente destes contratos são as seguintes:
Em milhões de EUR |
||||
|
Montantes futuros a pagar |
|||
< 1 ano |
1 - 5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
Imóveis |
340 |
947 |
575 |
1 862 |
Equipamento informático e outro |
5 |
7 |
0 |
12 |
Total |
345 |
954 |
575 |
1 874 |
3.4 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2012 |
2011 |
Principais despesas de funcionamento: |
3.4.1 |
|
|
Gestão centralizada direta |
|
9 883 |
10 356 |
Gestão centralizada indireta |
|
4 151 |
4 119 |
Gestão descentralizada |
|
1 019 |
766 |
Gestão partilhada |
|
106 378 |
104 067 |
Gestão conjunta |
|
1 819 |
1 714 |
Total |
|
123 250 |
121 022 |
Outras despesas operacionais: |
3.4.2 |
|
|
Ajustamentos/provisões |
|
427 |
251 |
Perdas cambiais |
|
281 |
382 |
Outros |
|
675 |
2 123 |
Total |
|
1 383 |
2 756 |
Total |
|
124 633 |
123 778 |
3.4.1 Principais despesas de funcionamento
As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do quadro financeiro e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A maioria das despesas corresponde à rubrica «Gestão partilhada» que envolve a delegação de tarefas nos Estados-Membros, cobrindo domínios como as despesas do FEAGA e ações financiadas através das diferentes ações estruturais (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, Fundo de Coesão e Fundo Europeu das Pescas).
Os principais elementos das despesas de funcionamento abrangem os seguintes domínios: agricultura e desenvolvimento rural (57 milhões de EUR), desenvolvimento regional e coesão (39 milhões de EUR), emprego e assuntos sociais (11 milhões de EUR), redes de investigação e comunicação, conteúdos e tecnologia (6 milhões de EUR) e relações externas (3 milhões de EUR).
3.4.2 Outras despesas de funcionamento
As perdas cambiais, à exceção das atividades financeiras tratadas no ponto 3.6, decorrem das atividades correntes e das operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas – incluindo tanto as realizadas como as não realizadas.
A rubrica de 2011 (sob a rubrica «Outras despesas de funcionamento») incluía essencialmente a correção das coimas emitidas em anos anteriores no total de 1 471 milhões de EUR.
Custos ligados à investigação e ao desenvolvimento
Estão incluídos em despesas administrativas (ponto 3.3) e despesas de funcionamento os custos de investigação e de desenvolvimento não capitalizados, do seguinte modo:
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Custos de investigação |
331 |
327 |
Custos de desenvolvimento não capitalizados |
76 |
145 |
Reconhecidos como despesas |
407 |
472 |
3.5 RECEITAS FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Receitas de dividendos |
12 |
5 |
Rendimentos de juros: |
||
Sobre pré-financiamentos |
28 |
40 |
Sobre pagamentos em atraso |
242 |
89 |
Sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
100 |
113 |
Sobre empréstimos |
1 559 |
921 |
Sobre caixa e equivalentes de caixa |
26 |
132 |
Outros |
2 |
5 |
Total |
1 957 |
1 300 |
Outras receitas financeiras: |
||
Ganhos realizados com venda de ativos financeiros |
18 |
3 |
Outros |
160 |
178 |
Total |
178 |
181 |
Ajustamentos do valor presente |
0 |
1 |
Ganhos cambiais |
10 |
4 |
Total |
2 157 |
1 491 |
O aumento das receitas financeiras é fundamentalmente explicado pelo aumento do rendimento de juros sobre empréstimos. Este aumento está de acordo com o maior saldo dos empréstimos MEEF (ver pontos 2.4.2 e 7). Uma vez que se trata de empréstimos «back-to-back», um aumento correspondente foi também registado nas despesas de juros sobre empréstimos (ver ponto 3.6). O decréscimo no rendimento derivado de caixa e equivalentes de caixa pode ser explicado pela diminuição significativa das taxas de juro do mercado registada em 2012. A categoria que foi mais afetada é a relativa aos juros provenientes de coimas cobradas a título provisório. Nesta categoria específica, o efeito combinado da diminuição das taxas de juro e de um número importante de contas para depósito de coimas encerradas em 2012 conduziu à diminuição dos rendimentos de juros em cerca de 81 milhões de EUR.
3.6 DESPESAS FINANCEIRAS
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Despesas de juros: |
||
Locações |
88 |
91 |
Sobre empréstimos contraídos |
1 545 |
903 |
Outros |
23 |
30 |
Total |
1 656 |
1 024 |
Outras despesas financeiras: |
||
Ajustamentos das provisões financeiras |
75 |
74 |
Despesas relativas a instrumentos financeiros geridos por administradores fiduciários |
43 |
47 |
Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
8 |
12 |
Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros |
4 |
5 |
Outros |
143 |
144 |
Total |
273 |
282 |
Perdas cambiais |
13 |
49 |
Total |
1 942 |
1 355 |
3.7 PARTE DO DÉFICE LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS
De acordo com o método contabilístico da equivalência patrimonial, a Comissão inclui na sua demonstração dos resultados financeiros a sua parte do défice líquido das suas empresas comuns e entidades associadas (ver igualmente os pontos 2.3.1 e 2.3.2).
3.8 RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
Em 2012, 137 023 milhões de EUR (2011: 130 391 milhões de EUR) de receitas provenientes de operações sem contrapartida direta foram reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
3.9 INFORMAÇÕES SETORIAIS
O relatório setorial apresenta a repartição das receitas e despesas de funcionamento por domínio de intervenção da Comissão, com base na estrutura do orçamento por atividades. Estes domínios de intervenção podem ser agrupados em três grandes rubricas – «Atividades na União Europeia», «Atividades fora da União Europeia» e «Serviços e outros».
As «Atividades na União Europeia» constituem a maior destas rubricas, pois abrangem os múltiplos domínios de intervenção na União Europeia. As «Atividades fora da União Europeia» referem-se às políticas executadas no exterior da UE, tais como o comércio e as ajudas. Os «Serviços e outros» são constituídos pelas atividades internas e horizontais necessárias para o funcionamento das instituições e organismos da UE. É de referir que as informações referentes às agências estão incluídas no domínio de intervenção relevante. É de referir igualmente que os recursos próprios e as contribuições não são fracionados pelas diferentes atividades, pois são calculados, cobrados e geridos pelos serviços centrais da Comissão.
Em milhões de EUR |
|||||||
|
Atividades na UE |
Atividades fora da UE |
Serviços e Outros |
CECA em liquidação |
Outras instituições |
Regularizações para a consolidação |
Total |
Coimas |
1 884 |
— |
— |
— |
— |
— |
1 884 |
Direitos niveladores agrícolas |
87 |
— |
— |
— |
— |
— |
87 |
Recuperação de despesas |
1 444 |
59 |
1 |
— |
— |
— |
1 504 |
Receitas das operações administrativas |
99 |
1 |
992 |
— |
664 |
(465) |
1 291 |
Receitas de funcionamento diversas |
2 692 |
90 |
440 |
7 |
8 |
(1 177) |
2 060 |
Outras receitas de funcionamento |
6 206 |
150 |
1 433 |
7 |
672 |
(1 642) |
6 826 |
Despesas de pessoal |
(2 256) |
(318) |
(1 352) |
— |
(1 802) |
20 |
(5 708) |
Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis |
(126) |
1 |
(113) |
— |
(213) |
— |
(451) |
Outras despesas administrativas |
(1 003) |
(311) |
(880) |
— |
(1 594) |
627 |
(3 161) |
Despesas administrativas |
(3 385) |
(628) |
(2 345) |
— |
(3 609) |
647 |
(9 320) |
Gestão centralizada direta |
(6 996) |
(3 572) |
(159) |
— |
— |
844 |
(9 883) |
Gestão centralizada indireta |
(3 762) |
(422) |
(34) |
— |
— |
67 |
(4 151) |
Gestão descentralizada |
(494) |
(525) |
— |
— |
— |
— |
(1 019) |
Gestão partilhada |
(106 464) |
83 |
3 |
— |
— |
— |
(106 378) |
Gestão conjunta |
(269) |
(1 550) |
— |
— |
— |
— |
(1 819) |
Outras despesas de funcionamento |
(774) |
(3) |
(634) |
(48) |
(8) |
84 |
(1 383) |
Despesas de funcionamento |
(118 759) |
(5 989) |
(824) |
(48) |
(8) |
995 |
(124 633) |
Total das despesas de funcionamento |
(122 144) |
(6 617) |
(3 169) |
(48) |
(3 617) |
1 642 |
(133 953) |
Despesas de funcionamento líquidas |
(115 938) |
(6 467) |
(1 736) |
(41) |
(2 945) |
0 |
(127 127) |
Receitas de recursos próprios e contribuições |
|
|
|
|
|
|
130 919 |
Excedente das atividades de funcionamento |
|
|
|
|
|
|
3 792 |
Receitas financeiras líquidas |
|
|
|
|
|
|
215 |
Variações do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal |
|
|
|
|
|
|
(8 846) |
Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns |
|
|
|
|
|
|
(490) |
Resultado económico do exercício |
|
|
|
|
|
|
(5 329) |
INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES NA UE
Em milhões de EUR |
|||||||||
|
Assuntos económicos e financeiros |
Empresas e indústria |
Concorrência |
Emprego |
Agricultura |
Transportes e energia |
Ambiente |
Investigação |
Sociedade da informação |
Outras receitas de funcionamento: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coimas |
0 |
6 |
1 878 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Direitos niveladores agrícolas |
0 |
0 |
0 |
0 |
87 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Recuperação de despesas |
0 |
1 |
0 |
48 |
1 025 |
10 |
3 |
21 |
18 |
Receitas de operações administrativas |
0 |
18 |
0 |
0 |
0 |
16 |
0 |
7 |
0 |
Receitas de funcionamento diversas |
4 |
93 |
0 |
34 |
239 |
220 |
39 |
845 |
12 |
OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO |
4 |
118 |
1 878 |
82 |
1 351 |
246 |
42 |
873 |
30 |
Despesas administrativas: |
(68) |
(210) |
(89) |
(107) |
(127) |
(412) |
(126) |
(432) |
(131) |
Despesas de pessoal |
(60) |
(147) |
(83) |
(82) |
(107) |
(281) |
(88) |
(236) |
(107) |
Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis |
0 |
(8) |
0 |
(1) |
0 |
(15) |
(1) |
(15) |
0 |
Outras despesas administrativas |
(8) |
(55) |
(6) |
(24) |
(20) |
(116) |
(37) |
(181) |
(24) |
Despesas de funcionamento: |
(40) |
394 |
(80) |
(10 873) |
(56 842) |
(2 372) |
(329) |
(4 365) |
(1 312) |
Gestão centralizada direta |
(40) |
211 |
0 |
(169) |
(48) |
(1 061) |
(307) |
(2 906) |
(1 285) |
Gestão centralizada indireta |
0 |
352 |
0 |
(3) |
0 |
(1 127) |
(10) |
(1 408) |
(22) |
Gestão descentralizada |
0 |
0 |
0 |
(61) |
(38) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Gestão partilhada |
0 |
0 |
0 |
(10 618) |
(56 655) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Gestão conjunta |
0 |
(130) |
0 |
(7) |
0 |
(123) |
0 |
0 |
0 |
Outras despesas de funcionamento |
0 |
(39) |
(80) |
(15) |
(101) |
(61) |
(12) |
(51) |
(5) |
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
(108) |
184 |
(169) |
(10 980) |
(56 969) |
(2 784) |
(455) |
(4 797) |
(1 443) |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS |
(104) |
302 |
1 709 |
(10 898) |
(55 618) |
(2 538) |
(413) |
(3 924) |
(1 413) |
Em milhões de EUR |
|||||||||
|
Centro Comum de Investigação |
Pescas |
Mercado interno |
Política regional |
Fiscalidade e alfândegas |
Educação e cultura |
Saúde e defesa do consumidor |
Justiça, liberdade e segurança |
Total das atividades na UE |
Outras receitas de funcionamento: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Coimas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 884 |
Direitos niveladores agrícolas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
87 |
Recuperação de despesas |
0 |
6 |
0 |
303 |
0 |
6 |
2 |
1 |
1 444 |
Receitas de operações administrativas |
39 |
0 |
2 |
0 |
0 |
0 |
16 |
1 |
99 |
Receitas de funcionamento diversas |
78 |
9 |
225 |
(3) |
1 |
287 |
363 |
246 |
2 692 |
OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO |
117 |
15 |
227 |
300 |
1 |
293 |
381 |
248 |
6 206 |
Despesas administrativas: |
(358) |
(47) |
(229) |
(78) |
(113) |
(205) |
(348) |
(305) |
(3 385) |
Despesas de pessoal |
(249) |
(39) |
(150) |
(66) |
(43) |
(110) |
(234) |
(174) |
(2 256) |
Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis |
(27) |
0 |
(8) |
0 |
(10) |
(1) |
(25) |
(15) |
(126) |
Outras despesas administrativas |
(82) |
(8) |
(71) |
(12) |
(60) |
(94) |
(89) |
(116) |
(1 003) |
Despesas de funcionamento: |
(82) |
(807) |
(69) |
(38 622) |
(14) |
(1 808) |
(661) |
(877) |
(118 759) |
Gestão centralizada direta |
(60) |
(175) |
(36) |
(41) |
(14) |
(229) |
(436) |
(400) |
(6 996) |
Gestão centralizada indireta |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(1 478) |
(66) |
0 |
(3 762) |
Gestão descentralizada |
0 |
0 |
0 |
(395) |
0 |
0 |
0 |
0 |
(494) |
Gestão partilhada |
0 |
(629) |
0 |
(38 186) |
0 |
0 |
0 |
(376) |
(106 464) |
Gestão conjunta |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(2) |
(7) |
0 |
(269) |
Outras despesas de funcionamento |
(22) |
(3) |
(33) |
0 |
0 |
(99) |
(152) |
(101) |
(774) |
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
(440) |
(854) |
(298) |
(38 700) |
(127) |
(2 013) |
(1 009) |
(1 182) |
(122 144) |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS |
(323) |
(839) |
(71) |
(38 400) |
(126) |
(1 720) |
(628) |
(934) |
(115 938) |
INFORMAÇÕES SETORIAIS – ATIVIDADES FORA DA UE
Em milhões de EUR |
||||||
|
Relações Externas |
Comércio |
Desenvolvimento |
Alargamento |
Ajuda Humanitária |
Total das atividades fora da UE |
Outras receitas de funcionamento: |
|
|
|
|
|
|
Recuperação de despesas |
34 |
0 |
2 |
24 |
(1) |
59 |
Receitas de operações administrativas |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Receitas de funcionamento diversas |
5 |
0 |
87 |
(1) |
(1) |
90 |
OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO |
40 |
0 |
89 |
23 |
(2) |
150 |
Despesas administrativas: |
(102) |
(72) |
(342) |
(80) |
(32) |
(628) |
Despesas de pessoal |
(15) |
(65) |
(165) |
(49) |
(24) |
(318) |
Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Outras despesas administrativas |
(88) |
(7) |
(177) |
(31) |
(8) |
(311) |
Despesas de funcionamento: |
(2 876) |
(11) |
(1 091) |
(863) |
(1 148) |
(5 989) |
Gestão centralizada direta |
(1 729) |
(6) |
(782) |
(485) |
(570) |
(3 572) |
Gestão centralizada indireta |
(350) |
0 |
(19) |
(53) |
0 |
(422) |
Gestão descentralizada |
(218) |
0 |
(37) |
(270) |
0 |
(525) |
Gestão partilhada |
83 |
0 |
0 |
0 |
0 |
83 |
Gestão conjunta |
(662) |
(5) |
(252) |
(54) |
(577) |
(1 550) |
Outras despesas de funcionamento |
0 |
0 |
(1) |
(1) |
(1) |
(3) |
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
(2 978) |
(83) |
(1 433) |
(943) |
(1 180) |
(6 617) |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS |
(2 938) |
(83) |
(1 344) |
(920) |
(1 182) |
(6 467) |
INFORMAÇÕES SETORIAIS – SERVIÇOS E OUTROS
Em milhões de EUR |
||||||||||
|
Imprensa e comunicação |
Organismo de Luta Antifraude |
Coordenação |
Pessoal e administração |
Eurostat |
Orçamento |
Auditoria |
Serviços linguísticos |
Outros |
Total «Serviços e outros» |
Outras receitas de funcionamento: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recuperação de despesas |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
Receitas de operações administrativas |
0 |
7 |
2 |
829 |
0 |
56 |
0 |
98 |
0 |
992 |
Receitas de funcionamento diversas |
(2) |
5 |
1 |
53 |
0 |
9 |
0 |
47 |
327 |
440 |
OUTRAS RECEITAS DE FUNCIONAMENTO |
(1) |
12 |
3 |
882 |
0 |
65 |
0 |
145 |
327 |
1 433 |
Despesas administrativas: |
(124) |
(51) |
(184) |
(1 424) |
(91) |
(58) |
(11) |
(441) |
39 |
(2 345) |
Despesas de pessoal |
(79) |
(38) |
(159) |
(632) |
(70) |
(45) |
(10) |
(358) |
39 |
(1 352) |
Despesas relativas aos ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis |
(2) |
(1) |
0 |
(109) |
0 |
0 |
0 |
(1) |
0 |
(113) |
Outras despesas administrativas |
(43) |
(12) |
(25) |
(683) |
(21) |
(13) |
(1) |
(82) |
0 |
(880) |
Despesas de funcionamento: |
(124) |
(22) |
(2) |
(14) |
(32) |
(341) |
0 |
(16) |
(273) |
(824) |
Gestão centralizada direta |
(90) |
(22) |
0 |
(12) |
(32) |
(3) |
0 |
0 |
0 |
(159) |
Gestão centralizada indireta |
(34) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
(34) |
Gestão partilhada |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
3 |
Outras despesas de funcionamento |
0 |
0 |
(2) |
(2) |
0 |
(341) |
0 |
(16) |
(273) |
(634) |
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
(248) |
(73) |
(186) |
(1 438) |
(123) |
(399) |
(11) |
(457) |
(234) |
(3 169) |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO LÍQUIDAS |
(249) |
(61) |
(183) |
(556) |
(123) |
(334) |
(11) |
(312) |
93 |
(1 736) |
4. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de transações sem impacto na caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de funcionamento passados ou futuros e por itens de receitas ou despesas associados ao investimento de fluxos de caixa.
Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa do período, classificados pelas atividades de funcionamento e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).
4.2 ATIVIDADES DE FUNCIONAMENTO
As atividades de funcionamento são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As atividades de funcionamento incluem igualmente investimentos como o FEI, o BERD e os fundos de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas atividades consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política.
4.3 ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.
5. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS
5.1 ATIVOS CONTINGENTES
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Garantias recebidas: |
|
|
Garantias de execução |
337 |
300 |
Outras garantias |
43 |
34 |
Outros ativos contingentes |
14 |
19 |
Total |
394 |
353 |
São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.
5.2 PASSIVOS CONTINGENTES
Em milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Garantias concedidas |
5.2.1 |
22 317 |
24 394 |
Coimas |
5.2.2 |
6 378 |
8 951 |
FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão |
5.2.3 |
1 188 |
2 345 |
Política de coesão |
5.2.4 |
546 |
318 |
Processos jurídicos e outros litígios |
5.2.5 |
91 |
251 |
Outros passivos contingentes |
|
1 |
2 |
Total |
|
30 521 |
36 261 |
Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas, devem ser financiados, caso se tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos exercícios futuros. |
5.2.1 Garantias concedidas
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Sobre empréstimos concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios: |
||
Garantia de 65 % |
18 683 |
20 362 |
Garantia de 70 % |
1 654 |
1 992 |
Garantia de 75 % |
383 |
534 |
Garantia de 100 % |
594 |
724 |
Total |
21 314 |
23 612 |
Outras garantias concedidas |
1 003 |
782 |
Total |
22 317 |
24 394 |
O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a países terceiros em 31 de dezembro de 2012 (incluindo os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). No entanto, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 % (para o mandato 2000-2007), 70 %, 75 % ou 100 %. Para o mandato 2007-2013, a garantia da UE é limitada a 65 % dos saldos pendentes e não sobre as linhas de crédito autorizadas. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE. Em 31 de dezembro de 2012, o capital em dívida elevava-se a 21 314 milhões de EUR, quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE.
A quantia supra de 2011 para a garantia de 65 % não tem em conta a diferença de cálculo no que diz respeito aos mandatos dos períodos 2000-2007 e 2007-2013. Caso o montante de 2011 tivesse sido calculado com base nesta diferença, o montante a divulgar teria sido 17 423 milhões de EUR.
Outras garantias concedidas dizem sobretudo respeito ao Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (948 milhões de EUR) e ao instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (39 milhões de EUR). Para mais informações sobre estes instrumentos, ver ponto 2.4.
5.2.2 Coimas
Estas quantias referem-se a coimas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência, que foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo contingente será mantido até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça sobre o processo. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.
5.2.3 FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e de pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício de imputação ao orçamento dos efeitos dos recursos ganhos dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça.
5.2.4 Política de coesão
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.
5.2.5 Processos jurídicos e outros litígios
Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização intentadas atualmente contra a Comissão e outros organismos da UE, a outros litígios jurídicos e aos custos judiciais estimados. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 288.o do Tratado CE, o requerente tem de provar que se registou uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma destinada a conferir direitos aos particulares, que houve um prejuízo efetivo sofrido pelo requerente e que existe um nexo de causalidade direto entre a violação e o prejuízo.
5.3 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
5.3.1 Autorizações por liquidar ainda não executadas
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Autorizações por liquidar ainda não executadas |
175 853 |
165 236 |
Esta quantia acima indicada corresponde ao RAL («Reste à Liquider») orçamental menos as quantias conexas que foram incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros de 2012. O RAL orçamental é uma quantia que representa as autorizações em aberto que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2012, o RAL orçamental totalizou 217 810 milhões de EUR (2011: 207 443 milhões de EUR).
5.3.2 Compromissos jurídicos significativos
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ações estruturais |
71 775 |
142 916 |
Protocolo com países mediterrânicos |
264 |
264 |
Acordos de pesca |
173 |
37 |
Programa Galileo |
143 |
320 |
Programa GMES |
233 |
400 |
RTE-T |
1 331 |
3 416 |
Outros compromissos contratuais |
3 884 |
4 493 |
Total |
77 803 |
151 846 |
Estas autorizações têm origem nos compromissos jurídicos assumidos pela UE a longo prazo no que diz respeito a quantias que ainda não foram cobertas por dotações de autorização inscritas no orçamento. Podem dizer respeito a programas plurianuais, como as ações estruturais, ou a quantias que a UE se comprometeu a pagar no futuro ao abrigo de contratos de direito administrativo existentes à data do balanço (por exemplo, contratos de prestação de serviços em matéria de segurança, de limpeza, etc., mas também compromissos contratuais referentes a projetos específicos, como empreitadas de construção).
Ações estruturais
O quadro que se segue apresenta a comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no que diz respeito às quantias previstas no quadro financeiro para 2007-2013.
Em milhões de EUR |
|||||
|
Quantias das perspetivas financeiras 2007-2013 (A) |
Compromissos jurídicos concluídos (B) |
Autorizações orçamentais 2007-2011 (C) |
Compromissos jurídicos menos dotações de autorização (= B – C) |
Dotações de autorização máximas (= A – C) |
Fundos estruturais |
347 552 |
347 521 |
293 050 |
54 471 |
54 502 |
Recursos naturais |
100 549 |
100 539 |
85 058 |
15 481 |
15 491 |
Instrumento de Assistência de Pré-Adesão. |
11 255 |
9 895 |
9 473 |
422 |
1 782 |
Total |
459 356 |
457 955 |
387 581 |
70 374 |
71 775 |
Protocolos com países mediterrânicos
Os compromissos dizem respeito aos protocolos financeiros com países mediterrânicos não membros. A quantia indicada neste âmbito representa a diferença entre a quantia total dos protocolos assinados e a quantia das autorizações orçamentais contabilizadas. Embora o processo de encerramento esteja em curso, estes protocolos são tratados internacionais que não podem ser encerrados sem o acordo de ambas as partes.
Acordos de pesca
Estes compromissos foram contraídos com países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca.
Programa Galileo
Trata-se de quantias que foram afetadas ao Programa Galileo, que visa o desenvolvimento de um Sistema Mundial de Navegação por Satélite europeu – ver também ponto 2.2.
Programa GMES
A Comissão celebrou um contrato com a ESA relativo ao período compreendido entre 2008 e 2013, para execução da componente espacial do Programa Europeu de Monitorização da Terra (GMES). A quantia indicativa total para esse período é de 728 milhões de EUR.
Dotações de autorização a favor da RTE-T
Esta quantia refere-se a subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007 - 2013. O programa aplica-se a projetos identificados para o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de transportes, para apoiar projetos de infraestruturas e projetos de investigação e inovação destinados a promover a integração das novas tecnologias e processos inovadores na criação de novas infraestruturas de transportes. O valor indicativo total para este programa é de 7 900 milhões de EUR.
A diminuição dos compromissos jurídicos relativos à RTE-T resulta do efeito combinado da redução dos compromissos jurídicos na sequência de decisões de alteração e de um aumento das autorizações orçamentais.
Outros compromissos contratuais
As quantias indicadas correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. Os montantes mais importantes incluídos neste âmbito referem-se a contratos da Empresa Comum Energia de Fusão no contexto do projeto ITER e a contratos imobiliários do Parlamento Europeu.
6. PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
6.1 CONTEXTO
Um aspeto importante a ter em conta na execução do orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção ou deteção e posterior correção de casos de erro, de irregularidades e de fraude. Este ponto tem por objetivo: 1) Apresentar uma panorâmica dos mecanismos preventivos e corretivos previstos na legislação aplicável que descrevem em pormenor o processo de identificação e, posteriormente, de tratamento dos casos de erro, irregularidades e fraude detetados pelos organismos da UE e pelos Estados-Membros e 2) calcular a melhor estimativa possível das quantias totais em causa, de modo a ilustrar em termos reais o nível de proteção do orçamento da UE.
Não só são apresentadas a seguir informações no que diz respeito às ações realizadas a nível da UE, mas também às correções efetuadas pelos Estados-Membros no âmbito da gestão partilhada, na sequência dos seus próprios controlos e auditorias (apenas para o período de programação 2007-2013, uma vez que para períodos de programação anteriores, os dados apresentados pelos Estados-Membros estavam incompletos e/ou não eram fiáveis). Estas correções não são registadas no sistema contabilístico da Comissão, uma vez que os Estados-Membros podem reutilizar, na maior parte dos casos, estas quantias para outras despesas elegíveis. Os valores dos Estados-Membros são apresentados no quadro 6.7.
Mais pormenores sobre os montantes apresentados em seguida e os processos em causa podem ser consultados numa comunicação específica elaborada pela Comissão e transmitida à autoridade de quitação e ao Tribunal de Contas todos os meses de setembro a partir de 2013 – o que está disponível no sítio Web Europa da DG Orçamento.
6.2 MECANISMOS PREVENTIVOS DA COMISSÃO EUROPEIA
No âmbito da gestão direta, as ações preventivas incluem controlos efetuados pelos serviços responsáveis da elegibilidade das despesas declaradas pelos beneficiários. Estes controlos ex ante estão incorporados nos processos de gestão dos programas e destinam-se a proporcionar uma garantia razoável quanto à legalidade e regularidade das despesas a pagar. Os serviços da Comissão podem também proporcionar orientações, em especial sobre questões contratuais, com o objetivo de assegurar uma gestão sólida e eficiente do financiamento e, por conseguinte, um menor risco de irregularidades.
Segundo a modalidade da gestão partilhada (isto é, as despesas das políticas agrícola e de coesão), os Estados-Membros são os principais responsáveis em todo o ciclo de vida das despesas por garantir a legalidade e regularidade das despesas pagas a partir do orçamento da UE. Existem também mecanismos preventivos a nível da Comissão no quadro da sua função de supervisão. A Comissão pode:
— |
interromper o prazo de pagamento por um período máximo de 6 meses relativamente aos programas de 2007-2013, se:
|
— |
suspender todo ou parte de um pagamento intermédio a um Estado-Membro relativamente aos programas de 2007-2013 nos três casos seguintes:
|
Quando o Estado-Membro não tomar as medidas exigidas, a Comissão pode decidir impor uma correção financeira. Os dados relativos às suspensões e interrupções são apresentados no ponto 6.4.1.
6.3 MECANISMOS CORRETIVOS DA COMISSÃO EUROPEIA
6.3.1 Correções financeiras
No âmbito da gestão partilhada, os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela prevenção, deteção e correção dos erros, irregularidades ou fraudes cometidas pelos beneficiários em primeira instância, ao passo que a Comissão assegura um papel de supervisão global. No caso de deficiências graves nos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros terem provocado ou serem suscetíveis de provocar erros individuais ou sistémicos, irregularidades ou fraude, a Comissão pode aplicar correções financeiras. O processamento das correções financeiras segue estes três passos principais:
1) |
Correções financeiras em curso: Estas correções estão sujeitas a alterações, uma vez que não são ainda formalmente aceites pelos Estados-Membros, por exemplo no caso de uma auditoria que tenha sido concluída, mas em que a Comissão se encontra ainda na fase de avaliação contraditória com o Estado-Membro em causa. |
2) |
Correções financeiras confirmadas/decididas: Estes montantes são definitivos, o que significa que foram confirmados (ou seja, acordados) pelo Estado-Membro em causa ou decididos por decisão da Comissão. São comunicadas nos quadros 6.4.2.1 apresentados seguidamente. |
3) |
Correções financeiras aplicadas: Estes montantes representam a fase final do processo pelo qual a situação observada de despesas indevidas é definitivamente corrigida. Preveem-se vários mecanismos de correção nos quadros regulamentares setoriais. Estes valores são comunicados nos quadros 6.4.2.2 e 6.4.3.1 apresentados seguidamente. |
6.3.2 Recuperações
No âmbito da gestão direta e de acordo com o Regulamento Financeiro, as ordens de cobrança devem ser lançadas pelo gestor orçamental para quantias indevidamente pagas. As recuperações são depois executadas por transferência bancária direta do devedor (por exemplo, Estado-Membro) ou por compensação de outras quantias que a Comissão deve ao devedor. O Regulamento Financeiro prevê procedimentos adicionais para garantir o pagamento de ordens de cobrança vencidas, que são objeto de um acompanhamento específico do contabilista da Comissão.
No âmbito da gestão partilhada e no domínio da agricultura, os Estados-Membros são obrigados a identificar os erros e irregularidades e a recuperar as quantias indevidamente pagas de acordo com as regras e procedimentos nacionais. Em relação ao FEAGA, as quantias recuperadas junto dos beneficiários são creditadas na conta da Comissão, após dedução aplicada pelos Estados-Membros de 20 % (em média), que os registam como receitas. No que diz respeito ao FEADER, as recuperações são deduzidas ao pedido de pagamento seguinte antes de este ser transmitido aos serviços da Comissão, podendo assim a quantia em questão ser reutilizada para o programa. Se um Estado-Membro não efetuar a recuperação ou não for diligente nas suas ações, a Comissão pode decidir intervir e impor uma correção financeira ao Estado-Membro em causa. No domínio da política de coesão, os Estados-Membros (e não a Comissão) são responsáveis em primeira linha pela recuperação junto dos beneficiários das quantias pagas indevidamente, acrescidas, caso aplicável, dos juros de mora. As quantias recuperadas pelos Estados-Membros são divulgadas neste ponto a título informativo, para além das correções financeiras impostas pela Comissão. Para o período 2007-2013, os Estados-Membros são legalmente obrigados a fornecer à Comissão dados claros e estruturados sobre as quantias retiradas do cofinanciamento antes da finalização do processo de cobrança nacional e da recuperação efetiva das quantias junto dos beneficiários a nível nacional.
6.3.3 Recuperação de quantias de pré-financiamento não utilizadas
Em quase todos os domínios, a UE concede um pré-financiamento ou um adiantamento aos beneficiários. Tal como explicado no ponto 1.5.7, trata-se de pagamentos destinados a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro ou fundo de tesouraria. Quando um beneficiário não tiver utilizado (despendido) a totalidade dos pré-financiamentos recebidos da UE, os serviços da Comissão emitem uma ordem de cobrança para assegurar a devolução de fundos ao orçamento da UE. Este procedimento constitui um passo importante no sistema de controlo da UE, de modo a garantir que não existe qualquer excesso de fundos na posse do beneficiário sem a devida justificação das despesas, contribuindo assim para a proteção do orçamento da UE. Estas recuperações são apresentadas no quadro 6.5.
As recuperações de montantes de pré-financiamento não utilizados não devem ser confundidas com as despesas irregulares recuperadas. Sempre que os serviços da Comissão identifiquem e recuperem estas despesas em relação às quantias de pré-financiamento pagas, estas são incluídas na correção financeira normal ou nos processos de recuperação descritos nos pontos 6.3.1 e 6.3.2.
6.3.4 Receitas de recursos próprios — Recuperações
No que se refere aos recursos próprios, que constituem a principal fonte de financiamento do orçamento da UE, as recuperações em causa dizem respeito ao acompanhamento de: relatórios de inspeção da Comissão Europeia, auditorias do Tribunal de Contas Europeu, processos por responsabilidade financeira resultantes de erros administrativos ou falta de diligência na ação de cobrança dos Estados-Membros, processos por infração, acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu e também os montantes resultantes da autoliquidação dos Estados-Membros e juros de mora relacionados com recursos próprios. Estes montantes são apresentados no quadro 6.6.
6.4 IMPACTO FINANCEIRO DOS MECANISMOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS
6.4.1 Interrupções e suspensões de pagamentos em 2012
Interrupções:
Os quadros seguintes apresentam para o FEDER, o Fundo de Coesão, o FSE e o FEP uma panorâmica da evolução dos casos de interrupção tanto em número como em quantia. O balanço de abertura inclui todos os casos ainda pendentes no final de 2011, independentemente do ano em que a interrupção foi notificada ao Estado-Membro (por este motivo, certos dados não são diretamente comparáveis com os dados divulgados nas contas anuais de 2011). Os novos casos referem-se apenas às interrupções notificadas em 2012. Os casos encerrados representam os casos em relação aos quais o pagamento das declarações de despesas foi retomado em 2012, independentemente do ano em que a interrupção teve início. Os casos ainda em aberto no final de 2012 representam as interrupções que continuam em 31 de dezembro de 2012, ou seja, o pagamento das declarações de despesas está ainda interrompido enquanto se aguarda a tomada de medidas corretivas pelo Estado-Membro em causa.
Em milhões de EUR |
||||||||
Período de programação 2007-2013 |
FEDER / Fundo de Coesão |
|||||||
Total dos casos em aberto em 31.12.2011 |
Novos casos de 2012 |
Casos encerrados em 2012 |
Total dos casos em aberto em 31.12.2012 |
|||||
Estado-Membro |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Alemanha |
3 |
17 |
2 |
163 |
|
|
5 |
180 |
Espanha |
|
|
49 |
1 495 |
41 |
1 319 |
8 |
176 |
França |
|
|
6 |
51 |
5 |
24 |
1 |
27 |
Itália (8) |
10 |
265 |
20 |
1 122 |
19 |
860 |
11 |
526 |
Letónia |
|
|
5 |
94 |
5 |
94 |
0 |
0 |
Lituânia |
|
|
4 |
164 |
4 |
164 |
0 |
0 |
Hungria |
|
|
3 |
55 |
|
|
3 |
55 |
Polónia |
|
|
5 |
605 |
|
|
5 |
605 |
Roménia |
|
|
1 |
41 |
|
|
1 |
41 |
Eslovénia |
|
|
1 |
6 |
1 |
6 |
0 |
0 |
Eslováquia |
2 |
71 |
|
|
2 |
71 |
0 |
0 |
Reino Unido |
|
|
1 |
22 |
|
|
1 |
22 |
Transfronteiras |
|
|
11 |
59 |
8 |
52 |
3 |
6 |
Total |
15 |
353 |
108 |
3 878 |
85 |
2 592 |
38 |
1 639 |
Para além destes procedimentos de interrupção, em 2012 foram enviadas 119 cartas de advertência (nos casos em que nenhum pedido de pagamento estava pendente) relativamente ao FEDER, contribuindo assim para uma maior prevenção de montantes irregulares.
Em milhões de EUR |
||||||||
Período de programação 2007-2013 |
FSE |
|||||||
Total dos casos em aberto em 31.12.2011 |
Novos casos de 2012 |
Casos encerrados em 2012 |
Total dos casos em aberto em 31.12.2012 |
|||||
Estado-Membro |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
República Checa |
|
|
1 |
47 |
|
|
1 |
47 |
Alemanha |
|
|
5 |
165 |
4 |
145 |
1 |
19 |
Espanha |
2 |
10 |
8 |
159 |
9 |
160 |
1 |
9 |
França |
2 |
25 |
9 |
142 |
4 |
91 |
7 |
76 |
Itália |
4 |
53 |
7 |
207 |
6 |
231 |
5 |
30 |
Letónia |
|
|
2 |
26 |
2 |
26 |
0 |
0 |
Lituânia |
|
|
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Roménia |
|
|
1 |
21 |
1 |
21 |
0 |
0 |
Eslováquia |
|
|
1 |
45 |
1 |
45 |
0 |
0 |
Reino Unido |
2 |
234 |
2 |
69 |
4 |
303 |
0 |
0 |
Total |
10 |
323 |
37 |
881 |
32 |
1 023 |
15 |
181 |
Em milhões de EUR |
||||||||
Período de programação 2007-2013 |
FEP |
|||||||
Total dos casos em aberto em 31.12.2011 |
Novos casos de 2012 |
Casos encerrados em 2012 |
Total dos casos em aberto em 31.12.2012 |
|||||
Estado-Membro |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
Número de casos |
Quantia |
República Checa |
|
|
1 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Dinamarca |
1 |
0 |
|
|
1 |
0 |
0 |
0 |
Alemanha |
2 |
1 |
|
|
|
|
2 |
1 |
Estónia |
1 |
0 |
3 |
0 |
|
|
4 |
0 |
Espanha |
1 |
62 |
2 |
32 |
2 |
84 |
1 |
9 |
França |
2 |
3 |
|
|
|
|
2 |
3 |
Itália |
|
|
6 |
38 |
|
|
6 |
38 |
Letónia |
|
|
1 |
0 |
|
|
1 |
0 |
Países Baixos |
|
|
3 |
8 |
3 |
8 |
0 |
0 |
Polónia |
|
|
1 |
2 |
1 |
2 |
0 |
0 |
Portugal |
|
|
3 |
16 |
2 |
12 |
1 |
4 |
Roménia |
|
|
5 |
35 |
|
|
5 |
35 |
Eslováquia |
|
|
2 |
2 |
|
|
2 |
2 |
Finlândia |
2 |
0 |
3 |
0 |
5 |
1 |
0 |
0 |
Suécia |
1 |
0 |
2 |
6 |
|
|
3 |
6 |
Reino Unido |
1 |
34 |
4 |
7 |
2 |
33 |
3 |
8 |
Total |
11 |
100 |
36 |
149 |
17 |
141 |
30 |
108 |
Suspensões:
No respeitante ao FEDER e ao Fundo de Coesão, foram tomadas decisões de suspensão relativamente a 2 programas na Alemanha e em Itália. Ambas as suspensões estavam ainda em vigor em 31 de dezembro de 2012. Relativamente ao FSE, foram adotadas em 2012 duas decisões de suspensão relativamente à República Checa e à Eslováquia. A suspensão estava ainda em vigor relativamente à República Checa em 31 de dezembro de 2012. Não houve decisões de suspensão tomadas em 2012 relativamente ao FEP.
6.4.2 Correções financeiras e recuperações efetuadas em 2012
6.4.2.1 Correções financeiras e recuperações confirmadas/decididas em 2012
Em milhões de EUR |
||||
|
Financeiros Correções |
Recuperações |
2012 Total |
2011 Total |
Agricultura: |
||||
FEAGA |
475 |
162 |
638 |
839 |
Desenvolvimento rural |
76 |
145 |
221 |
228 |
Política de coesão: |
||||
FEDER |
958 |
n.a. |
958 |
424 |
Fundo de Coesão |
203 |
n.a. |
203 |
17 |
FSE |
425 |
n.a. |
425 |
227 |
IFOP/FEP |
2 |
n.a. |
2 |
3 |
FEOGA-Orientação |
31 |
3 |
34 |
1 |
Outros |
n.a. |
19 |
19 |
50 |
Domínios de intervenção internos |
1 |
252 |
253 |
270 |
Domínios de intervenção externos |
n.a. |
107 |
107 |
107 |
Administração (9) |
n.a. |
7 |
7 |
8 |
Total decididas/confirmadas em 2012 |
2 172 |
695 |
2 867 |
|
Total decididas/confirmadas em 2011 |
1 406 |
768 |
|
2 174 |
6.4.2.2 Correções financeiras e recuperações executadas em 2012
Em milhões de EUR |
||||
|
Financeiras Correções |
Recuperações |
2012 Total |
2011 Total |
Agricultura: |
||||
FEAGA |
610 |
161 |
771 |
621 |
Desenvolvimento rural |
59 |
166 |
225 |
201 |
Política de coesão: |
||||
FEDER |
2 416 |
n.a. |
2 416 |
419 |
Fundo de Coesão |
207 |
n.a. |
207 |
115 |
FSE |
430 |
n.a. |
430 |
178 |
IFOP/FEP |
1 |
n.a. |
1 |
(90) |
FEOGA-Orientação |
17 |
3 |
20 |
1 |
Outras |
n.a. |
11 |
11 |
48 |
Domínios de intervenção internos |
1 |
229 |
230 |
268 |
Domínios de intervenção externos |
n.a. |
99 |
99 |
77 |
Administração (10) |
n.a. |
9 |
9 |
2 |
Total executadas em 2012 |
3 742 |
678 |
4 419 |
|
Total executadas em 2011 |
1 106 |
733 |
|
1 840 |
6.4.2.3 Repartição por Estado-Membro das correções financeiras de 2012 executadas no âmbito da gestão partilhada
Em milhões de EUR |
||||||||
Estado-Membro |
FEAGA |
Desenvolvimento rural |
FEDER |
Fundo de Coesão |
FSE |
Outros |
Total de 2012 |
Total de 2011 |
Bélgica |
0 |
3 |
0 |
— |
11 |
0 |
14 |
1 |
Bulgária |
15 |
7 |
0 |
6 |
1 |
— |
30 |
25 |
República Checa |
0 |
— |
116 |
8 |
— |
0 |
125 |
6 |
Dinamarca |
22 |
— |
0 |
— |
— |
— |
22 |
0 |
Alemanha |
(16) |
3 |
23 |
— |
0 |
0 |
10 |
1 |
Estónia |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
— |
1 |
0 |
Irlanda |
(1) |
10 |
— |
— |
— |
— |
9 |
2 |
Grécia |
85 |
5 |
0 |
13 |
159 |
0 |
262 |
448 |
Espanha |
47 |
2 |
1 952 |
81 |
84 |
7 |
2 172 |
159 |
França |
64 |
1 |
20 |
— |
37 |
2 |
123 |
33 |
Itália |
209 |
0 |
57 |
— |
3 |
7 |
275 |
50 |
Chipre |
8 |
0 |
— |
— |
— |
0 |
8 |
3 |
Letónia |
— |
— |
1 |
1 |
9 |
0 |
12 |
0 |
Lituânia |
3 |
4 |
3 |
1 |
0 |
0 |
10 |
0 |
Luxemburgo |
0 |
— |
0 |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Hungria |
6 |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
6 |
41 |
Malta |
0 |
— |
— |
— |
— |
— |
0 |
0 |
Países Baixos |
17 |
2 |
0 |
— |
— |
0 |
20 |
53 |
Áustria |
1 |
— |
— |
— |
— |
0 |
1 |
0 |
Polónia |
12 |
2 |
45 |
79 |
23 |
0 |
162 |
148 |
Portugal |
15 |
1 |
117 |
0 |
— |
0 |
134 |
26 |
Roménia |
24 |
12 |
22 |
— |
81 |
— |
139 |
53 |
Eslovénia |
0 |
0 |
— |
— |
— |
0 |
0 |
4 |
Eslováquia |
0 |
— |
29 |
17 |
11 |
— |
57 |
5 |
Finlândia |
1 |
0 |
0 |
— |
— |
0 |
1 |
0 |
Suécia |
72 |
2 |
0 |
— |
0 |
— |
74 |
3 |
Reino Unido |
27 |
4 |
4 |
— |
12 |
2 |
50 |
44 |
Interreg/transfronteiras |
— |
— |
24 |
— |
— |
— |
24 |
1 |
Total das correções executadas |
610 |
59 |
2 416 |
207 |
430 |
19 |
3 742 |
1 106 |
6.4.2.4 Explicação das correções financeiras e ações de recuperação de 2012
Agricultura e Desenvolvimento Rural: As correções financeiras confirmadas/decididas estão principalmente relacionadas com as decisões de apuramento da conformidade da Comissão, resultantes das auditorias realizadas pela Comissão. O montante efetivamente aplicado é diferente do montante decidido devido a um atraso no recebimento. Para as recuperações, os montantes são bastante estáveis em comparação com os dados do ano passado.
Política de coesão:
FEDER e Fundo de Coesão: Os montantes das correções financeiras confirmadas/decididas e executadas aumentaram significativamente em comparação com o ano passado:
— |
Período 2007-2013: Mais de metade dos 1 161 milhões de EUR de correções financeiras confirmadas/decididas em 2012 (631 milhões de EUR) dizem respeito ao atual período de programação 2007-2013 em resultado de uma supervisão mais rigorosa por parte da Comissão e de um número crescente de auditorias concluídas nessa fase da execução dos programas. O montante das correções decididas/confirmadas em 2012, relacionadas com o período de programação 2007-2013, é fundamentalmente explicado por correções relativas a Espanha (267 milhões de EUR), República Checa (111 milhões de EUR), Grécia (82 milhões de EUR) e Polónia (77 milhões de EUR). Estes montantes não incluem as correções das despesas declaradas pelos beneficiários ao nível dos Estados-Membros e, por conseguinte, não certificadas à Comissão na sequência dos seus planos de ação solicitados. |
— |
Período 2000-2006: O montante remanescente (531 milhões de EUR) abrange as correções relacionadas com o processo de encerramento em curso do período de programação 2000-2006. As correções efetuadas aquando do encerramento resultam da análise das declarações de encerramento ou da extrapolação da taxa de erro residual. As principais correções relacionam-se com Espanha (316 milhões de EUR), Itália (65 milhões de EUR) e Portugal (53 milhões de EUR). Estas correções devem prosseguir em 2013, na sequência da conclusão do exercício de encerramento, embora com montantes inferiores. |
Os montantes comunicados no corrente ano dizem respeito quase exclusivamente ao período 2000-2006 e às correções financeiras decididas/aceites em anos anteriores. Foi comunicada como executada uma importante correção relativa a Espanha (1,8 mil milhões de EUR), após a conclusão da verificação de todos os documentos de encerramento, a completa validação das declarações de despesas apresentadas pelas autoridades nacionais às quais as correções foram deduzidas, bem como o processamento do pagamento parcial do saldo remanescente a Espanha. É de notar que, devido à falta de dotações de pagamento no orçamento de 2012, no final do exercício (na sequência da rejeição pela autoridade orçamental da proposta de orçamento retificativo dotado de um maior montante de dotações de pagamento), os serviços da Comissão não puderam efetuar um pagamento integral do saldo devido à Espanha.
FSE:
— |
Período 2000-2006: A maior parte das correções financeiras comunicadas referem-se à extrapolação da taxa de erro residual no encerramento (após a análise das declarações de encerramento) ou a correções líquidas no momento do encerramento. As auditorias de encerramento estão ainda em curso. |
— |
Período 2007-2013: Os montantes comunicados dizem respeito a montantes irregulares deduzidos dos pedidos de pagamento intermédios apresentados pelos Estados-Membros durante o ciclo de vida do programa. O aumento dos montantes comunicados resulta da estratégia de auditoria conjunta concebida para este período de programação. |
6.4.3 Valores cumulativos das correções financeiras e recuperações executadas
6.4.3.1 Correções financeiras executadas – valores cumulativos
São apresentadas seguidamente informações que mostram as correções financeiras acumuladas comunicadas por período de programação:
Em milhões de EUR |
||||||||
Correções Financeiras |
Período de programação |
Decisões cumuladas do FEAGA |
Total no final de 2012 |
% Executadas / decididas-confirmadas |
Total ainda não executado No final de 2012 |
Executadas no final de 2011 |
||
Período 1994-1999 |
Período 2000-2006 |
Período 2007-2013 |
||||||
Agricultura: |
— |
93 |
81 |
7 728 |
7 902 |
92,7 % |
623 |
7 139 |
FEAGA |
— |
— |
— |
7 728 |
7 728 |
93,3 % |
558 |
7 024 |
Desenvolvimento rural (11) |
— |
93 |
81 |
— |
174 |
72,8 % |
65 |
115 |
Política de coesão: |
2 535 |
6 359 |
779 |
— |
9 673 |
89,7 % |
1 114 |
|
FEDER |
1 764 |
4 626 |
154 |
— |
6 544 |
89,6 % |
761 |
4 128 |
Fundo de Coesão |
264 |
464 |
87 |
— |
815 |
82,8 % |
169 |
608 |
FSE |
407 |
1 206 |
538 |
— |
2 150 |
96,7 % |
74 |
1 720 |
IFOP/FEP |
100 |
5 |
0 |
— |
105 |
52,2 % |
96 |
104 |
FEOGA-Orientação (11) |
0 |
58 |
— |
— |
58 |
80,6 % |
14 |
41 |
Outros |
— |
— |
— |
2 |
2 |
100,0 % |
— |
0 |
Total |
2 535 |
6 452 |
861 |
7 730 |
17 577 |
91,0 % |
1 737 |
13 741 |
Os montantes das correções financeiras divulgados neste quadro relativamente à agricultura representam quantias brutas referentes a decisões de apuramento da conformidade. No entanto as quantias divulgadas no ponto 6.4.2.2 têm também em conta as decisões de apuramento financeiro.
Relativamente ao FEAGA, o montante acumulado executado de 7 728 milhões de EUR cobre todas as correções efetuadas a partir da tomada da primeira decisão em 1999. Para o desenvolvimento rural, o montante cumulado de 174 milhões de EUR abrange todas as correções e a recuperação de montantes associados a irregularidades desde 2007. Deve salientar-se que, em alguns casos, a data de execução foi adiada por vários anos e algumas decisões são igualmente reembolsadas em parcelas anuais diferidas. Trata-se do caso de Estados-Membros sujeitos a assistência financeira nos termos do Acordo-Quadro relativo ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira assinado em 7 de junho de 2010. Consequentemente, existe uma crescente discrepância entre os montantes cumulados decididos e executados.
No que respeita à política de coesão:
|
FSE. Para o IFOP, os documentos de encerramento e os pedidos de pagamento definitivos estão ainda a ser tratados pelos serviços da Comissão, o que explica a baixa taxa de execução deste período de programação. : O aumento da taxa de execução do FEDER para o período de programação 2000-2006 em 2012 (de 53 % em 2011 para 92 % em 2012) é explicado pelo envio aos Estados-Membros de todas as cartas de encerramento do FEDER, com exceção de sete, que abrangem os programas operacionais até ao final de 2012, seguindo-se a autorização de parte dos pedidos de pagamento definitivos do FEDER para 2000-2006 (dentro dos limites das dotações disponíveis). Esta elevada taxa de execução no final de 2012 também se aplica ao |
|
: Em resultado de uma supervisão mais rigorosa por parte da Comissão, um número crescente de auditorias é concluído nesta fase da execução dos programas. As correções confirmadas/decididas ou executadas continuarão a aumentar nos próximos anos, em resultado do papel de supervisão da Comissão e das auditorias da UE. |
No quadro acima encontram-se incluídas correções financeiras que são postas em causa por alguns Estados-Membros (note-se que a experiência do passado mostrou que a Comissão teve muito raramente que reembolsar quantias na sequência desses casos). Para mais informações, ver ponto 5.2.4.
6.4.3.2 Recuperações executadas – dados cumulativos
Relativamente às recuperações, só estão disponíveis desde 2008 informações cumulativas fiáveis, quando uma funcionalidade específica foi introduzida no sistema contabilístico da Comissão com o objetivo de melhor rastrear e comunicar essas recuperações. As informações que se seguem indicam a repartição por ano das recuperações efetuadas:
Em milhões de EUR |
|||||||
Recuperações |
Anos |
Total no final de 2012 |
Total no final de 2011 |
||||
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
|||
Agricultura: |
|
|
|
|
|
|
|
FEAGA |
356 |
148 |
172 |
178 |
161 |
1 015 |
854 |
Desenvolvimento rural |
0 |
25 |
114 |
161 |
166 |
466 |
301 |
Coesão |
31 |
102 |
25 |
48 |
14 |
219 |
205 |
Domínios de intervenção internos |
40 |
100 |
162 |
268 |
229 |
799 |
570 |
Domínios de intervenção externos |
32 |
81 |
136 |
77 |
99 |
425 |
326 |
Administração |
0 |
9 |
5 |
2 |
9 |
25 |
16 |
Total |
459 |
464 |
614 |
734 |
678 |
2 949 |
2 272 |
6,5 RECUPERAÇÃO DE QUANTIAS DE PRÉ-FINANCIAMENTO NÃO UTILIZADAS
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Agricultura: |
|
|
FEAGA |
0 |
0 |
Desenvolvimento rural |
0 |
0 |
Política de coesão: |
|
|
FEDER |
38 |
13 |
Fundo de Coesão |
5 |
2 |
FSE |
214 |
17 |
IFOP/FEP |
0 |
0 |
FEOGA-Orientação |
5 |
10 |
Domínios de intervenção internos |
207 |
212 |
Domínios de intervenção externos |
104 |
72 |
Administração |
2 |
0 |
Total das recuperações |
575 |
327 |
Os montantes supra foram deduzidos para se chegar aos montantes de pré-financiamento incluídos nos pontos 2.6 e 2.10.
6.6 RECUPERAÇÕES RELATIVAS ÀS RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS
Em milhões de EUR |
||||
|
2012 |
2011 |
||
Montantes recuperados: |
|
|
||
|
133 |
63 |
||
|
160 |
312 |
||
Total das recuperações |
293 |
375 |
6.7 CORREÇÕES ADICIONAIS (RETIRADAS E RECUPERAÇÕES) COMUNICADAS COMO EXECUTADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS NO PERÍODO 2007-2013
Em milhões de EUR |
||||
Estado-Membro |
FEDER/FC |
FSE |
FEP |
Total no final de 2012 |
Bélgica |
3 |
11 |
— |
14 |
Bulgária |
13 |
2 |
0 |
15 |
República Checa |
191 |
37 |
— |
228 |
Dinamarca |
0 |
0 |
0 |
0 |
Alemanha |
290 |
49 |
1 |
340 |
Estónia |
4 |
0 |
0 |
4 |
Irlanda |
0 |
5 |
0 |
5 |
Grécia |
63 |
— |
0 |
63 |
Espanha |
204 |
39 |
9 |
252 |
França |
42 |
37 |
0 (12) |
79 |
Itália |
141 |
27 |
0 |
168 |
Chipre |
0 |
0 |
0 |
1 |
Letónia |
10 |
— |
0 |
10 |
Lituânia |
6 |
0 |
0 |
6 |
Luxemburgo |
— |
0 |
— |
0 |
Hungria |
26 |
— |
0 |
26 |
Malta |
1 |
0 |
— |
1 |
Países Baixos |
1 |
2 |
0 |
3 |
Áustria |
4 |
1 |
0 |
5 |
Polónia |
204 |
— |
0 |
204 |
Portugal |
46 |
28 |
1 |
75 |
Roménia |
43 |
— |
0 |
43 |
Eslovénia |
5 |
5 |
— |
10 |
Eslováquia |
33 |
4 |
0 |
37 |
Finlândia |
1 |
0 |
0 |
1 |
Suécia |
2 |
1 |
1 |
4 |
Reino Unido |
38 |
13 |
1 |
52 |
Transfronteiras |
8 |
— |
— |
8 |
Total das correções executadas |
1 377 |
261 |
14 |
1 652 |
O quadro supra apresenta as correções financeiras cumuladas comunicadas por cada Estado-Membro desde o início do período de programação 2007-2013 até ao final de 2012. São adicionais às correções comunicadas cumulativamente pela Comissão (ver ponto 6.4.3).
Como forma de adquirir garantias adicionais quanto à exaustividade e fiabilidade dos relatórios dos Estados-Membros sobre as recuperações e as retiradas, a Comissão iniciou uma auditoria das ações estruturais (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEP) em 2011, com o objetivo de assegurar a exaustividade e a fiabilidade desses relatórios. Segundo uma análise de risco, foi selecionada uma amostra de 12 autoridades de certificação em 10 Estados-Membros (13). Em 2012, os serviços relevantes da Comissão obtiveram uma garantia razoável de que onze das doze autoridades de certificação auditadas dispõem de mecanismos satisfatórios para o registo dos montantes relativos à recuperação e retirada de pagamentos indevidos e para a sua comunicação à Comissão.
Os serviços da Comissão prosseguirão esta auditoria em 2013 e nos anos subsequentes noutros Estados-Membros, na sequência da análise das demonstrações anuais dos Estados-Membros sobre retiradas e recuperações a receber em 2013.
7. MECANISMOS DE APOIO FINANCEIRO
O presente ponto visa apresentar uma panorâmica completa dos mecanismos de apoio financeiro da UE existentes, fornecendo assim mais informações para além das indicadas no ponto 2. As informações incluídas na primeira parte deste ponto (7.1) referem-se a atividades de contração e concessão de empréstimos da UE geridas pela Comissão. As informações da segunda parte deste ponto (7.2) abrangem os mecanismos de estabilidade financeira intergovernamentais fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, sem impacto no orçamento da UE.
7.1 ATIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS GERIDAS PELA COMISSÃO
7.1.1 Atividades de concessão e contração de empréstimos – Panorâmica
Quantias expressas pelo valor contabilístico
Em milhões de EUR |
|||||||
|
AMF |
Euratom |
Balança de pagamentos |
MEEF |
CECA em liquidação |
Total 31.12.2012 |
Total 31.12.2011 |
Empréstimos (ponto 2.4.2) |
549 |
425 |
11 623 |
44 476 |
221 |
57 294 |
41 281 |
Empréstimos contraídos (ponto 2.14) |
549 |
425 |
11 623 |
44 476 |
194 |
57 267 |
41 251 |
As quantias supra estão expressas pelo valor contabilístico, enquanto os quadros abaixo são apresentados pelo valor nominal. |
A UE está habilitada pelo Tratado da UE a adotar programas de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para cumprir o seu mandato. A Comissão Europeia, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais - a assistência macrofinanceira (AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, que financia mediante a emissão de títulos de dívida nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras.
Os pontos ou características essenciais a notar relativamente a estes três instrumentos são:
— |
Os empréstimos da UE são contraídos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras e não proveem do orçamento, dado que a UE não está autorizada a contrair empréstimos para financiar as suas despesas orçamentais correntes ou um défice orçamental. |
— |
O volume dos empréstimos varia desde pequenas aplicações privadas que podem ir até algumas dezenas de milhões de euros até operações de referência a título de empréstimos de apoio à balança de pagamentos e do MEEF. |
— |
Os fundos obtidos são emprestados numa base «back-to-back» ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida da obrigação constitui uma responsabilidade jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos de obrigações são efetuados atempada e integralmente. Para o efeito, os beneficiários de apoio à BP são obrigados a depositar os reembolsos 7 dias antes dos prazos e os beneficiários do MEEF 14 dias antes, para que a Comissão disponha de tempo suficiente para garantir os pagamentos dentro dos prazos em quaisquer circunstâncias. |
— |
Relativamente a cada programa nacional, o Conselho e a Comissão adotam decisões que determinam a quantia concedida, os reembolsos a efetuar, o seu vencimento máximo e o prazo médio máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, incluindo os reembolsos e o pagamento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições estritas, com condições acordadas semelhantes às do apoio do FMI, no contexto de uma assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário do financiamento. |
— |
Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. |
— |
O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de 5 a 30 anos. |
— |
Os empréstimos contraídos são obrigações diretas e incondicionais da UE e garantidas pelos 28 Estados-Membros. |
— |
Em caso de incumprimento por parte de um país beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 12.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. |
— |
Os empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corra quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio. |
Além disso, a entidade jurídica Euratom (representada pela Comissão) contrai empréstimos para emprestar tanto aos Estados-Membros como a Estados terceiros para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Por último, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, na sequência de uma reestruturação das dívidas de um devedor em situação de incumprimento, adquiriu em 2002 e 2007 promissórias do BEI (com notação AAA). À data do balanço, o valor contabilístico destas promissórias cifrou-se em 221 milhões de EUR.
Apresentam-se seguidamente mais pormenores sobre cada um desses instrumentos. As taxas de juro efetivas (expressas como um intervalo de taxas de juro) eram as seguintes:
Empréstimos |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,298 %-4,54 % |
1,58513 %-4,54 % |
Euratom |
0,431 %-5,76 % |
1,067 %-5,76 % |
Balança de pagamentos |
2,375 %-3,625 % |
2,375 %-3,625 % |
MEEF |
2,375 %-3,750 % |
2,375 %-3,50 % |
CECA em liquidação |
5,2354 %-5,8103 % |
1,158 %-5,8103 % |
Empréstimos contraídos |
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,298 %-4,54 % |
1,58513 %-4,54 % |
Euratom |
0,351 %-5,6775 % |
0,867 %-5,6775 % |
Balança de pagamentos |
2,375 %-3,625 % |
2,375 %-3,625 % |
MEEF |
2,375 %-3,750 % |
2,375 %-3,50 % |
CECA em liquidação |
6,92 %-9,78 % |
1,158 %-9,2714 % |
7.1.2 Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)
MEEF - valor nominal
Em milhões de EUR |
|||
|
Irlanda |
Portugal |
Total |
Total dos empréstimos concedidos |
22 500 |
26 000 |
48 500 |
Desembolsados em 31.12.2011 |
13 900 |
14 100 |
28 000 |
Desembolsados em 2012 |
7 800 |
8 000 |
15 800 |
Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 |
21 700 |
22 100 |
43 800 |
Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 (14) |
0 |
0 |
0 |
Empréstimos pendentes em 31.12.2012 |
21 700 |
22 100 |
43 800 |
Montantes não utilizados em 31.12.2012 |
800 |
3 900 |
4 700 |
Em 11 de maio de 2010, o Conselho adotou o MEEF para preservar a estabilidade financeira na Europa (Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho). Este mecanismo baseia-se no artigo 122.o, n.o 2, do TFUE e possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. A Comissão contrai empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras em nome da UE, que empresta seguidamente ao Estado-Membro beneficiário. Para cada país que recebe um empréstimo ao abrigo do MEEF, é efetuada uma avaliação trimestral do respeito das condições associadas ao empréstimo antes do pagamento de cada fração.
Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de maio de 2010, o limite máximo do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal é fixado no artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, que limita o montante do capital dos empréstimos ou das linhas de crédito que pode ser concedido à margem disponível até ao limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos para conceder empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de 2012, o orçamento está exposto a um risco máximo possível de 44 476 milhões de EUR relativo a estes empréstimos (os 43,8 mil milhões de EUR acima indicados constituem o valor nominal). Como as operações de contração de empréstimos ao abrigo do MEEF são garantidas pelo orçamento da UE, o Parlamento Europeu acompanha as operações do MEEF da Comissão e exerce o seu controlo no contexto dos processos orçamental e de quitação.
Pela sua decisão de execução de dezembro de 2010, o Conselho decidiu conceder à Irlanda um empréstimo no valor máximo de 22,5 mil milhões de EUR e, em maio de 2011, decidiu conceder a Portugal um empréstimo no valor máximo de 26 mil milhões de EUR. As decisões de execução iniciais fixaram um juro com uma margem de forma a obter condições semelhantes às do apoio concedido pelo FMI. Com a adoção das decisões de execução do Conselho n.os 2011/682/UE e 2011/683/UE, de 11 de outubro de 2011, o Conselho suprimiu a margem de juro, com efeitos retroativos, e prorrogou o prazo médio de vencimento máximo de sete anos e meio para doze anos e meio e o prazo de vencimento de cada uma das parcelas até 30 anos. Em 12 de abril de 2013, o Conselho ECOFIN acordou em alongar ainda mais o prazo médio máximo de vencimento dos empréstimos MEEF à Irlanda e a Portugal de 7 anos para 19,5 anos. O alargamento permitirá nivelar o perfil de reembolso da dívida de ambos os países e reduzir as suas necessidades de refinanciamento no período pós-programa.
Ao abrigo do MEEF, no último trimestre de 2013 a UE tenciona emitir obrigações adicionais, no valor total de 3 mil milhões de EUR, a título de empréstimos à Irlanda e a Portugal. O MEEF deixará de participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de concessão de empréstimo, mas continuará ativo no que se refere ao financiamento dos programas em curso relativos a Portugal e à Irlanda (ver igualmente o ponto 7.2.2).
7.1.3 Balança de pagamentos (BP)
O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. Apenas os Estados-Membros que não adotaram o euro podem beneficiar deste mecanismo. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos para conceder estes empréstimos de apoio à BP são garantidos pelo orçamento da UE – assim, em 31 de dezembro de 2012, o orçamento estava exposto a um risco máximo possível de 11 623 milhões de EUR relativamente a estes empréstimos (a quantia de 11,4 mil milhões de EUR abaixo indicada constitui o valor nominal).
BP - valor nominal
Em milhões de EUR |
||||
|
Hungria |
Letónia |
Roménia |
Total |
Total dos empréstimos concedidos |
6 500 |
3 100 |
6 400 |
16 000 |
Desembolsados em 2008 |
2 000 |
— |
— |
2 000 |
Desembolsados em 2009 |
3 500 |
2 200 |
1 500 |
7 200 |
Desembolsados em 2010 |
— |
700 |
2 150 |
2 850 |
Desembolsados em 2011 |
— |
— |
1 350 |
1 350 |
Desembolsados em 2012 |
— |
— |
— |
— |
Empréstimos pagos em 31.12.2012 |
5 500 |
2 900 |
5 000 |
13 400 |
Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 |
(2 000) |
— |
— |
(2 000) |
Montante pendente em 31.12.2012 |
3 500 |
2 900 |
5 000 |
11 400 |
Montantes não utilizados em 31.12.2012 |
0 |
0 |
1 400 |
1 400 |
Figura no final do presente ponto um quadro com o calendário de reembolso destes empréstimos. |
Entre novembro de 2008 e o final de 2012, foram concedidos à Hungria, à Letónia e à Roménia empréstimos no valor total de 16 mil milhões de EUR, dos quais 13,4 mil milhões de EUR foram pagos no final de 2012. É de referir que o programa de apoio à BP a favor da Hungria terminou em novembro de 2010 (com mil milhões de EUR não utilizados) e que foi recebido um primeiro reembolso de 2 mil milhões de EUR, como programado, em dezembro de 2011. O programa de apoio à BP a favor da Letónia terminou em janeiro de 2012 (com 200 milhões de EUR não utilizados). O primeiro programa de apoio à balança de pagamentos a favor da Roménia terminou em maio de 2012 com o desembolso da totalidade do montante concedido.
Em fevereiro de 2011, a Roménia solicitou um programa de acompanhamento de assistência financeira preventiva ao abrigo do mecanismo de apoio à balança de pagamentos para apoiar o relançamento do crescimento económico. Em 12 de maio de 2011, o Conselho decidiu disponibilizar assistência preventiva da UE à balança de pagamentos da Roménia até 1 400 milhões de EUR (Decisão 2011/288/UE do Conselho) que, se for solicitado, deve ser concedido sob forma de um empréstimo com um vencimento máximo de sete anos. Esta assistência preventiva cessou no final de março de 2013 sem ser utilizada.
O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, à data da assinatura destas contas:
Em mil milhões de EUR |
||||||||
Ano |
Balança de pagamentos |
MEEF |
Total |
|||||
Hungria |
Letónia |
Roménia |
Total |
Irlanda |
Portugal |
Total |
||
2014 |
2,0 |
1,0 |
|
3,0 |
|
|
|
3,0 |
2015 |
|
1,2 |
1,5 |
2,7 |
5,0 |
|
5,0 |
7,7 |
2016 |
1,5 |
|
|
1,5 |
|
4,75 |
4,75 |
6,25 |
2017 |
|
|
1,15 |
1,15 |
|
|
|
1,15 |
2018 |
|
|
1,35 |
1,35 |
3,9 |
0,6 |
4,5 |
5,85 |
2019 |
|
0,5 |
1,0 |
1,5 |
|
|
|
1,5 |
2021 |
|
|
|
|
3,0 |
6,75 |
9,75 |
9,75 |
2022 |
|
|
|
|
|
2,7 |
2,7 |
2,7 |
2025 |
|
0,2 |
|
0,2 |
|
|
|
0,2 |
2026 |
|
|
|
|
2,0 |
2,0 |
4,0 |
4,0 |
2027 |
|
|
|
|
1,0 |
2,0 |
3,0 |
3,0 |
2028 |
|
|
|
|
2,3 |
|
2,3 |
2,3 |
2032 |
|
|
|
|
3,0 |
|
3,0 |
3,0 |
2038 |
|
|
|
|
|
1,8 |
1,8 |
1,8 |
2042 |
|
|
|
|
1,5 |
1,5 |
3,0 |
3,0 |
Total |
3,5 |
2,9 |
5,0 |
11,4 |
21,7 |
22,1 |
43,8 |
55,2 |
7.1.4 AMF, EURATOM e CECA em liquidação
A AMF é um instrumento financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos e/ou ao orçamento de países terceiros parceiros geograficamente próximos do território da UE. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Em 31 de dezembro de 2012, a Comissão celebrou acordos de empréstimo no valor adicional de 100 milhões de EUR. No entanto, até ao final do exercício esta quantia ainda não tinha sido utilizada pela outra parte. A Comissão não recebeu garantias de terceiros para estes empréstimos, que contudo são garantidos pelo Fundo de Garantia (ver ponto 2.4).
A Euratom é uma entidade jurídica da UE, sendo representada pela Comissão Europeia. A Euratom concede empréstimos aos Estados-Membros para financiar projetos de investimento nos Estados-Membros relativos à produção industrial de eletricidade em centrais nucleares e às instalações industriais do ciclo do combustível. Os empréstimos da Euratom aos Estados terceiros são igualmente concedidos para melhorar o nível de segurança e eficiência das centrais nucleares e instalações do ciclo do combustível nuclear que se encontram em funcionamento ou em construção. As garantias de terceiros de 423 milhões de EUR (2011: 447 milhões de EUR) foram recebidas em relação a estes empréstimos.
Os empréstimos CECA são concedidos pela CECA em liquidação a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA, bem como de três títulos de dívida não cotados emitidos pelo BEI enquanto substituto de um devedor faltoso. Estes títulos de dívida serão detidos até à sua maturidade final (2017 e 2019), a fim de cobrirem o serviço dos empréstimos contraídos correspondentes. As variações da quantia escriturada correspondem à variação dos juros vencidos, mais a amortização anual dos prémios pagos e os custos de transação incorridos no início, calculados segundo o método da taxa de juro efetiva.
7.2 MECANISMOS INTERGOVERNAMENTAIS DE ESTABILIDADE FINANCEIRA FORA DO ÂMBITO DO TRATADO DA UE
7.2.1 Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF)
O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) foi criado pelos Estados-Membros da área do euro na sequência das decisões tomadas em 9 de maio de 2010 pelo Conselho Ecofin. O seu mandato consiste em preservar a estabilidade financeira na Europa, prestando ajuda financeira aos Estados-Membros que integram a área do euro. O FEEF não prevê a concessão de novos empréstimos após 1 de julho de 2013 (ver ponto 7.2.2), em conformidade com o atual acordo-quadro. Em conformidade com o acordo dos Chefes de Estado e de Governo da área do euro concluído em julho de 2011, o FEEF está autorizado a utilizar os instrumentos apresentados seguidamente, associados a condições adequadas:
— |
Conceder empréstimos a países com dificuldades financeiras; |
— |
Intervir nos mercados primário e secundário da dívida; Uma intervenção no mercado secundário só será possível com base numa análise do BCE que reconheça a existência de circunstâncias excecionais nos mercados financeiros e de riscos para a estabilidade financeira; |
— |
Intervir com base num programa estabelecido a título cautelar; |
— |
Financiar medidas de recapitalização das instituições financeiras através de empréstimos a governos; |
— |
Fornecer certificados de proteção parcial dos riscos paralelamente a novas emissões dos Estados-Membros vulneráveis. |
O FEEF é apoiado por garantias dos Estados-Membros da área do euro num valor total de 780 mil milhões de EUR e possui uma capacidade de empréstimo de 440 mil milhões de EUR, não sendo garantido pelo orçamento da UE. O FEEF é uma empresa comercial registada no Luxemburgo, detida pelos Estados-Membros da área do euro, fora do âmbito do Tratado da UE. Não é, portanto, um organismo da UE e é totalmente separado e não está consolidado nas contas da UE. Consequentemente, não tem impacto sobre estas contas, com exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente.
A Comissão é responsável pela negociação das condições políticas associadas à assistência financeira e ao controlo do respeito dessas condições. O Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho autoriza a imposição de sanções sob a forma de multas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Estas multas, equivalentes a 0,2 % do PIB do Estado-Membro do ano anterior, podem ser aplicadas nos casos em que um Estado-Membro não tenha tomado medidas apropriadas para corrigir um défice orçamental excessivo ou em que tenha havido manipulação das estatísticas. De igual modo, o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 relativo aos desequilíbrios macroeconómicos prevê a aplicação de uma multa anual de 0,1 % do PIB a um Estado-Membro da área do euro nos casos em que este não tenha tomado as medidas corretivas solicitadas ou tenha apresentado um plano de medidas corretivas insuficiente. O Regulamento (UE) n.o 1177/2011 atualizou o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. Este regulamento atualizado prevê igualmente a possibilidade de aplicar multas aos Estados-Membros da área do euro (equivalentes a 0,2 % do PIB e ainda uma componente variável). De acordo com estes três regulamentos, quaisquer multas cobradas pela Comissão devem ser transferidas para o FEEF ou o seu mecanismo sucessor. Atualmente, prevê-se que essas multas transitem através do orçamento da UE e, em seguida, sejam transferidas para o FEEF. Tal significará que estes montantes figurarão simultaneamente como receita e como despesa no orçamento, não tendo portanto qualquer impacto nos resultados globais do orçamento. De igual forma, não terão qualquer impacto nos resultados económicos, tal como apresentados nas demonstrações financeiras da UE.
FEEF - valor nominal
Em milhões de EUR |
||||
|
Irlanda |
Portugal |
Grécia (15) |
Total |
Total dos empréstimos concedidos |
17 700 |
26 000 |
144 600 |
188 300 |
Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 |
12 000 |
18 200 |
108 300 |
138 500 |
Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 |
— |
— |
— |
— |
Empréstimos pendentes em 31.12.2012 |
12 000 |
18 200 |
108 300 |
138 500 |
7.2.2 Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE)
Em 17 de dezembro de 2010, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto à necessidade de os Estados-Membros da área do euro criarem um mecanismo de estabilidade permanente: o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), uma organização intergovernamental de direito internacional público fora do âmbito do Tratado da UE. O Tratado MEE foi assinado pelos 17 Estados-Membros da área do euro em 2 de fevereiro de 2012 e tornou-se operacional em outubro de 2012. O MEE assumiu as funções preenchidas pelo MEEF e, a partir de 1 de julho de 2013, as funções desempenhadas pelo FEEF, tornando-se o único mecanismo permanente para responder aos novos pedidos de assistência financeira aos Estados-Membros da área do euro. Consequentemente, o FEEF e o MEEF deixarão de participar em novos programas de financiamento ou celebrar novos acordos de concessão de empréstimo, mas continuarão ativos no que se refere ao financiamento dos programas em curso relativos a Portugal, Irlanda e Grécia. Os empréstimos concedidos ao abrigo do MEEF continuarão assim a ser desembolsados e reembolsados de acordo com as regras do MEEF, pelo que os empréstimos contraídos associados continuarão a ser garantidos pelo orçamento da UE e permanecerão no balanço da UE. Por conseguinte, a criação do MEE não terá qualquer impacto nos compromissos existentes no âmbito do MEEF. Deve igualmente notar-se que o orçamento da UE não garantirá os empréstimos do MEE.
O MEE será apoiado por uma estrutura de capital sólida, com um capital subscrito total de 700 mil milhões de EUR. Desta quantia, 80 mil milhões de EUR corresponderão a capital realizado, facultado pelos Estados-Membros da área do euro. Com esse capital, a sua capacidade de concessão de empréstimos deverá, em princípio, atingir 500 mil milhões de EUR. A assistência prestada no âmbito do MEE será associada a condições, em função do instrumento de assistência escolhido. Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros beneficiários ficarão subordinados à execução de um programa rigoroso de ajustamento económico e orçamental, em conformidade com os acordos existentes. Dado que este mecanismo é dotado de personalidade jurídica própria e é financiado diretamente pelos Estados-Membros que fazem parte da área do euro, não é um organismo da UE e não tem qualquer impacto nas contas nem no orçamento da UE, com exceção das eventuais receitas decorrentes de sanções descritas seguidamente. À Comissão incumbe negociar as condições políticas associadas à assistência financeira e ao acompanhamento do cumprimento das mesmas (à semelhança do que sucede com o FEEF supra). Os países que beneficiam de assistência financeira do MEE ficarão sujeitos a avaliações periódicas do respeito das condições políticas antes do pagamento de cada fração.
Tal como acima referido, o montante das multas cobradas ao abrigo dos Regulamentos (UE) n.o 1173/2011, (UE) n.o 1174/2011 e (UE) n.o 1177/2011 irá transitar pelo orçamento da UE e será transferido para o MEE depois de o FEEF deixar de estar operacional. Além disso, o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, assinado pelos 25 Estados-Membros (exceto o Reino Unido e a República Checa), prevê o pagamento de sanções para cada uma das «partes contratantes» se esse Estado-Membro não tiver adotado as medidas necessárias para fazer face ao incumprimento de um critério em matéria de défice. As sanções impostas (que não podem ultrapassar 0,1 % do PIB) serão pagas ao MEE, se forem aplicadas a Estados-Membros da área do euro (por conseguinte, sem impacto nos resultados da execução do orçamento da UE, tal como para o FEEF supra), ou ao orçamento da UE se foram aplicadas a Estados-Membros que não pertencem à área do euro – ver artigo 8.o, n.o 2, do Tratado. Neste último caso, a quantia da sanção será considerada uma receita para o orçamento da UE e será contabilizada como tal nas suas contas.
MEE - valor nominal
Em milhões de EUR |
|
|
Espanha |
Total dos empréstimos concedidos |
100 000 |
Empréstimos desembolsados em 31.12.2012 |
39 468 |
Empréstimos reembolsados em 31.12.2012 |
— |
Empréstimos pendentes em 31.12.2012 |
39 468 |
Montantes não utilizados em 31.12.2012 |
60 532 |
8. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:
— |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos realizadas pela Comissão Europeia através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), balança de pagamentos (BP), assistência macrofinanceira (AMF), ações Euratom e Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação); |
— |
Operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de multas; e |
— |
Fundo de Garantia relativo às ações externas. |
8.1 TIPOS DE RISCOS
O risco do mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro devido a alterações nos preços do mercado. O risco do mercado engloba não só a eventualidade de ocorrência de perdas, mas também as possibilidades de obtenção de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a este último tipo de riscos).
1. |
O risco cambial é o risco de que o valor das operações ou dos investimentos da UE venha a ser afetado pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da mudança do valor de uma moeda relativamente a outra. |
2. |
O risco da taxa de juro é a possibilidade de redução do valor de um título, em especial de uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa. |
O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um mutuário de um empréstimo ou linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos e a falência.
O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo como, por exemplo, o risco de que um determinado título ou ativo não possa ser vendido com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.
8.2 POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
Atividades de concessão e de contração de empréstimos
As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com as respetivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as orientações internas. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. Em geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura»), uma vez que as operações de concessão de empréstimos são normalmente financiadas por operações de contração de empréstimos «back-to-back», não gerando, por conseguinte, taxas de juro variáveis nem posições abertas em divisas. A aplicação do caráter «back-to-back» é controlada periodicamente.
A Comissão Europeia gere a liquidação do passivo e não está previsto qualquer novo empréstimo ou financiamento correspondente para a CECA em liquidação. As novas contrações de empréstimos da CECA estão limitadas ao refinanciamento com o objetivo de reduzir o custo dos fundos. Quanto às operações de tesouraria, são aplicados os princípios de gestão prudente com vista a limitar os riscos financeiros.
Tesouraria
As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho (alterado pelos Regulamentos (CE, Euratom) n.o 2028/2004 e (CE, Euratom) n.o 105/2009 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro (Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, alterado pelos Regulamentos (CE, Euratom) n.o 1995/2006, (CE) n.o 1525/2007 e (UE, Euratom) n.o 1081/2010 do Conselho) e nas respetivas normas de execução (Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, alterado pelos Regulamentos (CE, Euratom) n.o 1261/2005, (CE, Euratom) n.o 1248/2006 e (CE, Euratom) n.o 478/2007 da Comissão).
Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado por cada Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria. |
— |
Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros. |
— |
As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas. |
— |
Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros. |
Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.
As operações de tesouraria e de pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos para garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.
Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.) sendo o seu cumprimento controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a DG BUDG e a DG ECFIN sobre a gestão dos riscos e as melhores posições em risco.
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com os procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e procedimentos internos.
Coimas cobradas a título provisório: Carteira BUFI
De 2010 em diante, as coimas cobradas provisoriamente são investidas num fundo especificamente criado, o BUFI. A gestão das receitas decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão nos termos das orientações internas e das diretrizes de gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas à Comissão por forma a:
a) |
Garantir que os fundos estejam facilmente disponíveis, quando necessário; ao mesmo tempo que |
b) |
Produzam em circunstâncias normais um retorno que, em média, é igual ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos. |
Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: Depósitos a prazo em bancos centrais da área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais; Obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por entidades soberanas, criando um risco soberano direto na área do euro ou que são emitidos por instituições supranacionais.
Garantias bancárias
A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver ponto 2.9.1). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das políticas e procedimentos internos.
Fundo de Garantia
As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia (ver ponto 2.4) estão estabelecidos na Convenção de 25 de novembro de 1994 concluída entre a Comissão Europeia e o BEI e nas alterações subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em euros, o qual investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar-se uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos possam ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.
8.3 RISCOS CAMBIAIS
Atividades de concessão e de contração de empréstimos
Como a maioria dos ativos e passivos financeiros é expressa em euros, nestes casos a UE não está exposta a riscos cambiais. Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contração de empréstimos numa quantia equivalente em dólares (operações «back-to-back»). À data do balanço, no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a riscos cambiais. A CECA em liquidação tem uma pequena exposição cambial líquida equivalente a 1,35 milhões de EUR, resultante de empréstimos imobiliários equivalentes a 1,13 milhões de EUR e de saldos das contas à ordem equivalentes a 0,22 milhões de EUR.
Tesouraria
Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento «Recursos próprios». Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados à gestão destes fundos são estabelecidos pelo referido regulamento. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.
A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.
Quando são recebidas receitas diversas (que não os recursos próprios) noutras moedas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas moedas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em moedas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.
Coimas
Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias
Como todas as coimas são aplicadas e pagas em euros, não há exposição a riscos cambiais.
Fundo de Garantia
Os ativos financeiros são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais.
8.4 RISCO DA TAXA DE JURO
Atividades de concessão e de contração de empréstimos
Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro variáveis
Devido à natureza das suas atividades de concessão e de contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que vencem juros. Os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e da Euratom com taxas variáveis expõem a UE ao risco da taxa de juro. No entanto, o risco da taxa de juro decorrente de empréstimos contraídos é compensado pela concessão de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»). À data do balanço, a UE tem empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a 0,7 mil milhões de EUR (2011: 0,8 mil milhões de EUR), efetuando-se uma reavaliação dos valores numa base semestral.
Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro fixas
A UE também tem empréstimos, no âmbito da AMF e da Euratom, com taxas fixas num total de 271 milhões de EUR em 2012 (2011: 236 milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (25 milhões de EUR) e mais de cinco anos (246 milhões de EUR). Com mais importância, a UE contraiu dez empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BP com taxas de juro fixas no total de 11,4 mil milhões de EUR em 2012 (2011: 11,4 mil milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (8,4 mil milhões de EUR) e mais de cinco anos (3,0 milhões de EUR). No âmbito do instrumento financeiro MEEF, a UE contraiu 18 empréstimos com taxas de juro fixas num total de 43,8 mil milhões de EUR em 2012, com um prazo de vencimento compreendido entre um e cinco anos (9,8 mil milhões de EUR) e de mais de cinco anos (34 mil milhões de EUR).
Dada a natureza das suas atividades, a CECA em liquidação está exposta ao risco da taxa de juro. Os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são, em geral, compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes. Quanto às operações de gestão de ativos, as obrigações com taxas de juro variáveis representam 4 % da carteira da CECA. As obrigações de cupão zero representavam 8 % da carteira de obrigações à data do balanço.
Tesouraria
A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. Contudo, recebe juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.
As contas abertas junto dos tesouros ou dos bancos centrais dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. No que diz respeito a todas as outras contas nos bancos centrais nacionais, a remuneração depende das condições específicas oferecidas por cada banco; as taxas de juros aplicadas são variáveis e ajustadas em função das flutuações do mercado.
Os saldos overnight em contas de bancos comerciais vencem juros numa base diária, tendo por base as taxas variáveis do mercado às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro), sendo ajustado para refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do BCE para as suas principais operações de refinanciamento. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão receba juros a taxas inferiores às taxas do mercado.
Coimas
Coimas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias
Os depósitos e as garantias bancárias não estão expostos ao risco da taxa de juro. Os juros de depósitos recebidos refletem as taxas de juro do mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Não há obrigações com taxas de juro variáveis na carteira do BUFI.
Fundo de Garantia
Os título de dívida do Fundo de Garantia emitidos com taxas de juro variáveis estão sujeitos aos efeitos da volatilidade das taxas, enquanto os títulos de dívida com taxa fixa enfrentam riscos relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca de 67 % da carteira de investimentos à data do balanço (2011: 83 %).
8.5 RISCO DE CRÉDITO
Atividades de concessão e de contração de empréstimos
A exposição ao risco de crédito é gerida, primeiramente, mediante a obtenção de garantias por parte do país, no caso da Euratom, depois através do Fundo de Garantia (AMF e Euratom), seguidamente, pela possibilidade de retirar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,23 % do RNB dos Estados-Membros. Em 2012, 0,93 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2012, existia uma margem de 0,3 % disponível para cobrir estas garantias. O Fundo de Garantia relativo às ações externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objetivo de financiar empréstimos concedidos a países exteriores à UE. De qualquer modo, a exposição ao risco de crédito é atenuada pela possibilidade de se recorrer às contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros, para além dos ativos detidos nessas contas, caso um devedor não consiga reembolsar integralmente as quantias devidas. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.
Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. Deste modo, a unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.
A exposição ao risco de crédito da CECA é gerida com base numa análise periódica da capacidade dos mutuários de cumprirem as obrigações de pagamento do capital e dos juros. A exposição ao risco de crédito é igualmente gerida com base na obtenção de garantias reais, bem como garantias nacionais, empresariais e pessoais. Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. A unidade operacional só pode concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.
Tesouraria
A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é depositada, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o mínimo risco de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o aprovisionamento destas contas é ordenado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta saldos mínimos, proporcionais ao valor médio dos pagamentos efetuados diariamente. Por conseguinte, os saldos mínimos destas contas são sempre baixos (em geral, entre 20 e 100 milhões de EUR, em média, repartidos por mais de 20 contas), o que limita a posição em risco da Comissão. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais, que variam entre mil milhões e 35 mil milhões de EUR, bem como a quantia total dos pagamentos executados em 2012 correspondente a 139,5 mil milhões de EUR.
Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:
— |
Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo. |
— |
As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas pelo menos numa base mensal, ou com uma frequência mais elevada, se e quando necessário. No contexto da crise financeira, foram adotadas e mantidas em vigor durante 2012 medidas de acompanhamento reforçadas e revisões diárias das notações dos bancos comerciais. |
— |
Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais); são regularmente reaprovisionadas e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual. |
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de risco de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital da contraparte.
Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas cobradas a título provisório (caixa de utilização limitada), é requerida regra geral uma notação mínima de longo prazo A (S&P ou equivalente) de todas as três principais agências de notação de risco e uma notação mínima de curto prazo A-1 (S&P ou equivalente). São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desse limite também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Coimas cobradas a título provisório: Carteira do fundo BUFI
Para investimentos provenientes de coimas cobradas a título provisório, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito, que consiste no risco de a contraparte não conseguir pagar a totalidade das quantias até à maturidade. A maior concentração de posições em risco verifica-se em França e na Alemanha, dado cada um destes países representar, respetivamente, 53 % e 24 % do volume total da carteira.
Garantias bancárias
A Comissão detém igualmente quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver ponto 2.9.1). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. A política de gestão de riscos aplicada para a aceitação dessas garantias foi revista em 2012 e uma nova combinação de requisitos de notação de risco de crédito e de percentagens limitadas por contraparte (proporcionais aos fundos próprios de cada contraparte) foi definida à luz da atual situação financeira da UE. Continua a garantir uma elevada qualidade do crédito para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Fundo de Garantia
Segundo o acordo assinado entre a UE e o BEI relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos interbancários devem ter uma notação mínima da Moody's ou equivalente de P-1. À data de 31 de dezembro de 2012, foram efetuados junto dessas contrapartes depósitos a prazo fixo no valor de 242 milhões de EUR (2011: 300 milhões de EUR).
8.6 RISCO DE LIQUIDEZ
Atividades de concessão e de contração de empréstimos
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou de atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento n.o 431/2009 do Conselho prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento n.o 407/2010 do Conselho prevê um procedimento análogo.
Quanto à gestão de ativos e passivos da CECA em liquidação, a Comissão gere as necessidades de liquidez com base nas previsões de pagamentos obtidas através de um processo de consulta junto dos serviços responsáveis da Comissão.
Tesouraria
Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento do exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, as contribuições dos Estados-Membros relativas aos orçamentos (retificativos) aprovados após o 16.o dia de um dado mês (n) só estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de pagamento correspondentes estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, os instrumentos automatizados de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.
Fundo de Garantia
O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação aos compromissos relevantes. O fundo deve ter em carteira, no mínimo, 100 milhões de EUR com um prazo de vencimento inferior a 12 meses, que deve ser investido em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2012, estes investimentos, incluindo caixa, cifravam-se em 250 milhões de EUR. Além disso, 20 % do valor nominal do fundo, no mínimo, deve ser constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente igual ou inferior a um ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de dezembro de 2012, este rácio era de 52 %.
9. INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES RELACIONADAS
9.1 PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas da UE são as outras entidades da UE incluídas na consolidação e os principais dirigentes destas entidades. As transações entre estas entidades realizam-se no quadro do funcionamento normal da UE, não sendo necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações, em conformidade com as regras contabilísticas da UE.
9.2 DIREITOS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais dirigentes da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:
|
Categoria 1: Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça |
|
Categoria 2: Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes Vice-Presidentes da Comissão |
|
Categoria 3: Secretário-Geral do Conselho, Membros da Comissão, Juízes e Advogados-Gerais do Tribunal de Justiça, Presidente e Membros do Tribunal Geral, Presidente e Membros do Tribunal da Função Pública Europeia, Provedor de Justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
|
Categoria 4: Presidente e Membros do Tribunal de Contas |
|
Categoria 5: Funcionários com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências |
É fornecido seguidamente um resumo dos seus direitos – para informações complementares, consultar o Jornal Oficial da União Europeia (JO 187 de 8.8.1967, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 904/2012 do Conselho (JO L 269 de 4.10.2012) e JO L 268 de 20.10.1977, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1293/2004 do Conselho (JO L 243 de 15.7.2004)). Estão igualmente disponíveis mais informações no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Web Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais dirigentes não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.
DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
Em EUR |
|||||
Direitos individuais |
Categoria 1 |
Categoria 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
Vencimento de base (por mês) |
25 351,76 |
22 963,55 –23 882,09 |
18 370,84 –20 667,20 |
19 840,51 –21 126,47 |
11 681,17 –18 370,84 |
Abono de lar/subsídio de expatriação |
15 % |
15 % |
15 % |
15 % |
16 % |
Abonos de família: |
|||||
Lar (% do vencimento) |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
2 % + 170,52 |
Filhos a cargo |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
372,61 |
Ensino pré-escolar |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
91,02 |
ou |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
252,81 |
Ensino fora do local de trabalho |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
505,39 |
Subsídios dos juízes-presidentes |
n.a. |
n.a. |
500 - 810,74 |
n.a. |
n.a. |
Subsídios de representação |
1 418,07 |
0 - 911,38 |
500 - 607,71 |
n.a. |
n.a. |
Despesas de viagem anual |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
Sim |
Transferências para o Estado-Membro: |
|||||
Abono escolar (16) |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
% do vencimento (16) |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
% do vencimento sem coeficiente de correção |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
Despesas de representação |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
n.a. |
n.a. |
Entrada em funções: |
|||||
Despesas de instalação |
50 703,52 |
45 927,10 –47 764,18 |
36 741,68 –41 334,40 |
39 681,02 –42 252,94 |
reembolsadas |
Despesas de viagem da família |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Despesas de mudança |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Cessação de funções: |
|||||
Despesas de reinstalação |
25 351,76 |
22 963,55 –23 882,09 |
18 370,84 –20 667,20 |
19 840,51 –21 126,47 |
reembolsadas |
Despesas de viagem da família |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Despesas de mudança |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
reembolsadas |
Transição (% do vencimento) (17) |
40 % a 65 % |
40 % a 65 % |
40 % a 65 % |
40 % a 65 % |
n.a. |
Seguro de doença |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
cobertas |
opcional |
Pensão (% do vencimento, antes de impostos) |
máx. 70 % |
máx. 70 % |
máx. 70 % |
máx. 70 % |
máx. 70 % |
Deduções: |
|||||
Imposto comunitário |
8 % a 45 % |
8 % a 45 % |
8 % a 45 % |
8 % a 45 % |
8 % a 45 % |
Seguro de doença (% do vencimento) |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
1,8 % |
Contribuição especial sobre as remunerações |
5,5 % |
5,5 % |
5,5 % |
5,5 % |
5,5 % |
Dedução para pensões |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
11,6 % |
Número de pessoas no final do exercício |
3 |
8 |
91 |
27 |
109 |
10. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
À data de assinatura destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação à parte na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações disponíveis mais recentes, o que se reflete nas informações apresentadas.
11. ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO
11.1 ENTIDADES CONSOLIDADAS
A. ENTIDADES CONTROLADAS (51)
1. Instituições e organismos consultivos (11)
|
Parlamento Europeu |
|
Conselho Europeu |
|
Comissão Europeia |
|
Comité das Regiões |
|
Tribunal de Justiça da União Europeia |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa |
|
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
|
Comité Económico e Social Europeu |
|
Provedor de Justiça Europeu |
|
Tribunal de Contas Europeu |
|
Conselho da União Europeia |
2. Agências da UE (38)
2.1. Agências de execução (6)
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
|
Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores |
|
Agência de Execução para a Investigação |
|
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
|
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes |
|
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
2.2. Agências descentralizadas (32)
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
|
Agência do GNSS Europeu |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
|
Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão) |
|
Eurojust |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
|
Agência Europeia do Ambiente |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
|
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
|
Autoridade Bancária Europeia |
|
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (18) |
|
Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
|
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
|
Agência Ferroviária Europeia |
|
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
|
Agência Europeia de Controlo das Pescas |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
|
Academia Europeia de Polícia (CEPOL) |
|
Serviço Europeu de Polícia (Europol) |
|
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
|
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
|
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
|
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
|
Fundação Europeia para a Formação |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
|
Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) |
3. Outras entidades controladas (2)
|
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação) |
|
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
B. EMPRESAS COMUNS (5)
|
Organização Internacional da Energia de Fusão ITER |
|
Empresa comum SESAR |
|
Empresa Comum PCH |
|
Empresa comum Galileo em liquidação |
|
Empresa Comum IMI |
C. ENTIDADES ASSOCIADAS (4)
|
Fundo Europeu de Investimento |
|
Empresa Comum Clean Sky |
|
Empresa Comum ARTEMIS |
|
Empresa Comum ENIAC |
11.2 ENTIDADES NÃO CONSOLIDADAS
Embora a UE assegure a gestão dos ativos das entidades indicadas seguidamente, esses ativos não cumprem os requisitos para poderem ser consolidados, não sendo, por conseguinte, incluídos nas contas da UE.
11.2.1 Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)
O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento de apoio da UE à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, limitada inicialmente aos países africanos com quem certos Estados-Membros mantinham laços históricos.
O FED não é financiado a partir do orçamento da UE, mas sim de contribuições diretas dos Estados-Membros, objeto de acordo no quadro de negociações a nível intergovernamental. A Comissão e o BEI asseguram a gestão dos recursos do FED. Cada FED é habitualmente concluído para um período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria, em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria.
O FED rege-se pelo seu próprio Regulamento Financeiro (JO L 78 de 19.3.2008), que prevê a apresentação das suas próprias demonstrações financeiras, de modo separado das demonstrações da UE. As contas anuais e a gestão dos recursos do FED estão sujeitas ao controlo externo do Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento Europeu. Para efeitos informativos, o balanço e a demonstração dos resultados financeiros dos 8.o, 9.o e 10.o FED são apresentados seguidamente:
Balanço – 8.o, 9.o e 10.o FED
Em milhões de EUR |
||
|
31.12.2012 |
31.12.2011 |
Ativos não correntes |
438 |
380 |
Ativos correntes |
2 094 |
2 510 |
Ativo total |
2 532 |
2 890 |
Passivos correntes |
(1 057) |
(1 033) |
Passivos não correntes |
(40) |
— |
Passivo total |
(1 097) |
(1 033) |
Ativo líquido |
1 435 |
1 857 |
FUNDOS E RESERVAS |
||
Capital mobilizado dos Fundos |
29 579 |
26 979 |
Outras reservas |
2 252 |
2 252 |
Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores |
(27 374) |
(24 674) |
Resultado económico do exercício |
(3 023) |
(2 700) |
Ativo líquido |
1 435 |
1 857 |
Demonstração dos resultados financeiros – 8.o, 9.o e 10.o FED
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Receitas de funcionamento |
124 |
99 |
Despesas de funcionamento |
(3 017) |
(2 702) |
Despesas administrativas |
(107) |
(75) |
DÉFICE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS |
(3 001) |
(2 679) |
Atividades financeiras |
(22) |
(21) |
RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO |
(3 023) |
(2 700) |
11.2.2 Regime de Seguro de Doença
O Regime de Seguro de Doença é o regime que assegura a cobertura do pessoal dos vários organismos da UE pelo seguro de saúde. Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, embora os seus ativos financeiros sejam geridos pela Comissão. O regime é financiado pelas contribuições dos seus membros (pessoal) e das entidades patronais (instituições/agências/organismos). Os eventuais excedentes são mantidos no regime.
O regime tem quatro entidades distintas – o regime principal que cobre o pessoal das instituições e agências da UE e três regimes de menor dimensão que cobrem o pessoal do Instituto Universitário Europeu, das Escolas Europeias, bem como o pessoal que trabalha fora da UE, como o pessoal das delegações da UE. Os ativos totais do regime totalizaram, em 31 de dezembro de 2012, 296 milhões de EUR (2011: 294 milhões de EUR).
11.2.3 Fundo de Garantia dos Participantes (FGP)
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (7.o PQ) estão efetivamente cobertos por um fundo de garantia dos participantes (FGP) - a quantia de pré-financiamentos pagos em 2012 totalizou 4 mil milhões de EUR (2011: 3,3 mil milhões de EUR). Este Fundo constitui uma entidade distinta da Comissão Europeia e não é consolidado nas presentes contas.
O FGP é um instrumento para benefício mútuo, criado para cobrir os riscos financeiros incorridos pela UE e pelos participantes durante a execução das ações indiretas do 7.o PQ, constituindo o seu capital e juros uma garantia de boa execução. Todos os participantes em ações indiretas cujo financiamento assuma a forma de uma subvenção contribuem com 5 % da contribuição total da UE para o capital do FGP no período de duração da ação. Como tal, os participantes são os proprietários do FGP, agindo a UE (representada pela Comissão) como seu agente executivo. No final de uma ação indireta, os participantes recuperam integralmente a sua contribuição, exceto quando o FGP incorrer em perdas em virtude de incumprimento por parte dos beneficiários – neste caso, os participantes recuperam, no mínimo, 80 % da sua contribuição. O FGP assegura deste modo o interesse financeiro da UE e dos participantes.
Em 31 de dezembro de 2012, os ativos totais do FGP cifravam-se em 1 452 milhões de EUR (2011: 1 171 milhões de EUR). Os fundos do regime são propriedade do mesmo e não são controlados pela UE, embora os seus ativos financeiros sejam geridos pela Comissão.
PARTE II
RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS (19)
ÍNDICE
1. Resultados da execução do orçamento da UE e notas explicativas:
1.1. |
Resultados da execução do orçamento da UE |
1.2. |
Conciliação dos resultados económicos com os resultados da execução orçamental |
1.3. |
Comparação do orçamento com as quantias reais |
Relatórios agregados sobre a execução do orçamento
2. |
Receitas: Síntese da execução das receitas orçamentais |
3. Despesas:
3.1. |
Repartição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por rubrica do quadro financeiro |
3.2. |
Execução das dotações de autorização por rubrica do quadro financeiro |
3.3. |
Execução das dotações de pagamento por rubrica do quadro financeiro |
3.4. |
Movimentação das autorizações por liquidar – por rubrica do quadro financeiro |
3.5. |
Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem – por rubrica do quadro financeiro |
3.6. |
Composição e evolução das dotações de autorização e de pagamento por domínio de intervenção |
3.7. |
Execução das dotações de autorização por domínio de intervenção |
3.8. |
Execução das dotações de pagamento por domínio de intervenção |
3.9. |
Movimentação das autorizações por liquidar por domínio de intervenção |
3.10. |
Distribuição das autorizações por liquidar por ano de origem e por domínio de intervenção |
4. Instituições e agências:
4.1. |
Síntese da execução das receitas orçamentais por instituição |
4.2. |
Execução das dotações de autorização e de pagamento por instituição |
4.3. |
Receitas das agências: previsões orçamentais, créditos e quantias recebidas |
4.4. |
Dotações de autorização e de pagamento por agência |
4.5. |
Resultados da execução orçamental, incluindo as agências |
1. RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
1.1. RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
Receitas do exercício |
139 541 |
130 000 |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
(137 738) |
(128 043) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(936) |
(1 019) |
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
92 |
457 |
Diferenças cambiais do exercício |
60 |
97 |
Resultados da execução orçamental (20) |
1 019 |
1 492 |
O excedente orçamental da UE (1 023 milhões de EUR) é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.
1.2 CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Em milhões de EUR |
||
|
2012 |
2011 |
RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO |
(5 329) |
(1 789) |
Receitas |
||
Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados |
(2 000) |
(371) |
Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso |
4 582 |
2 072 |
Receitas acrescidas (líquidas) |
(38) |
(236) |
Despesas |
||
Despesas acrescidas (líquidas) |
(1 933) |
3 410 |
Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso |
(2 695) |
(936) |
Efeito líquido do pré-financiamento |
1 210 |
1 131 |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte |
(4 666) |
(1 211) |
Pagamentos efetuados a partir de dotações transitadas e anulação de dotações de pagamento não utilizadas |
4 768 |
2 000 |
Variação das provisões |
7 805 |
(2 109) |
Outros |
(670) |
(378) |
Resultados económicos das agências e da CECA |
(15) |
(91) |
RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO |
1 019 |
1 492 |
1.3. COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS
1.3.1 RECEITAS
Em milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial |
Orçamento final |
Receitas efetivas |
||
|
127 512 |
128 655 |
128 886 |
||
Dos quais, direitos aduaneiros |
19 171 |
16 701 |
16 261 |
||
Dos quais, IVA |
14 499 |
14 546 |
14 648 |
||
Dos quais, RNB |
93 719 |
97 284 |
97 856 |
||
|
0 |
1 994 |
2 041 |
||
|
1 312 |
1 312 |
1 236 |
||
|
60 |
68 |
612 |
||
|
50 |
50 |
2 928 |
||
|
123 |
3 648 |
3 807 |
||
|
0 |
0 |
0 |
||
|
30 |
30 |
31 |
||
Total |
129 088 |
135 758 |
139 541 |
1.3.2 AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial |
Orçamento final (21) |
Autorizações |
||
|
67 506 |
70 842 |
69 000 |
||
|
59 976 |
62 198 |
60 817 |
||
|
2 065 |
2 994 |
2 892 |
||
|
9 406 |
9 931 |
9 753 |
||
|
8 280 |
9 113 |
8 822 |
||
|
0 |
0 |
0 |
||
Total |
147 232 |
155 077 |
151 284 |
1.3.3 AUTORIZAÇÕES POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial |
Orçamento final (22) |
Autorizações |
||
|
611 |
536 |
535 |
||
|
1 148 |
1 276 |
1 236 |
||
|
92 |
96 |
94 |
||
|
11 581 |
11 818 |
11 782 |
||
|
58 587 |
60 877 |
59 514 |
||
|
1 664 |
1 754 |
1 713 |
||
|
493 |
508 |
496 |
||
|
5 930 |
7 618 |
7 059 |
||
|
1 678 |
1 985 |
1 878 |
||
|
411 |
932 |
494 |
||
|
1 033 |
1 011 |
1 007 |
||
|
101 |
107 |
101 |
||
|
42 045 |
42 662 |
42 647 |
||
|
143 |
147 |
144 |
||
|
2 697 |
3 292 |
3 088 |
||
|
262 |
271 |
265 |
||
|
687 |
653 |
639 |
||
|
1 264 |
1 322 |
1 290 |
||
|
4 817 |
4 969 |
4 872 |
||
|
104 |
106 |
104 |
||
|
1 498 |
1 733 |
1 719 |
||
|
1 088 |
1 166 |
1 135 |
||
|
900 |
1 299 |
1 294 |
||
|
79 |
79 |
79 |
||
|
194 |
204 |
196 |
||
|
1 017 |
1 200 |
1 149 |
||
|
69 |
63 |
61 |
||
|
12 |
12 |
12 |
||
|
134 |
144 |
135 |
||
|
1 335 |
1 321 |
1 318 |
||
|
399 |
477 |
435 |
||
|
718 |
764 |
731 |
||
|
218 |
233 |
222 |
||
|
759 |
461 |
0 |
||
|
3 464 |
3 983 |
3 841 |
||
Total |
147 232 |
155 077 |
151 284 |
1.3.4 DESPESAS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial |
Orçamento final (23) |
Pagamentos efetuados |
||
|
55 337 |
63 753 |
61 585 |
||
|
57 034 |
60 409 |
59 096 |
||
|
1 484 |
2 477 |
2 375 |
||
|
6 955 |
7 182 |
7 064 |
||
|
8 278 |
9 824 |
8 564 |
||
|
0 |
0 |
0 |
||
Total |
129 088 |
143 644 |
138 683 |
1.3.5 DESPESAS POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial |
Orçamento final (24) |
Pagamentos efetuados |
||
|
511 |
493 |
484 |
||
|
1 079 |
1 395 |
1 271 |
||
|
92 |
103 |
92 |
||
|
9 075 |
11 755 |
11 699 |
||
|
55 880 |
59 242 |
57 948 |
||
|
1 079 |
1 156 |
1 105 |
||
|
393 |
409 |
382 |
||
|
4 218 |
6 245 |
5 307 |
||
|
1 357 |
1 776 |
1 501 |
||
|
404 |
893 |
466 |
||
|
806 |
757 |
745 |
||
|
98 |
112 |
99 |
||
|
35 538 |
38 282 |
38 254 |
||
|
110 |
140 |
130 |
||
|
2 112 |
3 059 |
2 761 |
||
|
253 |
278 |
256 |
||
|
592 |
652 |
635 |
||
|
756 |
860 |
835 |
||
|
3 276 |
3 271 |
3 233 |
||
|
102 |
111 |
105 |
||
|
1 310 |
1 475 |
1 429 |
||
|
921 |
976 |
943 |
||
|
842 |
1 141 |
1 128 |
||
|
74 |
83 |
71 |
||
|
193 |
219 |
195 |
||
|
1 001 |
1 343 |
1 149 |
||
|
69 |
73 |
61 |
||
|
12 |
13 |
12 |
||
|
122 |
148 |
128 |
||
|
1 335 |
1 321 |
1 318 |
||
|
399 |
501 |
433 |
||
|
1 339 |
782 |
723 |
||
|
187 |
206 |
190 |
||
|
90 |
0 |
0 |
||
|
3 464 |
4 376 |
3 596 |
||
Total |
129 088 |
143 644 |
138 683 |
No orçamento adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2011, as dotações de pagamento elevavam-se a 129 088 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 127 512 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos nos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.
Receitas:
Em 2012, foram adotados seis orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais do orçamento de 2012 elevaram-se a 135 758 milhões de EUR. Estas foram financiadas pelos recursos próprios num total de 128 655 milhões de EUR (ou seja, mais 1 143 milhões de EUR do que previsto inicialmente) e o restante por outros recursos. A necessidade crescente de financiamento das dotações de pagamento foi coberta principalmente pela inclusão de 3 525 milhões de EUR relativos a coimas e juros de mora no orçamento retificativo n.o 6/2012 no âmbito de outras receitas.
No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou próximo da previsão, nomeadamente por as estimativas orçamentais, alteradas na altura da elaboração do orçamento retificativo n.o 4/2012 (diminuíram em 1 520 milhões de EUR segundo as novas previsões macroeconómicas da primavera de 2012), terem sido novamente alteradas no orçamento retificativo n.o 6/2012, para ter em conta o ritmo real da cobrança. Por conseguinte, voltaram a diminuir em 950 milhões de EUR.
Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.
Despesas:
O ano de 2012 foi o sexto e penúltimo ano do atual período de programação 2007-2013. Todos os principais programas estavam em velocidade de cruzeiro e a entrada de pedidos de pagamento aumentou significativamente, como é normal quando o ciclo se aproxima do fim. No contexto geral de consolidação orçamental nos Estados-Membros, o orçamento votado de 2012 era bastante prudente. Este facto, combinado com uma quantidade significativa de pedidos de pagamento não pagos de 2011 e os crescentes pedidos de reembolso, criou uma forte pressão sobre as dotações de pagamento, a que se teve de fazer face durante o ano através de uma gestão orçamental prudente e, com efeito, através de um orçamento retificativo.
Quanto às autorizações, o orçamento autorizado e, deste modo, os objetivos políticos fixados foram plenamente realizados (99,6 %). Os ajustamentos mais significativos efetuados através de orçamentos retificativos durante o ano disseram respeito a reforços no valor de 650 milhões de EUR para o ITER, em conformidade com o acordo de dezembro de 2011 sobre o seu financiamento, e de 688 milhões de EUR para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, cujas despesas são imprevisíveis pela sua própria natureza. As autorizações foram reduzidas em 142 milhões de EUR no orçamento retificativo n.o 6/2012, ao devolver montantes não utilizados à margem, em especial no que diz respeito à reserva para os acordos internacionais de pesca e os programas de erradicação e de vigilância das doenças animais.
O nível total de dotações de pagamento foi reforçado no final do ano através do orçamento retificativo n.o 6/2012, num montante de 6 mil milhões de EUR, reforçando o orçamento inicial em 4,8 %. A escassez de dotações de pagamento afetou quase todas as rubricas e, nomeadamente, a rubrica 1B Coesão para o crescimento e o emprego. Deve também ser referido que o montante de 6 mil milhões de EUR acordado era 3 mil milhões de EUR inferior ao montante solicitado pela Comissão. Por último, o ano de 2012 terminou com pedidos de pagamento pendentes de 16,2 mil milhões de EUR relativos ao atual período de programação da política de coesão (2007-2013) e um montante suplementar de 1,1 mil milhões de EUR relacionado com o encerramento dos programas de 2000-2006. Estas quantias devem ser pagas em 2013. Tal como no caso das autorizações, a rubrica orçamental para o Fundo de Solidariedade da União Europeia foi reforçada com o montante de 688 milhões de EUR em dotações de pagamento no decurso do ano. As dotações de pagamento votadas e não utilizadas ascendiam a 1 102 milhões de EUR (2011: 1 582 milhões de EUR) e, após a transição para 2013, um montante total de 166 milhões de EUR (2011: 562 milhões de EUR) é anulado.
Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2012, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.
NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
1. ANÁLISE GERAL
As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 298 de 26.10.2012), relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (a seguir designado por «Regulamento Financeiro») e o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro. O orçamento geral, o principal instrumento da política financeira da União, é o instrumento com base no qual são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e as despesas da União.
Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento declara a aprovação definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.
A estrutura do orçamento da Comissão é constituída pelas dotações administrativas e operacionais. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento distingue dois tipos de dotações: as dotações não diferenciadas e as dotações diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (que respeitam o princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas foram criadas para conciliar, por um lado, o princípio da anualidade do orçamento e, por outro, a necessidade de gerir ações plurianuais. Destinam-se a cobrir principalmente as ações de caráter plurianual. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:
— |
Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o prever. |
— |
Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício em curso e/ou de exercícios anteriores. |
Origem das dotações
A fonte principal das dotações é o orçamento da União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Provêm de exercícios precedentes ou de fontes externas:
— |
As dotações orçamentais iniciais adotadas para o exercício em curso podem ser reforçadas com transferências entre rubricas e através dos orçamentos retificativos. |
— |
As dotações transitadas do ano precedente ou reconstituídas complementam igualmente o orçamento atual. Estas são i) dotações de pagamento não diferenciadas que beneficiam de uma transição automática limitada a um exercício; e ii) dotações transitadas por decisão das instituições, quando se verifique uma de duas situações: conclusão das etapas preparatórias ou adoção tardia da base jurídica. A reconstituição de dotações na sequência de anulações de autorizações: trata-se da reinscrição de dotações de autorização referentes a fundos estruturais que foram objeto de anulação. Esta reinscrição pode ter lugar excecionalmente em caso de erro da Comissão ou se a quantia se revelar indispensável para a realização do programa. |
— |
As receitas afetadas são constituídas por:
|
Composição das dotações disponíveis
— |
Orçamento inicial = dotações votadas em dezembro do ano n-1; |
— |
; |
— |
. |
1.1 RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO
Os recursos próprios são contabilizados com base nas quantias creditadas pelas administrações dos Estados-Membros, durante o exercício, nas contas abertas em nome da Comissão. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas são contabilizadas com base nas quantias efetivamente recebidas durante o exercício.
Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações de pagamento do exercício, às quais acrescem as dotações de pagamento do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações de pagamento do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.
Os resultados da execução orçamental do exercício englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do EEE. Segundo o artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 relativo aos recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:
— |
O total das receitas recebidas nesse exercício; |
— |
e O total dos pagamentos efetuados relativamente a dotações do mesmo exercício, acrescido da quantia das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. |
A esta diferença é adicionado ou diminuído:
— |
O saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à variação das taxas do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior; |
— |
O saldo que resulta dos ganhos e perdas cambiais registados durante o exercício. |
Os resultados da execução orçamental são devolvidos aos Estados-Membros durante o exercício seguinte, mediante a sua dedução às quantias devidas nesse exercício.
As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas nas dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2012 e as dotações transitadas para o exercício seguinte indicadas nas demonstrações relativas à execução orçamental de 2011. As dotações de pagamento destinadas a reafetação e as dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados do exercício.
As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão. Inclui igualmente a diminuição das dotações decorrentes de receitas afetadas transitadas para o exercício seguinte em comparação com 2011.
1.2 CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL COM OS RESULTADOS ECONÓMICOS
Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos são o produto das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e de despesas.
Rubricas objeto de conciliação - Receitas
As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
As receitas acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas de direitos niveladores agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas de exercícios anteriores.
Rubricas objeto de conciliação - Despesas
As despesas acrescidas líquidas decorrem sobretudo das regularizações efetuadas para efeitos de encerramento do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão.
Embora as despesas acrescidas não sejam consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso.
O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: 1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício e 2) apuramento do pré-financiamento pago no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.
Para além dos pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento n.o 1150/2000). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições e da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.
A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas na contabilidade de exercício (sobretudo os benefícios do pessoal), que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outros montantes de conciliação incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.
2. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL: RECEITAS
Os relatórios de execução orçamental são apresentados de acordo com estas notas explicativas.
A grande maioria das receitas provém de recursos próprios. É o que prevê o artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas». A maior parte das despesas orçamentais é financiada pelos recursos próprios. As outras receitas representam apenas uma pequena parte do financiamento total.
Os recursos próprios podem dividir-se nas seguintes categorias:
(1) |
Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Estes recursos próprios são cobrados aos operadores económicos e recebidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Os direitos aduaneiros são cobrados sobre as importações de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da Pauta Aduaneira Comum. As quotizações sobre o açúcar são pagas pelos produtores de açúcar para financiar as restituições à exportação relativas ao açúcar. Os RPT representam geralmente cerca de 13 % do total dos recursos próprios. |
(2) |
O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É cobrada a mesma percentagem sobre a base harmonizada de cada Estado-Membro. Todavia, a matéria coletável do IVA a ter em conta é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. Os recursos baseados no IVA representam geralmente cerca de 12 % dos recursos próprios. |
(3) |
O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para equilibrar as receitas e despesas orçamentais, ou seja, para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE. Os recursos baseados no RNB representam geralmente cerca de 75 % dos recursos próprios. |
A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (DRP 2007). A DRP 2007 entrou em vigor em 1 de março de 2009, mas começou a produzir efeitos em 1 de janeiro de 2007. Assim, os efeitos retroativos foram tidos em conta no exercício orçamental de 2009.
2.1 RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS
Recursos próprios tradicionais: quaisquer quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa das contabilidades mantidas pelas autoridades competentes.
— |
Na contabilidade normal prevista no artigo 6.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000: todas as quantias cobradas ou garantidas. |
— |
Na contabilidade separada prevista no artigo 6.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000: todas as quantias ainda não cobradas e/ou não garantidas; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade. |
Relativamente à contabilidade separada, o extrato trimestral que os Estados-Membros transmitem à Comissão inclui:
— |
o saldo por cobrar no trimestre anterior, |
— |
os créditos apurados durante o trimestre em causa, |
— |
as retificações da base (retificações/anulações) durante o trimestre em causa, |
— |
quantias dispensadas de colocação à disposição (que não podem ser postas à disposição nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000), |
— |
as quantias cobradas durante o trimestre em causa, |
— |
o saldo por cobrar no final do trimestre em causa. |
Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais. A estimativa dos créditos eventuais de recursos próprios é ajustada com base na probabilidade da sua recuperação.
2.2 RECURSOS PROVENIENTES DO IVA E DO RNB
Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, à matéria coletável harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da DRP 2007. A taxa uniforme é fixada em 0,30 %, exceto no período 2007-2013, em que a taxa aplicável é de 0,225 % para a Áustria, 0,15 % para a Alemanha e 0,10 % para os Países Baixos e a Suécia. A matéria coletável do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros.
O recurso proveniente do RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada através dos recursos próprios tradicionais, do recurso proveniente do IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros. Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis do IVA e do RNB, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e a atualização é efetuada no decurso do exercício em questão, mediante um orçamento retificativo.
Os dados reais relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao exercício orçamental em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases reais e as somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até ao primeiro dia útil de dezembro do ano seguinte ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB do exercício anterior.
Ao realizar controlos das declarações do IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar as suas reservas aos Estados-Membros quanto a certos pontos suscetíveis de ter consequências a nível das suas contribuições de recursos próprios. Estes pontos, por exemplo, podem ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou da necessidade de desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.
2.3 CORREÇÃO DO REINO UNIDO
Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios na mesma proporção. O mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da correção (limitada a um quarto da sua quota normal).
2.4 REDUÇÃO BRUTA
O Conselho Europeu de 15 e 16 de dezembro de 2005 concluiu que os Países Baixos e a Suécia beneficiam de uma redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB durante o período 2007-2013. Em virtude desse mecanismo de compensação, os Países Baixos beneficiam de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 605 milhões de EUR e a Suécia de uma redução anual bruta da sua contribuição RNB de 150 milhões de EUR, expressas em preços de 2004.
3. RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL: DESPESAS
Os relatórios de execução orçamental são apresentados a seguir a estas notas explicativas.
3.1 Quadro financeiro 2007-2013
Em milhões de EUR |
|||||||||
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
||
|
53 979 |
57 653 |
61 696 |
63 555 |
63 974 |
67 614 |
70 147 |
||
|
55 143 |
59 193 |
56 333 |
59 955 |
59 888 |
60 810 |
61 289 |
||
|
1 273 |
1 362 |
1 518 |
1 693 |
1 889 |
2 105 |
2 376 |
||
|
6 578 |
7 002 |
7 440 |
7 893 |
8 430 |
8 997 |
9 595 |
||
|
7 039 |
7 380 |
7 525 |
7 882 |
8 091 |
8 523 |
9 095 |
||
|
445 |
207 |
210 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
Dotações de autorização: |
124 457 |
132 797 |
134 722 |
140 978 |
142 272 |
148 049 |
152 502 |
||
Total das dotações de pagamento: |
122 190 |
129 681 |
120 445 |
134 289 |
133 700 |
141 360 |
143 911 |
A presente secção apresenta as principais categorias de despesas da UE classificadas por rubrica do quadro financeiro 2007-2013. O exercício de 2012 foi o segundo a sexto abrangido pelo quadro financeiro 2007-2013. O limite máximo total das dotações de autorização eleva-se, em 2012, a 148 049 milhões de EUR, o que representa cerca de 1,13 % do RNB. O limite máximo correspondente das dotações de pagamento eleva-se a 141 360 milhões de EUR, isto é, 1,08 % do RNB. O quadro que se segue apresenta o quadro financeiro a preços correntes.
Rubrica 1 – Crescimento sustentável
Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:
— |
1A. A competitividade para o crescimento e o emprego, agrupando as despesas consagradas à investigação e à inovação, à educação e à formação, às redes transeuropeias, à política social, ao mercado interno e às suas políticas associadas. |
— |
1B. A coesão para o crescimento e o emprego, destinada a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos avançados, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a dinamizar a cooperação inter-regional. |
Rubrica 2 – Preservação e gestão dos recursos naturais
Esta rubrica inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural e as medidas ambientais, em especial Natura 2000. A quantia afetada à política agrícola comum reflete o acordo alcançado no Conselho Europeu de outubro de 2002.
Rubrica 3 – Cidadania, liberdade, segurança e justiça
A nova rubrica 3 (Cidadania, liberdade, segurança e justiça) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios relativamente aos quais foram afetadas à UE novas tarefas – justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos. Está dividida em duas componentes:
— |
3A. Liberdade, segurança e justiça |
— |
3B. Cidadania |
Rubrica 4 – A UE como protagonista global
Esta rubrica abrange todas as ações externas, incluindo os instrumentos de pré-adesão. Embora a Comissão tenha proposto a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no quadro financeiro, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu decidiram não o integrar.
Rubrica 5 – Administração
Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. À exceção da Comissão, estes custos constituem o essencial das despesas das instituições, mas as agências e outros organismos realizam despesas administrativas e operacionais.
Rubrica 6 – Compensações
Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuidores líquidos para o orçamento desde o início da adesão, está prevista uma compensação nesta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.
3.2 Domínios de intervenção
Como elemento da sua política de gestão por atividades (GPA), a Comissão adota o orçamento por atividades (OPA) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O OPA implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a atividades. O OPA visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objetivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar o trabalho da Comissão por atividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos atribuídos, o OPA tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos da Comissão.
Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem parte do trabalho da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de intervenção corresponde, em geral, à área temática de uma DG e inclui, em média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades fundamentais visam apoiar um beneficiário terceiro no respetivo domínio de atividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias para cada domínio de intervenção.
4. INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS
Os relatórios de execução orçamental são apresentados a seguir a estas notas explicativas.
Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão.
Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 202 milhões de EUR (2011: 202 milhões de EUR) e do FED no valor de 53 milhões de EUR (2011: 50 milhões de EUR). Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.
A fim de apresentar todos os dados orçamentais relevantes das agências, a parte das contas anuais consolidadas do orçamento inclui mapas específicos sobre a execução dos orçamentos individuais das agências tradicionais consolidadas.
RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (25)
2. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS
Em milhões de EUR |
||||||||||||
Título |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Iniciais |
Finais |
Exercício atual |
Transitadas |
Total |
Relativas a direitos do ano corrente |
Relativas a direitos transitados |
Total |
|||||
|
127 512 |
128 655 |
128 902 |
29 |
128 931 |
128 883 |
2 |
128 886 |
100,18 % |
45 |
||
|
0 |
1 994 |
1 939 |
102 |
2 041 |
1 939 |
102 |
2 041 |
102,34 % |
0 |
||
|
1 312 |
1 312 |
1 235 |
6 |
1 241 |
1 230 |
6 |
1 236 |
94,15 % |
5 |
||
|
60 |
68 |
619 |
22 |
641 |
594 |
18 |
612 |
896,16 % |
29 |
||
|
50 |
50 |
3 163 |
291 |
3 453 |
2 776 |
152 |
2 928 |
5 856,15 % |
525 |
||
|
123 |
3 648 |
1 821 |
12 761 |
14 582 |
13 |
3 795 |
3 807 |
104,37 % |
10 775 |
||
|
0 |
0 |
63 |
159 |
222 |
0 |
0 |
0 |
|
222 |
||
|
30 |
30 |
29 |
10 |
39 |
26 |
5 |
31 |
101,61 % |
9 |
||
Total |
129 088 |
135 758 |
137 771 |
13 379 |
151 150 |
135 460 |
4 080 |
139 541 |
102,79 % |
11 610 |
Pormenorização do título 1: Recursos próprios
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Inicial |
Finais |
Exercício atual |
Transitadas |
Total |
Relativas a direitos do ano corrente |
Relativas a direitos transitados |
Total |
|||||
|
123 |
123 |
193 |
0 |
193 |
193 |
0 |
193 |
156,04 % |
0 |
||
|
19 171 |
16 701 |
16 277 |
29 |
16 306 |
16 258 |
2 |
16 261 |
97,37 % |
45 |
||
|
14 499 |
14 546 |
14 648 |
0 |
14 648 |
14 648 |
0 |
14 648 |
100,70 % |
0 |
||
|
93 719 |
97 284 |
97 856 |
0 |
97 856 |
97 856 |
0 |
97 856 |
100,59 % |
0 |
||
|
0 |
0 |
(74) |
0 |
(74) |
(74) |
0 |
(74) |
|
0 |
||
|
0 |
0 |
2 |
0 |
2 |
2 |
0 |
2 |
|
0 |
||
Total |
127 512 |
128 655 |
128 902 |
29 |
128 931 |
128 883 |
2 |
128 886 |
100,18 % |
45 |
Pormenorização do título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos
Capítulo |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||||
Inicial |
Finais |
Exercício atual |
Transitadas |
Total |
Relativas a direitos do ano corrente |
Relativas a direitos transitados |
Total |
|||||
|
0 |
1 497 |
1 497 |
0 |
1 497 |
1 497 |
0 |
1 497 |
100,00 % |
0 |
||
|
0 |
218 |
223 |
23 |
246 |
223 |
23 |
246 |
112,94 % |
0 |
||
|
0 |
280 |
204 |
80 |
284 |
204 |
80 |
284 |
101,42 % |
0 |
||
|
0 |
0 |
(3) |
0 |
(3) |
(3) |
0 |
(3) |
|
0 |
||
|
0 |
0 |
3 |
0 |
3 |
3 |
0 |
3 |
|
0 |
||
|
0 |
0 |
15 |
0 |
15 |
15 |
0 |
15 |
|
0 |
||
Total |
0 |
1 994 |
1 939 |
102 |
2 041 |
1 939 |
102 |
2 041 |
102,34 % |
0 |
3.1 REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
||||||||||||||
Rubrica do quadro financeiro |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
Dotações adotadas |
Modificações por transferências e OR |
Transitadas |
Receitas afetadas |
Total adicional |
Total autorizado |
Dotações adotadas |
Modificações por transferências e OR |
Transitadas |
Receitas afetadas |
Total adicional |
Total autorizado |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
9 |
10 |
|
|
|||
|
67 506 |
636 |
36 |
2 664 |
2 700 |
70 842 |
55 337 |
5 137 |
187 |
3 092 |
3 279 |
63 753 |
||
|
59 976 |
(126) |
23 |
2 325 |
2 348 |
62 198 |
57 034 |
982 |
78 |
2 315 |
2 393 |
60 409 |
||
|
2 065 |
688 |
41 |
199 |
240 |
2 994 |
1 484 |
729 |
47 |
216 |
263 |
2 477 |
||
|
9 406 |
(2) |
178 |
349 |
527 |
9 931 |
6 955 |
(178) |
52 |
354 |
405 |
7 182 |
||
|
8 280 |
0 |
22 |
811 |
833 |
9 113 |
8 278 |
0 |
711 |
835 |
1 546 |
9 824 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
147 232 |
1 196 |
300 |
6 348 |
6 649 |
155 077 |
129 088 |
6 670 |
1 074 |
6 812 |
7 886 |
143 644 |
3.2. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||||
Rubrica do quadro financeiro |
Dotações de autorização autorizadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
|||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
A partir de receitas afetadas |
Total |
% |
Receitas afetadas |
Dotações transitadas por decisão |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
|
|
11 |
12 |
13 |
|
|
|||
|
70 842 |
67 653 |
36 |
1 311 |
69 000 |
97,40 % |
1 354 |
28 |
1 381 |
1,95 % |
461 |
0 |
0 |
461 |
0,65 % |
||
|
62 198 |
59 825 |
23 |
969 |
60 817 |
97,78 % |
1 356 |
2 |
1 357 |
2,18 % |
24 |
0 |
0 |
24 |
0,04 % |
||
|
2 994 |
2 741 |
41 |
110 |
2 892 |
96,62 % |
89 |
0 |
89 |
2,96 % |
13 |
0 |
0 |
13 |
0,42 % |
||
|
9 931 |
9 364 |
178 |
211 |
9 753 |
98,21 % |
138 |
2 |
140 |
1,41 % |
38 |
0 |
0 |
38 |
0,38 % |
||
|
9 113 |
8 184 |
22 |
617 |
8 822 |
96,81 % |
195 |
0 |
195 |
2,14 % |
96 |
0 |
0 |
96 |
1,05 % |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
155 077 |
147 766 |
300 |
3 218 |
151 284 |
97,55 % |
3 131 |
31 |
3 162 |
2,04 % |
631 |
0 |
0 |
631 |
0,41 % |
3.3. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||||
Rubrica do quadro financeiro |
Pagamento Dotações autorizadas |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
||||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
A partir de receitas afetadas |
Total |
% |
Dotações transitadas automaticamente |
Dotações transitadas por decisão |
Receitas afetadas |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
9 |
|
|
12 |
13 |
14 |
|
|
|||
|
63 753 |
60 288 |
168 |
1 129 |
61 585 |
96,60 % |
128 |
26 |
1 963 |
2 117 |
3,32 % |
32 |
19 |
0 |
51 |
0,08 % |
||
|
60 409 |
57 960 |
72 |
1 064 |
59 096 |
97,83 % |
32 |
4 |
1 251 |
1 287 |
2,13 % |
20 |
5 |
0 |
26 |
0,04 % |
||
|
2 477 |
2 192 |
46 |
136 |
2 375 |
95,86 % |
8 |
1 |
80 |
88 |
3,57 % |
13 |
1 |
0 |
14 |
0,57 % |
||
|
7 182 |
6 741 |
31 |
291 |
7 064 |
98,35 % |
26 |
4 |
63 |
92 |
1,28 % |
6 |
20 |
0 |
26 |
0,37 % |
||
|
9 824 |
7 475 |
628 |
461 |
8 564 |
87,18 % |
706 |
1 |
373 |
1 081 |
11,01 % |
95 |
83 |
0 |
178 |
1,81 % |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
143 644 |
134 656 |
946 |
3 081 |
138 683 |
96,55 % |
900 |
36 |
3 730 |
4 666 |
3,25 % |
166 |
128 |
0 |
295 |
0,21 % |
3.4. MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Rubrica do quadro financeiro |
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício |
|||||||||
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
|||
|
159 707 |
(850) |
(54 901) |
103 957 |
69 000 |
(6 684) |
(1) |
62 314 |
166 271 |
||
|
25 302 |
(137) |
(12 983) |
12 182 |
60 817 |
(46 113) |
0 |
14 703 |
26 886 |
||
|
2 130 |
(332) |
(547) |
1 251 |
2 892 |
(1 827) |
0 |
1 065 |
2 316 |
||
|
19 567 |
(827) |
(4 870) |
13 870 |
9 753 |
(2 193) |
(1) |
7 558 |
21 429 |
||
|
737 |
(90) |
(628) |
19 |
8 822 |
(7 936) |
4 |
890 |
909 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
Total |
207 443 |
(2 234) |
(73 930) |
131 279 |
151 284 |
(64 754) |
1 |
86 531 |
217 810 |
3.5 DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM - POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Rubrica do quadro financeiro |
< 2006 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
Total |
||
|
1 222 |
6 765 |
499 |
2 978 |
11 444 |
30 896 |
50 154 |
62 314 |
166 271 |
||
|
66 |
739 |
66 |
144 |
286 |
1 893 |
8 987 |
14 703 |
26 886 |
||
|
14 |
5 |
28 |
86 |
241 |
314 |
562 |
1 065 |
2 316 |
||
|
672 |
650 |
710 |
1 291 |
2 199 |
3 464 |
4 884 |
7 558 |
21 429 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
19 |
890 |
909 |
||
Total |
1 975 |
8 159 |
1 304 |
4 498 |
14 171 |
36 568 |
64 606 |
86 531 |
217 810 |
3.6 COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
Dotações adotadas |
Modificações por transferência e OR |
Transitadas |
Receitas afetadas |
Total adicional |
Total autorizado |
Dotações adotadas |
Modificações por transferência e OR |
Transitadas |
Receitas afetadas |
Total adicional |
Total autorizado |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
9 |
10 |
|
|
|||
|
611 |
(94) |
0 |
19 |
19 |
536 |
511 |
(42) |
7 |
17 |
24 |
493 |
||
|
1 148 |
(4) |
0 |
132 |
132 |
1 276 |
1 079 |
121 |
21 |
174 |
195 |
1 395 |
||
|
92 |
(1) |
0 |
5 |
5 |
96 |
92 |
(1) |
7 |
5 |
12 |
103 |
||
|
11 581 |
191 |
34 |
12 |
46 |
11 818 |
9 075 |
2 601 |
66 |
12 |
78 |
11 755 |
||
|
58 587 |
(22) |
0 |
2 311 |
2 311 |
60 877 |
55 880 |
989 |
70 |
2 303 |
2 373 |
59 242 |
||
|
1 664 |
(1) |
0 |
91 |
91 |
1 754 |
1 079 |
(40) |
6 |
110 |
116 |
1 156 |
||
|
493 |
(1) |
0 |
17 |
17 |
508 |
393 |
(20) |
18 |
17 |
35 |
409 |
||
|
5 930 |
643 |
0 |
1 045 |
1 045 |
7 618 |
4 218 |
632 |
30 |
1 366 |
1 396 |
6 245 |
||
|
1 678 |
(2) |
0 |
309 |
309 |
1 985 |
1 357 |
33 |
13 |
373 |
387 |
1 776 |
||
|
411 |
0 |
0 |
521 |
521 |
932 |
404 |
1 |
44 |
444 |
488 |
893 |
||
|
1 033 |
(48) |
23 |
3 |
26 |
1 011 |
806 |
(56) |
4 |
3 |
7 |
757 |
||
|
101 |
(2) |
0 |
7 |
7 |
107 |
98 |
1 |
7 |
7 |
13 |
112 |
||
|
42 045 |
569 |
40 |
8 |
48 |
42 662 |
35 538 |
2 686 |
49 |
8 |
57 |
38 282 |
||
|
143 |
(1) |
0 |
5 |
5 |
147 |
110 |
18 |
7 |
5 |
12 |
140 |
||
|
2 697 |
(8) |
0 |
602 |
603 |
3 292 |
2 112 |
280 |
16 |
651 |
667 |
3 059 |
||
|
262 |
1 |
0 |
8 |
8 |
271 |
253 |
3 |
14 |
8 |
22 |
278 |
||
|
687 |
(68) |
0 |
34 |
34 |
653 |
592 |
16 |
12 |
33 |
45 |
652 |
||
|
1 264 |
(1) |
3 |
56 |
59 |
1 322 |
756 |
29 |
7 |
68 |
75 |
860 |
||
|
4 817 |
(51) |
44 |
158 |
202 |
4 969 |
3 276 |
(188) |
17 |
166 |
183 |
3 271 |
||
|
104 |
(1) |
0 |
3 |
3 |
106 |
102 |
0 |
6 |
3 |
9 |
111 |
||
|
1 498 |
(2) |
127 |
110 |
237 |
1 733 |
1 310 |
21 |
33 |
111 |
144 |
1 475 |
||
|
1 088 |
3 |
8 |
68 |
75 |
1 166 |
921 |
(1) |
4 |
51 |
55 |
976 |
||
|
900 |
378 |
0 |
21 |
21 |
1 299 |
842 |
259 |
7 |
34 |
40 |
1 141 |
||
|
79 |
0 |
0 |
0 |
0 |
79 |
74 |
2 |
7 |
0 |
7 |
83 |
||
|
194 |
(1) |
0 |
11 |
11 |
204 |
193 |
(1) |
16 |
11 |
27 |
219 |
||
|
1 017 |
62 |
0 |
120 |
120 |
1 200 |
1 001 |
74 |
146 |
122 |
268 |
1 343 |
||
|
69 |
(12) |
0 |
7 |
7 |
63 |
69 |
(12) |
9 |
7 |
16 |
73 |
||
|
12 |
0 |
0 |
1 |
1 |
12 |
12 |
0 |
1 |
1 |
1 |
13 |
||
|
134 |
(6) |
0 |
16 |
16 |
144 |
122 |
(1) |
6 |
22 |
27 |
148 |
||
|
1 335 |
(14) |
0 |
0 |
0 |
1 321 |
1 335 |
(14) |
0 |
0 |
0 |
1 321 |
||
|
399 |
(9) |
0 |
87 |
87 |
477 |
399 |
(9) |
24 |
87 |
111 |
501 |
||
|
718 |
(1) |
0 |
47 |
47 |
764 |
1 339 |
(622) |
6 |
60 |
66 |
782 |
||
|
218 |
0 |
0 |
15 |
15 |
233 |
187 |
2 |
3 |
14 |
17 |
206 |
||
|
759 |
(298) |
0 |
0 |
0 |
461 |
90 |
(90) |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
|
3 464 |
0 |
22 |
498 |
519 |
3 983 |
3 464 |
0 |
393 |
519 |
912 |
4 376 |
||
Total |
147 232 |
1 196 |
300 |
6 348 |
6 649 |
155 077 |
129 088 |
6 670 |
1 074 |
6 812 |
7 886 |
143 644 |
3.7. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de autorização aprovadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
|||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
Receitas afetadas |
Dotações transitadas: decisão |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
|
|
11 |
12 |
13 |
|
|
|||
|
536 |
517 |
0 |
18 |
535 |
99,66 % |
2 |
0 |
2 |
0,33 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,01 % |
||
|
1 276 |
1 144 |
0 |
92 |
1 236 |
96,84 % |
40 |
0 |
40 |
3,13 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,03 % |
||
|
96 |
91 |
0 |
3 |
94 |
97,42 % |
2 |
0 |
2 |
2,43 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,15 % |
||
|
11 818 |
11 742 |
34 |
7 |
11 782 |
99,70 % |
6 |
24 |
30 |
0,25 % |
6 |
0 |
0 |
6 |
0,05 % |
||
|
60 877 |
58 550 |
0 |
964 |
59 514 |
97,76 % |
1 347 |
2 |
1 349 |
2,22 % |
13 |
0 |
0 |
13 |
0,02 % |
||
|
1 754 |
1 651 |
0 |
61 |
1 713 |
97,65 % |
29 |
0 |
29 |
1,67 % |
12 |
0 |
0 |
12 |
0,68 % |
||
|
508 |
486 |
0 |
10 |
496 |
97,58 % |
7 |
0 |
7 |
1,47 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
0,95 % |
||
|
7 618 |
6 573 |
0 |
486 |
7 059 |
92,66 % |
559 |
0 |
559 |
7,34 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
||
|
1 985 |
1 675 |
0 |
203 |
1 878 |
94,60 % |
106 |
0 |
107 |
5,37 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,03 % |
||
|
932 |
411 |
0 |
83 |
494 |
53,04 % |
438 |
0 |
438 |
46,95 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,01 % |
||
|
1 011 |
982 |
23 |
1 |
1 007 |
99,60 % |
1 |
0 |
1 |
0,12 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,28 % |
||
|
107 |
99 |
0 |
2 |
101 |
94,46 % |
5 |
0 |
5 |
4,72 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,82 % |
||
|
42 662 |
42 601 |
40 |
6 |
42 647 |
99,96 % |
2 |
3 |
5 |
0,01 % |
10 |
0 |
0 |
10 |
0,02 % |
||
|
147 |
142 |
0 |
2 |
144 |
97,76 % |
3 |
0 |
3 |
2,20 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,04 % |
||
|
3 292 |
2 689 |
0 |
399 |
3 088 |
93,79 % |
204 |
0 |
204 |
6,19 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,02 % |
||
|
271 |
262 |
0 |
4 |
265 |
97,92 % |
4 |
0 |
4 |
1,60 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,48 % |
||
|
653 |
616 |
0 |
24 |
639 |
97,96 % |
10 |
0 |
10 |
1,53 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,51 % |
||
|
1 322 |
1 253 |
3 |
35 |
1 290 |
97,57 % |
21 |
0 |
21 |
1,62 % |
11 |
0 |
0 |
11 |
0,80 % |
||
|
4 969 |
4 765 |
44 |
63 |
4 872 |
98,06 % |
95 |
0 |
95 |
1,91 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,02 % |
||
|
106 |
103 |
0 |
2 |
104 |
98,26 % |
1 |
0 |
2 |
1,58 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,16 % |
||
|
1 733 |
1 494 |
127 |
99 |
1 719 |
99,19 % |
12 |
2 |
14 |
0,78 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,03 % |
||
|
1 166 |
1 090 |
8 |
37 |
1 135 |
97,38 % |
30 |
0 |
30 |
2,61 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,01 % |
||
|
1 299 |
1 277 |
0 |
17 |
1 294 |
99,61 % |
4 |
0 |
4 |
0,34 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,05 % |
||
|
79 |
79 |
0 |
0 |
79 |
99,81 % |
0 |
0 |
0 |
0,03 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,16 % |
||
|
204 |
191 |
0 |
5 |
196 |
96,51 % |
5 |
0 |
5 |
2,51 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
0,98 % |
||
|
1 200 |
1 078 |
0 |
71 |
1 149 |
95,78 % |
50 |
0 |
50 |
4,15 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,08 % |
||
|
63 |
56 |
0 |
4 |
61 |
95,47 % |
3 |
0 |
3 |
4,42 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,11 % |
||
|
12 |
11 |
0 |
0 |
12 |
96,23 % |
0 |
0 |
0 |
3,04 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,73 % |
||
|
144 |
124 |
0 |
11 |
135 |
93,94 % |
5 |
0 |
5 |
3,38 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
2,68 % |
||
|
1 321 |
1 318 |
0 |
0 |
1 318 |
99,79 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,21 % |
||
|
477 |
390 |
0 |
45 |
435 |
91,20 % |
42 |
0 |
42 |
8,78 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,03 % |
||
|
764 |
716 |
0 |
16 |
731 |
95,67 % |
32 |
0 |
32 |
4,15 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,17 % |
||
|
233 |
216 |
0 |
6 |
222 |
95,30 % |
10 |
0 |
10 |
4,12 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
0,58 % |
||
|
461 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
461 |
0 |
0 |
461 |
100,00 % |
||
|
3 983 |
3 376 |
22 |
444 |
3 841 |
96,43 % |
54 |
0 |
54 |
1,36 % |
88 |
0 |
0 |
88 |
2,21 % |
||
Total |
155 077 |
147 766 |
300 |
3 218 |
151 284 |
97,55 % |
3 131 |
31 |
3 162 |
2,04 % |
631 |
0 |
0 |
631 |
0,41 % |
3.8. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||||
Domínio de intervenção |
Dotações de pagamento autorizadas |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
||||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
Dotações transitadas automaticamente |
Dotações transitadas por decisão |
Receitas afetadas |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
9 |
|
|
12 |
13 |
14 |
|
|
|||
|
493 |
463 |
6 |
15 |
484 |
98,13 % |
6 |
0 |
2 |
8 |
1,64 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,23 % |
||
|
1 395 |
1 180 |
19 |
72 |
1 271 |
91,12 % |
19 |
0 |
103 |
121 |
8,70 % |
1 |
2 |
0 |
3 |
0,18 % |
||
|
103 |
83 |
6 |
2 |
92 |
89,72 % |
7 |
0 |
3 |
10 |
9,78 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
0,50 % |
||
|
11 755 |
11 629 |
63 |
7 |
11 699 |
99,53 % |
13 |
24 |
5 |
43 |
0,36 % |
9 |
4 |
0 |
13 |
0,11 % |
||
|
59 242 |
56 829 |
66 |
1 053 |
57 948 |
97,82 % |
23 |
4 |
1 250 |
1 276 |
2,15 % |
13 |
4 |
0 |
18 |
0,03 % |
||
|
1 156 |
1 031 |
5 |
69 |
1 105 |
95,57 % |
6 |
0 |
41 |
47 |
4,03 % |
3 |
1 |
0 |
5 |
0,40 % |
||
|
409 |
355 |
17 |
10 |
382 |
93,39 % |
17 |
1 |
6 |
24 |
5,89 % |
1 |
2 |
0 |
3 |
0,72 % |
||
|
6 245 |
4 827 |
25 |
455 |
5 307 |
84,97 % |
23 |
0 |
911 |
934 |
14,95 % |
0 |
5 |
0 |
5 |
0,08 % |
||
|
1 776 |
1 375 |
12 |
114 |
1 501 |
84,54 % |
14 |
0 |
259 |
273 |
15,36 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
0,10 % |
||
|
893 |
357 |
40 |
69 |
466 |
52,13 % |
48 |
0 |
375 |
423 |
47,35 % |
0 |
5 |
0 |
5 |
0,52 % |
||
|
757 |
742 |
2 |
1 |
745 |
98,45 % |
3 |
0 |
1 |
5 |
0,64 % |
5 |
2 |
0 |
7 |
0,91 % |
||
|
112 |
92 |
6 |
2 |
99 |
88,71 % |
5 |
0 |
5 |
11 |
9,47 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
1,82 % |
||
|
38 282 |
38 200 |
48 |
6 |
38 254 |
99,93 % |
12 |
0 |
2 |
14 |
0,04 % |
12 |
1 |
0 |
14 |
0,04 % |
||
|
140 |
121 |
7 |
2 |
130 |
92,66 % |
7 |
0 |
3 |
10 |
7,04 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,30 % |
||
|
3 059 |
2 379 |
14 |
368 |
2 761 |
90,23 % |
13 |
0 |
284 |
296 |
9,69 % |
1 |
2 |
0 |
2 |
0,08 % |
||
|
278 |
240 |
13 |
3 |
256 |
92,16 % |
14 |
0 |
5 |
19 |
6,84 % |
1 |
1 |
0 |
3 |
1,00 % |
||
|
652 |
596 |
11 |
28 |
635 |
97,34 % |
11 |
0 |
5 |
16 |
2,48 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,18 % |
||
|
860 |
769 |
6 |
61 |
835 |
97,15 % |
4 |
1 |
7 |
12 |
1,44 % |
11 |
2 |
0 |
12 |
1,41 % |
||
|
3 271 |
3 073 |
10 |
150 |
3 233 |
98,83 % |
13 |
0 |
16 |
30 |
0,90 % |
2 |
7 |
0 |
9 |
0,27 % |
||
|
111 |
98 |
6 |
1 |
105 |
94,79 % |
4 |
0 |
2 |
5 |
4,86 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,34 % |
||
|
1 475 |
1 319 |
19 |
90 |
1 429 |
96,87 % |
10 |
0 |
21 |
31 |
2,11 % |
1 |
14 |
0 |
15 |
1,03 % |
||
|
976 |
914 |
3 |
27 |
943 |
96,68 % |
3 |
3 |
25 |
31 |
3,21 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,12 % |
||
|
1 141 |
1 093 |
6 |
29 |
1 128 |
98,84 % |
7 |
0 |
5 |
12 |
1,01 % |
1 |
0 |
0 |
2 |
0,15 % |
||
|
83 |
66 |
5 |
0 |
71 |
85,23 % |
8 |
2 |
0 |
10 |
11,95 % |
0 |
2 |
0 |
2 |
2,82 % |
||
|
219 |
176 |
14 |
5 |
195 |
88,73 % |
15 |
1 |
6 |
21 |
9,62 % |
1 |
2 |
0 |
4 |
1,64 % |
||
|
1 343 |
963 |
136 |
51 |
1 149 |
85,59 % |
111 |
0 |
72 |
183 |
13,60 % |
1 |
10 |
0 |
11 |
0,81 % |
||
|
73 |
49 |
9 |
3 |
61 |
83,74 % |
7 |
0 |
4 |
11 |
15,45 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,80 % |
||
|
13 |
11 |
1 |
0 |
12 |
91,60 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
7,06 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
1,34 % |
||
|
148 |
115 |
5 |
8 |
128 |
86,27 % |
5 |
0 |
13 |
19 |
12,64 % |
1 |
1 |
0 |
2 |
1,08 % |
||
|
1 321 |
1 318 |
0 |
0 |
1 318 |
99,79 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,21 % |
||
|
501 |
370 |
22 |
41 |
433 |
86,56 % |
20 |
0 |
46 |
66 |
13,17 % |
0 |
1 |
0 |
1 |
0,27 % |
||
|
782 |
706 |
5 |
12 |
723 |
92,51 % |
6 |
0 |
48 |
53 |
6,82 % |
4 |
1 |
0 |
5 |
0,66 % |
||
|
206 |
183 |
1 |
6 |
190 |
92,16 % |
4 |
1 |
8 |
13 |
6,13 % |
2 |
2 |
0 |
4 |
1,71 % |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
||
|
4 376 |
2 934 |
340 |
322 |
3 596 |
82,19 % |
442 |
0 |
197 |
638 |
14,59 % |
88 |
53 |
0 |
141 |
3,22 % |
||
Total |
143 644 |
134 656 |
946 |
3 081 |
138 683 |
96,55 % |
900 |
36 |
3 730 |
4 666 |
3,25 % |
166 |
128 |
0 |
295 |
0,21 % |
3.9. MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Domínio de intervenção |
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício |
||||||||
Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Anulação |
de pagamentos - autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
||||
|
582 |
(9) |
(143) |
429 |
535 |
(341) |
0 |
194 |
623 |
||
|
2 155 |
(31) |
(850) |
1 274 |
1 236 |
(421) |
0 |
814 |
2 088 |
||
|
7 |
0 |
(6) |
0 |
94 |
(86) |
0 |
8 |
8 |
||
|
29 625 |
(40) |
(11 226) |
18 359 |
11 782 |
(473) |
0 |
11 309 |
29 668 |
||
|
22 357 |
(76) |
(11 972) |
10 308 |
59 514 |
(45 975) |
0 |
13 539 |
23 847 |
||
|
2 809 |
(100) |
(879) |
1 830 |
1 713 |
(226) |
0 |
1 487 |
3 317 |
||
|
898 |
(11) |
(243) |
645 |
496 |
(138) |
0 |
358 |
1 003 |
||
|
9 200 |
(170) |
(2 983) |
6 047 |
7 059 |
(2 324) |
0 |
4 734 |
10 781 |
||
|
2 269 |
(51) |
(782) |
1 436 |
1 878 |
(720) |
0 |
1 158 |
2 594 |
||
|
184 |
(13) |
(114) |
57 |
494 |
(352) |
0 |
142 |
199 |
||
|
2 062 |
(33) |
(538) |
1 490 |
1 007 |
(207) |
0 |
800 |
2 290 |
||
|
22 |
(2) |
(16) |
4 |
101 |
(83) |
0 |
18 |
21 |
||
|
108 413 |
(498) |
(36 781) |
71 133 |
42 647 |
(1 473) |
(1) |
41 174 |
112 307 |
||
|
92 |
(13) |
(55) |
24 |
144 |
(75) |
0 |
69 |
93 |
||
|
1 921 |
(53) |
(839) |
1 028 |
3 088 |
(1 921) |
0 |
1 167 |
2 195 |
||
|
122 |
(13) |
(86) |
24 |
265 |
(170) |
0 |
95 |
119 |
||
|
719 |
(81) |
(317) |
321 |
639 |
(318) |
0 |
321 |
642 |
||
|
1 458 |
(235) |
(268) |
954 |
1 290 |
(567) |
0 |
723 |
1 677 |
||
|
10 232 |
(528) |
(2 379) |
7 324 |
4 872 |
(854) |
0 |
4 018 |
11 343 |
||
|
20 |
(1) |
(13) |
6 |
104 |
(93) |
0 |
12 |
18 |
||
|
3 281 |
(119) |
(970) |
2 192 |
1 719 |
(459) |
0 |
1 260 |
3 453 |
||
|
2 864 |
(16) |
(769) |
2 079 |
1 135 |
(175) |
(1) |
960 |
3 039 |
||
|
670 |
(4) |
(417) |
248 |
1 294 |
(711) |
0 |
583 |
831 |
||
|
34 |
(7) |
(15) |
12 |
79 |
(56) |
0 |
23 |
35 |
||
|
19 |
(3) |
(15) |
0 |
196 |
(179) |
0 |
17 |
17 |
||
|
184 |
(12) |
(161) |
11 |
1 149 |
(988) |
0 |
160 |
171 |
||
|
9 |
(1) |
(9) |
0 |
61 |
(52) |
0 |
8 |
8 |
||
|
1 |
0 |
(1) |
0 |
12 |
(11) |
0 |
1 |
1 |
||
|
115 |
(9) |
(45) |
61 |
135 |
(82) |
0 |
53 |
114 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
1 318 |
(1 318) |
0 |
0 |
0 |
||
|
24 |
(1) |
(22) |
0 |
435 |
(411) |
0 |
24 |
24 |
||
|
4 522 |
(12) |
(622) |
3 888 |
731 |
(102) |
0 |
629 |
4 518 |
||
|
181 |
(34) |
(67) |
80 |
222 |
(122) |
0 |
99 |
179 |
||
|
397 |
(57) |
(325) |
15 |
3 841 |
(3 272) |
4 |
573 |
588 |
||
Total |
207 443 |
(2 234) |
(73 930) |
131 279 |
151 284 |
(64 754) |
1 |
86 531 |
217 810 |
3.10 DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM E POR DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO
Em milhões de EUR |
|||||||||||
Domínio de intervenção |
< 2006 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
Total |
||
|
11 |
35 |
10 |
0 |
20 |
167 |
185 |
194 |
623 |
||
|
10 |
5 |
17 |
97 |
101 |
546 |
498 |
814 |
2 088 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
8 |
||
|
384 |
1 507 |
57 |
267 |
1 241 |
5 457 |
9 446 |
11 309 |
29 668 |
||
|
7 |
456 |
0 |
2 |
152 |
1 437 |
8 254 |
13 539 |
23 847 |
||
|
15 |
27 |
124 |
103 |
271 |
494 |
797 |
1 487 |
3 317 |
||
|
9 |
12 |
57 |
88 |
138 |
151 |
189 |
358 |
1 003 |
||
|
114 |
73 |
177 |
381 |
814 |
1 728 |
2 760 |
4 734 |
10 781 |
||
|
12 |
8 |
31 |
83 |
207 |
372 |
724 |
1 158 |
2 594 |
||
|
0 |
3 |
1 |
10 |
10 |
11 |
21 |
142 |
199 |
||
|
51 |
271 |
5 |
18 |
71 |
411 |
663 |
800 |
2 290 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
18 |
21 |
||
|
836 |
5 328 |
21 |
1 875 |
7 437 |
20 613 |
35 024 |
41 174 |
112 307 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
20 |
69 |
93 |
||
|
2 |
0 |
47 |
77 |
150 |
255 |
497 |
1 167 |
2 195 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
17 |
95 |
119 |
||
|
9 |
3 |
7 |
43 |
42 |
83 |
133 |
321 |
642 |
||
|
4 |
0 |
17 |
64 |
208 |
249 |
412 |
723 |
1 677 |
||
|
266 |
235 |
498 |
846 |
1 236 |
1 725 |
2 518 |
4 018 |
11 343 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
4 |
12 |
18 |
||
|
113 |
63 |
71 |
193 |
365 |
578 |
810 |
1 260 |
3 453 |
||
|
69 |
86 |
129 |
236 |
310 |
513 |
735 |
960 |
3 039 |
||
|
0 |
1 |
1 |
9 |
16 |
58 |
163 |
583 |
831 |
||
|
0 |
0 |
1 |
1 |
2 |
2 |
6 |
23 |
35 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
17 |
17 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
11 |
160 |
171 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
8 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
||
|
2 |
2 |
1 |
1 |
3 |
17 |
36 |
53 |
114 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
24 |
24 |
||
|
60 |
43 |
28 |
101 |
1 365 |
1 671 |
621 |
629 |
4 518 |
||
|
0 |
0 |
1 |
4 |
12 |
18 |
45 |
99 |
179 |
||
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
15 |
573 |
588 |
||
Total |
1 975 |
8 159 |
1 304 |
4 498 |
14 171 |
36 568 |
64 606 |
86 531 |
217 810 |
4.1. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS POR INSTITUIÇÃO
Em milhões de EUR |
||||||||||
Instituição |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pendentes |
|||||
Inicial |
Finais |
Exercício atual |
Transitadas |
Total |
Relativamente a créditos do exercício em curso |
Relativamente a créditos transitados |
Total |
|||
Parlamento Europeu |
147 |
147 |
174 |
26 |
200 |
172 |
4 |
176 |
119,41 % |
25 |
Conselho Europeu e Conselho |
58 |
58 |
99 |
11 |
109 |
88 |
10 |
98 |
168,80 % |
11 |
Comissão |
128 761 |
135 431 |
137 081 |
13 342 |
150 423 |
134 783 |
4 066 |
138 849 |
102,52 % |
11 573 |
Tribunal de Justiça |
44 |
44 |
51 |
0 |
51 |
51 |
0 |
51 |
115,64 % |
0 |
Tribunal de Contas |
21 |
21 |
19 |
0 |
19 |
19 |
0 |
19 |
90,58 % |
0 |
Comité Económico e Social |
12 |
12 |
16 |
0 |
16 |
16 |
0 |
16 |
133,47 % |
0 |
Comité das Regiões |
8 |
8 |
20 |
0 |
20 |
20 |
0 |
20 |
250,50 % |
0 |
Provedor de Justiça Europeu |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
97,10 % |
0 |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
77,36 % |
0 |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
35 |
35 |
309 |
0 |
310 |
309 |
0 |
309 |
889,83 % |
0 |
Total |
129 088 |
135 758 |
137 771 |
13 379 |
151 150 |
135 460 |
4 080 |
139 541 |
102,79 % |
11 610 |
4.2 EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR INSTITUIÇÃO
Dotações de autorização
Em milhões de EUR |
|||||||||||||||
Instituição |
Dotações de autorização autorizadas |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
|||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
A partir de receitas afetadas |
Total |
% |
A partir de receitas afetadas |
Dotações transitadas por decisão |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
|
|
11 |
12 |
13 |
|
|
|
Parlamento Europeu |
1 862 |
1 693 |
22 |
116 |
1 831 |
98,32 % |
6 |
0 |
6 |
0,34 % |
25 |
0 |
0 |
25 |
1,33 % |
Conselho Europeu e Conselho |
612 |
490 |
0 |
42 |
532 |
86,89 % |
36 |
0 |
36 |
5,92 % |
44 |
0 |
0 |
44 |
7,19 % |
Comissão |
151 094 |
144 390 |
279 |
2 774 |
147 443 |
97,58 % |
3 077 |
31 |
3 108 |
2,06 % |
543 |
0 |
0 |
543 |
0,36 % |
Tribunal de Justiça |
351 |
344 |
0 |
1 |
345 |
98,36 % |
1 |
0 |
1 |
0,28 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
1,36 % |
Tribunal de Contas |
143 |
137 |
0 |
0 |
138 |
96,12 % |
0 |
0 |
0 |
0,30 % |
5 |
0 |
0 |
5 |
3,59 % |
Comité Económico e Social |
133 |
125 |
0 |
4 |
128 |
96,62 % |
0 |
0 |
0 |
0,25 % |
4 |
0 |
0 |
4 |
3,13 % |
Comité das Regiões |
99 |
85 |
0 |
12 |
97 |
98,43 % |
0 |
0 |
0 |
0,03 % |
2 |
0 |
0 |
2 |
1,54 % |
Provedor de Justiça Europeu |
10 |
9 |
0 |
0 |
9 |
95,86 % |
0 |
0 |
0 |
0,02 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
4,12 % |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
8 |
7 |
0 |
0 |
7 |
95,21 % |
0 |
0 |
0 |
0,00 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
4,79 % |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
767 |
486 |
0 |
268 |
754 |
98,37 % |
10 |
0 |
10 |
1,26 % |
3 |
0 |
0 |
3 |
0,37 % |
Total |
155 077 |
147 766 |
300 |
3 218 |
151 284 |
97,55 % |
3 131 |
31 |
3 162 |
2,04 % |
631 |
0 |
0 |
631 |
0,41 % |
Dotações de pagamento
Em milhões de EUR |
||||||||||||||||
Instituição |
Dotações de pagamento autorizadas |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas |
Dotações anuladas |
||||||||||||
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
A partir de receitas afetadas |
Total |
% |
Dotações transitadas automaticamente |
Dotações transitadas por decisão |
A partir de receitas afetadas |
Total |
% |
A partir das dotações do exercício |
A partir das dotações transitadas |
Receitas afetadas |
Total |
% |
||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
7 |
8 |
9 |
|
|
12 |
13 |
14 |
|
|
|
Parlamento Europeu |
2 092 |
1 388 |
214 |
22 |
1 623 |
77,58 % |
305 |
0 |
108 |
413 |
19,76 % |
25 |
31 |
0 |
56 |
2,67 % |
Conselho Europeu e Conselho |
661 |
444 |
36 |
44 |
524 |
79,31 % |
46 |
0 |
41 |
87 |
13,13 % |
44 |
6 |
0 |
50 |
7,56 % |
Comissão |
139 268 |
131 722 |
605 |
2 759 |
135 087 |
97,00 % |
458 |
36 |
3 533 |
4 028 |
2,89 % |
78 |
76 |
0 |
154 |
0,11 % |
Tribunal de Justiça |
369 |
326 |
16 |
1 |
343 |
92,92 % |
18 |
0 |
1 |
19 |
5,15 % |
5 |
2 |
0 |
7 |
1,93 % |
Tribunal de Contas |
156 |
125 |
11 |
0 |
136 |
87,11 % |
13 |
0 |
0 |
13 |
8,41 % |
5 |
2 |
0 |
7 |
4,48 % |
Comité Económico e Social |
141 |
117 |
7 |
4 |
127 |
90,15 % |
8 |
0 |
1 |
9 |
6,19 % |
4 |
1 |
0 |
5 |
3,66 % |
Comité das Regiões |
108 |
77 |
7 |
12 |
96 |
89,53 % |
8 |
0 |
0 |
8 |
7,37 % |
2 |
2 |
0 |
3 |
3,10 % |
Provedor de Justiça Europeu |
10 |
8 |
1 |
0 |
9 |
89,11 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
6,74 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
4,15 % |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
9 |
6 |
1 |
0 |
7 |
81,28 % |
1 |
0 |
0 |
1 |
10,68 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
8,05 % |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
831 |
444 |
49 |
238 |
731 |
88,06 % |
42 |
0 |
46 |
88 |
10,58 % |
3 |
8 |
0 |
11 |
1,36 % |
Total |
143 644 |
134 656 |
946 |
3 081 |
138 683 |
96,55 % |
900 |
36 |
3 730 |
4 666 |
3,25 % |
166 |
128 |
0 |
295 |
0,21 % |
4.3 RECEITAS DAS AGÊNCIAS: PREVISÕES ORÇAMENTAIS, CRÉDITOS E QUANTIAS RECEBIDAS
Em milhões de EUR |
|||||
Agência |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Montantes recebidos |
Financiamento pendente |
dos domínios de intervenção da Comissão |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
7 |
7 |
7 |
0 |
06 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo |
7 |
2 |
2 |
0 |
18 |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
150 |
116 |
115 |
1 |
06 |
Agência Frontex |
90 |
76 |
76 |
0 |
18 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
19 |
20 |
20 |
1 |
15 |
Academia Europeia de Polícia |
8 |
9 |
9 |
0 |
18 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
33 |
35 |
35 |
0 |
02 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
58 |
58 |
58 |
0 |
17 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
16 |
16 |
16 |
0 |
18 |
Autoridade Bancária Europeia |
21 |
19 |
19 |
0 |
12 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
16 |
14 |
14 |
0 |
12 |
Agência Europeia do Ambiente |
42 |
52 |
51 |
1 |
07 |
Serviço Europeu de Polícia |
84 |
83 |
83 |
0 |
18 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
20 |
19 |
19 |
0 |
12 |
Agência Comunitária de Controlo das Pescas |
10 |
10 |
10 |
0 |
11 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
77 |
77 |
77 |
0 |
17 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
8 |
8 |
8 |
0 |
04 |
Agência do GNSS Europeu |
13 |
21 |
21 |
0 |
06 |
Agência da Energia de Fusão |
344 |
379 |
379 |
0 |
08 |
Eurojust |
33 |
33 |
33 |
0 |
18 |
Agência Europeia da Segurança Marítima |
59 |
54 |
53 |
0 |
06 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno |
175 |
176 |
176 |
0 |
12 |
Agência Europeia de Medicamentos |
222 |
254 |
224 |
31 |
02 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
8 |
8 |
8 |
0 |
09 |
Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
3 |
3 |
3 |
0 |
09 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
21 |
21 |
21 |
0 |
18 |
Agência Ferroviária Europeia |
26 |
26 |
26 |
0 |
06 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho |
15 |
15 |
15 |
0 |
04 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
78 |
77 |
77 |
0 |
15 |
Centro de Tradução dos Organismos da UE |
48 |
49 |
45 |
4 |
15 |
Fundação Europeia para a Formação |
21 |
20 |
20 |
0 |
15 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
13 |
13 |
13 |
0 |
17 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
21 |
21 |
21 |
0 |
04 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
50 |
50 |
50 |
0 |
15 |
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
16 |
17 |
17 |
0 |
06 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
39 |
39 |
39 |
0 |
08 |
Agência de Execução para a Investigação |
46 |
47 |
47 |
0 |
08 |
Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores |
7 |
7 |
7 |
0 |
17 |
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes |
10 |
10 |
10 |
0 |
06 |
Total |
1 936 |
1 963 |
1 925 |
38 |
|
Em milhões de EUR |
||||
Tipo de receitas |
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Montantes recebidos |
Pendentes |
Subvenção da Comissão |
1 304 |
1 276 |
1 272 |
5 |
Receitas provenientes de taxas |
465 |
490 |
460 |
30 |
Outros rendimentos |
168 |
197 |
193 |
4 |
Total |
1 936 |
1 963 |
1 925 |
38 |
4.4. DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA
Em milhões de EUR |
||||||
Agência |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||
Dotações |
Autorizações concedidas |
Transitadas |
Dotações |
Pagamentos efetuados |
Transitadas |
|
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
7 |
7 |
0 |
8 |
5 |
2 |
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo |
7 |
5 |
0 |
6 |
2 |
2 |
Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
164 |
132 |
27 |
176 |
117 |
53 |
Agência Frontex |
90 |
89 |
1 |
128 |
99 |
22 |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
22 |
21 |
1 |
22 |
19 |
3 |
Academia Europeia de Polícia |
9 |
8 |
0 |
11 |
8 |
2 |
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
99 |
96 |
0 |
113 |
94 |
15 |
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
58 |
55 |
0 |
69 |
55 |
10 |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
17 |
16 |
0 |
17 |
16 |
0 |
Autoridade Bancária Europeia |
21 |
18 |
0 |
22 |
13 |
7 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
16 |
14 |
0 |
16 |
11 |
4 |
Agência Europeia do Ambiente |
69 |
52 |
16 |
73 |
45 |
27 |
Serviço Europeu de Polícia |
85 |
84 |
1 |
100 |
79 |
17 |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
20 |
17 |
0 |
22 |
15 |
4 |
Agência Comunitária de Controlo das Pescas |
9 |
9 |
0 |
11 |
10 |
1 |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
79 |
78 |
0 |
90 |
80 |
9 |
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
8 |
7 |
0 |
11 |
8 |
2 |
Agência do GNSS Europeu |
106 |
58 |
47 |
55 |
33 |
22 |
Agência da Energia de Fusão |
1 482 |
1 482 |
0 |
384 |
362 |
7 |
Eurojust |
35 |
34 |
1 |
41 |
35 |
5 |
Agência Europeia da Segurança Marítima |
57 |
53 |
1 |
61 |
53 |
2 |
Instituto de Harmonização no Mercado Interno |
429 |
189 |
0 |
461 |
180 |
37 |
Agência Europeia de Medicamentos |
226 |
222 |
0 |
262 |
215 |
41 |
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação |
8 |
8 |
0 |
9 |
9 |
1 |
Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
3 |
3 |
0 |
3 |
2 |
1 |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
21 |
21 |
0 |
28 |
23 |
5 |
Agência Ferroviária Europeia |
26 |
25 |
0 |
30 |
26 |
2 |
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho |
17 |
15 |
1 |
20 |
15 |
5 |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
97 |
95 |
0 |
83 |
71 |
7 |
Centro de Tradução dos Organismos da UE |
48 |
42 |
0 |
52 |
41 |
4 |
Fundação Europeia para a Formação |
20 |
20 |
0 |
21 |
20 |
1 |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
14 |
13 |
0 |
14 |
12 |
0 |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
22 |
21 |
0 |
26 |
20 |
5 |
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
50 |
49 |
0 |
55 |
48 |
6 |
Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação |
17 |
16 |
0 |
18 |
16 |
1 |
Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação |
39 |
38 |
0 |
41 |
38 |
2 |
Agência de Execução para a Investigação |
46 |
44 |
0 |
50 |
43 |
4 |
Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores |
7 |
7 |
0 |
8 |
7 |
1 |
Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes |
10 |
10 |
0 |
11 |
9 |
1 |
Total |
3 559 |
3 175 |
97 |
2 627 |
1 952 |
338 |
Tipo de despesas |
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||
Dotações |
Autorizações concedidas |
Transitadas |
Dotações |
Pagamentos efetuados |
Transitadas |
|
Pessoal |
813 |
781 |
2 |
829 |
777 |
18 |
Despesas administrativas |
305 |
292 |
1 |
377 |
277 |
79 |
Despesas operacionais |
2 442 |
2 102 |
95 |
1 421 |
899 |
242 |
Total |
3 559 |
3 175 |
97 |
2 627 |
1 952 |
338 |
4.5 RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS
Em milhões de EUR |
||||
|
Uniâo Europeia |
Agências |
Eliminação de subvenções às agências |
Total |
Receitas do exercício |
139 541 |
1 925 |
(1 272) |
140 194 |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
(137 738) |
(1 739) |
1 272 |
(138 205) |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(936) |
(338) |
0 |
(1 274) |
Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
92 |
171 |
0 |
263 |
Diferenças cambiais do exercício |
60 |
(8) |
0 |
52 |
Resultados da execução orçamental |
1 019 |
12 |
0 |
1 031 |
(1) De salientar que, devido ao arredondamento dos números para milhões de euros, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais podem não se adicionar exatamente.
(2) Em 13 de dezembro de 2012, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2013. Nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal (Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, alterado subsequentemente), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1
(4) JO L 362, 31.12.2012, p. 1.
(5) O Fundo de Garantia detém obrigações MEEF emitidas pela Comissão, que foram eliminadas.
(6) O Fundo de Garantia detém obrigações MEEF emitidas pela Comissão, que foram eliminadas.
(7) O Fundo de Garantia detém obrigações MEEF emitidas pela Comissão, pelo que devem ser eliminadas.
(8) O saldo de abertura inclui um ajustamento dos dados comunicados em 2011.
(9) O dado relativo à administração não foi comunicado anteriormente.
(10) O dado relativo à administração não foi comunicado anteriormente.
(11) Determinados montantes previamente divulgados como correções financeiras passaram a ser apresentados como recuperações.
(12) As conclusões de auditoria revelam que são necessárias melhorias substanciais a nível da autoridade de certificação francesa que comunica os valores da recuperação no quadro da FEP.
(13) As conclusões desta auditoria, com base nos relatórios finais e no acompanhamento realizado pelos Estados-Membros em causa, foram comunicadas à autoridade de quitação.
(14) Figura no final do ponto 7.1.3 um quadro com o calendário de reembolso destes empréstimos.
(15) 2.o programa
(16) com aplicação do coeficiente de correção («cc»)
(17) pago nos primeiros 3 anos após cessação de funções
(18) Consolidada pela primeira vez em 2012
(19) Note-se que devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total.
(20) dos quais, os resultados relativos à EFTA representam (4) milhões de EUR em 2012 e (5) milhões de EUR em 2011.
(21) Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.
(22) Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.
(23) Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.
(24) Incluindo orçamentos retificativos, dotações transitadas e receitas afetadas.
(25) Note-se que devido ao arredondamento dos valores para o milhão de euros mais próximo, pode acontecer que, ao serem adicionados, alguns dados financeiros dos quadros orçamentais não perfaçam exatamente o total.
15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/122 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL ENVIADA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO — RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
2013/C 334/02
I. |
Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:
|
Responsabilidade da gestão
II. |
Nos termos dos artigos 310o a 325o do TFUE e do Regulamento Financeiro, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas consolidadas da União Europeia, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. São igualmente da sua competência a conceção, execução e acompanhamento de um controlo interno relativo à elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações e informações financeiras refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da União Europeia (artigo 317o do TFUE). |
Responsabilidade do auditor
III. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Essas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas consolidadas da União Europeia estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
IV. |
Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas consolidadas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das contas consolidadas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao efetuar essas avaliações de riscos, é examinado o controlo interno aplicável à elaboração e adequada apresentação das contas consolidadas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas consolidadas no seu conjunto. |
V. |
No que se refere às receitas, a auditoria do Tribunal relativa aos recursos próprios calculados com base no imposto sobre o valor acrescentado e no rendimento nacional bruto parte dos agregados macroeconómicos em que assenta o respetivo cálculo e avalia os sistemas que a Comissão utiliza para os processar até ao recebimento das contribuições dos Estados-Membros e seu registo nas contas consolidadas. Em relação aos recursos próprios tradicionais, o Tribunal examina a contabilidade das autoridades aduaneiras e analisa os fluxos de direitos até ao recebimento dos montantes pela Comissão e seu registo nas contas. |
VI. |
No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites ("pagamentos contabilizados como despesas"). Este exame abrange todas as categorias de pagamentos (incluindo os referentes à aquisição de ativos) salvo os adiantamentos no momento em que são efetuados. Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e a instituição ou organismo aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício quer posteriormente. |
VII. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das suas opiniões. |
Fiabilidade das contas
Opinião sobre a fiabilidade das contas
VIII. |
Na opinião do Tribunal, as contas consolidadas da União Europeia relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e as normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público. |
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas
Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
IX. |
Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
Opinião sobre a legalidade e regularidade das autorizações subjacentes às contas
X. |
Na opinião do Tribunal, as autorizações subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. |
Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
XI. |
O Tribunal conclui que os sistemas de supervisão e de controlo examinados são parcialmente eficazes para garantir a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas (ponto VI). Todos os grupos de políticas com despesas operacionais estão materialmente afetados por erros. O Tribunal estima que a taxa de erro mais provável dos pagamentos contabilizados como despesas subjacentes às contas se situe em 4,8 % (3). |
Opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
XII. |
Na opinião do Tribunal, devido à importância das questões descritas no ponto "Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas", os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 estão materialmente afetados por erros. |
5 de setembro de 2013
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
Tribunal de Contas Europeu
12, rue Alcide De Gasperi, 1615 Luxembourg, LUXEMBOURG
(1) As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida e por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas (incluindo informações por setores).
(2) Os relatórios agregados de execução orçamental incluem os relatórios que agregam a execução orçamental e as notas explicativas.
(3) Com base no método de amostragem utilizado nos anos anteriores, a taxa de erro mais provável teria sido 4,5 %.