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Document C:2012:196:FULL
Official Journal of the European Union, C 196, 4 July 2012
Jornal Oficial da União Europeia, C 196, 4 de julho de 2012
Jornal Oficial da União Europeia, C 196, 4 de julho de 2012
ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.196.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 196 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 196/07 |
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2012/C 196/08 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 196/09 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 196/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 196/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 196/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage) ( 1 ) |
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2012/C 196/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2012/C 196/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL) ( 1 ) |
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Retificações |
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2012/C 196/15 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6459 — Sony/Mubadala Development/EMI Music Publishing)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/01
Em 19 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o, em conjugação o n.o 2 do mesmo artigo.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6459. |
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6610 — CVC/Alix Partners)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/02
Em 25 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6610. |
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6477 — BP/Chevron/ENI/Sonangol/Total/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/03
Em 16 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6477. |
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/04
Data de adoção da decisão |
10.5.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.27187 (NN 68/10) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Beweerdelijk onrechtmatige staatssteun. Rechten van het van de Technische Universiteit Delft ontwikkelde softwarepakket „Delftship” |
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Base jurídica |
— |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
— |
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Forma do auxílio |
— |
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Orçamento |
— |
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Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Informática e actividades conexas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
30.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33849 (12/N) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Amendments of the Enterprise Investment Scheme and the Venture Capital Trusts Scheme |
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Base jurídica |
Parts 5 and 6 of the Income Tax Act (ITA) 2007 and Part C, Chapter 5 of Income Tax (Trading and Other Income) Act 2005 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Capital de risco |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 5.4.2017 |
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Setores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
25.1.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33914 (12/NN) |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Modification du dispositif d'exonération de la taxe spéciale sur les conventions d'assurances des contrats d'assurance maladie dits «solidaires et responsables» |
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Base jurídica |
Article 9 de la loi no 2011-1117 du 19 septembre 2011 de finances rectificative pour 2011 et article 1001 du code général des impôts |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Apoio social a consumidores individuais |
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Forma do auxílio |
Redução da matéria coletável |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 630 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
A partir de 1.10.2011 |
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Setores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
12.6.2012 |
Número de referência do auxílio estatal |
SA.33992 (12/N) |
Estado-Membro |
Finlândia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Short-term export-credit insurance scheme |
Base jurídica |
Act on the State's Export Credit Guarantees No 442/2001 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objetivo |
Seguro de crédito à exportação |
Forma do auxílio |
Seguro de crédito à exportação |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
Até 31.12.2012 |
Setores económicos |
Todos os setores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Finnvera plc |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
13.3.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34102 (12/N) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Omnibus Decentraal — Module 9: Risicokapitaal voor het MKB |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Capital de risco, Investigação e desenvolvimento, Inovação |
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Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 3 745 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
até 31.12.2017 |
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Setores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/8 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/05
Data de adoção da decisão |
19.10.2011 |
|
Número de referência do auxílio estatal |
SA.19045 (11/NN) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Bayern |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Projekt der Firma Klausner in Landsberg |
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Base jurídica |
— |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Klausner |
Objetivo |
Outros |
|
Forma do auxílio |
Outros |
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Orçamento |
— |
|
Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
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Duração |
— |
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Setores económicos |
Indústrias transformadoras |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Bayerische Staatsforstverwaltung, but no aid element is proven |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
30.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34583 (12/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de financiación para la exportación de buques (España) |
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Base jurídica |
Borrador de Real Decreto XXX/2012 por el que se modifica el Real Decreto 442/1994, sobre primas y financiación a la construcción naval, en relación con su artículo 11 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Desenvolvimento setorial, Promoção das exportações e internacionalização |
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Forma do auxílio |
Bonificação de juros |
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Orçamento |
|
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.1.2012-31.12.2013 |
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Setores económicos |
Construção naval |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
30.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34584 (12/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de ayudas horizontales a la construcción naval (España) |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional, Inovação, Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
|||||
Orçamento |
|
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Intensidade |
80 % |
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Duração |
1.1.2012-31.12.2013 |
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Setores económicos |
Construção naval |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/11 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2012/C 196/06
Data de adoção da decisão |
30.11.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.31780 (N 480/10) |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Umbria |
N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Misura 226. Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi |
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Base jurídica |
Misura 226 «Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi» del Programma di Sviluppo Rurale 2007-2013 della Regione Umbria [decisione C(2009) 10316 del 15 dicembre 2009] |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Silvicultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
|
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Silvicultura e exploração florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adoção da decisão |
9.6.2011 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.32001 (10/NN) |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Σχέδιο Ελέγχου της Τρομώδους Νόσου των Αιγοπροβάτων 2007-2010 |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Doenças dos animais |
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Forma do auxílio |
Serviços subvencionados |
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Orçamento |
|
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2010 |
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Setores económicos |
Criação de ovinos e caprinos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/13 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de julho de 2012: 1,00 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
3 de julho de 2012
2012/C 196/07
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2575 |
JPY |
iene |
100,26 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4342 |
GBP |
libra esterlina |
0,80275 |
SEK |
coroa sueca |
8,7305 |
CHF |
franco suíço |
1,2012 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,5195 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,555 |
HUF |
forint |
286,23 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6968 |
PLN |
zloti |
4,2100 |
RON |
leu |
4,4530 |
TRY |
lira turca |
2,2660 |
AUD |
dólar australiano |
1,2264 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2781 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7503 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5681 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5885 |
KRW |
won sul-coreano |
1 428,80 |
ZAR |
rand |
10,2300 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,9883 |
HRK |
kuna croata |
7,4940 |
IDR |
rupia indonésia |
11 794,09 |
MYR |
ringgit malaio |
3,9628 |
PHP |
peso filipino |
52,387 |
RUB |
rublo russo |
40,7050 |
THB |
baht tailandês |
39,561 |
BRL |
real brasileiro |
2,4930 |
MXN |
peso mexicano |
16,8120 |
INR |
rupia indiana |
68,3730 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/14 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
2012/C 196/08
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 11
As Notas Explicativas relativas à posição «0102 Animais vivos da espécie bovina» passam a ter a seguinte redação:
«0102 21 10 a 0102 29 99 |
Bovinos Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 1. Os iaques têm 14 pares de costelas, enquanto todos os outros animais da espécie bovina (com exceção do bisão europeu e do bisão americano) têm apenas 13 pares de costelas. |
0102 31 00 a 0102 39 90 |
Búfalos Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 2. O bisão europeu (Bison bonasus) e o bisão americano (Bison bison) têm 14 pares de costelas, enquanto todos os outros animais da espécie bovina (com exceção dos iaques) têm apenas 13 pares de costelas. |
0102 39 10 |
Espécies domésticas Estas subposições compreendem todos os animais da espécie bovina dos géneros Bubalus, Syncerus e Bison qualquer que seja o fim a que se destinam (rendimento, criação, engorda, reprodução, abate, etc.), excluindo, todavia, os animais de raça pura destinados à reprodução (subposição 0102 31 00). |
0102 90 20 a 0102 90 99 |
Outros Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 3. |
0102 90 91 |
Espécies domésticas Esta subposição compreende todos os animais da espécie bovina doméstica, não incluídos supra, qualquer que seja o fim a que se destinam (rendimento, criação, engorda, reprodução, abate, etc.), exceto os animais de raça pura destinados à reprodução (subposição 0102 90 20).» |
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/15 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
2012/C 196/09
Estado-Membro |
Espanha |
|||||||||
Rota em causa |
Menorca–Madrid |
|||||||||
Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
Data de publicação do presente aviso |
|||||||||
Endereço para obtenção gratuita do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público |
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/10
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas NV Bekaert SA («Bekaert», Bélgica) e Southern Steel Berhad («Southern Steel», Malásia), uma filial de Hong Leong Company (Malaysia) Berhad («Grupo Hong Leong», Malásia), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («Bekaert Southern Wire Pte Ltd.», Singapura), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/11
1. |
A Comissão recebeu, em 21 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Banco Santander («Banco Santander», Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das empresas Kredyt Bank SA («KB», Polónia) e Żagiel SA («Żagiel», Polónia), ambas atualmente controladas pelo KBC Bank NV (Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/19 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/12
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Allianz IARD SA («A.I.» França), pertencente ao Grupo Allianz («Allianz», Alemanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de uma carteira autónoma de seguros não vida que compreende contratos de seguro e respetivas atividades de corretagem, ativos e passivos em França («atividade visada») pertencente até ao momento à Gan Eurocourtage SA («GEC», França), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/13
1. |
A Comissão recebeu, em 26 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa OAO Lukoil («Lukoil», Federação da Rússia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa ISAB S.r.l. («ISAB», Itália), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 196/14
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Delphi Holding Luxembourg Sarl (Luxemburgo), controlada em última instância por Delphi Automotive Plc («Delphi», Jersey), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da atividade Veículos Automóveis (Motorized Vehicles Business) da empresa FCI SA («FCI MVL», França), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
Retificações
4.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/22 |
Retificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 45 de 16 de fevereiro de 2012 )
2012/C 196/15
Na página 22:
onde se lê:
«CEN |
EN ISO 20345:2011 Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança (ISO 20345:2011) |
Esta é a primeira publicação |
EN ISO 20345:2004 Nota 2.1 |
30.6.2012» |
deve ler-se:
«CEN |
EN ISO 20345:2011 Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança (ISO 20345:2011) |
Esta é a primeira publicação |
EN ISO 20345:2004 Nota 2.1 |
30.6.2013» |