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Jornal Oficial da União Europeia, C 196, 4 de julho de 2012


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ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.196.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 196

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
4 de Julho de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 196/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6459 — Sony/Mubadala Development/EMI Music Publishing) ( 1 )

1

2012/C 196/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6610 — CVC/Alix Partners) ( 1 )

1

2012/C 196/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6477 — BP/Chevron/ENI/Sonangol/Total/JV) ( 1 )

2

2012/C 196/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

3

2012/C 196/05

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

8

2012/C 196/06

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

11

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 196/07

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de julho de 2012: 1,00 % — Taxas de câmbio do euro

13

2012/C 196/08

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

14

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2012/C 196/09

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

15

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 196/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

2012/C 196/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

18

2012/C 196/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage) ( 1 )

19

2012/C 196/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20

2012/C 196/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL) ( 1 )

21

 

Retificações

2012/C 196/15

Retificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual (JO C 45 de 16.2.2012)

22

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6459 — Sony/Mubadala Development/EMI Music Publishing)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/01

Em 19 de abril de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o, em conjugação o n.o 2 do mesmo artigo.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6459.


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6610 — CVC/Alix Partners)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/02

Em 25 de junho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6610.


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6477 — BP/Chevron/ENI/Sonangol/Total/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/03

Em 16 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6477.


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/04

Data de adoção da decisão

10.5.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.27187 (NN 68/10)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Beweerdelijk onrechtmatige staatssteun. Rechten van het van de Technische Universiteit Delft ontwikkelde softwarepakket „Delftship”

Base jurídica

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Forma do auxílio

Orçamento

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

Setores económicos

Informática e actividades conexas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Technische Universiteit Delft

Postbus 5

2600 AA Delft

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

30.5.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33849 (12/N)

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Amendments of the Enterprise Investment Scheme and the Venture Capital Trusts Scheme

Base jurídica

Parts 5 and 6 of the Income Tax Act (ITA) 2007 and Part C, Chapter 5 of Income Tax (Trading and Other Income) Act 2005

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Capital de risco

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

 

Despesa anual prevista 105 milhões de GBP

 

Montante global do auxílio previsto 545 milhões de GBP

Intensidade

Duração

até 5.4.2017

Setores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Her Majesty's Revenue & Customs

CT & VAT

100 Parliament Street

London

SW1A 2BQ

UNITED KINGDOM

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

25.1.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33914 (12/NN)

Estado-Membro

França

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modification du dispositif d'exonération de la taxe spéciale sur les conventions d'assurances des contrats d'assurance maladie dits «solidaires et responsables»

Base jurídica

Article 9 de la loi no 2011-1117 du 19 septembre 2011 de finances rectificative pour 2011 et article 1001 du code général des impôts

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Apoio social a consumidores individuais

Forma do auxílio

Redução da matéria coletável

Orçamento

Despesa anual prevista 630 milhões de EUR

Intensidade

Duração

A partir de 1.10.2011

Setores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Direction de la Législation Fiscale

139 rue de Bercy

75572 Paris Cedex 12

FRANCE

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

12.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33992 (12/N)

Estado-Membro

Finlândia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Short-term export-credit insurance scheme

Base jurídica

Act on the State's Export Credit Guarantees No 442/2001

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Seguro de crédito à exportação

Forma do auxílio

Seguro de crédito à exportação

Orçamento

Intensidade

Duração

Até 31.12.2012

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Finnvera plc

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

13.3.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34102 (12/N)

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Omnibus Decentraal — Module 9: Risicokapitaal voor het MKB

Base jurídica

Algemene wet bestuursrecht, Titel 4.2 (Subsidies);

Provinciewet;

Gemeentewet

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Capital de risco, Investigação e desenvolvimento, Inovação

Forma do auxílio

Concessão de capital de risco

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 3 745 milhões de EUR

Intensidade

Duração

até 31.12.2017

Setores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nederlandse provincies en gemeenten — contact ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties

Bezuidenhoutseweg 67

2500 EB Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/8


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/05

Data de adoção da decisão

19.10.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.19045 (11/NN)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Projekt der Firma Klausner in Landsberg

Base jurídica

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Klausner

Objetivo

Outros

Forma do auxílio

Outros

Orçamento

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

Setores económicos

Indústrias transformadoras

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bayerische Staatsforstverwaltung, but no aid element is proven

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

30.5.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34583 (12/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de financiación para la exportación de buques (España)

Base jurídica

Borrador de Real Decreto XXX/2012 por el que se modifica el Real Decreto 442/1994, sobre primas y financiación a la construcción naval, en relación con su artículo 11

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial, Promoção das exportações e internacionalização

Forma do auxílio

Bonificação de juros

Orçamento

 

Orçamento global: 76 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 38 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2012-31.12.2013

Setores económicos

Construção naval

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección General de Industria y de la PYME

Paseo de la Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

30.5.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34584 (12/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Régimen de ayudas horizontales a la construcción naval (España)

Base jurídica

Borrador de Real Decreto XXX/2012 por el que se modifica el Real Decreto 442/1994, de primas y financiación a la construcción naval, en relación con su artículo 10.

Borrador de modificación de Normas de aplicación de las ayudas horizontales a la construcción naval con cargo al Fondo de Reestructuración.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento regional, Inovação, Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 40 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 20 EUR (em milhões)

Intensidade

80 %

Duração

1.1.2012-31.12.2013

Setores económicos

Construção naval

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Dirección General de Industria y PYME

Paseo de la Castellana, 160

28071 Madrid

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/11


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2012/C 196/06

Data de adoção da decisão

30.11.2010

Número de referência do auxílio estatal

SA.31780 (N 480/10)

Estado-Membro

Itália

Região

Umbria

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Misura 226. Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi

Base jurídica

Misura 226 «Ricostituzione del potenziale forestale e interventi preventivi» del Programma di Sviluppo Rurale 2007-2013 della Regione Umbria [decisione C(2009) 10316 del 15 dicembre 2009]

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Silvicultura

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 7,90 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 1,98 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Silvicultura e exploração florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Regione Umbria

Via Mario Angeloni 61

06124 Perugia PG

ITALIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adoção da decisão

9.6.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32001 (10/NN)

Estado-Membro

Chipre

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Σχέδιο Ελέγχου της Τρομώδους Νόσου των Αιγοπροβάτων 2007-2010

Base jurídica

Ο περί της εφαρμογής Κοινοτικών Κανονισμών στον Τομέα της Κτηνιατρικής Νόμος του 2004 [Ν. 149(Ι) 2004] [εφαρμογή Κανονισμού (ΕΚ) αριθ. 999/2001]

Τα Περί της εφαρμογής προγράμματος εκτροφής ανθεκτικών στην Τρομώδη νόσο των προβάτων ζώων, για σκοπούς ελέγχου και εξάλειψης της Τρομώδους νόσου διατάγματα του 2005 έως 2008 (Κ.Δ.Π. 545/2005, Κ.Δ.Π. 160/2007 και Κ.Δ.Π. 44/2008) (το διάταγμα Κ.Δ.Π. 44/2008 δεν περιλαμβάνεται στα επισυναπτόμενα αλλά θα σας σταλεί σε εύθετο χρόνο)

Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 999/2001

Οι περί της Υγείας των Ζώων (Αναγνώριση και Καταγραφή Αιγοπροβάτων) Κανονισμοί του 2010 Κ.Δ.Π. 341/2010

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Doenças dos animais

Forma do auxílio

Serviços subvencionados

Orçamento

 

Orçamento global: 7,60 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 7,60 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

1.1.2007-31.12.2010

Setores económicos

Criação de ovinos e caprinos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Κτηνιατρικές Υπηρεσίες

Αθαλάσσα

1417 Λευκωσία/Nicosia

ΚΥΠΡΟΣ/CYPRUS

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/13


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de julho de 2012: 1,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

3 de julho de 2012

2012/C 196/07

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2575

JPY

iene

100,26

DKK

coroa dinamarquesa

7,4342

GBP

libra esterlina

0,80275

SEK

coroa sueca

8,7305

CHF

franco suíço

1,2012

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,5195

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,555

HUF

forint

286,23

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6968

PLN

zloti

4,2100

RON

leu

4,4530

TRY

lira turca

2,2660

AUD

dólar australiano

1,2264

CAD

dólar canadiano

1,2781

HKD

dólar de Hong Kong

9,7503

NZD

dólar neozelandês

1,5681

SGD

dólar de Singapura

1,5885

KRW

won sul-coreano

1 428,80

ZAR

rand

10,2300

CNY

yuan-renminbi chinês

7,9883

HRK

kuna croata

7,4940

IDR

rupia indonésia

11 794,09

MYR

ringgit malaio

3,9628

PHP

peso filipino

52,387

RUB

rublo russo

40,7050

THB

baht tailandês

39,561

BRL

real brasileiro

2,4930

MXN

peso mexicano

16,8120

INR

rupia indiana

68,3730


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/14


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

2012/C 196/08

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Página 11

As Notas Explicativas relativas à posição «0102 Animais vivos da espécie bovina» passam a ter a seguinte redação:

«0102 21 10 a 0102 29 99

Bovinos

Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 1.

Os iaques têm 14 pares de costelas, enquanto todos os outros animais da espécie bovina (com exceção do bisão europeu e do bisão americano) têm apenas 13 pares de costelas.

0102 31 00 a 0102 39 90

Búfalos

Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 2.

O bisão europeu (Bison bonasus) e o bisão americano (Bison bison) têm 14 pares de costelas, enquanto todos os outros animais da espécie bovina (com exceção dos iaques) têm apenas 13 pares de costelas.

0102 39 10

Espécies domésticas

Estas subposições compreendem todos os animais da espécie bovina dos géneros Bubalus, Syncerus e Bison qualquer que seja o fim a que se destinam (rendimento, criação, engorda, reprodução, abate, etc.), excluindo, todavia, os animais de raça pura destinados à reprodução (subposição 0102 31 00).

0102 90 20 a 0102 90 99

Outros

Estas subposições compreendem os animais descritos nas notas explicativas do SH, posição 0102, primeiro parágrafo, número 3.

0102 90 91

Espécies domésticas

Esta subposição compreende todos os animais da espécie bovina doméstica, não incluídos supra, qualquer que seja o fim a que se destinam (rendimento, criação, engorda, reprodução, abate, etc.), exceto os animais de raça pura destinados à reprodução (subposição 0102 90 20).»


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  JO C 137 de 6.5.2011, p. 1.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/15


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

2012/C 196/09

Estado-Membro

Espanha

Rota em causa

Menorca–Madrid

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

Data de publicação do presente aviso

Endereço para obtenção gratuita do texto e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público

Ministerio de Fomento

Dirección General de Aviación Civil

Subdirección General de Transporte Aéreo

Paseo de la Castellana, 67

28071 Madrid

ESPAÑA

Tel. +34 915978454

Fax +34 915978643

Endereço eletrónico: osp.dgac@fomento.es


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/10

1.

A Comissão recebeu, em 25 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas NV Bekaert SA («Bekaert», Bélgica) e Southern Steel Berhad («Southern Steel», Malásia), uma filial de Hong Leong Company (Malaysia) Berhad («Grupo Hong Leong», Malásia), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («Bekaert Southern Wire Pte Ltd.», Singapura), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bekaert: produção e comercialização de uma vasta gama de produtos nos domínios do arame trefilado, transformação metálica de ponta, bem como dos revestimentos e materiais avançados,

Southern Steel: fabrico, venda e negociação de produtos siderúrgicos. Esta empresa é uma filial do Grupo Hong Leong, um grande conglomerado que exerce a sua atividade nos setores da promoção imobiliária, aquisição de hotéis, bem como da gestão, financiamento e fabrico de materiais industriais e materiais de construção,

Empresa comum: fabrico e venda de arame na região da ASEAN (Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Mianmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6624 — Bekaert/Southern Steel Berhad/Bekaert Southern Wire, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/11

1.

A Comissão recebeu, em 21 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Banco Santander («Banco Santander», Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das empresas Kredyt Bank SA («KB», Polónia) e Żagiel SA («Żagiel», Polónia), ambas atualmente controladas pelo KBC Bank NV (Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Banco Santander: empresa-mãe de um grupo internacional de sociedades bancárias e financeiras, que exercem a sua atividade em Espanha e à escala mundial,

KB: banco polaco universal que presta uma gama completa de serviços a particulares e empresas, bem com serviços de custódia, exercendo ainda atividades de investimento,

Żagiel: mediador de crédito que oferece aos consumidores empréstimos reembolsáveis de uma só vez e em várias prestações.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6622 — Banco Santander/Kredyt Bank/Zagiel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

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Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/12

1.

A Comissão recebeu, em 25 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Allianz IARD SA («A.I.» França), pertencente ao Grupo Allianz («Allianz», Alemanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de uma carteira autónoma de seguros não vida que compreende contratos de seguro e respetivas atividades de corretagem, ativos e passivos em França («atividade visada») pertencente até ao momento à Gan Eurocourtage SA («GEC», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

A.I: filial da Allianz, que exerce atividades em França, fornecendo diversos tipos de seguros não vida e de vida, bem como serviços de gestão de ativos e serviços bancários,

Allianz: globalmente presente no setor dos seguros, bancário e de gestão de ativos em mais de 70 países em todo o mundo, situando-se a maior parte das suas operações na Europa,

atividade visada: carteira de seguros autónoma da GEC relativa a seguros não vida destinados a particulares, profissões liberais e empresas e as respetivas atividades de corretagem e de gestão da GEC, bem como outros elementos, ativos e passivos relacionados não pertencentes à carteira,

GEC: desenvolve atividades no mercado dos seguros não vida destinados a particulares e empresas, seguros de transporte e seguros de grupo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6649 — Allianz/Insurance Portfolio and Brokerage Services of Gan Eurocourtage, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/13

1.

A Comissão recebeu, em 26 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa OAO Lukoil («Lukoil», Federação da Rússia) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa ISAB S.r.l. («ISAB», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Lukoil: prospeção e produção de petróleo e gás, produção e venda de produtos petrolíferos refinados e exploração de estações de serviço,

ISAB: exploração de uma refinaria de petróleo bruto.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6635 — Lukoil/ISAB Refinery, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 196/14

1.

A Comissão recebeu, em 22 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Delphi Holding Luxembourg Sarl (Luxemburgo), controlada em última instância por Delphi Automotive Plc («Delphi», Jersey), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da atividade Veículos Automóveis (Motorized Vehicles Business) da empresa FCI SA («FCI MVL», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Delphi: fabricante mundial de componentes automóveis, entre os quais conectores para aplicações automóveis e produtos que utilizam esses conectores,

FCI MVL: fabricante especializado de conectores para aplicações automóveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6640 — Delphi/FCI MVL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Retificações

4.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/22


Retificação à comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 45 de 16 de fevereiro de 2012 )

2012/C 196/15

Na página 22:

onde se lê:

«CEN

EN ISO 20345:2011

Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança (ISO 20345:2011)

Esta é a primeira publicação

EN ISO 20345:2004

Nota 2.1

30.6.2012»

deve ler-se:

«CEN

EN ISO 20345:2011

Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança (ISO 20345:2011)

Esta é a primeira publicação

EN ISO 20345:2004

Nota 2.1

30.6.2013»


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