EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2012:193:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 193, 30 de junho de 2012


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.193.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 193

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
30 de Junho de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2012/C 193/01

Conclusões do Conselho, de 18 de junho de 2012, sobre a Parceria Europeia de Inovação Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola

1

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

30.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/1


Conclusões do Conselho de 18 de junho de 2012 sobre a Parceria Europeia de Inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola»

2012/C 193/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

as conclusões do Conselho Europeu de 17 de junho de 2010 sobre a «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»;

as conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2010, intituladas «Iniciativa emblemática no quadro da Estratégia Europa 2020 – "União da Inovação": acelerar a transformação da Europa através da inovação num mundo em rápida mudança»;

as conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 em que se apela à criação de sinergias entre a UE e os Estados-Membros a fim de assegurar que as inovações benéficas para a sociedade cheguem mais depressa ao mercado;

as conclusões do Conselho de 6 de dezembro de 2011 sobre «Parcerias na investigação e inovação»;

as conclusões do Conselho de 19 de dezembro de 2011 sobre o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos»;

as conclusões do Conselho (Competitividade) de 30-31 de maio de 2012 sobre as Parcerias Europeias de Inovação;

a comunicação da Comissão intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» e a Declaração de Copenhaga, de março de 2012, sobre a «Bioeconomia em ação»;

a comunicação da Comissão intitulada «Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação»;

1.

CONGRATULA-SE com a comunicação da Comissão relativa à Parceria Europeia de Inovação «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola», que tem por objetivo fomentar a competitividade e a sustentabilidade da agricultura e da silvicultura;

2.

ESTÁ CIENTE dos desafios colocados e das possibilidades oferecidas pela procura crescente de produtos agrícolas a nível mundial e pelo consequente aumento da produção agrícola, BEM COMO do repto que constitui reforçar a sustentabilidade e a eficiência em termos de utilização de recursos, sem esquecer as questões ambientais associadas à produção agrícola em geral;

3.

DESTACA que o setor agroalimentar e silvícola europeu encerra potencialidades que lhe permitem contribuir ativamente para dar resposta a esses desafios e que a expansão da bioeconomia fará muito provavelmente com que os agricultores europeus angariem novas receitas;

4.

SUBLINHA a necessidade de se tirar partido das potencialidades do setor agroalimentar europeu e dos setores a montante e a jusante, incentivando a inovação de produtos, processos e serviços em toda a cadeia de abastecimento alimentar e criando, assim, um clima propício a que as ideias mais facilmente se transformem em êxitos comerciais, reforçando, desse modo, a competitividade do setor agrícola e permitindo que os agricultores angariem novas receitas;

5.

REALÇA a necessidade de se colmatar a lacuna existente entre investigação e inovação e as suas aplicações práticas na agricultura, de que decorrerá um aumento constante da produção, a par de uma utilização mais sustentável dos recursos;

6.

CONCORDA com o objetivo, prosseguido pela PEI, de acelerar o ritmo a que se processa o intercâmbio de conhecimentos e a transferência de tecnologias entre ciência e prática agrícola e, bem assim, de fazer com que a agricultura dê mais sistematicamente a conhecer à ciência as suas necessidades práticas, o que permitirá criar uma interface funcional entre agricultura, bioeconomia e ciência – entre outros domínios – a nível local, regional, nacional e da União;

7.

RECONHECE que uma das formas mais adequadas de atingir o objetivo da PEI consistirá em reunir todas as partes intervenientes relevantes a nível local, regional, nacional e da União e dar aos Estados-Membros novas ideias sobre como racionalizar, simplificar e coordenar melhor as iniciativas e os instrumentos já criados;

8.

FRISA que a inovação tem significados distintos nos diferentes Estados-Membros, podendo ser tecnológica, não tecnológica ou social e assentar em práticas novas ou tradicionais, pelo que as ações inovadoras deverão atender a essas diferenças;

9.

RECONHECE que a abordagem «da base para o topo» prevista pela Comissão constitui uma mais-valia, assentando na criação de grupos operacionais, na racionalização efetiva das políticas seguidas pela União e no envolvimento dos Estados-Membros e das partes interessadas;

10.

SALIENTA o facto de, assentando embora sobretudo em mecanismos já instituídos – o que evitará que se criem novas estruturas –, a PEI reforçará a eficácia daqueles que já existem no âmbito da política de desenvolvimento rural e do quadro de investigação e inovação da UE, evitando, assim, encargos administrativos desnecessários, e REITERA que a PEI deverá ser implementada através dos canais políticos e administrativos adequados, como os Comités do Programa;

11.

REGISTA que o Comité Diretor de alto nível, constituído por representantes dos Estados-Membros e das partes intervenientes selecionados com toda a transparência, facultará aconselhamento estratégico e dará orientações à PEI graças à elaboração de um plano estratégico de execução, e RECONHECE a experiência da PEI-piloto no domínio do «Envelhecimento Ativo e Saudável» mencionada na comunicação, que revela que a governação da PEI não deverá ser rígida;

12.

CONVIDA a Comissão a tomar medidas concretas para elaborar um plano estratégico de execução da PEI que envolva todas as partes interessadas na obtenção de resultados específicos e de inovações no setor agroalimentar, e ESPERA que o plano estratégico «Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola», que servirá de orientação à PEI, seja aprovado.


Top