Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2011:329:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 329, 11 de novembro de 2011


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.329.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 329

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
11 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 329/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 329/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

26

2011/C 329/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

31

2011/C 329/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

36

2011/C 329/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

41

2011/C 329/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

46

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2011/C 329/01

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 132:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Definição de termos e pictogramas

4.6.1999

EN 132:1990

Nota 2.1

Expirou

(30.6.1999)

CEN

EN 133:2001

Aparelhos de protecção respiratória – Classificação

10.8.2002

EN 133:1990

Nota 2.1

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 134:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Nomenclatura de componentes

13.6.1998

EN 134:1990

Nota 2.1

Expirou

(31.7.1998)

CEN

EN 135:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Lista de termos equivalentes

4.6.1999

EN 135:1990

Nota 2.1

Expirou

(30.6.1999)

CEN

EN 136:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Máscaras completas – Características, ensaios e marcação

13.6.1998

EN 136:1989

EN 136-10:1992

Nota 2.1

Expirou

(31.7.1998)

EN 136:1998/AC:2003

 

 

 

CEN

EN 137:2006

Aparelhos de protecção respiratória - Aparelho de protecção respiratória isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com máscara completa - Requisitos, ensaios e marcação

23.11.2007

EN 137:1993

Nota 2.1

Expirou

(23.11.2007)

CEN

EN 138:1994

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco com máscara completa, semi-máscara ou corpo do conjunto bucal – Requisitos, ensaios e marcação

16.12.1994

 

 

CEN

EN 140:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Semi-máscaras e quartos de máscara – Requisitos, ensaios, marcação

6.11.1998

EN 140:1989

Nota 2.1

Expirou

(31.3.1999)

EN 140:1998/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 142:2002

Aparelhos de protecção respiratória – Corpos de conjunto bucal – Requisitos, ensaios e marcação

10.4.2003

EN 142:1989

Nota 2.1

Expirou

(10.4.2003)

CEN

EN 143:2000

Aparelhos de protecção respiratória – Filtros de partículas – Requisitos, ensaios e marcação

24.1.2001

EN 143:1990

Nota 2.1

Expirou

(24.1.2001)

EN 143:2000/A1:2006

21.12.2006

Nota 3

Expirou

(21.12.2006)

EN 143:2000/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 144-1:2000

Aparelhos de protecção respiratória – Válvulas para garrafa de gás – Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção

24.1.2001

EN 144-1:1991

Nota 2.1

Expirou

(24.1.2001)

EN 144-1:2000/A1:2003

21.2.2004

Nota 3

Expirou

(21.2.2004)

EN 144-1:2000/A2:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 144-2:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Válvulas para garrafas de gás – Parte 2: Peças de ligação de saída

4.6.1999

 

 

CEN

EN 144-3:2003

Aparelhos de protecçáo respiratória - Válvulas para garrafa de gás - Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio

21.2.2004

 

 

EN 144-3:2003/AC:2003

 

 

 

CEN

EN 145:1997

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido – Requisitos, ensaios, marcação

19.2.1998

EN 145:1988

EN 145-2:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.2.1998)

EN 145:1997/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(24.1.2001)

CEN

EN 148-1:1999

Aparelhos de protecção respiratória – Uniões roscadas para peças faciais – Parte 1: União roscada normal

4.6.1999

EN 148-1:1987

Nota 2.1

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 148-2:1999

Aparelhos de protecção respiratória – Uniões roscadas para peças faciais – Parte 2: União de rosca centralizada

4.6.1999

EN 148-2:1987

Nota 2.1

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 148-3:1999

Aparelhos de protecção respiratória – Uniões roscadas para peças faciais – Parte 3: União roscada tipo M 45x3

4.6.1999

EN 148-3:1992

Nota 2.1

Expirou

(31.8.1999)

CEN

EN 149:2001+A1:2009

Aparelhos de protecção respiratória - Semi-máscaras filtrantes de partículas - Requisitos, ensaios e marcação

6.5.2010

EN 149:2001

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 165:2005

Protecção individual dos olhos – Vocabulário

19.4.2006

EN 165:1995

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2006)

CEN

EN 166:2001

Protecção individual dos olhos – Vocabulário

10.8.2002

EN 166:1995

Nota 2.1

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 167:2001

Protecção individual dos olhos – Métodos de ensaio ópticos

10.8.2002

EN 167:1995

Nota 2.1

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 168:2001

Protecção individual dos olhos – Métodos de ensaio não ópticos

10.8.2002

EN 168:1995

Nota 2.1

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 169:2002

Protecção individual dos olhos – Filtros para soldadura e técnicas afins – Requisitos de transmissão e recomendações de uso

28.8.2003

EN 169:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 170:2002

Protecção individual dos olhos – Filtros ultravioletas – Requisitos do factor de transmissão e utilização recomendada

28.8.2003

EN 170:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 171:2002

Protecção individual dos olhos – Filtros de infravermelhos – Requisitos de transmissão e recomendações de uso

10.4.2003

EN 171:1992

Nota 2.1

Expirou

(10.4.2003)

CEN

EN 172:1994

Protecção individual dos olhos – Filtros de protecção solar para uso industrial

15.5.1996

 

 

EN 172:1994/A1:2000

4.7.2000

Nota 3

Expirou

(31.10.2000)

EN 172:1994/A2:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 174:2001

Protecção individual dos olhos - Máscaras para o esqui alpino

21.12.2001

EN 174:1996

Nota 2.1

Expirou

(21.12.2001)

CEN

EN 175:1997

Protecção individual – Equipamentos de protecção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins

19.2.1998

 

 

CEN

EN 207:2009

Equipamento de protecção individual dos olhos - Filtros e protectores oculares contra as radiações laser (óculos de protecção laser)

6.5.2010

EN 207:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

CEN

EN 208:2009

Protecção individual dos olhos - Óculos de protecção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de protecção para operações de regulação de laser)

6.5.2010

EN 208:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

CEN

EN 250:2000

Aparelhos respiratórios – Equipamentos autónomos de circuito aberto e de ar comprimido para mergulho – Requisitos, ensaios, marcação

8.6.2000

EN 250:1993

Nota 2.1

Expirou

(19.7.2000)

EN 250:2000/A1:2006

21.12.2006

Nota 3

Expirou

(21.12.2006)

CEN

EN 269:1994

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos de protecção respiratória de ar fresco de ventilação assistida com capuz – Requisitos, ensaios e marcação

16.12.1994

 

 

CEN

EN 340:2003

Vestuário de protecção – Requisitos gerais

6.10.2005

EN 340:1993

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 342:2004

Vestuário de protecção - Conjuntos e vestuário de protecção contra o frio

6.10.2003

 

 

EN 342:2004/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 343:2003+A1:2007

Vestuário de protecção - Protecção contra a chuva

8.3.2008

EN 343:2003

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

EN 343:2003+A1:2007/AC:2009

 

 

 

CEN

EN 348:1992

Vestuário de protecção – Métodos de ensaio: Determinação do comportamento dos materiais em contacto com pequenas projecções de metal líquido

23.12.1993

 

 

EN 348:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 352-1:2002

Protectores de ouvido - Requisitos gerais - Parte 1: Protectores auriculares

28.8.2003

EN 352-1:1993

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-2:2002

Protectores de ouvido - Requisitos gerais - Parte 2: Tampões auditivos

28.8.2003

EN 352-2:1993

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-3:2002

Protectores de ouvido - Requisitos gerais - Parte 3: Protector auricular montado num capacete de protecção para a indústria

28.8.2003

EN 352-3:1996

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 352-4:2001

Protectores auditivos – Requisitos de segurança e ensaios – Parte 4: Protectores auriculares dependentes do nível sonoro

10.8.2002

 

 

EN 352-4:2001/A1:2005

19.4.2006

Nota 3

Expirou

(30.4.2006)

CEN

EN 352-5:2002

Protectores auditivos – Requisitos de segurança e ensaios – Parte 5: Protectores auriculares com atenuação activa do ruído

28.8.2003

 

 

EN 352-5:2002/A1:2005

6.5.2010

Nota 3

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 352-6:2002

Protectores auditivos – Requisitos de segurança e ensaios – Parte 6: Protectores auriculares com entrada audio eléctrica

28.8.2003

 

 

CEN

EN 352-7:2002

Protectores auditivos – Requisitos de segurança e ensaios – Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

28.8.2003

 

 

CEN

EN 352-8:2008

Protectores auditivos – Requisitos de segurança e ensaios – Parte 8: Protectores auriculares com audio

28.1.2009

 

 

CEN

EN 353-2:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura – Parte 2: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem

28.8.2003

EN 353-2:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 354:2010

Equipamento de protecção individual contra as quedas de altura Chicotes (cabos curtos)

9.7.2011

EN 354:2002

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 355:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura – Absorsores de energia

28.8.2003

EN 355:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 358:1999

Equipamento de protecção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura – Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho

21.12.2001

EN 358:1992

Nota 2.1

Expirou

(21.12.2001)

CEN

EN 360:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura – Anti-quedas do tipo retráctil

28.8.2003

EN 360:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 361:2002

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura – Arneses anti-queda

28.8.2003

EN 361:1992

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 362:2004

Equipamento de protecção individual contra quedas de altura - Uniões

6.10.2005

EN 362:1992

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 363:2008

Equipamento de protecção individual contra quedas - Sistemas de protecção individual contra quedas

20.6.2008

EN 363:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2008)

CEN

EN 364:1992

Equipamento de protecção individual contra quedas de altura - Método de ensaio

23.12.1993

 

 

EN 364:1992/AC:1993

 

 

 

CEN

EN 365:2004

Equipamento de protecção individual e outro equipamento de protecção contra quedas em altura – Requisitos gerais para utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem

6.10.2005

EN 365:1992

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

EN 365:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 367:1992

Vestuário de protecção – Protecção contra o calor e o fogo – Determinação da transmissão de calor durante exposição a uma chama

23.12.1993

 

 

EN 367:1992/AC:1992

 

 

 

CEN

EN 374-1:2003

Luvas de protecção contra agentes químicos e micro-organismos - Parte 1: Terminologia e requisitos de desempenho

6.10.2005

EN 374-1:1994

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 374-2:2003

Luvas de protecção contra agentes químicos e micro-organismos - Parte 2: Determinação da resistência à penetração

6.10.2005

EN 374-2:1994

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 374-3:2003

Luvas de protecção contra agentes químicos e micro-organismos - Parte 3: Determinação da resistência à permeação por químicos

6.10.2005

EN 374-3:1994

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

EN 374-3:2003/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 379:2003+A1:2009

Protecção individual dos olhos – Filtros de soldadura automáticos

6.5.2010

EN 379:2003

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 381-1:1993

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 1: Dispositivo de ensaio para o ensaio de resistência ao corte por moto-serra

23.12.1993

 

 

CEN

EN 381-2:1995

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 2: Métodos de ensaio para protectores de pernas

12.1.1996

 

 

CEN

EN 381-3:1996

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 3: Métodos de ensaio para calçado

10.10.1996

 

 

CEN

EN 381-4:1999

Vestuários de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 4: Métodos de ensaio para as luvas de protecção para moto-serras

16.3.2000

 

 

CEN

EN 381-5:1995

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 5: Requisitos para protectores de pernas

12.1.1996

 

 

CEN

EN 381-7:1999

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 7: Requisitos para luvas de protecção para moto-serras

16.3.2000

 

 

CEN

EN 381-8:1997

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 8: Métodos de ensaio para polainas de protecção para a utilização de moto-serras

18.10.1997

 

 

CEN

EN 381-9:1997

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 9: Requisitos para polainas de protecção para a utilização de moto-serras

18.10.1997

 

 

CEN

EN 381-10:2002

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais – Parte 10: Método de ensaio para protecções superiores do corpo

28.8.2003

 

 

CEN

EN 381-11:2002

Vestuário de protecção para utilizadores de moto-serras manuais - Parte 11: Requisitos para protectores superiores do corpo

28.8.2003

 

 

CEN

EN 388:2003

Luvas de protecção contra riscos mecânicos

6.10.2005

EN 388:1994

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 397:1995

Capacetes de protecção para a indústria

12.1.1996

 

 

EN 397:1995/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(24.1.2001)

CEN

EN 402:2003

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelho de protecção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação – Requisitos, ensaios e marcação

21.2.2004

EN 402:1993

Nota 2.1

Expirou

(21.2.2004)

CEN

EN 403:2004

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação – Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio – Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 403:1993

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 404:2005

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação – Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono – Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 404:1993

Nota 2.1

Expirou

(2.12.2005)

CEN

EN 405:2001+A1:2009

Aparelhos de protecção respiratória – Semi-máscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas

6.5.2010

EN 405:2001

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 407:2004

Luvas de protecção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo)

6.10.2005

EN 407:1994

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 420:2003+A1:2009

Luvas de protecção - Requisitos gerais e métodos de ensaio

6.5.2010

EN 420:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN 421:2010

Luvas de protecção contra radiação ionizante e contaminação radioactiva

9.7.2011

EN 421:1994

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 443:2008

Capacetes para combate a incêndios em edifícios e noutras estruturas

20.6.2008

EN 443:1997

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2008)

CEN

EN 458:2004

Protectores auditivos – Recomendações relativas à selecção, à utilização, aos cuidados na utilização e à manutenção – Documento guia

6.10.2005

EN 458:1993

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 464:1994

Vestuário de protecção contra produtos líquidos e gasosos, incluíndo aerossóis e partículas sólidas – Método de ensaio: Determinação da estanquidade de fatos estantes a gases (Ensaio de pressão interna)

16.12.1994

 

 

CEN

EN 469:2005

Vestuário de protecção para bombeiros - Requisitos de desempenho para vestuário de protecção para bombeiros

19.4.2006

EN 469:1995

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2006)

EN 469:2005/A1:2006

23.11.2007

Nota 3

Expirou

(23.11.2007)

EN 469:2005/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 471:2003+A1:2007

Vestuário de sinalização de grande visibilidade para uso profissional – Requisitos e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 471:2003

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

CEN

EN 510:1993

Especificação de vestuário de protecção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento

16.12.1994

 

 

CEN

EN 511:2006

Luvas de protecção contra o frio

21.12.2006

EN 511:1994

Nota 2.1

Expirou

(21.12.2006)

CEN

EN 530:2010

Resistência à abrasão de materiais de vestuário de protecção - Métodos de ensaio

9.7.2011

EN 530:1994

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 564:2006

Equipamento de montanha – Acessórios para corda – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 564:1997

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 565:2006

Equipamento de montanha – Fitas – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 565:1997

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 566:2006

Equipamento de montanha – Lingas – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 566:1997

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 567:1997

Equipamento de alpinismo e de escalada – Bloqueadores – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

10.8.2002

 

 

CEN

EN 568:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada - Âncoras para gelo - Requisitos de segurança e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 568:1997

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 569:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada – Pitões – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

8.3.2008

EN 569:1997

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 659:2003+A1:2008

Luvas de protecção para bombeiros

20.6.2008

EN 659:2003

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2008)

EN 659:2003+A1:2008/AC:2009

 

 

 

CEN

EN 702:1994

Vestuário de protecção – Protecção contra o calor e a chama – Método de ensaio: Determinação da transmissão térmica por contacto através do vestuário de protecção ou dos seus materiais

12.1.1996

 

 

CEN

EN 795:1996

Protecção contra as quedas de altura – Dispositivos de amarração – Requisitos e ensaios

12.2.2000

 

 

EN 795:1996/A1:2000

24.1.2001

Nota 3

Expirou

(30.4.2001)

Advertência: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes A (dispositivos de fixação estruturais), C (dispositivos de fixação munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) e D (dispositivos de fixação munidos de guias de segurança horizontais rígidas), referidos nos pontos 3.13.1, 3.13.3, 3.13.4, 4.3.1, 4.3.3, 4.3.4, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.3.2 (no que respeita à classe A1), 5.3.3, 5.3.4, 5.3.5, 6 (no que respeita às classes A, C e D), anexo A (pontos A.2, A.3, A.5 e A.6), anexo B e anexo ZA (no que respeita à classes A, C e D), relativamente aos quais não confere qualquer presunção de conformidade às disposições da Directiva 89/686/CEE.

CEN

EN 812:1997

Bonés de protecção para a indústria

19.2.1998

 

 

EN 812:1997/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 813:2008

Equipamento de protecção individual para a prevenção contra as quedas de altura - Arnês de cocha

28.1.2009

EN 813:1997

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2009)

CEN

EN 863:1995

Vestuário de protecção – Propriedades mecânicas – Método de ensaio: Resistência à perfuração

15.5.1996

 

 

CEN

EN 892:2004

Equipamento de alpinismo e de escalada – Cordas dinâmicas – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

6.10.2005

EN 892:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 893:2010

Equipamento de alpinismo e de escalada - Grampos - Requisitos de segurança e métodos de ensaio

9.7.2011

EN 893:1999

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 943-1:2002

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas - Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química ventilados e não ventilados "estanques ao gás" (Tipo 1) e "não estanques ao gás" (Tipo 2)

28.8.2003

 

 

EN 943-1:2002/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 943-2:2002

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas – Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de protecção química "estanques ao gás" (Tipo 1), para equipas de emergência (EE)

10.8.2002

 

 

CEN

EN 958:2006+A1:2010

Equipamento de montanha – Sistema de absorção de energia para utilização em escalada – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

9.7.2011

EN 958:2006

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 960:2006

Falsas cabeças para utilização em ensaios de capacetes de protecção

21.12.2006

EN 960:1994

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2006)

CEN

EN 966:1996

Capacetes para desportos aéreos

10.10.1996

 

 

EN 966:1996/A1:2000

4.7.2000

Nota 3

Expirou

(30.9.2000)

EN 966:1996/A2:2006

21.12.2006

Nota 3

Expirou

(21.12.2006)

CEN

EN 1073-1:1998

Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio de vestuário de protecção ventilado contra contaminação radioactiva na forma de partículas

6.11.1998

 

 

CEN

EN 1073-2:2002

Vestuário de protecção contra contaminação radioactiva – Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de protecção não ventilado contra a contaminação por partículas radioactivas

28.8.2003

 

 

CEN

EN 1077:2007

Capacetes para esquiadores e de surf na neve

8.3.2008

EN 1077:1996

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN 1078:1997

Capacetes para ciclistas e para utilizadores de pranchas de rolos e patins de rodas

14.6.1997

 

 

EN 1078:1997/A1:2005

19.4.2006

Nota 3

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 1080:1997

Capacates de protecção contra os choques para crianças pequenas

14.6.1997

 

 

EN 1080:1997/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

EN 1080:1997/A2:2005

19.4.2006

Nota 3

Expirou

(30.6.2006)

CEN

EN 1082-1:1996

Vestuário de protecção – Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais – Parte 1: Luvas em malha metálica e protectores de braços

14.6.1997

 

 

CEN

EN 1082-2:2000

Vestuário de protecção – Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais – Parte 2: Luvas e protectores de braços feitos de outro material que não malha metálica

21.12.2001

 

 

CEN

EN 1082-3:2000

Vestuário de protecção – Luvas e protectores de braços contra cortes e golpes por facas manuais – Parte 3: Ensaio de corte por impacto para tecidos, couro ou outros materiais

21.12.2001

 

 

CEN

EN 1146:2005

Aparelhos de protecção respiratória para evacuação – Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito a ar comprimido com capuz – Requisitos, ensaios, marcação

19.4.2006

EN 1146:1997

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2006)

CEN

EN 1149-1:2006

Vestuário de protecção – Propriedades electrostáticas – Parte 1: Método de ensaio para medição da resistividade superficial

21.12.2006

EN 1149-1:1995

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2006)

CEN

EN 1149-2:1997

Vestuário de protecção – Propriedades electrostáticas – Parte 2: Método de ensaio para medição da resistência eléctrica através de um material (resistência vertical)

19.2.1998

 

 

CEN

EN 1149-3:2004

Vestuário de protecção – Propriedades electrostáticas – Parte 3: Métodos de ensaio para medição da queda de carga

6.10.2005

 

 

CEN

EN 1149-5:2008

Vestuáriuo de protecção - Propriedades electrostáticas - Parte 5: Desempenho do material e requisitos de concepção

20.6.2008

 

 

CEN

EN 1150:1999

Vestuário de protecção – Vestuário de visibilidade para uso não profissional – Métodos de ensaio e requisitos

4.6.1999

 

 

CEN

EN 1384:1996

Capacetes de protecção para desportos hípicos

14.6.1997

 

 

EN 1384:1996/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 1385:1997

Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas

13.6.1998

 

 

EN 1385:1997/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 1486:2007

Vestuário de protecção para bombeiros - Métodos de ensaio e requisitos para vestuário reflector para combate ao fogo especializado

8.3.2008

EN 1486:1996

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2008)

CEN

EN 1497:2007

Equipamento de protecção individual contra quedas - Arneses de salvamento

8.3.2008

 

 

CEN

EN 1621-1:1997

Vestuário de protecção contra impacto mecânico para motociclistas – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para protectores de impacto

13.6.1998

 

 

CEN

EN 1621-2:2003

Vestuário de protecção contra impacto mecânico para motociclistas - Parte 2: Protectores de costas para motociclistas - Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

EN 1621-2:2003/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 1731:2006

Protecção individual dos olhos - Protectores dos olhos e da face tipo rede

23.11.2007

EN 1731:1997

Nota 2.1

Expirou

(23.11.2007)

CEN

EN 1809:1997

Acessórios de mergulho – Bóias de flutuação – Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

13.6.1998

 

 

CEN

EN 1827:1999+A1:2009

Aparelhos de protecção respiratória - Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas - Requisitos, ensaios e marcação

6.5.2010

EN 1827:1999

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 1836:2005+A1:2007

Equipamento de protecção individual dos olhos - Óculos solares e filtros de protecção contra radiações solares para uso geral e filtros para observação directa do sol

8.3.2008

EN 1836:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2008)

CEN

EN 1868:1997

Equipamento de protecção individual contra quedas em altura – Lista de termos equivalentes

18.10.1997

 

 

CEN

EN 1891:1998

Protecção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança – Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento

6.11.1998

 

 

CEN

EN 1938:2010

Protecção individual dos olhos - Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores

9.7.2011

EN 1938:1998

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 4869-2:1995

Acústica – Protectores auditivos – Parte 2: Estimação dos níveis efectivos de pressão sonora ponderados A quando se usam protectores auditivos (ISO 4869-2:1994)

15.5.1996

 

 

EN ISO 4869-2:1995/AC:2007

 

 

 

CEN

EN ISO 4869-3:2007

Acústica - Protectores auditivos - Parte 3: Medição da perda por inserção de protectores auriculares com recurso a um dispositivo para ensaio acústico (ISO 4869-3:2007)

8.3.2008

EN 24869-3:1993

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN ISO 6529:2001

Vestuário de protecção - Protecção contra produtos químicos - Determinação da resistência de materiais de vestuário de protecção à permeação por líquidos e gases (ISO 6529:2001)

6.10.2005

EN 369:1993

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 6530:2005

Vestuário de protecção - Protecção contra produtos líquidos químicos - Método de ensaio para a resistências dos materiais à penetração de líquidos (ISO 6530:2005)

6.10.2005

EN 368:1992

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 6942:2002

Vestuário de protecção – Protecção contra o calor e o fogo Métodos de ensaio: Avaliação de materiais e conjuntos de materiais quando expostos a uma fonte de calor radiante (ISO 6942:2002)

28.8.2003

EN 366:1993

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN ISO 9185:2007

Vestuário de protecção - Avaliação da resistência do material aos salpicos de metal fundido (ISO 9185:2007)

8.3.2008

EN 373:1993

Nota 2.1

Expirou

(8.3.2008)

CEN

EN ISO 10256:2003

Protecção da cabeça e rosto para uso no hóquei no gelo (ISO 10256:2003)

6.10.2005

EN 967:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN ISO 10819:1996

Vibração e choque mecânicos – Vibração mão-braço – Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:1996)

3.12.1996

 

 

CEN

EN ISO 10862:2009

Embarcações pequenas - Sistema de libertação rápida para arnês de trapézio (ISO 10862:2009)

6.5.2010

 

 

CEN

EN ISO 11611:2007

Vestuário de protecção para utilização em soldadura e processos afins (ISO 11611:2007)

8.3.2008

EN 470-1:1995

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2008)

CEN

EN ISO 11612:2008

Vestuário de protecção – Vestuário de protecção contra o calor e a chama (ISO 11612:2008)

5.6.2009

EN 531:1995

Nota 2.1

Expirou

(5.6.2009)

CEN

EN 12083:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) – Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados – Requisitos, ensaios, marcação

4.7.2000

 

 

EN 12083:1998/AC:2000

 

 

 

CEN

EN ISO 12127-2:2007

Vestuário para protecção contra o calor e o fogo - Determinação da transmissão de calor por contacto através do vestuário de protecção ou dos materiais constituintes - Parte 2:Calor de contacto produzido por cilindro conta gotas (ISO 12127-2:2007)

8.3.2008

 

 

CEN

EN 12270:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada – Cunhas – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

16.3.2000

 

 

CEN

EN 12275:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada – Mosquetões – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

16.3.2000

 

 

CEN

EN 12276:1998

Equipamento de alpinismo e de escalada – Cunhas mecânicas – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

24.2.2001

 

 

EN 12276:1998/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12277:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada – Arneses – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

23.11.2007

EN 12277:1998

Nota 2.1

Expirou

(23.11.2007)

CEN

EN 12278:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada – Polias – Requisitos de segurança e métodos de ensaio

23.11.2007

EN 12278:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

CEN

EN ISO 12401:2009

Embarcações pequenas - Arnês de segurança do convés e linha de segurança - Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12401:2009)

6.5.2010

EN 1095:1998

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN ISO 12402-2:2006

Equipamentos individuais de flutuação - Parte 2: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 275 - Requisitos de segurança (ISO 12402-2:2006)

21.12.2006

EN 399:1993

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2007)

EN ISO 12402-2:2006/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 12402-3:2006

Equipamentos individuais de flutuação - Parte 3: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 150 - Requisitos de segurança (ISO 12402-3:2006)

21.12.2006

EN 396:1993

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2007)

EN ISO 12402-3:2006/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 12402-4:2006

Equipamentos individuais de flutuação - Parte 4: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 100 - Requisitos de segurança (ISO 12402-4:2006)

21.12.2006

EN 395:1993

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2007)

EN ISO 12402-4:2006/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 12402-5:2006

Equipamentos individuais de flutuação - Parte 5: Auxiliares de flutuação (nível 50) - Requisitos de segurança (ISO 12402-5:2006)

21.12.2006

EN 393:1993

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2007)

EN ISO 12402-5:2006/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

EN ISO 12402-5:2006/AC:2006

 

 

 

CEN

EN ISO 12402-6:2006

Equipamentos individuais de flutuação - Parte 6: Objectivo específico a que se destinam os coletes salva-vidas e auxiliares de flutuação - Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais (ISO 12402-6:2006)

21.12.2006

 

 

EN ISO 12402-6:2006/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 12402-8:2006

Equipamentos individuais de flutuação – Parte 8: Acessórios – Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2006)

2.8.2006

EN 394:1993

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2006)

EN ISO 12402-8:2006/A1:2011

Esta é a primeira publicação

Nota 3

Expirou

31.10.2011

CEN

EN ISO 12402-9:2006

Equipamentos individuais de flutuação- Parte 9: Métodos de ensaio (ISO 12402-9:2006)

21.12.2006

 

 

EN ISO 12402-9:2006/A1:2011

Esta é a primeira publicação

Nota 3

Expirou

31.10.2011

CEN

EN ISO 12402-10:2006

Equipamentos individuais de flutuação – Parte 10: Selecção e aplicação dos equipamentos individuais de flutuação e de outros equipamentos pertinentes (ISO 12402-10:2006)

2.8.2006

 

 

CEN

EN 12477:2001

Luvas de protecção para soldadores

10.8.2002

 

 

EN 12477:2001/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 12492:2000

Equipamento de alpinismo e de escalada - Capacetes para alpinistas - Exigências de segurança e métodos de ensaio

21.12.2001

 

 

EN 12492:2000/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 12628:1999

Acessórios de mergulho – Bóias de flutuação e de salvação combinadas – Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio

4.7.2000

 

 

EN 12628:1999/AC:2000

 

 

 

CEN

EN 12841:2006

Equipamento de protecção individual para prevenção de quedas em altura - Sistemas de acesso por corda - Dispositivos de ajustamento da corda

21.12.2006

 

 

CEN

EN 12941:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos filtrantes de ventilação, assistida incorporando um capacete ou capuz – Requisitos, ensaios, marcação

4.6.1999

EN 146:1991

Nota 2.1

Expirou

(4.6.1999)

EN 12941:1998/A1:2003

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

EN 12941:1998/A2:2008

5.6.2009

Nota 3

Expirou

(5.6.2009)

CEN

EN 12942:1998

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semi-máscaras ou máscaras de contacto – Requisitos, ensaios, marcação

4.6.1999

EN 147:1991

Nota 2.1

Expirou

(4.6.1999)

EN 12942:1998/A1:2002

28.8.2003

Nota 3

Expirou

(28.8.2003)

EN 12942:1998/A2:2008

5.6.2009

Nota 3

Expirou

(5.6.2009)

CEN

EN 13034:2005+A1:2009

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos - Requisitos de desempenho para vestuário de protecção química oferecendo desempenho de protecção limitado contra produtos químicos líquidos (equipamento tipo 6 e tipo PB[6])

6.5.2010

EN 13034:2005

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 13061:2009

Vestuário de protecção - Caneleiras para jogadores de futebol - Requisitos e métodos de ensaio

6.5.2010

EN 13061:2001

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 13087-1:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Part 1: Condições e condicionamento

10.8.2002

 

 

EN 13087-1:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-2:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 2: Absorção de choques

10.8.2002

 

 

EN 13087-2:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-3:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 3: Resistência à penetração

10.8.2002

 

 

EN 13087-3:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-4:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 4: Eficácia do sistema de retenção

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13087-5:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 5: Resistência do sistema de retenção

24.2.2001

 

 

CEN

EN 13087-6:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 6: Campo visual

10.8.2002

 

 

EN 13087-6:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-7:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 7: Resistência à chama

10.8.2002

 

 

EN 13087-7:2000/A1:2001

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(10.8.2002)

CEN

EN 13087-8:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 8: Propriedades eléctricas

21.12.2001

 

 

EN 13087-8:2000/A1:2005

6.10.2005

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

CEN

EN 13087-10:2000

Capacetes de protecção – Métodos de ensaio – Parte 10: Resistência ao calor radiante

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13089:2011

Equipamento de alpinismo e de escalada - Ferramentas para gelo - Requisitos de segurança e métodos de ensaio

9.7.2011

 

 

CEN

EN 13138-1:2008

Auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação - Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem usados

5.6.2009

EN 13138-1:2003

Nota 2.1

Expirou

(5.6.2009)

CEN

EN 13158:2009

Vestuário de protecção - Casacos de protecção, protectores do corpo e ombros para utilização equestre: Para cavaleiros e para aqueles que trabalham com cavalos, e para cocheiros - Requisitos e métodos de ensaio

6.5.2010

EN 13158:2000

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 13178:2000

Protecção individual dos olhos – Protectores oculares e écrans faciais destinados aos utilizadores de motoneves

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13274-1:2001

Aparelhos de protecção respiratória – Métodos de ensaio – Parte 1: Determinação da entrada parcial de contaminantes e da entrada total de contaminantes

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13274-2:2001

Aparelhos de protecção respiratória – Métodos de ensaio – Parte 2: Ensaios de desempenho prático

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13274-3:2001

Aparelhos de protecção respiratória – Métodos de ensaio - Parte 3: Determinação da resistência respiratória

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13274-4:2001

Aparelhos de protecçāo respiratória - Métodos de ensaio - Parte 4: Ensaios de chama

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13274-5:2001

Aparelhos de protecção respiratória - Métodos de ensaio - Parte 5: Condições climáticas

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13274-6:2001

Aparelhos de protecção respiratória – Métodos de ensaio - Parte 6: Determinação do teor dióxido de carbono

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13274-7:2008

Equipamentos de protecção respiratória - Métodos de ensaio - Parte 7: Determinação da penetração nos filtros de partículas

20.6.2008

EN 13274-7:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2008)

CEN

EN 13274-8:2002

Aparelhos de protecção respiratória – Métodos de ensaio – Parte 8: Determinação da saturação por poeiras de dolomite

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13277-1:2000

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais

24.2.2001

 

 

CEN

EN 13277-2:2000

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito do pé, da canela e do antebraço

24.2.2001

 

 

CEN

EN 13277-3:2000

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do tronco

24.2.2001

 

 

EN 13277-3:2000/A1:2007

23.11.2007

Nota 3

Expirou

(31.12.2007)

CEN

EN 13277-4:2001

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores da cabeça

10.8.2002

 

 

EN 13277-4:2001/A1:2007

23.11.2007

Nota 3

Expirou

(31.12.2007)

CEN

EN 13277-5:2002

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores genitais e protectores abdominais

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13277-6:2003

Equipamento de protecção para artes marciais – Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protectores do peito para mulheres

21.2.2004

 

 

CEN

EN 13277-7:2009

Equipamento de protecção para artes marciais - Parte 7: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protectores de mãos e pés

10.8.2002

 

 

CEN

EN ISO 13287:2007

Equipamento de protecção individual - Calçado - Métodos de ensaio para determinação da resistência ao escorregamento (ISO 13287:2006)

8.3.2008

EN 13287:2004

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2008)

CEN

EN 13356:2001

Acessórios de visibilidade para uso não profissional – Métodos de ensaio e requisitos

21.12.2001

 

 

CEN

EN 13484:2001

Capacetes para utilizadores de trenós

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13546:2002+A1:2007

Vestuário de protecção - Protectores de mão, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda redes de hoquei, e protectores de canelas para jogadores - Requisitos e métodos de ensaio

23.11.2007

EN 13546:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2007)

CEN

EN 13567:2002+A1:2007

Vestuário de protecção - Protectores de mão, braço, peito, abdómen, perna, genital e cara para esgrimistas - Requisitos e métodos de ensaio

23.11.2007

EN 13567:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2007)

CEN

EN 13594:2002

Luvas de protecção para motociclistas profissionais - Requisitos e métodos de ensaio

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13595-1:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais – Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças – Parte 1: Requisitos gerais

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13595-2:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais – Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças – Parte 2: Método de ensaio para determinação da resistência à abrasão por impacto

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13595-3:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais – Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças – Parte 3: Método de ensaio para determinação da resistência ao rebentamento

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13595-4:2002

Vestuário de protecção para motociclistas profissionais – Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças – Parte 4: Método de ensaio para determinação da resistência ao corte por impacto

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13634:2010

Calçado de protecção para corredores profissionais de motociclos - Requisitos e métodos de ensaio

9.7.2011

EN 13634:2002

Nota 2.1

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN 13781:2001

Capacetes de protecção para condutores e passageiros de motos de neve e bobsleighs

10.8.2002

 

 

CEN

EN 13794:2002

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos de protecção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação – Requisitos, ensaios, marcação

28.8.2003

EN 1061:1996

EN 400:1993

EN 401:1993

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 13819-1:2002

Protectores de ouvido – Ensaios - Parte 1: Métodos de ensaio físicos

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13819-2:2002

Protectores de ouvido - Ensaios - Parte 2: Métodos de ensaio acústicos

28.8.2003

 

 

CEN

EN 13832-1:2006

Protecção de calçado contra agentes químicos e micro-organismos: Parte 1: Terminologia e métodos de ensaio

21.12.2006

 

 

CEN

EN 13832-2:2006

Protecção do calçado contra agentes químicos e micro-organismos – Parte 2: Protecção do calçado contra a pulverização de agentes químicos

21.12.2006

 

 

CEN

EN 13832-3:2006

Protecção do calçado contra agentes químicos e micro-organismos – Parte 3: Calçado de elevada protecção contra agentes químicos

21.12.2006

 

 

CEN

EN 13911:2004

Vestuário de protecção para bombeiros – Requisitos e métodos de ensaio para capuz de incêndio para bombeiros

6.10.2005

 

 

CEN

EN 13921:2007

Equipamento de protecção individual – Princípios ergonómicos

23.11.2007

 

 

CEN

EN 13949:2003

Equipamento respiratório - Aparelho de mergulho de circuito aberto para uso com Nitrox e oxigénio comprimidos - Requisitos, ensaios, marcação

21.2.2004

 

 

CEN

EN ISO 13982-1:2004

Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas – Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de protecção contra produtos químicos fornecendo protecção a todo o corpo contra partículas sólidas do ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2004)

6.10.2005

 

 

EN ISO 13982-1:2004/A1:2010

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

CEN

EN ISO 13982-2:2004

Vestuário de protecção para utilização contra partículas sólidas – Parte 2: Método de ensaio para a determinação da fuga, para o interior dos fatos, de partículas finas de aerossóis (ISO 13982-2:2004)

6.10.2005

 

 

CEN

EN ISO 13995:2000

Vestuário de protecção – Propriedades mecânicas – Método de ensaio para determinação da resistência à perfuração e ao rasgo dinâmico de materiais (ISO 13995:2000)

6.10.2005

 

 

CEN

EN ISO 13997:1999

Vestuário de protecção – Propriedades mecânicas – Determinação da resistência ao corte por objectos afiados (ISO 13997:1999)

4.7.2000

 

 

EN ISO 13997:1999/AC:2000

 

 

 

CEN

EN ISO 13998:2003

Vestuário de protecção - Aventais, calças e vestuário de protecção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003)

28.8.2003

EN 412:1993

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN 14021:2003

Protectores destinados a proteger os motociclistas de todo o terreno contra pedras e fragmentos – Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14052:2005

Capacetes industriais de elevado desempenho

19.4.2006

 

 

CEN

EN 14058:2004

Vestuário de protecção – Peças de protecção contra ambientes frios

6.10.2005

 

 

CEN

EN ISO 14116:2008

Vestuário e protecção – Protecção contra o calor e o fogo – Materials, conjuntos de materiais e vestuário com propagação de chama limitada (ISO 14116:2008)

28.1.2009

EN 533:1997

Nota 2.1

Expirou

(28.1.2009)

EN ISO 14116:2008/AC:2009

 

 

 

CEN

EN 14120:2003+A1:2007

Vestuário de protecção – Protectores de pulsos, palma da mão, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos – Requisitos e métodos de ensaio

23.11.2007

EN 14120:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2007)

CEN

EN 14126:2003

Vestuário de protecção – Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de protecção contra agentes infecciosos

6.10.2005

 

 

EN 14126:2003/AC:2004

 

 

 

CEN

EN 14143:2003

Equipamento respiratório – Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14225-1:2005

Fatos de mergulho – Parte 1: Combinações isotérmicas – Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14225-2:2005

Fatos de mergulho – Parte 2: Combinações estanques - Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14225-3:2005

Fatos de mergulho – Parte 3: Fatos com sistemas activos de aquecimento e arrefecimento (sistemas) - Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14225-4:2005

Fatos de mergulho – Parte 4: Fatos de mergulho à pressão atmosférica – Requisitos relativos aos factores humanos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14325:2004

Vestuário de protecção contra produtos químicos – Métodos de ensaio e classificação do desempenho dos materiais, costuras, ligações e conjuntos de vestuário de protecção aos produtos químicos

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14328:2005

Vestuário de protecção - Luvas e protectores de braços contra cortes por facas eléctricas - Requisitos e métodos de ensaio

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14360:2004

Vestuário de protecção contra a chuva - Método de ensaio para vestuário pronto a vestir - Impacto de cima com gotas de elevada energia

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14387:2004+A1:2008

Equipamentos de protecção respiratória - Filtro(s) de gás e filtro(s) combinados - Requisitos, ensaios, marcação

20.6.2008

EN 14387:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2008)

CEN

EN 14404:2004+A1:2010

Equipamento de protecção individual – Protectores para os joelhos para trabalhos na posição ajoelhado

6.5.2010

EN 14404:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2010)

CEN

EN 14435:2004

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelho de protecção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semi-máscara a ser apenas utilizado com pressão positiva – Requisitos, ensaio, marcação

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14458:2004

Equipamento de protecção dos olhos – Ecrãs faciais e visores – para utilização com capacetes de bombeiros e serviços de ambulância e emergência

6.10.2005

 

 

CEN

EN ISO 14460:1999

Vestuário de protecção para condutores de automóveis de competição – Protecção contra calor e chama – Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999)

16.3.2000

 

 

EN ISO 14460:1999/A1:2002

10.8.2002

Nota 3

Expirou

(30.9.2002)

EN ISO 14460:1999/AC:1999

 

 

 

CEN

EN 14529:2005

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos autónomos de protecção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com meia-máscara e pressão positiva para evacuação

19.4.2006

 

 

CEN

EN 14572:2005

Capacetes de alto desempenho para desportos hípicos

6.10.2005

 

 

CEN

EN 14593-1:2005

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração – Parte 1: Aparelhos com máscaras completas – Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 139:1994

Nota 2.1

Expirou

(2.12.2005)

CEN

EN 14593-2:2005

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração – Parte 2: Aparelhos com meias-máscaras de pressão positiva. Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 139:1994

Nota 2.1

Expirou

(2.12.2005)

EN 14593-2:2005/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 14594:2005

Aparelhos de protecção respiratória – Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar com débito contínuo – Requisitos, ensaios, marcação

6.10.2005

EN 139:1994

EN 270:1994

EN 271:1995

EN 1835:1999

EN 12419:1999

Nota 2.1

Expirou

(2.12.2005)

EN 14594:2005/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 14605:2005+A1:2009

Vestuário de protecção contra produtos químicos líquidos - Requisitos de desempenho para vestuário com ligações estanques a líquidos (Tipo 3) ou estanques a spray (Tipo 4), incluíndo itens fornecendo apenas protecção a partes do corpo (Tipos PB [3] e PB [4])

6.5.2010

EN 14605:2005

Nota 2.1

Expirou

(6.5.2010)

CEN

EN 14786:2006

Vestuário de protecção - Determinação da resistência à penetração por líquidos químicos pulverizados, emulsões e dispersões - Ensaio do pulverizador

21.12.2006

 

 

CEN

EN ISO 14877:2002

Vestuário de protecção para operações de rebentamento abrasivo usando abrasivos granulares (ISO 14877:2002)

28.8.2003

 

 

CEN

EN ISO 15025:2002

Vestuário de protecção - Protecção contra o calor e o fogo - Método de ensaio para propagação de chama limitada (ISO 15025:2000)

28.8.2003

EN 532:1994

Nota 2.1

Expirou

(28.8.2003)

CEN

EN ISO 15027-1:2002

Fatos de imersão - Parte 1: Fatos de utilização constante, requisitos, incluíndo segurança (ISO 15027-1:2002)

10.4.2003

 

 

CEN

EN ISO 15027-2:2002

Fatos de imersão - Parte 2: Fatos de abandono, requisitos incluíndo segurança (ISO 15027-2:2002)

10.4.2003

 

 

CEN

EN ISO 15027-3:2002

Fatos de imersão - Parte 3: Métodos de ensaio (ISO 15027-3:2002)

10.4.2003

 

 

CEN

EN 15090:2006

Calçado para bombeiros

21.12.2006

 

 

CEN

EN 15333-1:2008

Equipamento de protecção respiratória - Aparelho de mergulho umbilical em circuito aberto alimentado a gás comprimido - Parte 1: Aparelho de chamada

20.6.2008

 

 

EN 15333-1:2008/AC:2009

 

 

 

CEN

EN 15333-2:2009

Equipamento respiratório - Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical - Parte2: Fluxo livre

6.5.2010

 

 

CEN

EN 15613:2008

Protectores de joelhos e cotovelos para desportos em recintos fechados - Requisitos de segurança e métodos de ensaio

5.6.2009

 

 

CEN

EN 15614:2007

Equipamento de protecção para bombeiros – Métodos de ensaio laboratoriais e requisitos de desempenho para vestuário florestal

23.11.2007

 

 

CEN

EN ISO 15831:2004

Vestuário – Efeitos fisiológicos – Medição do isolamento térmico com a ajuda de um manequim térmico (ISO 15831:2004)

6.10.2005

 

 

CEN

EN ISO 17249:2004

Calçado de segurança resistente a cortes por motoserra (ISO 17249:2004)

6.10.2005

 

 

EN ISO 17249:2004/A1:2007

23.11.2007

Nota 3

Expirou

(23.11.2007)

CEN

EN ISO 17491-3:2008

Vestuário de protecção - Métodos de ensaio para vestuário de protecção contra produtos químicos - Parte 3: Determinação da resistência à penetração por um jacto de líquido (ISO 17491-3:2008)

28.1.2009

EN 463:1994

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2009)

CEN

EN ISO 17491-4:2008

Vestuário de protecção - Métodos de ensaio para vestuário de protecção contra produtos químicos - Parte 4: Determinação da resistência à penetração por um líquido pulverizado (ensaio de líquido pulverizado) (ISO 17491-4:2008)

28.1.2009

EN 468:1994

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2009)

CEN

EN ISO 20344:2004

Equipamento de protecção individual – Métodos de ensaios para calçado (ISO 20344:2004)

6.10.2005

EN 344:1992

EN 344-2:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2008)

EN ISO 20344:2004/A1:2007

8.3.2008

Nota 3

Expirou

(31.3.2008)

EN ISO 20344:2004/AC:2005

 

 

 

CEN

EN ISO 20345:2004

Equipamento de protecção individual – Calçado de segurança (ISO 20345:2004)

6.10.2005

EN 345:1992

EN 345-2:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

EN ISO 20345:2004/A1:2007

8.3.2008

Nota 3

Expirou

(31.3.2008)

EN ISO 20345:2004/AC:2007

 

 

 

CEN

EN ISO 20346:2004

Equipamento de protecção individual – Calçado de protecção (ISO 20346:2004)

6.10.2005

EN 346:1992

EN 346-2:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

EN ISO 20346:2004/A1:2007

8.3.2008

Nota 3

Expirou

(31.3.2008)

EN ISO 20346:2004/AC:2007

 

 

 

CEN

EN ISO 20347:2004

Equipamento de protecção individual – Calçado de trabalho (ISO 20347:2004)

6.10.2005

EN 347:1992

EN 347-2:1996

Nota 2.1

Expirou

(6.10.2005)

EN ISO 20347:2004/A1:2007

8.3.2008

Nota 3

Expirou

(31.3.2008)

EN ISO 20347:2004/AC:2007

 

 

 

CEN

EN ISO 20349:2010

Equipamento de protecção individual – Calçado de protecção contra riscos térmicos e projecção de metal fundido – Requisitos e métodos de ensaio (ISO 20349:2010)

9.7.2011

 

 

CEN

EN 24869-1:1992

Acústica – Protectores auditivos – Parte 1: Método subjectivo para a medição da atenuação sonora (ISO 4869-1:1990)

16.12.1994

 

 

Cenelec

EN 50286:1999

Fatos de protecção isolantes para instalações de baixa tensão

16.3.2000

 

 

EN 50286:1999/AC:2004

 

 

 

Cenelec

EN 50321:1999

Calçado electricamente isolante para trabalhos em instalações de baixa tensão

16.3.2000

 

 

Cenelec

EN 50365:2002

Capacetes electricamente isolantes para utilização em instalações de baixa tensão

10.4.2003

 

 

Cenelec

EN 60743:2001

Trabalhos em tensão - Terminologia para ferramentas, equipamento e dispositivos

IEC 60743:2001

10.4.2003

EN 60743:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2004)

EN 60743:2001/A1:2008

IEC 60743:2001/A1:2008

9.7.2011

Nota 3

Expirou

(9.7.2011)

Cenelec

EN 60895:2003

Trabalhos em tensão - Fato condutor para uso até 800 kV de tensão nominal em corrente alternada e ± 600 kV em corrente contínua

IEC 60895:2002 (Modificada)

6.10.2005

EN 60895:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

Cenelec

EN 60903:2003

Trabalhos em tensão - Luvas em material isolante

IEC 60903:2002 (Modificada)

6.10.2005

EN 50237:1997

+ EN 60903:1992

+ A11:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

Cenelec

EN 60984:1992

Protector de braços em material isolante para trabalhos em tensão

IEC 60984:1990 (Modificada)

4.6.1999

 

 

EN 60984:1992/A11:1997

4.6.1999

Nota 3

Expirou

(4.6.1999)

EN 60984:1992/A1:2002

IEC 60984:1990/A1:2002

10.4.2003

Nota 3

Expirou

(6.10.2005)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada (“ddr”), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/26


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 329/02

Número de referência do auxílio estatal

SA.33550 (11/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

X 502/2009

Designação da região (NUTS)

TRENTO

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincia autonoma di Trento

Agenzia provinciale per l'energia

Via Gilli, 4

38100 Trento

www.energia.provincia.tn.it

Título da medida de auxílio

Contributi in materia di energia: approvazione del Bando 2011 per l'esecuzione degli interventi previsti dalle deliberazione n. 3089 e 3090 del 2010.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione n. 876 del 6 maggio 2011.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 502/2009

Duração

16.5.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

30 %

0 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o )

30 %

0 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o )

30 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.energia.provincia.tn.it

Número de referência do auxílio estatal

SA.33551 (11/X)

Estado-Membro

Dinamarca

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Vækstfonden

Strandvejen 104 A

2900 Hellerup

DENMARK

www.vf.dk

Título da medida de auxílio

Vækstlån (Growth Loan)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Finanslov for finansåret 2011 § 08.33.10 og

Bekendtgørelse nr. 549 af 1. juli 2002 af lov om Vækstfonden med senere ændringer.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

11.7.2011—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

DKK 25,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o )

7 450 000 DKK

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://vf.dk/For%20virksomheder/Vaekstlaen.aspx

Linket fører direkte til en beskrivelse af ordningen. I navigationsboksen til venstre kan der klikkes på en række øvrige links under overskriften »Vækstlån«, hvorunder der kan findes yderligere information om blandt andet de kriterier, der stilles til virkomheder, som ønsker at søge om vækstlån (»Krav til virksomheder«) og om de vilkår og renteomkostninger etc., der gælder for Vækstlån (»Vilkår og omkostninger«).

Número de referência do auxílio estatal

SA.33556 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NIEDERSACHSEN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Investitions- und Förderbank Niedersachsen

Günther-Wagner-Allee 12-16

30177 Hannover

www.nbank.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen

zur Förderung der Besetzung von betrieblichen Ausbildungsplätzen

mit Bewerberinnen und Bewerbern mit schlechten Startchancen

- Chance betriebliche Ausbildung -

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 Niedersächsische Landeshaushaltsordnung i.V.m.

Art. 39 VO (EG) Nr. 800/2008 (Allgemeine Gruppenfreistellungsverordnung)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2011—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 4,78 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI-Code OP Ziel Konvergenz:

2007DE051PO003

CCI-Code OP Ziel RWB:

2007DE052PO007 — EUR 2,58 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o )

60 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.nbank.de/_downloads/Foerderprogramme/Chance_betriebliche_Ausbildung/Richtlinie_Chance_betriebliche_Ausbildung.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33557 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

LUENEBURG

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Investitions- und Förderbank Niedersachsen — NBank

Günther-Wagner-Allee 12-16, 30177 Hannover

www.nbank.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie über die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung von betrieblichen Qualifizierungsprojekten im Rahmen des Programms „Weiterbildungsoffensive für den Mittelstand — Plus (WOM Plus)“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

§ 44 Niedersächsische Landeshaushaltsordnung i.V.m.

Art. 39 VO (EG) Nr. 800/2008 (Allgemeine Gruppenfreistellungsverordnung)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.4.2011—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,25 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI-Code OP Ziel Konvergenz:

2007DE051PO003 — EUR 0,50 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o )

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.nbank.de/_downloads/Foerderprogramme/Weiterbildung_Mittelstand_plus/Richtlinie_WOM_Plus.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33565 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Bildung und Forschung

Hannoversche Straße 28-30

11055 Berlin

www.bmbf.de

Título da medida de auxílio

Forschungscampus — öffentlich-private Partnerschaft für Innovationen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundeshaushaltsplan für das Jahr 2011 vom 22.12.2010

http://www.bundesfinanzministerium.de/bundeshaushalt2011/html/ep00.html

Bundeshaushaltsordnung (BHO § 44) und Verwaltungsvorschriften

http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/bho/gesamt.pdf

Verwaltungsverfahrensgesetz (VwVfG, insbesondere §§ 48 — 49a)

http://bundesrecht.juris.de/bundesrecht/vwvfg/gesamt.pdf

Förderrichtlinien des BMBF vom 30.8.2011, Bundesanzeiger Nr. 130 2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

30.8.2011—31.12.2027

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 20,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

80 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmbf.de/foerderungen/16942.php


11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/31


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 329/03

Número de referência do auxílio estatal

SA.33010 (11/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

MARCHE

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

regione marche PF Politiche Comunitarie e ADG FESR e FSE

via tiziano 44 60125 Ancona Italy

www.europa.marche.it

Título da medida de auxílio

intervento 1.4.1.09.01 POR F.E.S.R. Marche

2007-2013, Fondo di Ingegneria Finanziaria delle Marche per l’utilizzo di fonti da energie alternative e per il risparmio energetico

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DDPF N. 47/POC3 DEL 15.3.2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2011 - 31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

ACTIVIDADES DE ALOJAMENTO E RESTAURAÇÃO, INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS, TRANSPORTES E ARMAZENAGEM

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,35 (em milhões)

Para garantias

EUR 10,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Garantia

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR Marche Competitività regionale e occupazione 2007/2013 FESR e FSE - EUR 4,60 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

10 %

30 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.europa.marche.it/LinkClick.aspx?fileticket=7GXWqbIVphA%3d&tabid=325

 

http://www.europa.marche.it/Home/News/tabid/325/EntryId/273/Modifiche-al-Fondo-di-ingegneria-finanziaria-delle-Marche-per-la-concessione-di-garanzie-su-investimenti-delle-imprese-nelle-energie-rinnovabili-e-nel-risparmio-energetico.aspx

 

http://www.incentivi.mcc.it/incentivi_regionali/marche/marche.html

Número de referência do auxílio estatal

SA.33560 (11/X)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VALLE D'AOSTA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione autonoma Valle d'Aosta

Dipartimento politiche del lavoro

Via Garin 1

11100 AOSTA

www.regione.vda.it

Título da medida de auxílio

Integrazione del Piano triennale di politica del lavoro (2009/2011) - Interventi a favore dell'inserimento nel mercato lavorativo di giovani diplomati e laureati (18-32 anni)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione del Consiglio regionale oggetto n. 1926/XIII del 27 luglio 2011

Deliberazione della Giunta regionale n. 1857 del 5 agosto 2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 329/2010

Duração

1.9.2011 - 31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o )

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/incentivi_assunzioni_giovani_diplomati_o_laureati_i.asp

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/sviluppare_un_sistema_di_orientamento_i.asp

 

http://www.regione.vda.it/lavoro/piano_politiche_lavoro_2009_2011_i/piano_triennale_2009_2011_i.asp

Número de referência do auxílio estatal

SA.33568 (11/X)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

WCO2010

Designação da região (NUTS)

UNITED KINGDOM

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

HM Revenue and Customs

100 Parliamenst Street

London SW1A 2BQ

www.hmrc.gov.uk

Título da medida de auxílio

Relief for biodiesel produced from waste cooking oil

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

The Biodiesel Duty (Biodiesel Produced From Waste Cooking Oil)(Relief)Regulations 2010 Statutory Instrument 2010/984

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 182/2010

Duração

1.4.2010 - 31.3.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Tratamento e eliminação dos resíduos não perigosos

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 100,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outra forma de benefício fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o )

100 000 000 GBP

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.hmrc.gov.uk/briefs/excise-duty/brief1810.htm

 

http://www.opsi.gov.uk/si/si2010/uksi_20100984_en_1

Número de referência do auxílio estatal

SA.33569 (11/X)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

UNITED KINGDOM

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Uk Space Agency

Polaris house, North Star Avenue, Swindon, Wiltshire. SN2 1SZ

http://www.bis.gov.uk/ukspaceagency

Título da medida de auxílio

Aurora Knowledge Exchange Programme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

section 5 of the Science and technology Act 1965

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.9.2011 - 30.4.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 0,70 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65 %

75 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

65 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bis.gov.uk/ukspaceagency/what-we-do/exploring-the-universe/missions-and-programmes/aurora-space-exploration/announcement-of-opportunity

Número de referência do auxílio estatal

SA.33572 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

BAYERN

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium für Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie

Prinzregentenstr. 28

80538 München

www.stmwivt.bayern.de

Título da medida de auxílio

Fördergrundsätze „Modellregionen Elektromobilität“

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bayerische Haushaltsordnung (BayHO)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.8.2011 - 30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 10,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o )

35 %

20 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.stmwivt.bayern.de/fileadmin/Web-Dateien/Dokumente/wirtschaft/industrie/zukunftsoffensive-elektromobilitaet/modellprojekte-bayern/20110815Foerdergrundsaetze.pdf


11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/36


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 329/04

Número de referência do auxílio estatal

SA.33356 (11/X)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NORTH EAST, NORTH WEST, YORKSHIRE AND THE HUMBER, EAST MIDLANDS, WEST MIDLANDS, EASTERN, LONDON, SOUTH EAST, SOUTH WEST

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

The Department of Communities and Local Government

Eland House

Bressenden Place

London

SW1E 5DU

http://www.communities.gov.uk/corporate/

Título da medida de auxílio

The English Research, Development and Innovation State Aid Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

 

The European Communities Act 1972;

 

The Local Government, Planning and Land Act 1980;

 

The Leasehold Reform, Housing and Urban Development Act 1993;

 

The Local Government Act 2000;

 

The Public Contracts Regulations SI 2006 No 5;

 

The Local Government Act 2007;

 

The Housing and Regeneration Act 2008; and

 

The European Communities (Finance) Act 2008.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.7.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 5 250,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ERDF — GBP 2 800m (GBP 400m x 7) — GBP 2 800,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

65 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

100 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 500 000 GBP

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 GBP

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

50 000 000 GBP

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.communities.gov.uk/documents/regeneration/pdf/1924465.pdf

 

http://www.communities.gov.uk/regeneration/regenerationfunding/europeanregionaldevelopment/nationalguidance/stateaid/

Número de referência do auxílio estatal

SA.33592 (11/X)

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Eko sklad, Slovenski okoljski javni sklad

Tivolska cesta 30, 1000 Ljubljana, Slovenija

http://www.ekosklad.si/

Título da medida de auxílio

Spodbude EKO sklada j.s

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči in pomoči po pravilu „de minimis“,

Splošni pogoji poslovanja Eko sklada, Slovenskega okoljskega javnega sklada in

Zakon o varstvu okolja (Uradni list RS, št. 39/06 –UPB, 70/08 in 108/09),

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

21.4.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 20,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais, Subvenção directa, Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

20 %

Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.ekosklad.si/dokumenti/spp.pdf

 

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r05/predpis_ZAKO1545.html

 

http://www.ekosklad.si/pdf/Pravilnik_DP.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33593 (11/X)

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VLAAMS GEWEST

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Departement Landbouw en Visserij

Koning Albert II-laan 35 bus 40

1030 Brussels

www.vlaanderen.be/landbouw

Título da medida de auxílio

Subsidie voor de uitvoering van het project „GEREDUCEERDE BODEMBEWERKING EN GROENBEDEKKERS VOOR DUURZAME BIOLOGISCHE TEELTSYSTEMEN” kaderend binnen de „CORE Organic II ERA-NET”

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministerieel besluit van 23.8.2011 houdende toekenning van een subsidie aan het Eigen Vermogen van het Instituut voor Landbouw- en Visserijonderzoek (EV ILVO) voor de uitvoering van het project „GEREDUCEERDE BODEMBEWERKING EN GROENBEDEKKERS VOOR DUURZAME BIOLOGISCHE TEELTSYSTEMEN” kaderend binnen de „CORE Organic II ERA-NET”

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.9.2011—31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,07 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300

Número de referência do auxílio estatal

SA.33594 (11/X)

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VLAAMS GEWEST

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Departement Landbouw en Visserij

Koning Albert II-laan 35 bus 40

1030 Brussels

www.vlaanderen.be/landbouw

Título da medida de auxílio

Subsidie aan de Universiteit Gent voor de uitvoering van het project „DOELGERICHTE BESTRIJDING EN VERBETERDE BESTUIVING IN ORGANISCHE GEWASBESCHERMING (BICOPOLL)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministerieel besluit van 2.9.2011 houdende toekenning van een subsidie aan de Universiteit Gent voor de uitvoering van het project „DOELGERICHTE BESTRIJDING EN VERBETERDE BESTUIVING IN ORGANISCHE GEWASBESCHERMING (BICOPOLL)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2011—31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,06 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300

Número de referência do auxílio estatal

SA.33595 (11/X)

Estado-Membro

Bélgica

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

VLAAMS GEWEST

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Departement Landbouw en Visserij

Koning Albert II-laan 35 bus 40

1030 Brussel

www.vlaanderen.be/landbouw

Título da medida de auxílio

Subsidie voor de uitvoering van het project „PROMOTEN VAN EEN GOEDE GEZONDHEID EN WELZIJN BIJ BIO-LEGHENNEN IN EUROPA (HealthyHens)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Ministerieel besluit nan 23.8.2011 houdende toekenning van een subsidie aan het Eigen Vermogen van het Instituut voor Landbouw- en Visserijonderzoek (EV ILVO) voor de uitvoering van het project „PROMOTEN VAN EEN GOEDE GEZONDHEID EN WELZIJN BIJ BIO-LEGHENNEN IN EUROPA (HealthyHens)” kaderend binnen het CORE Organic II ERA-NET

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2011—31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

AGRICULTURA, FLORESTA E PESCA

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,07 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outros. Especificar. — gesubsidieerde diensten

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=2300


11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/41


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 329/05

Número de referência do auxílio estatal

SA.33450 (11/X)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SCOTLAND

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Scottish Government

European Structural Funds

Atlantic Quay

150 Broomielaw

G2 8LU

www.scotland.gov.uk/topics/business-industry/support/17404/structuralfunds2007-2013

Título da medida de auxílio

ERDF Priorities 1 & 2 Support Scheme Scotland

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

European Community Act 1998

Office of the Queen's Printer for Scotland Statutory Instruments 2006 No 304 (s 3)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 654/2009

Duração

1.8.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 55,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ERDF Priorities 1&2 Scotland — GBP 75,50 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

20 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.scotland.gov.uk/Topics/Business-Industry/support/17404/latest-news

Número de referência do auxílio estatal

SA.33574 (11/X)

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

AGGLOM.'S-GRAVENHAGE

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

B&W Rotterdam namens Management Autoriteit Kansen voor West

Coolsingel 40

3011 AD Rotterdam

http://www.kansenvoorwest.nl/

Título da medida de auxílio

Aardwarmte Den Haag

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

besluit%20efro%20staatscourant%2023%20oktober%202007.pdf

Tipo de medida

auxílio ad hoc

Alteração de uma medida de auxílio existente

Data da atribuição

9.12.2010—31.12.2011

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME — Aardwarmte Den Haag vof

Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa

EUR 7,40 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

EFRO — EUR 3,40 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o )

45 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kansenvoorwest.nl/index.php?option=com_content&task=view&id=12&Itemid=50

Número de referência do auxílio estatal

SA.33589 (11/X)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES51

Designação da região (NUTS)

CATALUNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Agencia de Apoyo a la Empresa Catalana (ACC1Ó)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

http://www.acc10.cat/

Título da medida de auxílio

Línea de ayudas en forma de garantía para la financiación de proyectos de innovación, internacionalización y industrialización.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden EMO/197/2011, de 1 de agosto, por la cual se aprueban la bases reguladoras y se abre la convocatoria de la línea de ayudas en forma de garantía para la financiación de proyectos de innovación, internacionalización y industrialización. (DOGC núm. 5940 de 11.8.2011)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.8.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 15,00 (em milhões)

Para garantias

EUR 30,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Garantia

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

25 %

0 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5940/11213026.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33590 (11/X)

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES 51

Designação da região (NUTS)

CATALUNA

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Agencia de Apoyo a la Empresa Catalana (ACC1Ó)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

www.acc10.cat

Título da medida de auxílio

Línea de préstamos directos en condiciones preferentes para la financiación de actuaciones en el sector de la motocicleta

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución EMO/1907/2011, de 22 de julio, por la que se aprueban las bases reguladoras de la línea de préstamos directos en condiciones preferentes para la financiación de actuaciones en el sector de la motocicleta, y por la que se abre la convocatoria para el año 2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

4.8.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis, Fabricação de motociclos

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 36,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

50 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o )

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.cat/eadop/imagenes/5934/11194120.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33597 (11/X)

Estado-Membro

República Checa

Número de referência do Estado-Membro

34737/11/08100/08000

Designação da região (NUTS)

Strední Cechy, Jihozápad, Severozápad, Severovýchod, Jihovýchod, Strední Morava, Moravskoslezko

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

110 15 Praha 1

www.mpo.cz

Título da medida de auxílio

ICT a strategické služby — 3.výzva — prodloužení

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání,

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongation X 147/2010

Duração

1.9.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

CZK 2 940,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

SF-ERDF — 85 %

státní rozpočet — 15 % — CZK 2 499,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

40 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o )

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mpo-oppi.cz/ict-a-strategicke-sluzby/#vyzva4


11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/46


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 329/06

Número de referência do auxílio estatal

SA.33607 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Hauptzollamt

örtlich zuständiges Hauptzollamt (Adressen unter www.zoll.de)

www.zoll.de

Título da medida de auxílio

Ermäßigung der Steuer auf direkt am Liegeplatz im Hafen an Schiffe gelieferten elektrischen Strom (landseitige Elektrizität)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artikel 2 Nr. 1 Buchstabe d und e des Gesetzes zur Änderung des Energiesteuer- und des Stromsteuergesetzes vom 1. März 2011 (Bundesgesetzblatt Jahrgang 2011 Teil I Nr. 8 vom 8. März 2011)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

23.7.2011—16.7.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Pesca, Transportes por água

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Outra forma de benefício fiscal

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais (artigo 25.o )

1 EUR

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bundesfinanzministerium.de/nn_32866/DE/BMFStartseite/Aktuelles/AktuelleGesetze/GesetzeVerordnungen/009a,templateId=raw,property=publicationFile.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.33611 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit

Stresemannstraße 128- 130, 10117 Berlin

www.bmu.de

Título da medida de auxílio

Förderung von Vorhaben im Bereich der Elektromobilität

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bundesanzeiger Nr. 133 vom 2.9.2011

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.9.2011—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 28,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

10 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

10 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmu.de/verkehr/downloads/doc/43795.php

Número de referência do auxílio estatal

SA.33620 (11/X)

Estado-Membro

Letónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Latvia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Ltd. ‘Latvian Guarantee agency’

Zigfrīda Anna Meierovica bulvāris 14, Rīga, LV-1050

www.lga.lv

Título da medida de auxílio

Mezzanine Loans for Investments to Improve Competitiveness of Enterprises

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

2.8.2011 Cabinet of Ministers Regulation No.614 ‘Regulations Regarding Sub-activity 2.2.1.4.2 “Mezzanine Loans for Investments to Improve Competitiveness of Enterprises” of the Supplement to the Operational Programme “Entrepreneurship and Innovations” ’

2.8.2011 Cabinet of Ministers Regulation No.613 ‘Regulations Regarding Mezzanine Loans for Improving Competitiveness of Economic Operators’

Economics sectors, which cannot be supported under the scheme are listed in the Reg. Nr.613

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.10.2011—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

LVL 17,74 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimos em condições preferenciais

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ERDF — LVL 10,67 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

50 %

0 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.likumi.lv/doc.php?id=234581

 

http://www.likumi.lv/doc.php?id=234580

Número de referência do auxílio estatal

SA.33635 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

SACHSEN

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Sächsische Aufbaubank — Förderbank

Pirnaische Strasse 9; D-01069 Dresden

www.sab.sachsen.de

Título da medida de auxílio

Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Soziales und Verbraucherschutz zur Förderung innovativer Ansätze im Bereich der Gesundheitswirtschaft im Rahmen der Umsetzung des Operationellen Programms des Freistaates Sachsen für den Europäischen Fonds für regionale Entwicklung in der Förderperiode 2007 bis 2013 (EFRE-Richtlinie SMS, SächsABl. S. 1245) hier: Innovative Maßnahmen zur Steigerung der Energieeffizienz und zur Nutzung regenerativer Energien in Krankenhäusern und Altenpflegeeinrichtungen

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

siehe Anlage

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

9.9.2011—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades dos estabelecimentos de saúde com internamento, Actividades de enfermagem com alojamento

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 4,66 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

CCI-Nr.: 2007 DE 16 1 PO 004 — EUR 1,16 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

80 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.revosax.sachsen.de/Details.do?sid=3691114755293

Número de referência do auxílio estatal

SA.33655 (11/X)

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o , N.o 3, alínea c), do artigo 107.o , Regiões não assistidas, Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit

Stresemannstraße 128 — 130

10117 Berlin

http://www.bmu.de

Título da medida de auxílio

Förderprogramm Optimierung der energetischen Biomassenutzung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bekanntmachung über die Förderung von Forschung und Entwicklung

zur klimaeffizienten Optimierung der energetischen Biomassenutzung

Vom 17. August 2011

Fundstelle: elektronischer Bundesanzeiger, Amtlicher Teil, Veröffentlichungsdatum 30.8.2011, eBAnz AT100 2011 B1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

17.8.2011—31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 6,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o )

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o )

50 %

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o )

500 000 EUR

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.erneuerbare-energien.de/inhalt/41774/


Top