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Document C:2011:312:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 312, 25 de outubro de 2011


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    ISSN 1977-1010

    doi:10.3000/19771010.C_2011.312.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 312

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    54.o ano
    25 de Outubro de 2011


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    I   Resoluções, recomendações e pareceres

     

    RECOMENDAÇÕES

     

    Comissão Europeia

    2011/C 312/01

    Recomendação da Comissão, de 21 de Outubro de 2011, relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns

    1

     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão Europeia

    2011/C 312/02

    Taxas de câmbio do euro

    4

     

    INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

    2011/C 312/03

    Lista de sociedades especializadas, no plano internacional, em matéria de controlo e de vigilância (em seguida denominadas sociedades de vigilância), aprovadas pelos Estados-Membros em conformidade com as regras previstas no anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 612/2009 (A presente lista substitui a lista publicada no JO C 215 de 10.8.2010, p. 14)

    5

     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

     

    Comissão Europeia

    2011/C 312/04

    Convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho Ideias 2012 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

    9

     

    Comité Económico e Social Europeu

    2011/C 312/05

    Convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

    10

    2011/C 312/06

    Convite à manifestação do interesse das organizações não governamentais em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no que respeita à participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

    11

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão Europeia

    2011/C 312/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6357 — Koninklijke Philips/Indal Group) ( 1 )

    12

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    I Resoluções, recomendações e pareceres

    RECOMENDAÇÕES

    Comissão Europeia

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/1


    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

    de 21 de Outubro de 2011

    relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns»

    2011/C 312/01

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 181.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O desenvolvimento sustentável das zonas urbanas europeias é uma questão societal importante à medida que se verifica uma intensificação de tendências globais como a urbanização. Segundo as previsões, em 2050 perto de 70 % da população mundial viverá em cidades, o que representa um grande aumento em relação aos actuais cerca de 50 % (1). O número para a Europa é mais elevado: prevê-se que cerca de 83 % da população (quase 557 milhões) viva em cidades em 2050.

    (2)

    A urbanização envolve uma grande diversidade de desafios interdependentes, incluindo a exclusão e segregação sociais, expansão urbana e congestionamento, questões de segurança intrínseca e extrínseca, degradação ambiental, poluição e efeitos das alterações climáticas. Estes factores exercem uma pressão na sociedade e colocam um desafio sem precedentes à resiliência, gestão e governação dos sistemas urbanos na Europa e no mundo.

    (3)

    A Europa deveria, em simultâneo, explorar as vantagens do espaço urbanizado. As zonas urbanas são os motores do crescimento na economia europeia. As aglomerações urbanas e as cidades ligadas em rede tornaram-se pontas de lança do desenvolvimento, não só numa perspectiva socioeconómica, mas também tecnológica e geopolítica. As cidades são elas próprias «plataformas de inovação», onde o conhecimento, a política e a prática se reúnem para criar ideias inovadoras, utilizar novas tecnologias e beneficiar de novas perspectivas sobre os desafios e condicionantes, bem como sobre soluções para o desenvolvimento urbano. Também há cada vez mais provas de que as redes de grandes centros urbanos, frequentemente designadas «cidades globais», exercem uma influência crescente à escala internacional, ao mesmo tempo que se deve reconhecer a importância das pequenas e médias cidades devido ao seu impacto, nomeadamente em termos de desenvolvimento regional. A Europa caracteriza-se por uma elevada densidade urbana e por um grande número de pequenas e médias cidades, cujos valores devem ser tidos em conta num perspectiva económica, social e cultural.

    (4)

    A Estratégia Europa 2020 apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente: o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (2). O desenvolvimento urbano sustentável poderia contribuir de forma significativa para atingir estes objectivos. Na sua iniciativa emblemática «União da Inovação», estabelecida na Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, relativa à Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020 — União da inovação» (3), uma das potenciais parcerias de inovação é a parceria «cidades inteligentes e acolhedoras, combinadas com transportes limpos e eficazes em termos energéticos e com uma Internet rápida». As cidades podem contribuir para o crescimento inclusivo, nomeadamente para a luta contra a polarização social e a pobreza, evitando a segregação social e debruçando-se sobre as questões ligadas ao envelhecimento. A Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social (4) visa atingir o objectivo da UE de redução da pobreza e da exclusão social em, pelo menos, 20 milhões de pessoas até 2020. Contribuirá para identificar as melhores práticas e promover a aprendizagem mútua entre municípios.

    (5)

    É urgente reforçar a base de conhecimentos sobre o desenvolvimento urbano integrado em todas as suas interfaces entre a investigação e a economia, sociedade, mobilidade e ecologia, a fim de apoiar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos.

    (6)

    É necessária coordenação para enfrentar os desafios supramencionados, aproveitar as oportunidades e facilitar a colaboração em investigação de alta qualidade, a fim de que a investigação possa gerar dados que permitam o tratamento das zonas urbanas como uma rede complexa com grandes interdependências entre os subsistemas económico, tecnológico, social e ecológico e numa perspectiva de futuro a longo prazo.

    (7)

    Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (5), o Conselho Competitividade identificou e consubstanciou uma série de potenciais iniciativas de programação conjunta (a seguir designadas IPC), incluindo a «Europa Urbana — Desafios Urbanos Globais, Soluções Europeias Comuns», como domínios de investigação em que a programação conjunta em investigação proporcionaria um valor acrescentado importante em comparação com os actuais esforços fragmentados dos Estados-Membros e as actuais iniciativas da União. Por conseguinte, nas suas conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação.

    (8)

    Os Estados-Membros confirmaram a sua participação na referida IPC com o envio de cartas de compromisso formais.

    (9)

    A programação conjunta em investigação sobre desenvolvimento urbano sustentável permitiria a coordenação da investigação e inovação neste domínio, contribuindo de forma significativa para a construção de um Espaço Europeu da Investigação (EEI) plenamente operacional e reforçaria a liderança e a competitividade da investigação da Europa neste domínio.

    (10)

    O desenvolvimento urbano é uma área temática transversal importante nos programas de financiamento da investigação e inovação da União. As actividades no âmbito desta IPC devem ser estreitamente coordenadas com outras actividades conexas no contexto dos actuais e futuros programas de financiamento e iniciativas em matéria de investigação e inovação.

    (11)

    Por conseguinte, e a fim de atingir os objectivos estabelecidos na presente recomendação, os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão com vista a garantir a coordenação e desenvolvimento de sinergias com os actuais sistemas de investigação e inovação, mediante a exploração de iniciativas conexas da Comissão, como a iniciativa Cidades e Comunidades Inteligentes, bem como de outras iniciativas afins, com vista a evitar duplicações e sobreposições.

    (12)

    A fim de permitir à Comissão apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho, os Estados-Membros devem comunicar-lhe regularmente os progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta,

    ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

    1.

    Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver e manter uma visão comum sobre o modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para um desenvolvimento urbano sustentável em todas as suas formas (6).

    2.

    Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma agenda de investigação estratégica comum que estabeleça as necessidades de investigação de médio a longo prazos e os objectivos no domínio do desenvolvimento urbano num contexto de globalização crescente. A agenda de investigação estratégica deve incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua implementação.

    3.

    Os Estados-Membros são incentivados a incluir as seguintes acções como parte integrante da agenda de investigação estratégica e do plano de execução:

    a)

    Identificação e intercâmbio de informações sobre programas e actividades de investigação nacionais relevantes;

    b)

    Reforço das capacidades em matéria de actividades conjuntas de prospectiva e de avaliação de tecnologias;

    c)

    Intercâmbio de informações, recursos, melhores práticas, metodologias e orientações;

    d)

    Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a coordenação e o reforço dessa coordenação;

    e)

    Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a realização conjunta de convites à apresentação de propostas ou a congregação de recursos;

    f)

    Definição das modalidades de investigação a realizar conjuntamente nas áreas mencionadas na alínea e);

    g)

    Garantia da coordenação e desenvolvimento de sinergias com os actuais e futuros programas de financiamento e iniciativas no domínio da investigação e inovação na União e prevenção de duplicações em relação às actuais e futuras iniciativas da União nesta área;

    h)

    Tomada em consideração das necessidades em evolução das cidades e populações urbanas quando da definição dos objectivos dos programas de investigação sobre desenvolvimento urbano;

    i)

    Partilha, quando adequado, das infra-estruturas de investigação existentes ou desenvolvimento de novos meios, como bases de dados coordenadas ou o inventário e desenvolvimento de modelos para o estudo dos processos urbanos;

    j)

    Promoção de uma melhor colaboração dentro do sector público e entre os sectores público e privado, bem como inovação aberta entre diferentes actividades de investigação, ensino e sectores empresariais relacionada com o desenvolvimento urbano, assegurando ao mesmo tempo uma ampla participação das partes interessadas relevantes, como as autoridades locais e a sociedade civil;

    k)

    Exportação e difusão de conhecimentos, inovação e abordagens metodológicas interdisciplinares, bem como identificação e abordagem dos obstáculos existentes no sistema de investigação e inovação que impedem que soluções inovadoras com benefícios societais cheguem ao mercado mais rapidamente;

    l)

    Disponibilização de informações científicas adequadas aos níveis decisórios local, regional, nacional e da União;

    m)

    Criação de redes entre centros dedicados à investigação urbana, incluindo centros fora do âmbito do EEI.

    4.

    Os Estados-Membros são incentivados a manter e desenvolver uma estrutura de gestão comum eficiente no domínio da investigação no que diz respeito ao desafio representado pelo desenvolvimento urbano, com um mandato para o estabelecimento de condições, regras e procedimentos comuns de cooperação e coordenação e para o acompanhamento da implementação da agenda de investigação estratégica.

    5.

    Os Estados-Membros são incentivados a implementar em conjunto a agenda de investigação estratégica através dos seus programas de investigação nacionais, de acordo com as Orientações das Condições-Quadro para a Programação Conjunta, elaboradas pelo Grupo de Alto Nível do Conselho para a Programação Conjunta (7).

    6.

    Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão com vista a explorar a possibilidade de iniciativas conexas da Comissão destinadas a assistir os Estados-Membros no desenvolvimento e implementação da agenda de investigação estratégica e na coordenação da IPC com outras iniciativas da União neste domínio, como a I&D apoiada pelos programas de financiamento da investigação e inovação, nomeadamente nos domínios das ciências socioeconómicas e ciências humanas, transportes, energia, ambiente, tecnologias da informação e comunicações (TCI), segurança e saúde, bem como outras iniciativas de investigação e inovação, como outras IPC afins, Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e Plataformas Tecnológicas Europeias.

    7.

    Os Estados-Membros são incentivados a trabalhar em estreita ligação com o Fórum Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (FECI) (8), com vista a desenvolver e implementar uma possível dimensão internacional na agenda de investigação estratégica e a assegurar a coerência com as iniciativas do FECI com e para países terceiros.

    8.

    Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta através de relatórios anuais de progresso.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

    Pela Comissão

    Máire GEOGHEGAN-QUINN

    Membro da Comissão


    (1)  http://www.un.org/esa/population/unpop.htm

    (2)  Comunicação da Comissão «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», Bruxelas, COM(2010) 2020.

    (3)  COM(2010) 546.

    (4)  Comunicação da Comissão: «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial», Bruxelas, COM(2010) 758 final.

    (5)  10246/10.

    (6)  http://www.jpi-urbaneurope.eu

    (7)  ERC-GPC 1311/10. Programação conjunta em investigação 2008-2010 e mais além — Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Programação Conjunta do Conselho, de 12 de Novembro de 2010 — Anexo II.

    (8)  O FECI tem a sua origem nas Conclusões do Conselho de Dezembro de 2008, nas quais o Conselho convidou os Estados-Membros e a Comissão a formarem uma nova parceria para a cooperação científica e tecnológica internacional. Foi estabelecido pelo Conselho como uma configuração específica do Comité do Espaço Europeu da Investigação (CEEI).


    IV Informações

    INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão Europeia

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/4


    Taxas de câmbio do euro (1)

    24 de Outubro de 2011

    2011/C 312/02

    1 euro =


     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,3856

    JPY

    iene

    105,45

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4452

    GBP

    libra esterlina

    0,86910

    SEK

    coroa sueca

    9,1065

    CHF

    franco suíço

    1,2280

    ISK

    coroa islandesa

     

    NOK

    coroa norueguesa

    7,6915

    BGN

    lev

    1,9558

    CZK

    coroa checa

    24,982

    HUF

    forint

    297,40

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,7047

    PLN

    zloti

    4,3739

    RON

    leu

    4,3240

    TRY

    lira turca

    2,5253

    AUD

    dólar australiano

    1,3320

    CAD

    dólar canadiano

    1,3938

    HKD

    dólar de Hong Kong

    10,7782

    NZD

    dólar neozelandês

    1,7219

    SGD

    dólar de Singapura

    1,7589

    KRW

    won sul-coreano

    1 573,26

    ZAR

    rand

    11,1260

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    8,8343

    HRK

    kuna croata

    7,4888

    IDR

    rupia indonésia

    12 261,46

    MYR

    ringgit malaio

    4,3432

    PHP

    peso filipino

    59,993

    RUB

    rublo russo

    42,7205

    THB

    baht tailandês

    42,787

    BRL

    real brasileiro

    2,4650

    MXN

    peso mexicano

    18,8843

    INR

    rupia indiana

    69,0380


    (1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/5


    Lista de sociedades especializadas, no plano internacional, em matéria de controlo e de vigilância (em seguida denominadas «sociedades de vigilância»), aprovadas pelos Estados-Membros em conformidade com as regras previstas no anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 612/2009

    (A presente lista substitui a lista publicada no «Jornal Oficial da União Europeia» C 215 de 10 de Agosto de 2010, p. 14)

    2011/C 312/03

    1.   GENERALIDADES

    Nos termos do artigo 17.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (1), as sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros estão habilitadas a emitir declarações de certificação da descarga e da importação dos produtos agrícolas que beneficiam de uma restituição à exportação, num país terceiro ou, pelo menos, à chegada destes produtos ao seu destino num país terceiro.

    Além disso, as sociedades de vigilância aprovadas e controladas por um Estado-Membro em conformidade com os artigos 18.o a 23.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 ou um serviço oficial do Estado-Membro serão responsáveis pela execução dos controlos previstos no artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 817/2010 da Comissão (exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação).

    A aprovação e o controlo das sociedades de vigilância são da competência dos Estados-Membros.

    A aprovação de uma sociedade de vigilância por um Estado-Membro é válida para todos os Estados-Membros. Isto significa que os certificados emitidos pelas sociedades de vigilância aprovadas podem ser utilizados em toda a Comunidade, independentemente do Estado-Membro em que a sociedade de vigilância que emite o certificado tenha a sua sede.

    Para efeitos de informação dos exportadores comunitários de produtos agrícolas, a Comissão publica periodicamente uma lista de todas as sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros. A lista em anexo foi actualizada em 1 de Setembro de 2011.

    2.   ADVERTÊNCIA

    Os serviços da Comissão chamam a atenção dos exportadores para o seguinte:

    O facto de uma sociedade de vigilância constar da lista não significa, por si só, que os certificados emitidos por essa sociedade sejam aceitáveis; podem ser solicitadas provas documentais suplementares; pode igualmente verificar-se, a posteriori, que os certificados emitidos não são exactos;

    As sociedades podem ser retiradas da lista a qualquer momento. Antes de assumir qualquer compromisso com uma das sociedades, os exportadores devem verificar, junto das autoridades nacionais [ver anexo XIII do Regulamento (CE) n.o 612/2009], se a sociedade em causa permanece aprovada;

    Os exportadores que pretendam obter mais informações acerca de uma das sociedades aprovadas devem dirigir-se à autoridade nacional que concedeu a aprovação.


    (1)  JO L 186 de 17.7.2009, p. 1.


    ANEXO

    Lista das sociedades de vigilância aprovadas pelos Estados-Membros

    DINAMARCA

    Baltic Control Ltd Aarhus (1)

    Sindalsvej 42 B

    PO Box 2199

    8240 Risskov

    DANMARK

    Tel. +45 86216211

    Fax +45 86216255

    http://www.balticcontrol.com

    Endereço electrónico: baltic@balticcontrol.com

    Período de aprovação: de 21.7.2008 até 20.7.2011 (está a ser investigada a possibilidade de re-aprovação).

    ALEMANHA

    IPC HORMANN GmbH (1)

    Independent Product-Controlling

    Ernst-August-Straße 10

    29664 Walsrode

    DEUTSCHLAND

    Tel. +49 51616-0390

    Fax +49 5161603-9101

    http://www.ips-hormann.com

    Endereço electrónico: ipc@ipc-hormann.com

    Período de aprovação: de 1.4.2009 até 31.3.2012.

    Schutter Deutschland GmbH

    Speicherstadt — Block T

    Alter Wandrahm 12

    20457 Hamburg

    DEUTSCHLAND

    Tel. +49 3097660

    Fax +49 321486

    http://www.schutter-deutschland.de

    Endereço electrónico: info@schutter-deutschland.de

    Período de aprovação: de 1.11.2010 até 31.10.2013.

    ESPANHA

    SGS Española de Control SA (1)

    C/ Trespaderne, 29

    Edificio Barajas I

    (Bo del Aeropuerto)

    28042 Madrid

    ESPAÑA

    Tel. +34 913138000

    Fax +34 913138080

    http://www.sgs.es

    Endereço electrónico: david.perez@sgs.com

    Período de aprovação: de 1.10.2008 até 31.9.2011 [no que respeita ao Regulamento (CE) n.o 612/2009], de 22.12.2008 até 21.12.2011 [no que respeita ao Regulamento (UE) n.o 817/2010].

    FRANÇA

    Control Union Inspections France

    8 boulevard Ferdinand de Lesseps

    B.P. 4077

    76022 Rouen

    FRANCE

    Tel. +33 232102100

    Fax. +33 235718099

    Endereço electrónico: qufrance@control-union.fr

    Período de aprovação: a aprovação expirou; está a ser examinada a possibilidade de re-aprovação.

    ITÁLIA

    Società SGS Italia SpA

    Sede legale: via Gasparre Gozzi 1/A

    20129 Milano MI

    ITALIA

    Tel. +39 0273931

    Fax +39 0270124630

    http://www.sgs.com

    Endereço electrónico: sgs.italy@sgs.com

    Período de aprovação: de 14.3.2011 até 13.3.2014.

    Società Viglienzone Adriatica SpA

    Sede legale: via della Moscova 38

    20121 Milano MI

    ITALIA

    http://www.viglienzone.it

    Filiale di Ravenna: c.ne Piazza d'Armi 130

    48100 Ravenna RA

    ITALIA

    Tel. +39 0544422242 / 428839

    Fax +39 0544590765

    Endereço electrónico: controlli@viglienzone.it

    Período de aprovação: de 14.2.2009 até 13.2.2012.

    Società Bossi & C. Transiti SpA

    Via D. Fiasella 1

    16121 Genova GE

    ITALIA

    Tel. +39 0105716

    Fax +39 0105716246

    Endereço electrónico: bossi@bossi-transiti.it

    http://www.bossi-transiti.it

    Período de aprovação: de 15.6.2010 até 14.6.2013.

    PAÍSES BAIXOS

    Control Union Nederland (1)

    Boompjes 270

    3011 XZ Rotterdam

    NEDERLAND

    PO Box 893

    3000 AW Rotterdam

    NEDERLAND

    Tel. +31 102823390

    Fax +31 104123967

    Endereço electrónico: netherlands@controlunion.com

    Período de aprovação: de 1.11.2008 até 31.10.2011.

    Saybolt International B.V.

    Stoomloggerweg 12

    3133 KT Vlaardingen

    NEDERLAND

    Tel. +31 104609911

    Fax +31 104353600

    http://www.saybolt.com

    Período de aprovação: de 1.2.2010 até 31.1.2013.

    POLÓNIA

    J.S. Hamilton Poland Ltd. Sp. z o.o.

    ul. Świętojańska 134

    81-404 Gdynia

    POLSKA/POLAND

    Tel. +48 586607720

    Fax +48 586007721

    http://www.hamilton.com.pl

    Endereço electrónico: info@hamilton.com.pl

    Período de aprovação: de 3.12.2010 até 25.11.2013.

    Polcargo International Sp. z o.o.

    ul. Henryka Pobożnego 5

    70-900 Szczecin

    POLSKA/POLAND

    Tel. +48 914418201

    Fax +48 914482036

    http://www.polcargo.pl

    Endereço electrónico: office@polcargo.pl

    Período de aprovação: de 3.12.2010 até 25.11.2013.

    SGS Polska Sp. z o.o.

    ul. Bema 83

    01-233 Warszawa

    POLSKA/POLAND

    Tel. +48 223292222

    Fax +48 223292220

    http://www.pl.sgs.com

    Endereço electrónico: sgs.poland@sgs.com

    Período de aprovação: de 3.12.2010 até 25.11.2013.

    FINLÂNDIA

    OY Lars Krogius AB (2)

    Vilhonvuorenkatu 11 B 10

    FI-00500 Helsinki

    SUOMI/FINLAND

    Tel. +358 947636300

    Fax +358 947636363

    Endereço electrónico: finland@krogius.com

    http://www.krogius.com

    Período de aprovação: de 15.5.2009 até 14.5.2012.

    REINO UNIDO

    ITS Testing Services Ltd (Intertek)

    Caleb Brett House

    734 London Road

    West Thurrock Grays

    Essex

    RM20 3NL

    UNITED KINGDOM

    Tel. +44 1708680200

    Fax +44 1708680255

    Endereço electrónico: mstokes@caleb-brett.com

    Período de aprovação: de 4.4.2010 até 4.4.2013.


    (1)  Esta firma foi também aprovada para efectuar controlos em países terceiros no âmbito do Regulamento (UE) n.o 817/2010 (bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte).

    (2)  A autorização para emitir certificados concedida a esta sociedade está limitada à Rússia, à Ucrânia e à Bielorrússia. Para mais informações, contactar as autoridades finlandesas.


    V Avisos

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    Comissão Europeia

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/9


    Convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho «Ideias» 2012 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

    2011/C 312/04

    Anuncia-se por este meio a abertura de um convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Trabalho «Ideias» 2012 do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013).

    É solicitada a apresentação de propostas no âmbito do convite a seguir indicado. O prazo para a apresentação de propostas e o montante global constam do texto do convite publicado no portal do participante.

    Programa de Trabalho «Ideias»:

    Título do convite

    Subvenção para a sinergia no âmbito do CEI

    Referência do convite

    ERC-2012-SyG

    O presente convite à apresentação de propostas diz respeito ao programa de trabalho adoptado pela Decisão C(2011) 4961 da Comissão, de 19 de Julho de 2011.

    As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o programa de trabalho e as orientações para os candidatos sobre a apresentação de propostas encontram-se disponíveis no sítio Internet pertinente da Comissão Europeia:

    http://ec.europa.eu/research/participants/portal/appmanager/participants/portal


    Comité Económico e Social Europeu

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/10


    Convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

    (2011/000/)

    O artigo 232.o do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, estabelece um Comité Consultivo CARIFORUM-CE, que tem por função ajudar o Conselho do Comité Conjunto CARIFORUM-CE a promover o diálogo e a cooperação entre representantes de organizações da sociedade civil, incluindo a comunidade académica e os parceiros económicos e sociais.

    O Comité Consultivo fomentará o diálogo social e civil realizando consultas sobre todo o tipo de questões sociais, económicas, ambientais e de desenvolvimento decorrentes da aplicação do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE.

    A parte europeia do Comité Consultivo será composta por 15 membros — 9 em representação dos agentes socioeconómicos, 4 em representação das ONG e 2 em representação da comunidade académica.

    1.

    As instituições académicas são convidadas a manifestar o seu interesse em serem incluídas na lista das organizações envolvidas no Comité Consultivo CARIFORUM-CE (doravante «Comité»). A inclusão na lista está aberta a todas as instituições académicas, incluindo instituições de investigação independentes, que cumpram os requisitos indicados na Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 2009 (apensa).

    2.

    Para se inscreverem na lista, as instituições académicas terão de prestar informações sobre a forma como cumprem esses requisitos, especialmente no que respeita à sua localização e às suas competências específicas.

    3.

    As instituições académicas que manifestem interesse em serem incluídas na lista devem indicar igualmente se um dos seus representantes pretende actuar como membro permanente do Comité. Nesse caso, as instituições devem prestar informação sobre as competências específicas da pessoa proposta nas áreas abrangidas pelo Acordo, bem como um Curriculum Vitae detalhado. Esta informação será disponibilizada a todas as instituições académicas inscritas na lista. Em seguida, compete às instituições académicas incluídas na lista apoiar a candidatura de dois membros permanentes do Comité, de entre os que já tiverem manifestado esse interesse. Serão cobertas as despesas de viagem e as ajudas de custo relativas à participação dos membros permanentes nas reuniões do Comité Consultivo.

    4.

    As instituições académicas incluídas na lista serão mantidas ao corrente das actividades do Comité pelo secretariado do mesmo e poderão, a expensas suas, participar enquanto observadores nos trabalhos do Comité. As modalidades de participação serão definidas no regulamento interno do Comité.

    5.

    Todos os pedidos de inscrição deverão ser efectuados mediante formulário de inscrição disponível no sítio Internet: http://spportal/cariforum-eu até às 19 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Dezembro de 2011.

    6.

    Será enviada confirmação da inscrição na lista por correio electrónico.


    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/11


    Convite à manifestação do interesse das organizações não governamentais em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no que respeita à participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

    2011/C 312/06

    O artigo 232.o do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, estabelece um Comité Consultivo Conjunto CARIFORUM-CE, que tem por função ajudar o Conselho do Comité Conjunto CARIFORUM-CE a promover o diálogo e a cooperação entre representantes de organizações da sociedade civil, incluindo a comunidade académica e os parceiros económicos e sociais.

    O Comité Consultivo fomentará o diálogo social e civil realizando consultas sobre todo o tipo de questões sociais, económicas, ambientais e de desenvolvimento decorrentes da aplicação do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE.

    A parte europeia do Comité Consultivo será composta por 15 membros — 9 em representação dos agentes socioeconómicos, 4 em representação das ONG e 2 em representação da comunidade académica.

    1.

    As organizações não governamentais, incluindo organizações de desenvolvimento e ambientais, são convidadas a manifestar o seu interesse em serem incluídas na lista das organizações envolvidas no Comité Consultivo CARIFORUM-CE (doravante «Comité»). A inclusão na lista está aberta a todas as organizações que cumpram os requisitos indicados na Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 2009 (apensa).

    2.

    Para se inscreverem na lista, as organizações terão de prestar informações sobre a sua localização, as suas competências específicas e o envolvimento das partes interessadas que representam.

    3.

    As organizações que manifestem interesse em serem incluídas na lista devem indicar igualmente se um dos seus representantes pretende actuar como membro permanente do Comité. Nesse caso, as organizações devem prestar informação sobre as competências específicas da pessoa proposta nas áreas abrangidas pelo Acordo, bem como um Curriculum Vitae detalhado. Esta informação será disponibilizada a todas as organizações inscritas na lista. Em seguida, compete às organizações incluídas na lista apoiar a candidatura de, no máximo, dois membros permanentes do Comité, de entre os que já tiverem manifestado esse interesse. Serão cobertas as despesas de viagem e as ajudas de custo relativas à participação dos membros permanentes nas reuniões do Comité Consultivo.

    4.

    As organizações incluídas na lista serão mantidas ao corrente das actividades do Comité pelo secretariado do mesmo e poderão, a expensas suas, participar enquanto observadores nos trabalhos do Comité. As modalidades de participação serão definidas no regulamento interno do Comité.

    5.

    Todos os pedidos de inscrição deverão ser efectuados mediante formulário de inscrição disponível no sítio http://spportal/cariforum-eu, até às 19 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Dezembro de 2011.

    6.

    Será enviada confirmação da inscrição na lista por correio electrónico.


    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    Comissão Europeia

    25.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/12


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6357 — Koninklijke Philips/Indal Group)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 312/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 17 de Outubro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Koninklijke Philips Electronics N.V. («Philips», Países Baixos) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Industrias Derivadas del Aluminio, SA («Indal», Espanha), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Philips: grupo diversificado cujas actividades se centram nos domínios da iluminação, equipamentos médicos e produtos para o consumidor,

    Indal: iluminação profissional.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6357 — Koninklijke Philips/Indal Group, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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