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Document C:2011:259:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 259, 2 de setembro de 2011


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.259.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 259

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
2 de Setembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

91.a Sessão Plenária de 30 de Junho e 1 de Julho de 2011

2011/C 259/01

Parecer do Comité das Regiões sobre o Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE

1

2011/C 259/02

Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes

6

2011/C 259/03

Parecer do Comité das Regiões sobre O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água

13

2011/C 259/04

Parecer do Comité das Regiões sobre a iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020 – União da inovação

19

2011/C 259/05

Parecer do Comité das Regiões sobre Integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da UE

26

2011/C 259/06

Parecer do Comité das Regiões sobre A protecção e o desenvolvimento das minorias linguísticas históricas à luz do Tratado de Lisboa

31

2011/C 259/07

Parecer do Comité das Regiões sobre a Agenda para novas competências e empregos

34

2011/C 259/08

Parecer do Comité das Regiões Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral

40

2011/C 259/09

Parecer do Comité das Regiões Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além

48

2011/C 259/10

Parecer do Comité das Regiões sobre O Programa LIFE da UE – perspectivas futuras

54

2011/C 259/11

Parecer do Comité das Regiões Estratégia de alargamento e principais desafios para 2010-2011

62

2011/C 259/12

Parecer do Comité das Regiões Estratégia de segurança interna da UE

70

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité das Regiões

91.a Sessão Plenária de 30 de Junho e 1 de Julho de 2011

2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/1


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE»

2011/C 259/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera fundamental, por um lado, aumentar o orçamento comunitário para a investigação e, por outro, articular melhor os programas nacionais e o Programa-Quadro Europeu para a Investigação;

afirma que a inovação industrial, social e ambiental, juntamente com a inovação no sector dos serviços, é uma alavanca fundamental para estabelecer uma dinâmica de competitividade europeia ao serviço do reforço da coesão territorial;

reconhece que o estado da inovação é muito variado na Europa e que as políticas regionais podem contribuir com as suas especificidades para complementar a política de investigação da UE, em conformidade com as estratégias de especialização regional inteligente;

congratula-se com os esforços para simplificar os procedimentos, como a publicação e a actualização de um «Guia Prático» esclarecendo as possibilidades de financiamento da União Europeia;

apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas de financiamento relacionados com a adjudicação de contratos públicos;

apela a que os actores locais e regionais sejam utilmente associados a plataformas tecnológicas;

aponta o papel potencial do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);

reafirma que a cooperação comunitária entre clusters é fundamental, desde que aberta à colaboração entre clusters à escala mundial.

Relator

Claude GEWERC (FR/PSE), Presidente do Conselho Regional da Picardia

Documento de referência

Livro Verde — Dos Desafios às Oportunidades: para um quadro comum estratégico de financiamento da investigação e da inovação na UE

COM(2011) 48 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Principais mensagens

1.

congratula-se com o facto de o Livro Verde em apreço lançar um debate público sobre os pontos essenciais a ter em conta nos futuros programas de financiamento da investigação e inovação da UE;

2.

reconhece que o quadro estratégico comum de financiamento da investigação e inovação na UE se deve basear em objectivos estratégicos coerentes e claramente partilhados por todas as partes em causa;

3.

recomenda que o quadro comum elenque as relações entre os vários níveis de investigação, desenvolvimento e inovação, sem esbater as especificidades de cada uma destas funções;

4.

põe em evidência o facto de uma estratégia ambiciosa na União Europeia necessitar de uma base científica sólida, mas também de uma política industrial forte; saúda, por conseguinte, as iniciativas emblemáticas da Comissão «Uma política industrial para a era da globalização» e «Uma União da inovação», e remete, nesse contexto, para os seus pareceres na matéria (1);

5.

salienta que o nível regional e local é o mais adaptado para criar sinergias entre as políticas de investigação e inovação e as políticas de coesão, que teriam um impacto nas actividades económicas e industriais, bem como nas práticas sociais;

6.

salienta que actualmente os resultados das actividades de investigação europeias não são aplicados de forma suficientemente rápida ou generalizada. A Comissão deveria alterar as orientações e as regras para que as regiões utilizem os fundos estruturais e outros instrumentos financeiros mais do que até à data para lograrem uma aplicação inovadora dos resultados do programa-quadro, mediante um método de acção descentralizado com um maior protagonismo das regiões, que facilite uma maior valorização e comercialização das tecnologias do programa-quadro e de outras actividades de investigação;

7.

recorda a importância das inovações sociais e ambientais quer para o sector público, quer para o privado;

8.

frisa a importância de integrar e encorajar a noção de inovação no nosso quotidiano, por exemplo no sistema de ensino e no mundo do trabalho;

9.

destaca os programas de investigação e de inovação partilhados entre regiões com desempenhos em matéria de inovação diferentes (RIS), que beneficiam todas as partes envolvidas. Isto implica, por exemplo, o aumento da presença regional no regime da Rede do Espaço Europeu da Investigação (ERA-NET);

10.

realça que o actual orçamento comunitário para a investigação, que apenas representa 4 % da investigação na Europa financiada pelo sector público, é insuficiente; considera fundamental, por um lado, aumentar o orçamento comunitário para a investigação e, por outro, articular melhor os programas nacionais e o Programa-Quadro Europeu para a Investigação;

11.

chama a especial atenção da Comissão para a situação em que se encontram os inovadores e os inventores individuais activos fora do mundo académico e das grandes empresas ou das autoridades, administrações ou empresas públicas. No âmbito dos trabalhos futuros, dever-se-ia incluir estratégias que proporcionem aos inovadores e inventores individuais o apoio e a possibilidade de tirarem partido, em igualdade de condições, do financiamento comum da UE;

12.

solicita que se tenha devidamente em conta o facto de 97 % da actividade económica na UE-27 ainda se caracterizar por uma baixa ou média intensidade de utilização da tecnologia; entende, por conseguinte, que o desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento não se pode basear apenas no desenvolvimento das tecnologias mais avançadas, tendo de haver espaço para um modelo da inovação que permita absorver o conhecimento e disseminá-lo; realça que a revisão da Directiva Contratos Públicos (2) constitui uma oportunidade; frisa as oportunidades e os desafios associados à inclusão da I&D nos contratos públicos (3);

13.

nota que o Livro Verde, na sua actual redacção, não parece suscitar quaisquer reservas relativamente à observância do princípio da subsidiariedade; realça, contudo, que deve ser efectuado um acompanhamento de perto dos desenvolvimentos que levarão à adopção de legislação sobre a investigação e inovação futuras na UE e seu financiamento, para assegurar o respeito pelo princípio da subsidiariedade;

14.

observa ainda que o requisito proposto na iniciativa «Uma União da inovação» de que os Estados-Membros e as regiões constituam orçamentos específicos para contratos públicos relacionados com a inovação se pode repercutir profundamente nos municípios e nas regiões; frisa que o acompanhamento futuro deve incluir uma avaliação minuciosa dos eventuais encargos administrativos e financeiros para os órgãos de poder local e regional, assim como o impacto social e outros benefícios;

15.

considera que se deveria favorecer o lançamento de mais concursos públicos em duas fases: numa primeira fase os proponentes apenas apresentariam a lista dos seus parceiros e um esboço do projecto, que só seria desenvolvido pormenorizadamente se passasse na primeira avaliação. Tal revestir-se-ia de especial importância sobretudo para as PME, que teriam assim um incentivo maior para participar nesses concursos, pois o esforço inicial não seria tão grande.

B.   Sinergias entre as políticas de coesão e de inovação

16.

afirma que a inovação industrial, social e ambiental, juntamente com a inovação no sector dos serviços, é uma alavanca fundamental para estabelecer uma dinâmica de competitividade europeia ao serviço do reforço da coesão territorial;

17.

declara que o financiamento da investigação e da inovação tem de estar incluído no âmbito dos objectivos políticos mais vastos da União Europeia, como por exemplo a implementação de uma política industrial reclamada pelo Comité das Regiões no seu parecer sobre a iniciativa emblemática referente à política industrial;

18.

propõe que as colectividades territoriais sejam reconhecidas como nível privilegiado de articulação entre as estratégias dos programas nacionais e europeus de investigação e inovação, assim como de coesão. Esta articulação poderia ser abordada num documento único ao nível regional;

19.

reconhece que o estado da inovação é muito variado na Europa e que as políticas regionais podem contribuir com as suas especificidades para complementar a política de investigação da UE, em conformidade com as estratégias de especialização regional inteligente;

20.

é de opinião que, como nos anteriores programas-quadro de investigação, a investigação em cooperação e, em particular, a promoção de projectos de colaboração deveriam ser uma prioridade do futuro incentivo europeu à investigação. O montante dos recursos disponibilizados para o efeito deve ser, no mínimo, o mesmo que até ao momento. Os projectos de investigação em colaboração proporcionam às escolas superiores, às instituições de investigação e às empresas de todas as regiões europeias uma oportunidade de participarem. Proporcionam a necessária transparência e simplificações para bem dos utilizadores;

21.

salienta que a criação de sinergias entre os vários instrumentos de financiamento, com vista a permitir a execução da Estratégia Europa 2020, é um verdadeiro desafio para a Comissão e as regiões. Os resultados dos esforços europeus na área da investigação não são aplicados de forma suficientemente rápida ou disseminada. A Comissão deveria alterar as regras e os critérios dos instrumentos de financiamento da coesão de forma que as regiões utilizem os resultados do Programa-Quadro e de outras iniciativas de investigação na implementação de aplicações inovadoras a nível regional;

22.

recorda que o próximo programa-quadro deverá aumentar o número de programas que têm por objectivo desenvolver as capacidades territoriais e facilitar a participação dos órgãos de poder local e regional, cujas actividades de investigação e de desenvolvimento são complementares. Tal poderia ser efectuado, por exemplo, introduzindo critérios com vista a facilitar a participação de parceiros competentes oriundos de regiões com atraso em matéria de investigação em projectos de programas realizados por cientistas mais conhecidos e de renome, como referido no parecer do CR sobre Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação  (4);

23.

congratula-se com os esforços para simplificar os procedimentos, como a publicação e a actualização de um «Guia Prático» esclarecendo as possibilidades de financiamento da União Europeia;

C.   Dimensão regional dos clusters (pólos de competitividade, agrupamentos, etc.)

24.

afirma que não há clusters sem dimensão territorial;

25.

recorda que, apesar de a excelência ser uma das características dos clusters, nem todos os clusters estão em condições de apresentar o mesmo nível de desenvolvimento ou de visibilidade internacional. O elevadíssimo nível científico é necessário ao cluster, mas não basta para atingir a excelência, a qual é criada gradualmente, ao longo do tempo, com recursos financeiros específicos, uma boa estrutura, uma boa governação e o desenvolvimento de um «ecossistema» que associe empresas, formação, investigação e inovação;

26.

faz notar que é possível ultrapassar a aparente contradição entre a vontade de inúmeros clusters de desenvolverem as suas actividades nos seus territórios e as possibilidades consideráveis proporcionadas pelo intercâmbio de informações ou de boas práticas com clusters vizinhos de outros Estados-Membros. Com efeito, um cluster muito enraizado num território pode perfeitamente ter uma visibilidade e uma vocação mundial;

27.

realça que paralelamente aos pólos de inovação baseados em clusters, e até certo ponto ainda mais importantes do que eles, se tornou necessário nos últimos anos compreender o funcionamento complexo dos ecossistemas de inovação regionais e criar condições favoráveis a um desenvolvimento na direcção certa. Por isso, a Comissão deveria prever apoio económico e operacional sobretudo para o desenvolvimento de actividades de inovação abertas nas regiões, para que estas possam contribuir para as condições indispensáveis a uma reforma da administração pública e a uma actividade empresarial destinada a gerar crescimento e emprego;

28.

entende que o conceito de mercados inovadores e o seu desenvolvimento são uma manifestação concreta dos ecossistemas regionais. Já se verificou que os mercados inovadores têm uma forte relação com os conhecimentos práticos e a cultura locais e com a sua regeneração independente e interactiva. O Comité das Regiões chamou a atenção em pareceres anteriores (CdR 11/2009 e CdR 83/2007) para a necessidade de encontrar um equilíbrio entre o financiamento competitivo, como é o caso do financiamento das grandes iniciativas emblemáticas da UE, e o financiamento institucional destinado às comunidades de investigação. Destaca a importância do financiamento institucional, que permite às comunidades de investigação realizarem estudos por sua própria iniciativa e incentivadas por outras, em particular no interesse de desafios societais globais, bem como da convergência e da coesão;

D.   Reformar os contratos públicos

29.

reitera a sua convicção de que o Espaço Europeu da Investigação (EEI) poderá ser reforçado se a adjudicação dos serviços de investigação e de desenvolvimento for integrada nos processos de adjudicação de contratos públicos; remete para o seu parecer relativo ao Livro Verde sobre os mercados públicos (5) e para o parecer sobre os contratos pré-comerciais (6), desde que tal medida não leve a que esses serviços fiquem sujeitos à concorrência;

30.

apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas de financiamento relacionados com a adjudicação de contratos públicos;

31.

recorda o seu apoio a um envolvimento activo dos meios empresariais e dos governos nos planos de financiamento da inovação e as suas reticências quanto ao impacto potencial nos órgãos de poder local e regional de um sistema em que o sector público é o único a assumir o risco em relação a produtos e a serviços que ainda não deram resultados;

32.

observa que o «mercado» dos contratos públicos continua fragmentado, raramente ultrapassando as fronteiras, pelo que insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um quadro mais transparente que permita a abertura do mercado dos contratos públicos na União Europeia;

33.

reitera que a Comissão Europeia deve fornecer um guia claro e minucioso, bem como a possibilidade de acções de formação, sobre a adjudicação de contratos públicos pelos órgãos de poder local e regional;

E.   Implicações regionais das medidas de financiamento

34.

reconhece que o financiamento do ciclo completo da inovação, desde a investigação até ao mercado, requer uma vasta gama de instrumentos, pelo que apoia os esforços no sentido de encorajar os investimentos pelo sector privado, por exemplo através de planos de partilha dos riscos, de empréstimos ou de capital de risco;

35.

aprova o papel do financiamento público para estimular o investimento privado; salienta que uma gestão do risco sólida e uma gestão transparente são essenciais tanto no âmbito dos fundos públicos como privados;

36.

congratula-se com os esforços para estimular o financiamento pelo sector privado do investimento na inovação das PME; apela, neste contexto, à promoção de medidas de incentivo (regime fiscal, redução das limitações administrativas) e, se necessário, à revisão dos quadros normativos para reforçar e alargar o leque de medidas a apoiar, reconhecendo o papel das PME enquanto protagonistas na promoção da cultura da inovação; a este propósito; insiste ainda na necessidade de reforçar os instrumentos de mediação entre as PME e os intervenientes da I&D;

37.

apela a que os actores locais e regionais sejam utilmente associados a plataformas tecnológicas para formularem estratégias de investigação e de inovação com vista à criação de novas plataformas e ao desenvolvimento das que já se encontrem em funcionamento, a partir das necessidades dos agentes territoriais, tendo em conta as oportunidades oferecidas pelos mercados globais e a participação de PME;

F.   Cooperação além fronteiras

38.

reconhece o contributo único do Programa-Quadro de Investigação para as investigações baseadas na colaboração entre actores dos Estados-Membros e das colectividades territoriais;

39.

sublinha a importância dos códigos legais comunitários (por exemplo, para o capital de risco e as infra-estruturas de investigação); aponta, para este efeito, o papel potencial do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);

40.

reafirma que a cooperação comunitária entre clusters é fundamental, desde que aberta à colaboração entre clusters à escala mundial;

G.   Contexto geral

41.

A Estratégia UE 2020, através nomeadamente das iniciativas emblemáticas «Uma União para a inovação» e «Política industrial», reconhece o papel crucial da investigação e da inovação para aumentar a competitividade da União Europeia e põe em evidência a importância de integrar a inovação na política de um modo mais visível. Além disso, confere às regiões e aos municípios europeus um lugar essencial na sua execução. O Comité das Regiões deseja, por conseguinte, apoiar este papel e contribuir para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação nos territórios, pois são os municípios e as regiões quem financia os programas de investigação, participa em projectos de investigação europeus e apoia activamente a participação dos actores territoriais nos projectos europeus de investigação;

42.

O Comité das Regiões congratula-se com o aumento dos financiamentos entre o 6.o (2000-2006) e o 7.o (2007-2013) Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, bem como com a criação do Conselho Europeu de Investigação. Regozija-se, além disso, com as iniciativas europeias que favorecem o intercâmbio e a colaboração entre autoridades regionais e actores do mundo académico, científico e económico, nomeadamente no âmbito da rubrica orçamental «Regiões do Conhecimento», da vertente «Cofund» do programa específico «Capacidades» e de mecanismos como as redes de excelência e os regimes ERA-NET;

43.

O Comité das Regiões aguarda também com expectativa as futuras avaliações de impacto dos programas «Regiões do Conhecimento» e «Potencial de Investigação». Apela a que, à medida que estes programas forem amadurecendo e desenvolvendo objectivos mais claros, seja reforçado o seu papel de apoio às regiões mais competentes com potencial para desenvolver características de excelência, por exemplo através da tutoria (7), da parceria ou de outros mecanismos;

44.

No atinente ao Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação, o Comité das Regiões aprecia o lugar dado aos clusters regionais, assim como às iniciativas que visam favorecer o aparecimento de tecnologias de informação e comunicação, a eficiência energética, as energias renováveis e as eco-inovações. Neste sentido, recomenda que, no futuro, estas iniciativas sejam prosseguidas tendo em atenção os desafios que a União Europeia enfrenta ou enfrentará proximamente.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 374/2010 fin e CdR 373/2010.

(2)  CdR 70/2011 fin.

(3)  CdR 58/2008 fin.

(4)  CdR 230/2010 fin.

(5)  CdR 70/2011 fin.

(6)  CdR 58/2008 fin.

(7)  CdR 230/2010 fin.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/6


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes»

2011/C 259/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que os objectivos do Livro Branco deveriam ser discriminados em objectivos intercalares a mais curto prazo para dar aos responsáveis políticos um quadro de orientação claro sobre as acções a realizar no âmbito do seu mandato;

advoga a completa internalização dos custos externos de todos os modos de transporte através da tributação harmonizada e da afectação dessa receita fiscal à criação de um sistema de transporte integrado e eficiente;

sublinha, no atinente à transferência modal dos transportes rodoviários para os ferroviários, os fluviais e os marítimos, que os objectivos do Livro Branco não são suficientes e exorta a Comissão Europeia a propor um programa mais ambicioso;

é a favor de uma «cintura azul» como primeiro passo para a criação de um sistema robusto de serviços marítimos, que deverá ser complementado pelo relançamento das auto-estradas do mar, e lamenta que, relativamente ao transporte marítimo, o Livro Branco de 2011 seja menos ambicioso do que o de 2001;

defende a criação de incentivos para a elaboração de planos sustentáveis de mobilidade urbana e apela para que se tenha em maior consideração a ligação entre a política de transportes e o ordenamento do território;

apoia o recurso às euro-obrigações como instrumento de financiamento das infra-estruturas de transporte necessárias à realização da RTE-T;

faz notar que a internalização dos custos externos, a eliminação das distorções fiscais e das subvenções injustificadas e o exercício de uma concorrência livre e sem distorções devem fazer parte do futuro modelo europeu dos transportes, que deve assentar na sintonização das escolhas de mercado com os imperativos de sustentabilidade.

Relator

António COSTA (PT-PSE), presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Texto de referência

Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos

COM(2011) 144 final

I.   RECOMENDAÇÕES GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

entende que o Livro Branco de 2011 intitulado Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos responde às questões essenciais para o futuro da política europeia de transportes e para os sistemas de transportes do continente. Neste ponto, o Comité é de opinião que a política de transportes proposta deverá integrar os objectivos mais gerais definidos na União Europeia ao abrigo da Estratégia Europa 2020, bem como os objectivos de sustentabilidade ambiental definidos em grande medida para combater as alterações climáticas. Deverá ainda promover o reforço da coesão social e territorial numa União Europeia globalizada;

2.

assinala que os órgãos de poder local e regional detêm competências importantes em matéria de política de transportes. Partilham não só a responsabilidade por domínios tais como a manutenção da rede de infra-estruturas rodoviárias, a política de estacionamento, a acessibilidade e os transportes públicos, mas velam igualmente pelo respeito das normas ambientais estabelecidas, por exemplo, as relativas à qualidade do ar. É, portanto, indispensável o seu envolvimento no âmbito de uma abordagem de governação a vários níveis;

3.

observa que o Livro Branco faz referência às cidades. O CR propõe que se indique igualmente, para além destas, as regiões e/ou aglomerações urbanas. Com efeito, em muitos Estados-Membros, o elemento decisivo para a política de mobilidade não é tanto a fronteira municipal mas sobretudo a aglomeração urbana;

4.

considera o Livro Branco de 2011 um documento muito ambicioso, tanto mais que nenhum dos principais objectivos do Livro Branco de 2001 foi alcançado, o que não é surpreendente. Certos objectivos ambiciosos a longo prazo deveriam, no entanto, ser discriminados em objectivos intercalares a mais curto prazo para dar aos responsáveis políticos nacionais e regionais um quadro de orientação claro sobre as acções a realizar no âmbito do seu mandato;

5.

assinala que é necessário e legítimo desenvolver previsões para o futuro, dado que as decisões de hoje são determinantes para os transportes nas próximas décadas. Neste contexto, convém ter em mente que as previsões para várias décadas são sempre muito imprecisas;

6.

crê que o equilíbrio entre modos de transporte está indissociavelmente ligado à questão da internalização dos custos externos e é directamente influenciado pelas políticas de tarifação pelo uso das infra-estruturas de transporte públicas; apoia inequivocamente a visão do Livro Branco de um modelo transparente e de aplicação geral para o cálculo das tarifas de utilização das infra-estruturas para todos os modos de transporte, advoga a completa internalização dos custos externos e deseja que todas as receitas obtidas com a aplicação da legislação europeia destinada a melhorar a integração dos custos externos (por exemplo, a Directiva «Eurovinheta») sejam afectas à criação de um sistema de transporte integrado e eficiente que tenha na devida conta a especificidade das regiões ultraperiféricas e das ilhas;

7.

neste contexto, e em particular no tocante aos modos de transporte aéreo e marítimo, estima que deve procurar-se um equilíbrio entre a preservação rigorosa do ambiente e o custo suplementar enorme que isso acarreta para as ilhas e as regiões ultraperiféricas, totalmente dependentes destas modalidades de transporte e, não obstante, muito empenhadas na redução das emissões;

8.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia encorajar, na prática, a transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário, fluvial e marítimo, ao mesmo tempo que insiste na internalização dos custos externos de todos os modos de transporte tais como a poluição atmosférica, a congestão e o ruído;

9.

assinala que, no passado, a Comissão chamou a atenção para o facto de os custos externos dos acidentes já serem efectivamente internalizados mediante os prémios pagos às companhias de seguros. O Comité questiona este ponto de vista e insta, portanto, a Comissão a apresentar modelos de cálculo para a internalização dos custos dos acidentes que tenham em conta todos os custos ocasionados por acidentes;

10.

apraz-lhe que o Livro Branco inclua também medidas para promover hábitos de viagem mais sustentáveis, para intensificar a vontade de adoptar novos modos de transporte e novas tecnologias e para facilitar a aceitação da internalização completa das externalidades no custo total da mobilidade. A UE tem um papel importante a desempenhar nos esforços para obter a compreensão e a aceitação das medidas que os poderes locais e regionais devem adoptar para resolver os problemas de circulação nas aglomerações urbanas;

11.

lamenta que o Livro Branco não dê o devido realce à acessibilidade, à mobilidade das pessoas e à noção fundamental de coesão territorial em matéria de transportes, designadamente no que diz respeito às regiões periféricas, ultraperiféricas e insulares. Ora, não haverá um espaço único de transporte europeu sem garantia para as empresas e os cidadãos de condições equitativas de acesso aos territórios;

12.

assinala que o trabalho político do CR ao longo da última década assume uma posição clara quanto aos princípios e políticas que devem guiar a actual política europeia de transportes e entende, por isso mesmo, que deverá ser dada a devida importância a estes contributos ao definir a política europeia de transportes para os próximos anos;

13.

observa que, por princípio, um sistema de mobilidade eficiente, sustentável e com baixas emissões é um direito cívico e, ao mesmo tempo, um factor essencial da economia, do bem-estar e da qualidade de vida. Para permitir um desenvolvimento mais eficaz da infra-estrutura, importa encorajar a simplificação das normas em matéria de planeamento;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Um sistema de transportes competitivo e sustentável

14.

acolhe favoravelmente a análise que o Livro Branco faz das tendências e dos desafios com elas relacionados que afectarão o sector dos transportes nas próximas décadas. Um diagnóstico fiável das tendências que afectam o sector dos transportes é uma condição indispensável para a definição das melhores políticas de transporte. Neste ponto, o Livro Branco reflecte a maioria das divergências conceptuais que devem ser levadas em conta no debate sobre o futuro do sistema europeu de transportes;

15.

deseja, porém, matizar a afirmação da Comissão Europeia de que «restringir a mobilidade não é solução», mesmo sabendo que os transportes têm uma importância fundamental para a competitividade da União Europeia. É claro que os transportes têm que responder às aspirações à mobilidade individual e à realização das trocas económicas. No entanto, há que sensibilizar mais as empresas, em especial, para a necessidade de agruparem viagens, de tirarem partido do potencial das deslocalizações e de utilizarem os processos e as tecnologias que contribuem para optimizar o transporte (por exemplo, teletrabalho, videoconferências, optimização da localização geográfica);

16.

apoia os dez objectivos para um sistema de transportes competitivo e económico em recursos definidos no Livro Branco, bem como a sua utilização enquanto valores de referência para a obtenção de uma redução de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa; assim, recomenda que este objectivo geral seja também incluído na lista dos objectivos apresentados no Livro Branco; além disso, defende que os objectivos propostos sejam complementados por metas adicionais relativas à redução da dependência do petróleo, à redução do ruído e à atenuação da poluição atmosférica;

17.

apoia os objectivos de reduzir para metade, até 2030, o número de veículos automóveis de motorização convencional utilizados no transporte urbano, de os retirar de circulação nas cidades até 2050 e de descarbonar quase completamente a logística nos grandes centros urbanos até 2030, recorrendo inclusivamente a instrumentos fiscais, embora considere estes objectivos muito ambiciosos. Por isso o Comité das Regiões considera que é necessário fixar metas intercalares que permitam estabelecer um roteiro (roadmap) da execução das medidas, a monitorização da sua execução e a avaliação dos resultados alcançados;

18.

regozija-se pelo facto de a Comissão Europeia estar empenhada em avançar para a plena aplicação dos princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador» e, por conseguinte, em acabar com as distorções que entravam a justa concorrência entre os modos de transporte com base na internalização dos custos externos. Apoia a internalização total dos custos sociais e ambientais (nomeadamente acidentes, poluição atmosférica, ruído e congestão) através da tributação harmonizada de todos os modos de transporte e da afectação dessa receita fiscal à criação de um sistema de transporte integrado e eficiente;

19.

acolhe favoravelmente a inclusão no Livro Branco de várias propostas apresentadas pelo CR nos seus pareceres mais recentes sobre mobilidade urbana. Neste aspecto, o Comité apoia o objectivo da Comissão no sentido de criar incentivos para optimizar e minimizar a circulação de carros e camiões convencionais nas cidades e concorda que as grandes frotas urbanas de autocarros, táxis e furgonetas de distribuição são ideais para testar a introdução de veículos ecológicos. A Comissão refere acertadamente que o desenvolvimento e a rápida implantação de veículos ecológicos podem ter efeitos benéficos imediatos na redução da dependência do petróleo e na saúde, devido à melhoria da qualidade do ar nas cidades;

20.

apoia a ideia de privilegiar os modos de transporte mais ecológicos, mas insiste na necessidade de melhorar a eficácia geral e a interoperabilidade de todos os modos de transporte. Importa, no entanto, usar de cautela na avaliação das políticas activas que discriminam a favor de um modo de transporte específico e analisá-las no contexto de um modelo justo e transparente de atribuição de fundos aos transportes. Caso contrário, haverá o risco de promover soluções de transporte pouco eficazes. Por outro lado, a utilização de modos de transporte alternativos requer a existência de infra-estruturas e serviços adequados que permitam dar resposta às necessidades actuais;

21.

sem prejuízo das observações anteriores, considera que os dez objectivos para um sistema de transportes competitivo e económico em recursos que o Livro Branco apresenta são claramente muito ambiciosos; assim, entende que deveria também definir-se, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, marcos e objectivos intermédios, tendo em conta os objectivos estratégicos complementares já definidos pela Comissão Europeia. Estes objectivos intermédios devem fazer parte de um processo de acompanhamento que garanta o êxito da visão expressa no Livro Branco;

22.

recorda, antes de mais, que a política de transporte da União Europeia deve assentar na noção de interesse geral (igualdade de acesso para todos aos meios de transporte, respeito pelos direitos sociais, integração dos custos externos, etc.);

23.

faz notar que o documento de trabalho (SEC(2011) 391) que acompanha o Livro Branco (mas publicado numa única língua) anuncia no ponto 137, relacionado com o acompanhamento do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, que «a Comissão proporá uma iniciativa para prever concursos públicos abertos à concorrência para os contratos de serviços públicos, tendo em vista assegurar o fornecimento eficaz de serviços de elevada qualidade». Esta iniciativa deve respeitar a possibilidade de os órgãos de poder local, sob determinadas condições, prestarem eles próprios os serviços (regime in house), sem abertura à concorrência;

24.

encoraja a União Europeia a levar a cabo uma verdadeira integração das políticas de transporte dos 27 Estados-Membros (adaptação das estruturas nacionais, respeito da concorrência segundo os princípios do interesse geral, harmonização fiscal, definição de um novo quadro regulamentar aplicável aos diferentes níveis de subsidiariedade) no respeito da governação a vários níveis;

Espaço Único Europeu dos Transportes

25.

realça a necessidade de reduzir a fragmentação do mercado ferroviário europeu de forma a criar uma rede ferroviária eficaz que ofereça um serviço de qualidade no que toca à duração das viagens, à fiabilidade e à capacidade. Importa, por isso, encontrar uma solução sustentável e pouco dispendiosa com vista a criar uma rede europeia competitiva de transporte ferroviário de mercadorias que dê resposta às necessidades específicas deste tipo de tráfego. Além disso, é necessário eliminar obstáculos técnicos cruciais, relacionados, por exemplo, com a bitola ferroviária. Mais, é evidente que o transporte ferroviário de mercadorias, o transporte marítimo de curta distância e, em particular, a utilização combinada dos dois modos têm o potencial de contribuir para a integração de economias regionais situadas em regiões periféricas. Neste sentido, e para assegurar o bom funcionamento destes modos de transporte sustentáveis, é também necessário desenvolver as ligações aos centros logísticos, de modo a permitir a melhor intermodalidade possível, bem como a eficácia do sistema no seu conjunto, evitando, ao mesmo tempo, uma proliferação de instalações logísticas desprovidas das características necessárias a um sistema de transportes mais orientado para a intermodalidade e a co-modalidade;

26.

saúda a ideia de reforçar uma política europeia de transporte que se baseie num conjunto de regras claro, coerente, exaustivo e estável, tanto para os utentes como para os operadores, e concorda com a utilização de tecnologias e soluções de transporte avançadas e com a construção ou renovação das infra-estruturas adequadas. Isto requer a finalização do mercado interno para serviços de transporte e a eliminação de obstáculos regulamentares, administrativos e técnicos em todos os modos de transporte, bem como o cumprimento consistente das regras da concorrência, melhores padrões de qualidade dos serviços e reforço dos direitos dos utentes;

27.

importa, neste contexto, ter em conta não só as ligações de longo curso, mas também as redes regionais subjacentes. Convém, além disso, prestar especial atenção às regiões transfronteiriças que se debatem com problemas específicos. Basta pensar aqui nas diferenças entre os sistemas de pagamento, as conexões técnicas, os horários e os quadros regulamentares;

28.

recorda, todavia, que até agora a abertura dos mercados ferroviários ainda não foi progrediu o suficiente; considera, por isso, que se deve melhorar e uniformizar as normas técnicas e jurídicas que regem o mercado do transporte ferroviário. Ao mesmo tempo, deve ser introduzida a possibilidade de co-financiamento;

29.

faz notar que as eventuais liberalização e entrada no mercado de novos operadores se deverão fazer acompanhar pela introdução de disposições que permitam aumentar as quotas de mercado dos transportes ferroviários (nomeadamente, normalizando os materiais, as condições de circulação, as normas de segurança nas redes por meio das agências europeias), considerando que só assim se fomentará a inovação e a prestação de serviços mais diversificados para benefício dos consumidores e de uma autêntica transferência modal;

30.

sublinha, no atinente à transferência modal dos transportes rodoviários para os ferroviários, os fluviais e os marítimos, que os objectivos do Livro Branco no que diz respeito à redução da quota de transportes rodoviários de mercadorias para distâncias superiores a 300 km não são suficientemente ambiciosos (redução de 30 % até 2030 e de 50 % até 2050); por conseguinte, exorta a Comissão Europeia a propor um programa ambicioso de criação de auto-estradas ferroviárias à escala de toda a UE, já que só este tipo de infra-estruturas permitirá, a longo prazo, suprimir o tráfego rodoviário de mercadorias de longa distância reforçando, ao mesmo tempo, a coesão territorial, nomeadamente com os países periféricos;

31.

apoia a execução integral da iniciativa «Céu Único Europeu» e a finalização do mercado interno para os serviços ferroviários; é igualmente a favor de uma «cintura azul» como primeiro passo para a criação de um sistema robusto de serviços marítimos, que deverá ser complementado pelo conceito das auto-estradas do mar, incluindo uma nova visão da importância dos navios como genuínas infra-estruturas móveis;

32.

entende que as ligações das regiões ultraperiféricas com o continente europeu e com os países terceiros vizinhos devem ser objecto de uma atenção especial. Estas regiões sofrem tradicionalmente de um défice de acessibilidade que as prejudica e as impede de participar plenamente no mercado único europeu e de desenvolver as suas economias nas suas zonas de inserção regional;

33.

lamenta que, relativamente à política de incentivo ao transporte marítimo, o Livro Branco de 2011 represente um retrocesso em relação ao de 2001 (que criou as «auto-estradas do mar»); lamenta, em particular, que a lista de iniciativas anexa ao Livro Branco não forneça quaisquer informações sobre o futuro das auto-estradas do mar e do programa Marco Polo;

34.

entende igualmente que as regiões com especificidades topográficas (como as regiões de montanha), em que o impacto das emissões dos transportes é muito mais grave, precisam de regulamentos e medidas próprios para reduzir o volume de tráfego e as respectivas consequências, permitindo assim evitar danos para a saúde e para o ambiente;

35.

considera que devem ser empreendidos esforços adicionais para promover soluções de transporte melhores e mais eficazes que melhorem as ligações do território continental europeu com as suas regiões insulares e ultraperiféricas, bem como as ligações de todas essas regiões com as áreas situadas além das fronteiras externas da UE;

36.

realça também que, para além de reforçar as ligações entre a Europa Ocidental e Oriental, é essencial, por motivos de coesão e de competitividade, promover ligações eficazes entre a Europa central, por um lado, e, por outro, as suas fronteiras externas e as regiões mais remotas que ligam a Europa às regiões do Mediterrâneo e do Atlântico. Neste ponto, o CR destaca a importância crucial que os portos e aeroportos e as suas ligações com o interior revestem para a integração da UE no mercado global, designadamente com regiões da África, América e Ásia, bem como o potencial estratégico das ilhas atlânticas enquanto plataformas logísticas de transporte;

37.

salienta que também estão a ser envidados grandes esforços no sentido de desenvolver de forma eficaz os cinco grandes eixos de transporte definidos pela Comissão Europeia nas orientações para os transportes na Europa e nos países vizinhos. Neste contexto, o eixo central requer, da parte da UE e dos países vizinhos implicados, esforços adicionais. É de louvar o objectivo de tornar mais flexível a rede de base que se encontra em elaboração no âmbito da RTE-T. Para isso, são necessários métodos de avaliação transparentes que garantam tanto a segurança dos investimentos a realizar como a actualização constante da RTE-T;

38.

acolhe positivamente a proposta de revisão do Regulamento relativo às faixas horárias, para promover uma utilização mais eficiente da capacidade aeroportuária. Todavia, antes de se tomar decisões finais sobre novos horários de funcionamento, é vital um estudo cuidado, especialmente no caso de aeroportos localizados dentro de zonas urbanas, onde o impacto ambiental é mais significativo;

39.

insiste na importância de compatibilizar a competitividade com a agenda social, usando o diálogo social para evitar os conflitos sociais que têm, comprovadamente, causado danos económicos significativos em vários sectores;

40.

louva as iniciativas propostas para aumentar a segurança através de uma abordagem exaustiva que alie a política, a legislação e o controlo da segurança no transporte aéreo e marítimo. Importa, acima de tudo, promover melhores métodos de controlo de segurança que permitam verificar um maior número de passageiros com o mínimo incómodo, respeitando, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais dos utentes;

41.

partilha a visão da Comissão de segurança rodoviária «total», mas reconhece os vários desafios que esse objectivo coloca, bem como a elevada ambição que representa. Para tal, seria conveniente adoptar uma abordagem diferenciada estabelecendo, por exemplo, uma relação entre a intensidade do trânsito e o número de vítimas de acidentes de viação. Com efeito, há grandes diferenças entre as cidades e as regiões no atinente ao número de vítimas mortais nas estradas e às medidas já adoptadas. Uma norma geral afectaria desproporcionalmente as cidades e as regiões que tomaram já medidas eficazes que permitiram reduzir o número de vítimas de acidentes de viação. A realização da segurança rodoviária não depende apenas da tecnologia mas também do comportamento humano. Neste ponto, o CR recomenda a harmonização das inspecções periódicas aos veículos e a inclusão da educação sobre segurança rodoviária nos programas das escolas de condução europeias. Poder-se-ia aplicar uma inspecção harmonizada também a outros domínios, como por exemplo, às emissões de gases com efeito de estufa. A mudança de comportamentos pode também levar à redução do volume de tráfego e contribuir em grande medida para a melhoria da segurança dos transportes;

42.

considera que as medidas de segurança rodoviária deveriam ter por base as boas práticas disponíveis e que deveria ser possível integrá-las e adaptá-las em função da situação local; neste contexto, remete para um seu parecer anterior sobre as Orientações para a política de segurança rodoviária de 2011 a 2020;

43.

entende que, no atinente ao transporte ferroviário, deveria ser regra a aplicação em todas as linhas de caminho-de-ferro do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS). A este propósito, convém prestar atenção especial aos trajectos transfronteiriços, nos quais as diferenças entre sistemas de segurança continuam a provocar estrangulamentos;

44.

a este respeito, reafirma o seu apoio à ideia de harmonizar as diversas definições de ferimento grave para que seja mais fácil acompanhar e avaliar a eficácia da política de segurança rodoviária; propõe, além disso, o acesso e a interoperabilidade dos registos de infracções rodoviárias, que permita levar em conta infracções cometidas noutros Estados-Membros ao impor sanções a um condutor;

Inovar para o futuro – tecnologias e comportamentos

45.

apoia enfaticamente a visão que o Livro Branco apresenta para uma estratégia europeia de investigação e inovação no sector dos transportes, que prevê esforços de investigação conjuntos; concorda igualmente com os domínios a abordar, a saber: eficiência dos veículos através de inovação dos motores, dos materiais e da concepção, utilização mais ecológica da energia através de inovação das fontes de energia e dos sistemas de propulsão, melhor uso das redes e maior segurança nas operações graças aos sistemas de informação e comunicação;

46.

congratula-se com a proposta apresentada no Livro Branco de fixar normas adequadas para as emissões de CO2 dos veículos de todos os modos de transporte, de definir regras de interoperabilidade das infra-estruturas de recarga de veículos ecológicos e de criar orientações e normas para as infra-estruturas de reabastecimento. Todas estas medidas devem contar com o envolvimento dos órgãos de poder local e regional;

47.

frisa a importância da política europeia para combater na raiz a poluição pelos veículos, através das normas sobre as emissões de gases com efeito de estufa e de poluição atmosférica e sonora, bem como normas para reforçar a segurança activa e passiva dos veículos. Para tal, é imprescindível articular a introdução de melhorias substanciais na técnica de veículos com o cumprimento dos valores-limite de emissão de ruído e de qualidade de ar;

48.

entende que os hábitos de viagem e de condução são fundamentais para o cumprimento dos objectivos definidos no Livro Branco e, por isso, acolhe favoravelmente todas as iniciativas referidas no documento da Comissão para sensibilizar as pessoas para as alternativas ao transporte individual convencional, bem como as medidas destinadas a melhorar o comportamento dos condutores; considera, todavia, que é necessário trabalhar mais no domínio dos hábitos de viagem, nomeadamente preparando o público europeu do futuro para adoptar novas atitudes em relação à mobilidade e adaptando as infra-estruturas de transporte adequadas;

Mobilidade urbana

49.

louva as propostas em matéria de mobilidade urbana incluídas no Livro Branco. A criação de planos sustentáveis de mobilidade urbana para, pelo menos, as cidades de maior dimensão foi uma importante solicitação que o CR emitiu no seu parecer sobre o Livro Verde;

50.

assinala que, segundo a Comissão, grande parte dos externalidades dos sistemas de transportes atingem sobretudo as áreas urbanas densamente povoadas. O poder local e regional é quem possui a maior capacidade para resolver esses problemas. É, pois, importante que disponha dos instrumentos necessários para o fazer. Ainda que haja que respeitar o princípio da subsidiariedade, a UE pode apoiar o trabalho do poder local e regional através de incentivos à cooperação e ao intercâmbio de experiências e da aplicação de medidas de sensibilização;

51.

defende a criação de incentivos para planos e auditorias de mobilidade urbana sustentável, mas nos quais as decisões fiquem a cargo dos órgãos de poder local e regional em causa, respeitando em pleno o princípio da subsidiariedade; reitera uma posição já anteriormente assumida a favor da introdução de um novo instrumento financeiro, no quadro das perspectivas financeiras para 2014–2020, que permita o co-financiamento dos planos de mobilidade urbana. A apresentação de uma candidatura às auditorias de mobilidade urbana poderia, por exemplo, contribuir para o processo de criação de um prémio europeu anual que recompense iniciativas ou projectos de transporte pioneiros e susceptíveis de ser reproduzidos. Esse prémio, por sua vez, poderia fazer parte de uma distinção equivalente ao regime de «bandeira azul» para toda a UE que premiasse zonas com baixos níveis de poluição e de congestão, algo que o CR já propôs anteriormente;

52.

é de opinião que cidades bem ordenadas que adoptem processos de produção mais eficientes e eliminem soluções de transporte supérfluas promovem uma maior acessibilidade às mercadorias, pessoas e serviços; assim, recomenda que o planeamento urbano e da mobilidade seja levado a cabo de forma mais integrada;

53.

acompanha com expectativa as iniciativas locais que prevêem a introdução de portagens rodoviárias urbanas e regimes de restrição de acesso e apoia a introdução de normas técnicas comuns que assegurem a interoperabilidade, de modo a evitar que estas iniciativas locais constituam novas barreiras técnicas à livre circulação no espaço da União Europeia;

54.

destaca o papel fulcral de soluções técnicas e organizacionais como as das tecnologias da informação na promoção de novos padrões de mobilidade baseados na utilização combinada de todos os modos de transporte para pessoas e mercadorias (por exemplo, sistemas de bilhética electrónicos e intermodais, documentação intermodal para o transporte de mercadorias, informação electrónica sobre itinerários, seguimento da carga, informações em tempo real sobre as entregas), a fim de optimizar a utilização dos transportes ligeiros existentes (mutualização dos veículos, desenvolvimento de veículos eléctricos para distâncias curtas, partilha e utilização conjunta de veículos, arquitectura dos transportes e das correspondências, utilização prioritária dos autocarros e dos eléctricos), sendo que a gestão do sistema local e regional de transportes constitui um desafio de monta ignorado no Livro Branco;

55.

advoga a definição de uma estratégia de transição para uma logística urbana sem emissões, conjugando aspectos de urbanismo, acesso ferroviário, marítimo e fluvial, tarifação e normas tecnológicas dos veículos através da promoção de concursos públicos agregados para aquisição de veículos hipo-emissores para as frotas comerciais (furgonetas de distribuição, táxis, autocarros, etc.);

56.

apela a que se tenha em maior consideração a ligação entre a dimensão urbana da política de transportes e o conceito mais lato de ordenamento do território, com vista não só a melhorar os transportes urbanos e as infra-estruturas mas também a lutar contra a expansão urbana e a repensar as relações entre a cidade e o seu meio ambiente imediato (urbano/rural); importa, neste contexto, colocar a tónica no reforço do transporte público de passageiros de curta distância;

Infra-estruturas modernas, tarifação e financiamento inteligentes

57.

apoia a criação, como parte da revisão em curso da política de RTE-T, de uma «rede de base» de infra-estruturas europeias estratégicas que integre todas as regiões da União Europeia, bem como os principais pontos de referência para o transporte e a logística, e forme um espaço único europeu dos transportes. Ao criar esta rede, importa eliminar os pontos de estrangulamento e prever ligações adequadas ao mercado global;

58.

assinala que não será possível cumprir plenamente os objectivos referidos no Livro Branco se não forem disponibilizados os fundos adequados, tendo em mente as especificidades regionais da coesão nos diferentes Estados-Membros e os compromissos assumidos ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Refira-se que o Livro Branco evita a questão dos recursos orçamentais e não orçamentais a afectar à política e infra-estrutura de transportes da UE. Nesse sentido, o CR apoia a proposta de recorrer a um empréstimo europeu ou às euro-obrigações como instrumentos importantes de financiamento das infra-estruturas de transporte necessárias. O CR recorda que tal investimento avultado requer uma vontade política real ao mais alto nível, sob pena de as ambições da política europeia de transportes – indispensáveis à competitividade regional – não passarem de boas intenções;

59.

observa que a política de coesão tem os seus próprios objectivos como parte de uma abordagem integrada para o desenvolvimento regional, e que não é aconselhável que o seu orçamento seja utilizado para financiar a política europeia para as redes de transportes. Todavia, é necessário favorecer a coerência entre os projectos de infra-estruturas financiados pela política de coesão e os objectivos da política europeia de transportes;

60.

insiste na necessidade de rever os recursos afectos às infra-estruturas de transporte propostos no futuro orçamento da UE e de continuar a incentivar o empenho do sector privado de forma mais transparente. Além disso, o Comité é a favor da promoção de novos instrumentos financeiros para o sector dos transportes, especialmente através do lançamento de obrigações da UE a favor de projectos;

61.

faz notar que a internalização dos custos externos, a eliminação das distorções fiscais e das subvenções injustificadas e o exercício de uma concorrência livre e sem distorções devem fazer parte do futuro modelo, que deve assentar na sintonização das escolhas de mercado com os imperativos de sustentabilidade. Assim, o Comité apoia uma abordagem que promova a tarifação e tributação inteligentes, com vista à internalização obrigatória e completa dos custos externos do transporte rodoviário e ferroviário, da poluição local, do ruído nos portos e aeroportos e da poluição atmosférica no mar. Além disso, sugere que se estude a possibilidade de internalizar obrigatoriamente os custos em todas as vias navegáveis interiores do território da UE. A escassez de alternativas no transporte de e para os territórios insulares e ultraperiféricos será tida em conta na definição da tarifação a aplicar na internalização dos custos externos dos transportes;

62.

insiste na necessidade de levar em conta os condicionalismos específicos das regiões periféricas nos futuros dispositivos de internalização dos custos externos (como a eurovinheta e outros instrumentos posteriores). Com efeito, um dispositivo que não tome em consideração a desvantagem da distância penalizará os actores e os agentes económicos dos territórios periféricos;

63.

realça que, apesar da importância desta medida, os objectivos definidos para 2016 e 2020 parecem muito ambiciosos. A experiência passada (por exemplo, a legislação relativa à eurovinheta) indica que estes serão muito difíceis de alcançar;

Dimensão externa

64.

apoia incondicionalmente a vertente do Livro Branco sobre a dimensão externa; a este propósito, salienta a importância de alargar as regras do mercado interno através da intervenção nas organizações internacionais, de promover em todo o mundo as normas europeias de segurança, privacidade e protecção do ambiente, pela via da cooperação bilateral e multilateral, e de reforçar o diálogo sobre os transportes com os principais parceiros;

65.

convida a Comissão Europeia a desenvolver melhor o conceito da dimensão internacional do sistema de transportes europeus e insta a que integre plenamente a dimensão mediterrânica e atlântica dos transportes, que tem um impacto indubitável no desenvolvimento dos transportes na União Europeia e constitui, por isso, um meio essencial para reforçar a cooperação indispensável entre as duas margens do Mediterrâneo e a inserção competitiva e sustentada no mercado global.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/13


Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água»

2011/C 259/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

advoga o reforço das políticas de orientação da UE e a adopção de novos instrumentos de regulamentação da UE que estabeleçam objectivos claros e precisos de eficiência por sector de actividade, que devem ser definidos por cada Estado-Membro, ao nível das regiões hidrográficas;

aplaude a iniciativa da Comissão sobre a eficiência dos edifícios em matéria de consumo de água, que deveria ser integrada na Directiva Desempenho Energético dos Edifícios, considerando que a exigência de utilizar racionalmente a água nos edifícios deverá aplicar-se selectivamente a zonas geográficas onde a água seja escassa;

insta à adopção de regulamentação que defina de forma homogénea, à escala europeia, níveis qualitativos que permitam garantir uma reutilização adequada da água nos diferentes sectores de actividade, mas sem se perder de vista que os Estados-Membros têm características diferentes;

exorta os órgãos de poder local e regional a considerarem a gestão consciente dos riscos como o instrumento de intervenção mais eficaz na eventualidade de fenómenos climáticos extremos. Os futuros investimentos que se destinam a limitar os efeitos produzidos devem ser prioritariamente orientados para a realização de «infra-estruturas verdes»;

assinala o papel central que desempenham os órgãos de poder local e regional na recolha de dados sobre o ambiente e propõe converter o actual Observatório Europeu da Seca e da Desertificação num Observatório Europeu da Água;

propõe, nomeadamente em relação aos objectivos visados pela aplicação da Directiva 2000/60/CE, que a gestão sustentável dos recursos hídricos alcance, no horizonte de 2020, os seguintes objectivos concretos e verificáveis: 1) um aumento de 20 % da poupança de água em todos os sectores de utilização; 2) um aumento de 20 % dos cursos de água sujeitos a medidas de regeneração, designadamente para melhorar a sua segurança hidrológica; e 3) um aumento de 20 % do volume de água actualmente reutilizado e/ou reciclado no âmbito das actividades agrícolas e industriais. Neste sentido, preconiza um envolvimento directo do Pacto de Autarcas.

Relator

VENDOLA (IT-PSE), Presidente da Região de Puglia

Documento de referência

Carta da Presidência húngara, de 29 de Outubro de 2010

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

congratula-se por ter sido consultado pela Presidência húngara da UE sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção de uma gestão sustentável da água» e espera que, no futuro, possa participar mais nas escolhas políticas e programáticas sobre o tema da gestão sustentável dos recursos hídricos, enquanto organismo de representação das instituições responsáveis pela sua aplicação e pela protecção dos recursos naturais em geral, tendo em conta o papel que assumem na concepção de modelos de desenvolvimento sustentável;

2.

apoia a resolução da ONU de 28 de Julho de 2010, que declara que a água é um direito humano universal inviolável enquanto prolongamento natural e lógico do direito à vida, afirmando o seguinte: «reconhece que o direito a uma água potável saudável e limpa e ao saneamento é um direito humano essencial para a plena fruição da vida e de todos os direitos humanos» (1);

3.

considera que os recursos hídricos, enquanto património limitado da humanidade, essencial para a sobrevivência dos seres vivos e dos ecossistemas naturais, não devem estar sujeitos às lógicas de mercado nem às regras da concorrência, sendo um dever consciente de todos os seres humanos respeitar e proteger estes recursos no interesse das gerações futuras;

4.

reconhece a dimensão ecológica e ética da água e, consequentemente, reconhece a cada comunidade moral, quer se trate ou não de seres vivos, o respeito dos seus direitos intrínsecos em matéria de necessidades de água; considera indispensável definir modelos participativos de gestão dos recursos hídricos – que constitui um serviço público essencial de interesse geral – que garantam a sua plena sustentabilidade e integração coerente em todas as outras políticas que tenham como objectivo o desenvolvimento sustentável;

5.

recorda que cabe aos órgãos de poder local e regional a gestão do espaço público, o que implica que são eles os responsáveis pelos domínios políticos relevantes para uma gestão sustentável da água, como o ordenamento do território, as infra-estruturas, a política de mobilidade, a concessão de licenças, a agricultura e a gestão paisagística, a adaptação às alterações climáticas, a protecção contra inundações e o turismo. Os órgãos de poder local e regional são igualmente responsáveis pelas sinergias entre estas políticas e adoptam, por definição, uma abordagem integral, tendo em conta um ordenamento do território que também implica o desenvolvimento social e económico das regiões. Muitos órgãos de poder local e regional são também as entidades responsáveis pelo abastecimento de água e pela evacuação de águas residuais em vários países europeus. É, pois, essencial que sejam associados estreitamente à futura política europeia em matéria de recursos hídricos;

6.

concorda com a necessidade de a UE dar início a uma nova campanha de acção sobre o tema dos recursos hídricos, recomendando uma participação directa e activa dos órgãos de poder local e regional na redefinição, coordenação e harmonização das directivas e estratégias já existentes (Directiva-Quadro Água, Directiva Águas Subterrâneas, Directiva Inundações, Estratégia sobre a escassez de água e as secas) ou em fase de elaboração (propostas e objectivos da UE em matéria de adaptação às alterações climáticas), a partir da fase de preparação do Plano de salvaguarda dos recursos hídricos europeus, para garantir uma ampla participação pública;

7.

considera que a crescente pressão antropogénica sobre os recursos hídricos, a que se associam efeitos derivados e agravantes (desaparecimento dos ecossistemas, perda de biodiversidade, reduzida capacidade de retenção e degradação do solo, alterações climáticas, etc.) exige a adopção de medidas de gestão e de protecção que envolvam todo o leque das políticas da União, nos domínios da água, da energia, da agricultura, dos transportes, dos resíduos, do turismo e do combate e adaptação às alterações climáticas, no quadro de uma abordagem que deixou de ser sectorial para passar a ser integrada;

8.

espera que os Estados-Membros, com o apoio dos órgãos de poder local e regional, definam uma política clara em matéria de tarifação da água que respeite as prerrogativas nacionais e locais e tenha em conta as diferentes condições geográficas e climáticas, para além dos inerentes aspectos sociais e ambientais. Essa política deveria basear-se não só no princípio do «poluidor-pagador» (polluter pays) já presente na Directiva-Quadro Água (DQA) (2000/60/CE), mas também, eventualmente, mediante aplicação de uma tarifa progressiva, no princípio do «gastador-pagador» (over user pays), na medida em que da aplicação deste último deverá depender o restabelecimento da viabilidade ambiental. Esta acção, apoiada por uma campanha de educação ambiental adequada, leva a que os consumidores tenham um comportamento mais responsável em relação aos recursos, igualmente no que diz respeito à utilização de produtos extremamente poluentes (por exemplo, resíduos de medicamentos, produtos de higiene pessoal, pesticidas, etc.) e poderia dar origem a uma gestão dos recursos globalmente mais eficiente e eficaz, inclusivamente no aspecto económico;

9.

reconhece ao conhecimento científico e à inovação tecnológica um papel-chave na definição de práticas avançadas de gestão do ciclo da água, que constitui um elemento prévio essencial para a planificação de novas intervenções em matéria de infra-estruturas; ao mesmo tempo, a investigação e o desenvolvimento podem dar um estímulo importante ao crescimento e ao emprego na «indústria verde»;

10.

considera que a problemática da água deve ser inserida num quadro mais alargado. Abrange não só a escassez de água e as inundações, mas também outras ameaças relacionadas com a água resultantes das alterações climáticas, os fenómenos bem conhecidos, como a intensidade de precipitação, mas também os que são ainda desconhecidos, como a subida do nível da água do mar;

O ciclo da água como cerne das políticas de adaptação às alterações climáticas

11.

evidencia que, até à data, no debate sobre as alterações climáticas, os recursos hídricos ainda não foram até à data identificados como um elemento ecossistémico fundamental, cuja salvaguarda e protecção é uma condição prévia essencial para qualquer acção de combate e adaptação às alterações climáticas; confirma a vontade dos órgãos de poder local e regional de assumirem um papel responsável e proactivo na definição e na aplicação das acções de mitigação (2);

12.

está consciente de que os efeitos das alterações climáticas ao nível do equilíbrio hidrológico terão importantes consequências socioeconómicas para todo o território da UE, com um aumento de intensidade e frequência dos fenómenos climáticos extremos. Para atenuar o seu impacto é necessário desenvolver uma abordagem integrada e solidária que envolva todo o leque das políticas comunitárias, não se cingindo à dimensão geográfica, económica e social da entidade ou do sector em causa. Para o efeito, reconhece-se a necessidade de reforçar a cooperação científica a nível europeu, nacional e regional, a fim de averiguar as relações causa e efeito que agudizam os fenómenos climáticos (inundações e secas) na Europa;

13.

reconhece os diferentes efeitos que as alterações climáticas determinam, em matéria de recursos hídricos, nas regiões da UE. Decorrem daí diferenças substanciais entre as regiões na União Europeia quanto aos problemas hídricos com que se confrontam no que diz respeito à quantidade de água (excesso ou escassez) e à estação do ano em que surgem os problemas (inundações na Primavera e secas no Verão). As medidas de adaptação, que devem ter em conta as diferentes características geográficas, económicas e sociais das regiões da UE, devem ser flexíveis e aplicadas, respeitando rigorosamente o princípio de subsidiariedade (3);

14.

está ciente de que as alterações ambientais condicionarão, ainda que em diferente medida, as disponibilidades hídricas das regiões europeias, o que terá por consequência natural a emergência e um número crescente de conflitos entre os vários utilizadores e um provável aumento dos fenómenos migratórios. Isto acontecerá particularmente nas regiões ultraperiféricas, situadas em zonas geográficas muito vulneráveis;

15.

considera, ao avaliar o empenho da UE nas políticas globais de combate às alterações climáticas de origem antropogénica, que a correcta gestão dos recursos hídricos constitui um instrumento indispensável e útil para a consecução da redução das emissões de CO2 e para promover modelos de crescimento sustentável que encorajem uma utilização eficiente dos recursos naturais e energéticos;

16.

considera que a definição de procedimentos fiáveis de avaliação das disponibilidades hídricas constitui um processo racional indispensável para a correcta definição das políticas europeias no domínio da água e do ambiente, estando consciente da necessidade de uma aproximação entre os resultados obtidos por modelos climáticos aplicados à escala continental e por modelos hidrológicos aplicados a nível regional e local;

17.

convida a UE e os Estados-Membros a incrementarem a produção de energia limpa (green power) e a adoptarem todas as medidas necessárias para a construção de centrais hidroeléctricas com emissões zero de CO2, sempre que as condições morfológicas, económicas e ambientais, em particular a ecologia das águas e os requisitos da Directiva-Quadro Água, bem como a navegabilidade das águas, o permitam;

18.

insta a UE e os Estados Membros a tomarem as medidas necessárias para limitar a poluição térmica da água e reduzir, na medida do possível, a utilização dos recursos hídricos para a refrigeração em instalações industriais e energéticas, sobretudo quando isso causa problemas de disponibilidade de água, para a diversidade biológica ou para a saúde pública;

19.

considera, a respeito das medidas de atenuação dos efeitos das crises hídricas, que os novos investimentos em infra-estruturas hidrológicas no território apenas poderão ser considerados como uma medida de adaptação se a procura corresponder mais ou menos à oferta, na medida em que novas e diferentes opções tecnológicas e de gestão, adequadas às condições locais podem levar a um incremento da oferta sem obrigar a efectuar captações adicionais;

20.

está consciente do papel que os órgãos de poder local e regional devem desempenhar para sensibilizar para a importância central do ciclo hidrológico na definição das estratégias de gestão dos recursos hídricos, no intuito de encontrar soluções eficazes e conjuntas de adaptação às alterações climáticas e de favorecer os intercâmbios de experiências entre as várias entidades locais;

Um equilíbrio entre a procura e a oferta hídrica no respeito pelas exigências ambientais e em conformidade com a Directiva-Quadro Água

21.

entende que a planificação das iniciativas destinadas a melhorar a gestão dos recursos hídricos deve necessariamente configurar-se como um processo orientado para vários objectivos que tenha em conta a multiplicidade dos actores directa ou indirectamente envolvidos e se baseie nos princípios do carácter público dos recursos hídricos, da equidade, da qualidade ambiental, da saúde pública, da função social da água e da segurança da sociedade;

22.

está ciente de que uma utilização dos recursos hídricos correcta e respeitadora da ética ambiental passa pela aplicação, caso seja possível e economicamente viável, das melhores técnicas de captação, distribuição e utilização da água, garantindo a médio prazo, graças a um modelo de gestão sólido e flexível, um equilíbrio entre as exigências ambientais e as exigências de desenvolvimento económico e social;

23.

advoga o reforço das políticas de orientação da UE e a adopção de novos instrumentos de regulamentação da UE que estabeleçam objectivos claros e precisos de eficiência por sector de actividade (doméstico, industrial, agrícola, piscícola, aquícola, turístico e hidroeléctrico), que devem ser definidos por cada Estado-Membro, ao nível das regiões hidrográficas;

24.

considera que a planificação da utilização dos recursos hídricos, que deve ser efectuada através dos planos de gestão das regiões hidrográficas, e embora o grau de prioridade possa ser diferente de país para país, faz parte de um processo incontornável graças ao qual os órgãos de poder local e regional podem activar sinergias numa óptica de solidariedade e de sustentabilidade, em consonância com a DQA, com a finalidade de satisfazer o maior número possível de funções ambientais sem sacrificar a reprodutibilidade a longo prazo e sem penalizar a acessibilidade aos usos legítimos e aos que merecem ser protegidos;

25.

é de opinião que as transferências de água entre regiões hidrográficas, tendo prioridade as que se situam no interior dos Estados-Membros, devem ser consideradas como parte de uma estratégia regional global de gestão que tenha em conta a sustentabilidade hidrológica, hidrogeológica, ambiental e socioeconómica, orientada para uma distribuição equitativa de um recurso limitado e devem ser objecto de estudos de impacto aprofundados;

26.

considera que, para efeitos de uma correcta definição das estratégias de adaptação à crescente procura de água e às especificidades regionais, é essencial o conhecimento dos sistemas hídricos na sua totalidade, desde as dinâmicas hidrológicas dos meios aquáticos naturais até à avaliação da eficiência dos sistemas de captação, de transporte e de utilização;

27.

recomenda a adopção, no âmbito das Perspectivas Financeiras Plurianuais da UE (2013-2020) de novos programas de investimento que, privilegiando intervenções a longo prazo, apenas permitam que os Estados-Membros se dotem de novos planos de desenvolvimento das infra-estruturas hídricas após a adopção e a aplicação de um programa de acção estruturado em matéria de gestão da água. Além disso, os processos de dessalinização, que consomem muita energia, deveriam ser considerados como uma opção nos casos em que os benefícios compensam o impacto ambiental importante que acarretam. A este respeito, o Comité recomenda uma estrutura de governação a vários níveis, de modo que os órgãos de poder local e regional sejam envolvidos ao máximo na elaboração de programas nacionais;

28.

concorda que uma utilização racional da água deve ser considerada como um objectivo prioritário (hierarquia dos recursos hídricos) (4) e aplaude a iniciativa da Comissão sobre a eficiência dos edifícios em matéria de consumo de água, que deveria ser integrada na Directiva Desempenho Energético dos Edifícios (5), com a finalidade de promover centros urbanos e elementos de construção baseados nos princípios de sustentabilidade ambiental. A exigência de utilizar racionalmente a água nos edifícios deverá aplicar-se selectivamente a zonas geográficas onde a água seja escassa;

29.

empenha-se no fomento da utilização dos recursos hídricos não convencionais, promovendo a cultura da reutilização e da reciclagem em todos os domínios, tendo em conta os objectivos e as características diferentes nos vários Estados-Membros, promovendo a adopção e adaptação, por parte dos órgãos de poder local e regional, de instrumentos económicos e fiscais destinados a apoiar actividades produtivas sustentáveis e a reduzir, se necessário, o recurso às águas subterrâneas;

30.

entende que é necessário introduzir na nova Política Agrícola Comum (PAC) princípios de condicionalidade orientados para a difusão das melhores práticas de gestão dos recursos hídricos, que imponham a definição de métodos de exploração e de técnicas de irrigação adaptados às disponibilidades hídricas das regiões;

31.

propõe a utilização de uma parte dos fundos disponíveis no quadro da nova PAC para fomentar a poupança de água na agricultura, mercê da adopção de instrumentos económicos e fiscais que incentivem o recurso a culturas de elevada eficiência de utilização da água (more crop per drop), e promover acções de conservação e recuperação ambiental do território agrário, a fim de incentivar a manutenção de áreas arborizadas e de zonas húmidas e limitar os fenómenos de degradação e erosão do solo, travando desse modo o avanço da desertificação e a intrusão salina nas águas subterrâneas costeiras;

32.

entende que já não se pode adiar por mais tempo a adopção de regulamentação que, ao aderir a objectivos de melhoria da eficiência e eficácia na utilização dos recursos hídricos através da sua recuperação e reutilização, defina de forma homogénea, à escala europeia, níveis qualitativos que permitam garantir uma reutilização adequada da água nos diferentes sectores de actividade e em qualquer circunstância, isto para garantir uma abordagem em matéria de recuperação e de reutilização dos recursos hídricos compatível com os objectivos, mas sem perder de vista que, tendo os Estados-Membros características diferentes, esta abordagem não pode ser aplicada da mesma maneira em todos os países;

Gestão dos fenómenos climáticos extremos, nomeadamente através do recurso a novas formas de intervenção

33.

exorta os órgãos de poder local e regional a considerarem a gestão consciente dos riscos como o instrumento de intervenção mais eficaz na eventualidade de fenómenos climáticos extremos, superando a prática que vê na optimização da gestão das situações de emergência o objectivo a atingir (passar da gestão da crise para a gestão do risco);

34.

convida os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, tendo em conta as suas prerrogativas e competências e em conformidade com o artigo 7.o da Directiva Inundações (2007/60/CE), a promoverem uma melhor coordenação entre as estruturas técnicas e operacionais da protecção civil e as estruturas dos serviços e/ou agências ambientais que se ocupam da prevenção e da gestão dos riscos ligados à água, para assegurar o intercâmbio e a partilha de conhecimentos e competências; convida igualmente os órgãos de poder local e regional a promoverem, na medida do possível, a cooperação transnacional (entre Estados-Membros e entre estes e países terceiros) ao nível das regiões hidrográficas internacionais, de acordo com o artigo 8.o da Directiva Inundações (2007/60/CE);

35.

é de opinião que a política em matéria de água deve basear-se em três elementos, nomeadamente o armazenamento, a retenção e a drenagem, que visam reduzir os picos existentes no ciclo da água, sendo possível escoar a água excedentária de forma natural e manter à disposição água suficiente nas alturas de escassez;

36.

considera indispensável dar prioridade às acções destinadas a prevenir e a limitar os efeitos dos fenómenos climáticos extremos através da valorização e da recuperação do ambiente natural, estando consciente de que este tipo de intervenções, que preserva a biodiversidade e recupera o sistema hidráulico natural das bacias fluviais, também representa um instrumento muito eficaz, não só para limitar a progressiva impermeabilização do solo, mas também, para mitigar os efeitos das alterações climáticas;

37.

indica como exemplo de medida preventiva a criação de espaço adicional para os sistemas hídricos através, por exemplo, da instalação de mais zonas de água a descoberto, mas também da utilização polivalente do espaço, dando um lugar à água em combinação com outras funções, como a habitação, o trabalho, a mobilidade, o lazer e a natureza. Os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar neste contexto;

38.

espera que a UE e os Estados-Membros dêem a devida importância ao Fundo Europeu de Solidariedade, que é um instrumento indispensável de solidariedade económica e social em caso de fenómenos climáticos extremos, adaptando as normas de acesso e as modalidades de gestão de modo a garantir o seu pleno aproveitamento;

O papel dos órgãos de poder local e regional no âmbito da governação e do reforço da cooperação internacional

39.

considera, em conformidade com a Directiva-Quadro Água e a Directiva Inundações, que o método de planificação da região hidrográfica - entendida como unidade de referência para a análise ambiental, territorial e económica - constitui a abordagem correcta para garantir um nível homogéneo de protecção em termos de recursos hídricos em todo o território da UE;

40.

considera que os órgãos de poder local e regional, enquanto porta-vozes das necessidades e exigências das comunidades locais, devem assumir um papel no âmbito da programação, operacionalidade e controlo dos planos de gestão das regiões hidrográficas e da gestão comum dos recursos hídricos, deixando para a UE e os Estados-Membros a função de definir as orientações políticas e as prioridades de gestão de acordo com as respectivas competências;

41.

destaca o papel dos órgãos de poder local e regional na verificação e no controlo dos progressos realizados na aplicação das políticas europeias em matéria de recursos hídricos, na medida em que apenas uma participação directa e activa das colectividades locais garante o êxito das acções de protecção e conservação, suscitando um sentimento de pertença ao território e sensibilizando para a necessidade de respeitar os recursos naturais disponíveis;

42.

apela à utilização dos instrumentos jurídicos e financeiros já existentes ou na iminência de serem adoptados (planos de gestão das regiões hidrográficas, programas de desenvolvimento rural e de coesão, Fundos Estruturais, etc.), que permitam orientar a «governação» dos recursos hídricos ao nível das regiões hidrográficas, avaliando todos os aspectos correspondentes (qualidade e quantidade dos recursos, navegação e transporte, energia) de forma integrada e interdependente, tendo em conta nomeadamente a gestão conjunta dos recursos hídricos transfronteiriços;

43.

considera que a recente estratégia da UE para a Região do Danúbio constitui um modelo de cooperação transnacional e de gestão dos recursos hídricos susceptível de ser aplicado noutros lugares, é coerente com a DQA e plenamente sustentável do ponto de vista social e ambiental, e espera que a sua aplicação conte com a participação directa dos órgãos de poder local e regional;

44.

assinala o papel central que desempenham os órgãos de poder local e regional na recolha de dados sobre o ambiente (6) (cuja realização deve contar com o contributo fundamental do programa GMES) e propõe converter o actual Observatório Europeu da Seca e da Desertificação num Observatório Europeu da Água, cujas competências seriam alargadas à validação e uniformização dos dados disponíveis sobre a situação dos recursos hídricos europeus;

45.

considera que, para conferir uma dimensão socioeconómica aos serviços ecossistémicos e aplicar de forma eficaz, no quadro da UE, uma estratégia ambiental que vá «mais além do PIB», é necessário garantir a coerência, a transparência e a fiabilidade das informações e dos indicadores sobre a situação do ambiente e dos recursos hídricos (7);

Conclusões

46.

em relação à iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e através da sua plataforma de acompanhamento da Estratégia Europa 2020, pretende dar o seu contributo, quer ao nível da definição da abordagem, quer ao nível da escolha dos instrumentos operacionais, para as acções da Comissão Europeia sobre os recursos hídricos, a energia e os resíduos, estando consciente de que os aspectos ambientais em causa são estreitamente interdependentes;

47.

recorda que as políticas relativas à qualidade da água têm influência nas quantidades disponíveis e nas suas possíveis utilizações e solicita, portanto, que este aspecto não seja esquecido. Neste contexto, cabe agir o mais a montante possível, nomeadamente em matéria de política dos produtos, a fim de examinar o impacto destes na qualidade das águas, através da análise do ciclo hidrológico e de estudos do impacto no ambiente;

48.

compromete-se a envidar todos os esforços para que os futuros investimentos europeus e nacionais que se destinam a limitar os efeitos produzidos, nomeadamente por força das alterações climáticas, pela frequência dos fenómenos climáticos extremos (inundações e secas), sejam prioritariamente orientados para a realização de «infra-estruturas verdes» (zonas de inundação controlada, bacias naturais de retenção de água, intervenções que visam a reflorestação e a conservação das zonas de montanha, recuperação das zonas protegidas e das zonas húmidas, ordenamento e estabilização das encostas, etc.), para garantir a protecção do território contra as cheias, preservando ao mesmo tempo a biodiversidade e os recursos naturais e criando novas possibilidades em termos de turismo e de emprego. Se as medidas de «infra-estruturas verdes» não forem eficazes ou as condições locais não permitirem a sua concretização, revelam-se necessárias medidas de «infra-estruturas cinzentas» (barragens artificiais, açudes, diques, etc.) para proteger das inundações a região, os habitantes e a economia;

49.

faz votos por que, no âmbito do programa-quadro da UE sobre investigação, sejam adoptadas iniciativas destinadas a promover o desenvolvimento de tecnologias hídricas com vista não só a reforçar a competitividade europeia em matéria de tecnologia, mas também a fomentar a eficiência e a inovação em matéria de gestão dos recursos hídricos;

50.

reitera a sua proposta sobre a possibilidade de os órgãos de poder local e regional usufruírem directamente dos recursos financeiros derivados do regime de direitos de comércio de emissão de gases com efeito de estufa, para financiar os programas locais de combate às alterações climáticas (8), comprometendo-se a utilizar uma percentagem destes recursos para realizar acções de reforço da sensibilização para o valor intrínseco da água, quer introduzindo a indicação da pegada hídrica nos produtos, quer favorecendo a adesão aos sistemas de gestão ambiental (EMAS) dos processos de produção exigentes em água, quer ainda lançando campanhas de informação e educação ambiental, já a partir da escola primária;

51.

propõe, nomeadamente em relação aos objectivos visados pela aplicação da Directiva 2000/60/CE, que a gestão sustentável dos recursos hídricos alcance, no horizonte de 2020, os seguintes objectivos concretos e verificáveis: 1) um aumento de 20 % da poupança de água em todos os sectores de utilização; 2) um aumento de 20 % dos cursos de água sujeitos a medidas de regeneração, designadamente para melhorar a sua segurança hidrológica; e 3) um aumento de 20 % do volume de água actualmente reutilizado e/ou reciclado no âmbito das actividades agrícolas e industriais. Neste sentido, preconiza um envolvimento directo do Pacto de Autarcas.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Resolução da ONU A/RES/64/292 de 28.7.2010.

(2)  Parecer do CR sobre o «Livro Branco - Adaptação às alterações climáticas: Para um quadro de acção europeu», CdR 72/2009 fin.

(3)  «Livro Branco - Adaptação às alterações climáticas: Para um quadro de acção europeu», COM(2009) 147 final.

(4)  Comunicação «Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia», COM(2007) 414 final.

(5)  Directiva 2010/31/UE, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

(6)  Parecer do CR sobre «O papel das colectividades territoriais no futuro da política do ambiente», CdR 164/2010 fin.

(7)  Relatório da Comissão Europeia «Terceiro relatório de acompanhamento relativo à Comunicação sobre a escassez de água e as secas na União Europeia», COM(2011) 133 final.

(8)  CdR 164/2010 fin.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/19


Parecer do Comité das Regiões sobre a iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da inovação»

2011/C 259/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

reitera o seu apoio à consecução das metas respeitantes à competitividade e à inovação em 2020 e reconhece que, para alcançar estas metas, há que continuar a investir na educação e na formação;

reconhece a importância de equilibrar a inovação tecnológica, social e do sector público;

recorda que é absolutamente necessário actualizar todas as competências profissionais;

salienta o papel que as parcerias universitárias devem desempenhar para trazer os resultados da investigação para o mercado, integrando ensino superior, investigação e empresas; observa a este respeito a importância de um contexto local e regional favorável;

valoriza o papel-chave das infra-estruturas de investigação nos sistemas de inovação baseados no conhecimento; a este respeito, acolhe favoravelmente o novo conceito de infra-estruturas de parceria a nível regional;

chama a atenção para o potencial da cooperação transfronteiras, incluindo o investimento interno e externo da UE;

reitera que, para explorar plenamente o efeito de alavanca dos fundos estruturais, as regiões e os Estados-Membros devem ser rigorosos no estabelecimento de uma coerência adequada entre as estratégias locais e regionais, os planos nacionais de reforma, os quadros estratégicos nacionais de referência e os programas operacionais que concretizem a política europeia de coesão, em consonância com o quadro estratégico europeu comum de investigação e as estratégias regionais de especialização inteligente.

Relator

Roger KNOX (UK-AE), vice-presidente do município de East Lothian

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» — «União da Inovação»

COM(2010) 546 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a intenção, expressa pela Comissão Europeia na comunicação sobre a Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» – «União da Inovação», de adoptar uma abordagem mais estratégica relativamente à inovação enquanto objectivo político global, passando de uma perspectiva de médio para uma perspectiva de longo prazo, com uma melhor coordenação e uma melhor cooperação entre as políticas da UE e as políticas nacionais, regionais e locais;

2.

admite, a este respeito, a importância de identificar as áreas mais promissoras em termos de vantagens comparativas como base para definir estratégias regionais de especialização inteligente; reconhece, ao mesmo tempo, que algumas regiões poderão destacar-se em mais do que apenas uma área;

3.

louva o facto de a resolução do Parlamento Europeu de 12 de Maio de 2011 sobre a União da Inovação destacar que os órgãos de poder local e regional são parceiros fundamentais na concretização das prioridades da União da Inovação. Dada a sua proximidade com os cidadãos, o mundo empresarial, em especial as PME, e os centros de conhecimento encontram-se na situação ideal para estabelecer e coordenar uma combinação de instrumentos políticos concebidos para valorizar o conhecimento que melhor se enquadra nas especificidades regionais e locais;

4.

apela a uma definição universal e clara de inovação e excelência;

5.

frisa que é necessário compreender melhor o papel das regiões não só na execução das políticas europeias, mas especialmente no desenvolvimento de visões e no estabelecimento de objectivos;

6.

aplaude a referência à inovação social, incluindo a inovação no sector público; reconhece os esforços frequentemente excelentes das entidades públicas e do sector da economia social (cooperativas, sociedades mútuas, associações e fundações) em toda a UE para inovar as suas práticas, na sequência das recentes restrições financeiras, com vista a suprir necessidades que não são tidas em conta pelo mercado e pelas formas convencionais de empreendedorismo; apela a que a inovação social seja mais tida em conta em programas de financiamento e apoio como o Fundo Social Europeu, os Programas-Quadro e o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI);

7.

apela a que se explorem possibilidades de utilização de pactos territoriais para se alcançarem as prioridades-chave da União da Inovação e destaca a importância de uma estreita colaboração entre os responsáveis pela iniciativa e o Comité das Regiões;

8.

chama a atenção para o papel crucial da eco-inovação e apoia o apelo do Parlamento Europeu à adopção de um plano de acção ambicioso sobre eco-inovação com propostas de medidas que permitam introduzir a eco-inovação em todas as fases da cadeia de valor, incluindo a concepção, e que preveja o aumento dos fundos destinados a iniciativas neste domínio através do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação;

9.

lamenta que a apresentação da iniciativa emblemática «União da Inovação» não tenha sido acompanhada por uma avaliação do impacto orçamental das medidas propostas;

10.

acolhe favoravelmente a comunicação sobre o Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020» (COM(2010) 553) e o documento que a acompanha (SEC(2010) 1183), que examinam a dimensão regional da iniciativa emblemática «União da Inovação»;

11.

considera que, com 34 medidas propostas, deve ser estabelecida uma ordem de prioridades de acção na União da Inovação, para facilitar a aplicação, obter resultados concretos e frisar a urgência de agir. A este respeito, sugere: a) sinergias entre as políticas de coesão e de inovação; b) parcerias para a inovação com o reconhecimento do papel das regiões; c) bases de conhecimentos e especialização inteligente; e d) trazer ideias para o mercado;

12.

chama a especial atenção da Comissão para a situação em que se encontram os inovadores e os inventores individuais activos fora do mundo académico e das grandes empresas ou que não colaboram com as autoridades, administrações ou empresas públicas. No âmbito dos trabalhos futuros, dever-se-ia incluir estratégias que proporcionem aos inovadores e inventores individuais o apoio e a possibilidade de tirarem partido, em igualdade de condições, do financiamento comum da UE;

No atinente a sinergias entre as políticas de coesão e de inovação, o CR

13.

concorda com o Conselho e com o Parlamento Europeu no que respeita à importância de reforçar sinergias entre as políticas da UE que apoiam a investigação e a inovação e as que apoiam a política de coesão;

14.

apela ao reforço da coerência, da harmonização e da complementaridade entre as políticas de educação, investigação e inovação, tendo devidamente em conta as características regionais;

15.

reitera que, para explorar plenamente o efeito de alavanca dos fundos estruturais, as regiões e os Estados-Membros devem ser rigorosos no estabelecimento de uma coerência adequada entre as estratégias locais e regionais, os planos nacionais de reforma, os quadros estratégicos nacionais de referência e os programas operacionais que concretizem a política europeia de coesão (1), em consonância com o quadro estratégico europeu comum de investigação e as estratégias regionais de especialização inteligente;

16.

recorda que a política de coesão desempenha um papel particular no apoio à actividade de inovação nas regiões; por conseguinte, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) também poderá ser utilizado para financiar viveiros de empresas e parques científicos (infra-estrutura e conexões). Os agrupamentos de empresas são especialmente interessantes para as PME que encontram neles o enquadramento que fomenta a sua associação às universidades e às grandes empresas e lhes permite igualmente aceder a redes de comércio internacional (2);

17.

entende que a iniciativa emblemática «União da Inovação» permite uma melhor distribuição do trabalho e das responsabilidades entre, por um lado, a promoção da excelência na investigação fundamental e aplicada a nível europeu e, por outro, a promoção da inovação a nível descentralizado, para lhe conferir a amplitude necessária e desenvolver as competências regionais. Importa reconhecer o potencial das instituições que fazem investigação sobre temas específicos de importância internacional a nível local e regional, assim como o potencial da aceitação pelas empresas, nomeadamente, das inovações inspiradas pela prática. Isso permitirá conferir a amplitude necessária à promoção dos objectivos da iniciativa emblemática a diferentes níveis regionais;

18.

acredita que o desafio é identificar que aspectos da inovação podem ser conseguidos por planos de desenvolvimento territorial integrados;

19.

reitera a sua oposição à criação de um único fundo monotemático para a inovação que, a partir, principalmente, de recursos afectados ao abrigo dos fundos estruturais, agruparia todos os instrumentos financeiros europeus destinados custear a inovação. Esta «transferência» de fundos corre o risco não só de se saldar por uma perda líquida de recursos destinados à inovação, mas também de pôr em causa a integração dos projectos de inovação nas estratégias de desenvolvimento territorial;

20.

propõe, como possíveis critérios de delimitação entre a política de inovação e a política de coesão da UE, que esta última possa apoiar os aspectos da inovação mais estreitamente relacionados com o desenvolvimento económico sustentável de uma determinada área, num sentido amplo, como por exemplo os agrupamentos (clusters), distanciando-se assim dos aspectos da política de inovação que, por definição, não podem ser adaptados ao território e que deveriam ser tratados por fundos temáticos da UE disponíveis para pedidos realizados em toda a União, em vez de se recorrer à política de coesão, que atribui pacotes de subsídios às regiões;

21.

reconhece que o panorama da investigação e da inovação é muito diferente em toda a Europa, e apela a um conjunto de políticas que apoiem de forma efectiva não só a excelência, mas também a coesão entre as regiões da Europa; reconhece que a inovação pode ser aplicada igualmente a novas formas de trabalhar e fornecer serviços, bem como a novos produtos; apela a que se reveja mais atentamente o que já existe e o que poderá ser feito de forma mais eficaz e eficiente; salienta a necessidade de tornar mais acessíveis as oportunidades de inovação e o seu reconhecimento, em particular ao nível da base e nas regiões periféricas, facultando o acesso ao conhecimento e à comunicação através de estruturas físicas e virtuais melhoradas;

22.

lembra que os próximos programas de financiamento da investigação e da inovação podem envolver maiores sinergias com programas destinados a desenvolver as capacidades regionais e facilitar a participação de regiões em actividades de investigação e de desenvolvimento, enquanto elemento de um quadro estratégico comum. No respeito do princípio da excelência na investigação e na inovação, poder-se-ia, para esse efeito, criar, por exemplo, condições que permitam a participação sistemática de parceiros competentes provenientes das regiões que registam um atraso no domínio da investigação em projectos e programas liderados pelos seus pares mais reputados e com maior nível de excelência, através de programas de tutoria ou outros meios; neste contexto, refere o potencial dos actores locais e regionais para fomentarem «centros de competência» associados a «pólos de excelência» e encoraja, por conseguinte, a disseminação e o intercâmbio de exemplos de boas práticas;

23.

reitera a sua determinação em que se assegure uma utilização coordenada do 7.° Programa-Quadro (e respectivos sucessores), dos fundos estruturais, do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, do FEADER e do Fundo Europeu das Pescas, uma vez que esta coordenação é essencial para a competitividade e a criação de sinergias entre as políticas de coesão, industrial, de investigação, do ensino superior e da inovação a nível nacional e regional (3);

24.

acolhe favoravelmente os esforços de simplificação de procedimentos, bem como a publicação de um «Guia Prático» sobre as oportunidades de financiamento da UE (4); aprecia em particular os esforços em curso para permitir que diferentes programas possam financiar fases diferentes dos projectos numa perspectiva de continuidade; acolheria com agrado que este guia prático se tornasse num portal digital abrangente, mas acessível, com informações e recursos sobre os programas de investigação e inovação pertinentes;

25.

subscreve a proposta do Parlamento Europeu de instituir um serviço centralizado ou um balcão único onde as PME, os investigadores, as universidades, os centros de investigação, as regiões, as empresas, etc. se possam candidatar a financiamento europeu, nacional, regional e local para investigação e inovação; sublinha que qualquer proposta a nível da UE deve poder ser reproduzida aos níveis local e regional;

No que respeita a parcerias para a inovação, o CR

26.

defende que deve ser tida em conta toda a cadeia, «da investigação ao retalho»;

27.

insiste em que as parcerias europeias de inovação deveriam contribuir para uma estratégia mais racional, sem aditar nenhum outro instrumento ao conjunto dos já existentes; destaca os pontos de vista manifestados pelo CR no recente parecer sobre a simplificação da investigação (5), em particular no atinente à necessidade de consolidar instrumentos de financiamento da investigação a par da generalização da participação de regiões com atraso neste domínio, ao reforço das capacidades de investigação e do potencial de absorção em todos os territórios da UE e à garantia de que os novos instrumentos reconheçam os elementos comuns e divergentes entre a ciência, o desenvolvimento tecnológico e a difusão no mercado;

28.

congratula-se com a parceria-piloto no domínio do envelhecimento activo e saudável, aguarda com interesse as parcerias que se seguirão e apela ao seu envolvimento em questões que afectem os órgãos de poder local e regional; considera que, para obter bons resultados, convém dedicar mais atenção à governação da iniciativa sobretudo dada a multiplicidade de organizações e domínios temáticos relacionados com o envelhecimento saudável;

29.

apela ao lançamento da parceria de inovação «Cidade Inteligente/Região Inteligente», porque são indispensáveis medidas rápidas e eficazes para encontrar soluções novas e audaciosas para enfrentar a crise económica e as alterações climáticas e adaptá-las às práticas locais. É especialmente importante intensificar a cooperação entre empresas e instituições pioneiras e dotá-las de recursos que lhes permitam difundir eficazmente os resultados obtidos para serem colocados em prática noutras regiões;

30.

apela ao envolvimento das partes interessadas locais e regionais na concepção, aplicação e governação das parcerias para a inovação; alerta, contudo, para que tal não deve implicar um aumento quer da panóplia de informação já existente e, muitas vezes, confusa, quer dos prestadores de serviços já estabelecidos (tais como portais para empresas, interfaces, intercâmbios de conhecimento, entre outros); chama a atenção para que a falta de clareza poderá aumentar a dificuldade de as universidades, as empresas e o sector do voluntariado saberem qual a melhor maneira de procederem; manifesta-se, também, apreensivo com a criação de estruturas adicionais que possam encorajar condições de concorrência mais agudizadas para recursos limitados ou escassos;

31.

chama a atenção para o potencial da cooperação transfronteiras, incluindo o investimento interno e externo da UE, a importância de condições-quadro de apoio e o facto de que o reconhecimento da natureza global da inovação beneficiaria a dimensão transfronteiriça da inovação;

32.

a este respeito, realça o potencial do papel de programas como os AECT e os pactos territoriais;

33.

sublinha que muitas regiões têm já parcerias locais e regionais de inovação e de transferência de conhecimento, frequentemente constituídas pelos órgãos de poder local ou regional e por partes interessadas do mundo académico e empresarial local; regista a importância da colaboração também entre as universidades locais e regionais, por exemplo, através de investigação coordenada e de iniciativas de participação;

34.

destaca que, reflectindo os princípios de parceria e de especialização inteligente, tais parcerias poderiam conceber e gerir, se for caso disso, programas de inovação regional financiados pelos fundos estruturais – alterando as regras a fim de permitir uma subdelegação por parte da autoridade de gestão; realça que estas novas soluções permitirão acelerar substancialmente a divulgação dos resultados da investigação para serem aplicados ao nível regional e local; importa assegurar o envolvimento adequado das partes interessadas na concepção, gestão da implementação e avaliação de tais programas, para que as suas necessidades específicas sejam tomadas em conta sempre que possível;

No atinente à base de conhecimentos e à especialização inteligente, o CR

35.

reitera o seu apoio à consecução das metas respeitantes à competitividade e à inovação em 2020 e reconhece que, para alcançar estas metas, há que continuar a investir na educação e na formação, especialmente em tempos de incerteza económica (6);

36.

salienta a importância estratégica para a Europa da introdução do conceito de inovação no sistema de ensino;

37.

recorda que milhares de trabalhadores nos Estados-Membros da UE perderam já os seus empregos na sequência da contínua crise económica. Para além disso, a emergência de novos mercados e a deslocalização de empresas para países onde a produção é mais barata acentuará ainda mais esta tendência. Por isso, é absolutamente necessário actualizar todas as competências profissionais e coaduná-las com as necessidades do mercado de trabalho (7), para que a inovação não conduza a perdas líquidas de emprego;

38.

frisa, a este respeito, que as infra-estruturas empresariais e de emprego têm de se adaptar à inovação dos produtos, dos serviços ou dos resultados para que as comunidades locais possam beneficiar da inovação local;

39.

salienta o papel que as parcerias universitárias devem desempenhar para trazer os resultados da investigação para o mercado, integrando ensino superior, investigação e empresas; observa a este respeito a importância de um contexto local e regional favorável, com o qual as universidades trabalhariam em parceria; sublinha que a investigação deveria ser entendida no seu sentido mais lato e não apenas como o desenvolvimento de um produto; realça ainda a importância de encorajar os investigadores a vincularem o seu trabalho a um público mais amplo, envolver o público na concepção e desenho de projectos e, especialmente, divulgar os resultados;

40.

lembra que a definição da especialização inteligente numa dada área depende não só da apreciação dos pontos fortes e fracos de uma região, mas também da avaliação das ameaças e oportunidades noutras regiões e continentes, o que, por sua vez, implica uma visão de conjunto da evolução mundial nas possíveis áreas de interesse; reconhece também que não se deve obstar à realização de potenciais desenvolvimentos espontâneos motivados pelo mercado numa região, só porque estes não coincidem com as prioridades estabelecidas para a mesma;

41.

alerta para o risco que implicaria qualquer intenção de utilizar a especialização inteligente como forma de dar prioridade às regiões ou poderes locais que já ocupam uma posição dianteira, deixando outras áreas sem ou com apoio insuficiente. Tal seria contra o princípio cimeiro da coesão territorial da UE. Há, portanto, que conceber um mapa de regiões europeias que inclua o seu nível de inovação, de forma que essa classificação permita estabelecer instrumentos de apoio específicos para as regiões menos desenvolvidas mediante fundos ad hoc que contribuirão para a convergência dessas regiões com as regiões mais inovadoras. Uma forma de reforçar a cooperação entre várias regiões é introduzir procedimentos que permitam às regiões menos desenvolvidas tirar partido dos resultados e das aplicações da investigação realizada noutras partes da Europa, nomeadamente com o apoio dos fundos estruturais;

42.

valoriza o papel-chave das infra-estruturas de investigação nos sistemas de inovação baseados no conhecimento; a este respeito, acolhe favoravelmente o novo conceito de infra-estruturas de parceria a nível regional (8) e as parcerias entre infra-estruturas de investigação e reconhece o seu potencial contributo para um desenvolvimento mais equilibrado do Espaço Europeu da Investigação, através da participação de regiões e de países mais pequenos ou menos experientes na investigação competitiva e no desempenho inovador;

43.

recorda que é essencial para toda a Europa desenvolver mais infra-estruturas virtuais baseadas em tecnologias de informação e de comunicação, sobretudo para promover sinergias entre áreas geograficamente dispersas e especialmente afastadas, como as ilhas e as regiões ultraperiféricas;

44.

apela ao envolvimento dos órgãos de poder local e regional na plataforma de especialização inteligente;

45.

solicita que os poderes locais e regionais sejam envolvidos na revisão de programas operacionais co-financiados pelos fundos estruturais; apela também a que se tenham em consideração as preocupações locais e regionais nos programas nacionais de reforma;

46.

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia de alinhar os programas operacionais com as prioridades definidas na Estratégia Europa 2020, e apela a que se concentrem esforços num conjunto mais estreito de prioridades e na sua aplicação prática, tendo em conta a situação regional;

47.

ambiciona, a longo prazo, aferir o progresso através de apenas um indicador internacionalmente compatível, ao mesmo tempo, que apoia o desenvolvimento de um sistema de indicadores integrados (como solicitado pelo Parlamento Europeu), que inclua, de preferência, a utilização do Inobarómetro para a administração pública e os serviços; salienta que esses indicadores devem ser tão simples quanto possível sem ignorar a grande diversidade das regiões da Europa; solicita que o mantenham informado e o envolvam nos trabalhos preparatórios para o desenvolvimento de um tal sistema;

Em relação a trazer ideias para o mercado, o CR

48.

reconhece a importância de equilibrar a inovação tecnológica, social e do sector público. É particularmente importante promover as inovações na sociedade, em cujo contexto as transformações operacionais e estruturais necessárias são obtidas graças à interacção entre diferentes sectores de inovação (por exemplo, associando o desenvolvimento da tecnologia, da arte e do design, da cultura e do património e dos serviços, por um lado, às actividades dos seus utilizadores, por outro);

49.

aprecia a menção a indústrias culturais e criativas na comunicação, com vista ao seu papel potencial de conjugar a criatividade com a inovação; no que respeita a melhorar e promover a inovação, sublinha a importância de pensar de forma criativa sobre como associar disciplinas anteriormente tidas como afastadas para encorajar o surgimento de novas ideias;

50.

salienta que a inovação está a tornar-se cada vez mais complexa e sistémica. Para além da investigação, a procura e as oportunidades são cada vez mais factores da inovação, permitindo solucionar problemas do mundo real e superar os grandes desafios sociais. Para a implementação da União da Inovação, os responsáveis políticos e os investigadores deveriam ser activamente encorajados a criar novas estratégias abertas de inovação, beneficiando de igual modo todos os interessados e aproveitando os recursos disponíveis independentemente da sua origem;

51.

reconhece o vasto poder de compra da contratação pública, que representa cerca de 17 % do PIB da UE-27, e constata o seu papel fulcral como força motriz da inovação e como óbvio impulsionador da melhoria dos padrões (sociais, ambientais, etc);

52.

apoia a participação activa das empresas e dos governos nos planos de apoio à inovação; chama a atenção, contudo, para as possíveis consequências que poderão advir para os poderes locais e regionais por o sector público assumir sozinho o papel e os riscos de cliente principal de produtos e serviços que ainda não foram comprovados;

53.

acolhe favoravelmente as iniciativas destinadas a partilhar boas práticas sobre regimes inovadores de adjudicação de contratos;

54.

manifesta-se, contudo, apreensivo quanto às consequências para os órgãos de poder local e regional da obrigatoriedade de os Estados-Membros e as regiões reservarem orçamentos específicos para a contratação pré-comercial e pública de produtos e serviços inovadores; as regiões interessadas devem ser incentivadas, nomeadamente através de assistência financeira e de uma simplificação das regras, a lançar projectos-piloto;

55.

apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas relacionados com a investigação, a demonstração e o financiamento de serviços e de contratos públicos inovadores;

56.

considera que, para enquadrar uma dimensão territorial da União da Inovação, seria necessário fazer a distinção entre os programas de grande qualidade inovadora e excelência, que, pela sua própria natureza, precisam de ser apoiados por programas de inovação temática, e as componentes mais práticas da inovação, prontas a ser comercializadas, que poderiam receber o apoio de parcerias de inovação locais e regionais com o sector privado; apela a que se inicie o processo com as componentes da inovação prontas a ser comercializadas que apresentam um maior potencial para obter resultados a curto prazo e chegar a acordos directos entre as partes interessadas a nível local;

57.

lembra que as directivas da UE que regem os concursos públicos já permitem aos funcionários da contratação pública utilizar critérios de selecção que favoreçam a compra de bens e de serviços inovadores e que nos últimos anos a Comissão disponibilizou vários tipos de orientação sobre este assunto, incluindo aconselhamento pertinente para a fase pré-comercial;

58.

nota que a Comissão Europeia está preocupada com os graves obstáculos à utilização de critérios de selecção para concursos públicos inovadores, preferindo encorajar a disseminação de práticas de adjudicação de contratos públicos que promovam a inovação;

59.

salienta, contudo, que muitas vezes as regras da UE aplicáveis aos concursos públicos são incoerentes e adicionam carga burocrática a programas nacionais, põem frequentemente à prova os limites das atribuições do Tratado e da subsidiariedade, ao estabelecerem critérios de adjudicação de contratos para políticas nacionais, e vinculam várias vezes essas disposições a uma legislação aparentemente não relacionada com o assunto ou, ainda, são propostas por diferentes serviços da Comissão;

60.

sublinha o apelo dos órgãos de poder local e regional para que em todas as disposições da UE sobre contratação se respeitem os princípios de segurança jurídica, previsibilidade, coerência e definição centralizada em todos os serviços da Comissão Europeia, como requisito prévio de qualquer proposta de contratação relativa à União da Inovação;

61.

destaca a necessidade de simplificar e facilitar o acesso das PME aos programas de financiamento que estão abertos à sua participação na economia, tendo em conta que a complexidade e a divergência das normas dos programas em vigor excluem muitas vezes as PME, por estas não estarem receptivas ou não terem tempo para tentar entender as oportunidades proporcionadas por estes programas; apoia firmemente as PME no seu importante papel de motores da inovação;

62.

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia para um quadro estratégico comum a todos os fundos da UE que tenham uma dimensão territorial (Fundo de Coesão, FEDER, FSE, FEADER, Fundo Europeu das Pescas); solicita ainda que estes sejam coerentes com a nova proposta de quadro estratégico comum para a inovação;

63.

apoia sem reservas que o quadro estratégico comum inclua também sinergias com os fundos «temáticos» da UE, na medida em que estes integrem um elemento territorial, como por exemplo o desenvolvimento rural sustentável através do acesso à banda larga, o fundo de transportes no âmbito das RTE-T, o fundo de investigação e as novas iniciativas temáticas como as «cidades inteligentes»;

64.

recorda que as normas sobre os apoios estatais são, com frequência, muito complexas e apela a que, na sua próxima revisão, prevista para 2011, se definam as formas de inovação que possam ser apoiadas adequadamente; assinala que esta definição pode ajudar a abrir oportunidades para apoiar as empresas inovadoras de determinadas áreas;

65.

apoia o pedido dos operadores de uma redução dos encargos administrativos do programa de inovação da UE, aumentando o número de concursos públicos e estabelecendo datas fixas para a sua publicação, uma vez que, na opinião dos operadores, estas medidas reforçariam a previsibilidade para os candidatos a financiamento e reduziriam os custos de gestão; sublinha, a este respeito, a importância da previsibilidade administrativa;

66.

solicita um maior equilíbrio entre os riscos e os custos de controlo nos programas da UE, já que muitas vezes existe um controlo excessivo; solicita a aplicação de um mecanismo proporcionado de auditoria e de notificação, por exemplo, para os órgãos que registem um bom historial de gestão e de práticas de notificação nas auditorias; apela a que se aplique uma abordagem baseada na «ciência e tecnologia» ou na «ciência e inovação», assente em critérios sólidos de qualidade científica e técnica (9), em vez de se centrar na regularidade das despesas, como tem acontecido na maior parte dos programas da UE.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 118/2006 fin.

(2)  CdR 157/2009 fin.

(3)  CdR 157/2009 fin.

(4)  CdR 230/2010 fin.

(5)  CdR 230/2010 fin.

(6)  CdR 231/2010 fin.

(7)  CdR 85/2009 fin.

(8)  Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação – Roteiro para a implantação de infra-estruturas de investigação, relatório de 2009.

(9)  CdR 230/2010.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/26


Parecer do Comité das Regiões sobre «Integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da UE»

2011/C 259/05

O COMITÉ DAS REGIÕES

reitera que os órgãos de poder local e regional têm um papel essencial a desempenhar na aplicação da Estratégia Europa 2020;

sublinha que a eficiência energética dos edifícios é uma preocupação essencial;

tem para si que há a necessidade de maior transparência na orientação dos investimentos. As estatísticas relativas à produção e utilização da energia devem ser publicadas em conjunto com as estatísticas relativas às emissões;

propõe que pelo menos uma linha de acção prioritária específica, em separado, dos fundos estruturais para 2014-2020 seja dedicada à produção e utilização sustentável de energia, conferindo a este objectivo toda a visibilidade e importância que ele merece;

insta a uma vertente urbana especial da política de coesão que apoiaria o desenvolvimento de planos de acção em matéria de energia sustentável, a melhoria e expansão das redes de aquecimento, a produção combinada de calor e electricidade (PCCE), a produção de energia e a utilização de fontes de energia renováveis (FER), a iluminação pública, os modos de transporte público com impacto ambiental reduzido, a eficiência energética dos edifícios, etc., e criaria serviços de assistência às autoridades locais, tais como agências locais e regionais para a energia;

reitera que o FSE deve concentrar-se no reforço das capacidades humanas ao nível local e regional, que serão cruciais para o desenvolvimento, no futuro, de cidades e regiões com baixo consumo de energia e que impulsionarão as economias locais;

defende mecanismos de financiamento mais eficientes que poderão promover parcerias público-privado. Neste domínio, tratar-se-iam, por exemplo, de empréstimos sem juros ou com juros baixos, garantias bancárias, fundos de maneio locais e outros instrumentos de engenharia financeira inovadores que, de acordo com o princípio da adicionalidade, devem ser utilizados em combinação com o financiamento proporcionado ao nível local e regional pelos fundos estruturais.

Relator-geral

Ilmar REEPALU (SE-PSE), membro do Conselho Municipal de Malmö

Texto de referência

Carta da Comissão Europeia de 14 de Fevereiro de 2011

I.   INTRODUÇÃO

O COMITÉ DAS REGIÕES

Prioridades políticas da UE, possibilidades e necessidades locais e regionais

1.

está bem consciente de que as alterações climáticas constituem um desafio mundial enorme, com diferenças importantes no impacto regional e local. Para enfrentar o desafio climático, há que se concentrar nas condições específicas locais e regionais e nas oportunidades oferecidas por soluções inteligentes ao nível local e regional. Os desafios das alterações climáticas são demasiado amplos para um Estado-Membro os resolver sozinho, e é neste contexto que a União Europeia pode oferecer um valor acrescentado;

2.

sublinha que, no contexto da Estratégia Europa 2020, os objectivos de emprego, inovação, educação, inclusão social e clima/energia estão estreitamente interligados, e todos eles são elementos essenciais para a consecução do objectivo global da coesão territorial e social. As medidas essenciais para atingir os objectivos da Estratégia UE 2020 fundam-se num crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

3.

sublinha que a Estratégia da UE em matéria de biodiversidade para 2020 «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural» é um complemento adequado para a luta contra as alterações climáticas no que diz respeito ao desenvolvimento de medidas imprescindíveis de sustentabilidade e adaptação às alterações climáticas;

4.

reitera que os órgãos de poder local e regional têm um papel essencial a desempenhar na aplicação da Estratégia Europa 2020 e na evolução para uma economia hipocarbónica mediante a redução do consumo de energia, a descentralização do abastecimento de energia, o aumento da utilização de energias renováveis, a garantia de um ecossistema resistente às alterações climáticas e a manutenção e aumento dos sumidouros de CO2;

5.

considera que um clima imprevisível põe em risco a saúde pública, as infra-estruturas, a agricultura, a biodiversidade, a segurança dos recursos hídricos, a segurança alimentar e o desenvolvimento económico e deve ser enfrentado mediante melhores concepções, práticas e tecnologias nas nossas economias municipais e rurais;

Acção climática como impulsionador económico

6.

está convencido de que a acção climática pode ter um impacto positivo em termos de desenvolvimento económico, empregos verdes, resistência, coesão social e qualidade de vida, a partir de um crescimento inteligente. Neste sentido, é necessário identificar os possíveis sectores e benefícios decorrentes das alterações climáticas que podem originar uma oportunidade de desenvolvimento económico;

7.

estima que os contratos públicos e os investimentos locais relativos ao clima podem estimular o crescimento sustentável, inclusivo e equitativo. A integração do desenvolvimento económico, da coesão social e do financiamento ambiental pode estimular uma transição para uma economia hipocarbónica;

8.

considera que o investimento da UE na especialização inteligente ao nível local pode ajudar as regiões a encontrarem soluções inovadoras que aproveitem as condições e oportunidades locais para desenvolver economias hipocarbónicas;

9.

está convicto de que o investimento na criação de municípios e regiões europeus sustentáveis pode reforçar a posição das empresas europeias num mercado mundial crescente;

10.

acredita ser necessário o envolvimento das empresas no desenvolvimento de economias sustentáveis, mediante o fomento de políticas e estratégias que integrem as preocupações sociais e ambientais nas suas operações comerciais, assim como a sua responsabilização pelas consequências e pelo impacto decorrentes das suas acções;

II.   NECESSIDADE DE NOVAS ACÇÕES E INVESTIMENTOS

11.

sublinha que as acções em prol do clima requerem um financiamento importante a longo prazo. A transição para uma economia hipocarbónica e capaz de se adaptar às alterações climáticas requererá uma orientação para investimentos em eficiência energética, edifícios, energias renováveis, transportes ecológicos e outras soluções de sistemas inteligentes para uma melhor utilização dos recursos. Tanto as zonas urbanas como rurais em toda a UE necessitam urgentemente de apoio para agilizar os esforços de redução e adaptação às alterações climáticas ao nível local e regional; regista que a Comissão calculou que, para fazer a transição para uma economia hipocarbónica, a UE teria que investir mais 270 000 milhões de euros, isto é, 1,5 % do seu PIB anual médio durante os próximos 40 anos, e que a intensificação das acções a favor do clima poderia criar 1,5 milhões de novos postos de trabalho até 2020;

12.

pede que o Pacto de Autarcas seja substancialmente reforçado para que possa contar com meios adequados para ajudar os municípios e as regiões a prepararem planos de acção para o clima e a elaborarem, conjuntamente com parceiros internacionais como a Conferência dos Autarcas dos Estados Unidos da América, normas comuns respeitantes à pegada de carbono;

13.

reitera em particular que os mecanismos de apoio devem estar à disposição dos produtores de energia renovável em todos os níveis, na medida em que aproveitar o potencial da energia descentralizada local e regional é indispensável para a concretização dos objectivos 20-20-20 da UE;

14.

sublinha que, no tocante à redução das alterações climáticas ao nível local e regional, a eficiência energética dos edifícios é uma preocupação essencial, dado que o sector imobiliário, ou seja, edifícios residenciais e comerciais, é o maior utilizador de energia e emissor de CO2 na UE e é responsável por cerca de 40 % do total do consumo de energia final da UE;

15.

frisa a necessidade de um trabalho mais intenso em prol de sistemas de transporte sustentáveis, mudanças dos hábitos de transporte dos cidadãos e veículos ecológicos, tendo em vista um reforço da eficiência, a redução das emissões e uma melhoria da qualidade do ar. Destaca a importância do transporte público de passageiros ecológico nos aglomerados urbanos e insta a investimentos dos fundos estruturais em transportes ecológicos e à agilização da descarbonização;

16.

assinala a importância de promover o desenvolvimento e a melhoria de sumidouros de carbono que contribuam para diminuir a concentração de dióxido de carbono na atmosfera, especialmente nas regiões dotadas de recursos geológicos e/ou naturais mais propícios;

17.

sublinha que a UE deve estar à altura dos compromissos financeiros internacionais em matéria de clima; concorda que os meios financeiros provenientes do mercado internacional do carbono façam parte dos recursos utilizados em prol de projectos nos países em desenvolvimento;

18.

é de opinião que é imprescindível sensibilizar a população para o grau de insustentabilidade dos actuais níveis de consumo de recursos;

19.

considera necessário melhorar o intercâmbio de conhecimentos entre a ciência e a política, a fim de melhorar a tomada de decisões baseada em evidências científicas;

III.   PRINCÍPIOS PARA ACÇÕES E FINANCIAMENTO NO DOMÍNIO DO CLIMA

20.

considera que o princípio da subsidiariedade, o princípio da parceria e a governação a vários níveis são requisitos fundamentais para uma aplicação eficaz dos fundos estruturais e reitera que o poder local e regional deve participar, em particular, na concepção, negociação e aplicação de acordos de parceria ao abrigo do Quadro Estratégico Comum dos fundos da UE. Isto deve ser encarado como uma oportunidade importante e única para a UE de garantir uma maior coerência nas suas despesas em todos os domínios de políticas e níveis de governação;

21.

reitera a sua oposição à criação de um fundo único monotemático para as alterações climáticas que, baseando-se principalmente nos recursos actualmente atribuídos pelos Fundos Estruturais, agruparia todos os instrumentos financeiros da UE utilizados para financiar a luta contra as alterações climáticas. A «transferência» de recursos poderia não só resultar numa perda líquida de verbas afectadas a esta área, mas também pôr em causa a integração dos projectos relacionados com as alterações climáticas nas estratégias de desenvolvimento regionalizado;

22.

propõe que as respostas locais e regionais às alterações climáticas sejam encaradas como complemento das políticas nacionais, europeias e internacionais, desenvolvidas com base no intercâmbio e na cooperação entre regiões que enfrentam ameaças e oportunidades semelhantes;

23.

estima necessário desenvolver mais uma abordagem de governação a vários níveis, na medida em que a redução e a adaptação às alterações climáticas só serão bem sucedidas quando contarem com o envolvimento de todos os níveis de governação. Neste contexto, já instou a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aplicarem o princípio da subsidiariedade;

24.

sublinha, portanto, a importância de evitar obstáculos administrativos a todos os níveis na UE. Tal requer acções coordenadas entre o poder local, regional e nacional e a Comissão Europeia;

25.

reitera que as «alianças» sectoriais ou intersectoriais nos domínios da energia e do clima entre regiões e empresas devem ser fomentadas, a fim de se promover a inovação e a transição célere para a economia hipocarbónica e capaz de se adaptar às alterações climáticas. Essas parcerias público-privado devem visar explicitamente o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias hipocarbónicas, o desenvolvimento e melhoria de sumidouros de carbono e acções de adaptação às alterações climáticas e devem, para tal, receber apoio específico dos fundos estruturais;

26.

tem para si que há a necessidade de maior transparência na orientação dos investimentos. As estatísticas relativas à produção e utilização da energia devem ser publicadas em conjunto com as estatísticas relativas às emissões e, especialmente, as resultantes da evolução dos parâmetros físicos do clima. Além disso, deveria haver um seguimento das despesas orçamentais da UE relacionadas com o clima, para que esta possa estabelecer claramente que parte das suas despesas corresponde à acção climática;

IV.   PRIORIDADE E INTEGRAÇÃO

27.

considera que as alterações climáticas, no que se refere à adaptação e aos esforços de redução, e a política energética devem ser incluídas nas principais prioridades do orçamento da UE;

28.

sublinha que o orçamento da UE deve apoiar os princípios de governação a vários níveis e que todas as acções da UE se devem basear numa abordagem horizontal, conciliando medidas para combater e se adaptar às alterações climáticas, estando as funções e as responsabilidades, políticas e financeiras, claramente divididas entre os níveis local, nacional e da União e também entre diferentes políticas, a fim de evitar lacunas, incoerências e duplicação das respostas políticas;

29.

considera que a legislação da UE e a condicionalidade das despesas da UE são os elementos essenciais para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020, tendo em conta que as acções em matéria de clima devem ser integradas em todas as secções pertinentes das despesas, incluindo os fundos estruturais, bem como os fundos para a agricultura e o desenvolvimento rural, a investigação e inovação, e a cooperação externa. A integração destas prioridades em diferentes programas implica atribuir novas prioridades às políticas existentes para promover a sustentabilidade, reconhecendo que a mesma acção pode e deve perseguir em paralelo objectivos diferentes;

30.

estima ser possível garantir a afectação eficiente e a eficácia de recursos orçamentais limitados se as acções climáticas e a eficiência energética forem incluídas como prioridade transversal nos fundos estruturais, na PAC e nos programas-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (o futuro PQ8). Além disso, o futuro Programa Life+ para o ambiente e a acção climática deve complementar a integração, disponibilizando mais fundos para as acções climáticas e testando novas abordagens para a adaptação e o combate às alterações climáticas;

31.

defende que um período orçamental de dez anos pode proporcionar uma estabilidade e uma previsibilidade substanciais para a programação do financiamento e conduzirá a uma maior concentração;

32.

lamenta a ausência de compromissos específicos adicionais na estratégia energética para 2011-2020 em relação ao financiamento de investimentos locais e regionais em energia sustentável, apesar de a Comissão ter sublinhado o papel do poder local e regional;

V.   PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE DIFERENTES FONTES

Política de coesão e fundos estruturais

33.

propõe que pelo menos uma linha de acção prioritária específica, em separado, dos fundos estruturais para 2014-2020 seja dedicada à produção e utilização sustentável de energia, conferindo a este objectivo toda a visibilidade e importância que ele merece;

34.

assinala que o conceito de cidade sustentável está a mudar no sentido de instalações locais de produção de energia, aumento na mobilidade eléctrica, utilização de redes inteligentes e de outras soluções de sistemas inteligentes para uma melhor utilização dos recursos. Insta, pois, a uma vertente urbana especial da política de coesão que apoiaria o desenvolvimento de planos de acção em matéria de energia sustentável, a melhoria e expansão das redes de aquecimento, a produção combinada de calor e electricidade (PCCE), a produção de energia e a utilização de fontes de energia renováveis (FER), a iluminação pública, os modos de transporte público com impacto ambiental reduzido, a eficiência energética dos edifícios, etc., e criaria serviços de assistência às autoridades locais, tais como agências locais e regionais para a energia;

35.

chama a atenção para a intenção da Comissão Europeia de promover soluções energéticas locais e continuar a desenvolver a iniciativa das «cidades inteligentes» (ou seja, contadores e redes inteligentes) para promover os investimentos ecológicos e a eficiência energética. Insta a Comissão Europeia a reflectir sobre esta boa intenção no quadro dos fundos estruturais para 2014-2020;

36.

reclama que os fundos da política de coesão e de desenvolvimento regional atribuídos à melhoria da eficiência energética das habitações sejam aumentados para, pelo menos, 5 %, correspondendo a pelo menos 15 % em média no âmbito do FEDER em toda a UE;

37.

sublinha o papel fundamental dos fundos estruturais no apoio ao desenvolvimento do conhecimento, a soluções inovadoras e à sensibilização dos cidadãos para os desafios e as oportunidades decorrentes da necessidade de combate, atenuação e adaptação às alterações climáticas;

38.

considera importante fomentar abordagens participativas e plataformas de conhecimento que englobem todos os sectores afectados pelas alterações climáticas e que determinem as necessidades de investigação baseadas na política;

Investigação e desenvolvimento

39.

insta a autoridade orçamental a garantir os fundos suficientes e um maior investimento na investigação e inovação no que se refere ao impacto das alterações climáticas, à redução das emissões de dióxido de carbono e à adaptação às alterações climáticas, particularmente no domínio energético e na aplicação do plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas não só na UE e ao nível nacional, mas também aos níveis local e regional, incluindo a promoção de pólos de PME inovadoras;

40.

sublinha a importância de integrar em todas as políticas o financiamento necessário para a inovação e as tecnologias sustentáveis necessárias para os novos sistemas inteligentes, integrando plenamente as questões e acções relativas às alterações climáticas em todos os programas e estratégias da UE;

41.

frisa a importância de divulgar as soluções inteligentes, as maiores inovações tais como projectos de demonstração, a fim de mudar os comportamentos, reforçar o crescimento ecológico e apoiar a Estratégia Europa 2020;

Fundo Social Europeu

42.

sublinha que o Fundo Social Europeu pode ser utilizado para promover práticas sustentáveis em profissões existentes e desenvolver novas competências em tecnologias ecológicas e serviços ecológicos, na medida em que o FSE é um instrumento para ajudar os trabalhadores e as empresas a adaptarem-se às novas realidades económicas;

43.

reitera, dessa forma, que o FSE deve concentrar-se no reforço das capacidades humanas ao nível local e regional, que serão cruciais para o desenvolvimento, no futuro, de cidades e regiões com baixo consumo de energia onde se poderá pôr em prática medidas eficazes de adaptação e/ou redução das alterações climáticas e que impulsionarão as economias locais;

Política Agrícola Comum

44.

chama a atenção para a importância de apoiar a interacção e o desenvolvimento rural e urbano, por exemplo, em matéria de eficiência energética, transportes públicos ecológicos, preservação dos serviços ambientais, gestão dos recursos hídricos e atractividade através de uma abordagem integrada;

45.

estima que a política agrícola comum deve premiar os agricultores e os administradores de terras pelo fornecimento de bens públicos, tais como a produção de energias renováveis, a conservação de áreas importantes pelo seu papel de sumidouros de CO2, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a adaptação às alterações climáticas;

46.

tem para si que seria possível reforçar ainda mais a condicionalidade ou o elemento ecológico da PAC (Pilar I e Pilar II da PAC);

47.

sublinha que o fundo para o desenvolvimento rural (Pilar II da PAC) mantém-se um método essencial para ajudar os agricultores a inovarem e apoiar a diversificação das economias rurais e que, por isso, a sua função actual relacionada com a redução das alterações climáticas devia ser alargada, adaptando-o e avançando para outros desafios fundamentais como a gestão dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo;

Novos mecanismos de investimento

48.

reitera a sua satisfação com a «reafectação das dotações não utilizadas no âmbito do capítulo II do Regulamento (CE) n.o 663/2009, que doravante serão colocadas à disposição dos órgãos de poder local e regional para financiar (…) projectos relacionados com a energia sustentável» e sublinha que este novo instrumento europeu para a eficiência energética deve ser considerado um precedente importante a seguir no futuro;

49.

insiste que uma «relação estreita (…) existe entre os planos de retoma e os investimentos na eficiência energética e em energias renováveis no actual contexto de (…) crise»;

50.

chama a atenção para o facto de que, uma vez que o desenvolvimento de uma economia hipocarbónica e capaz de se adaptar às alterações climáticas ao nível local e regional reforça a competitividade geral da Europa no domínio da economia verde, devia ser possível co-financiá-la através de obrigações para o financiamento de projectos emitidas pelo BEI;

51.

defende mecanismos de financiamento mais eficientes que poderão promover parcerias público-privado. Neste domínio, tratar-se-iam, por exemplo, de empréstimos sem juros ou com juros baixos, garantias bancárias, fundos de maneio locais e outros instrumentos de engenharia financeira inovadores que, de acordo com o princípio da adicionalidade, devem ser utilizados em combinação com o financiamento proporcionado ao nível local e regional pelos fundos estruturais;

52.

defende a ideia de que deve ser disponibilizado novo financiamento mediante a afectação de, pelo menos, um terço das receitas do sistema de comércio de licenças de emissão ao nível local e regional. A chave exacta de repartição das receitas deve ser estabelecida em cada Estado-Membro no âmbito das estratégias nacionais em matéria de clima, a fim de respeitar a repartição das responsabilidades neste domínio, que diverge muito consoante o Estado-Membro. O Comité preconiza um maior recurso ao imposto sobre o carbono em toda a Europa e que também neste caso sejam concedidos aos níveis regional e local novos recursos financeiros tal como no quadro supramencionado; considerando que as cidades e as regiões ainda estão pouco presentes nos actuais mercados de carbono, apoia vivamente o apelo da OCDE aos órgãos de poder local e regional no sentido de estes criarem os seus próprios projectos para reduzir a emissão de gases com efeito de estufa, financiados pelo regime de comércio de licenças de emissão.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/31


Parecer do Comité das Regiões sobre «A protecção e o desenvolvimento das minorias linguísticas históricas à luz do Tratado de Lisboa»

2011/C 259/06

O COMITÉ DAS REGIÕES

insiste no impacto positivo das línguas minoritárias e da diversidade linguística na Europa para o domínio social e cultural, em geral, e para as pessoas e a comunidade a que pertencem, em particular, favorecendo a criatividade e a inovação no quadro da valorização de cada património cultural, o que beneficia o desenvolvimento económico;

frisa que a Europa é cada vez mais sensível a este tema, como prova a evolução do direito da UE, e em particular o Tratado de Lisboa, que introduz o respeito pela riqueza da diversidade cultural e linguística como elemento fundamental para a protecção e o desenvolvimento do património cultural europeu, e a própria Carta dos Direitos Fundamentais, que proíbe qualquer forma de discriminação em razão da língua ou da pertença a uma minoria nacional;

chama a atenção para o papel fundamental que lhe cabe, dado que é uma assembleia que congrega e difunde, para benefício de todas as minorias linguísticas históricas, as «boas práticas» de protecção e valorização das línguas minoritárias e, de um modo mais geral, da cultura de cada minoria linguística como expressão do pluralismo cultural europeu;

espera, por último, que a Comissão e o Conselho tomem mais consciência da necessidade de uma base jurídica reforçada apta a conduzir uma política específica para as minorias linguísticas, que disponha de financiamento adequado.

Relator

Luciano CAVERI (IT-ALDE), conselheiro da Região Autónoma de Vale de Aosta

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

deseja assinalar que a União Europeia tem uma grande diversidade de minorias linguísticas e nacionais históricas (que se poderiam definir como autóctones ou tradicionais), que se exprimem em línguas distintas das dos países a que pertencem;

2.

recorda que, em todos os países da União Europeia, os governos locais e regionais desempenham um papel cada vez mais importante, no respeito do princípio de subsidiariedade, na defesa e promoção desta diversidade cultural e linguística, nomeadamente em todos os níveis de educação, na cultura e nos meios de comunicação social, assim como no desenvolvimento regional;

3.

insiste no impacto positivo das línguas minoritárias e da diversidade linguística na Europa para o domínio social e cultural, em geral, e para as pessoas e a comunidade a que pertencem, em particular, favorecendo a criatividade e a inovação no quadro da valorização de cada património cultural, o que beneficia o desenvolvimento económico;

4.

assinala que, nas últimas décadas, foram adoptados vários instrumentos jurídicos para proteger e desenvolver as chamadas línguas minoritárias no âmbito do direito internacional, de que são exemplos a Declaração sobre os Direitos das Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas das Nações Unidas, de 1992, as várias declarações, convenções e recomendações da UNESCO ao longo da sua história e, mais recentemente, a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005;

5.

aplaude, em especial, o papel importante que o Conselho da Europa sempre assumiu em matéria de política linguística, sobretudo com a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias de 1992, de importância fundamental, e a Convenção-Quadro sobre a Protecção das Minorias Nacionais, de 1995;

6.

regista, além disso, a recente resolução do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, de 18 de Março de 2010 (301/2010), respeitante às Línguas Minoritárias – Um Contributo para o Desenvolvimento Regional, que salienta o contributo positivo destas línguas para o desenvolvimento regional;

7.

frisa que a Europa é cada vez mais sensível a este tema, como prova a evolução do direito da UE, e em particular o Tratado de Lisboa, que introduz o respeito pela riqueza da diversidade cultural e linguística como elemento fundamental para a protecção e o desenvolvimento do património cultural europeu, e a própria Carta dos Direitos Fundamentais, que proíbe qualquer forma de discriminação em razão da língua ou da pertença a uma minoria nacional;

8.

observa que, ainda antes de esta base jurídica ter reforçado o sistema de protecção, as diferentes instituições da UE já haviam reconhecido a presença de elementos de salvaguarda nas disposições dos Tratados em vigor (acervo da UE), como se verificou por ocasião do alargamento, ao solicitarem, com os princípios de Copenhaga, políticas activas de protecção das minorias linguísticas, nomeadamente mercê de uma interpretação evolutiva nesta matéria pelo Tribunal de Justiça da União Europeia;

9.

reitera, todavia, que, embora a evolução do direito confira maior protecção, tendo obviamente em conta os princípios constitucionais de cada Estado-Membro, ela ainda não se traduz, para a Comissão, numa base jurídica que justifique rubricas orçamentais específicas para as minorias linguísticas históricas;

10.

destaca os esforços que, nas suas actividades políticas e administrativas, as várias instituições, incluindo o CR, desenvolvem para proteger o multilinguismo, designadamente através da integração progressiva das línguas minoritárias, de que são testemunho os acordos com a Espanha e o Reino Unido;

11.

considera muito positiva a colaboração da Comissão com as organizações que na União trabalham em prol das minorias linguísticas, frisando as importantes actividades levadas a cabo pela Rede para a Promoção da Diversidade Linguística e, no passado, antes da sua dissolução, com o Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas (EBLUL) e com a rede Mercator, que há muito se dedicam aos problemas das línguas e das culturas minoritárias;

12.

assinala que, já hoje, muitos programas europeus (como o MEDIA, Cultura, as acções a favor das PME, os fundos estruturais, o desenvolvimento das novas tecnologias) vão financiando medidas em prol das línguas minoritárias, tendo em conta por vezes políticas de âmbito geográfico alargado – como a Estratégia para o Danúbio e a Convenção Alpina (que levou ao Espaço Alpino);

13.

assinala, como aspecto negativo, que um estudo de 2008 do Parlamento Europeu revelou uma diminuição das verbas consagradas à diversidade linguística face ao número crescente de línguas comunitárias;

Acções necessárias

14.

chama a atenção para o papel fundamental que lhe cabe, dado que é uma assembleia que congrega e difunde, para benefício de todas as minorias linguísticas históricas, as «boas práticas» de protecção e valorização das línguas minoritárias e, de um modo mais geral, da cultura de cada minoria linguística como expressão do pluralismo cultural europeu;

15.

exorta a Comissão Europeia a prosseguir a sua acção de promoção da diversidade linguística, apoiando, de diferentes formas, o ensino das línguas, nomeadamente as minoritárias ou regionais;

16.

convida as autoridades da UE a promoverem a utilização dessas línguas no contacto directo entre instituições europeias e cidadãos, demonstrando assim a proximidade entre a UE e as minorias linguísticas históricas, em especial nos sítios Internet da UE e nas comunicações em linha;

17.

incita igualmente as instâncias de democracia local e regional a que, através de campanhas de informação, dêem a conhecer tanto à sua comunidade como ao resto da Europa os direitos das minorias linguísticas e a riqueza e a diversidade das suas próprias culturas;

18.

solicita à Comissão que apoie as instituições regionais e locais da Europa a desenvolverem o ensino com materiais e instrumentos como a formação dos professores, tendo em conta as necessidades de cada comunidade linguística;

19.

recomenda que as línguas minoritárias ou regionais sejam plenamente integradas nas políticas, nos programas e nas prioridades sectoriais da União, com destaque para as políticas nos domínios do audiovisual, da educação a todos os níveis, da cultura e da aprendizagem das línguas, bem como nas políticas de cooperação territorial, de desenvolvimento regional, de turismo e de intercâmbio entre os jovens;

20.

propõe à Comissão e, por conseguinte, ao Conselho, que dêem o relevo adequado às línguas minoritárias e regionais no próximo período de programação, no âmbito da política regional, do próximo programa-quadro de investigação, dos programas MEDIA e Cultura, de todos os programas ligados ao sector da cultura, do ensino e da formação e, em particular, do programa de acção para a aprendizagem ao longo da vida, o mesmo valendo para domínios como os fundos estruturais, a Agenda Digital e todos os outros que dizem respeito à valorização das pessoas e das comunidades a que pertencem;

21.

alerta a Comissão para a necessidade de uma visão de conjunto, periodicamente actualizada (também com a revisão do estudo Euromosaic), das diferentes acções em prol das minorias linguísticas históricas, nomeadamente para proporcionar oportunidades de intercâmbio e de conhecimento mútuo em benefício de uma coesão cultural mais forte no projecto global de integração europeia, em cujo contexto o contributo importante das línguas regionais e minoritárias seja visto como uma peça do puzzle europeu;

22.

espera, por último, que a Comissão e o Conselho tomem mais consciência da necessidade de uma base jurídica reforçada apta a conduzir uma política específica para as minorias linguísticas, que disponha de financiamento adequado;

23.

recomenda aos Estados-Membros, principais responsáveis pelas decisões em matéria de política linguística, que tenham em conta a diversidade linguística nos seus territórios, numa lógica de valorização das comunidades linguísticas históricas, no entendimento de que o reconhecimento da herança cultural e de todos os outros valores que veiculam (história, língua e património cultural) contribui para a convivência pacífica e o enriquecimento da identidade europeia.

Bruxelas, 30 de Junho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/34


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Agenda para novas competências e empregos»

2011/C 259/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

encoraja vivamente todos os Estados-Membros a estabelecerem objectivos nacionais quantitativos para todos os objectivos principais da Estratégia Europa 2020, em especial os que estão directamente relacionados com a Agenda para Novas Competências e Empregos, a fim de facultar uma maior apropriação dos programas nacionais de reforma, demonstrar ambição pelas políticas em curso e permitir uma avaliação transparente da eficácia das políticas;

preconiza uma abordagem às competências e aos empregos que (a) confira poderes aos parceiros locais e regionais a fim de projectarem intervenções e canalizarem recursos para as necessidades dos empregadores locais e regionais, concentrando-se em grupos-alvo da mão-de-obra, e que (b) crie um quadro para integrar a prestação de serviços e proponha soluções adequadas aos problemas concretos a nível local e regional;

recorda o artigo 174.o do TFUE sobre a coesão territorial e sublinha a necessidade de ter plenamente em conta as diferenças regionais, visto que há grandes disparidades na União Europeia e os desafios que as regiões enfrentam para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 variam consideravelmente. Estas circunstâncias foram descritas de forma clara no Quinto Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial (ver ponto 6 nas páginas 3 e 4);

apela para que se considere com mais atenção o calendário previsto para a abolição progressiva das actuais medidas de crise para o mercado de trabalho e as suas repercussões na confiança do mercado, nas finanças públicas, nas perspectivas individuais de emprego dos trabalhadores vulneráveis e nos níveis globais de desemprego de longa duração. Está em crer que o sucesso inicial da Agenda para Novas Competências e Empregos dependerá da eficácia e do impacto duradouro das medidas de crise destinadas a ajudar o mercado de trabalho a superar a crise económica. No entanto, o ponto de partida deve ser a rápida abolição das medidas de crise.

Relator

Henk KOOL (NL-PSE), membro do Conselho Executivo do município de Haia

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego

COM(2010) 682 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a Agenda para Novas Competências e Empregos como uma das sete iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Reconhece que esta iniciativa é complementada por outras iniciativas emblemáticas e sublinha que apenas se conseguirá alcançar os objectivos da Agenda se for adoptada uma abordagem coerente, a vários níveis e integrada para a sua aplicação;

2.

encoraja vivamente todos os Estados-Membros a estabelecerem objectivos nacionais quantitativos para todos os objectivos principais da Estratégia Europa 2020, em especial os que estão directamente relacionados com a Agenda para Novas Competências e Empregos, a fim de facultar uma maior apropriação dos programas nacionais de reforma, demonstrar ambição pelas políticas em curso e permitir uma avaliação transparente da eficácia das políticas;

3.

acolhe com agrado que a Comissão faça algumas referências a aspectos regionais na iniciativa emblemática, mas considera que deveria ter dado mais importância ao papel distinto que os órgãos de poder local e regional desempenham como empregadores, prestadores de serviços e reguladores na promoção do crescimento e da coesão e na coordenação de parcerias estratégicas entre instituições educacionais, agências de empresas e empresas nas respectivas regiões;

4.

preconiza uma abordagem às competências e aos empregos que (a) confira poderes aos parceiros locais e regionais a fim de projectarem intervenções e canalizarem recursos para as necessidades dos empregadores locais e regionais, concentrando-se em grupos-alvo da mão-de-obra, e que (b) crie um quadro para integrar a prestação de serviços e proponha soluções adequadas aos problemas concretos a nível local e regional;

5.

considera, além disso, que há uma série de propostas de acção estabelecidas no âmbito das iniciativas emblemáticas que beneficiariam de um reforço da dimensão local/regional e insta as instituições europeias e os Estados-Membros a apoiarem, nomeadamente: estratégias locais em prol das competências; uma dimensão infranacional do Panorama de Competências da UE; acções a nível local para a integração no mercado de trabalho das pessoas que têm mais dificuldades em encontrar emprego, como, por exemplo, os migrantes; acções a nível local no domínio do abandono escolar precoce, da literacia e numeracia dos adultos e de estratégias de aprendizagem ao longo da vida; condições para a criação de emprego; o diálogo social a nível local/regional sobre políticas de trabalho e de emprego; centros de excelência regionais para os empregos do futuro; e acções para a futura oferta de mão-de-obra em sectores cruciais, como a saúde;

6.

recorda o artigo 174.o do TFUE sobre a coesão territorial e sublinha a necessidade de ter plenamente em conta as diferenças regionais, visto que há grandes disparidades na União Europeia e os desafios que as regiões enfrentam para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 variam consideravelmente. Estas circunstâncias foram descritas de forma clara no Quinto Relatório sobre a Coesão Económica, Social e Territorial (1), designadamente:

a)

menos de uma em três regiões alcançou a taxa de emprego de 75 % e quase uma em cinco regiões regista uma taxa inferior a 65 %;

b)

em mais de 20 % das regiões, pelo menos 40 % da população tem um baixo nível de instrução;

c)

menos de uma em seis regiões conseguiu o objectivo fixado para o terceiro ciclo;

d)

as taxas de participação na aprendizagem ao longo da vida variam consideravelmente, apresentando mais de 22 % das regiões uma baixíssima taxa de participação de 5 % ou inferior;

e)

a população está a envelhecer rapidamente e o rácio de dependência dos idosos está a ficar distorcido;

7.

sublinha os efeitos potencialmente negativos para algumas regiões de políticas que perseguem melhorias globais à escala da UE ou objectivos nacionais com pouca ou nenhuma atenção à dimensão territorial e insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a pesar as consequências de tal abordagem, em particular para as regiões que apresentam graves fraquezas estruturais;

8.

assinala a enorme disparidade entre regiões, por toda a União Europeia, em termos de níveis de participação na aprendizagem ao longo da vida e na formação e mostra-se preocupado pelo facto de, apesar de terem sido estabelecidos objectivos neste domínio ao longo de muitos anos, continuar a não ser possível garantir que os Estados-Membros e as regiões com maior atraso consigam alcançar a média da UE;

9.

lamenta que a apresentação da iniciativa emblemática sobre a «Agenda para novas qualificações e novos empregos» não tenha sido acompanhada por uma avaliação do impacto orçamental das medidas propostas;

10.

apela para que se considere com mais atenção o calendário previsto para a abolição progressiva das actuais medidas de crise para o mercado de trabalho e as suas repercussões na confiança do mercado, nas finanças públicas, nas perspectivas individuais de emprego dos trabalhadores vulneráveis e nos níveis globais de desemprego de longa duração. Está em crer que o sucesso inicial da Agenda para Novas Competências e Empregos dependerá da eficácia e do impacto duradouro das medidas de crise destinadas a ajudar o mercado de trabalho a superar a crise económica. No entanto, o ponto de partida deve ser a rápida abolição das medidas de crise;

11.

solicita que sejam estabelecidos mecanismos de coordenação de esforços, a nível da UE e dos Estados-Membros, no sentido de cumprir os objectivos da Agenda para Novas Competências e Empregos e de outras iniciativas emblemáticas, nomeadamente a «Juventude em Movimento» e a «Plataforma contra a Pobreza»;

Imprimir uma nova dinâmica à flexigurança

12.

congratula-se com o reconhecimento da Comissão Europeia de que, num mercado laboral fraco, no contexto de níveis elevados de desemprego estrutural, as medidas do lado da oferta de mão-de-obra não bastam por si só para resolver o problema do desemprego, precisando de ser complementadas por medidas de incentivo do lado da procura, e preconiza, ao invés, um maior equilíbrio entre estes dois conjuntos de soluções políticas;

13.

reconhece a necessidade de reforçar as disposições nacionais em matéria de flexigurança e de as adaptar ao novo contexto económico e social e saúda a inclusão das orientações relativas à flexigurança nos trabalhos do Conselho, mas recorda à Comissão a necessidade de consultar os parceiros sociais sempre que as alterações propostas tenham potenciais repercussões no mercado de trabalho; exorta a Comissão a definir mais detalhadamente as suas implicações para a segurança no emprego, os direitos laborais em vigor, o tempo de trabalho e os modos de organização do trabalho das alterações propostas às disposições contratuais sem termo certo (open-ended);

14.

recorda que a União Europeia tem servido de catalisador para mudanças progressivas nos regimes nacionais de direito laboral através de anteriores directivas da UE e frisa a importância de preservar esses padrões. Entende, contudo, que é necessário prosseguir os esforços e os incentivos no sentido de uma reforma estrutural a fim de alcançar uma maior estabilidade social;

15.

apoia a ênfase da Comissão no papel fundamental das PME para a criação de emprego e para a competitividade económica e remete para as recomendações feitas no seu parecer sobre «Think Small First» – Um «Small Business Act» para a Europa  (2), sobretudo no que diz respeito ao acesso ao financiamento e à aplicação do princípio «pensar primeiro em pequena escala» (think small first);

16.

destaca o ritmo de progresso desigual nos vários Estados-Membros e as diferenças de interpretação na sua transposição para as legislações nacionais de uma série de directivas vigentes da UE em matéria de emprego, pelo que não existe um mercado laboral europeu único nem, obviamente, um equilíbrio justo; constata ao mesmo tempo que a obrigação dos Estados-Membros de informar a Comissão sobre a forma como implementam nacionalmente as disposições legislativas da UE garante que os desvios a nível nacional se mantenham dentro de limites aceitáveis. Para se ter uma visão da amplitude das diferenças, preconiza-se a realização de análises comparativas da eficácia da aplicação de algumas directivas nos Estados-Membros;

Dotar as pessoas das competências certas para o emprego

17.

regista a avaliação sucinta que a Comissão Europeia faz dos principais desafios que o mercado de trabalho da União Europeia enfrenta. Concorda que há um défice de competências adequadas às necessidades futuras do mercado de trabalho, uma insuficiente oferta e procura de oportunidades de formação ao nível de determinadas competências e que é necessária uma melhor adequação e gestão das competências e da experiência dos trabalhadores migrantes;

18.

adverte, porém, que a Comissão Europeia está actualmente a encarar o problema das competências de uma forma demasiado redutora e parece subestimar os reptos lançados pelos objectivos seguintes: a gestão das transformações da composição sectorial da economia e as suas implicações em termos de idade, de género e de deficiência; a certificação da experiência prévia; a formalização das competências associadas a sectores profissionais básicos em crescimento, como as profissões relacionadas com os cuidados de saúde; o reconhecimento da proporção crescente de trabalhadores mais velhos e a correlativa necessidade de actualização contínua das suas competências; a gestão de uma taxa de desemprego entre cidadãos de países terceiros duas vezes superior à dos cidadãos de alguns Estados-Membros; e o reconhecimento da necessidade de um conjunto específico de medidas políticas para fazer frente ao número crescente de jovens que, tendo abandonado os estudos, não tem emprego nem segue uma formação;

19.

considera que a Comissão Europeia deve insistir mais na necessidade de reforçar a dimensão local da prestação de serviços e de planeamento estratégico em termos de definição de perfis no mercado de trabalho, de previsão e de elaboração da política industrial, de uma maior personalização na concepção e planeamento de intervenções directas com empregadores locais, parceiros sociais e serviços de emprego, em matéria de concessão de apoios às empresas e de mecanismos proactivos de identificação precoce das necessidades de formação dos trabalhadores nas empresas em risco de encerramento;

20.

apoia a ideia de um Panorama de Competências Europeu para melhorar a transparência para os candidatos a emprego, as empresas e/ou as instituições públicas, mas entende que tal instrumento deverá ser adaptado ao nível local, a fim de complementar a informação coligida a nível nacional, particularmente nos Estados-Membros com sistemas administrativos muito centralizados. É ao nível infranacional que se consegue obter a informação mais exacta e oportuna em matéria de mercados de trabalho regionais e que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel importante na identificação de disparidades de competências, na oferta de programas adequados de reconversão e formação profissional e no incentivo ao investimento em resposta à procura local;

21.

apoia o estreitamento das relações entre as empresas e as universidades e, em especial, a integração de estágios com obtenção de créditos em todos os programas universitários, a fim de reforçar as competências técnicas, empresariais e genéricas dos licenciados, bem como melhorar a sua empregabilidade no mercado de trabalho moderno;

22.

considera que a literacia e a competência digitais deveriam ser componentes fundamentais da previsão e planificação de competências futuras e que o investimento em infra-estruturas TIC deve ser acompanhado de regimes adequados para aumentar as competências digitais dos trabalhadores, em especial dos grupos vulneráveis pouco qualificados e dos desempregados;

23.

propõe que, sendo 2011 o Ano Europeu do Voluntariado, a Agenda para Novas Competências e Empregos tenha em conta o valor do voluntariado no alargamento do leque de competências dos indivíduos. Solicita igualmente que os sistemas de certificação existentes que reconhecem competências, conhecimentos e experiência adquiridos através do voluntariado sejam associados ao regime do Europass CV, a fim de facilitar o reconhecimento em toda a UE da experiência pertinente de voluntariado e da empregabilidade;

24.

no seu entender, há que reconhecer explicitamente os serviços que muitos órgãos de poder local e regional já prestam em matéria de orientação e aconselhamento, incentivo e assistência às empresas, em particular às PME, bem como destacar e continuar a apoiar o seu papel no co-investimento e na promoção de ligações entre as universidades e as empresas;

A agenda da UE para promover a mobilidade da mão-de-obra

25.

faz notar que só 15 % da mobilidade da mão-de-obra se deve a movimentos transfronteiriços no interior da UE e que a percentagem de migrantes em idade activa oriundos de países terceiros é duas vezes superior à percentagem de migrantes de outros Estados-Membros. Considera que a proposta da Comissão Europeia de proceder ao inventário dos perfis de competências dos nacionais de países terceiros é bem-vinda e deve pôr uma tónica maior na integração social e económica e envolver os órgãos de poder nacional, regional e local. Porém, se este inventário for elaborado, há que fazê-lo com grande cuidado e respeitar a integridade pessoal;

26.

constata que a Comissão Europeia apoia a mobilidade da mão-de-obra como um mecanismo de ajustamento de desequilíbrios de mercado interregionais, mas nota que isso pode afectar o princípio da coesão territorial. Insta a que se tenha na devida consideração o efeito da «fuga de cérebros» e o impacto distinto da mobilidade da mão-de-obra nas regiões de origem e nas regiões de acolhimento, uma vez que na prossecução de uma tal política persiste o risco de os benefícios a curto prazo para os níveis globais de emprego em toda a UE gerarem custos a longo prazo em algumas regiões periféricas. Por último, exorta à realização de um debate de fundo sobre a experiência da migração entre Estados-Membros e suas regiões e sobre as implicações do potencial de crescimento a longo prazo de cada região;

Melhorar a qualidade do trabalho e das condições laborais

27.

congratula-se com a proposta de realização de uma avaliação em larga escala do acervo legislativo vigente sobre a qualidade e as condições de trabalho, mas exorta a Comissão Europeia a incluir nas suas considerações a aplicação até agora desigual das directivas da UE nos vários Estados-Membros;

28.

sublinha os importantes programas de racionalização e de contenção orçamental actualmente em curso nos órgãos de poder local e regional de alguns Estados-Membros e realça as possíveis dificuldades por estes sentidas para os conseguirem levar a cabo paralelamente a um programa progressivo para o tratamento dos seus trabalhadores. Na tentativa de manter a qualidade dos serviços de primeira linha com menos recursos financeiros e humanos, há o risco de os órgãos de poder local e regional terem dificuldade em respeitar a Directiva sobre Tempo de Trabalho. É improvável que, por si só, o aumento da produtividade chegue para dar resposta ao volume de trabalho, pelo que o pessoal em número reduzido será inevitavelmente pressionado a trabalhar mais horas. Uma vez obtidas melhorias realistas de produtividade, será de esperar que se estabeleça um equilíbrio entre a diminuição de recursos humanos e o volume de serviços que podem ser prestados. Há que apoiar os órgãos de poder local e regional para que dêem o exemplo no cumprimento das normas de trabalho e instá-los a adoptarem objectivos realistas em matéria de prestação de serviços;

29.

reconhece que os Estados-Membros continuam a controlar a aplicação legislativa destas normas de protecção, mas sugere que a UE crie um instrumento para coligir e divulgar informação, em particular no tocante à aplicação das normas em matéria de saúde e de segurança – um «Observatório da Saúde e da Segurança» –, com vista a permitir o intercâmbio de informações sobre irregularidades na aplicação ao nível dos Estados-Membros;

30.

observa que a Agenda para Novas Competências e Empregos faz referência à pobreza no trabalho, mas não apresenta, lamentavelmente, quaisquer propostas concretas em termos de qualidade de trabalho, emprego sustentável ou rendimentos adequados, que abordem directamente este assunto persistente;

Apoiar a criação de emprego

31.

perfilha a opinião de que as PME serão o motor do crescimento futuro em termos de emprego e de que haverá necessidade de níveis mais elevados de actividade empresarial na economia da UE para apoiar uma população em idade activa crescente e para reduzir o elevado grau de dependência de investimento directo estrangeiro em determinadas regiões, mas preconiza uma abordagem mais ampla em matéria de formação empresarial e de adaptação à nova composição sectorial da economia. Há que pôr uma tónica mais forte no empreendedorismo nos sistemas educativos, bem como incorporá-lo na formação e na requalificação dos trabalhadores mais velhos, tanto no sector público como no privado, a fim de promover a inovação ao nível dos postos de trabalho já existentes;

32.

acolhe favoravelmente a ênfase no princípio «pensar primeiro em pequena escala» (think small first), que deveria aplicar-se em todos os pilares da iniciativa emblemática. Salienta ainda que os apoios não devem restringir-se apenas a empresas em fase de arranque, novas PME e empresas de alta tecnologia, mas devem ser disponibilizados e a empresas em fase de desenvolvimento e reestruturação, a fim de garantir a sustentabilidade de todas as empresas a longo prazo;

33.

concorda com a necessidade de se envidar esforços para integrar os empregos do sector informal no sector formal e frisa que, para o efeito, haverá que regular determinadas actividades domésticas e de assistência e apela para uma proposta da Comissão Europeia sobre informação pormenorizada relativamente aos tipos de incentivos para a consecução de tal objectivo assim que possível;

34.

é de opinião que as autoridades públicas podem também, através da adjudicação dos concursos públicos, contribuir para a contratação de desempregados de longa duração, pessoas com deficiência e estagiários. Podem, por exemplo, indicar na documentação do concurso público que a empresa seleccionada tem que utilizar uma determinada percentagem do valor do contrato para a contratação desses grupos-alvo. As possibilidades existentes não estão a ser totalmente aproveitadas. Assim, o Comité solicita, em conformidade com o seu parecer sobre a modernização da política de contratos públicos da UE, que se chame mais a atenção, à escala da UE, para a adjudicação social e que se promova a contratação de desempregados de longa duração, pessoas com deficiência e estagiários na execução dos contratos públicos;

Instrumentos financeiros da UE ao serviço das novas competências e empregos

35.

acolheria de bom grado uma maior clareza sobre a forma como os objectivos da iniciativa emblemática da Agenda para Novas Competências e Empregos serão abordados pelos programas da UE pertinentes durante o actual período de programação, mas adverte contra alterações radicais aos programas operacionais nesta fase do processo de aplicação;

36.

subscreve o apelo a uma melhor utilização dos fundos da UE e a uma maior sinergia entre eles, como proposto na reapreciação do orçamento (3), a fim de apoiar os objectivos da Agenda para Novas Competências e Novos Empregos. Considera, porém, que a melhor forma de o conseguir será mediante:

Abordagens de base territorial– reforço da coordenação entre políticas sectoriais e territoriais através de uma abordagem multifundos (Quadro Estratégico Comum) e, em particular, uma dimensão territorial mais forte do FSE (que só em alguns Estados-Membros é aplicado mediante programas nacionais alargados). Os Estados-Membros devem continuar a dispor de flexibilidade suficiente para definir as suas próprias prioridades e delinear combinações de respostas políticas apropriadas às especificidades nacionais ou regionais;

Uma abordagem de governação a vários níveis– com vista a uma maior sintonia entre os objectivos da Estratégia Europa 2020 e as ambições da política de coesão, acolhe-se favoravelmente a criação de Contratos de Parceria para o Desenvolvimento e o Investimento. Tais contratos deveriam ser desenvolvidos em consonância com todos os níveis de governação, a fim de evitar que a programação regional se transforme num mero instrumento definido pelas prioridades nacionais;

Uma abordagem baseada nos resultados– acompanhamento dos progressos em termos de indicadores quantitativos e qualitativos para apoiar a avaliação e a elaboração de políticas. Tal permitiria reforçar acções orientadas para prioridades em ligação com as recomendações específicas por país no quadro da Estratégia Europa 2020 (artigo 148.o do TFUE). Para o efeito, há que desenvolver um quadro comum de avaliação de impacto ao nível da UE;

37.

gostaria que se considerasse o reforço da relação entre a obrigatoriedade de notificação ao abrigo da Estratégia Europa 2020 e dos Programas Nacionais de Reforma e a mesma obrigatoriedade no âmbito da política de coesão, com o intuito de evitar uma duplicação e de alcançar resultados mais eficazes;

38.

reconhece a necessidade de uma melhor utilização dos fundos da UE para conseguir reformas nos domínios do emprego, educação e formação, mas rejeita a proposta de aplicar uma condicionalidade contratualmente vinculativa ao financiamento, dado que não deveria haver uma relação punitiva entre o direito de uma região aos fundos da política de coesão e a eficácia das instituições e das políticas macroeconómicas dos Estados-Membros;

39.

sugere que, tendo em conta as experiências de aplicação de alguns fundos, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), há necessidade de melhorar a coordenação entre todos os fundos da UE relacionados com empregos e competências;

40.

deseja auxiliar a Comissão Europeia no acompanhamento da aplicação da Estratégia Europa 2020 e das respectivas iniciativas por parte dos órgãos de poder local e regional, através da sua Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 642 (9.11.2010)

(2)  CdR 246/2008 fin.

(3)  COM(2010) 700 final, de 19.10.2010.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/40


Parecer do Comité das Regiões «Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral»

2011/C 259/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

reitera que a revisão deste pacote legislativo deve ser efectuada no estrito respeito pelo princípio da subsidiariedade e garantir a liberdade de escolha e de administração das colectividades territoriais no que se refere às modalidades de organização, financiamento e exercício das suas prerrogativas em matéria de serviço público;

sublinha que o exercício da ampla margem de manobra de que os entes territoriais devem poder dispor em conformidade com o Tratado de Lisboa exige uma base jurídica de direito derivado que, com base num conjunto de definições, garanta a aplicação mais flexível possível das regras de concorrência relativas aos serviços de interesse económico geral;

opõe-se à inclusão de uma avaliação da eficiência económica da compensação dos serviços de interesse económico geral pela Comissão;

considera que convém, de igual modo, ter em consideração outros critérios objectivos que neutralizem de antemão qualquer risco de afectação das trocas comerciais intracomunitárias, tais como a competência territorial limitada de determinados operadores sujeitos a regimes de autorização, a competência de acção limitada de certos operadores, públicos ou privados, criados especificamente para prestar um determinado serviço público num dado território e que não exerçam qualquer actividade comercial no mercado, e o carácter sem fins lucrativos de certas empresas sociais;

propõe à Comissão que o limiar de minimis seja aumentado, no caso específico da compensação de serviço público, para um montante anual de 800 000 euros, de modo a excluir do controlo dos auxílios estatais todos os serviços públicos de proximidade assentes no tecido associativo voluntário local e em microempresas.

Relator-geral

Karl-Heinz LAMBERTZ (BE-PSE), Ministro-Presidente da Comunidade Germanófona da Bélgica

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral

COM(2011) 146 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com a decisão da Comissão de lançar um debate com os intervenientes e as instituições sobre a revisão do pacote legislativo em matéria de auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público, com base nas conclusões do seu relatório de avaliação apresentado após ampla consulta dos Estados-Membros e de um grande número de intervenientes;

2.

considera que esta revisão representa uma iniciativa política importante para as colectividades territoriais e para os cidadãos, porquanto deve visar definir novas regras, claras e proporcionais, da conformidade dos modos de financiamento dos serviços públicos com o mercado interno e, assim, proporcionar a segurança e a previsibilidade jurídicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços públicos na UE, à satisfação efectiva das necessidades básicas dos cidadãos europeus;

3.

regista com interesse que a revisão deste pacote legislativo se inscreve no quadro dos objectivos mais amplos da Comissão no domínio dos serviços públicos e do mercado interno, e, nomeadamente, da proposta n.o 25 incluída na comunicação «Um Acto para o Mercado Único» (1), que aponta para a adopção, até ao fim de 2011, de uma comunicação acompanhada por um conjunto de acções sobre os serviços de interesse geral, sublinhando que a UE e os Estados-Membros devem garantir que os serviços públicos sejam mais fáceis de prestar ao nível adequado, obedeçam a regras claras de financiamento, ofereçam a mais elevada qualidade e sejam efectivamente acessíveis a todos;

4.

reitera que a revisão deste pacote legislativo deve ser efectuada no estrito respeito pelo princípio da subsidiariedade e garantir a liberdade de escolha e de administração das colectividades territoriais no que se refere às modalidades de organização, financiamento e exercício das suas prerrogativas em matéria de serviço público, em conformidade com as disposições das legislações nacionais ou regionais;

5.

afirma que os entes territoriais têm especial legitimidade para participar activamente neste processo de revisão do pacote legislativo, visto que actuam no terreno e estão implicados diariamente na definição, organização, financiamento e prestação de serviços públicos em resposta às necessidades básicas, cada vez mais evolutivas e diversificadas, expressas pelos cidadãos nos territórios onde vivem, quer sejam em matéria de habitação, transportes, educação, saúde, acolhimento de crianças na primeira infância e de pessoas idosas dependentes, ou de cultura, desporto, lazer, etc.;

6.

regozija-se com o facto de a Comissão reconhecer a posição fundamental que os serviços públicos ocupam entre os valores comuns da União, nos termos do artigo 14.o do TFUE. É igualmente essencial que os Estados-Membros, bem como o poder local e regional, possam garantir aos seus cidadãos determinados serviços de interesse geral em condições razoáveis. Esses serviços reforçam a coesão social e territorial, melhoram o bem-estar dos cidadãos, asseguram uma função redistributiva de luta contra as desigualdades e de justiça social e contribuem de forma importante para o desenvolvimento da União no sentido da Estratégia Europa 2020; a este propósito, a política europeia relativa aos serviços públicos faz igualmente parte da execução do artigo 9.o do TFUE;

7.

recorda, por conseguinte, que o desenvolvimento de serviços de interesse económico geral de qualidade deve ser uma prioridade constante e transversal da Comissão. Considera, a este propósito, que na Estratégia Europa 2020 a Comissão deveria ter insistido explicitamente nos serviços de interesse económico geral e, designadamente, nos serviços sociais de interesse geral, uma vez que eles são essenciais para atingir as metas anunciadas. Lamenta, além disso, que a Comissão não tenha feito deste ponto uma das doze prioridades para relançar o mercado único e, ao mesmo tempo, reconheça precisamente o papel essencial destes serviços para lutar contra o desinteresse dos cidadãos pelo mercado único;

8.

partilha do ponto de vista da Comissão de que a presente reforma das regras em matéria de auxílios estatais para os serviços de interesse económico geral deve ter como objectivo reforçar o contributo destes serviços para o relançamento da economia da UE em geral e para uma reconstituição do tecido social;

9.

recorda que os cidadãos precisam hoje, mais do que nunca, de serviços de interesse económico geral de qualidade e acessíveis para ultrapassar as consequências económicas e sociais da crise; considera, portanto, que os programas de reforma e de combate aos défices públicos dos Estados-Membros não deveriam resultar na restrição do âmbito e da qualidade dos serviços prestados ou financiados no quadro dos serviços de interesse económico geral;

10.

apela para que sejam adoptadas as disposições mais equilibradas e mais bem adaptadas à natureza do serviço público, à sua dimensão local, transfronteiriça ou comunitária, à diversidade das suas estruturas organizativas e do tecido dos seus actores, que sejam proporcionais ao nível efectivo de risco de afectar as trocas comerciais intracomunitárias e provocar verdadeira distorção da concorrência no mercado interno;

Consideração das inovações do Tratado de Lisboa em matéria de serviços públicos no âmbito da revisão do pacote legislativo sobre os auxílios estatais

11.

concorda com a análise feita pela Comissão das novas disposições do Tratado de Lisboa em matéria de serviços públicos enquanto valores comuns da União, nomeadamente: um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores, bem como o amplo poder de apreciação das autoridades nacionais, regionais e locais para prestar, mandar executar e organizar [SIEG];

12.

sublinha que o artigo 14.o do TFUE, que faz parte das disposições de aplicação geral do Tratado confere ao Parlamento e ao Conselho uma nova base jurídica para estabelecer, por regulamento, os princípios e as condições, nomeadamente económicas e financeiras, que permitam aos serviços de interesse económico geral cumprir a sua missão;

13.

recorda à Comissão que só ela pode propor ao Parlamento e ao Conselho que concretizem o importante avanço democrático do Tratado de Lisboa que representa o artigo 14.o do TFUE e que nela recai inteiramente a responsabilidade política de o não fazer;

14.

lamenta, por conseguinte, que a Comissão obrigue o Tribunal de Justiça da União Europeia a pronunciar-se, com base em casos concretos, sobre questões que deveriam ser esclarecidas pelo legislador em conformidade com o princípio da responsabilidade democrática e o espírito do Tratado de Lisboa;

15.

recorda que o Protocolo n.o 26 relativo aos serviços de interesse geral reconhece simultaneamente a especificidade e a diversidade dos serviços públicos, bem como a competência prioritária dos Estados-Membros e dos entes territoriais em matéria de prestação, execução, financiamento e organização destes serviços;

16.

sublinha, no entanto, que o exercício da ampla margem de manobra de que os entes territoriais devem poder dispor em conformidade com o Tratado de Lisboa exige uma base jurídica de direito derivado que, com base num conjunto de definições, garanta às colectividades territoriais a aplicação mais flexível possível das regras de concorrência relativas aos serviços de interesse económico geral;

17.

recorda que, nos termos do disposto no artigo 106.o, n.o 2, do TFUE, as empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral estão sujeitas ao disposto nos Tratados, designadamente às regras de concorrência e, em especial, às regras em matéria de proibição e de controlo dos auxílios estatais, desde que a aplicação destas regras não constitua obstáculo ao cumprimento, de direito ou de facto, da missão particular que lhes foi confiada pelas autoridades públicas a nível nacional, regional e local;

18.

afirma que as condições de acesso à compensação dos custos líquidos de execução dos serviços públicos pelas empresas encarregadas da sua gestão constituem uma condição económica e financeira necessária para o cumprimento adequado das missões específicas que lhes são confiadas pelas autoridades públicas, mais ainda neste período de crise económica e financeira em que os serviços públicos desempenham um papel fundamental de estabilizador automático e de protecção dos cidadãos europeus mais vulneráveis, ajudando assim a limitar o impacto social da crise;

Afectação eficiente dos recursos públicos, eficiência económica da compensação de serviço público e produtividade dos serviços públicos face à crise económica e orçamental

19.

faz questão de lembrar à Comissão que as colectividades territoriais sempre denotaram uma preocupação constante de atender às necessidades expressas pelos cidadãos a nível local e à sua evolução ao longo do tempo, procurando, para o efeito, na sua gestão diária, utilizar da melhor maneira possível os fundos públicos, de modo a garantir a qualidade, a acessibilidade, a segurança e a continuidade dos serviços públicos sob a sua esfera de competências; que a actual crise veio reforçar esta necessidade de eficiência decorrente da sua primeira responsabilidade política para com os cidadãos eleitores;

20.

sublinha, neste contexto, que o desenvolvimento da cooperação público-público, através da partilha de meios, encerra em si um elevado potencial de aumento da eficiência dos recursos públicos e de modernização dos serviços públicos em resposta às novas necessidades dos cidadãos nos territórios em causa;

21.

opõe-se à inclusão de uma avaliação da eficiência económica da compensação dos serviços de interesse económico geral pela Comissão; em seu entender nem o artigo 106.o ou uma decisão ou directiva unilateral da Comissão ao abrigo do seu n.o 3, nem o artigo 14.o do TFUE, constituem base jurídica suficiente para uma tal iniciativa legislativa;

22.

afirma, a este propósito, que a questão da eficiência económica das compensações de serviço público não poderá, de modo algum, fazer parte de um quadro mais geral de avaliação da qualidade dos serviços públicos, o qual deve integrar indicadores puramente quantitativos (acessibilidade, continuidade de serviço, prazo de reacção, satisfação dos utilizadores, etc.) e não apenas económicos, e que a eficiência também não pode, por si só, servir de justificação para reduzir o âmbito do serviço prestado;

23.

afirma claramente que o mandato da Comissão, na qualidade de autoridade europeia da concorrência, nada tem a ver com as condições de afectação eficiente dos recursos públicos pelas autoridades públicas dos Estados-Membros, nem com as condições para uma contribuição efectiva dos serviços públicos para a coesão económica, social e territorial da União e para o crescimento e o emprego, considerações que extravasam em muito o princípio da proibição de toda e qualquer sobrecompensação susceptível de falsear a concorrência no mercado interno;

24.

recorda que este mandato exclusivo da Comissão, exercido sob o controlo do Tribunal de Justiça da UE, se limita a velar pela conformidade das compensações do serviço público que não satisfaçam as condições estabelecidas pelo Tribunal no acórdão do processo Altmark e que sejam por isso abrangidas pelo regime de proibição e controlo dos auxílios estatais.

Prosseguir o processo de clarificação dos conceitos fundamentais que levam à classificação das compensações de serviço público como auxílios estatais

25.

congratula-se com o facto de a Comissão considerar ser necessário prosseguir e formalizar o exercício de clarificação dos conceitos fundamental em matéria de aplicação do regime de controlo dos auxílios estatais aos serviços públicos, iniciado há vários anos a título informal, por não comprometer a Comissão, com a publicação dos documentos staff working relativos às perguntas mais frequentes (2), ao Guia relativo aos serviços de interesse económico geral (3) e à criação do sistema de informação interactivo sobre os serviços de interesse geral (4); solicita à Comissão que clarifique estas noções essenciais, que o Tratado não define, por meio de uma proposta de regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu baseado no artigo 14.o do TFUE e não de uma comunicação interpretativa que a não vincularia;

26.

preocupa-o que o facto de não haver definições em matéria de serviços públicos consolidados em legislação leve a Comissão Europeia a incluir nas negociações do Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços a priori todos os serviços, sem atender à especificidade dos serviços de interesse geral;

27.

sugere que o sistema de informação interactivo sobre os serviços de interesse geral prevê igualmente um simulador informático que dá às colectividades territoriais a possibilidade de verificarem a categorização dos auxílios;

28.

considera que, para além dos custos de transacção que acarreta, uma das razões que fizeram com que a Decisão da Comissão de 2005 fosse pouco aplicada pelos entes territoriais reside na dificuldade de inscrever as realidades territoriais nas noções e nos conceitos comunitários constantes desta decisão, nomeadamente os conceitos pouco praticáveis de «actividade de natureza económica», «empresas», «afectação das trocas comerciais intracomunitárias», «vantagem económica», «mandato», «empresa média, bem gerida e adequadamente equipada em meios de transporte» ou «lucro razoável»;

29.

salienta que esta dificuldade real de apropriação destes conceitos pelas colectividades territoriais é agravada pelo facto de a sua aplicação a um determinado tipo de serviço público não ser uniforme, dependendo directamente das opções em matéria de organização e das modalidades de contratualização, que diferem de uma autarquia para outra, inclusivamente num mesmo Estado-Membro;

30.

solicita à Comissão que apresente, juntamente com o seu projecto de decisão revista, um registo europeu indicativo e não vinculativo dos serviços públicos definidos pelos Estados-Membros e pelas autarquias; propõe que este registo, que poderia ser desenvolvido em colaboração com o Comité das Regiões, especifique, em função das opções em matéria de organização, o seu carácter de actividade económica ou não económica, e seja actualizado anualmente, a fim de mostrar concretamente aos entes territoriais, o que pode ser abrangido por estes conceitos, as razões objectivas que levam à sua classificação como actividade de natureza económica ou não económica, bem como à evolução desta classificação ao longo do tempo;

31.

solicita à Comissão que estenda este exercício de clarificação aos valores comuns da UE em matéria de serviço público, tal como definidos pelo Tratado de Lisboa, nomeadamente, um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores, e, designadamente, ao valor comum da União do acesso universal aplicado ao domínio dos serviços públicos de carácter social; neste contexto, lamenta a visão restritiva desenvolvida pela Comissão nas suas recentes decisões em matéria de compatibilidade dos auxílios estatais concedidos aos organismos de habitação social num número crescente de Estados-Membros e, em particular nos processos E2/2005 e N642/2009 sobre habitação social nos Países Baixos, em que a Comissão põe em causa o princípio da miscigenação social, recorrendo unicamente ao critério de limite de rendimentos muito baixo. Convida a Comissão a repensar a sua posição no âmbito do recurso actualmente pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia;

32.

afirma, nesse sentido, que cabe aos Estados-Membros e às autarquias definir as missões específicas confiadas aos serviços públicos de carácter social, bem como a natureza e o conteúdo das respectivas obrigações de serviço público e que, consequentemente, a Comissão não tem competência para intervir nas condições de atribuição desses serviços sociais às famílias beneficiárias, nem na identificação das categorias de famílias cujas necessidades sociais básicas não são satisfeitas unicamente pelas forças do mercado;

33.

apela à Comissão para que integre, na sua reflexão e nas propostas de revisão, todas as formas que a compensação de serviço público pode assumir, tendo em conta o amplo poder discricionário das colectividades territoriais para financiar os serviços públicos, incluindo as compensações sob a forma de ajudas ao investimento de longo prazo necessárias ao financiamento das infra-estruturas locais de serviço público (hospitais, habitação social, centros de acolhimento, centros culturais, etc.); apela, ainda à Comissão para que não circunscreva a sua reflexão quanto à compatibilidade apenas aos subsídios anuais de exploração, transitáveis de um ano para o outro em caso de sobrecompensação, e especifique as condições de apreciação da ausência de sobrecompensação no caso de ajudas ao investimento a longo prazo, nomeadamente em infra-estruturas e bens imóveis;

Dissociar a questão da prevenção e do controlo de uma eventual sobrecompensação da escolha do procedimento aplicável à selecção do operador pela autoridade pública organizadora

34.

solicita à Comissão que dissocie a questão da prevenção, controlo e reembolso de uma eventual sobrecompensação, abrangida pelo princípio da proibição dos auxílios estatais e do respeito pela garantia de uma concorrência leal, da questão das condições de contratualização e de selecção, por parte da autoridade pública, das empresas às quais pode ser confiada a gestão do serviço público e que, em função das opções em matéria de organização da autoridade pública, estarão subordinadas aos princípios gerais do Tratado relativos à não-discriminação, à igualdade de tratamento e à transparência, no caso, por exemplo, das concessões de serviços ou de direitos exclusivos ou especiais, ou às disposições da directiva relativa aos contratos públicos;

35.

reitera que o recurso a um processo de concurso público para seleccionar a ou as empresas encarregadas da gestão de um serviço público constitui uma de várias opções organizativas, que consiste num acto de aquisição pública de prestações externas de serviço público por um preço a pagar, e não uma modalidade exclusiva para contornar a classificação de auxílio estatal;

36.

apela à Comissão para que deixe bem claro que a execução de um processo de adjudicação conforme às regras europeias exclui sempre uma sobrecompensação à luz das regras dos auxílios estatais; realça, ao mesmo tempo, que um concurso público não integra em determinadas circunstâncias a evolução dos custos líquidos da execução do serviço público ao longo do tempo, pois o preço resulta de uma relação de força e de uma situação de mercado num momento específico. Devido às estratégias de penetração em certos mercados praticadas pelos operadores, as condições de formação do preço por concurso público podem, igualmente, dar origem a uma subcompensação estrutural que, a prazo, poderá pôr em causa os princípios da continuidade financeira e da acessibilidade de preços do serviço público;

37.

constata que, além dos custos de transacção acrescidos que o concurso público acarreta para as autarquias, determinados serviços públicos não se prestam à sua rigidez por razões de mutabilidade do serviço, de continuidade financeira ou de necessidade de interesse geral de enquadramento das empresas pelo regime de autorização, no caso de informação assimétrica entre o utente e o prestador do serviço, designadamente para efeitos de protecção de pessoas vulneráveis face à necessidade de satisfazer necessidades sociais de base como a saúde, a habitação e o emprego, de concessão de direitos especiais ou exclusivos, ou, simplesmente, devido à falta de interesse, a nível transfronteiriço, na execução de serviços públicos locais e sociais;

38.

propõe, nesse sentido, à Comissão que a revisão do pacote legislativo seja acompanhada de uma proposta de comunicação interpretativa, sob a forma de «caixa de ferramentas», destinada às colectividades territoriais e que especifique o direito aplicável às diferentes modalidades de execução de serviços públicos, indo, nomeadamente, da execução directa à execução sob a forma de cooperação público-público através da partilha de recursos, à execução directa por uma entidade interna, à aquisição pública de prestações de serviço público a um operador externo por um determinado preço, à transferência de um risco de exploração para um operador externo, com ou sem remuneração, à concessão de direitos exclusivos ou direitos especiais sob a forma de regimes de autorização ou, ainda, ao apoio financeiro prestado a um projecto de interesse geral no âmbito de uma iniciativa associativa sem fins lucrativos;

39.

congratula-se por o Tribunal de Justiça Europeu ter simplificado e clarificado as condições da execução directa dos serviços públicos e, mais recentemente ainda, da cooperação público-público entre autarquias locais; convida desde já a Comissão a propor uma alteração à legislação sobre contratos públicos para estabelecer uma definição da gestão directa adaptada à realidade da autonomia local e à exigência de eficiência dos recursos públicos face à crise económica e orçamental;

40.

recorda que a cooperação público-público entre as autoridades locais ou regionais encerra em si um grande potencial de eficiência económica, de afectação optimizada dos recursos públicos e de modernização dos serviços públicos em resposta à evolução das necessidades básicas dos cidadãos nos territórios em causa;

41.

solicita à Comissão que, no respeito pelos princípios do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a cooperação administrativa entre colectividades territoriais e entre organismos de direito público seja tida como uma decisão organizacional interna de um Estado, não sujeita às disposições em matéria de contratos públicos;

Uma resposta diferenciada e proporcionada à afectação efectiva das trocas comerciais intracomunitárias

42.

apoia a intenção da Comissão de reduzir a carga administrativa e orçamental imposta às autarquias e às empresas encarregadas da gestão do serviço público em matéria de controlos regulares de sobrecompensação, que condicionam actualmente a isenção de notificação e a compatibilidade a priori da compensação de serviço público;

43.

apoia o método proposto pela Comissão, em conformidade com o princípio da proporcionalidade enunciado no Tratado, para diversificar as modalidades de controlo de uma eventual sobrecompensação, dar uma resposta mais adequada ao carácter exclusivamente local de determinados serviços públicos de proximidade, nomeadamente os serviços públicos sociais que, no actual estado de desenvolvimento do mercado interno, não têm qualquer impacto ou têm um risco diminuto de impacto nas trocas comerciais intracomunitárias, e centrar a sua atenção nos serviços públicos de dimensão comunitária ou transfronteiriça com um impacto mais significativo no mercado interno, devido ao seu enquadramento por directivas de liberalização sectoriais ou à estruturação dos seus operadores a nível comunitário ou transfronteiriço;

44.

considera que, para esse efeito, convém distinguir 1. as situações em que as compensações de serviços públicos de minimis não afectam as trocas comerciais intracomunitárias e, por conseguinte, não podem ser equiparadas a auxílios estatais, 2. as compensações concedidas a serviços públicos de dimensão local para além dos limiares de minimis mas que, devido a características organizacionais específicas e ao actual estado de desenvolvimento do mercado interno, não afectam as trocas comerciais intracomunitárias de forma contrária ao interesse da União, 3. as compensações concedidas aos outros serviços públicos de dimensão comunitária ou transfronteiriça, regulados por directivas ou regulamentos sectoriais ou cujas empresas estejam estruturadas a nível supranacional;

45.

considera que convém, de igual modo, ter em consideração outros critérios objectivos que neutralizem de antemão qualquer risco de afectação das trocas comerciais intracomunitárias, distorção da concorrência ou subsídios cruzados, tais como a competência territorial limitada de determinados operadores sujeitos a regimes de autorização, a competência de acção limitada de certos operadores, públicos ou privados, criados especificamente para prestar um determinado serviço público num dado território e que não exerçam qualquer actividade comercial no mercado, e o carácter sem fins lucrativos de certas empresas sociais que reinvestem os seus resultados potenciais no financiamento do serviço público que estão encarregadas de prestar, para dedução de compensações futuras. Ligadas à natureza específica do operador e à sua implantação local, estas características objectivas neutralizam qualquer risco de distorção da concorrência e de afectação das trocas comerciais intracomunitárias;

46.

exorta a Comissão a, relativamente aos controlos regulares da sobrecompensação que condicionam actualmente a isenção de notificação das compensações de serviço público e à prevenção de uma eventual sobrecompensação, proceder a uma flexibilização da decisão, confiar às autoridades públicas competentes a responsabilidade de definir as modalidades práticas de prevenção e o ritmo dos controlos, e, em contrapartida, simplificar as vias de recurso das empresas em caso de sobrecompensação confirmada;

47.

solicita que se preste especial atenção à especificidade dos serviços públicos locais e sociais organizados pelas colectividades territoriais numa escala relativamente pequena e circunscrita e que não afecte o comércio entre os Estados-Membros; pede que, para estes casos, sejam estabelecidos procedimentos e regras simplificados de derrogação às normas relativas aos auxílios estatais, tendo em conta o carácter local e limitado desses serviços públicos, em especial nas regiões mais isoladas e afastadas, como é o caso das regiões ultraperiféricas, das ilhas e das regiões de montanha; considera que a verificação deste aspecto não pode centrar-se unicamente no critério da população de uma determinada colectividade, devendo antes assentar num conjunto de elementos que tenham em conta a sua situação geográfica e o número de utilizadores potenciais dos serviços públicos em questão;

48.

faz notar que os dois primeiros critérios do acórdão Altmark, ou seja, a obrigação de definir claramente a missão de serviço público que incumbe ao beneficiário do auxílio e de estabelecer previamente, de forma objectiva e transparente, os parâmetros subjacentes ao cálculo dos pagamentos de compensação, obrigam as autarquias a um esforço de explicitação das missões de serviço público; nota que os requisitos do acto de atribuição do contrato não devem criar obrigações indesejáveis relativamente à tributação do volume de negócios das autarquias, pelo que recomenda a adaptação dos critérios às normas da directiva europeia sobre o IVA;

49.

considera que este esforço irá decerto contribuir para uma maior transparência e responsabilidade democrática na gestão dos serviços públicos, desde que seja proporcionado e razoável, não acarrete uma carga administrativa excessiva para as autoridades públicas e as empresas e não lese o princípio da adaptabilidade dos serviços públicos à evolução das necessidades colectivas. Propõe à Comissão, em conformidade com o princípio da transparência inscrito no Tratado e perante a necessidade de tornar os serviços públicos mais compreensíveis para os cidadãos, que condicione cada uma destas decisões em matéria de compensação de serviço público à existência de um «contrato de serviço público», em vez do «mandato» actualmente em vigor, mas pouco claro para as autarquias ou os cidadãos;

Propostas construtivas e equilibradas para garantir, no respeito pelos princípios da proporcionalidade e da transparência do Tratado, o desenvolvimento dos serviços públicos na União em condições de plena segurança jurídica para as autoridades públicas, as empresas deles encarregadas e os cidadãos seus beneficiários

50.

pretende apresentar à Comissão propostas concretas, construtivas e equilibradas para simplificar e clarificar as disposições em vigor e garantir a sua aplicação eficaz por parte das autoridades regionais e locais para fins de segurança e previsibilidade jurídicas, propostas que deverão basear-se nos princípios da proporcionalidade e da transparência previstos no Tratado;

51.

propõe à Comissão que o limiar de minimis  (5) de 200 000 euros para um período de três anos, abaixo do qual uma ajuda pública não é considerada auxílio estatal, seja aumentado, no caso específico da compensação de serviço público, para um montante anual de 800 000 euros (6), de modo a excluir do controlo dos auxílios estatais todos os serviços públicos de proximidade assentes no tecido associativo voluntário local e em microempresas sociais de bairro apostadas na revitalização do desenvolvimento social local, através, nomeadamente, da inclusão social, do combate à exclusão, da animação local, do desenvolvimento de actividades culturais, desportivas ou socioeducativas, etc. Esta proposta baseia-se na ausência de risco de distorção das trocas comerciais intracomunitárias por parte deste tipo de serviços públicos locais, bem como na impossibilidade material de as autarquias sujeitarem este tipo de actores de proximidade ao regime de controlo dos auxílios estatais, devido à densidade específica do seu tecido;

52.

propõe à Comissão que as compensações superiores a 800 000 euros anuais concedidas pelas colectividades territoriais a empresas encarregadas da gestão de serviços públicos locais, incluindo os serviços públicos de carácter social, sejam objecto de uma nova decisão simplificada de compatibilidade a priori com o regime dos auxílios estatais, baseada, no actual estado de desenvolvimento do mercado interno, no diminuto risco de distorção das trocas comerciais intracomunitárias. O baixo grau de risco de distorção das trocas comerciais intracomunitárias resulta do carácter exclusivamente local do serviço público, do seu modo de organização sectorial e, nomeadamente, das consequentes características específicas dos seus operadores em termos de implantação local e de ausência de dimensão comunitária ou transfronteiriça;

53.

considera que as características objectivas a seguir indicadas devem condicionar a aplicação da decisão simplificada, pois garantem, no actual estado de desenvolvimento do mercado interno, um diminuto risco de distorção das trocas comerciais intracomunitárias: a compensação é concedida por um órgão de poder local e/ou regional ou por um grupo de órgãos de poder local e/ou regional ou, ainda, por qualquer entidade autorizada a fazê-lo por um órgão de poder local e/ou regional; a compensação é concedida para a execução de um serviço público de dimensão regional ou local, limitado a um determinado território e destinado a satisfazer as necessidades específicas dos seus habitantes; a compensação é concedida a empresas detentoras, de direito ou de facto, de uma competência territorial limitada ao território de execução do serviço público, ou que exerçam exclusivamente actividades de serviço público e não qualquer outra actividade de natureza comercial que tenham sido criadas especificamente para satisfazer essas necessidades básicas ou que reafectem os seus eventuais resultados de exploração do serviço público ao financiamento do mesmo, para dedução de compensações futuras;

54.

propõe que, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade inscritos no Tratado, a decisão simplificada de compatibilidade a priori da compensação de serviços públicos de dimensão local e/ou regional confie às autoridades públicas que concedem as compensações a tarefa de tomarem todas as medidas adequadas para prevenir, controlar e neutralizar qualquer situação possível de sobrecompensação, tendo em conta que é do interesse directo das autarquias evitar qualquer situação deste tipo. Em contrapartida, em caso de sobrecompensação confirmada, as vias de recurso devem ser simplificadas;

55.

propõe que, no caso dos serviços públicos de dimensão comunitária ou transfronteiriça regulados por directivas ou regulamentos da UE, como o regulamento relativo às obrigações de serviço público no sector dos transportes terrestres (7), bem como dos restantes serviços públicos não abrangidos pelo direito comunitário, mas cujas características não correspondam às definidas na nova decisão simplificada, devido, nomeadamente, à estruturação dos operadores a nível comunitário ou transfronteiriço, as questões ligadas à compatibilidade das compensações de serviço público, incluindo o nível dos custos líquidos da sua execução, a eficiência dos operadores e o eventual enquadramento de lucros razoáveis, sejam objecto de uma abordagem sectorial e não horizontal, adaptada à organização específica de cada serviço público, e sejam arbitradas por co-decisão entre o Parlamento Europeu e o Conselho. Enquanto se aguarda a revisão das directivas e regulamentos vigentes e a adopção de novas directivas ou regulamentos sectoriais, o enquadramento comunitário actualmente em vigor deve ser prorrogado, tendo em conta as simplificações propostas em matéria de compensação de serviço público de minimis e de revisão da decisão de compatibilidade a priori dos serviços públicos de dimensão local;

56.

propõe à Comissão, em conformidade com o princípio da transparência previsto no Tratado e com o disposto nos artigos 14.o e 106.o, n.o 2, do TFUE, que a aplicação destas três disposições seja condicionada, por um lado, à existência de um «contrato de serviço público» (8), isto é, de qualquer acto oficial: 1 – que reconheça o interesse geral da missão desempenhada pelo operador e a sua inclusão no âmbito dos artigos 14.o e 106.o, n.o 2, do TFUE e do artigo 2.o do Protocolo n.o 26; 2 – que especifique a natureza das obrigações específicas daí decorrentes e o território abrangido; 3 – que estabeleça os parâmetros de cálculo da compensação de serviço público concedida, e, por outro lado, à publicação desse «contrato de serviço público» no Jornal Oficial da UE, num registo específico criado para o efeito.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio, COM(2010) 608 final.

(2)  Perguntas mais frequentes sobre a Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, relativa à aplicação do n.o 2 do artigo 86.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, bem como ao Enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público. Documento que acompanha a Comunicação sobre «Os serviços de interesse geral, incluindo os serviços sociais de interesse geral: um novo compromisso europeu» COM(2007) 725 final SEC(2007) 1516.

(3)  SEC (2010) 1545, 07.12.2010.

(4)  http://ec.europa.eu/services_general_interest/index_fr.htm

(5)  Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis.

(6)  Correspondendo aos custos líquidos médios de prestação de um serviço público de proximidade excluído o lucro razoável de uma associação composta por 20 a 25 assalariados.

(7)  Regulamento (CE) n.° 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 1191/69 e (CEE) n.° 1107/70 do Conselho.

(8)  Na acepção do Regulamento (CE) n.° 1370/2007 supracitado.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/48


Parecer do Comité das Regiões «Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além»

2011/C 259/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

solicita que qualquer iniciativa adoptada a nível europeu em matéria de infra-estruturas tenha um impacto na gestão destas questões a nível regional e local;

apela para que o papel e as necessidades dos órgãos de poder local e regional sejam tidos em consideração quando da análise de qualquer projecto de desenvolvimento das infra-estruturas de energia, e para que se proceda de forma sistemática à avaliação minuciosa dos relatórios sobre os custos e benefícios que a realização de tais projectos poderá acarretar no nível local, regional e, mesmo, macrorregional;

considera que esta avaliação deve medir o impacto destes projectos tanto em termos de segurança energética, assim como no ambiente e paisagens e no desenvolvimento socioeconómico das regiões;

acolhe muito favoravelmente a prioridade dada pela Comissão Europeia ao desenvolvimento das tecnologias ligadas à criação de redes inteligentes. Este tipo de redes revelar-se-á crucial para o bom funcionamento do mercado da energia ao permitir uma utilização mais eficaz e eficiente dos recursos;

mostra-se preocupado com o facto de a Comissão Europeia não estar em condições de propor um plano de financiamento completo e pormenorizado para este programa de desenvolvimento das infra-estruturas energéticas;

gostaria que a sua opinião fosse ouvida sobre questões fundamentais como a orçamentação do programa, os modos de financiamento previstos, os níveis de contribuição que afectarão cada um dos intervenientes, principalmente os órgãos de poder local e regional, mas também os consumidores.

Relator

Michel LEBRUN (BE-PPE) Deputado ao Parlamento da Comunidade Francesa

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além — Matriz para uma rede europeia integrada de energia

COM(2010) 677 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

regozija-se por verificar que a União Europeia se está a empenhar a fundo nesta obra crucial e de grande envergadura que será a criação em simultâneo de uma super-rede europeia de energia, de interligações eficientes e de redes inteligentes descentralizadas; congratula-se por ver as colectividades territoriais periféricas, finalmente, devidamente tidas em conta no quadro desta iniciativa e integradas nestas redes. A coerência territorial e a solidariedade inter-regional serão reforçadas com a criação destas estruturas, na condição expressa de que as preocupações e os interesses de cada um possam ser ouvidos e tidos plenamente em conta quando da elaboração destes projectos;

2.

aprecia, em consequência, que a Comissão Europeia, na sua comunicação intitulada Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além, aponte a importância de assegurar a participação dos órgãos de poder local e regional em todo o processo de decisão para modernização das infra-estruturas europeias de energia, bem como na criação da futura super-rede integrada; insiste em que esta participação deve ser prevista logo desde as primeiras etapas de estudo;

3.

sublinha que as colectividades territoriais regionais e locais desempenham um papel importante para o êxito dos projectos apresentados pela Comissão Europeia, em virtude das suas competências e responsabilidades em inúmeras matérias relacionadas com a planificação, a concessão de licenças, os investimentos, os contratos públicos, a produção, o transporte, a distribuição, o controlo do consumo de energia e a melhoria da eficiência energética, assim como com o tratamento e armazenamento dos resíduos energéticos. Neste sentido, qualquer iniciativa adoptada a nível europeu em matéria de infra-estruturas deverá ter em conta a forma como estas questões são geridas a nível regional e local;

4.

aprecia particularmente a atenção dada aos mecanismos de agrupamentos regionais. Para além do seu papel de facilitador ou mesmo de catalisador dos procedimentos de planificação, de financiamento, de aplicação, de seguimento e de controlo dos projectos previstos, a criação sistemática de plataformas regionais especializadas revelar-se-á indispensável para a plena colaboração e adesão de todos os intervenientes regionais e locais afectados pela implantação de novas infra-estruturas de energia;

5.

solicita que seja dada atenção particular à informação atempada e sistemática dos cidadãos sobre a implantação das novas infra-estruturas. É indispensável que os órgãos de poder local e regional, que estão em contacto directo com as populações, disponham dos meios e das estruturas que lhes permitam informar e consultar de forma satisfatória a opinião pública, de modo a assegurar o seu apoio e adesão ao próprio projecto. É também importante que a Comissão garanta uma maior transparência dos modelos que levam à definição da necessidade de tais infra-estruturas de energia, que assegure a concorrência entre os diferentes modelos e que os órgãos de poder local e regional possam dominar os parâmetros e as formas de cálculo utilizados para estabelecer estes modelos;

Principais mensagens

6.

concorda com a Comissão quando esta afirma que a União Europeia não será capaz de atingir os seus objectivos em matéria de energias renováveis, de redução das emissões de gases com efeito de estufa, de redução do seu consumo de energia e de segurança do aprovisionamento, caso não invista substancialmente no desenvolvimento de uma economia mais eficaz do ponto de vista energético que passa, nomeadamente, pela modernização das redes, pelo desenvolvimento de interligações e pela integração prioritária das energias renováveis nestas redes, designadamente através do desenvolvimento alargado das redes de baixa e média tensão, que é uma condição indispensável para permitir a produção descentralizada de energia a partir de fontes de energia renováveis;

7.

chama a atenção da Comissão para a recente resolução do Comité das Regiões «As consequências das catástrofes naturais e do desastre nuclear no Japão: Ensinamentos para a União Europeia», em particular, para os pontos 14 a 16 da mesma, e insta a que a programação das futuras infra-estruturas de energia tenha em conta este parecer. Solicita também que sejam tidos em consideração os objectivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2050. É fundamental zelar rigorosamente por que todos os países alcancem ou ultrapassem até os seus objectivos em matéria de redução das emissões de combustíveis fósseis, como o carvão, o petróleo e o gás natural;

8.

sublinha que devem ser identificados, segundo a sua importância relativa, os locais em que as infra-estruturas existentes podem ser melhoradas ou modernizadas e em que novas infra-estruturas são necessárias;

9.

insiste na necessidade de abordar com firmeza medidas suplementares de gestão da procura, assim como as medidas necessárias para alcançar os objectivos estabelecidos em matéria de poupança de energia e eficiência energética para 2020, para alcançar os níveis de consumo previstos. São estes níveis que determinam, do lado da procura, as necessidades de infra-estruturas energéticas adicionais. Deste modo, a definição das suas dimensões poderia ser feita segundo critérios de racionalidade económica e eficácia operacional;

10.

chama a atenção para o facto de que a existência de políticas nacionais e europeias adequadas permitirá à futura super-rede europeia tornar-se no motor da conclusão do mercado interno europeu da electricidade e do gás natural, tornando efectiva a concorrência neste domínio; considera que a conclusão deste projecto de mercado único eficaz, assim como a criação de uma rede europeia integrada de energia que seja eficiente são absolutamente necessárias para assegurar os níveis de prosperidade e a coesão tal como formulados nos objectivos da União Europeia para 2020;

11.

é de opinião que é importante dispor de infra-estruturas de gás eficientes para favorecer a diversificação e a segurança do aprovisionamento, assim como para reduzir a dependência energética de certas regiões e sublinha a necessidade de introduzir regras nas infra-estruturas de gás que assegurem uma maior flexibilidade, sobretudo no intuito de permitir fluxos bidireccionais para que determinadas regiões abandonem a sua dependência de uma única fonte de aprovisionamento; considera importante que se desenvolvam infra-estruturas de gás tendo plenamente em conta a contribuição dos terminais de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural comprimido (GNC);

12.

entende que as medidas propostas pela Comissão Europeia na sua comunicação complementam o terceiro pacote, na medida em que visam dar resposta à procura de investimento no domínio da produção e do transporte de energia;

13.

reconhece, neste contexto, o papel que as entidades reguladoras do mercado da energia desempenham enquanto garante da pertinência e da eficácia dos investimentos nas infra-estruturas de energia, sejam estes centralizados ou descentralizados;

14.

acolhe muito favoravelmente a prioridade dada ao desenvolvimento das tecnologias ligadas à criação de redes inteligentes. Este tipo de redes revelar-se-á crucial para o bom funcionamento do mercado da energia ao permitir uma utilização mais eficaz e eficiente dos recursos; solicita que seja criada uma plataforma de consulta, de informação e de intercâmbios sobre esta futura rede inteligente;

15.

considera que a eficiência energética constitui um instrumento potente e rentável para alcançar um futuro energético sustentável e que esta pode reduzir, em parte, a necessidade de investimento em infra-estruturas de energia;

16.

mostra-se preocupado com o facto de a Comissão Europeia não estar em condições de propor um plano de financiamento completo e pormenorizado para este programa de desenvolvimento das infra-estruturas energéticas. Lamenta, em consequência, que a sua opinião não possa ser ouvida sobre questões fundamentais como a orçamentação do programa, os modos de financiamento previstos, os níveis de contribuição que afectarão cada um dos intervenientes, principalmente os órgãos de poder local e regional, mas também os consumidores;

17.

apoia a ideia da Comissão Europeia de criar um fundo europeu para infra-estruturas destinado ao financiamento de todos os grandes projectos de infra-estruturas de interesse europeu nos domínios da energia, da banda larga e dos transportes, incluindo as redes RTE;

18.

lamenta, igualmente, a falta de definição de objectivos quantificados relativamente aos resultados que se pretende alcançar com esta estratégia;

19.

insta, por conseguinte, com veemência a que sejam estabelecidas e comunicadas o mais rapidamente possível as informações completas e pormenorizadas relativas aos modos e meios de financiamento examinados pela Comissão e que, no futuro, lhe seja dada a possibilidade de se pronunciar sobre estas questões;

20.

apela para que o papel e as necessidades dos órgãos de poder local e regional sejam tidos em consideração quando da análise de qualquer projecto de desenvolvimento das infra-estruturas de energia. É indispensável proceder de forma sistemática à avaliação minuciosa dos relatórios sobre os custos e benefícios que a realização de tais projectos poderá acarretar no nível local, regional e, mesmo, macrorregional. Esta avaliação deve medir o impacto destes projectos tanto em termos de segurança energética, assim como no ambiente e paisagens e no desenvolvimento socioeconómico das regiões. É sabido que um dos principais entraves ao desenvolvimento de infra-estruturas energéticas é a oposição do público em geral. Explicar os benefícios que essas comunidades tirarão do desenvolvimento de tais infra-estruturas, assim como o seu impacto ambiental, poderá ajudar a superar essa oposição;

21.

reconhece que o nível nacional continua a ser indispensável para a coordenação dos investimentos nas redes e nas interligações. No entanto, reitera o facto de que uma parte substancial da produção de energia renovável e da redução do consumo de energia, em particular nos edifícios, provém de iniciativas empresariais realizadas nos níveis locais e regionais;

22.

constata que o desenvolvimento de infra-estruturas de transporte de electricidade entre a UE e países terceiros pode aumentar, ou mesmo fazer aparecer, em certos casos, o risco de fugas de carbono e solicita, por conseguinte, que a Comissão estude rapidamente as alterações a introduzir no mercado europeu de licenças para evitar tais fugas de carbono. Podem ser tidas em consideração diferentes opções, nomeadamente um mecanismo de inclusão de carbono;

Papel dos órgãos de poder local e regional

23.

reconhece o interesse económico, ambiental e social representado pelo projecto de modernização das infra-estruturas europeias de energia, pois permitirá atrair ou criar novas empresas no domínio da energia e apoiar a criação de muitos empregos neste sector. As regiões e os municípios podem ser os primeiros beneficiários destes efeitos positivos;

24.

sublinha que importa integrar as fontes de produção de energia renovável das redes regionais e locais nas redes transeuropeias de energia, o que permitirá a estas últimas beneficiar de facilidades de transporte e de distribuição, podendo, deste modo, desenvolverem-se;

25.

apela especialmente às necessárias mudanças nas infra-estruturas para permitir a concretização das redes inteligentes de molde a que as pequenas e médias empresas e as cooperativas possam gerar a sua própria energia verde e partilhá-la com empresas e cooperativas de outras regiões; convida a Comissão Europeia a organizar uma conferência específica com os órgãos de poder local e regional e partes interessadas relevantes para arrancar com a transformação da produção europeia de energia;

26.

considera importante realçar a oportunidade de inovação e desenvolvimento tecnológico que esta estratégia representa para a liderança e a competitividade empresarial europeia no sector dos bens de equipamento (sobretudo nas áreas relacionadas com o sector eléctrico, como por exemplo, a produção de energia eléctrica renovável, as redes inteligentes e de alta eficiência, os novos sistemas de armazenamento eléctrico e a promoção dos veículos eléctricos) e defende o reforço da estratégia europeia de tecnologias energéticas, assim como das iniciativas dos programas-quadro de I&D nesta área;

27.

verifica que, sem infra-estruturas de rede mais eficientes e inteligentes, não se pode contar com melhorias relativamente aos preços de consumo, à inovação e à segurança do aprovisionamento em energia, em particular nas regiões economicamente menos interessantes para as empresas, por exemplo, as regiões periféricas, com baixa densidade populacional ou mais débeis do ponto de vista económico;

28.

recorda que a produção centralizada de energia em centrais de grande dimensão é importante para o funcionamento do mercado interno europeu da energia, devendo, no entanto, ser substancialmente completada por instalações de produção de energia descentralizadas e por sistemas inteligentes de controlo e de transporte. Consequentemente, realça que os municípios e as regiões deveriam ser mais encorajados a desenvolver sistemas e tecnologias de produção de energia descentralizada, dado que isso combate também a formação de monopólios no domínio da energia e pode promover o envolvimento da população, fomentando assim uma maior aceitação de uma indústria energética mais sustentável;

29.

salienta que a descentralização da produção de energia através da criação de pequenos pólos de produção à escala local e regional, em localizações que não prejudiquem o ambiente, será uma medida eficaz para os municípios e regiões e para o desenvolvimento de energias renováveis não poluentes, bem como para a protecção do ambiente e a luta contra o aquecimento global;

30.

afirma que o desenvolvimento de fontes de produção descentralizadas permitirá também à União Europeia sair gradualmente da sua dependência energética relativamente ao exterior e consolidar, por conseguinte, a sua segurança de aprovisionamento;

31.

solicita a sua associação à elaboração da metodologia que será adoptada para identificar os projectos concretos, que serão declarados projectos de interesse europeu, assim como os meios necessários para implementar essas prioridades de uma forma flexível e adaptada às especificidades locais e regionais em matéria de condições do mercado, opções em aberto em matéria de tecnologia, etc.;

32.

apoia o estabelecimento de plataformas específicas macrorregionais destinadas a facilitar a realização das prioridades identificadas. Estas plataformas devem ser activadas logo desde a fase de estudo dos projectos e envolvidas em todas as etapas de realização, incluindo na elaboração dos planos de financiamento e na orçamentação dos mesmos;

33.

congratula-se, neste contexto, com a Iniciativa Rede ao Largo da Costa do Mar do Norte, lançada pelos Estados-Membros ribeirinhos do mar do Norte e pela Noruega, destinada a coordenar melhor o desenvolvimento da energia eólica no mar e da infra-estrutura nos mares do Norte, dado que a energia eólica desempenha um papel decisivo na consecução dos objectivos da UE em matéria de energia e clima;

34.

apela a um reforço substancial do papel das iniciativas regionais em matéria de energia através da assunção, por organismos especializados, das tarefas relacionadas com o planeamento técnico e financeiro, assim como com a avaliação de impacto destes projectos. O estabelecimento de estruturas regionais ad hoc é também perfeitamente pertinente, desde que estas estruturas sejam dotadas de modos de funcionamento e de mecanismos de decisão eficazes e eficientes;

35.

congratula-se com os resultados muito encorajadores decorrentes da criação de grupos de alto nível neste domínio da cooperação inter-regional e internacional; mantém-se, no entanto, muito atento a que os órgãos de poder local e regional com menor peso se possam fazer claramente ouvir neste tipo de configuração;

36.

concorda com a Comissão quando esta lamenta a actual lentidão dos procedimentos de concessão de licenças em matéria de infra-estruturas de energia e insta a que estas últimas sejam racionalizadas, coordenadas de melhor forma e aperfeiçoadas. É, no entanto, inaceitável que os órgãos de poder local e regional, enquanto primeiros responsáveis e afectados pelo impacto que determinados projectos energéticos podem acarretar para as populações, sejam afastados deste processo de atribuição;

37.

acolhe favoravelmente a proposta de estabelecimento de uma autoridade de contacto, sob a forma de um balcão único, que funcionaria como uma espécie de interface entre os promotores dos projectos e as autoridades competentes envolvidas a nível nacional, regional e/ou local; insiste em que tal se deve processar sem prejuízo das competências adquiridas pelas colectividades territoriais;

38.

solicita que se adoptem prazos máximos adequados para a concessão das licenças que permitam a avaliação correcta e completa de projectos, assegurando a participação dos agentes implicados e facilitando a planificação e o desenvolvimento de infra-estruturas;

39.

reitera a sua vontade de ver as populações associadas ao processo de decisão logo desde as primeiras etapas de estudo dos projectos. Esta associação deve ser clara, aberta e concreta e assegurar a transparência necessária à adesão das populações a um projecto comum. O próprio calendário deve ser publicitado tanto quanto possível para que cada um se possa pronunciar e obter respostas às suas questões;

40.

deseja tomar parte activa no desenvolvimento das orientações destinadas a aumentar a transparência e a previsibilidade do processo de concessão de licenças, a fim de se assegurar que estas serão susceptíveis de cumprir de forma satisfatória os seus objectivos de informação e de comunicação sobre os efeitos negativos e positivos dos projectos, de transparência, de consideração dos pareceres emitidos, de seguimento dos projectos e de monitorização da opinião pública;

41.

solicita que seja dada atenção especial à informação ao público sobre os benefícios do desenvolvimento das infra-estruturas e das redes inteligentes para os consumidores e os cidadãos, em termos de segurança do aprovisionamento, de redução das emissões de gases com efeito de estufa e de eficiência energética. Esta informação deve, todavia, ser equilibrada e não ocultar os inconvenientes para as populações, pois só uma informação completa e transparente lhes permitirá compreender o alcance dos desafios e aceitar melhor as consequências negativas. Esta informação deve igualmente ser adaptada a cada situação específica, informando todos de forma precisa e pertinente;

42.

apela à criação de sistemas eficazes, acessíveis e justos de indemnização às populações que sejam particularmente afectadas de forma negativa pela realização de projectos. Estas indemnizações devem ser suficientes para permitir aos órgãos de poder local e regional compensar este impacto e assegurar, pelo menos, a aceitação ou mesmo a adesão da opinião pública;

43.

apoia a ideia de conceder vantagens e incentivos às regiões que facilitem a autorização atempada de projectos de interesse europeu, desde que estas não sejam incitadas a negligenciarem as regras de precaução necessárias, como a avaliação de impacto e a consulta popular. Solicita igualmente que a atribuição destes incentivos se possa estender às autarquias locais;

44.

partilha da opinião da Comissão de que seria muito interessante alargar este sistema de incentivos a todos os projectos que sejam lançados nos níveis local e regional em matéria de produção, mas também de transporte e de distribuição de energias renováveis;

45.

gostaria de ser associado à criação de um instrumento de apoio aos projectos destinado a ajudar as regiões e as autoridades nacionais nas suas actividades de planificação da infra-estrutura e de desenvolvimento dos projectos. Neste contexto, urge ter em conta uma avaliação de impacto ambiental, mas também socioeconómico dos projectos à escala das regiões e dos municípios;

46.

está preocupado com o facto de a verba total de 200 mil milhões de euros previstos para investimento pela Comissão Europeia acarretar um défice de mais de 60 mil milhões.

47.

mostra-se particularmente favorável à mobilização de fontes privadas de investimento mediante a adopção de legislação que permita tratar da questão da imputação dos custos em projectos importantes tecnologicamente complexos ou transfronteiras. Estas novas normas legislativas poderiam beneficiar directamente vários projectos macrorregionais que se vêem actualmente em dificuldades devido à falta de financiamento;

48.

encoraja a iniciativa da Comissão que visa optimizar o efeito de alavanca de fontes públicas e privadas mediante a atenuação dos riscos para os investidores. A optimização dos benefícios, a segurança dos investimentos e o impacto positivo na sociedade levarão, assim, os órgãos de poder local e regional a investir nos projectos que lhes pareçam os mais adequados;

49.

lamenta a falta de informação precisa e concreta sobre os orçamentos e os quadros financeiros que poderão ser afectados a este esforço. Apela a que os mecanismos financeiros que serão examinados obedeçam a critérios de flexibilidade, de adaptação aos diferentes tipos de riscos existentes e de consideração das necessidades específicas de cada projecto;

50.

convida em especial a Comissão a examinar as modalidades de participação financeira dos vários actores envolvidos, incluindo os órgãos de poder local e regional no desenvolvimento das infra-estruturas de energia. Tal teria, em primeiro lugar, um efeito motor para o lançamento e a evolução dos projectos em causa. Além disso, a perspectiva dos benefícios financeiros gerados pela exploração futura das infra-estruturas poderia exercer um efeito federador na opinião pública em torno do projecto;

51.

solicita que seja dada prioridade ao investimento em projectos que contribuam para a consecução dos objectivos 20-20-20, como, por exemplo, o desenvolvimento de redes inteligentes, a inclusão das energias renováveis na super-rede europeia, a integração de todas as regiões e municípios periféricos na super-rede e interligações;

52.

põe em evidência o papel fundamental das redes inteligentes para a responsabilização individual em termos de consumo de energia. As redes inteligentes, os contadores eléctricos inteligentes bem como os aparelhos de utilização correspondentes susceptíveis de fornecer não só energia, mas também informações sobre o nível e o tipo de consumo podem, potencialmente, poupar energia. Estas redes podem, por conseguinte, contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a melhoria da eficiência energética. Por este motivo, considera imprescindível promover o desenvolvimento e a introdução deste género de tecnologias e destaca a necessidade de os órgãos de poder local e regional desenvolverem, com o apoio dos planos nacionais e programas europeus, projectos-piloto antes de 2020 relativos a redes inteligentes, com especial atenção para os projectos entre regiões fronteiriças;

53.

solicita que as prioridades atribuídas em matéria de financiamento e de apoio aos projectos de modernização das infra-estruturas de energia assentem nos critérios seguintes: desenvolvimento da produção e da distribuição de energias de origem local e renováveis, realização do mercado único da electricidade e do gás natural, apoio aos consumidores ajudando-os a participar melhor no mercado não só através de uma maior eficácia do seu consumo, mas também permitindo-lhes desenvolverem-se enquanto produtores locais ou individuais e venderem eventuais produções excedentárias. Para realizar os objectivos 20-20-20, é igualmente essencial investir no aumento da eficiência substituindo e modernizando as redes existentes, de modo a reduzir as perdas na conversão e no transporte;

54.

solicita que se aposte no desenvolvimento de sistemas de autoconsumo baseados em fontes renováveis e de co-geração de elevado rendimento, ao mesmo tempo que se configuram as redes energéticas com o objectivo de dar prioridade a este tipo de instalações.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/54


Parecer do Comité das Regiões sobre «O Programa LIFE da UE – perspectivas futuras»

2011/C 259/10

O COMITÉ DAS REGIÕES

confirma que o Programa LIFE, introduzido em 1992, demonstrou em reiteradas ocasiões a sua utilidade e deve, por isso, prosseguido no próximo período de financiamento, com especial ênfase na vertente da biodiversidade;

apela para que os procedimentos administrativos sejam simplificados, a taxa máxima de co-financiamento seja aumentada, os custos de preparação dos projectos sejam elegíveis para financiamento pelo LIFE e os órgãos de poder local e regional possam registar a totalidade das suas despesas com pessoal como fundos próprios;

solicita que a futura vertente «Biodiversidade» do Programa LIFE abranja um conceito mais lato de biodiversidade. Para desempenhar um papel importante no financiamento da Natura 2000, o Programa LIFE deveria também permitir o financiamento de actividades habituais de gestão;

propõe que a vertente «Ambiente» do novo Programa LIFE continue a ser um incentivo determinante, a montante da legislação ambiental que entre em vigor, para os órgãos de poder local e regional que desejam ir mais além do que os requisitos legislativos e aplicar tecnologias e soluções ambientais inovadoras, devendo os futuros projectos LIFE deveriam ter grande potencial de reprodução para a eco-inovação orientada para o sector público;

apoia, no intuito de aumentar a eficácia do Programa LIFE, a proposta da Comissão de introduzir uma nova categoria de projectos LIFE constituída por «projectos LIFE integrados» de grande envergadura, que são uma forma eficaz de explorar ao máximo o valor catalisador do LIFE, na medida em que estabelecem uma relação estruturada com os outros fundos europeus;

frisa que o novo Programa LIFE continua a apoiar projectos de comunicação e de informação, com maior ênfase na educação e na promoção de projectos que envolvam órgãos de poder local e regional e tenham impacto substancial a nível da UE.

Relatora

Daiva MATONIENĖ (LT-AE), Membro do Conselho Autárquico de Šiauliai

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Revisão intercalar do Regulamento LIFE+ COM(2010) 516 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Recomendações gerais

1.

considera que a protecção do ambiente e a conservação da biodiversidade são uma condição essencial para a qualidade de vida na Europa e, por conseguinte, não são tarefa exclusiva dos governos nacionais, dos órgãos de poder local e regional ou das instituições da UE, mas devem ser uma preocupação de todo o cidadão europeu;

2.

sublinha que um dos objectivos da União Europeia é promover um crescimento sustentável e não inflacionista tendo em consideração objectivos ecológicos e que a perda de biodiversidade pode ter uma influência negativa neste crescimento; frisa que a própria União tem cada vez mais competências no domínio da protecção do ambiente, como previsto no artigo 192.o do TFUE, que estabelece as suas competências nesta matéria;

3.

reconhece que o Programa LIFE, adoptado pelo Regulamento (CEE) n.o 1973/92 e mais tarde modificado, é um instrumento financeiro específico da UE no domínio do ambiente, tendo financiado, até à data, 3 115 projectos ambientais (1) no valor de 2,2 mil milhões de euros e, por conseguinte, constitui um instrumento importante para ajudar a financiar políticas ambientais regionais e locais e projectos com um valor acrescentado europeu (2);

4.

previne, reconhecendo e apreciando embora o valor do Programa LIFE, que as suas possibilidades não devem ser sobrestimadas. Os cerca de 340 milhões de euros que o programa tem à sua disposição anualmente podem efectivamente apoiar uma série de projectos, dos quais muitos têm um enorme potencial enquanto exemplos e incentivos de boas práticas na política ambiental. Contudo, esta dotação, que monta a escassos 0,2 % do orçamento anual da UE, não é suficiente para resolver todos os problemas que decorrem do subfinanciamento de outros programas ambientais ou fundos da UE;

5.

está ciente de que o Programa LIFE+ desempenhou um papel importante na adopção e execução de planos de gestão do ambiente, na reabilitação de habitats valiosos, na recuperação de espécies importantes e no desenvolvimento da Rede Natura 2000. Além disso, contribuiu para a criação de parcerias e, assim, para o reforço das estruturas de cooperação, facilitando desta forma o intercâmbio de experiências e a informação entre as partes interessadas e os responsáveis políticos;

6.

apela ao desenvolvimento de parcerias locais, que são as mais bem colocadas para combinar os recursos do Programa LIFE com outras fontes de financiamento nacionais e da UE;

7.

sublinha que os novos desafios em matéria de protecção do ambiente, a contínua perda de biodiversidade e o desenvolvimento da UE impõem uma nova tarefa à protecção do ambiente na Europa, que precisa de uma resposta rápida e eficaz no quadro das novas perspectivas financeiras;

8.

está convicto de que os órgãos de poder local e regional europeus têm um papel crucial a desempenhar na aplicação da legislação ambiental da UE e na difusão das eco-inovações e das boas práticas junto de um público mais vasto;

9.

recomenda que a conservação da biodiversidade seja uma prioridade absoluta em todas as políticas de protecção do ambiente da UE. Uma vez que a protecção da biodiversidade é uma questão horizontal, importa assegurar igualmente que seja tida em conta em todos os domínios políticos centrais;

10.

insta a política de protecção do ambiente da UE a ter em conta os novos desafios relativos ao rápido desenvolvimento de organismos geneticamente modificados e ao seu impacto nas espécies locais, cujas consequências ainda não foram estudadas em profundidade;

11.

observa que há casos em que, em determinadas circunstâncias, existem conflitos entre os objectivos da política de conservação da biodiversidade e os de outros elementos do desenvolvimento sustentável. Por isso, tendo em consideração a existência de eventuais conflitos entre objectivos, urge assegurar, no próximo período de programação, uma coordenação mais flexível entre os diferentes objectivos ambientais do desenvolvimento sustentável e garantir a coerência de todas as medidas adoptadas para evitar que normas e medidas aplicadas num sector possam repercutir-se negativamente noutro sector ou até redundar em soluções globais menos eficazes;

12.

sublinha que, para além dos projectos LIFE terem um claro objectivo ambiental, todos eles podem trazer vantagens socioeconómicas às comunidades locais, nomeadamente os serviços ecossistémicos dos projectos «Natureza e Biodiversidade» do Programa LIFE; acolhe favoravelmente que, já a partir deste ano, nos formulários de candidatura figure uma descrição destas potenciais vantagens. Tal permitirá que nos relatórios da Comissão Europeia se utilize um conjunto abrangente de indicadores de resultados socioeconómicos para todo o Programa LIFE;

13.

considera que a vertente «Natureza e Biodiversidade» do Programa LIFE+ contribuiu de forma notória para executar as Directivas Aves e Habitats e conseguiu alcançar alguns dos objectivos da comunicação da Comissão intitulada «Travar a perda de biodiversidade até 2010». Contudo, o Programa LIFE+ abrange apenas uma parte das medidas previstas nessas duas directivas e a luta contra a perda de biodiversidade continua a merecer especial atenção;

14.

solicita, por estes motivos, que o Programa LIFE+ continue a ser um elemento fundamental da política de protecção do ambiente da UE, dando particular atenção à vertente da biodiversidade e envidando todos os esforços possíveis para alcançar os objectivos delineados para o período até 2020 de travar a perda de biodiversidade;

15.

Chama a atenção para o caso específico das regiões ultraperiféricas (RUP), maiores contribuintes líquidos para a biodiversidade em todo o território da União Europeia, e com mais de duzentos sítios de importância comunitária (SIC) no âmbito da rede Natura 2000, sendo regiões incontornáveis no contexto do objectivo de travar a perda da biodiversidade;

16.

congratula-se com a proposta da Comissão de introduzir «quadros de acção prioritária Natura 2000» para financiar a Rede Natura 2000, como por exemplo planos de macrogestão a nível nacional ou regional, para estabelecer um quadro claro e vinculativo para os outros fundos da UE e dotações nacionais, a fim de financiar a conservação das zonas Natura 2000 e as espécies prioritárias num determinado território (3);

B.   Recomendações para a revisão intercalar do Programa LIFE+

17.

salienta que a recente crise económica e financeira também colocou múltiplos desafios aos planos dos órgãos de poder local e regional para co-financiar diversas iniciativas, nomeadamente as relacionadas com a conservação da biodiversidade. Neste sentido, insta as autoridades nacionais e as instituições da UE a partilharem e aplicarem as melhores práticas nesta matéria, tomando como exemplo o modelo polaco de boas práticas, em que o Governo criou um fundo nacional que garante o financiamento adequado das candidaturas seleccionadas de projectos LIFE (4);

18.

regozija-se com a introdução no Programa LIFE+ de dotações nacionais indicativas, sobretudo se esta medida for utilizada temporariamente e destinada a aumentar o número de candidaturas aprovadas procedentes dos novos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, destaca a necessidade de indicar claramente o carácter temporário desta medida e insta a Comissão Europeia a prosseguir os seus esforços no sentido de apoiar a formação dos pontos de contacto nacionais e dos Estados-Membros que menos utilizaram o programa. Solicita também que os Estados-Membros reforcem a capacidade dos seus pontos de contacto nacionais e regionais para que estes prestem apoio activo aos requerentes;

19.

frisa a necessidade de garantir que se presta a devida atenção aos interesses dos órgãos de poder local e regional abrangidos por esta regulamentação, se mantém a flexibilidade suficiente para determinar as prioridades dos quadros de acção prioritária e se oferece aos órgãos de poder regional a possibilidade de serem responsáveis pelos programas dos quadros de acção prioritária, convertendo-se, assim, em beneficiários desta nova medida;

20.

solicita à Comissão Europeia que continue a melhorar o contributo da vertente «Ambiente e Governação» do Programa LIFE+ destinada a financiar projectos de promoção da conformidade que determinem, a montante do processo legislativo, os recursos necessários para executar a nova legislação da UE, os projectos-piloto de contratação pública ecológica, susceptíveis de verificar a viabilidade dos programas de grande envergadura que apliquem critérios ecológicos na adjudicação de contratos públicos nas autarquias e regiões, assim como os projectos de demonstração da eficiência no uso de recursos, do crescimento «verde» e da produção sustentável;

21.

sublinha que há igualmente que criar novas possibilidades de financiamento das iniciativas das ONG no domínio da protecção do ambiente e assegurar, assim, a participação efectiva da sociedade civil na aplicação da legislação ambiental da UE, sensibilizar a opinião pública para a protecção do ambiente mediante uma participação mais estreita na fixação de novos objectivos e recolher exemplos de boas práticas e conhecimentos especializados;

22.

chama a atenção para o facto de grande parte das iniciativas desenvolvidas até agora no âmbito da vertente «Natureza» se terem centrado exclusivamente em algumas das espécies em vias de extinção, que beneficiaram de uma vasta cobertura mediática, como por exemplo, o urso pardo (Ursus arctos), o sapo barriga-de-fogo (Bombina bombina) e a borboleta (Euphydryas aurinia). Por outro lado, não se deu atenção a muitas outras espécies ameaçadas. Ao aperfeiçoar o Programa LIFE+, dever-se-á procurar encontrar formas de proteger outras espécies menos mediatizadas;

23.

lembra que, de acordo com os requisitos em vigor, os projectos da vertente «Natureza» devem ser exemplares e/ou inovadores. No entanto, em muitos casos, a protecção da biodiversidade não exige inovação, mas sim a continuação do trabalho já iniciado, bem como a recolha e a disseminação das boas práticas entretanto acumuladas. Por conseguinte, é muito importante para os projectos desta vertente temática que haja a possibilidade de colocar uma ênfase menor no carácter exemplar e inovador e que seja prestada mais atenção às necessidades específicas das zonas Natura 2000 e às questões de preservação da biodiversidade numa dada zona geográfica. O facto de os projectos aplicarem boas práticas que possam ser difundidas em mais tarde transpostas para outras regiões deveria ser suficiente;

24.

sublinha que, dados os desafios a que devem fazer face os órgãos de poder local e regional e as sociedades dos novos Estados-Membros na adaptação às condições impostas pela adesão à UE, é importante promover de forma mais activa a aplicação do Programa LIFE+ e de outros programas específicos nestes países;

25.

destaca que, para conseguir a máxima sinergia, é oportuno que, ainda no actual período de financiamento da UE, o Programa LIFE+ seja coordenado na medida do possível com outros programas da União ligados de forma directa ou indirecta à protecção do ambiente como, por exemplo, o Sétimo Programa-Quadro de Investigação, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão;

26.

nota as vantagens de promover a participação do sector privado nas iniciativas para a protecção da biodiversidade e de apoiar a ideia de que os objectivos do Programa LIFE+ promovem um desenvolvimento económico sustentável e socialmente responsável;

27.

assinala as vantagens decorrentes de uma maior participação da comunidade académica nas actividades do Programa LIFE, encorajando a sua colaboração com os principais beneficiários do programa, dado que os cientistas podem informar sobre os conhecimentos científicos mais recentes e dar uma nova visão com vista à resolução de desafios comuns;

C.   O Programa LIFE+ no novo período de financiamento

28.

destaca a importância de, no novo período de financiamento, se porem à disposição meios apropriados para as iniciativas de protecção do ambiente na Europa, a fim de garantir a protecção da biodiversidade, assegurando um quadro de vida de elevada qualidade para os cidadãos europeus e sensibilizando a opinião pública mundial para as questões ambientais;

29.

recorda que a experiência mostra o número ilimitado de desafios ambientais e a habitual escassez de recursos para os abordar. Por este motivo, todas as medidas centradas na protecção do ambiente e da biodiversidade deveriam ser especialmente eficazes. Uma das condições fundamentais para uma Europa eficiente, à altura do lema «unida na diversidade», é a utilização flexível dos recursos para que os intervenientes nos diferentes Estados e regiões da Europa possam retirar o máximo valor acrescentado dos fundos europeus, tendo em conta as condições locais;

30.

reafirma que os órgãos de poder local e regional desempenham e continuarão a desempenhar no futuro um papel fundamental na conservação da biodiversidade e de condições de vida de elevada qualidade para os cidadãos da Europa. Por conseguinte, é particularmente importante assegurar que estes órgãos possam utilizar os vários instrumentos para a protecção do ambiente e participar, tanto quanto possível, na sua concepção e aperfeiçoamento;

31.

confirma que o Programa LIFE, introduzido em 1992, demonstrou em reiteradas ocasiões a sua utilidade. Portanto, deveria ser prolongado durante o próximo período de financiamento, aproveitando plenamente as experiências positivas e negativas adquiridas no actual período;

Prioridades na elaboração de um novo Programa LIFE

32.

toma conhecimento dos resultados das consultas públicas sobre o futuro do Programa LIFE (5), indicando que as partes interessadas identificaram duas formas altamente eficazes de melhorar a política ambiental a nível local e a sua aplicação: «sensibilizar os diversos intervenientes para os problemas ambientais e para a necessidade de encontrar soluções» e «promover a inovação em técnicas que permitam uma melhor gestão ambiental, especialmente por parte das autoridades competentes»1. Insta, por isso, a Comissão a manter o reforço das capacidades administrativas dos órgãos de poder local e regional e a sensibilização da opinião pública como as principais prioridades em quaisquer reformas do Programa LIFE;

33.

expressa a sua firme convicção de que o Programa LIFE deve continuar a ser o principal instrumento financeiro para a protecção da natureza e da biodiversidade também no novo período de programação e caracterizar-se pela boa relação custo-eficácia, assim como pela elevada qualidade dos seus projectos e programas. Por conseguinte, qualquer alteração do programa deve centrar-se na simplificação dos procedimentos administrativos e de candidatura, assim como na ampliação do número de candidatos elegíveis;

34.

apela, a fim de que os órgãos de poder local e regional possam tirar ainda melhor partido do Programa LIFE, para que lhes seja permitido, assim como a outros organismos de direito público, registar a totalidade das suas despesas com pessoal como fundos próprios durante o período de financiamento do LIFE+;

35.

sublinha que a consecução dos objectivos do Programa LIFE poderá ter sido parcialmente condicionada pela lentidão dos procedimentos administrativos e pela baixa taxa de co-financiamento (normalmente 50 %, com possíveis excepções no caso do LIFE+ Natureza). Por conseguinte, o programa deve examinar a forma de simplificar os trâmites administrativos (candidatura, aplicação, possibilidade de seleccionar projectos de menor envergadura) e aumentar a taxa máxima de co-financiamento;

36.

recorda que continuam a existir diferenças a nível da informação e da capacidade financeira entre os antigos e os novos Estados-Membros e, no intuito de garantir em particular a disponibilidade do programa, recomenda que se desenvolvam mecanismos adequados para apoiar os candidatos e beneficiários dos Estados-Membros mais recentes. Esta assistência deve ter por objecto a elaboração de propostas de projectos e as questões administrativas e poderia ser prestada mediante o reforço dos pontos de contacto nacionais ou a criação de pontos de contacto regionais onde estes ainda não existam;

37.

propõe que os procedimentos de candidatura tenham em conta as preocupações relativas à sustentabilidade e que tirem plenamente partido das possibilidades oferecidas pelas TI. Em concreto, devem desenvolver-se procedimentos em linha de candidatura, avaliação e comunicação entre os candidatos e as entidades gestoras, incluindo um registo de candidatos em linha e um sistema de disponibilização de dados;

38.

solicita que se preste especial atenção ao processo de avaliação dos projectos candidatos que actualmente dura aproximadamente um ano e meio desde o convite à apresentação de propostas até ao início do projecto. Neste sentido, poder-se-ia recorrer a exemplos de boas práticas de gestão procedentes dos secretariados técnicos conjuntos dos programas de cooperação territorial com melhor desempenho;

39.

assinala que, ao mesmo tempo que se facilitam os procedimentos de candidatura e se seguem as práticas dos programas de cooperação territorial, dever-se-ia tornar os custos de preparação dos projectos elegíveis para financiamento pelo LIFE, ou compensá-los com um montante fixo (por exemplo, em função do orçamento total do projecto), no caso de o projecto ser aprovado;

40.

nota que os procedimentos de aplicação do novo Programa LIFE deviam ser simplificados o mais possível de forma a assegurar que os projectos financiados pelo programa possam centrar-se principalmente nas actividades destinadas à protecção do ambiente e à informação e não na prestação de contas;

41.

recorda que as organizações da sociedade civil continuarão a desempenhar um papel importante nas iniciativas de protecção do ambiente e da biodiversidade. Por conseguinte, o novo Programa LIFE deveria incluir uma vertente fortemente orientada para as organizações não governamentais e o esclarecimento do público. Simultaneamente, devia-se assegurar que também as pequenas ONG locais e a comunidade científica podem beneficiar deste programa;

42.

sublinha a importância de que qualquer alteração ao Programa LIFE+ tenha igualmente em consideração a grande contradição entre, por um lado, as medidas de protecção da biodiversidade e, por outro, os resultados palpáveis: os projectos são frequentemente de curta duração enquanto os resultados necessitam de muito mais tempo para se tornarem visíveis. Dever-se-á, portanto, utilizar um método de avaliação adequado;

43.

apela a que o Programa LIFE+ seja definido em função de objectivos mais identificáveis e viáveis, o que passa por maior ênfase nos resultados do que numa avaliação do sucesso com base na regularidade das despesas;

44.

propõe que, dado que o programa se orienta para objectivos a longo prazo, se encorajem os candidatos a desenvolverem e/ou financiarem as actividades necessárias para garantir um seguimento eficaz após a conclusão do projecto, o que inclui a monitorização dos seus efeitos a longo prazo. Tal poderia adoptar a forma de pontos de avaliação adicionais para os candidatos que prevejam o sistema de seguimento nas suas candidaturas e se comprometam a apoiá-lo com recursos próprios;

45.

assinala que o novo Programa LIFE+ deve também identificar os projectos consentâneos com os objectivos das estratégias regionais, como a Estratégia para o Mar Báltico;

46.

está convicto, com base na experiência prática adquirida, de que a concessão de financiamento a projectos (subvenções à acção) é o instrumento mais eficaz e deveria continuar a ser o principal instrumento de apoio do LIFE, a fim de ajudar os órgãos de poder local e regional nas suas actividades e nos seus investimentos no domínio da política ambiental. O recurso a instrumentos de financiamento inovadores poderia igualmente ser contemplado, sobretudo na vertente ambiental do Programa LIFE, mas esses instrumentos devem, quando muito, ser um complemento, e não uma alternativa, ao financiamento directo dos projectos;

Gestão do programa

47.

considera que a actual gestão centralizada do Programa LIFE demonstrou a sua eficácia, o que se traduz no facto de apenas uma pequena parte dos fundos do programa ser atribuída à administração; por conseguinte, reiterando uma vez mais a sua oposição à «renacionalização» do instrumento (6), recomenda que o futuro Programa LIFE continue a ter um sistema de gestão centralizada gerido pela Comissão Europeia;

48.

assinala que, tendo em conta que enquanto se executa um projecto pode ser muito difícil obter resultados concretos a nível de um ecossistema, no novo período de financiamento da UE, a avaliação dos projectos desenvolvidos no âmbito do Programa LIFE+ deveria ter em consideração este facto. No entanto, a atenção deveria centrar-se não nos resultados a obter durante o período de referência, mas nas medidas previstas, no seu alcance e nas possíveis repercussões do projecto a longo prazo;

49.

solicita que o novo Programa LIFE+ seja suficientemente flexível e compatível com outros instrumentos de apoio que tenham uma vertente ambiental, mesmo que não tenham uma relação directa com a protecção do ambiente;

50.

considera necessário impulsionar uma estratégia comum e concertada de conservação da natureza, por um lado, e desenvolvimento rural, por outro, especialmente nos territórios da Rede Natura 2000 que têm um uso agro-pecuário significativo e sublinha a necessidade de procurar uma coordenação efectiva com os futuros instrumentos da PAC, que incluirá, com toda a probabilidade, a competitividade do ponto de vista ambiental;

51.

acolhe favoravelmente a ideia de os órgãos de poder regional serem responsáveis pelos quadros de acção prioritária Natura 2000 e sublinha a necessidade de assegurar suficiente margem para introduzir alterações posteriores nas prioridades destes quadros;

Estrutura do novo Programa LIFE

52.

apoia o Conselho quando destacou «a necessidade de todas as suas vertentes» e a importância de reflectir o Programa LIFE no futuro quadro financeiro da UE, «tendo presente as sinergias com outros instrumentos financeiros da UE que contribuem para alcançar os objectivos ambientais da UE» (7);

53.

apela a que o Programa LIFE seja, no mínimo, formalmente associado ao novo quadro estratégico comum;

54.

sugere que o futuro Programa LIFE mantenha uma estrutura semelhante à actual, que inclua três vertentes: LIFE Biodiversidade (incluindo a actual vertente «Natureza e Biodiversidade»), LIFE Ambiente e LIFE Governação (incluindo a actual vertente LIFE+ «Informação e Comunicação»);

Vertente «Biodiversidade» do Programa LIFE

55.

solicita que a futura vertente «Biodiversidade» do Programa LIFE não se limite unicamente à Natura 2000, mas que abranja um conceito mais lato de biodiversidade. A biodiversidade converteu-se num conceito muito amplo que engloba aspectos como os serviços ecossistémicos, as infra-estruturas ecológicas, as espécies exóticas invasivas, etc. Ainda que muitos destes temas possam ser abordados no âmbito da Natura 2000 - que deverá permanecer o conceito central - há aspectos que são abrangidos apenas de forma parcial ou não o são na sua totalidade, apontando, assim, para a necessidade de utilizar um conceito mais amplo de biodiversidade;

56.

assinala que, para desempenhar um papel importante no financiamento da Natura 2000, o Programa LIFE deveria também permitir o financiamento de actividades habituais de gestão das zonas Natura 2000, não se limitando apenas às melhores práticas ou a projectos inovadores, como indicado no artigo 3.o do Regulamento LIFE+; em todo o caso, e no interesse de preservar um elevado nível de qualidade dos projectos e actividades beneficiários, o Programa LIFE deveria definir normas mínimas para as propostas apresentadas, seu acompanhamento e publicação dos resultados;

Vertente «Ambiente» do Programa LIFE

57.

propõe que a vertente «Ambiente» do novo Programa LIFE continue a ser um incentivo determinante para os órgãos de poder local e regional que desejam ir mais além do que os requisitos legislativos e aplicar tecnologias e soluções ambientais inovadoras. Esta vertente poderia cobrir os investimentos iniciais, abrindo caminho à obtenção de benefícios a longo prazo (8);

58.

recorda que, dada a limitação de financiamento, o apoio do Programa LIFE apenas pode continuar num número limitado de órgãos de poder local e regional, apesar de o desafio relativo à aplicação do acervo se colocar na maior parte dos municípios e das regiões. Assim, os futuros projectos LIFE deveriam ter grande potencial de reprodução para a eco-inovação (9) orientada para o sector público, devendo o aumento da visibilidade da vertente «Ambiente» do Programa LIFE também constar das prioridades;

59.

sublinha que a futura vertente «Ambiente» do Programa LIFE deveria centrar-se em mais aspectos temáticos e não apenas em alguns (10), mantendo-se assim aberta aos desafios e oportunidades únicos dos locais em que se aplica. Os critérios de adjudicação deveriam basear-se numa combinação que valorize os objectivos estratégicos do programa e as prioridades locais dos potenciais beneficiários. Para que continue a ser sustentável, o Programa LIFE poderia fixar para cada tema prioridades bianuais ligadas às da UE;

60.

solicita que a vertente «Ambiente» do Programa LIFE apoie projectos de gestão integrada do ambiente a cargo dos órgãos de poder local e regional, incluindo a promoção da conformidade a montante da legislação ambiental que entre em vigor;

61.

toma nota do debate em curso sobre a eficácia da manutenção de dois instrumentos separados para financiar a eco-inovação (11), ambos geridos pela DG Ambiente. Exorta, por conseguinte, a Comissão Europeia a analisar este aspecto na sua avaliação de impacto do futuro programa LIFE, tendo em conta que ambos os instrumentos servem, actualmente, diferentes propósitos e contemplam beneficiários diferentes (12). Assim, qualquer decisão tomada no âmbito deste debate deve assegurar que os órgãos de poder local e regional permanecem entre os beneficiários, na medida em que desempenham um papel indispensável para difundir junto de um público mais vasto as boas práticas ambientais, estão em estreito contacto com a opinião pública e podem, portanto, sensibilizar os cidadãos e encorajar mudanças de comportamentos;

Vertente «Governação» do Programa LIFE

62.

apela a que a futura vertente «Governação» do Programa LIFE inclua a promoção da partilha de conhecimentos sobre a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental da UE, através do apoio a redes, a acções de formação e a projectos de intercâmbio de boas práticas no nível europeu, como o IMPEL (Implementação e Execução da Legislação Ambiental) ou o projecto LIFE+ «Capitais Europeias da Biodiversidade» (13);

63.

apela a uma revisão do financiamento para as ONG ambientais ao abrigo da vertente «Governação» do Programa LIFE, a fim de apoiar de forma mais eficaz a sua contribuição para uma participação equilibrada das partes interessadas no processo político da UE. Para tal, as subvenções de funcionamento anuais devem passar a ser plurianuais e o número de Estados-Membros abrangidos pela parceria de um determinado projecto deve aumentar de modo a providenciar a rede e a experiência no terreno necessárias;

64.

reitera o seu apelo à Comissão Europeia para «averiguar se esta abordagem [o Pacto de Autarcas] não poderia ser alargada a outros domínios fundamentais da política ambiental da UE, como a biodiversidade, os resíduos, a poluição aquática, sonora e atmosférica e a utilização dos solos» (14), nomeadamente através de um financiamento pelo futuro programa LIFE do alargamento do conceito de Pacto de Autarcas, de modo a passar de «cidades eficientes em termos energéticos» para «cidades eficientes em termos de utilização de recursos e respeitadoras do ambiente»;

Programas de maior envergadura

65.

apoia, no intuito de aumentar a eficácia do Programa LIFE e reduzir os custos administrativos, a proposta da Comissão de introduzir uma nova categoria de projectos LIFE constituída por «projectos LIFE integrados» de grande envergadura ou «programas de acção LIFE». Os projectos deste tipo poderiam ser utilizados para resolver um vasto leque de problemas, nomeadamente nos domínios da gestão da água doce, da preservação da natureza e biodiversidade e da utilização sustentável de recursos e resíduos (15). Todavia, os projectos LIFE autónomos tradicionais devem ser mantidos, na medida em que permitem às ONG locais, às partes interessadas e às autoridades de menor dimensão tornarem-se beneficiárias;

66.

considera que os projectos integrados podem prever a possibilidade de apoiar um tema específico ou uma grande parte do território de uma região ou de um Estado-Membro (por exemplo, projectos de reabilitação de zonas húmidas numa bacia hidrográfica, actividades para uma espécie ameaçada no seu itinerário de migração, desenvolvimento de planos de gestão de zonas e sua aplicação, para todas as zonas Natura 2000 (ou semelhantes) de uma região, no âmbito de um quadro de acção prioritária Natura 2000);

67.

propõe que os projectos integrados incluam um quadro e orientações para o desenvolvimento de projectos LIFE autónomos ou de outros projectos, incluindo um plano que explique como se podem associar os fundos locais, regionais nacionais, europeus e privados para financiar as actividades propostas; estes projectos podem também incluir a criação de grupos de trabalho estáveis entre equipas de vários países para analisar os resultados a médio e longo prazo de experiências convergentes ao abrigo de projectos LIFE previamente desenvolvidos, criando redes por meio de reuniões, congressos, plataformas virtuais ou outras formas de comunicação;

68.

apela a que as autoridades públicas, as ONG e as partes interessadas que operam no nível regional ou nacional, assim como as parcerias entre estes grupos sejam elegíveis para beneficiários dos projectos integrados. Estes projectos devem também ser de longa duração (por exemplo de cinco a dez anos), a par dos quais podem ser desenvolvidos e aplicados projectos LIFE autónomos conexos;

69.

faz notar o valor acrescentado desses projectos integrados, especialmente à luz do papel fundamental conferido aos órgãos de poder regional enquanto possíveis primeiros beneficiários, já que frequentemente são estes órgãos que são as autoridades competentes pelos fundos de desenvolvimento rural, pelos programas operacionais dos fundos estruturais e pelos futuros quadros de acção prioritária Natura 2000. Ademais, estes projectos são uma forma eficaz de promover complementaridades e de explorar ao máximo o valor catalisador do LIFE, na medida em que estabelecem uma relação estruturada e desenvolvem vasos comunicantes entre os projectos com os outros fundos europeus, promovendo deste modo a mobilização das suas dotações consideravelmente superiores para a consecução dos objectivos ambientais. Tal poderia igualmente ajudar a focar a questão da subutilização dos fundos estruturais da UE nos domínios da biodiversidade e do ambiente, um problema que já foi referido pelo CR em pareceres precedentes (16);

Âmbito territorial do novo Programa LIFE

70.

insta a que o Programa LIFE+ tenha igualmente em consideração que a protecção da biodiversidade coloca desafios que ultrapassam, com frequência, as fronteiras externas da UE. Por conseguinte, dever-se-ia prever a possibilidade de algumas actividades serem levadas a cabo em países limítrofes à UE;

Medidas de informação, divulgação e promoção

71.

considera satisfatórios os resultados da avaliação intercalar do Programa LIFE+ em que se verifica que as autoridades públicas e as agências de desenvolvimento foram o grupo mais usual de beneficiários nas três vertentes do LIFE+ (42 % dos principais beneficiários em 2007 e 2008, elevando-se este indicador a 51 % na vertente «Natureza e Biodiversidade») (17); realça ainda a necessidade de promover a participação activa dos órgãos de poder local e regional na protecção do ambiente e na conservação da biodiversidade;

72.

apela a uma melhoria das políticas de informação a nível nacional para sensibilizar melhor os potenciais participantes para as oportunidades disponibilizadas pelo Programa LIFE+. Neste sentido, de acordo com o princípio da subsidiariedade e tendo em conta as diferenças naturais entre os Estados-Membros, deve-se descentralizar a política de informação, de modo a desenvolver centros de informação nacionais e, em certos casos, promover campanhas de informação sobre o programa a nível regional;

73.

apela a que o futuro Programa LIFE passe a conceder subvenções de funcionamento a redes de órgãos de poder local e regional que se empenhem na promoção activa do LIFE nos municípios e nas regiões (18);

74.

frisa que o novo Programa LIFE continua a apoiar projectos de comunicação e de informação, com maior ênfase na educação e na promoção de projectos que envolvam órgãos de poder local e regional e tenham impacto substancial a nível da UE;

75.

observa que, para obter da comunicação um valor acrescentado suplementar, o programa se deve orientar mais para formas específicas e, por conseguinte, mais eficazes de actividades de comunicação em cada projecto LIFE. Estas actividades devem privilegiar, em particular, o reforço de capacidades e a formação e o envolvimento das principais partes interessadas, em vez de informarem simplesmente o público em geral através de brochuras ou cartazes;

76.

recorda que as iniciativas de informação sobre o Programa LIFE+ levadas a cabo até à data por ONG se centraram meramente no financiamento das ONG europeias sedeadas em Bruxelas. Por exemplo, em 2007, em toda a UE, foram financiadas deste modo 30 organizações não governamentais, 33 em 2008 e, no ano seguinte, 32. Apesar de a maior parte destas organizações terem estruturas em rede, isto é claramente insuficiente. É, portanto, muito importante dar maior apoio às organizações activas nos Estados-Membros, sobretudo a nível local, dado que são estas normalmente que conhecem melhor as necessidades locais;

77.

recomenda que, para garantir a eficácia das campanhas de informação das ONG, estas organizações tenham a possibilidade de se concentrar no seu verdadeiro trabalho no domínio da protecção do ambiente e das actividades de informação, em vez de se preocuparem com o financiamento das candidaturas e questões de contabilidade. Seria, pois, oportuno se a Comissão concordasse em celebrar contratos de longo prazo com uma duração de, pelo menos, dois ou três anos;

78.

compromete-se a continuar a divulgar a informação sobre as possibilidades oferecidas pelo Programa LIFE+, promover a participação de candidatos locais no programa, recolher a opinião dos municípios e das regiões da Europa e apresentar recomendações à Comissão com base na experiência prática adquirida sobre como aperfeiçoar o programa e sobre o potencial para a UE do desenvolvimento de instrumentos adicionais para a «natureza e biodiversidade», a operar em paralelo com o novo instrumento LIFE.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  O último instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) foi adoptado pelo Regulamento (CE) n.o 614/2007, JO L 149 de 9.6.2007.

(2)  Comissão Europeia, DG Ambiente 2010: LIFE Focus: LIFE and local authorities [O Programa LIFE e as autarquias locais].

(3)  Nos termos do artigo 8.o da Directiva Habitats. Comissão Europeia, LIFEnews, edição de 2010: LIFE Nature and Biodiversity: what common future? [LIFE Natureza e Biodiversidade: Que futuro comum?].

(4)  Comissão Europeia, LIFEnews, edição de 2010: LIFE Nature and Biodiversity: what common future? [LIFE Natureza e Biodiversidade: Que futuro comum?].

(5)  Nota do dossiê «Síntese dos contributos para a consulta do CR sobre a avaliação de impacto dos desafios do instrumento LIFE+», elaborada pelo Comité das Regiões em 2 de Maio de 2011, p. 2.

(6)  CdR 253/2004 fin.

(7)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 20 de Dezembro de 2010 sobre o Aperfeiçoamento dos instrumentos de política ambiental (5302/11), http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/11/st05/st05302.pt11.pdf.

(8)  CdR 164/2010 fin.

(9)  CMRE 02/2011: Resposta à consulta sobre o futuro instrumento financeiro da UE para o ambiente.

(10)  CdR 253/2004 fin.

(11)  A componente «Eco-Inovação» do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) e a vertente «Ambiente e Governação» do LIFE+.

(12)  Comissão Europeia, LIFEnews, edição de 2010: The evolution of LIFE Environment: past, present and future [A evolução do LIFE Ambiente: passado, presente e futuro].

(13)  CdR 164/2010 fin, CdR 112/2010 fin.

(14)  CdR 164/2010 fin.

(15)  Nota do dossiê «Síntese dos contributos para a consulta do CR sobre a avaliação de impacto dos desafios do instrumento LIFE+», elaborada pelo Comité das Regiões em 2 de Maio de 2011, p. 2.

(16)  CdR 112/2010 fin.

(17)  SEC(2010) 1120 final.

(18)  CMRE 02/2011.


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/62


Parecer do Comité das Regiões «Estratégia de alargamento e principais desafios para 2010-2011»

2011/C 259/11

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que uma das suas principais prioridades políticas é garantir o êxito do processo de alargamento da UE;

considera que a liberalização de vistos para alguns dos Estados dos Balcãs Ocidentais é um bom exemplo para mostrar os resultados satisfatórios que podem ser obtidos aliando o respeito de condições rigorosas à obtenção de benefícios concretos;

está ciente de que, na maioria dos países, persistem muitos problemas que vão sendo resolvidos, em parte, só muito lentamente e com certa hesitação, e considera necessário proceder a reformas sobretudo no tocante à consolidação do Estado, ao Estado de direito e ao reforço da capacidade administrativa em todas as suas vertentes, em especial aos níveis local e regional, à melhoria da governação, à reforma da justiça e à luta contra a corrupção e o crime organizado em todos os níveis de governo;

realça que os países candidatos à adesão devem continuar a ser apoiados por meio de ajudas ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) e de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e de outras instituições financeiras internacionais;

está persuadido de que, sem a existência ao nível local e regional de representantes políticos e administrativos devidamente preparados e formados, os esforços de alargamento jamais alcançarão o êxito almejado.

Relator

Franz SCHAUSBERGER (AT-PPE), representante da Região de Salzburgo junto do Comité das Regiões

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011

COM(2010) 660 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Importância do documento para os órgãos de poder local e regional e para o Comité das Regiões

1.

salienta que uma das suas principais prioridades políticas é garantir o êxito do processo de alargamento da UE;

2.

afirma expressamente que os órgãos de poder local e regional que representa assumem um papel fundamental no diálogo com os países candidatos e os países potencialmente candidatos, que se caracterizam por formas de descentralização muito diversas determinadas pela sua história e pela sua cultura;

3.

reconhece a necessidade de conceber uma política de informação e de comunicação descentralizada ao nível local e regional para o processo de alargamento e declara-se disposto a apoiar os órgãos de poder local e regional neste domínio, para que estejam preparados para assumirem as suas futuras responsabilidades, e a promover a cooperação com as suas instituições europeias de referência;

4.

apoia com a sua estratégia de relações externas o diálogo político e a cooperação tanto económica como cultural entre, por um lado, os órgãos de poder local e regional dos países candidatos e dos países potencialmente candidatos e, por outro, as colectividades territoriais da UE;

5.

empenha-se activamente, com contactos interinstitucionais directos e a organização de sessões públicas, conferências especializadas e grupos de trabalho, na melhoria das capacidades dos órgãos de poder local e regional nos domínios jurídico, financeiro e administrativo;

6.

agradece os pareceres e a informação do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e os importantes contributos das delegações dos países do alargamento, suas associações de municípios e várias ONG;

Observações e sugestões gerais

7.

congratula-se com o facto de – conforme ressalta da comunicação da Comissão – o processo de alargamento da UE ter conhecido um novo ímpeto desde a adopção dos últimos relatórios de acompanhamento, apesar do grande número de desafios e da crise económica e financeira, e, desse modo, ter ficado assegurada com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a redinamização do processo de integração europeia;

8.

saúda igualmente o facto de, graças aos progressos realizados nas negociações de adesão da Croácia e do início das negociações de adesão da Islândia em Julho de 2010, estar iminente uma sexta vaga de alargamento da UE;

9.

frisa, contudo, a necessidade de preparar bem as novas adesões, através do cumprimento constante dos critérios estabelecidos;

10.

está convicto de que o processo de adesão representa um incentivo extraordinário para as reformas políticas e económicas nos países do alargamento, permitindo aproximá-los dos padrões europeus e contribuindo para combater a crise económica e financeira e aplicar o programa de reformas 2020;

11.

adverte para o facto de os países do alargamento, em especial os Estados dos Balcãs Ocidentais, apresentarem – em parte também a nível regional e local – estruturas políticas e administrativas e tradições muito diversas, bem como acentuadas disparidades nos níveis de desenvolvimento, factos estes a ter em conta no processo de alargamento;

12.

exorta à adopção de medidas específicas justamente para os Estados dos Balcãs Ocidentais no sentido do reforço das PME ao nível local e regional e da criação de empregos, reduzindo os incentivos à imigração de jovens, sobretudo das regiões periféricas com atrasos de desenvolvimento;

13.

considera que a liberalização de vistos para alguns dos Estados dos Balcãs Ocidentais é um bom exemplo de quão útil pode ser aliar o cumprimento de condições rigorosas à concessão de vantagens específicas;

14.

regozija-se com o facto de, desde o último relatório de acompanhamento, se terem verificado avanços importantes em diferendos bilaterais de longa data e entabulado diálogos, tendo os próprios países candidatos à adesão começado a assumir maior responsabilidade ao nível da cooperação regional;

15.

está, contudo, ciente de que, na maioria dos países, persistem muitos problemas que vão sendo resolvidos, em parte, só muito lentamente e com certa hesitação, e considera necessário proceder a reformas sobretudo no tocante à consolidação do Estado, ao Estado de direito e ao reforço da capacidade administrativa em todas as suas vertentes, em especial aos níveis local e regional, à melhoria da governação, à reforma da justiça e à luta contra a corrupção e o crime organizado em todos os níveis de governo;

16.

realça que os países candidatos à adesão devem continuar a ser apoiados por meio de ajudas ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) e de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e de outras instituições financeiras internacionais;

17.

considera que, na maioria dos Estados dos Balcãs Ocidentais e na Turquia, é indispensável adoptar medidas concretas para combater a discriminação, seja ela de que natureza for, e reforçar a salvaguarda dos direitos humanos, em especial os direitos das mulheres e das crianças e dos Romes; no que respeita mais especificamente à Turquia, julga indispensável o restabelecimento dos direitos humanos de todos os cipriotas, uma moratória sobre a instalação das populações desalojadas, a restituição imediata de Famagusta aos seus habitantes legítimos, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a aplicação do Protocolo de Ancara, condição imposta pela UE;

18.

está persuadido de que, sem a existência ao nível local e regional de representantes políticos e administrativos devidamente preparados e formados, os esforços de alargamento jamais alcançarão o êxito almejado;

19.

apela aos países candidatos para que prossigam os seus esforços de descentralização e regionalização, o que facilitará igualmente a necessária descentralização da política de informação e comunicação, bem como o diálogo civil e político entre a União Europeia e os cidadãos dos países do alargamento;

20.

adverte para a necessidade de reforçar as capacidades das instituições locais e regionais no âmbito jurídico, financeiro e administrativo e de, à luz do princípio da subsidiariedade, transferir para os níveis local e regional o maior número possível de competências e garantir o seu financiamento;

21.

apraz-lhe constatar que as estratégias europeias para as macrorregiões constituem um instrumento importante para acelerar o processo de integração, valorizando, nomeadamente, os órgãos de poder local e regional, e vislumbra na estratégia da UE para a região do Danúbio e na futura estratégia da UE para a macrorregião adriático-jónica novas possibilidades para a cooperação regional, incluindo com os países do alargamento;

22.

assinala que desde 2000 a Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ) assumiu o objectivo de garantir a paz, a segurança, o desenvolvimento e a cooperação na região da UE-Balcãs Ocidentais. O Conselho Adriático-Jónico compromete-se a apoiar a estratégia da UE para a região adriático-jónica junto das instituições europeias, com a participação das instituições nacionais, regionais e locais;

23.

solicita aos Estados-Membros em causa e à Comissão Europeia que verifiquem em que medida se podem criar interacções e sinergias entre as diferentes estratégias da UE para as macrorregiões;

24.

exorta a Comissão Europeia a estudar como tirar partido do potencial dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) existentes na região dos Balcãs Ocidentais e na orla mediterrânica para adaptar os órgãos de poder local e regional dos países dos Balcãs Ocidentais e da Turquia ao acervo da UE;

25.

propõe, sobretudo aos países dos Balcãs Ocidentais e à Turquia, a adopção de medidas para aumentar significativamente o número de mulheres nos organismos representativos ao nível local e regional;

26.

aconselha a Comissão a tratar de forma aprofundada a situação da autonomia local e regional nos relatórios futuros sobre a estratégia de alargamento, dada a importância destes órgãos no que toca a aplicar as políticas da UE, e, deste modo, a chamar mais a atenção dos países do alargamento para as respectivas necessidades de reforma em matéria de regionalização e descentralização;

Recomendações específicas por país

A)   Países Candidatos

Croácia

27.

acolhe favoravelmente o facto de a Croácia ter em 2010 e 2011 realizado progressos nas negociações de adesão à UE de tal modo importantes que foi possível dá-las por concluídas oficialmente em 30 de Junho de 2011, prevendo-se, por conseguinte, que a Croácia passe, a partir de 1 de Julho de 2013, a ser o 28.o Estado-Membro da UE;

28.

considera, porém, que é também absolutamente indispensável que a Croácia gaste o tempo necessário para cumprir os marcos de referência ainda não satisfeitos do capítulo 23, como a colaboração ilimitada com o Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia, a luta firme contra a corrupção e a criminalidade organizada ao mais alto nível estatal, a independência e a eficiência do sistema judicial, assim como o respeito e protecção das minorias, incluindo o regresso dos refugiados;

29.

realça a necessidade de redobrar esforços para reformar a administração pública e envolver neles impreterivelmente as administrações locais e regionais, para acabar com os pesados procedimentos administrativos actuais e com a excessiva politização e reforçar, simultaneamente, as competências, a eficiência, a independência e a fiabilidade da administração a todos os níveis;

30.

exorta à aplicação sem demora da nova lei sobre as remunerações do pessoal da administração local e regional e da «Estratégia nacional para a formação dos funcionários e empregados dos órgãos de poder local e regional 2009-2013», para melhorar a prestação de serviços descentralizados aos cidadãos e assegurar uma administração pública moderna e eficiente;

31.

apela a que, não obstante os progressos registados na política regional e na coordenação dos Fundos Estruturais, sejam adoptadas novas medidas para envolver ainda mais os níveis local e regional na implementação da política de coesão da UE e oferecer às regiões e aos municípios, graças a um pessoal administrativo bem qualificado e bem preparado e por intermédio dos políticos locais e regionais, a possibilidade de conceber projectos adequados elegíveis para as ajudas ao abrigo dos fundos da UE. Deste modo, far-se-ia frente às diferenças de desenvolvimento que existem entre as regiões croatas, contribuindo, assim, para reforçar a coesão territorial;

32.

recomenda a aplicação de uma estratégia de descentralização que permita, designadamente, a melhoria da situação financeira dos órgãos de poder local e regional e a participação no processo legislativo de representantes locais e regionais, assim como a aplicação das orientações para a descentralização funcional e a organização territorial (Guidelines for Functional Decentralisation and Territorial Organisation) aprovadas em Julho de 2010;

33.

congratula-se com a realização de numerosas iniciativas autónomas das regiões e dos municípios em matéria de política económica regional através da concessão de incentivos susceptíveis de atrair investidores mediante a redução da carga burocrática e da aplicação de medidas que favoreçam o estabelecimento de empresas e a criação de postos de trabalho. Espera que novas disposições jurídicas ponham termo à incerteza jurídica que subsiste em matéria de propriedade;

34.

assinala que as relações bilaterais da Croácia com outros países do alargamento, como a Sérvia, e com Estados-Membros vizinhos, como a Eslovénia, que têm melhorado bastante nos últimos tempos, poderão ser consolidadas de forma significativa graças à cooperação regional e local ao nível transfronteiriço;

35.

recomenda que se intensifiquem os progressos registados no âmbito dos direitos das minorias, dos direitos culturais, da protecção das minorias e do regresso de refugiados, graças a um maior envolvimento dos responsáveis aos níveis local e regional e à intensificação, mediante ajudas adequadas ao nível regional, do regresso dos refugiados, sobretudo em regiões que continuam abandonadas desde as expulsões durante a guerra na antiga Jugoslávia; neste sentido, acolhe com agrado o reforço da colaboração com a Sérvia e a UNHCR;

Antiga República Jugoslava da Macedónia

36.

constata com satisfação que a Antiga República Jugoslava da Macedónia continua a cumprir os critérios políticos e que registou novos progressos em 2010. Realça, no entanto, que há que redobrar os esforços e incrementar a disponibilidade para realizar reformas na maior parte dos domínios relativos aos critérios políticos, como sejam a independência da justiça, a reforma da administração pública e a liberdade de expressão dos meios de comunicação social; considera igualmente que uma das condições essenciais para a aproximação da FYROM à UE é a manutenção de um relacionamento de boa vizinhança, sobretudo nas relações transfronteiriças locais e regionais, incluindo também uma solução mutuamente aceitável para o problema da designação oficial, no âmbito do processo em curso sob a égide das Nações Unidas;

37.

apela a um diálogo reforçado sobre as relações interétnicas e à realização de reuniões periódicas da comissão parlamentar responsável por esse domínio, para concretizar os objectivos do Acordo-Quadro de Ohrid;

38.

acolhe favoravelmente os avanços registados na descentralização, que é um princípio fundamental desse Acordo, e o facto de o grupo de trabalho interministerial para a descentralização se ter reunido periodicamente, bem como a actualização do programa e do plano de acção para a aplicação da descentralização em 2008-2010;

39.

regista com agrado a entrada de mais municípios na última fase do processo de descentralização financeira, o que eleva para 77 num total de 85 os municípios participantes nesta fase;

40.

saúda igualmente o facto de a lei de financiamento do poder local ter sido alterada em conformidade e de a percentagem no IVA para os municípios aumentar até 2013 de 3 % para 4,5 %, o que, aliás, não é ainda suficiente para poderem realizar satisfatoriamente as tarefas que lhes são confiadas;

41.

considera positivo que tenha sido dada por concluída a estratégia de transferência para os municípios, a partir de 2011, da administração dos bens imóveis que são propriedade do Estado, só lhe restando agora esperar que ela seja implementada o mais rapidamente possível;

42.

constata que, não obstante o facto de vários municípios terem ampliado o controlo dos seus assuntos financeiros, são necessários mais programas para desenvolver as competências necessárias e reforçar, desse modo, a capacidade dos municípios no âmbito da administração fiscal, do desenvolvimento dos recursos humanos e do controlo financeiro, lamentando que as reformas acordadas no âmbito do Comité de Alto Nível para a Administração Pública, que se reúne mensalmente, não sejam aplicadas sistemática e eficazmente;

43.

apela ao tratamento mais célere das questões da descentralização e do reforço da capacidade no âmbito da política financeira e orçamental, ao nível local, graças à intervenção especial dos ministérios competentes; lamenta que o comité interministerial para a supervisão do financiamento dos municípios se tenha reunido uma única vez e que no financiamento dos projectos municipais pelos governos nacionais não tenha havido a suficiente transparência e coordenação, tendo em vista um desenvolvimento regional equilibrado;

44.

lamenta os graves atrasos na aplicação dos programas de trabalho para o desenvolvimento regional, bem como a constante falta de capacidade técnica nos ministérios e nas administrações locais para a preparação e a execução dos projectos;

45.

sugere a criação de critérios justos para a repartição pelos municípios dos recursos dos fundos de investimento do Estado, para não dar a impressão de que se trata de uma distribuição com carácter partidário ou étnico e impedir a discriminação das minorias étnicas;

46.

salienta a necessidade de dar plenas garantias jurídicas às minorias a todos os níveis e de melhorar a integração de comunidades étnicas, em particular dos Romes, exortando o governo a ratificar a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias e a consolidar o estatuto dos comités responsáveis pelas relações entre as comunidades étnicas;

47.

assinala que a Lei da Autonomia Local atribui de facto competências decisivas às autarquias, só que esta lei é limitada nos seus efeitos por outras normas legislativas e que os recursos financeiros disponibilizados para a sua aplicação são insuficientes;

Islândia

48.

congratula-se com o facto de o Conselho Europeu ter decidido, em Junho de 2010, encetar as negociações de adesão com a Islândia; constata com satisfação que este país cumpre os critérios políticos e é uma democracia parlamentar que funciona, com fortes instituições, um sistema constitucional e legal estável, um sistema judicial consolidado e uma administração pública eficiente;

49.

congratula-se com o facto de a Islândia dispor de um poder local eficiente, mas recomenda, à luz do princípio da subsidiariedade, uma maior descentralização e transferência de competências para os municípios;

50.

considera que a elaboração de projectos orientados para o desenvolvimento regional, com o apoio dos fundos da UE, oferece a possibilidade de combater o êxodo rural de pequenas localidades remotas e evitar a concentração em determinados municípios;

51.

saúda a constituição de grupos de trabalho para a política regional dentro da equipa de negociação da adesão e recomenda que os representantes do nível local neles sejam estreitamente envolvidos;

52.

recorda que, nos termos dos Tratados da UE, todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de ser eleitos nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado (artigo 40.o da Carta do Direitos Fundamentais da União Europeia); por conseguinte, convida a Islândia a alinhar o seu direito de voto nas eleições locais por estas disposições;

53.

nota que existe entre a população da Islândia e em diferentes grupos políticos reservas consideráveis e até mesmo uma oposição à adesão à UE, e que é necessário envidar mais esforços para assegurar a disponibilização de informação exaustiva aos cidadãos islandeses sobre as consequências da adesão à UE; recomenda o envolvimento activo do nível local nesse processo;

54.

preconiza que se adoptem medidas legislativas adequadas para, à luz do princípio da subsidiariedade, garantir uma partilha inequívoca de competências entre o governo central e as instâncias locais e se preveja um instrumento jurídico que permita às autarquias locais recorrer aos tribunais sempre que qualquer decisão atentar contra os princípios da autonomia local;

55.

vê como um problema o facto de 26 dos 76 municípios islandeses terem menos de 500 habitantes e de todos os municípios se encontrarem, pelo menos em parte, muito afastados uns dos outros, pelo que uma nova redução dos municípios poderia implicar grandes deslocações dos seus habitantes até às instituições e representações municipais; recomenda, por isso, que se promova intensivamente a cooperação entre os pequenos municípios para garantir a sua existência e colocá-los em posição de elaborarem e realizarem projectos subvencionados pela UE;

Turquia

56.

espera que a Constituição em vigor possa ser substituída por uma Constituição civil baseada nas mais amplas consultas dos diferentes grupos e segmentos da sociedade, incluindo os níveis local e regional, bem como todas as minorias étnicas e comunidades religiosas. Neste sentido, saúda a aprovação do pacote de reformas constitucionais, bem como os esforços de democratização e liberalização que lhe estão associados, esperando que, com esta base, o clima político melhore e aumente a disposição para o diálogo e o compromisso tanto nos partidos políticos como nas instituições políticas principais; apela, por conseguinte, à rápida aplicação da reforma constitucional a partir de agora e a um apoio generalizado por parte dos partidos políticos e da sociedade civil;

57.

reconhece as reformas iniciadas e a vontade de realizar novas reformas que poderão ter um impacto positivo nas administrações regionais e locais;

58.

incita o governo turco, não obstante os progressos satisfatórios nestes domínios, a prosseguir esforços no sentido do respeito da liberdade de culto, dos direitos das mulheres, dos direitos fundamentais da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social; insta a Turquia a envidar mais esforços, adoptando nova legislação, caso necessário, para garantir que as comunidades de confissão não muçulmana possam exercer livremente os seus direitos e dedicar-se às suas actividades sem restrições;

59.

verifica com agrado que houve progressos no domínio da política regional e da coordenação dos instrumentos estruturais e que os actores infranacionais são envolvidos mais sistematicamente a montante. Destaca, contudo, que, a nível nacional, a capacidade das administrações que lidam com estas questões deve ainda ser reforçada, para que os recursos sejam empregues com mais eficácia e a Turquia esteja bem preparada em todos os níveis para recorrer aos Fundos Estruturais;

60.

está persuadido de que uma solução da questão curda, em particular no Leste e no Sudeste do país, até à data ainda por resolver, poderia ser facilitada através do reforço da autonomia local e regional. Recomenda que as autoridades turcas continuem a envidar esforços no sentido de reforçar a autonomia local e regional mediante uma estratégia de descentralização a longo prazo e encoraja-as a dotar o poder local de mais recursos;

61.

propõe que se analise até que ponto as boas práticas existentes e os bons exemplos das estruturas regionais/federais de partilha do poder na UE, bem como a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da descentralização poderão ser úteis para encontrar uma solução para os problemas;

62.

anima a Turquia a demonstrar, nas negociações em curso, a sua vontade de resolver a questão de Chipre e a aplicar as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas referentes a Chipre;

63.

lamenta a falta de progressos na aplicação do segundo protocolo adicional ao Acordo de Associação (o chamado Protocolo de Ancara) que amplia a união aduaneira com a Turquia, vigente desde 1996, a dez novos Estados-Membros, entre os quais a República de Chipre;

64.

apoia os esforços encetados pela Comissão Europeia, em 2010, para estabelecer parcerias-piloto entre municípios dos Estados-Membros da UE e da Turquia, tendo em vista apoiar os municípios turcos no desenvolvimento ou na criação e ampliação dos sectores do tratamento de resíduos, protecção do ambiente, transportes, serviços sociais, turismo e cultura;

65.

apreciaria que os municípios e as províncias tivessem a possibilidade de estabelecer relações com regiões e municípios de outros países sem precisarem da autorização prévia do Ministério do Interior e encoraja as instâncias locais e regionais dos Estados-Membros da UE a reforçarem a sua cooperação com as regiões e os municípios da Turquia;

66.

frisa a necessidade de envolver os níveis local e regional logo de início no processo de adesão, uma vez que grande parte das disposições legislativas da UE têm de ser aplicadas justamente nestes níveis. Considera, por isso, extremamente importante reforçar a capacidade administrativa das instâncias locais e regionais;

67.

está disposto a criar com os representantes dos níveis local e regional da Turquia um comité consultivo misto para apoiar com mais vigor o processo de descentralização na Turquia e dar contributos concretos com vista à criação de instituições e ao reforço das capacidades administrativas ao nível local e regional;

68.

recomenda a redução gradual da influência dos governadores nas actividades das administrações regionais autónomas;

69.

propõe a criação de um quadro jurídico que torne obrigatória a consulta dos órgãos de poder local e regional em todas as questões que toquem os seus interesses e as suas competências;

70.

observa que a Turquia continua a ser um país com grandes assimetrias regionais, o que coloca a política regional e o apoio estrutural perante grandes desafios se pretenderem nivelar gradualmente essas disparidades; recomenda, por isso, a elaboração de uma estratégia global para atenuar as desigualdades de desenvolvimento entre as zonas rurais e as zonas urbanas;

71.

preconiza, no âmbito do acervo comunitário, a abertura logo que possível sobretudo do capítulo 22 – Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais;

72.

recomenda a adopção o mais brevemente possível de uma lei sobre as dotações financeiras destinadas às províncias e aos municípios, de modo a colocar à disposição das colectividades territoriais infranacionais recursos suficientes para poderem cumprir as obrigações e as tarefas que lhes competem;

73.

recorda o papel fundamental da Turquia enquanto protagonista a nível regional no contexto da estratégia da UE para o mar Negro e recomenda à Turquia que se empenhe energicamente nesta questão com a participação das regiões situadas nas margens do mar Negro a quem essa estratégia diz directamente respeito;

B)   Países Potencialmente Candidatos

Albânia

74.

saúda os esforços envidados pela Albânia para satisfazer os critérios políticos da União Europeia, em especial graças ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação;

75.

assinala que a Albânia tem ainda de tomar medidas significativas no domínio da política regional para se aproximar dos padrões europeus, sendo de salientar, em particular, a falta de unidades territoriais equivalentes à classificação NUTS-2 e de uma legislação coordenada e uniforme para a realização de projectos de desenvolvimento regional;

76.

lamenta a ainda insuficiente organização da gestão financeira dos órgãos de poder local, sobretudo no atinente à possibilidade de cobrarem receitas e às possibilidades limitadas de despesas, bem como o atraso na aplicação de medidas de descentralização e autonomia administrativa e da subsequente transferência de competências para o nível infranacional;

77.

assinala que há, em todos os sectores, ainda muito pouco pessoal qualificado que saiba lidar eficazmente com os programas da UE;

78.

insta ao reforço da ordem democrática na Albânia, sobretudo ao nível das instituições políticas e do diálogo entre os partidos, para aumentar a estabilidade política do país e o governo poder desempenhar eficazmente as suas actividades administrativas, sem as quais não é possível proceder às reformas necessárias; releva, neste contexto, a necessidade de a oposição participar nos trabalhos parlamentares;

79.

apela à introdução do sufrágio directo para os conselhos regionais e à criação de uma nova lei para regular a autonomia local;

80.

convida a ponderar a possibilidade de rever o papel dos prefeitos, a fim de reforçar os níveis local e regional e conseguir, desse modo, limitar os seus direitos de controlo e definir inequivocamente a sua responsabilidade perante os conselhos regionais;

81.

insiste na aprovação da reforma da lei eleitoral recomendada pela OSCE para garantir a realização de eleições em todos os níveis, em consonância com as normas europeias e internacionais, e toma nota do relatório da OSCE e do Congresso do Poder Local e Regional do Conselho da Europa, segundo o qual as eleições municipais de 8 de Maio de 2011 decorreram globalmente de uma forma transparente, íntegra e calma; insta, sobretudo, a que se estabeleçam normas claras sobre a validade dos boletins de voto entregues e espera que os partidos políticos retomem a actividade política normal;

82.

aponta para as recentes confrontações violentas e espera que a Albânia adopte urgentemente todas as medidas necessárias para garantir estabilidade política aos níveis nacional, regional e local;

83.

recomenda veementemente o envolvimento dos representantes dos municípios em todos os processos de negociação com a UE;

Bósnia e Herzegovina

84.

lamenta que os progressos registados em 2010, na Bósnia-Herzegovina na realização de reformas essenciais tenham sido escassos e que continuem por debelar as incompatibilidades entre a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, apesar do acórdão proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

85.

apela, por conseguinte, à Bósnia-Herzegovina para que proceda urgentemente à revisão da Constituição e melhore a eficácia e o funcionamento das suas instituições estatais, para que o país esteja em condições de adoptar, aplicar e impor as disposições legislativas e as normas da UE;

86.

considera intolerável que a Constituição da Bósnia-Herzegovina continue a impedir que os cidadãos que não se consideram a si próprios membros de um dos grupos étnicos (bósnios, croatas ou sérvios) se candidatem à presidência e ao parlamento nacional e remete para o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, segundo o qual estas disposições são inconciliáveis com os princípios elementares dos direitos humanos;

87.

reputa importante que o Conselho de Ministros tenha adoptado em Março de 2010 um plano de acção para a aplicação do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e criado um grupo de trabalho nesse contexto, mas lamenta que este não tenha até à data chegado a um consenso;

88.

lamenta igualmente que nas últimas eleições de 2010 o direito de voto tenha sido de novo sujeito a restrições associadas à origem étnica e ao local de residência, as quais atentam contra os princípios democráticos e o direito à igualdade de tratamento sem discriminação;

89.

constata com apreensão que ainda estão longe de ser preenchidas as premissas para a extinção do cargo de Alto Representante, por exemplo no atinente à repartição de bens entre o Estado e os demais níveis de administração infra-estatal e ao facto de o funcionamento dos órgãos executivo e legislativo ao nível nacional continuar a ser, na prática, exclusivamente marcado por interesses étnicos e por uma acentuada falta de coordenação;

90.

lamenta que a Bósnia-Herzegovina seja o único país a não participar no recenseamento da população em 2011, dada a inexistência de legislação nesta matéria;

91.

constata que foram realizados progressos limitados no sistema judicial, sendo, embora, necessárias ainda melhorias ao nível das entidades e dos cantões;

92.

lamenta que tenham sido muito escassos os progressos no combate à corrupção, que a actuação judicial quando se trata de corrupção só avance a passos lentos e que apenas um pequeno número de casos mais espectaculares tenha sido objecto de procedimento criminal. Tal deve-se, designadamente, à aplicação deficiente das disposições legais e a problemas de coordenação entre as entidades;

93.

regozija-se com a redução do número de escolas divididas por etnias e com a introdução na maioria delas de um currículo escolar comum de nove anos, mas critica o facto de continuar a existir segregação étnica entre os alunos;

94.

lamenta que a Bósnia-Herzegovina, embora recebendo apoio financeiro ao abrigo do IPA, não tenha conseguido até à data construir as necessárias estruturas para uma administração descentralizada dos fundos da UE, na medida adequada;

95.

alerta para os problemas específicos com que se depara a Federação Bósnia-Herzegovina, em que se sobrepõem as competências da entidade, do cantão e do município, tudo por ainda não se ter conseguido harmonizar a legislação nos vários níveis;

96.

rejeita categoricamente que, sobretudo a Republika Srpska, insista em pôr em causa a unidade territorial do Estado, as suas instituições e competências, critica energicamente as recentes tentativas da Republika Srpska de questionar, mediante referendo, a legitimidade do Alto Representante e dos órgãos jurisdicionais nacionais e defende, no caso da Bósnia-Herzegovina, o reforço das competências do Estado no seu todo em determinados domínios e a criação de um espaço económico uniforme, apelando para isso igualmente à boa vontade dos políticos ao nível dos municípios e dos cantões, em consonância com o acordo provisório;

97.

assinala que os recursos das autarquias locais são actualmente muito restritos, que a questão do património do Estado ainda não está devidamente esclarecida e que os critérios étnicos para o exercício dos direitos políticos aos níveis local e regional carecem de reforma urgente;

98.

considera especialmente premente a reforma do património público em todos os níveis;

99.

insta os responsáveis de todos os níveis de governação a reforçarem a cooperação transfronteiriça com os países vizinhos;

Sérvia

100.

constata com satisfação que a Sérvia continuou a aplicar o seu programa de reformas políticas e que avançou de forma notória no cumprimento das condições previstas no Acordo de Estabilização e de Associação, mas sublinha que são necessários mais esforços;

101.

regista igualmente com agrado que a Sérvia tomou medidas importantes na via da reconciliação de toda a região dos Balcãs Ocidentais e prosseguiu a sua cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ);

102.

saúda vivamente o início das conversações directas entre a Sérvia e o Kosovo e o facto de se ter conseguido já pequenas aproximações, exortando ambas as partes a prosseguirem estas conversações de uma forma construtiva;

103.

aplaude a entrada em vigor do novo estatuto da província autónoma da Voivodina em 1 de Janeiro de 2010, mas insta o governo sérvio a aplicar, com a maior brevidade possível, as disposições ainda pendentes, como a transferência de propriedade do Estado para a província autónoma da Voivodina;

104.

saúda, em especial, a realização, em 2010, de esforços e iniciativas em prol da descentralização na Sérvia;

105.

recomenda veementemente a participação nos comités de negociação da Sérvia com a UE de representantes da Província Autónoma de Voivodina e da assembleia de municípios e cidades da Sérvia;

106.

apela para que sejam adoptadas disposições legais que determinem a obrigação de o governo nacional consultar as instâncias locais e regionais, sempre que estejam em jogo os seus interesses e as suas competências;

107.

recomenda a criação de premissas legais e de incentivos para reforçar a comunicação intermunicipal e aumentar, assim, a eficiência das prestações públicas e garantir uma certa parcimónia na gestão dos recursos disponíveis;

108.

constata que a Sérvia continua a braços com um número bastante elevado de refugiados, à espera de uma solução para a sua situação, o que exige, essencialmente, medidas globais ao nível dos municípios;

Montenegro

109.

regozija-se com o facto de o Montenegro ter feito progressos satisfatórios no cumprimento dos critérios políticos e das condições do processo de estabilização e de associação, mas salienta que é preciso ir mais longe;

110.

realça a importância de uma administração local transparente e fiável e a necessidade de descentralizar ainda mais as competências e os recursos financeiros;

111.

exorta à aprovação da Lei das Organizações Regionais e dos aditamentos à Lei das Finanças Locais;

112.

apela à melhoria da cooperação entre o governo e os conselhos nacionais para as minorias, de modo a assegurar a representação das minorias na administração pública, nas organizações estatais e nos órgãos de poder local;

113.

apela ao Montenegro para que reforce as suas capacidades administrativas em todos os sectores, especialmente ao nível local, aumente o profissionalismo do serviço público e despolitize a administração pública;

Kosovo

114.

verifica com agrado que o processo de descentralização no Kosovo progrediu consideravelmente, que a cooperação com a missão da UE para o Estado de direito (EULEX) foi reforçada e que foram registados progressos na execução da agenda europeia e da política de reformas;

115.

insta a um esclarecimento rápido e completo das acusações contra altos representantes do Kosovo feitas na Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, com base no Relatório Marty;

116.

constata com apreensão que haverá falta acentuada de diálogo e reconciliação entre as comunidades e de protecção e integração das minorias, em especial em relação aos sérvios do Kosovo;

117.

considera muito preocupantes as irregularidades, ilegalidades e fraudes verificadas nas últimas eleições, bem como nas eleições que tiveram de ser realizadas posteriormente e vê nisso, infelizmente, um sinal evidente de que o Estado ainda não atingiu a maturidade democrática;

118.

encoraja o Kosovo a prosseguir e a concluir o processo de descentralização e a reforma do nível municipal. Saúda a criação no Ministério para a Autonomia Local de um grupo de trabalho consagrado ao Norte do Kosovo e assinala que só é possível concluir o processo de descentralização com a participação das populações locais;

119.

manifesta-se preocupado com o facto de no Norte do Kosovo, na zona de Mitrovica, se terem produzido repetidamente incidentes violentos relacionados precisamente com as eleições e de, até à data, não se ter ainda conseguido assegurar a paz às gentes desta região.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


2.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 259/70


Parecer do Comité das Regiões «Estratégia de segurança interna da UE»

2011/C 259/12

O COMITÉ DAS REGIÕES

espera que a estratégia aplicada a nível da União Europeia possa representar em concreto, atendendo à natureza cada vez mais transfronteiriça do fenómeno a combater, uma verdadeira mais-valia em relação às iniciativas afins adoptadas pelos diferentes Estados-Membros;

salienta que é absolutamente necessário que o imperativo da salvaguarda da segurança interna e da segurança dos cidadãos, com particular incidência na protecção da sua privacidade, acompanhe a par e passo, na fase de aplicação das medidas previstas, a obrigação concomitante de respeitar os direitos fundamentais;

propõe que a UE promova igualmente a possibilidade de criar entidades adjudicantes únicas de dimensão regional, de forma a uniformizar, num âmbito territorial pré-determinado, os processos de adjudicação dos contratos, bem como a permitir igualmente a redução do número de organismos públicos dotados do poder de adjudicação no quadro de processos públicos de adjudicação de contratos de empreitada de obras, de serviços e de fornecimento;

aprova a escolha da Comissão de apresentar uma próxima proposta legislativa para reforçar o quadro jurídico europeu em matéria de confisco e recomenda que a proposta legislativa em apreço designe, com carácter prioritário em relação a outras opções, o município em cujo território se situa o bem confiscado como destinatário natural do respectivo direito de propriedade;

congratula-se que tenha sido prevista uma parceria do Comité das Regiões no quadro da criação de uma rede europeia de sensibilização para a radicalização (prevista ainda para este ano);

reivindica a participação no processo de revisão dos instrumentos financeiros do sector dos assuntos internos e da segurança para o período que se segue a 2013, bem como uma colaboração activa na escolha dos instrumentos de financiamento possíveis.

Relator

Giuseppe VARACALLI (IT-ALDE), presidente do município de Gerace (RC)

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção: cinco etapas para uma Europa mais segura

COM(2010) 673 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

observa que a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Estratégia de Segurança Interna da UE em Acção» (1), adoptada no âmbito do programa de Estocolmo de 2009 e do programa de trabalho quinquenal para a justiça e os assuntos internos, propõe uma estratégia de carácter geral em matéria de segurança interna e define uma verdadeira agenda quadrienal de actividades;

2.

considera que a elaboração e a execução de uma estratégia europeia de segurança interna constituem um desafio a enfrentar em conjunto pelas instituições europeias, os Estados-Membros, os poderes locais e regionais e a sociedade civil, sem prejuízo da diversidade dos seus papéis e competências;

3.

salienta que a intervenção da Comissão se inscreve num momento histórico especialmente importante para o equilíbrio dos poderes entre as instituições da União Europeia, sobretudo depois do reforço, graças ao Tratado de Lisboa, das competências do Parlamento Europeu, de que resulta hoje uma definição mais clara das responsabilidades das diferentes instituições em matéria de segurança interna;

4.

considera substancialmente muito positiva a abordagem geral da comunicação, que apresenta uma análise detalhada e precisa, embora com a evidente necessidade de síntese associada ao tipo de documento adoptado, das múltiplas problemáticas europeias em matéria de segurança interna;

5.

sublinha, porém, ao mesmo tempo que os cidadãos gozam normalmente de um elevado grau de segurança graças às actividades específicas das colectividades territoriais. Há que reforçar esse nível elevado no quadro dos direitos fundamentais consagrados e das garantias oferecidas pelo Estado de Direito. Neste contexto, é particularmente importante ter em conta a protecção da privacidade. A União Europeia deve também respeitar estes imperativos sempre que celebra acordos com países terceiros, devido às medidas de aplicação conexas;

6.

considera que a extrapolação dos cinco objectivos estratégicos, segundo uma metodologia objectivamente oportuna e que merece ser aprovada, é acompanhada pela definição de acções claramente identificáveis e mensuráveis, em número concretamente limitado e, por conseguinte, mais facilmente aplicáveis;

7.

confirma o seu empenho, já afirmado aliás em pareceres anteriores, a favor de uma abordagem coordenada de todos os níveis institucionais nesta matéria, a começar evidentemente pelos poderes regionais e locais, que estão naturalmente e inevitavelmente interessados nos problemas de segurança que surjam no seu território;

8.

assinala, em particular, que a análise da questão da segurança se reveste de uma dimensão supranacional, que se tem tornado progressivamente mais óbvia nos últimos anos por força do carácter transfronteiriço cada vez mais acentuado de numerosas ameaças para a segurança;

9.

sublinha, por conseguinte, que os problemas de segurança com que se deparam as diferentes comunidades nacionais não podem ser dissociados de uma política europeia de segurança interna que também desempenhe um papel de coordenação, no respeito das prerrogativas nacionais e das actividades em que a eficácia de uma abordagem supranacional se afigure superior e mais adequada;

10.

espera, portanto, que a estratégia aplicada a nível da União Europeia possa representar em concreto, atendendo à natureza cada vez mais transfronteiriça do fenómeno a combater, uma verdadeira mais-valia em relação às iniciativas afins adoptadas pelos diferentes Estados-Membros;

11.

sublinha que também convém valorizar, segundo uma abordagem simétrica em relação às actividades necessariamente supranacionais, as intervenções realizadas no terreno, que são fruto da concertação com os poderes regionais e locais que representam as comunidades mais directamente afectadas pelos comportamentos criminosos;

12.

indica, em todo o caso, que, antes de tomar qualquer medida relacionada com as diferentes iniciativas propostas na estratégia, deve ser feita uma avaliação do quadro jurídico já em vigor e da sua conformidade com o princípio da subsidiariedade, devendo esta análise ser realizada com a participação do Comité das Regiões e dos parlamentos nacionais e regionais;

13.

realça, ao mesmo tempo que emite um parecer globalmente positivo sobre a estratégia na generalidade, que, neste momento, esta não parece ter sido acompanhada, em geral, de uma avaliação de impacto das acções previstas; por este motivo, torna-se necessário prever esta avaliação, que deve implicar a consulta dos poderes regionais e locais e com a qual o Comité das Regiões manifesta a sua total disponibilidade para colaborar na fase de elaboração;

14.

salienta que é absolutamente necessário que o imperativo da salvaguarda da segurança interna e da segurança dos cidadãos, com particular incidência na protecção da sua privacidade, acompanhe a par e passo, na fase de aplicação das medidas previstas, a obrigação concomitante de respeitar os direitos fundamentais e de reforçar os direitos processuais dos suspeitos/arguidos, no quadro da garantia do direito a um processo justo, tendo em conta igualmente a entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a adesão próxima da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, por força da qual as instituições europeias também serão submetidas à jurisprudência do Tribunal com sede em Estrasburgo;

15.

sublinha, por conseguinte, a sua vontade, a fim de proteger melhor os direitos fundamentais, de prosseguir a sua cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente com o objectivo de ajudar os poderes regionais e locais na difícil tarefa de encontrar um equilíbrio adequado, na fase de aplicação da estratégia, entre a melhoria da segurança e o respeito tanto dos direitos fundamentais a nível individual e colectivo como da privacidade;

16.

exprime fortes reservas sobre a importância especial conferida pela Comissão na comunicação em apreço a «um sólido sector de segurança na UE». Pelo contrário, é de sublinhar que o monopólio da violência legítima é detido pelo Estado. Um sistema público eficaz de autorização e vigilância deve garantir o respeito permanente das normas jurídicas que regem as actividades das empresas privadas no domínio da segurança, bem como das garantias em especial no tocante aos direitos fundamentais dos cidadãos. É também de evitar a possibilidade de recorrer à intervenção do sector privado para contornar as regras do Estado de Direito;

17.

destaca que as acções e os objectivos previstos na comunicação, embora representem, no seu conjunto, um interesse geral para os órgãos de poder local e regional, dizem respeito mais directamente a certos aspectos específicos;

Abordagem administrativa

18.

considera que, relativamente ao objectivo 1, a acção 2 («Proteger a economia contra a infiltração da criminalidade») assume especial interesse para as intervenções dos órgãos de poder local e regional e que, no âmbito destas acções, a referência específica às políticas que visam associar os organismos estatais e regulamentares responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, adjudicação de contratos ou concessão de subvenções (a «abordagem administrativa») se reveste de uma importância ainda maior;

19.

salienta, neste contexto, a importância da disposição que prevê um apoio prático da Comissão a favor dos Estados-Membros através da criação de uma rede de pontos de contacto a nível nacional para desenvolver as melhores práticas e do patrocínio de projectos-piloto sobre questões práticas. Considera absolutamente indispensável associar directamente, de modo formal e sistemático, os poderes regionais e locais a estas iniciativas e assinala que os processos eficazes de reforço da segurança devem obrigatoriamente ser acompanhados de um controlo permanente e rigoroso, nos próprios territórios, das modalidades de utilização dos fundos públicos que suscitam um interesse frequente por parte da criminalidade organizada;

20.

propõe, no que toca mais especificamente à questão extremamente delicada da adjudicação dos contratos públicos e das subvenções, que a UE, ao desenvolver de forma mais ampla e eficaz a criação dos pontos de contacto nacionais, promova igualmente a possibilidade de criar entidades adjudicantes únicas de dimensão regional, de forma a uniformizar, num âmbito territorial pré-determinado, os processos de adjudicação dos contratos, bem como a permitir igualmente a redução do número de organismos públicos dotados do poder de adjudicação no quadro de processos públicos de adjudicação de contratos de empreitada de obras, de serviços e de fornecimento (2);

Confisco de bens

21.

considera igualmente, sempre com referência às medidas incluídas no objectivo 1, que a acção 3 seguinte relativa à perda por confisco dos bens de origem ilícita, pilar incontestável da luta, neste caso com características de absoluta transversalidade, contra todas as formas de criminalidade, se reveste de uma importância ainda maior para a segurança interna europeia, na medida em que é incontestável e evidente que a perda concreta do património de origem criminosa constitui provavelmente a medida dissuasiva mais eficaz no arsenal dos instrumentos de luta utilizados;

22.

aprova, a este respeito, a escolha da Comissão de apresentar uma próxima proposta legislativa para reforçar o quadro jurídico europeu em matéria de confisco. Neste contexto, são particularmente significativas as disposições específicas que visam desenvolver este instrumento, nomeadamente as que se aplicam ao confisco dos bens de terceiros, ao confisco alargado e ao reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros das decisões de perda sem condenação: o alargamento subjectivo e objectivo dos poderes públicos neste domínio, através de um afinamento progressivo dos processos aplicáveis, torna certamente mais eficaz e concreta a luta contra os bens de origem criminosa, conferindo uma verdadeira coerência ao conjunto das medidas adoptadas pelas instituições;

23.

exprime, contudo, a sua preocupação especificamente em relação ao reconhecimento mútuo das decisões de perda, com a fase de avanço da aplicação da Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho (3), cujo grau de transposição para a legislação nacional dos Estados-Membros não é evidentemente satisfatório segundo a Comissão e considerando, sobretudo, que apenas 13 Estados-Membros transpuseram este instrumento até finais de Fevereiro de 2010, quinze meses após o prazo fixado pela Decisão-Quadro (4);

24.

aprova, a este respeito, o apelo feito pela Comissão aos Estados-Membros no sentido de transporem esta decisão;

25.

aprova o calendário proposto para as iniciativas que a Comissão tenciona adoptar em matéria de perda e considera que o período de quatro anos proposto (do ano em curso até 2014) constitui um período de referência apropriado para a realização do programa;

26.

considera indispensável, nomeadamente em relação à iniciativa que consiste em criar, até 2014, «gabinetes de recuperação de bens», que os poderes regionais e locais participem activamente, já a partir da fase inicial e com base em princípios e critérios a definir de forma uniforme em todo o território europeu, no estabelecimento destas estruturas graças à sua participação formal através dos seus próprios representantes, tanto a nível político como operacional;

27.

exprime a firme convicção de que, por outro lado, convém associar de modo apropriado os poderes regionais e locais aos dois percursos informativos projectados pela Comissão para 2013, que consistem em desenvolver «indicadores comuns» para a avaliação do funcionamento e dos resultados dos gabinetes, bem como em colocar à disposição «orientações relativas às melhores práticas» para evitar que os grupos criminosos recuperem os bens confiscados: o Comité considera necessário que as instituições locais participem nestas duas iniciativas no quadro de uma parceria formal, da fase inicial até à respectiva aplicação;

28.

recomenda que a proposta legislativa em apreço designe, com carácter prioritário em relação a outras opções, o município em cujo território se situa o bem confiscado como destinatário natural do respectivo direito de propriedade, de forma a definir um sólido ponto de partida institucional, nomeadamente para a fase ulterior de reutilização do bem; em relação a este aspecto, o Comité favorece os percursos de utilidade social, como a atribuição dos bens a associações ou cooperativas, tendo em conta igualmente que são as comunidades locais que pagam o preço mais elevado da criminalidade organizada e a reutilização social do bem confiscado serve claramente de compensação para as comunidades afectadas por este grave fenómeno; salienta a importância de dispor de uma base jurídica estável para o fim a dar aos bens confiscados e sublinha que quaisquer novas medidas para reforçar ou modificar o quadro legislativo em vigor deverão ter em conta o facto de que as comunidades locais são gravemente afectadas, entre outras coisas, pelas actividades da criminalidade organizada;

29.

sublinha, em todo o caso, que também é indispensável prever, para a reutilização concreta de cada bem confiscado, meios que permitam o gozo efectivo destes bens, na medida em que estes últimos se encontram frequentemente num estado que os torna estruturalmente inutilizáveis;

Radicalização e recrutamento

30.

congratula-se, relativamente ao objectivo 2 («Prevenir o terrorismo e responder à radicalização e ao recrutamento»), com o facto de que a acção 1 («Capacitar as comunidades para impedir a radicalização e o recrutamento») já estabelece, nomeadamente, que a prevenção requer uma estreita cooperação com as autoridades locais, pelo que a interacção directa dos poderes locais e regionais já está devidamente contemplada na comunicação;

31.

sublinha a necessidade de ter em conta os riscos específicos de violação dos direitos fundamentais devido à adopção de medidas, e nomeadamente de medidas para combater o terrorismo;

32.

congratula-se, por conseguinte, que tenha sido prevista uma parceria do Comité das Regiões no quadro da criação de uma rede europeia de sensibilização para a radicalização (prevista ainda para este ano), com o objectivo de reunir as experiências, os conhecimentos e as boas práticas para sensibilizar para o risco de radicalização e para desenvolver técnicas de comunicação que permitam combater a retórica dos grupos terroristas;

33.

sublinha que a composição da rede, tal como está prevista, com a presença de várias pessoas fortemente empenhadas em actividades de luta contra a ilegalidade, constituiria uma óptima base para uma cooperação prática e sustentável entre o Comité das Regiões e a Comissão Europeia; esta rede constituiria não só um fórum permanente e informal para as partes interessadas, no qual estas poderiam apresentar as suas ideias, estimulando assim debates estratégicos, mas também um banco de ensaio para iniciativas-piloto;

34.

manifesta, consequentemente, a sua intenção de participar concretamente na criação dos fóruns em linha e conferências previstos na União, insistindo na necessidade de que a parceria seja realizada sem demora graças a contactos imediatos e operacionais com as respectivas estruturas do Comité e da Comissão;

35.

convida, além disso, a Comissão a encetar relações operacionais análogas para alargar igualmente a parceria à organização da conferência ministerial prevista para 2012 e para a elaboração do manual das acções e experiências destinado a apoiar as actividades dos Estados-Membros. Estas parcerias ulteriores podem servir para a criação de um conjunto ainda mais organizado de iniciativas conjuntas, que contribuirão para dar aos cidadãos europeus uma percepção adequada do forte empenho dos poderes regionais e locais num tema desta importância no momento histórico actual;

36.

oferece o seu apoio e a sua cooperação para a identificação das infra-estruturas críticas no quadro da prevenção de actos terroristas;

Transportes

37.

ainda com referência ao objectivo 2, considera que a acção 3 («Proteger os transportes») é particularmente importante e, neste contexto, não só se felicita da intenção de prosseguir com o desenvolvimento do regime para a segurança aérea e marítima da UE, mas também apoia o reforço previsto das actividades da União em matéria de transporte terrestre;

38.

no que respeita tanto ao transporte ferroviário local e regional como ao transporte ferroviário de alta velocidade, concorda com a oportunidade de criar um comité permanente para a segurança do transporte terrestre, cuja composição deveria, em sua opinião e por motivos objectivos de necessidade operacional, incluir a presença formal de representantes dos poderes regionais e locais, em proporção adequada mas eventualmente flexível, em função dos temas a analisar;

39.

considera, de facto, indiscutível que os numerosos e bem conhecidos problemas de segurança associados ao transporte ferroviário se repercutem de forma muito significativa nos direitos à mobilidade das comunidades locais, pelo que se impõe como absolutamente necessária a participação directa dos representantes das instituições locais em organismos à escala europeia activos neste domínio;

40.

recorda os múltiplos pareceres críticos relativos à utilização dos dados dos passageiros aéreos e insta à sua tomada em consideração no quadro da elaboração futura de um acto legislativo sobre a recolha de dados dos passageiros aéreos;

Cibercriminalidade

41.

relativamente às acções previstas no objectivo 3 («Aumentar os níveis de segurança para os cidadãos e as empresas no ciberespaço»), pretende sobretudo assumir um papel importante em matéria de sensibilização dos cidadãos e das empresas locais para a necessidade cada vez mais premente de combater a ameaça crescente e os ataques aos sistemas de informação, tendo igualmente em conta os novos métodos disponíveis para combater crimes dessa natureza;

42.

aprova a abordagem fortemente empenhada do problema tal como consta da comunicação e converge para a consideração de base segundo a qual a segurança das redes informáticas é um factor essencial para o bom funcionamento da sociedade da informação. As redes informáticas estão concentradas, nomeadamente, nas áreas urbanas e é também aí que se encontram os nós dessas redes. Assim, o Comité solicita à Comissão que elabore uma política de apoio, em colaboração com os órgãos de poder local e regional, destinada a garantir a segurança e a gestão dos nós das redes informáticas nas áreas urbanas;

43.

entende que pode colaborar com a abordagem proposta de reforço da capacidade europeia de reacção a este problema, sublinhando a importância da criação, até 2013, de um centro europeu da cibercriminalidade no âmbito das estruturas existentes, que trabalhe em estreita colaboração com as instituições europeias, como a CEPOL, a Europol e a Eurojust. O Comité poderia colaborar na realização de um estudo de viabilidade mais aprofundado;

44.

insiste, todavia, na necessidade de melhorar as competências locais nesta matéria, o que exige um investimento apropriado de carácter formativo para as pessoas colectivas;

Gestão das fronteiras

45.

relativamente ao objectivo 4 («Reforçar a segurança através da gestão das fronteiras»), sublinha a importância, numa primeira fase, da referência clara da comunicação ao «espírito de solidariedade» e à «repartição das responsabilidades» (art. 80.o do TFUE), enquanto princípios-chave de uma abordagem eficaz do problema, esperando que estes se traduzam em acções concretas em prol dos Estados-Membros e dos respectivos territórios mais expostos ao fenómeno;

46.

exprime, além disso, o princípio incontornável de encontrar um equilíbrio, tanto quanto possível, entre, por um lado, a exigência indiscutível de reforçar os mecanismos de luta contra os problemas existentes, que se têm tornado cada vez mais graves nos últimos tempos, e, por outro, a exigência paralela de salvaguardar adequadamente os processos de cooperação transfronteiriça com os parceiros externos da UE; nesta óptica de evidente complementaridade das duas exigências, o Comité está empenhado em apoiar qualquer actividade que contribua para maximizar o nível de realização de ambas;

47.

sublinha, tendo em conta a dimensão social de fluxos migratórios em permanente crescimento, a necessidade urgente de aplicar uma política europeia de imigração e asilo elaborada em concertação com as colectividades regionais e locais e baseada no respeito dos direitos humanos, da solidariedade e da responsabilidade. Vê por bem salientar aqui especialmente o respeito da privacidade das pessoas que se deslocam de um país para outro. Mas é igualmente necessário insistir na importância de encorajar mais países a acolherem um maior número de pessoas, a fim de responder ao desafio demográfico colocado pela diminuição da população e da mão-de-obra europeias;

48.

salienta, no que diz respeito de modo geral ao conjunto das acções propostas em matéria de circulação das pessoas, que esta obedece a um critério integrado de intervenção aceitável, na medida em que visa aumentar o recurso às novas tecnologias para os controlos fronteiriços e a vigilância das fronteiras (sistema Eurosur, a propósito do qual a comunicação evoca oportunamente, entre outros aspectos, uma proposta legislativa específica prevista para este ano), bem como uma melhor coordenação entre os Estados-Membros graças à Frontex, que é a agência para a qual a comunicação prevê uma acção específica de reforço das capacidades de gestão das informações;

49.

sublinha que as novas medidas utilizadas no quadro da segurança das fronteiras (por exemplo, scâneres corporais) para o controlo das pessoas também devem ser adequadas e proporcionais ao resultado esperado e salvaguardar os direitos fundamentais das pessoas envolvidas, nomeadamente do ponto de vista da dignidade humana, da protecção da privacidade e do direito à livre circulação; aprova, à luz dos acontecimentos recentes, a iniciativa de sujeitar todas as mercadorias a uma análise de risco. Essas medidas devem ser concebidas de forma a ser possível utilizar as possibilidades técnicas limitadas de controlo de forma específica em cada caso, garantindo ao mesmo tempo a rapidez do transporte de mercadorias, que é importante para a economia;

Crises e catástrofes

50.

empenha-se, relativamente ao objectivo 5 («Aumentar a resiliência da Europa às crises e às catástrofes») no acompanhamento de qualquer iniciativa de reacção europeia às crises e às catástrofes, considerando que pode contribuir de modo eficaz, devido às competências e experiência que possuem naturalmente as instituições locais que representa, para a avaliação das ameaças ou dos riscos, para os aspectos organizativos das actividades de sensibilização e para as fases operacionais ligadas às urgências, em conformidade com o que está previsto na comunicação;

51.

salienta igualmente, neste contexto, a sua vontade de cooperar no reforço da coordenação e do intercâmbio de informações, nomeadamente ao nível local, regional e transfronteiras, em matéria de segurança dos reactores nucleares e de protecção da população contra os riscos ligados à radioactividade;

Recursos financeiros

52.

considera fundamental, para concluir e considerando o que precede, que a sua própria participação indispensável no processo de melhoria da segurança interna europeia seja acompanhada de um ajustamento das capacidades e das competências das pessoas colectivas regionais e locais. Assim, é necessário investir em mais investigação e em inovação em domínios como a cibersegurança, a medicina legal, a protecção de infra-estruturas vitais e a segurança urbana, que a Comissão Europeia deve promover. Deste modo, é possível satisfazer a necessidade acrescida de fazer face a problemáticas cada vez mais específicas e complexas;

53.

reivindica, por conseguinte, a participação no processo de revisão dos instrumentos financeiros do sector dos assuntos internos e da segurança para o período que se segue a 2013, bem como uma colaboração activa na escolha dos instrumentos de financiamento possíveis, de modo a contribuir para a garantia de uma previsão racional e eficaz da afectação dos recursos graças à experiência adquirida ao nível das pessoas colectivas locais.

Bruxelas, 1 de Julho de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 673 final.

(2)  Ver o modelo de concentração das competências em matéria de adjudicação de contratos previsto na recente lei italiana n.o 136 de 13.8.2010 (Piano straordinario contro le mafie. Misure di contrasto nel settore degli appalti). (Plano extraordinário contra as organizações mafiosas. Medidas de luta no sector dos contratos), em particular, o seu artigo 13.o). De facto, esta lei prevê, nomeadamente, o acordo da Conferência Unificada (em que também têm assento representantes dos poderes locais) para a definição das modalidades de aplicação das disposições regulamentares (ver primeiro parágrafo do referido artigo 13.o).

(3)  Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, JO L 328 de 24.11.2006, p. 59-78.

(4)  COM(2010) 428 final, relatório da Comissão elaborado com base no artigo 22.o da Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativo à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda.


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