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Official Journal of the European Union, C 138, 7 May 2011
Jornal Oficial da União Europeia, C 138, 7 de maio de 2011
Jornal Oficial da União Europeia, C 138, 7 de maio de 2011
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.138.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 138 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 138/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (1) |
1 |
2011/C 138/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (1) |
6 |
2011/C 138/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2) |
10 |
2011/C 138/04 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (1) |
13 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 138/05 |
17 |
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2011/C 138/06 |
18 |
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2011/C 138/07 |
19 |
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2011/C 138/08 |
Resumo da Decisão da Comissão, de 23 de Junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/36.212 — Papel autocopiativo) [notificada com o número C(2010) 4160 final] (2) |
21 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 138/09 |
23 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 138/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6246 — OJSC Novolipetsk Steel/Steel Invest & Finance) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado (2) |
26 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE, com excepção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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