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Document C:2011:036:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 36, 04 de Fevereiro de 2011


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.036.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 36

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
4 de Fevreiro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 036/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

1

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 036/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

11

2011/C 036/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

2011/C 36/01

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

30.11.2005

 

 

CEN

EN 1010-2:2006+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré–impressão

Esta é a primeira publicação

EN 1010-2:2006

Nota 2.1

28.2.2011

CEN

EN 1127-1:2007

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

11.4.2008

EN 1127-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1127-2:2002+A1:2008

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

20.8.2008

EN 1127-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1710:2005+A1:2008

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

20.8.2008

EN 1710:2005

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

EN 1710:2005+A1:2008/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 1755:2000+A1:2009

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

16.4.2010

EN 1755:2000

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

12.8.2004

 

 

CEN

EN 12581:2005+A1:2010

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

17.9.2010

EN 12581:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 12621:2006+A1:2010

Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

17.9.2010

EN 12621:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 12757-1:2005+A1:2010

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

17.9.2010

EN 12757-1:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

22.1.2002

 

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13463-1:2009

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Método básico e requisitos

16.4.2010

EN 13463-1:2001

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

9.3.2006

 

 

EN 13616:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 13617-1:2004+A1:2009

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

7.7.2010

EN 13617-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

24.1.2004

 

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

20.5.2003

 

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade

20.5.2003

 

 

CEN

EN 14034-1:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14034-2:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 2: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14034-3:2006

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 3: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14034-4:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

9.3.2006

 

 

CEN

EN 14460:2006

Aparelho resistente à explosão

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14491:2006

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras

20.7.2006

 

 

EN 14491:2006/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14492-1:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação

16.4.2010

EN 14492-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2010)

EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 14492-2:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados

16.4.2010

EN 14492-2:2006

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

9.3.2006

 

 

EN 14591-1:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 14591-2:2007

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água

12.12.2007

 

 

EN 14591-2:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14591-4:2007

Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual

12.12.2007

 

 

EN 14591-4:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14677:2008

Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido

20.8.2008

 

 

CEN

EN 14678-1:2006+A1:2009

Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores

16.4.2010

EN 14678-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

CEN

EN 14756:2006

Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14797:2006

Dispositivos de ventilação de explosão

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14973:2006+A1:2008

Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade

7.7.2010

EN 14973:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 14983:2007

Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14986:2007

Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14994:2007

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15089:2009

Sistemas de isolamento de explosão

16.4.2010

 

 

CEN

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15198:2007

Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15233:2007

Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15268:2008

Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis

27.1.2009

 

 

CEN

EN 15794:2009

Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis

16.4.2010

 

 

CEN

EN ISO 16852:2010

Supressores de chama — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2008 incluindo Cor 1:2008 e Cor 2:2009)

17.9.2010

EN 12874:2001

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

Cenelec

EN 50050:2006

Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Equipamento de pulverização electrostática

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 50104:2010

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

EN 50104:2002

e as suas emendas

Nota 2.1

1.6.2013

Cenelec

EN 50176:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança

16.4.2010

 

 

Cenelec

EN 50177:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança

16.4.2010

 

 

Cenelec

EN 50223:2010

Equipamento fixo de aplicação electrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio

6.11.1999

 

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

12.8.2004

Nota 3

Expirou

(12.8.2004)

Cenelec

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

6.11.1999

 

 

Cenelec

EN 50271:2010

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio — Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais

Esta é a primeira publicação

 

 

Cenelec

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 2-1: métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

6.11.1999

 

 

EN 50281-2-1:1998/AC:1999

 

 

 

Cenelec

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1.

16.2.2001

 

 

Cenelec

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão

9.3.2006

 

 

EN 50381:2004/AC:2005

 

 

 

Cenelec

EN 50495:2010

Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 60079-0:2009

Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos Gerais

IEC 60079-0:2007

16.4.2010

EN 60079-0:2006

+ EN 61241-0:2006

Nota 2.1

1.6.2012

Cenelec

EN 60079-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 1: Protecção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d»

IEC 60079-1:2007

20.8.2008

EN 60079-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2010)

Cenelec

EN 60079-2:2007

Atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p»

IEC 60079-2:2007

20.8.2008

EN 60079-2:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-5:2007

Atmosferas explosivas — Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q»

IEC 60079-5:2007

20.8.2008

EN 50017:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-6:2007

Atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção do equipamento por imersão em óleo «o»

IEC 60079-6:2007

20.8.2008

EN 50015:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.5.2010)

Cenelec

EN 60079-7:2007

Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada

IEC 60079-7:2006

11.4.2008

EN 60079-7:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-11:2007

Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca

IEC 60079-11:2006

11.4.2008

EN 50020:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-15:2005

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n»

IEC 60079-15:2005

20.7.2006

EN 60079-15:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.6.2008)

Cenelec

EN 60079-18:2009

Atmosferas explosivas — Parte 18: Protecção do equipamento por invólucro «m»

IEC 60079-18:2009

7.7.2010

EN 60079-18:2004

+ EN 61241-18:2004

Nota 2.1

1.10.2012

Cenelec

EN 60079-20-1:2010

Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados

IEC 60079-20-1:2010

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 60079-25:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos

IEC 60079-25:2003

20.8.2008

 

 

EN 60079-25:2004/AC:2006

 

 

 

Cenelec

EN 60079-26:2007

Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga

IEC 60079-26:2006

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-27:2008

Atmosferas explosivas — Parte 27: Conceito de barramento de segurança intrínseca (FISCO)

IEC 60079-27:2008

16.4.2010

EN 60079-27:2006

Nota 2.1

1.4.2011

Cenelec

EN 60079-28:2007

Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica

IEC 60079-28:2006

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-29-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 29-1: Detectores de gás — Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis

IEC 60079-29-1:2007 (Modificada)

20.8.2008

EN 61779-1:2000

e as suas emendas

+ EN 61779-2:2000

+ EN 61779-3:2000

+ EN 61779-4:2000

+ EN 61779-5:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-30-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica — Requisitos gerais e de ensaio

IEC 60079-30-1:2007

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-31:2009

Atmosferas explosivas — Parte 31: Protecção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t»

IEC 60079-31:2008

7.7.2010

EN 61241-1:2004

Nota 2.1

1.10.2012

Cenelec

EN 61241-4:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 4: Protecção do tipo «pD»

IEC 61241-4:2001

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 61241-11:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD»

IEC 61241-11:2005

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 62013-1:2006

Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão

IEC 62013-1:2005

20.8.2008

EN 62013-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2009)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos Organismos Europeus de Normalização quer junto dos Organismos Nacionais de Normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

As normas harmonizadas são adoptadas pelas Organizações Europeias de Normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos Organismos Nacionais de Normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu),

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu).

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

4.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 36/02

Número de referência do auxílio estatal

SA.31864

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

RIOJA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Servicio Rioja de Empleo

C/ Portales, 41

E-26071 Logroño (La Rioja)

ESPAÑA

http://www.larioja.org/empleo

Título da medida de auxílio

Fomento de la integración laboral de personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y en el mercado ordinario de trabajo.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden 13/2010, de 6 de septiembre, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo por la que se aprueban las bases reguladoras de concesión de Subvenciones para el fomento de la integración laboral de personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y en el mercado ordinario de trabajo.

(B.O.R no 112, de 13 de septiembre de 2010)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

14.9.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,95 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa,Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo Social Europeo — 0,97 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www2.larioja.org/pls/dad_user/G04.texto_integro?p_cdi_accn=128-298942&p_texto=&anterior=R

Número de referência do auxílio estatal

SA.31940

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

PIEMONTE

Regiões não assistidas,Regiões mistas,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Direzione Attività Produttive

Via Pisano 6

10152 Torino TO

ITALIA

Tel. +39 0114321461

Fax +39 0114323483

direzioneB16@regione.piemonte.it

http://www.regione.piemonte.it/industria/index.htm

Título da medida de auxílio

Piano straordinario per l'occupazione — Mis. II.5 — Piu' investimenti — L.r. 34/2004 — Programma d'intervento per le attivita' produttive 2006/2010- Asse 3 (Internazionalizzazione), Misura INT 2 — «Contratto di insediamento»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

a)

Determinazione Dirigenziale n. 259 del 4.10.2010 (non ancora pubblicata)

b)

Determinazione Dirigenziale n. 189 del 19.7.2010 (Bollettino Ufficiale della Regione Piemonte, n. 36 del 9 settembre 2010, pag. 210)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification XS 56/2008

Modification XA 121/2009

Modification XR 40/2008

Duração

15.11.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 25,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

35 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35 %

Regime de auxílios

10 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.piemonte.it/industria/leggi/lr342004.htm

Il bando è reperibile sub Misura II.5 L.r. 34/2004 Asse 3 Misura INT 2

Número de referência do auxílio estatal

SA.31946

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Bildung und Forschung

Heinemannstraße 2-6

53175 Bonn

http://www.bmbf.de

Título da medida de auxílio

Neue Medien in der beruflichen Bildung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie zur Förderung von Vorhaben zur Entwicklung und zum Einsatz von mobil nutzbaren Technologien, digitalen Medien und Diensten in der beruflichen Qualifizierung vom 24.9.2010 (veröffentlicht am 13.10.2010 im BAnz. S. 3434)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

13.10.2010—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 8,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007DE05UPo==1 (Operatives Programm des Bundes für den Europäischen Sozialfonds Förderperiode 2007-2013) — 20,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmbf.de/foerderungen/15286.php


4.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 36/03

Número de referência do auxílio estatal

X 431/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincie Noord-Holland

Postbus 3007

2001 DA Haarlem

www.noord-holland.nl

Título da medida de auxílio

Uitvoeringsregeling agrarische sector Groene Uitweg Noord-Holland 2009

Onderdeel „huisverkoop”

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Algemene subsidieverordening Noord-Holland 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

5.3.2009—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 2,77 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

40 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.noord-holland.nl/zoeken/get_url.asp?page=/provstukken/OPENBAAR/OBAS/OBAS-PB2009-31.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 420/10

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

RIOJA

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Servicio Rioja de Empleo

C/ Portales, 41

E-26071 Logroño (La Rioja)

ESPAÑA

http://www.larioja.org/empleo

Título da medida de auxílio

Fomento de la integración laboral de personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y en el mercado ordinario de trabajo.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden 13/2010, de 6 de septiembre, de la Consejería de Industria, Innovación y Empleo por la que se aprueban las bases reguladoras de concesión de Subvenciones para el fomento de la integración laboral de personas con discapacidad en Centros Especiales de Empleo y en el mercado ordinario de trabajo.

(B.O.R no 112, de 13 de septiembre de 2010)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

14.9.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,95 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa,Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Fondo Social Europeo — 0,97 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

50 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www2.larioja.org/pls/dad_user/G04.texto_integro?p_cdi_accn=128-298942&p_texto=&anterior=R

Número de referência do auxílio estatal

X 430/10

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

PIEMONTE

Regiões não assistidas,Regiões mistas,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Piemonte

Direzione Attività Produttive

Via Pisano 6

10152 Torino TO

ITALIA

Tel. +39 0114321461

Fax +39 0114323483

direzioneB16@regione.piemonte.it

http://www.regione.piemonte.it/industria/index.htm

Título da medida de auxílio

Piano straordinario per l'occupazione — Mis. II.5 — Piu' investimenti — L.r. 34/2004 — Programma d'intervento per le attivita' produttive 2006/2010- Asse 3 (Internazionalizzazione), Misura INT 2 — «Contratto di insediamento»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

a)

Determinazione Dirigenziale n. 259 del 4.10.2010 (non ancora pubblicata)

b)

Determinazione Dirigenziale n. 189 del 19.7.2010 (Bollettino Ufficiale della Regione Piemonte, n. 36 del 9 settembre 2010, pag. 210)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification XS 56/2008

Modification XA 121/2009

Modification XR 40/2008

Duração

15.11.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 25,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

35 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35 %

Regime de auxílios

10 %

20 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.piemonte.it/industria/leggi/lr342004.htm

Il bando è reperibile sub Misura II.5 L.r. 34/2004 Asse 3 Misura INT 2

Número de referência do auxílio estatal

X 431/10

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

DEUTSCHLAND

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Bildung und Forschung

Heinemannstraße 2-6

53175 Bonn

http://www.bmbf.de

Título da medida de auxílio

Neue Medien in der beruflichen Bildung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie zur Förderung von Vorhaben zur Entwicklung und zum Einsatz von mobil nutzbaren Technologien, digitalen Medien und Diensten in der beruflichen Qualifizierung vom 24.9.2010 (veröffentlicht am 13.10.2010 im BAnz. S. 3434)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

13.10.2010—31.12.2015

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 8,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007DE05UPo==1 (Operatives Programm des Bundes für den Europäischen Sozialfonds Förderperiode 2007-2013) — 20,00 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmbf.de/foerderungen/15286.php

Número de referência do auxílio estatal

SA.32042

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

AGFVO/ELR/01-01-2011

Designação da região (NUTS)

BADEN-WUERTTEMBERG

Regiões mistas,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank

Postfach 10 29 43

70025 Stuttgart

www.l-bank.de

Título da medida de auxílio

Entwicklungsprogramm Ländlicher Raum (ELR-Programm)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Rechtsgrundlage ist das Gesetz über die Landeskreditbank Baden-Württemberg — Förderbank vom 11.11.1998 (Gesetzblatt für Baden-Württemberg (GBl.) vom 18.11.1998, S. 581), zuletzt geändert durch Gesetz vom 14.10.2008 (GBl. S.343,364)) i. V. m. § 15 Landwirtschafts- und Landeskulturengesetz nach Maßgabe der ELR-Richtlinie vom 1.1.2008 (GABl. 2007, S.455), geändert durch Verwaltungsvorschrift vom 26.11.2010; §§ 23, 44 LHO Baden-Württemberg und den dazu ergangenen Verwaltungsvorschriften

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2011—30.6.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 22,50 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros,Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

2007 DE 162 PO 008 — 31,04 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.l-bank.de/unternehmen-elr

 

http://www.l-bank.de/lbank/inhalt/nav/unternehmen/vorhabenbestehenderunternehmen/entwicklungsprogrammlaendlicherraumelr.xml?ceid=100191

Número de referência do auxílio estatal

SA.32043

Estado-Membro

Chipre

Número de referência do Estado-Membro

25.06.001.802

Designação da região (NUTS)

Cyprus

Regiões mistas,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

Κυπριακός Οργανισμός Τουρισμού

Γραφεία Κεντρικής Υπηρεσίας

Λεωφόρος Λεμεσού19

P.O. Box 24535

CY 1390 Λευκωσία

www.visitcyprus.biz

Título da medida de auxílio

Σχέδιο κινήτρων για επενδύσεις αειφόρου εμπλουτισμού και αναβάθμισης του τουριστικού προϊόντος (2η προκήρυξη)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Απόφαση του Διοικητικού Συμβουλίου της Αρμόδιας Αρχής ημερομηνίας 30/09/08 και απόφαση του Υπουργικού Συμβουλίου ημερομηνίας 29/10/2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 70/2008

Duração

8.11.2010—31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração,Gestão de instalações desportivas,Actividades de museus,Actividades dos parques de diversão e temáticos,Actividades de bem-estar físico,Estabelecimentos hoteleiros,Organização de feiras, congressos e similares

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 1,86 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

E(200)ημερ.17.9.2007 — 4,80 (em milhões)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

35 %

Regime de auxílios

15 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kinitra-emploutismos.com/


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