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Jornal Oficial da União Europeia, C 205, 29 de Julho de 2010


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.205.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 205

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
29 de Julho de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 205/01

Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2010/C 205/02

Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 413/2010/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho

5

2010/C 205/03

Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho

7

 

Comissão Europeia

2010/C 205/04

Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 205/05

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

9

2010/C 205/06

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigação de serviço público (alterada) respeitante a serviços aéreos regulares ( 1 )

10

2010/C 205/07

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2010/C 205/08

Convite à apresentação de candidaturas — EAC/41/10 — Rede europeia das competências essenciais da educação escolar

12

2010/C 205/09

Convite à apresentação de candidaturas — EAC/42/10 — Rede europeia da direcção e gestão escolar

13

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 205/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group) ( 1 )

14

2010/C 205/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5923 — Verbund/EVN) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

15

2010/C 205/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/1


Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/01

Data de adopção da decisão

2.12.2009

Número de referência do auxílio estatal

N 674/08

Estado-Membro

Eslováquia

Região

Bratislava IV

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Volkswagen Slovakia a.s.

Base jurídica

Zákon č. 231/1999 Z.z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov,

Zákon č. 595/2003 Z.z. o dani z príjmov v znení neskorších predpisov,

Zákon č. 561/2007 Z.z. o investičnej pomoci a o zmene a doplnení niektorých zákonov

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Dedução fiscal

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 14,3 milhões de EUR

Intensidade

4,67 %

Duração

2009-2011

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo financií Slovenskej republiky

Štefančová 4

817 82 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

26.5.2010

Número de referência do auxílio estatal

NN 24/10

Estado-Membro

Itália

Região

Sicily, Sardinia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Garanzia di sicurezza del sistema elettrico nazionale nelle isole maggiori

Base jurídica

Decreto Legge n. 3/2010 del 22 gennaio 2010 recante «Misure urgenti per garantire la sicurezza di approvvigionamento di energia elettrica nelle isole maggiori», pubblicato in GURI n. 20 del 26 gennaio 2010 — Articolo 1

Tipo de auxílio

Objectivo

Continuidade do fornecimento de electricidade

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Intensidade

Medida que não constitui auxílio

Duração

até 31.12.2012

Sectores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Terna SpA (Italian transmission system operator)

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

29.6.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 236/10

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Drugie przedłużenie obowiązywania Programu wspierania finansowania banków w Polsce

Base jurídica

Ustawa z dnia 12 lutego 2009 r. o udzielaniu przez Skarb Państwa wsparcia instytucjom finansowym

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 5 000 milhões de PLN

Intensidade

Duração

1.7.2010-31.12.2010

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Minister właściwy do spraw finansów publicznych

ul. Świętokrzyska 12

00-916 Warszawa

POLSKA/POLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

29.6.2010

Número de referência do auxílio estatal

N 238/10

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Extension of the Dutch credit guarantee scheme

Base jurídica

Rules of the 2008 Credit Guarantee Scheme of the State of the Netherlands

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 200 000 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.7.2010-31.12.2010

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Financiën

Korte Voorhout 7

2511 CW Den Haag

NEDERLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/5


Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 413/2010/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho

2010/C 205/02

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Informação à atenção das pessoas e entidades que figuram no Anexo I da Decisão 413/2010/PESC do Conselho (1) e no Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho (2).

O Conselho de Segurança das Nações Unidas designou as pessoas e entidades que devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades às quais se aplica o disposto nos n.os 12, 13, 14 e 15 da Resolução 1737 (2006) do CSNU, no n.o 5 da Resolução 1803 (2008) do CSNU e no n.o 10 da Resolução 1929 (2010) do CSNU.

As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar à Comissão da ONU criada nos termos do n.o 10 da Resolução 1737 (2006) do CSNU, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na lista da ONU. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

UNITED STATES OF AMERICA

Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml

Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos Anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objecto das medidas restritivas previstas na Decisão 413/2010/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho. Os motivos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas relevantes do Anexo I à Decisão do Conselho e do Anexo IV do Regulamento do Conselho.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.o 423/2007, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 10.o do regulamento).

As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.

Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

(2)  JO L 103 de 20.4.2007, p. 1; JO L 335M de 13.12.2008, p. 969.


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/7


Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho

2010/C 205/03

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Informação à atenção das pessoas e entidades que figuram no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC (1) do Conselho e no Anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 (2) do Conselho.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades constantes dos Anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objecto das medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.o 423/2007, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 10.o do regulamento).

Até 15 de Setembro de 2010, as pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.

Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

(2)  JO L 103 de 20.4.2007, p. 1; JO L 335M de 13.12.2008, p. 969.


Comissão Europeia

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/8


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de Julho de 2010

2010/C 205/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2992

JPY

iene

114,01

DKK

coroa dinamarquesa

7,4520

GBP

libra esterlina

0,83395

SEK

coroa sueca

9,4795

CHF

franco suíço

1,3760

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,9810

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,985

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

282,24

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7091

PLN

zloti

4,0070

RON

leu

4,2545

TRY

lira turca

1,9646

AUD

dólar australiano

1,4518

CAD

dólar canadiano

1,3391

HKD

dólar de Hong Kong

10,0901

NZD

dólar neozelandês

1,7801

SGD

dólar de Singapura

1,7740

KRW

won sul-coreano

1 538,50

ZAR

rand

9,5517

CNY

yuan-renminbi chinês

8,8060

HRK

kuna croata

7,2447

IDR

rupia indonésia

11 694,93

MYR

ringgit malaio

4,1464

PHP

peso filipino

59,526

RUB

rublo russo

39,2970

THB

baht tailandês

41,906

BRL

real brasileiro

2,2957

MXN

peso mexicano

16,4628

INR

rupia indiana

60,7510


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/9


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/05

Estado-Membro

França

Rota em questão

Périgueux (Bassillac)–Paris (Orly)

Prazo de validade do contrato

31.3.2011-30.3.2014

Prazo de apresentação das candidaturas e das propostas

Para as candidaturas (1.a fase):

30.9.2010 (12h00, hora local)

Para as propostas (2.a fase):

8.11.2010 (12h00, hora local)

Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público

Commune de Périgueux

Place de l’Hôtel de Ville

BP 9063

24019 Périgueux Cedex

FRANCE

Jean-François Despages

Tel. +33 553028200

Fax +33 553028230

Endereço electrónico: jean-francois.despages@perigueux.fr


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/10


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigação de serviço público (alterada) respeitante a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/06

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em questão

Stornoway–Benbecula

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

Data de publicação da presente notificação

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com a obrigação de serviço público

Comhairle nan Eilean Siar

Council Offices

Sandwick Road

Stornoway

Isle of Lewis

HS1 2BW

Scotland

UNITED KINGDOM

Tel. +44 1851709403

Fax +44 1851709482

Endereço electrónico: mgray@cne-siar.gov.uk

(Contacto: Murdo J. Gray, Deputy Director of Technical Services)


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/11


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/07

Estado–Membro

Reino Unido

Rota em questão

Stornoway–Benbecula

Prazo de validade do contrato

Entre 1 de Novembro de 2010 e 31 de Março de 2013

Prazo de apresentação das propostas

Dois meses a partir da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público alteradas

Comhairle nan Eilean Siar

Council Offices

Sandwick Road

Stornoway

Isle of Lewis

HS1 2BW

Scotland

UNITED KINGDOM

Tel. +44 1851709403

Fax +44 1851709482

Endereço electrónico: mgray@cne-siar.gov.uk

(Contacto: Murdo J. Gray, Deputy Director of Technical Services)


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/12


Convite à apresentação de candidaturas — EAC/41/10

Rede europeia das competências essenciais da educação escolar

2010/C 205/08

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a apoiar a execução da Recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida. Para esse efeito, o convite propõe-se tratar em especial as questões suscitadas pela Comunicação de 2009 «Competências essenciais para um mundo em evolução», que traça um balanço da execução da recomendação supracitada e sugere pistas de trabalho.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de candidaturas está aberto a organismos independentes, públicos ou privados, dotados de personalidade jurídica, que tenham sede social num dos países que participam no programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».

3.   Orçamento e duração

A convenção-quadro terá a duração de quatro anos, de 2011 a 2014. Foi destinada uma verba de 500 000 EUR para 2011.

4.   Prazo

15 Outubro de 2010

5.   Outras informações

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os correspondentes formulários estão disponíveis em inglês, francês e alemão no seguinte sítio Web:

http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/grants_en.html

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas por meio do formulário previsto.


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/13


Convite à apresentação de candidaturas — EAC/42/10

Rede europeia da direcção e gestão escolar

2010/C 205/09

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas tem por finalidade apoiar a execução das Conclusões do Conselho da Educação de Novembro de 2007, 2008 e 2009, em que se decidiu melhorar preparação, a selecção, o ensino e a formação dos dirigentes escolares. Para esse efeito, o convite propõe-se facilitar o intercâmbio e a cooperação transnacionais entre responsáveis políticos, profissionais, investigadores e outros interessados envolvidos na definição de uma política de direcção e gestão escolar, mormente pela aprendizagem entre pares, a investigação e a análise.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite à apresentação de candidaturas está aberto a organismos independentes, públicos ou privados, dotados de personalidade jurídica, que tenham sede social num dos países que participam no programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».

3.   Orçamento e duração

A convenção-quadro terá a duração de quatro anos, de 2011 a 2014. Foi destinada uma verba de 500 000 EUR para 2011.

4.   Prazo

15 Outubro de 2010

5.   Outras informações

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os correspondentes formulários estão disponíveis em inglês, francês e alemão no seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/grants_en.html

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas por meio do formulário previsto.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/10

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Emerson Electric Company («Emerson», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Chloride Group PLC («Chloride», RU), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 29 de Junho de 2010.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Emerson: soluções tecnológicas para alimentação de redes, gestão de processos, automação industrial, tecnologias associadas ao clima, soluções no domínio da armazenagem, tecnologias dos motores, sectores de aparelhagem, bem como sistemas de alimentação ininterrupta de electricidade,

Chloride: equipamento eléctrico, software e sistemas de alimentação ininterrupta de electricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5923 — Verbund/EVN)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/11

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EVN AG («EVN», Áustria) e Verbund AG («Verbund», Áustria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Energji Ashta Shpk («Ashta», Albânia), que constitui actualmente uma filial a 100 % de Verbund, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EVN: produção, distribuição, negociação e fornecimento de electricidade, principalmente na Áustria, Bulgária e Alemanha,

Verbund: produção, negociação transmissão e fornecimento de electricidade, principalmente na Áustria, Alemanha e França,

Ashta: produção de electricidade, na Albânia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5923 — Verbund/EVN, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


29.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 205/12

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Delek («Delek», Israel) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo exclusivo de parte das estações de serviço de BP France e o controlo conjunto do Dépôt Pétrolier de Lyon («DPL», França), designados conjuntamente «BP France Retail», mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Delek: actividades nos domínios dos produtos petrolíferos, infra-estruturas, automóveis, meios de comunicação social, sector financeiro e gestão de patrimónios,

BP France Retail: presente no mercado francês de combustíveis automóveis e venda a retalho de bens e serviços em estações de serviço e em certos terminais de armazenagem.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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