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Document C:2010:205:FULL
Official Journal of the European Union, C 205, 29 July 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 205, 29 de Julho de 2010
Jornal Oficial da União Europeia, C 205, 29 de Julho de 2010
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.205.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 205 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 205/01 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2010/C 205/08 |
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2010/C 205/09 |
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/42/10 — Rede europeia da direcção e gestão escolar |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 205/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group) ( 1 ) |
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2010/C 205/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5923 — Verbund/EVN) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2010/C 205/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/1 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/01
Data de adopção da decisão |
2.12.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 674/08 |
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Estado-Membro |
Eslováquia |
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Região |
Bratislava IV |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Volkswagen Slovakia a.s. |
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Base jurídica |
Zákon č. 231/1999 Z.z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov, Zákon č. 595/2003 Z.z. o dani z príjmov v znení neskorších predpisov, Zákon č. 561/2007 Z.z. o investičnej pomoci a o zmene a doplnení niektorých zákonov |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Dedução fiscal |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 14,3 milhões de EUR |
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Intensidade |
4,67 % |
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Duração |
2009-2011 |
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Sectores económicos |
Indústria transformadora |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
26.5.2010 |
Número de referência do auxílio estatal |
NN 24/10 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
Sicily, Sardinia |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Garanzia di sicurezza del sistema elettrico nazionale nelle isole maggiori |
Base jurídica |
Decreto Legge n. 3/2010 del 22 gennaio 2010 recante «Misure urgenti per garantire la sicurezza di approvvigionamento di energia elettrica nelle isole maggiori», pubblicato in GURI n. 20 del 26 gennaio 2010 — Articolo 1 |
Tipo de auxílio |
— |
Objectivo |
Continuidade do fornecimento de electricidade |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
— |
Intensidade |
Medida que não constitui auxílio |
Duração |
até 31.12.2012 |
Sectores económicos |
Energia |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Terna SpA (Italian transmission system operator) |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
29.6.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 236/10 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Drugie przedłużenie obowiązywania Programu wspierania finansowania banków w Polsce |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 12 lutego 2009 r. o udzielaniu przez Skarb Państwa wsparcia instytucjom finansowym |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 5 000 milhões de PLN |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2010-31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
29.6.2010 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 238/10 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Extension of the Dutch credit guarantee scheme |
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Base jurídica |
Rules of the 2008 Credit Guarantee Scheme of the State of the Netherlands |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 200 000 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.7.2010-31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/5 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 413/2010/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho
2010/C 205/02
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas e entidades que figuram no Anexo I da Decisão 413/2010/PESC do Conselho (1) e no Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho (2).
O Conselho de Segurança das Nações Unidas designou as pessoas e entidades que devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades às quais se aplica o disposto nos n.os 12, 13, 14 e 15 da Resolução 1737 (2006) do CSNU, no n.o 5 da Resolução 1803 (2008) do CSNU e no n.o 10 da Resolução 1929 (2010) do CSNU.
As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar à Comissão da ONU criada nos termos do n.o 10 da Resolução 1737 (2006) do CSNU, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na lista da ONU. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
United Nations — Focal point for delisting |
Security Council Subsidiary Organs Branch |
Room S-3055 E |
New York, NY 10017 |
UNITED STATES OF AMERICA |
Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml
Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos Anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objecto das medidas restritivas previstas na Decisão 413/2010/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho. Os motivos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas relevantes do Anexo I à Decisão do Conselho e do Anexo IV do Regulamento do Conselho.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.o 423/2007, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 10.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) JO L 103 de 20.4.2007, p. 1; JO L 335M de 13.12.2008, p. 969.
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/7 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho
2010/C 205/03
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas e entidades que figuram no Anexo II da Decisão 2010/413/PESC (1) do Conselho e no Anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 (2) do Conselho.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades constantes dos Anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objecto das medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.o 423/2007, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 10.o do regulamento).
Até 15 de Setembro de 2010, as pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) JO L 103 de 20.4.2007, p. 1; JO L 335M de 13.12.2008, p. 969.
Comissão Europeia
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de Julho de 2010
2010/C 205/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2992 |
JPY |
iene |
114,01 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4520 |
GBP |
libra esterlina |
0,83395 |
SEK |
coroa sueca |
9,4795 |
CHF |
franco suíço |
1,3760 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,9810 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,985 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
282,24 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7091 |
PLN |
zloti |
4,0070 |
RON |
leu |
4,2545 |
TRY |
lira turca |
1,9646 |
AUD |
dólar australiano |
1,4518 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3391 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0901 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7801 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7740 |
KRW |
won sul-coreano |
1 538,50 |
ZAR |
rand |
9,5517 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,8060 |
HRK |
kuna croata |
7,2447 |
IDR |
rupia indonésia |
11 694,93 |
MYR |
ringgit malaio |
4,1464 |
PHP |
peso filipino |
59,526 |
RUB |
rublo russo |
39,2970 |
THB |
baht tailandês |
41,906 |
BRL |
real brasileiro |
2,2957 |
MXN |
peso mexicano |
16,4628 |
INR |
rupia indiana |
60,7510 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/9 |
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/05
Estado-Membro |
França |
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Rota em questão |
Périgueux (Bassillac)–Paris (Orly) |
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Prazo de validade do contrato |
31.3.2011-30.3.2014 |
|||||||||
Prazo de apresentação das candidaturas e das propostas |
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Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público |
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29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/10 |
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 4 do artigo 16.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigação de serviço público (alterada) respeitante a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/06
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em questão |
Stornoway–Benbecula |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
Data de publicação da presente notificação |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com a obrigação de serviço público |
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29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/11 |
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 5 do artigo 17.o, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/07
Estado–Membro |
Reino Unido |
||||||||||||
Rota em questão |
Stornoway–Benbecula |
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Prazo de validade do contrato |
Entre 1 de Novembro de 2010 e 31 de Março de 2013 |
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Prazo de apresentação das propostas |
Dois meses a partir da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as obrigações de serviço público alteradas |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/12 |
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/41/10
Rede europeia das competências essenciais da educação escolar
2010/C 205/08
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a apoiar a execução da Recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida. Para esse efeito, o convite propõe-se tratar em especial as questões suscitadas pela Comunicação de 2009 «Competências essenciais para um mundo em evolução», que traça um balanço da execução da recomendação supracitada e sugere pistas de trabalho.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de candidaturas está aberto a organismos independentes, públicos ou privados, dotados de personalidade jurídica, que tenham sede social num dos países que participam no programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».
3. Orçamento e duração
A convenção-quadro terá a duração de quatro anos, de 2011 a 2014. Foi destinada uma verba de 500 000 EUR para 2011.
4. Prazo
15 Outubro de 2010
5. Outras informações
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os correspondentes formulários estão disponíveis em inglês, francês e alemão no seguinte sítio Web:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/grants_en.html
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas por meio do formulário previsto.
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/13 |
Convite à apresentação de candidaturas — EAC/42/10
Rede europeia da direcção e gestão escolar
2010/C 205/09
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por finalidade apoiar a execução das Conclusões do Conselho da Educação de Novembro de 2007, 2008 e 2009, em que se decidiu melhorar preparação, a selecção, o ensino e a formação dos dirigentes escolares. Para esse efeito, o convite propõe-se facilitar o intercâmbio e a cooperação transnacionais entre responsáveis políticos, profissionais, investigadores e outros interessados envolvidos na definição de uma política de direcção e gestão escolar, mormente pela aprendizagem entre pares, a investigação e a análise.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de candidaturas está aberto a organismos independentes, públicos ou privados, dotados de personalidade jurídica, que tenham sede social num dos países que participam no programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».
3. Orçamento e duração
A convenção-quadro terá a duração de quatro anos, de 2011 a 2014. Foi destinada uma verba de 500 000 EUR para 2011.
4. Prazo
15 Outubro de 2010
5. Outras informações
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os correspondentes formulários estão disponíveis em inglês, francês e alemão no seguinte sítio web:
http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/calls/grants_en.html
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas por meio do formulário previsto.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/10
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Emerson Electric Company («Emerson», EUA) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Chloride Group PLC («Chloride», RU), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 29 de Junho de 2010. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5886 — Emerson Electric Co./Chloride Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5923 — Verbund/EVN)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/11
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EVN AG («EVN», Áustria) e Verbund AG («Verbund», Áustria) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Energji Ashta Shpk («Ashta», Albânia), que constitui actualmente uma filial a 100 % de Verbund, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5923 — Verbund/EVN, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
29.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 205/12
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de Julho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o Grupo Delek («Delek», Israel) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo exclusivo de parte das estações de serviço de BP France e o controlo conjunto do Dépôt Pétrolier de Lyon («DPL», França), designados conjuntamente «BP France Retail», mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5888 — Delek Europe/BP France Retail, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).