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Document C:2010:154:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 154, 12 de Junho de 2010


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    ISSN 1725-2482

    doi:10.3000/17252482.C_2010.154.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 154

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    53.o ano
    12 de Junho de 2010


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    II   Comunicações

     

    COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão Europeia

    2010/C 154/01

    Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

    1

     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Conselho

    2010/C 154/02

    Projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

    4

     

    Comissão Europeia

    2010/C 154/03

    Taxas de câmbio do euro

    5

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

    2010/C 154/04

    Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    6

     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão Europeia

    2010/C 154/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights) ( 1 )

    7

    2010/C 154/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    8

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    II Comunicações

    COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão Europeia

    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/1


    Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

    Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objecções

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 154/01

    Data de adopção da decisão

    24.3.2010

    Número de referência do auxílio estatal

    N 295/08

    Estado-Membro

    Áustria

    Região

    Steiermark

    Denominação (e/ou nome do beneficiário)

    Verbund Austrian Thermal Power GmbH und Co KG

    Base jurídica

    Ökostromgesetz, BGBL. I Nr. 149-2002 i. d. F. BGBL. I Nr. 44-2008

    Tipo de auxílio

    Auxílio individual

    Objectivo

    Protecção do ambiente

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    Montante global do auxílio previsto 16 milhões de EUR

    Intensidade

    35 %

    Duração

    2011-2012

    Sectores económicos

    Distribuição de electricidade, gás e água

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Kommunalkredit Public Consulting GmbH (KPC)

    Outras informações

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

    Data de adopção da decisão

    14.4.2010

    Número de referência do auxílio estatal

    N 451/09

    Estado-Membro

    Alemanha

    Região

    Salzgitter

    Denominação (e/ou nome do beneficiário)

    Salzgitter Flachstahl GmbH

    Base jurídica

    Richtlinie zur Förderung von Inv. mit Demonstrationscharakter zur Verminderung von Umweltbelastungen vom 4.2.1997

    Tipo de auxílio

    Auxílio individual

    Objectivo

    Protecção do ambiente

    Forma do auxílio

    Subvenção directa

    Orçamento

    Montante global do auxílio previsto 19,1 milhões de EUR

    Intensidade

    44 %

    Duração

    2010-2012

    Sectores económicos

    Indústria transformadora

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    LaKfW Bankengruppe Niederlassung Bonn

    Gewerbliche Umweltschutzfinanzierung — MB e 1

    53170 Bonn

    DEUTSCHLAND

    Outras informações

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

    Data de adopção da decisão

    31.5.2010

    Número de referência do auxílio estatal

    N 91/10

    Estado-Membro

    Alemanha

    Região

    Denominação (e/ou nome do beneficiário)

    Short-term export-credit insurance

    Base jurídica

    Gesetz über die Feststellung des Bundeshaushaltsplans für das Haushaltsjahr 2009 (Haushaltsgesetz 2009)

    Tipo de auxílio

    Regime de auxílios

    Objectivo

    Créditos à exportação

    Forma do auxílio

    Garantia

    Orçamento

    Intensidade

    Duração

    até 31.12.2010

    Sectores económicos

    Todos os sectores

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    The Consortium formed by Euler Hermes Kreditversicherungs-AG and PricewaterhouseCoopers AG WPG

    Outras informações

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


    IV Informações

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Conselho

    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/4


    Projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

    2010/C 154/02

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2006 (2), nomeadamente o artigo 37.o,

    Considerando o seguinte:

    O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (3);

    Em 22 de Março de 2010, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 ao orçamento geral para o exercício de 2010,

    DECIDE:

    Artigo único

    Em 18 de Maio de 2010 foi adoptada a Posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2010.

    O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no endereço Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

    Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2010.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. SALGADO


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.

    (2)  JO L 390 de 30.12.2006, p. 1.

    (3)  JO L 64 de 12.3.2010.


    Comissão Europeia

    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/5


    Taxas de câmbio do euro (1)

    11 de Junho de 2010

    2010/C 154/03

    1 euro =


     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,2127

    JPY

    iene

    111,13

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4391

    GBP

    libra esterlina

    0,82930

    SEK

    coroa sueca

    9,5810

    CHF

    franco suíço

    1,3893

    ISK

    coroa islandesa

     

    NOK

    coroa norueguesa

    7,8350

    BGN

    lev

    1,9558

    CZK

    coroa checa

    25,695

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    279,60

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,7076

    PLN

    zloti

    4,0890

    RON

    leu

    4,2193

    TRY

    lira turca

    1,9150

    AUD

    dólar australiano

    1,4301

    CAD

    dólar canadiano

    1,2501

    HKD

    dólar de Hong Kong

    9,4514

    NZD

    dólar neozelandês

    1,7621

    SGD

    dólar de Singapura

    1,6999

    KRW

    won sul-coreano

    1 510,99

    ZAR

    rand

    9,3610

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    8,2855

    HRK

    kuna croata

    7,2323

    IDR

    rupia indonésia

    11 138,19

    MYR

    ringgit malaio

    3,9819

    PHP

    peso filipino

    56,556

    RUB

    rublo russo

    38,0910

    THB

    baht tailandês

    39,370

    BRL

    real brasileiro

    2,1836

    MXN

    peso mexicano

    15,3922

    INR

    rupia indiana

    56,8090


    (1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/6


    Extracto de uma medida de liquidação decidida ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    2010/C 154/04

    Em 26 de Maio de 2010, a administração da Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais da República da Letónia aprovou a sua Decisão n.o 147, tendo decidido:

    1.

    Revogar a autorização do JSC VEF BANKA (endereço legal: Brīvības gatve 197, Rīga, LV-1039, LATVIJA; n.o de registo: 50003063781).

    2.

    Requerer ao Tribunal de Comarca de Rīga a liquidação do JSC VEF BANKA.

    Instituição de crédito

    JSC VEF BANKA

    Brīvības gatve 197

    Rīga, LV-1039

    LATVIJA

    N.o de registo: 50003063781

    Data

    26 de Maio de 2010

    Entrada em vigor

    26 de Maio de 2010

    Natureza da decisão

    Revogação da licença

    Tribunal competente

    Tribunal de Comarca de Rīga

    Brīvības boulevard 34

    Rīga, LV-1886

    LATVIJA

    Tel. +371 67088242 / 67088204

    Fax +371 67088628

    Autoridade de supervisão

    Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais

    Kungu St. 1

    Rīga, LV-1050

    LATVIJA

    Tel. +371 67774800


    V Avisos

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    Comissão Europeia

    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 154/05

    1.

    A Comissão recebeu, em 2 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Whirlpool Corporation («Whirlpool», EUA) adquire na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitários, o controlo de marcas, pedidos de registo de marcas e nomes de domínios associados à denominação «Privileg» («Privileg Rights»).

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Whirlpool: fabrico e comercialização de electrodomésticos, principalmente para uso no lar. Os principais produtos da Whirlpool são constituídos por grandes electrodomésticos, tais como máquinas para a roupa, frigoríficos, aparelhos para cozinhar e máquinas de lavar loiça,

    Privileg Rights: estes direitos foram anteriormente utilizados para comercializar pequenos e grandes electrodomésticos, em especial na Alemanha e Áustria.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5859 — Whirlpool/Privileg Rights, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


    12.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5789 — Geely/Daqing/Volvo Cars)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 154/06

    1.

    A Comissão recebeu, em 1 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Zhejiang Geely Holding Company («Geely», China) e Daqing State Asset Operation Co («Daqing», China) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto pleno das empresas Volvo Car Corporation (Suécia) e Volvo Cars of North America LLC (EUA), denominadas conjuntamente «Volvo Cars», mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Geely: fabrico e venda de automóveis, motociclos e scooters na China,

    Daqing: investimento e gestão de activos pertencentes ao Estado,

    Volvo Cars: fabrico, distribuição e venda de automóveis de passageiros.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5789 — Geely//Daqing/Volvo Cars, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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