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Document C:2009:105:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 105, 07 de Maio de 2009


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ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2009.105.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 105

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
7 de Maio de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 105/01

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2009/C 105/02

Relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2008 — Secção II — Conselho

2

 

Comissão

2009/C 105/03

Taxas de câmbio do euro

24

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 105/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

25

2009/C 105/05

Extracto da decisão relativa ao Straumur-Burdaras Investment Bank hf., em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

29

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 105/06

Auxílio estatal — Polónia — (Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — retirada da notificação — Auxílio estatal C 47/2008 (ex N 270/08) — auxílio à reestruturação a favor da Przędzalnia Zawiercie, Polónia ( 1 )

30

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 105/07

Aviso à atenção de Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

31

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/1


Nos termos do n.o 1, segundo travessão da alínea a), do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:

Página 129

No capítulo 28, é aditado o seguinte texto após o título:

«Considerações gerais

Os compostos inorgânicos isolados de constituição química definida, apresentados como suplemento alimentar em cápsulas (excepto microcápsulas), nomeadamente de gelatina, estão excluídos do presente capítulo, dado que a apresentação em cápsulas constitui um tratamento não abrangido pela nota 1 do presente capítulo.»

Página 135

No capítulo 29, é aditado o seguinte texto após o quarto parágrafo da rubrica «Considerações gerais»:

«Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida, apresentados como suplemento alimentar em cápsulas (excepto microcápsulas), nomeadamente de gelatina, estão excluídos do presente capítulo, dado que a apresentação em cápsulas constitui um tratamento não abrangido pela nota 1 do presente capítulo.»


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/2


Relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2008

Secção II — Conselho

2009/C 105/02

1.   INTRODUÇÃO

O presente relatório apresenta, nos termos do artigo 122.o do Regulamento Financeiro e do artigo 185.o das Normas de Execução, uma perspectiva da gestão orçamental e financeira do orçamento do Conselho para 2008.

O Capítulo 2 do presente relatório faz um resumo do quadro que foi estabelecido para o exercício de 2008. No Capítulo 3 apresenta-se uma perspectiva global das dotações orçamentais disponíveis em 2008.

A execução do orçamento de 2008 por rubrica orçamental é apresentada num quadro no Anexo 1.

2.   OBJECTIVOS E ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2008

2.1.   Principais objectivos administrativos

Os principais objectivos administrativos do Secretariado-Geral do Conselho (SGC) para 2008 foram os seguintes:

Continuar a consolidar a organização do SGC após o alargamento da UE em 2004 e 2007.

Continuar o processo de modernização administrativa. O Secretariado-Geral estabeleceu um programa ambicioso para reforçar a qualidade da sua organização. Diversas iniciativas tiveram ou terão um impacto orçamental (custos de investimento e economias resultantes de uma maior eficácia).

Celebrar a convenção com o Estado belga sobre a construção do Résidence Palace.

2.2.   Estabelecimento do orçamento do SGC para 2008

O orçamento do SGC em 2008 assentou no princípio de não aumentar o orçamento (dotações) em termos reais nem o quadro de pessoal. Por conseguinte, as novas iniciativas, tais como por exemplo a criação de uma capacidade de gestão de crises (Pós Hampton Court), tiveram de ser cobertas pelo quadro existente.

O orçamento para o Conselho foi estabelecido num montante de 594,7 milhões EUR, o que corresponde a um aumento de 1,2 milhões EUR (0,2 %) em comparação com o orçamento de 2007. Este montante decompõem-se da seguinte forma:

um aumento nominal de 19,8 milhões EUR [2,5 % (1)],

uma redução do orçamento em termos reais de 18,6 milhões EUR (– 2,3 %)

Apresenta-se no quadro 1 uma síntese do orçamento para 2008, por categorias.

Quadro 1

Orçamento de 2008 do Conselho em comparação com 2007

(por categoria, montante em EUR)

Categoria

Orçamento 2007

Orçamento 2008

Diferença, %

 

1

2

3 = 2/1

Quadro do pessoal

307 086 000

303 098 000

–1,3 %

Outras despesas relativas ao pessoal

22 294 000

21 442 000

–3,8 %

Imóveis (Título II)

51 302 212

38 856 000

–24,3 %

Informática (Título II)

29 369 000

33 021 268

12,4 %

Despesas de interpretação

85 510 000

89 500 000

4,7 %

Despesas de viagem das delegações

34 637 000

35 295 000

1,9 %

Jornal Oficial

8 786 000

8 314 000

–5,4 %

Título III

40 392 000

36 707 000

–9,1 %

Despesas diversas (Título II)

11 302 000

10 982 000

–2,8 %

Reserva

2 850 000

17 500 000

514,0 %

Total

593 528 212

594 715 268

0,2 %

O quadro 2 mostra a evolução do orçamento do Conselho ao longo dos últimos cinco anos. Há que registar que a evolução do orçamento de 2004 a 2006 correspondia à evolução média da rubrica 5 das perspectivas financeiras, em que a quota-parte do Conselho se manteve ao nível de 8,8 %.

Como consequência de uma gestão orçamental prudente, registaram-se reduções significativas na quota-parte do Conselho em 2007 e 2008: a quota-parte do Conselho nas despesas da rubrica 5 passou de 8,8 % em 2004 para 8 % em 2008.

Quadro 2

Orçamento do Conselho e Rubrica 5 das Perspectivas Financeiras de 2004-2008

 

2004

2005

2006

2007

2008

milhões EUR

alteração

milhões EUR

alteração

milhões EUR

alteração

milhões EUR

alteração

milhões EUR

alteração

Rubrica 5

6 157

 

6 360

3,3 %

6 708

5,5 %

7 115

6,1 %

7 457

4,8 %

Orçamento do Conselho

542

 

563

3,9 %

592

5,2 %

594

0,3 %

595

0,2 %

Quota-parte do Conselho na rubrica 5

8,8 %

 

8,9 %

1,1 %

8,8 %

–1,1 %

8,3 %

–5,7 %

8,0 %

–3,6 %

3.   PERSPECTIVA GLOBAL DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2008

3.1.   Consecução dos objectivos administrativos de 2008

Relativamente à consecução dos objectivos estabelecidos par o exercício de 2008, podemos afirmar os seguinte:

—   Consolidação da organização após os alargamentos de 2004 e 2007

O recrutamento pode ser considerado um importante indicador da consolidação da organização do SGC: em 2008 foram recrutados 82 funcionários permanentes dos novos Estados-Membros (UE 12). Ao mesmo tempo, o número de agentes temporários que ocupavam um lugar permanente desceu para 25.

A organização do SGC também melhorou com a centralização de todas as unidades linguísticas no edifício LEX em 2008. Para além da integração física das unidades linguísticas, os métodos de trabalho no domínio da tradução foram racionalizados e simplificados.

—   Modernização administrativa

Quanto à modernização administrativa, o SGC introduziu um novo sistema de gestão financeira em 1 de Janeiro de 2008. Esta modernização veio contribuir com meios actualizados e eficientes para a gestão financeira do SGC, bem como para os seus parceiros no projecto (Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas).

Outro passo importante na modernização administrativa foi a implementação da e contratação, que vem melhorar a rapidez, a transparência e a igualdade de tratamento dos adjudicatários.

O SGC também introduziu um sistema de tempo de trabalho flexível a partir de 1 de Janeiro de 2008 para melhor combinar as exigências em termos de trabalho e de horas de trabalho com a vida privada.

—   Política imobiliária

Em 19 de Março de 2008, o Conselho assinou com o Governo belga um contrato para a aquisição e renovação do Résidence Palace. O projecto é o resultado directo da decisão do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2004 de aceitar a proposta do governo belga de renovar o Résidence Palace tendo em vista transformá-lo na sede do Conselho Europeu e do Conselho de Ministros.

O contrato entre o Conselho e o Governo belga permite ao Conselho fazer pagamentos antecipados para o projecto, o que subsequentemente reduzirá o custo global de aquisição.

3.2.   Receitas

O quadro 3 apresenta o resultado global das receitas do Conselho em 2008. Em 2008, os direitos adquiridos, ou seja as ordens de cobrança emitidas (transitadas de 2007 e/ou criadas em 2008), ascenderam a 108 203 109 EUR. Deste montante foram cobrados 89 % (96 166 694 EUR) durante o exercício de 2008, enquanto que 11 % (12 036 415 EUR) terão de ser cobrados em 2009 ou mais tarde.

Quadro 3

Perspectiva das receitas em 2008

(por título, montantes em EUR)

Título

Direitos adquiridos

Receitas cobradas

A cobrar

4

Encargos diversos, imposições e taxas comunitárias

55 945 078

54 545 529

1 399 549

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo, etc.

51 778 472

41 143 289

10 635 183

6

Contribuições e reembolsos no âmbito de acordos comunitários, etc.

473 364

473 364

 

9

Receitas diversas

6 195

4 512

1 683

Total

108 203 109

96 166 694

12 036 415

3.2.1.   Receitas realizadas em 2008

A estimativa inicial das receitas para o orçamento de 2008 ascendia a 50 447 000 EUR (quadro 4). Durante o exercício, foi registado um montante de 102 921 762 EUR em direitos adquiridos, tendo 91 722 497 EUR sido cobrados e ficado para cobrar, em 2009, 11 199 266 EUR.

Quadro 4

Receitas realizadas durante 2008

(por artigo, montantes em EUR)

Artigo

Estimativa inicial das receitas

Direitos adquiridos

Receitas cobradas

A cobrar

400

Produtos dos impostos sobre vencimento, etc.

24 546 000

22 036 440

22 036 180

260

404

Produtos da contribuição especial sobre as remunerações

1 731 000

2 805 093

2 805 086

7

410

Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões

24 170 000

23 387 507

23 374 468

13 039

411

Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal

 

6 338 857

5 198 500

1 140 357

511

Produto do arrendamento ou subarrendamento de bens imóveis

 

344 593

323 237

21 356

520

Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição

 

766 100

766 100

 

550

Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados, etc.

 

173 216

82 500

90 716

551

Receitas provenientes de terceiros em contrapartida de serviços prestados ou trabalhos, etc.

 

12 616

 

12 616

570

Receitas provenientes da restituição de montantes, etc.

 

31 591 844

24 825 753

6 766 091

571

Receitas afectas a um fim específico, etc.

 

31 994

 

31 994

573

Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo

 

14 955 626

11 832 796

3 122 830

631

Contribuição no âmbito do Acervo de Schengen

 

473 364

473 364

 

900

Receitas diversas

 

4 512

4 512

 

Total

50 447 000

102 921 762

91 722 497

11 199 266

A diferença positiva entre a estimativa inicial e os direitos adquiridos (52 474 762 EUR) decorre essencialmente do seguinte:

a cobrança de partes de envelopes pagos aos Estado-Membros nos anos anteriores para o financiamento das despesas de viagem dos delegados na sequência das suas declarações referentes a 2007 (aproximadamente 20 500 000 EUR).

a cobrança de pagamentos dos Estados-Membros para interpretação complementar, a pedido, para determinadas línguas (4 100 000 EUR) (Artigo 570).

as contribuições das presidências para financiar as cimeiras normais e extraordinárias em 2008 (6 900 000 EUR) (Artigo 573).

a participação de outras instituições e os pagamentos à creche do Conselho efectuados pelos funcionários do Conselho (2 000 000 EUR) em 2008 (Artigo 573).

a transferência dos direitos de pensão de (150) funcionários (6 300 000 EUR). Este montante não tinha sido incluído na estimativa inicial das receitas (Artigo 411).

3.2.2.   Receitas realizadas antes de 2008

Em 2008 transitaram para cobrança 5 281 347 EUR relativos a ordens de cobrança pendentes (emitidas antes de 2008). Tal como exposto no quadro 5, deste montante foram cobrados 4 444 197 EUR (84 %) em 2008 e 837 150 EUR transitaram para 2009.

Quadro 5

Receitas realizadas antes de 2008

(por artigo, montantes em EUR)

Artigo

Direitos adquiridos antes de 2008

Receitas cobradas

A cobrar

411

Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal

1 377 182

1 131 294

245 887

511

Produto do arrendamento ou subarrendamento de bens imóveis

153 216

153 216

 

520

Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição

52 748

52 748

 

550

Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efectuados, etc.

15 997

15 997

 

551

Receitas provenientes de terceiros em contrapartida de serviços prestados ou trabalhos, etc.

2 729

2 729

 

570

Receitas provenientes da restituição de montantes, etc.

3 070 405

2 852 728

217 676

573

Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo

598 555

228 335

370 220

580

Indemnizações diversas

8 834

7 150

1 684

900

Receitas diversas

1 683

 

1 683

Total

5 281 347

4 444 197

837 150

3.3.   Despesas em 2008

A análise das despesas em 2008 apresenta-se num nível de agregação das 10 categorias de despesas mais significativas.

3.3.1.   Perspectiva da execução do orçamento em 2004-2008

Nos últimos cinco anos não se registaram alterações significativas na execução do orçamento do SGC (ver gráfico 1). A taxa de execução global do orçamento foi — excepto em 2006 — de cerca de 98 %. Durante estes anos, foram pagos aproximadamente 79 % das dotações durante o exercício, enquanto 19 % em média transitaram para o exercício seguinte.

Como se pode ver no gráfico 1, as dotações transitadas distribuem-se por duas categorias principais: funcionamento e imóveis. A primeira diz respeito a obrigações regularmente contraídas antes do final do exercício mas cuja entrega e/ou facturas não foram recebidas antes do final do exercício.

A segunda refere-se à aquisição pelo SGC de imóveis, tais como o LEX, a creche e o Résidence Palace. Nos últimos anos, o SGC teve a possibilidade de utilizar as poupanças efectuadas na execução do seu orçamento para financiar essas aquisições. Em contrapartida, tal veio reduzir significativamente os custos globais dos projectos imobiliários, especialmente em termos de pagamentos de juros.

Gráfico 1:   Execução global do orçamento do Conselho em 2004-2008

(montantes em EUR)

Image

3.3.2.   Execução das dotações por categoria em 2008

O quadro 6 compara, por categoria de despesas, o orçamento inicial (coluna 1) com a repartição das dotações após as transferências (coluna 2), bem como o consumo orçamental (coluna 3). A diferença entre o orçamento inicial e as dotações autorizadas corresponde aos excedentes ou défices orçamentais cobertos pelas transferências efectuadas durante o exercício orçamental de 2008.

A taxa de execução do orçamento de 2008 para as despesas correntes da instituição é de 85,7 %. A execução global, que inclui os pagamentos antecipados projectados para o Résidence Palace, é de 97,5 %. Foi anulado um montante de 15 milhões EUR (3).

Quadro 6

Perspectiva da execução do orçamento para 2008  (4)

Categoria

Orçamento 2008

Dotações disponíveis após transferências

Autorizações

Resultado global

Taxa de execução

Dotações anuladas

 

1

2

3

4 = 1 – 3

5 = 3/1

6 = 2 – 3

Quadro do pessoal

303 098 000

288 621 000

283 897 820

19 200 180

93,7 %

4 723 180

Outras despesas relativas ao pessoal

21 442 000

21 159 000

20 441 341

1 000 659

95,3 %

717 659

Imóveis (Título II)

38 856 000

38 911 000

35 816 323

3 039 677

92,2 %

3 094 677

Informática (Título II)

33 021 268

32 367 268

30 625 212

2 396 056

92,7 %

1 742 056

Despesas de interpretação

89 500 000

66 857 208

65 881 887

23 618 113

73,6 %

975 321

Despesas de viagem das delegações

35 295 000

28 322 792

28 312 493

6 982 507

80,2 %

10 299

Jornal Oficial

8 314 000

7 614 000

7 614 000

700 000

91,6 %

Título III

36 707 000

31 217 000

28 511 165

8 195 835

77,7 %

2 705 835

Despesas diversas (Título II)

10 982 000

9 582 000

8 591 647

2 390 353

78,2 %

990 353

Reserva

17 500 000

 

 

17 500 000

0,0 %

Total (excluindo aquisição)

594 715 268

524 651 268

509 691 888

85 023 380

85,7 %

14 959 380

Aquisição de bens imóveis

 

70 064 000

70 064 000

–70 064 000

 

 

Total geral

594 715 268

594 715 268

579 755 888

14 959 380

97,5 %

14 959 380

A diferença entre a estimativa orçamental e a execução pode explicar-se do seguinte modo:

A diferença entre o orçamento inicial para o quadro do pessoal e a execução deve-se à reduzida taxa de ocupação dos lugares previstos no quadro do pessoal [em média 90 % (5)]. Em termos globais, a utilização das dotações foi de menos 19,2 milhões EUR do que o previsto no orçamento de 2008.

A poupança de 1 milhão EUR na categoria de «outras despesas de pessoal» decorre principalmente da subutilização das dotações relacionadas com outros agentes e da cessação de funções.

No que se refere às despesas relativas aos imóveis (não incluindo o Résidence Palace), há que registar que não foi possível celebrar e renovar a tempo todos os contratos. Na globalidade, foram anulados 3 milhões EUR (incluindo 1,8 milhões EUR para despesas relacionadas com os imóveis, incluindo o adiamento da renovação dos corredores no Justus Lipsius e 0,6 milhões EUR para outros trabalhos de remodelação e de instalação).

O orçamento para os sistemas informáticos (título 2) foi reduzido em 0,7 milhões EUR principalmente devido ao reduzido uso do equipamento de comunicação e transmissão de dados. Além disso, no final do exercício, foram anulados 1,7 milhões EUR principalmente devido à subutilização das dotações para aquisição de equipamentos e de suportes lógicos (0,9 milhões EUR) e em manutenção das instalações informáticas (0,6 milhões EUR).

A subutilização das dotações para despesas de interpretação provêm de duas fontes:

poupança de 4,8 milhões EUR na interpretação geral (o orçamento inicial era de 36,5 milhões EUR incluindo 3,9 milhões EUR para anulações e imprevistos).

subutilização das dotações relativas a envelopes «a pedido» por língua num total de 18,8 milhões EUR [o orçamento inicial era de 53 milhões EUR (6)].

O montante disponível para as despesas de viagem das delegações após as transferências eleva-se a 47,7 milhões EUR (orçamento inicial 35,3 milhões EUR + transferências de 12,4 milhões EUR de poupança na interpretação «a pedido»). Uma vez que os Estados-Membros tiveram que reembolsar os montantes não utilizados do(s) ano(s) anterior(es), apenas 28,3 milhões EUR foram autorizados para os pagamentos subsequentes no orçamento de 2008.

A execução das dotações para o Jornal Oficial foi de menos 0,7 milhões EUR do que o previsto.

No título III, a taxa de execução relativamente baixa explica-se pelos seguintes factores:

o atraso na implementação do projecto SESAME (4,2 milhões EUR)

a menor necessidade de serviços informáticos externos (0,7 milhões EUR)

a menor necessidade de despesas de deslocação em serviço e de viagem no âmbito da PESC/PESD

A subutilização global do orçamento (taxa de execução de 85,7 %) tornou possível disponibilizar 55 milhões EUR para pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace para além dos 15 milhões EUR previstos no capítulo 100 (7).

O quadro 7 mostra as decisões que alteraram as dotações do orçamento em 2008.

Quadro 7

Alterações ao orçamento em 2008

Alteração

Base jurídica

Número

Orçamentos rectificativos

Artigo 29.o R.F.

0

Transferência B

Entre números

72

Transferência C

Artigo 22.o R.F.

3

Transferência D

Artigo 24.o R.F.

1

Total

 

76

O quadro 8 dá uma perspectiva das rubricas orçamentais que foram significativamente (8) alteradas em 2008.

Quadro 8

Rubricas orçamentais objecto de transferências significativas em 2008

Número/artigo

Rubrica

Orçamento inicial

Transferências

Dotações finais

% Dif.

1100

Vencimentos de base

221 133 000,00

7 990 000,00 –

213 143 000,00

–3,6 %

1101

Direitos estatutários ligados à função

4 115 000,00

654 000,00

4 769 000,00

15,9 %

1102

Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente

55 764 000,00

950 000,00 –

54 814 000,00

–1,7 %

1105

Horas extraordinárias

2 500 000,00

600 000,00 –

1 900 000,00

–24,0 %

1106

Direitos estatutários relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções

5 009 000,00

900 000,00 –

4 109 000,00

–18,0 %

1111

Subsídios por cessação definitiva de funções

3 600 000,00

838 000,00 –

2 762 000,00

–23,3 %

1120

Dotação provisional (funcionários e temporários)

4 451 000,00

4 451 000,00 –

 

– 100,0 %

1200

Outros agentes

3 483 000,00

321 000,00 –

3 162 000,00

–9,2 %

1203

Prestações externas

1 005 000,00

325 000,00

1 330 000,00

32,3 %

133

Deslocações em serviço

5 100 000,00

550 000,00

5 650 000,00

10,8 %

2002

Aquisição de bens imóveis

 

70 064 000,00

70 064 000,00

 

2003

Trabalhos de remodelação e de instalação

7 700 000,00

2 955 000,00 –

4 745 000,00

–38,4 %

2004

Obras de securização

1 000 000,00

1 365 000,00

2 365 000,00

136,5 %

2005

Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis

690 000,00

310 000,00 –

380 000,00

–44,9 %

2010

Limpeza e manutenção

14 122 000,00

1 125 000,00

15 247 000,00

8,0 %

2011

Água, gás, electricidade e aquecimento

3 956 000,00

760 000,00

4 716 000,00

19,2 %

2100

Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos

9 300 000,00

1 384 650,00 –

7 915 350,00

–14,9 %

2101

Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos

14 240 000,00

987 015,00

15 227 015,00

6,9 %

2102

Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos

4 277 268,00

1 038 095,00

5 315 363,00

24,3 %

2103

Telecomunicações

5 204 000,00

1 294 460,00 –

3 909 540,00

–24,9 %

2120

Compra e renovação de material e de instalações técnicas

1 950 000,00

1 615 000,00 –

335 000,00

–82,8 %

2200

Despesas de viagem das delegações

35 295 000,00

6 972 208,00 –

28 322 792,00

–19,8 %

2202

Despesas de interpretação

89 500 000,00

22 642 792,00 –

66 857 208,00

–25,3 %

2211

Jornal Oficial

8 314 000,00

700 000,00 –

7 614 000,00

–8,4 %

2213

Informação e manifestações públicas

1 198 000,00

280 000,00 –

918 000,00

–23,4 %

2236

Despesas de contencioso, despesas jurídicas, perdas e danos, indemnizações

600 000,00

345 000,00

945 000,00

57,5 %

3010

Deslocações em serviço

1 400 000,00

300 000,00 –

1 100 000,00

–21,4 %

3200

Aquisições de equipamentos e de suportes lógicos

7 996 000,00

4 698 000,00 –

3 298 000,00

–58,8 %

3300

Despesas de viagem das delegações

847 000,00

342 500,00 –

504 500,00

–40,4 %

100

Dotações provisionais

15 000 000,00

15 000 000,00 –

 

– 100,0 %

101

Reserva para imprevistos

2 500 000,00

2 500 000,00 –

 

– 100,0 %

3.3.3.   Execução das dotações transitadas de 2007

Tal como mostra o quadro 9, a utilização global das dotações transitadas de 2007 para 2008 corresponde a 91,8 %.

Quadro 9

Perspectiva da execução das dotações transitadas de 2007

Categoria

Dotações transitadas de 2007

Pagamentos 2008

Taxa de execução

Dotações anuladas

 

1

2

3 = 2/1

4 = 1 – 2

Quadro do pessoal

621 141

543 607

87,5 %

77 534

Outras despesas relativas ao pessoal

2 917 003

2 509 367

86,0 %

407 637

Imóveis (Título II)

13 923 671

11 886 054

85,4 %

2 037 617

Informática (Título II)

13 900 848

11 564 649

83,2 %

2 336 199

Despesas de interpretação

8 944 284

8 944 284

100,0 %

Despesas de viagem das delegações

42 395

 

0,0 %

42 395

Jornal Oficial

5 771 410

2 523 390

43,7 %

3 248 020

Título III

5 681 483

3 888 073

68,4 %

1 793 410

Despesas diversas (Título II)

3 412 912

2 614 277

76,6 %

798 635

Reserva

 

Total (excluindo aquisição)

55 215 148

44 473 701

80,5 %

10 741 446

Aquisição de bens imóveis

75 123 830

75 123 830

100,0 %

Total geral

130 338 978

119 597 531

91,8 %

10 741 446

A taxa de execução das dotações de despesas correntes transitadas de 2007 foi de 80,5 %, 5,5 % menos do que no ano anterior. As principais razões para a baixa taxa de execução são as seguintes:

Falha parcial ou completa na entrega de bens/serviços encomendados durante o ano. O jornal Oficial pode ser um desses exemplos.

Não recepção de facturas de trabalhos/serviços/bens fornecidos. Há que registar que tal constitui inevitavelmente um peso orçamental para os futuros exercícios.

3.3.4.   Dotações transitadas de 2008 para 2009

As dotações transitadas de 2008 para 2009 apresentam-se no quadro 10. Os montantes transitados (excluindo o Résidence Palace) totalizaram 46,6 milhões EUR, o que corresponde a 9 % dos montantes autorizados no final do ano de 2008 (em 2007: 55,2 milhões EUR ~ 10,9 %).

Quadro 10

Dotações transitadas de 2008 para 2009

Categoria

Orçamento de 2008

Dotações disponíveis após transferências

Autorizações

Dotações transitadas para 2009

Taxa de transição

 

1

2

3

4

5 = 4/3

Quadro do pessoal

303 098 000

288 621 000

283 897 820

281 391

0,1 %

Outras despesas relativas ao pessoal

21 442 000

21 159 000

20 441 341

1 340 383

6,6 %

Imóveis (Título II)

38 856 000

38 911 000

35 816 323

11 532 944

32,2 %

Informática (Título II)

33 021 268

32 367 268

30 625 212

12 145 935

39,7 %

Despesas de interpretação

89 500 000

66 857 208

65 881 887

7 344 120

11,1 %

Despesas de viagem das delegações

35 295 000

28 322 792

28 312 493

44 274

0,2 %

Jornal Oficial

8 314 000

7 614 000

7 614 000

2 952 576

38,8 %

Título III

36 707 000

31 217 000

28 511 165

8 290 807

29,1 %

Despesas diversas (Título II)

10 982 000

9 582 000

8 591 647

2 626 433

30,6 %

Reserva

17 500 000

 

 

 

Total (excluindo aquisição)

594 715 268

524 651 268

509 691 888

46 558 864

9,1 %

Aquisição de bens imóveis

 

70 064 000

70 064 000

70 064 000

 

Total geral

594 715 268

594 715 268

579 755 888

116 622 864

20,1 %

3.3.5.   Execução das receitas afectadas realizadas

Os quadros 11A e 11B mostram a execução das receitas afectadas durante o exercício de 2008.

O quadro 11A dá uma perspectiva da execução das receitas afectadas que foram realizadas em 2008. No final do exercício de 2008, ainda estavam disponíveis 3,4 milhões EUR.

Quadro 11A

Perspectiva da execução das receitas afectadas que foram realizadas antes de 2008

Categoria

Receitas afectadas antes de 2008

Autorizações

Receitas afectadas disponíveis

 

1

2

3 = 1 – 2

Quadro do pessoal

1 485 022

1 485 022

Outras despesas relativas ao pessoal

342 087

258 305

83 782

Imóveis (Título II)

3 515 033

2 794 545

720 488

Informática (Título II)

2 541 813

2 344 269

197 544

Despesas de interpretação

5 940 555

5 940 555

Despesas de viagem das delegações

14 664 027

14 664 027

Jornal Oficial

547 062

 

547 062

Título III

647 136

581 583

65 552

Despesas diversas (Título II)

2 956 618

1 169 422

1 787 197

Reserva

Total

32 639 353

29 237 727

3 401 625

Note-se que 1,8 milhões EUR da rubrica Diversos, Título II, dizem respeito aos fundos não utilizados disponibilizados pelas diversas presidências em 2005-2007. Este montante será utilizado ou para cobrir um número limitado de obrigações orçamentais pendentes ou reembolsado às presidências em causa após o encerramento final dos eventos.

O quadro 11B mostra a execução das dotações das receitas afectadas realizadas em 2008.

Quadro 11B

Perspectiva da execução das receitas afectadas realizadas em 2008

Categoria

Receitas afectadas em 2008

Autorizações

Receitas afectadas disponíveis

 

1

2

3 = 1 – 2

Quadro do pessoal

924 394

 

924 394

Outras despesas relativas ao pessoal

2 773 706

958 327

1 815 379

Imóveis (Título II)

1 710 458

1 273 329

437 129

Informática (Título II)

1 362 985

580 933

782 051

Despesas de interpretação

4 892 897

 

4 892 897

Despesas de viagem das delegações

21 781 230

3 538 711

18 242 519

Jornal Oficial

506 956

 

506 956

Título III

824 217

231 319

592 897

Despesas diversas (Título II)

6 020 962

3 062 482

2 958 480

Reserva

Total

40 797 805

9 645 101

31 152 703

As receitas afectadas recebidas em 2008 totalizaram 40,8 milhões EUR. Deste montante foram utilizados 9,6 milhões EUR em 2008, o que levou à transição de 31,2 milhões EUR.

3.3.6.   Actividades do Conselho

Os quadros 12 e 13 dão uma perspectiva das principais actividades do Conselho entre 2003 e 2008.

Quadro 12

Evolução das actividades em 2003-2008: reuniões

 

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Cimeiras

6

5

3

3

3

5

Conselhos

77

76

80

76

68

81

Coreper

134

128

123

120

106

144

Grupos

4 333

3 971

3 918

4 037

4 183

4 480

Total

4 550

4 180

4 124

4 236

4 360

4 710


Quadro 13

Evolução das actividades em 2003-2008: actos jurídicos publicados no Jornal Oficial

 

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Actos jurídicos publicados no JO

1 045

1 118

1 056

1 317

1 000

1 274


(1)  Inflação 2007-2008: 1,9 %, aumento dos salários 2007-2008: 3,0 %, aumento dos envelopes para a interpretação 4,7 %.

(2)  Em 2008, foi previsto um montante de 15 milhões EUR para os pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace na categoria «Reserva».

(3)  A taxa de execução do orçamento de 2007 foi de 98,3 % (não incluindo os pagamentos antecipados para o Résidence Palace: 86,1 %); as dotações anuladas totalizam 10 milhões EUR.

(4)  Em 2008, foi previsto um montante de 15 milhões EUR para os pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace na categoria «Reserva».

(5)  Em 2007, a taxa média de ocupação foi de 86 %. Foi aplicada uma redução fixa de 7 % às dotações correspondentes nos dois anos.

(6)  Em conformidade com a decisão 111/07, o SGC transfere 66 % dos montantes não utilizados para os envelopes de despesas de viagem dos delegados para serem utilizados no mesmo exercício orçamental. Em 2008, totalizaram 12,4 milhões EUR.

(7)  Dado que na altura da adopção do orçamento para 2008 ainda não tinha sido assinado o contrato do Résidence Palace, fora previsto no capítulo 100 um montante de 15 milhões EUR para pagamentos antecipados relativos ao edifício do Résidence Palace (dotações provisionais).

(8)  Montante > 250 000 EUR.


ANEXO 1

CONSELHO — UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO ANO 2008

Rubrica orçamental

Dotações iniciais

Transferências/ alterações

Dotações finais

Autorizações

Pagamentos

Transições por direito para

Transições por decisão para

Dotações anuladas

2008

2008

2008

2008

2008

2009

2009

 

1

2

3

4

5

6

7

8 = 3 – 5 – 6 – 7

1100

Vencimentos de base

221 133 000,00

7 990 000,00

213 143 000,00

210 170 031,02

210 170 031,02

 

 

2 972 968,98

1101

Direitos estatutários ligados à função

4 115 000,00

654 000,00

4 769 000,00

4 633 782,34

4 633 782,34

 

 

135 217,66

1102

Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente

55 764 000,00

950 000,00

54 814 000,00

53 937 142,09

53 937 142,09

 

 

876 857,91

1103

Cobertura social

9 512 000,00

110 000,00

9 402 000,00

9 165 863,09

9 165 863,09

 

 

236 136,91

1104

Coeficientes de correcção

614 000,00

130 000,00

484 000,00

424 063,07

424 063,07

 

 

59 936,93

1105

Horas extraordinárias

2 500 000,00

600 000,00

1 900 000,00

1 628 976,60

1 628 976,60

 

 

271 023,40

1106

Direitos estatutários relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções

5 009 000,00

900 000,00

4 109 000,00

3 937 961,90

3 656 570,48

281 391,42

 

171 038,10

110

Remuneração e outros direitos

298 647 000,00

10 026 000,00

288 621 000,00

283 897 820,11

283 616 428,69

281 391,42

 

4 723 179,89

1110

Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço

341 000,00

170 000,00

511 000,00

471 430,07

471 430,07

 

 

39 569,93

1111

Subsídios por cessação definitiva de funções

3 600 000,00

838 000,00

2 762 000,00

2 617 865,12

2 617 865,12

 

 

144 134,88

1112

Direitos dos antigos secretários-gerais

229 000,00

5 000,00

234 000,00

231 724,04

231 724,04

 

 

2 275,96

111

Cessação de funções

4 170 000,00

663 000,00

3 507 000,00

3 321 019,23

3 321 019,23

 

 

185 980,77

1120

Dotação provisional (funcionários e temporários)

4 451 000,00

4 451 000,00

 

 

 

 

 

 

1121

Dotação provisional (funcionários aposentados e que cessaram funções)

63 000,00

59 000,00

4 000,00

 

 

 

 

4 000,00

112

Dotação provisional

4 514 000,00

4 510 000,00

4 000,00

 

 

 

 

4 000,00

Total do Capítulo 11 — Funcionários e agentes temporários

307 331 000,00

15 199 000,00

292 132 000,00

287 218 839,34

286 937 447,92

281 391,42

 

4 913 160,66

1200

Outros agentes

3 483 000,00

321 000,00

3 162 000,00

2 973 535,28

2 968 535,28

5 000,00

 

188 464,72

1201

Peritos nacionais destacados

1 563 000,00

170 000,00

1 393 000,00

1 311 447,54

1 295 145,70

16 301,84

 

81 552,46

1202

Estágios

476 000,00

 

476 000,00

452 618,10

414 938,35

37 679,75

 

23 381,90

1203

Prestações externas

1 005 000,00

325 000,00

1 330 000,00

1 281 327,59

847 513,35

433 814,24

 

48 672,41

120

Outros agentes e prestações externas

6 527 000,00

166 000,00

6 361 000,00

6 018 928,51

5 526 132,68

492 795,83

 

342 071,49

122

Dotação provisional

35 000,00

35 000,00

 

 

 

 

 

 

Total do Capítulo 12 — Outros agentes e prestações externas

6 562 000,00

201 000,00

6 361 000,00

6 018 928,51

5 526 132,68

492 795,83

 

342 071,49

1300

Despesas diversas de recrutamento

210 000,00

 

210 000,00

134 566,76

121 670,78

12 895,98

 

75 433,24

1301

Aperfeiçoamento profissional

1 526 000,00

93 000,00

1 619 000,00

1 569 419,20

932 896,43

636 522,77

 

49 580,80

130

Despesas relativas à gestão do pessoal

1 736 000,00

93 000,00

1 829 000,00

1 703 985,96

1 054 567,21

649 418,75

 

125 014,04

1310

Ajudas extraordinárias

25 000,00

9 000,00

34 000,00

31 426,38

29 109,66

2 316,72

 

2 573,62

1311

Relações sociais do pessoal

120 000,00

38 000,00

158 000,00

156 950,00

156 665,00

285,00

 

1 050,00

1312

Apoio complementar aos deficientes

112 000,00

 

112 000,00

112 000,00

88 318,72

23 681,28

 

 

1313

Outras intervenções sociais

46 000,00

 

46 000,00

45 305,65

45 305,65

 

 

694,35

131

Intervenções a favor do pessoal da instituição

303 000,00

47 000,00

350 000,00

345 682,03

319 399,03

26 283,00

 

4 317,97

1320

Serviço médico

362 000,00

50 000,00

312 000,00

311 995,00

280 965,48

31 029,52

 

5,00

1321

Restaurantes e cantinas

1 000 000,00

 

1 000 000,00

977 485,44

969 918,03

7 567,41

 

22 514,56

1322

Creches e infantários

2 146 000,00

 

2 146 000,00

2 146 000,00

2 146 000,00

 

 

 

132

Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição

3 508 000,00

50 000,00

3 458 000,00

3 435 480,44

3 396 883,51

38 596,93

 

22 519,56

133

Deslocações em serviço

5 100 000,00

550 000,00

5 650 000,00

5 616 245,04

5 482 956,54

133 288,50

 

33 754,96

Total do Capítulo 13 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à Instituição

10 647 000,00

640 000,00

11 287 000,00

11 101 393,47

10 253 806,29

847 587,18

 

185 606,53

TOTAL DO TÍTULO 1 — Pessoas ligadas à Instituição

324 540 000,00

14 760 000,00

309 780 000,00

304 339 161,32

302 717 386,89

1 621 774,43

 

5 440 838,68

2000

Rendas

4 006 000,00

 

4 006 000,00

3 970 324,84

3 891 119,99

79 204,85

 

35 675,16

2002

Aquisição de bens imóveis

 

70 064 000,00

70 064 000,00

70 064 000,00

 

70 064 000,00

 

 

2003

Trabalhos de remodelação e de instalação

7 700 000,00

2 955 000,00

4 745 000,00

4 113 312,73

1 410 801,57

2 702 511,16

 

631 687,27

2004

Obras de securização

1 000 000,00

1 365 000,00

2 365 000,00

2 238 658,62

117 945,77

2 120 712,85

 

126 341,38

2005

Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis

690 000,00

310 000,00

380 000,00

230 127,42

9 344,95

220 782,47

 

149 872,58

200

Imóveis

13 396 000,00

68 164 000,00

81 560 000,00

80 616 423,61

5 429 212,28

75 187 211,33

 

943 576,39

2010

Limpeza e manutenção

14 122 000,00

1 125 000,00

15 247 000,00

13 416 215,54

8 850 315,48

4 565 900,06

 

1 830 784,46

2011

Água, gás, electricidade e aquecimento

3 956 000,00

760 000,00

4 716 000,00

4 545 772,54

3 697 364,80

848 407,74

 

170 227,46

2012

Segurança e vigilância dos edifícios

6 637 000,00

90 000,00

6 727 000,00

6 640 021,95

5 827 682,49

812 339,46

 

86 978,05

2013

Seguros

310 000,00

110 000,00

200 000,00

185 657,73

185 597,34

60,39

 

14 342,27

2014

Outras despesas relativas aos edifícios

435 000,00

90 000,00

525 000,00

476 231,20

293 206,30

183 024,90

 

48 768,80

201

Despesas relativas aos imóveis

25 460 000,00

1 955 000,00

27 415 000,00

25 263 898,96

18 854 166,41

6 409 732,55

 

2 151 101,04

Total do Capítulo 20 — Imóveis e despesas acessórias

38 856 000,00

70 119 000,00

108 975 000,00

105 880 322,57

24 283 378,69

81 596 943,88

 

3 094 677,43

2100

Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos

9 300 000,00

1 384 650,00

7 915 350,00

6 973 686,68

3 331 456,04

3 642 230,64

 

941 663,32

2101

Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos

14 240 000,00

987 015,00

15 227 015,00

15 084 452,27

9 530 749,53

5 553 702,74

 

142 562,73

2102

Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos

4 277 268,00

1 038 095,00

5 315 363,00

4 709 062,40

3 760 631,71

948 430,69

 

606 300,60

2103

Telecomunicações

5 204 000,00

1 294 460,00

3 909 540,00

3 858 010,72

1 856 439,62

2 001 571,10

 

51 529,28

210

Informática e telecomunicações

33 021 268,00

654 000,00

32 367 268,00

30 625 212,07

18 479 276,90

12 145 935,17

 

1 742 055,93

2111

Compra e renovação de mobiliário

990 000,00

128 000,00

1 118 000,00

1 067 395,56

611 851,46

455 544,10

 

50 604,44

2112

Aluguer, manutenção e reparação do mobiliário

20 000,00

 

20 000,00

15 740,07

14 231,81

1 508,26

 

4 259,93

211

Mobiliário

1 010 000,00

128 000,00

1 138 000,00

1 083 135,63

626 083,27

457 052,36

 

54 864,37

2120

Compra e renovação de material e de instalações técnicas

1 950 000,00

1 615 000,00

335 000,00

187 235,65

104 627,10

82 608,55

 

147 764,35

2121

Prestações externas para a exploração e a realização de material e de instalações técnicas

30 000,00

5 000,00

35 000,00

34 892,98

32 457,98

2 435,00

 

107,02

2122

Aluguer, manutenção e reparação de material e de instalações técnicas

421 000,00

150 000,00

271 000,00

200 372,13

149 684,94

50 687,19

 

70 627,87

212

Material e instalações técnicas

2 401 000,00

1 760 000,00

641 000,00

422 500,76

286 770,02

135 730,74

 

218 499,24

2131

Aquisição e renovação do parque automóvel

70 000,00

50 000,00

20 000,00

 

 

 

 

20 000,00

2132

Aluguer, manutenção e reparação do parque automóvel

181 000,00

50 000,00

231 000,00

230 490,48

196 179,67

34 310,81

 

509,52

213

Transporte

251 000,00

 

251 000,00

230 490,48

196 179,67

34 310,81

 

20 509,52

Total do Capítulo 21 — Informática, equipamento e mobiliário

36 683 268,00

2 286 000,00

34 397 268,00

32 361 338,94

19 588 309,86

12 773 029,08

 

2 035 929,06

2200

Despesas de viagem das delegações

35 295 000,00

6 972 208,00

28 322 792,00

28 312 493,00

28 268 219,18

44 273,82

 

10 299,00

2201

Despesas de viagem diversas

168 000,00

85 000,00

253 000,00

232 212,80

132 180,73

100 032,07

 

20 787,20

2202

Despesas de interpretação

89 500 000,00

22 642 792,00

66 857 208,00

65 881 887,00

58 537 766,80

7 344 120,20

 

975 321,00

2203

Despesas de recepção e de representação

990 000,00

30 000,00

1 020 000,00

1 000 349,58

919 944,04

80 405,54

 

19 650,42

2204

Despesas diversas de reuniões internas

561 000,00

 

561 000,00

527 868,00

312 099,50

215 768,50

 

33 132,00

2205

Organização de conferências, congressos e reuniões

50 000,00

 

50 000,00

46 364,00

1 364,00

45 000,00

 

3 636,00

220

Reuniões e conferências

126 564 000,00

29 500 000,00

97 064 000,00

96 001 174,38

88 171 574,25

7 829 600,13

 

1 062 825,62

2210

Despesas de documentação e da biblioteca

783 000,00

100 000,00

883 000,00

810 730,72

637 434,75

173 295,97

 

72 269,28

2211

Jornal Oficial

8 314 000,00

700 000,00

7 614 000,00

7 614 000,00

4 661 423,88

2 952 576,12

 

 

2212

Publicações de carácter geral

550 000,00

70 000,00

480 000,00

477 890,49

163 972,54

313 917,95

 

2 109,51

2213

Informação e manifestações públicas

1 198 000,00

280 000,00

918 000,00

760 180,52

456 307,01

303 873,51

 

157 819,48

221

Informação

10 845 000,00

950 000,00

9 895 000,00

9 662 801,73

5 919 138,18

3 743 663,55

 

232 198,27

2221

Nova Iorque

385 000,00

 

385 000,00

301 891,73

266 777,36

35 114,37

 

83 108,27

2222

Genebra

115 000,00

 

115 000,00

95 691,37

84 240,09

11 451,28

 

19 308,63

222

Gabinetes de ligação

500 000,00

 

500 000,00

397 583,10

351 017,45

46 565,65

 

102 416,90

2230

Material de escritório

1 270 000,00

 

1 270 000,00

1 061 878,16

795 071,98

266 806,18

 

208 121,84

2231

Franquias postais

150 000,00

20 000,00

130 000,00

128 814,88

97 343,69

31 471,19

 

1 185,12

2232

Despesas com estudos, inquéritos e consultas

40 000,00

 

40 000,00

31 688,53

31 688,53

 

 

8 311,47

2234

Mudanças

55 000,00

20 000,00

75 000,00

65 313,19

41 503,19

23 810,00

 

9 686,81

2235

Encargos financeiros

80 000,00

 

80 000,00

60 000,00

47 237,94

12 762,06

 

20 000,00

2236

Despesas de contencioso, despesas jurídicas, perdas e danos, indemnizações

600 000,00

345 000,00

945 000,00

943 220,47

606 011,98

337 208,49

 

1 779,53

2237

Outras despesas de funcionamento

325 000,00

22 000,00

347 000,00

311 425,37

263 003,52

48 421,85

 

35 574,63

223

Despesas diversas

2 520 000,00

367 000,00

2 887 000,00

2 602 340,60

1 881 860,83

720 479,77

 

284 659,40

Total do Capítulo 22 — Despesas de funcionamento

140 429 000,00

30 083 000,00

110 346 000,00

108 663 899,81

96 323 590,71

12 340 309,10

 

1 682 100,19

TOTAL DO TÍTULO 2 — Imóveis, equipamento e despesas de funcionamento

215 968 268,00

37 750 000,00

253 718 268,00

246 905 561,32

140 195 279,26

106 710 282,06

 

6 812 706,68

3000

Subsídios dos peritos militares nacionais destacados

6 679 000,00

16 000,00

6 695 000,00

6 606 271,56

6 530 346,38

75 925,18

 

88 728,44

3001

Subsídios dos peritos nacionais destacados no âmbito da PESD/PESC

2 518 000,00

200 000,00

2 318 000,00

2 003 585,78

1 967 197,11

36 388,67

 

314 414,22

3002

Conselheiros especiais no domínio da PESD/PESC

 

184 000

184 000,00

162 045,02

148 392,82

13 652,20

 

21 954,98

300

Outros agentes e pessoal externo

9 197 000,00

 

9 197 000,00

8 771 902,36

8 645 936,31

125 966,05

 

425 097,64

3010

Deslocações em serviço

1 400 000,00

300 000,00

1 100 000,00

1 072 557,08

954 224,30

118 332,78

 

27 442,92

3011

Aperfeiçoamento profissional

25 000,00

 

25 000,00

12 001,00

8 042,45

3 958,55

 

12 999,00

301

Outras despesas relativas ao pessoal

1 425 000,00

300 000,00

1 125 000,00

1 084 558,08

962 266,75

122 291,33

 

40 441,92

Total do Capítulo 30 — Pessoal

10 622 000,00

300 000,00

10 322 000,00

9 856 460,44

9 608 203,06

248 257,38

 

465 539,56

3100

Rendas

4 480 000,00

246 000,00

4 726 000,00

4 717 293,80

4 597 434,75

119 859,05

 

8 706,20

3103

Trabalhos de remodelação e de instalação

320 000,00

4 000,00

324 000,00

123 235,15

22 316,60

100 918,55

 

200 764,85

3104

Obras de securização

250 000,00

60 000,00

190 000,00

136 901,32

48 726,67

88 174,65

 

53 098,68

3105

Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis

10 000,00

 

10 000,00

 

 

 

 

10 000,00

310

Imóveis

5 060 000,00

190 000,00

5 250 000,00

4 977 430,27

4 668 478,02

308 952,25

 

272 569,73

3110

Limpeza e manutenção

880 000,00

10 000,00

870 000,00

775 870,41

557 452,98

218 417,43

 

94 129,59

3111

Água, gás, electricidade e aquecimento

430 000,00

60 000,00

490 000,00

468 000,00

311 842,65

156 157,35

 

22 000,00

3112

Segurança e vigilância dos edifícios

1 860 000,00

10 000,00

1 850 000,00

1 810 000,00

1 351 140,31

458 859,69

 

40 000,00

3113

Seguros

18 000,00

 

18 000,00

9 265,90

9 265,90

 

 

8 734,10

3114

Outras despesas relativas aos edifícios

35 000,00

20 000,00

55 000,00

42 934,12

19 021,99

23 912,13

 

12 065,88

311

Despesas relativas aos imóveis

3 223 000,00

60 000,00

3 283 000,00

3 106 070,43

2 248 723,83

857 346,60

 

176 929,57

Total do Capítulo 31 — Imóveis e despesas acessórias

8 283 000,00

250 000,00

8 533 000,00

8 083 500,70

6 917 201,85

1 166 298,85

 

449 499,30

3200

Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos

7 996 000,00

4 698 000,00

3 298 000,00

2 259 643,67

570 865,04

1 688 778,63

 

1 038 356,33

3201

Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos

5 397 000,00

100 000,00

5 297 000,00

5 188 205,78

1 546 203,38

3 642 002,40

 

108 794,22

3202

Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos

763 000,00

48 000,00

811 000,00

703 471,43

601 483,92

101 987,51

 

107 528,57

3203

Telecomunicações

2 100 000,00

200 000,00

1 900 000,00

1 569 409,15

355 795,50

1 213 613,65

 

330 590,85

320

Informática e telecomunicações

16 256 000,00

4 950 000,00

11 306 000,00

9 720 730,03

3 074 347,84

6 646 382,19

 

1 585 269,97

321

Mobiliário

200 000,00

150 000,00

50 000,00

19 721,00

5 697,68

14 023,32

 

30 279,00

Total do Capítulo 32 — Informática, equipamento e mobiliário

16 456 000,00

5 100 000,00

11 356 000,00

9 740 451,03

3 080 045,52

6 660 405,51

 

1 615 548,97

3300

Despesas de viagem das delegações

847 000,00

342 500,00

504 500,00

497 229,00

344 836,00

152 393,00

 

7 271,00

3301

Despesas de viagem diversas

15 000,00

2 500,00

17 500,00

15 000,00

12 219,11

2 780,89

 

2 500,00

3303

Despesas de recepção e de representação

25 000,00

 

25 000,00

22 996,44

21 746,44

1 250,00

 

2 003,56

3304

Despesas administrativas resultantes das deslocações

100 000,00

 

100 000,00

 

 

 

 

100 000,00

3305

Despesas diversas de reunião

20 000,00

 

20 000,00

20 000,00

8 367,46

11 632,54

 

 

330

Reuniões e conferências

1 007 000,00

340 000,00

667 000,00

555 225,44

387 169,01

168 056,43

 

111 774,56

3310

Despesas de documentação e da biblioteca

179 000,00

 

179 000,00

145 059,38

143 355,55

1 703,83

 

33 940,62

3311

Publicações de carácter geral

90 000,00

 

90 000,00

71 956,20

31 952,18

40 004,02

 

18 043,80

3312

Informação e manifestações públicas

50 000,00

 

50 000,00

41 408,40

39 288,40

2 120,00

 

8 591,60

331

Informação

319 000,00

 

319 000,00

258 423,98

214 596,13

43 827,85

 

60 576,02

3322

Outras despesas de funcionamento

20 000,00

 

20 000,00

17 103,60

13 142,50

3 961,10

 

2 896,40

332

Despesas diversas

20 000,00

 

20 000,00

17 103,60

13 142,50

3 961,10

 

2 896,40

Total do Capítulo 33 — Despesas de funcionamento

1 346 000,00

340 000,00

1 006 000,00

830 753,02

614 907,64

215 845,38

 

175 246,98

TOTAL DO TÍTULO 3 — Despesas resultantes de funções específicas da instituição

36 707 000,00

5 490 000,00

31 217 000,00

28 511 165,19

20 220 358,07

8 290 807,12

 

2 705 834,81

100

Dotações provisionais

15 000 000,00

15 000 000,00

 

 

 

 

 

 

101

Reserva para imprevistos

2 500 000,00

2 500 000,00

 

 

 

 

 

 

TÍTULO 10 — Outras despesas

17 500 000,00

17 500 000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO ORÇAMENTO

594 715 268,00

 

594 715 268,00

579 755 887,83

463 133 024,22

116 622 863,61

 

14 959 380,17


Comissão

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/24


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de Maio de 2009

2009/C 105/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3322

JPY

iene

131,17

DKK

coroa dinamarquesa

7,4485

GBP

libra esterlina

0,88610

SEK

coroa sueca

10,6160

CHF

franco suíço

1,5089

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7350

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,805

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

285,83

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7093

PLN

zloti

4,4135

RON

leu

4,1592

TRY

lira turca

2,0930

AUD

dólar australiano

1,7917

CAD

dólar canadiano

1,5689

HKD

dólar de Hong Kong

10,3245

NZD

dólar neozelandês

2,2857

SGD

dólar de Singapura

1,9651

KRW

won sul-coreano

1 702,95

ZAR

rand

11,3237

CNY

yuan-renminbi chinês

9,0877

HRK

kuna croata

7,3744

IDR

rupia indonésia

13 885,52

MYR

ringgit malaio

4,7073

PHP

peso filipino

63,515

RUB

rublo russo

43,7360

THB

baht tailandês

46,857

BRL

real brasileiro

2,8549

MXN

peso mexicano

17,6967

INR

rupia indiana

66,0640


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/25


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2009/C 105/04

Número do auxílio: XA 405/08

Estado-Membro: Itália.

Região: Sardegna

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regime di aiuto a favore delle PMI attive nella produzione di prodotti agricoli che partecipano ad attività di promozione istituzionale

Base jurídica: Legge Regionale 5 marzo 2008, n. 3 — art. 7, comma 14

Deliberazione della Giunta Regionale n. 58/10 del 28.10.2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante anual de 200 000,00 EUR.

Intensidade máxima de auxílio: 100 % dos custos elegíveis.

Data de aplicação: O regime tem início na data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia

Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

Objectivo do auxílio: Prestação de assistência técnica no sector agrícola — artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

O regime prevê como despesas elegíveis: despesas de inscrição, despesas de transporte, despesas de publicação, aluguer e equipamento das instalações de exposição, incluindo o fornecimento de serviços auxiliares, e prémios atribuídos no âmbito de concursos, dentro do limite máximo, por prémio e vencedor, de 250,00 EUR.

Sector(es) em causa: Sectores ovino, caprino, hortícola e frutícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Autonoma della Sardegna — Assessorato dell’Agricoltura e Riforma Agro-Pastorale

Via Pessagno, n. 4

09129 Cagliari

ITALIA

Regione Autonoma della Sardegna — Agenzia Regionale Sardegna Promozione

Viale Trieste n. 115

09123 Cagliari

ITALIA

Endereço do sítio web: http://www.regione.sardegna.it/j/v/80?s=75087&v=2&c=4426&t=1

http://www.regione.sardegna.it/documenti/1_73_20081028175620.pdf

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 419/08

Estado-Membro: Espanha.

Região: Galicia.

Denominação do regime de auxílios: Ayudas a asociaciones de ganaderos y asociaciones de criadores de ganado vacuno de raza frisona

Base jurídica: Ayudas para la realización de pruebas para determinar la calidad genética, el rendimiento del ganado vacuno lechero y a la realización de técnicas o prácticas innovadoras en el ámbito de cría de animales de ganado vacuno de raza frisona y se convocan para el año 2009

Despesas anuais previstas a título do regime: 1 895 927,00 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

70 % das despesas relacionadas com a realização de testes para a determinação da qualidade genética gado vacum leiteiro.

70 % das despesas relacionadas com a realização de testes para a determinação do rendimento do gado vacum leiteiro.

40 % das despesas relacionadas com a introdução de técnicas ou práticas inovadoras de criação animal nas explorações.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Estes auxílios têm por objectivo

A melhoria dos aspectos produtivos, reprodutivos e sanitários dos animais mediante:

A determinação da qualidade genética do gado, necessária para fins de documentação dos programas de melhoramento genético. As despesas de realização dos testes são subvencionadas.

A determinação do rendimento do gado, necessária para fins de documentação dos programas de melhoramento genético. As despesas de colheita dos dados são subvencionadas.

A aplicação de novas técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal, a fim de melhorar geneticamente a raça. As despesas de reprodução são subsidiadas.

O regime está em conformidade com o disposto no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 que determina que estes auxílios são compatíveis com o mercado comum

Sector(es) em causa: Produção animal

Nome da autoridade responsável pela concessão: Xunta de Galicia. Consellería de Medio Rural.

Dirección Xeral de Produción, Industrias e Calidade Agroalimentaria

Endereço do sítio web: http://mediorural.xunta.es/

http://mediorural.xunta.es/externos/orde_cria_frison.pdf

Outras informações: Endereço de correio electrónico:

dxpica.mrural@xunta.es

gerardo.rivero.cuesta@xunta.es

Santiago de Compostela, 5 de Janeiro de 2009

O SECRETÁRIO-GERAL

Alberte Souto Souto

Número do auxílio: XA 437/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castela e Leão (Província de Salamanca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2009.

Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2009.

Despesas anuais previstas a título de regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas a título do regime de auxílios em relação ao ano de 2009 elevam-se a 45 000,00 EUR (quarenta e cinco mil EUR).

Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo da subvenção não pode exceder 70 % das despesas elegíveis nem a quantia de 8 000,00 euros por requerente.

Contudo, os auxílios destinados a cobrir as despesas de funcionamento e de gestão serão temporários — em função da data da constituição da cooperativa — e degressivos, de modo a que o montante do auxílio não seja superior às percentagens indicadas abaixo:

no respeitante às cooperativas constituídas em 2005, a percentagem máxima da subvenção é de 55 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2006, a percentagem máxima da subvenção é de 60 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2007, a percentagem máxima da subvenção é de 65 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2008, a percentagem máxima da subvenção é de 70 % do montante das referidas despesas

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as cooperativas de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua constituição e manutenção.

Pretende-se igualmente reforçar a presença destas cooperativas nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e às actividades nelas organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.

O regime de auxílios é aplicado no âmbito dos artigos 9.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas.

As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, o funcionamento e a gestão, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.

São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

1)

Inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação

2)

Publicações relacionadas com a actividade em causa

3)

Despesas de viagem

4)

Jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira

5)

Prémios concedidos nos concursos organizados pela entidade durante a realização das feiras, com um limite máximo de 250,00 EUR por prémio e vencedor;

1)

Aluguer das instalações para a sede

2)

Despesas jurídicas e administrativas

3)

Material de escritório

4)

Pessoal administrativo

5)

Despesas de carácter geral (manutenção, reparações, conservação, aprovisionamentos, etc.);

1)

Actividades de formação: as despesas reais de organização do programa de formação

2)

Participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade

3)

Apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só podem ser subvencionados o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade

4)

Catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações

5)

Prémios concedidos nos concursos organizados pela entidade durante a realização das feiras, com um limite máximo de 250,00 EUR por prémio e vencedor.

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Excma. Diputación Provincial de Salamanca

C/Felipe Espino no 1

37002 Salamanca

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.lasalina.es/areas/eh/ProyConvocatorias/2009/Cooperativas.pdf

Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais, desde que não sejam superados os limites quantitativos de auxílio fixados no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão (em particular, no respeitante às actividades contempladas na letra B) da secção 3 da base jurídica, relativa ao funcionamento e à gestão, o montante total dos auxílios públicos concedidos em conformidade com o artigo 9.o do regulamento não deve exceder 400 000,00 EUR por beneficiário).

Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.

Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.

Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedidas pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de ajuste directo ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis.

Em conformidade com as condições estabelecidas no n.o 3 do artigo 15.o do regulamento, os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subvencionados e não incluirão pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

Os beneficiários da subvenção devem preencher todas as condições estabelecidas no artigo 15.o do regulamento, incluindo a prevista no n.o 4 relativamente às condições de acesso aos serviços.


7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/29


Extracto da decisão relativa ao Straumur-Burdaras Investment Bank hf., em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

2009/C 105/05

CONCESSÃO DE MORATÓRIA AO STRAUMUR-BURDARAS INVESTMENT BANK HF.

A 19 de Março de 2009, o Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique concedeu ao banco Straumur-Burdaras Investment Bank hf., com sede em Borgartun 25, Reiquiavique, Islândia, uma moratória sobre os pagamentos aos credores, válida até 11 de Junho de 2009. A moratória tornara-se necessária a fim de assegurar a todos os credores do banco um tratamento justo e adequado, nos termos do direito islandês e das directivas da União Europeia. O dispositivo da moratória proporciona ao banco a devida protecção contra acções judiciais, mantendo simultaneamente uma licença bancária suficiente para apoiar os seus activos. A moratória permitirá também ao banco prosseguir as discussões com os seus credores no sentido de maximizar para todos os accionistas as possibilidades de recuperação.

O Procurador junto do Supremo Tribunal da Islândia, Hordur Felix Hardarson, foi nomeado para acompanhar o processo de moratória, devendo colaborar com o Comité de Gestão e o Comité de Liquidação do banco, este último nomeado pela autoridade islandesa de supervisão financeira. Enquanto vigorar a moratória, a alienação de activos pelo banco é em geral proibida, a menos que se justifique para as operações correntes do banco ou para efeitos de uma reorganização das suas finanças.

O sítio web www.straumur.com contém informações sobre o Straumur-Burdaras Investment Bank hf.

Para mais informações, contactar o banco no seguinte endereço electrónico: straumur@straumur.com


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/30


AUXÍLIO ESTATAL — POLÓNIA

(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — retirada da notificação

Auxílio estatal C 47/2008 (ex N 270/08) — auxílio à reestruturação a favor da Przędzalnia Zawiercie, Polónia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 105/06

A Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, iniciado em 10 de Dezembro de 2008, relativamente à medida acima referida, registando o facto de a Polónia ter retirado a sua notificação em 19 de Janeiro de 2009 e não dar sequência a este projecto de auxílio.


OUTROS ACTOS

Comissão

7.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/31


Aviso à atenção de Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

2009/C 105/07

1.

A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:

a rede Al Qaida, os talibã e Osama Bin Laden;

pessoas singulares e colectivas, entidades, organismos e grupos associados à Al Qaida, aos talibã e a Osama Bin Laden; e

pessoas colectivas, entidades e organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo destas pessoas, entidades, organismos e grupos associados, ou que de outro modo os apoiem.

Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está ‹‹associado›› à Al-Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:

a)

Participação no financiamento, organização, facilitação, preparação ou execução de actos ou actividades em associação com, em nome, por conta ou em apoio da rede Al Qaida, dos talibã ou de Osama Bin Laden, ou de qualquer célula, filial, emanação ou grupo dissidente;

b)

Fornecimento, venda ou transferência de armas ou material conexo para qualquer deles;

c)

Recrutamento para qualquer deles; ou

d)

Outro apoio a actos ou actividades de qualquer deles.

2.

O Comité das Nações Unidas decidiu, em 12 de Novembro de 2003, acrescentar Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi à lista relevante.

A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

United States of America

Para mais informações, consultar:

http://www.un.org/sc/committees/1267/delistings.html

3.

Na sequência desta decisão, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 2049/2003 (2), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (3), nos termos do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002. A entrada foi alterada pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 46/2008 da Comissão (4).

As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:

1.

Congelamento de todos os fundos, activos financeiros e recursos económicos que sejam sua propriedade ou que por ela sejam possuídos ou detidos e proibição da colocação à sua disposição ou da utilização em seu benefício, directa ou indirectamente, de fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos (artigos 2.o e 2.o-A (5); e

2.

Proibição de lhe prestar, vender, fornecer ou transferir, por via directa ou indirecta, serviços de consultoria técnica, de assistência ou de formação relacionados com actividades militares (artigo 3.o).

4.

Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation/Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi.

Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:

Comissão Europeia

DG Relações Externas

Ao cuidado da unidade A2 (CHAR 12/45)

Rue de la Loi/Wetstraat 200

B-1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito.

5.

Os dados pessoais fornecidos por Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4.

6.

Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares que constam da lista do Anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para serem autorizadas a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento.


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).

(2)  JO L 303 de 21.11.2003, p. 20.

(3)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

(4)  JO L 16 de 19.1.2008, p. 11.

(5)  O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).

(6)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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