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Document C:2009:105:FULL
Official Journal of the European Union, C 105, 07 May 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 105, 07 de Maio de 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 105, 07 de Maio de 2009
ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.105.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 105 |
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![]() |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 105/01 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2009/C 105/02 |
Relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2008 — Secção II — Conselho |
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Comissão |
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2009/C 105/03 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 105/04 |
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2009/C 105/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 105/06 |
Auxílio estatal — Polónia — (Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — retirada da notificação — Auxílio estatal C 47/2008 (ex N 270/08) — auxílio à reestruturação a favor da Przędzalnia Zawiercie, Polónia ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 105/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/1 |
Nos termos do n.o 1, segundo travessão da alínea a), do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 129
No capítulo 28, é aditado o seguinte texto após o título:
«Considerações gerais
Os compostos inorgânicos isolados de constituição química definida, apresentados como suplemento alimentar em cápsulas (excepto microcápsulas), nomeadamente de gelatina, estão excluídos do presente capítulo, dado que a apresentação em cápsulas constitui um tratamento não abrangido pela nota 1 do presente capítulo.»
Página 135
No capítulo 29, é aditado o seguinte texto após o quarto parágrafo da rubrica «Considerações gerais»:
«Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida, apresentados como suplemento alimentar em cápsulas (excepto microcápsulas), nomeadamente de gelatina, estão excluídos do presente capítulo, dado que a apresentação em cápsulas constitui um tratamento não abrangido pela nota 1 do presente capítulo.»
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/2 |
Relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2008
Secção II — Conselho
2009/C 105/02
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório apresenta, nos termos do artigo 122.o do Regulamento Financeiro e do artigo 185.o das Normas de Execução, uma perspectiva da gestão orçamental e financeira do orçamento do Conselho para 2008.
O Capítulo 2 do presente relatório faz um resumo do quadro que foi estabelecido para o exercício de 2008. No Capítulo 3 apresenta-se uma perspectiva global das dotações orçamentais disponíveis em 2008.
A execução do orçamento de 2008 por rubrica orçamental é apresentada num quadro no Anexo 1.
2. OBJECTIVOS E ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
2.1. Principais objectivos administrativos
Os principais objectivos administrativos do Secretariado-Geral do Conselho (SGC) para 2008 foram os seguintes:
— |
Continuar a consolidar a organização do SGC após o alargamento da UE em 2004 e 2007. |
— |
Continuar o processo de modernização administrativa. O Secretariado-Geral estabeleceu um programa ambicioso para reforçar a qualidade da sua organização. Diversas iniciativas tiveram ou terão um impacto orçamental (custos de investimento e economias resultantes de uma maior eficácia). |
— |
Celebrar a convenção com o Estado belga sobre a construção do Résidence Palace. |
2.2. Estabelecimento do orçamento do SGC para 2008
O orçamento do SGC em 2008 assentou no princípio de não aumentar o orçamento (dotações) em termos reais nem o quadro de pessoal. Por conseguinte, as novas iniciativas, tais como por exemplo a criação de uma capacidade de gestão de crises (Pós Hampton Court), tiveram de ser cobertas pelo quadro existente.
O orçamento para o Conselho foi estabelecido num montante de 594,7 milhões EUR, o que corresponde a um aumento de 1,2 milhões EUR (0,2 %) em comparação com o orçamento de 2007. Este montante decompõem-se da seguinte forma:
— |
um aumento nominal de 19,8 milhões EUR [2,5 % (1)], |
— |
uma redução do orçamento em termos reais de 18,6 milhões EUR (– 2,3 %) |
Apresenta-se no quadro 1 uma síntese do orçamento para 2008, por categorias.
Quadro 1
Orçamento de 2008 do Conselho em comparação com 2007
(por categoria, montante em EUR) |
|||
Categoria |
Orçamento 2007 |
Orçamento 2008 |
Diferença, % |
|
1 |
2 |
3 = 2/1 |
Quadro do pessoal |
307 086 000 |
303 098 000 |
–1,3 % |
Outras despesas relativas ao pessoal |
22 294 000 |
21 442 000 |
–3,8 % |
Imóveis (Título II) |
51 302 212 |
38 856 000 |
–24,3 % |
Informática (Título II) |
29 369 000 |
33 021 268 |
12,4 % |
Despesas de interpretação |
85 510 000 |
89 500 000 |
4,7 % |
Despesas de viagem das delegações |
34 637 000 |
35 295 000 |
1,9 % |
Jornal Oficial |
8 786 000 |
8 314 000 |
–5,4 % |
Título III |
40 392 000 |
36 707 000 |
–9,1 % |
Despesas diversas (Título II) |
11 302 000 |
10 982 000 |
–2,8 % |
Reserva |
2 850 000 |
17 500 000 |
514,0 % |
Total |
593 528 212 |
594 715 268 |
0,2 % |
O quadro 2 mostra a evolução do orçamento do Conselho ao longo dos últimos cinco anos. Há que registar que a evolução do orçamento de 2004 a 2006 correspondia à evolução média da rubrica 5 das perspectivas financeiras, em que a quota-parte do Conselho se manteve ao nível de 8,8 %.
Como consequência de uma gestão orçamental prudente, registaram-se reduções significativas na quota-parte do Conselho em 2007 e 2008: a quota-parte do Conselho nas despesas da rubrica 5 passou de 8,8 % em 2004 para 8 % em 2008.
Quadro 2
Orçamento do Conselho e Rubrica 5 das Perspectivas Financeiras de 2004-2008
|
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|||||
milhões EUR |
alteração |
milhões EUR |
alteração |
milhões EUR |
alteração |
milhões EUR |
alteração |
milhões EUR |
alteração |
|
Rubrica 5 |
6 157 |
|
6 360 |
3,3 % |
6 708 |
5,5 % |
7 115 |
6,1 % |
7 457 |
4,8 % |
Orçamento do Conselho |
542 |
|
563 |
3,9 % |
592 |
5,2 % |
594 |
0,3 % |
595 |
0,2 % |
Quota-parte do Conselho na rubrica 5 |
8,8 % |
|
8,9 % |
1,1 % |
8,8 % |
–1,1 % |
8,3 % |
–5,7 % |
8,0 % |
–3,6 % |
3. PERSPECTIVA GLOBAL DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2008
3.1. Consecução dos objectivos administrativos de 2008
Relativamente à consecução dos objectivos estabelecidos par o exercício de 2008, podemos afirmar os seguinte:
— Consolidação da organização após os alargamentos de 2004 e 2007
O recrutamento pode ser considerado um importante indicador da consolidação da organização do SGC: em 2008 foram recrutados 82 funcionários permanentes dos novos Estados-Membros (UE 12). Ao mesmo tempo, o número de agentes temporários que ocupavam um lugar permanente desceu para 25.
A organização do SGC também melhorou com a centralização de todas as unidades linguísticas no edifício LEX em 2008. Para além da integração física das unidades linguísticas, os métodos de trabalho no domínio da tradução foram racionalizados e simplificados.
— Modernização administrativa
Quanto à modernização administrativa, o SGC introduziu um novo sistema de gestão financeira em 1 de Janeiro de 2008. Esta modernização veio contribuir com meios actualizados e eficientes para a gestão financeira do SGC, bem como para os seus parceiros no projecto (Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas).
Outro passo importante na modernização administrativa foi a implementação da e contratação, que vem melhorar a rapidez, a transparência e a igualdade de tratamento dos adjudicatários.
O SGC também introduziu um sistema de tempo de trabalho flexível a partir de 1 de Janeiro de 2008 para melhor combinar as exigências em termos de trabalho e de horas de trabalho com a vida privada.
— Política imobiliária
Em 19 de Março de 2008, o Conselho assinou com o Governo belga um contrato para a aquisição e renovação do Résidence Palace. O projecto é o resultado directo da decisão do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2004 de aceitar a proposta do governo belga de renovar o Résidence Palace tendo em vista transformá-lo na sede do Conselho Europeu e do Conselho de Ministros.
O contrato entre o Conselho e o Governo belga permite ao Conselho fazer pagamentos antecipados para o projecto, o que subsequentemente reduzirá o custo global de aquisição.
3.2. Receitas
O quadro 3 apresenta o resultado global das receitas do Conselho em 2008. Em 2008, os direitos adquiridos, ou seja as ordens de cobrança emitidas (transitadas de 2007 e/ou criadas em 2008), ascenderam a 108 203 109 EUR. Deste montante foram cobrados 89 % (96 166 694 EUR) durante o exercício de 2008, enquanto que 11 % (12 036 415 EUR) terão de ser cobrados em 2009 ou mais tarde.
Quadro 3
Perspectiva das receitas em 2008
(por título, montantes em EUR) |
|||||
Título |
Direitos adquiridos |
Receitas cobradas |
A cobrar |
||
|
55 945 078 |
54 545 529 |
1 399 549 |
||
|
51 778 472 |
41 143 289 |
10 635 183 |
||
|
473 364 |
473 364 |
|
||
|
6 195 |
4 512 |
1 683 |
||
Total |
108 203 109 |
96 166 694 |
12 036 415 |
3.2.1. Receitas realizadas em 2008
A estimativa inicial das receitas para o orçamento de 2008 ascendia a 50 447 000 EUR (quadro 4). Durante o exercício, foi registado um montante de 102 921 762 EUR em direitos adquiridos, tendo 91 722 497 EUR sido cobrados e ficado para cobrar, em 2009, 11 199 266 EUR.
Quadro 4
Receitas realizadas durante 2008
(por artigo, montantes em EUR) |
||||||
Artigo |
Estimativa inicial das receitas |
Direitos adquiridos |
Receitas cobradas |
A cobrar |
||
|
24 546 000 |
22 036 440 |
22 036 180 |
260 |
||
|
1 731 000 |
2 805 093 |
2 805 086 |
7 |
||
|
24 170 000 |
23 387 507 |
23 374 468 |
13 039 |
||
|
|
6 338 857 |
5 198 500 |
1 140 357 |
||
|
|
344 593 |
323 237 |
21 356 |
||
|
|
766 100 |
766 100 |
|
||
|
|
173 216 |
82 500 |
90 716 |
||
|
|
12 616 |
|
12 616 |
||
|
|
31 591 844 |
24 825 753 |
6 766 091 |
||
|
|
31 994 |
|
31 994 |
||
|
|
14 955 626 |
11 832 796 |
3 122 830 |
||
|
|
473 364 |
473 364 |
|
||
|
|
4 512 |
4 512 |
|
||
Total |
50 447 000 |
102 921 762 |
91 722 497 |
11 199 266 |
A diferença positiva entre a estimativa inicial e os direitos adquiridos (52 474 762 EUR) decorre essencialmente do seguinte:
— |
a cobrança de partes de envelopes pagos aos Estado-Membros nos anos anteriores para o financiamento das despesas de viagem dos delegados na sequência das suas declarações referentes a 2007 (aproximadamente 20 500 000 EUR). |
— |
a cobrança de pagamentos dos Estados-Membros para interpretação complementar, a pedido, para determinadas línguas (4 100 000 EUR) (Artigo 570). |
— |
as contribuições das presidências para financiar as cimeiras normais e extraordinárias em 2008 (6 900 000 EUR) (Artigo 573). |
— |
a participação de outras instituições e os pagamentos à creche do Conselho efectuados pelos funcionários do Conselho (2 000 000 EUR) em 2008 (Artigo 573). |
— |
a transferência dos direitos de pensão de (150) funcionários (6 300 000 EUR). Este montante não tinha sido incluído na estimativa inicial das receitas (Artigo 411). |
3.2.2. Receitas realizadas antes de 2008
Em 2008 transitaram para cobrança 5 281 347 EUR relativos a ordens de cobrança pendentes (emitidas antes de 2008). Tal como exposto no quadro 5, deste montante foram cobrados 4 444 197 EUR (84 %) em 2008 e 837 150 EUR transitaram para 2009.
Quadro 5
Receitas realizadas antes de 2008
(por artigo, montantes em EUR) |
|||||
Artigo |
Direitos adquiridos antes de 2008 |
Receitas cobradas |
A cobrar |
||
|
1 377 182 |
1 131 294 |
245 887 |
||
|
153 216 |
153 216 |
|
||
|
52 748 |
52 748 |
|
||
|
15 997 |
15 997 |
|
||
|
2 729 |
2 729 |
|
||
|
3 070 405 |
2 852 728 |
217 676 |
||
|
598 555 |
228 335 |
370 220 |
||
|
8 834 |
7 150 |
1 684 |
||
|
1 683 |
|
1 683 |
||
Total |
5 281 347 |
4 444 197 |
837 150 |
3.3. Despesas em 2008
A análise das despesas em 2008 apresenta-se num nível de agregação das 10 categorias de despesas mais significativas.
3.3.1. Perspectiva da execução do orçamento em 2004-2008
Nos últimos cinco anos não se registaram alterações significativas na execução do orçamento do SGC (ver gráfico 1). A taxa de execução global do orçamento foi — excepto em 2006 — de cerca de 98 %. Durante estes anos, foram pagos aproximadamente 79 % das dotações durante o exercício, enquanto 19 % em média transitaram para o exercício seguinte.
Como se pode ver no gráfico 1, as dotações transitadas distribuem-se por duas categorias principais: funcionamento e imóveis. A primeira diz respeito a obrigações regularmente contraídas antes do final do exercício mas cuja entrega e/ou facturas não foram recebidas antes do final do exercício.
A segunda refere-se à aquisição pelo SGC de imóveis, tais como o LEX, a creche e o Résidence Palace. Nos últimos anos, o SGC teve a possibilidade de utilizar as poupanças efectuadas na execução do seu orçamento para financiar essas aquisições. Em contrapartida, tal veio reduzir significativamente os custos globais dos projectos imobiliários, especialmente em termos de pagamentos de juros.
Gráfico 1: Execução global do orçamento do Conselho em 2004-2008
(montantes em EUR)
3.3.2. Execução das dotações por categoria em 2008
O quadro 6 compara, por categoria de despesas, o orçamento inicial (coluna 1) com a repartição das dotações após as transferências (coluna 2), bem como o consumo orçamental (coluna 3). A diferença entre o orçamento inicial e as dotações autorizadas corresponde aos excedentes ou défices orçamentais cobertos pelas transferências efectuadas durante o exercício orçamental de 2008.
A taxa de execução do orçamento de 2008 para as despesas correntes da instituição é de 85,7 %. A execução global, que inclui os pagamentos antecipados projectados para o Résidence Palace, é de 97,5 %. Foi anulado um montante de 15 milhões EUR (3).
Quadro 6
Perspectiva da execução do orçamento para 2008 (4)
Categoria |
Orçamento 2008 |
Dotações disponíveis após transferências |
Autorizações |
Resultado global |
Taxa de execução |
Dotações anuladas |
|
1 |
2 |
3 |
4 = 1 – 3 |
5 = 3/1 |
6 = 2 – 3 |
Quadro do pessoal |
303 098 000 |
288 621 000 |
283 897 820 |
19 200 180 |
93,7 % |
4 723 180 |
Outras despesas relativas ao pessoal |
21 442 000 |
21 159 000 |
20 441 341 |
1 000 659 |
95,3 % |
717 659 |
Imóveis (Título II) |
38 856 000 |
38 911 000 |
35 816 323 |
3 039 677 |
92,2 % |
3 094 677 |
Informática (Título II) |
33 021 268 |
32 367 268 |
30 625 212 |
2 396 056 |
92,7 % |
1 742 056 |
Despesas de interpretação |
89 500 000 |
66 857 208 |
65 881 887 |
23 618 113 |
73,6 % |
975 321 |
Despesas de viagem das delegações |
35 295 000 |
28 322 792 |
28 312 493 |
6 982 507 |
80,2 % |
10 299 |
Jornal Oficial |
8 314 000 |
7 614 000 |
7 614 000 |
700 000 |
91,6 % |
— |
Título III |
36 707 000 |
31 217 000 |
28 511 165 |
8 195 835 |
77,7 % |
2 705 835 |
Despesas diversas (Título II) |
10 982 000 |
9 582 000 |
8 591 647 |
2 390 353 |
78,2 % |
990 353 |
Reserva |
17 500 000 |
|
|
17 500 000 |
0,0 % |
— |
Total (excluindo aquisição) |
594 715 268 |
524 651 268 |
509 691 888 |
85 023 380 |
85,7 % |
14 959 380 |
Aquisição de bens imóveis |
|
70 064 000 |
70 064 000 |
–70 064 000 |
|
|
Total geral |
594 715 268 |
594 715 268 |
579 755 888 |
14 959 380 |
97,5 % |
14 959 380 |
A diferença entre a estimativa orçamental e a execução pode explicar-se do seguinte modo:
— |
A diferença entre o orçamento inicial para o quadro do pessoal e a execução deve-se à reduzida taxa de ocupação dos lugares previstos no quadro do pessoal [em média 90 % (5)]. Em termos globais, a utilização das dotações foi de menos 19,2 milhões EUR do que o previsto no orçamento de 2008. |
— |
A poupança de 1 milhão EUR na categoria de «outras despesas de pessoal» decorre principalmente da subutilização das dotações relacionadas com outros agentes e da cessação de funções. |
— |
No que se refere às despesas relativas aos imóveis (não incluindo o Résidence Palace), há que registar que não foi possível celebrar e renovar a tempo todos os contratos. Na globalidade, foram anulados 3 milhões EUR (incluindo 1,8 milhões EUR para despesas relacionadas com os imóveis, incluindo o adiamento da renovação dos corredores no Justus Lipsius e 0,6 milhões EUR para outros trabalhos de remodelação e de instalação). |
— |
O orçamento para os sistemas informáticos (título 2) foi reduzido em 0,7 milhões EUR principalmente devido ao reduzido uso do equipamento de comunicação e transmissão de dados. Além disso, no final do exercício, foram anulados 1,7 milhões EUR principalmente devido à subutilização das dotações para aquisição de equipamentos e de suportes lógicos (0,9 milhões EUR) e em manutenção das instalações informáticas (0,6 milhões EUR). |
— |
A subutilização das dotações para despesas de interpretação provêm de duas fontes:
|
— |
O montante disponível para as despesas de viagem das delegações após as transferências eleva-se a 47,7 milhões EUR (orçamento inicial 35,3 milhões EUR + transferências de 12,4 milhões EUR de poupança na interpretação «a pedido»). Uma vez que os Estados-Membros tiveram que reembolsar os montantes não utilizados do(s) ano(s) anterior(es), apenas 28,3 milhões EUR foram autorizados para os pagamentos subsequentes no orçamento de 2008. |
— |
A execução das dotações para o Jornal Oficial foi de menos 0,7 milhões EUR do que o previsto. |
— |
No título III, a taxa de execução relativamente baixa explica-se pelos seguintes factores:
|
— |
A subutilização global do orçamento (taxa de execução de 85,7 %) tornou possível disponibilizar 55 milhões EUR para pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace para além dos 15 milhões EUR previstos no capítulo 100 (7). |
O quadro 7 mostra as decisões que alteraram as dotações do orçamento em 2008.
Quadro 7
Alterações ao orçamento em 2008
Alteração |
Base jurídica |
Número |
Orçamentos rectificativos |
Artigo 29.o R.F. |
0 |
Transferência B |
Entre números |
72 |
Transferência C |
Artigo 22.o R.F. |
3 |
Transferência D |
Artigo 24.o R.F. |
1 |
Total |
|
76 |
O quadro 8 dá uma perspectiva das rubricas orçamentais que foram significativamente (8) alteradas em 2008.
Quadro 8
Rubricas orçamentais objecto de transferências significativas em 2008
Número/artigo |
Rubrica |
Orçamento inicial |
Transferências |
Dotações finais |
% Dif. |
1100 |
Vencimentos de base |
221 133 000,00 |
7 990 000,00 – |
213 143 000,00 |
–3,6 % |
1101 |
Direitos estatutários ligados à função |
4 115 000,00 |
654 000,00 |
4 769 000,00 |
15,9 % |
1102 |
Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente |
55 764 000,00 |
950 000,00 – |
54 814 000,00 |
–1,7 % |
1105 |
Horas extraordinárias |
2 500 000,00 |
600 000,00 – |
1 900 000,00 |
–24,0 % |
1106 |
Direitos estatutários relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções |
5 009 000,00 |
900 000,00 – |
4 109 000,00 |
–18,0 % |
1111 |
Subsídios por cessação definitiva de funções |
3 600 000,00 |
838 000,00 – |
2 762 000,00 |
–23,3 % |
1120 |
Dotação provisional (funcionários e temporários) |
4 451 000,00 |
4 451 000,00 – |
|
– 100,0 % |
1200 |
Outros agentes |
3 483 000,00 |
321 000,00 – |
3 162 000,00 |
–9,2 % |
1203 |
Prestações externas |
1 005 000,00 |
325 000,00 |
1 330 000,00 |
32,3 % |
133 |
Deslocações em serviço |
5 100 000,00 |
550 000,00 |
5 650 000,00 |
10,8 % |
2002 |
Aquisição de bens imóveis |
|
70 064 000,00 |
70 064 000,00 |
|
2003 |
Trabalhos de remodelação e de instalação |
7 700 000,00 |
2 955 000,00 – |
4 745 000,00 |
–38,4 % |
2004 |
Obras de securização |
1 000 000,00 |
1 365 000,00 |
2 365 000,00 |
136,5 % |
2005 |
Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis |
690 000,00 |
310 000,00 – |
380 000,00 |
–44,9 % |
2010 |
Limpeza e manutenção |
14 122 000,00 |
1 125 000,00 |
15 247 000,00 |
8,0 % |
2011 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
3 956 000,00 |
760 000,00 |
4 716 000,00 |
19,2 % |
2100 |
Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos |
9 300 000,00 |
1 384 650,00 – |
7 915 350,00 |
–14,9 % |
2101 |
Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos |
14 240 000,00 |
987 015,00 |
15 227 015,00 |
6,9 % |
2102 |
Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos |
4 277 268,00 |
1 038 095,00 |
5 315 363,00 |
24,3 % |
2103 |
Telecomunicações |
5 204 000,00 |
1 294 460,00 – |
3 909 540,00 |
–24,9 % |
2120 |
Compra e renovação de material e de instalações técnicas |
1 950 000,00 |
1 615 000,00 – |
335 000,00 |
–82,8 % |
2200 |
Despesas de viagem das delegações |
35 295 000,00 |
6 972 208,00 – |
28 322 792,00 |
–19,8 % |
2202 |
Despesas de interpretação |
89 500 000,00 |
22 642 792,00 – |
66 857 208,00 |
–25,3 % |
2211 |
Jornal Oficial |
8 314 000,00 |
700 000,00 – |
7 614 000,00 |
–8,4 % |
2213 |
Informação e manifestações públicas |
1 198 000,00 |
280 000,00 – |
918 000,00 |
–23,4 % |
2236 |
Despesas de contencioso, despesas jurídicas, perdas e danos, indemnizações |
600 000,00 |
345 000,00 |
945 000,00 |
57,5 % |
3010 |
Deslocações em serviço |
1 400 000,00 |
300 000,00 – |
1 100 000,00 |
–21,4 % |
3200 |
Aquisições de equipamentos e de suportes lógicos |
7 996 000,00 |
4 698 000,00 – |
3 298 000,00 |
–58,8 % |
3300 |
Despesas de viagem das delegações |
847 000,00 |
342 500,00 – |
504 500,00 |
–40,4 % |
100 |
Dotações provisionais |
15 000 000,00 |
15 000 000,00 – |
|
– 100,0 % |
101 |
Reserva para imprevistos |
2 500 000,00 |
2 500 000,00 – |
|
– 100,0 % |
3.3.3. Execução das dotações transitadas de 2007
Tal como mostra o quadro 9, a utilização global das dotações transitadas de 2007 para 2008 corresponde a 91,8 %.
Quadro 9
Perspectiva da execução das dotações transitadas de 2007
Categoria |
Dotações transitadas de 2007 |
Pagamentos 2008 |
Taxa de execução |
Dotações anuladas |
|
1 |
2 |
3 = 2/1 |
4 = 1 – 2 |
Quadro do pessoal |
621 141 |
543 607 |
87,5 % |
77 534 |
Outras despesas relativas ao pessoal |
2 917 003 |
2 509 367 |
86,0 % |
407 637 |
Imóveis (Título II) |
13 923 671 |
11 886 054 |
85,4 % |
2 037 617 |
Informática (Título II) |
13 900 848 |
11 564 649 |
83,2 % |
2 336 199 |
Despesas de interpretação |
8 944 284 |
8 944 284 |
100,0 % |
— |
Despesas de viagem das delegações |
42 395 |
|
0,0 % |
42 395 |
Jornal Oficial |
5 771 410 |
2 523 390 |
43,7 % |
3 248 020 |
Título III |
5 681 483 |
3 888 073 |
68,4 % |
1 793 410 |
Despesas diversas (Título II) |
3 412 912 |
2 614 277 |
76,6 % |
798 635 |
Reserva |
— |
— |
|
— |
Total (excluindo aquisição) |
55 215 148 |
44 473 701 |
80,5 % |
10 741 446 |
Aquisição de bens imóveis |
75 123 830 |
75 123 830 |
100,0 % |
— |
Total geral |
130 338 978 |
119 597 531 |
91,8 % |
10 741 446 |
A taxa de execução das dotações de despesas correntes transitadas de 2007 foi de 80,5 %, 5,5 % menos do que no ano anterior. As principais razões para a baixa taxa de execução são as seguintes:
— |
Falha parcial ou completa na entrega de bens/serviços encomendados durante o ano. O jornal Oficial pode ser um desses exemplos. |
— |
Não recepção de facturas de trabalhos/serviços/bens fornecidos. Há que registar que tal constitui inevitavelmente um peso orçamental para os futuros exercícios. |
3.3.4. Dotações transitadas de 2008 para 2009
As dotações transitadas de 2008 para 2009 apresentam-se no quadro 10. Os montantes transitados (excluindo o Résidence Palace) totalizaram 46,6 milhões EUR, o que corresponde a 9 % dos montantes autorizados no final do ano de 2008 (em 2007: 55,2 milhões EUR ~ 10,9 %).
Quadro 10
Dotações transitadas de 2008 para 2009
Categoria |
Orçamento de 2008 |
Dotações disponíveis após transferências |
Autorizações |
Dotações transitadas para 2009 |
Taxa de transição |
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 = 4/3 |
Quadro do pessoal |
303 098 000 |
288 621 000 |
283 897 820 |
281 391 |
0,1 % |
Outras despesas relativas ao pessoal |
21 442 000 |
21 159 000 |
20 441 341 |
1 340 383 |
6,6 % |
Imóveis (Título II) |
38 856 000 |
38 911 000 |
35 816 323 |
11 532 944 |
32,2 % |
Informática (Título II) |
33 021 268 |
32 367 268 |
30 625 212 |
12 145 935 |
39,7 % |
Despesas de interpretação |
89 500 000 |
66 857 208 |
65 881 887 |
7 344 120 |
11,1 % |
Despesas de viagem das delegações |
35 295 000 |
28 322 792 |
28 312 493 |
44 274 |
0,2 % |
Jornal Oficial |
8 314 000 |
7 614 000 |
7 614 000 |
2 952 576 |
38,8 % |
Título III |
36 707 000 |
31 217 000 |
28 511 165 |
8 290 807 |
29,1 % |
Despesas diversas (Título II) |
10 982 000 |
9 582 000 |
8 591 647 |
2 626 433 |
30,6 % |
Reserva |
17 500 000 |
|
|
— |
|
Total (excluindo aquisição) |
594 715 268 |
524 651 268 |
509 691 888 |
46 558 864 |
9,1 % |
Aquisição de bens imóveis |
|
70 064 000 |
70 064 000 |
70 064 000 |
|
Total geral |
594 715 268 |
594 715 268 |
579 755 888 |
116 622 864 |
20,1 % |
3.3.5. Execução das receitas afectadas realizadas
Os quadros 11A e 11B mostram a execução das receitas afectadas durante o exercício de 2008.
O quadro 11A dá uma perspectiva da execução das receitas afectadas que foram realizadas em 2008. No final do exercício de 2008, ainda estavam disponíveis 3,4 milhões EUR.
Quadro 11A
Perspectiva da execução das receitas afectadas que foram realizadas antes de 2008
Categoria |
Receitas afectadas antes de 2008 |
Autorizações |
Receitas afectadas disponíveis |
|
1 |
2 |
3 = 1 – 2 |
Quadro do pessoal |
1 485 022 |
1 485 022 |
— |
Outras despesas relativas ao pessoal |
342 087 |
258 305 |
83 782 |
Imóveis (Título II) |
3 515 033 |
2 794 545 |
720 488 |
Informática (Título II) |
2 541 813 |
2 344 269 |
197 544 |
Despesas de interpretação |
5 940 555 |
5 940 555 |
— |
Despesas de viagem das delegações |
14 664 027 |
14 664 027 |
— |
Jornal Oficial |
547 062 |
|
547 062 |
Título III |
647 136 |
581 583 |
65 552 |
Despesas diversas (Título II) |
2 956 618 |
1 169 422 |
1 787 197 |
Reserva |
— |
— |
— |
Total |
32 639 353 |
29 237 727 |
3 401 625 |
Note-se que 1,8 milhões EUR da rubrica Diversos, Título II, dizem respeito aos fundos não utilizados disponibilizados pelas diversas presidências em 2005-2007. Este montante será utilizado ou para cobrir um número limitado de obrigações orçamentais pendentes ou reembolsado às presidências em causa após o encerramento final dos eventos.
O quadro 11B mostra a execução das dotações das receitas afectadas realizadas em 2008.
Quadro 11B
Perspectiva da execução das receitas afectadas realizadas em 2008
Categoria |
Receitas afectadas em 2008 |
Autorizações |
Receitas afectadas disponíveis |
|
1 |
2 |
3 = 1 – 2 |
Quadro do pessoal |
924 394 |
|
924 394 |
Outras despesas relativas ao pessoal |
2 773 706 |
958 327 |
1 815 379 |
Imóveis (Título II) |
1 710 458 |
1 273 329 |
437 129 |
Informática (Título II) |
1 362 985 |
580 933 |
782 051 |
Despesas de interpretação |
4 892 897 |
|
4 892 897 |
Despesas de viagem das delegações |
21 781 230 |
3 538 711 |
18 242 519 |
Jornal Oficial |
506 956 |
|
506 956 |
Título III |
824 217 |
231 319 |
592 897 |
Despesas diversas (Título II) |
6 020 962 |
3 062 482 |
2 958 480 |
Reserva |
— |
— |
— |
Total |
40 797 805 |
9 645 101 |
31 152 703 |
As receitas afectadas recebidas em 2008 totalizaram 40,8 milhões EUR. Deste montante foram utilizados 9,6 milhões EUR em 2008, o que levou à transição de 31,2 milhões EUR.
3.3.6. Actividades do Conselho
Os quadros 12 e 13 dão uma perspectiva das principais actividades do Conselho entre 2003 e 2008.
Quadro 12
Evolução das actividades em 2003-2008: reuniões
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Cimeiras |
6 |
5 |
3 |
3 |
3 |
5 |
Conselhos |
77 |
76 |
80 |
76 |
68 |
81 |
Coreper |
134 |
128 |
123 |
120 |
106 |
144 |
Grupos |
4 333 |
3 971 |
3 918 |
4 037 |
4 183 |
4 480 |
Total |
4 550 |
4 180 |
4 124 |
4 236 |
4 360 |
4 710 |
Quadro 13
Evolução das actividades em 2003-2008: actos jurídicos publicados no Jornal Oficial
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Actos jurídicos publicados no JO |
1 045 |
1 118 |
1 056 |
1 317 |
1 000 |
1 274 |
(1) Inflação 2007-2008: 1,9 %, aumento dos salários 2007-2008: 3,0 %, aumento dos envelopes para a interpretação 4,7 %.
(2) Em 2008, foi previsto um montante de 15 milhões EUR para os pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace na categoria «Reserva».
(3) A taxa de execução do orçamento de 2007 foi de 98,3 % (não incluindo os pagamentos antecipados para o Résidence Palace: 86,1 %); as dotações anuladas totalizam 10 milhões EUR.
(4) Em 2008, foi previsto um montante de 15 milhões EUR para os pagamentos antecipados relativos ao Résidence Palace na categoria «Reserva».
(5) Em 2007, a taxa média de ocupação foi de 86 %. Foi aplicada uma redução fixa de 7 % às dotações correspondentes nos dois anos.
(6) Em conformidade com a decisão 111/07, o SGC transfere 66 % dos montantes não utilizados para os envelopes de despesas de viagem dos delegados para serem utilizados no mesmo exercício orçamental. Em 2008, totalizaram 12,4 milhões EUR.
(7) Dado que na altura da adopção do orçamento para 2008 ainda não tinha sido assinado o contrato do Résidence Palace, fora previsto no capítulo 100 um montante de 15 milhões EUR para pagamentos antecipados relativos ao edifício do Résidence Palace (dotações provisionais).
(8) Montante > 250 000 EUR.
ANEXO 1
CONSELHO — UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES DO ANO 2008
Rubrica orçamental |
Dotações iniciais |
Transferências/ alterações |
Dotações finais |
Autorizações |
Pagamentos |
Transições por direito para |
Transições por decisão para |
Dotações anuladas |
|
2008 |
2008 |
2008 |
2008 |
2008 |
2009 |
2009 |
|
||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 = 3 – 5 – 6 – 7 |
||
1100 |
Vencimentos de base |
221 133 000,00 |
7 990 000,00 |
213 143 000,00 |
210 170 031,02 |
210 170 031,02 |
|
|
2 972 968,98 |
1101 |
Direitos estatutários ligados à função |
4 115 000,00 |
654 000,00 |
4 769 000,00 |
4 633 782,34 |
4 633 782,34 |
|
|
135 217,66 |
1102 |
Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente |
55 764 000,00 |
950 000,00 |
54 814 000,00 |
53 937 142,09 |
53 937 142,09 |
|
|
876 857,91 |
1103 |
Cobertura social |
9 512 000,00 |
110 000,00 |
9 402 000,00 |
9 165 863,09 |
9 165 863,09 |
|
|
236 136,91 |
1104 |
Coeficientes de correcção |
614 000,00 |
130 000,00 |
484 000,00 |
424 063,07 |
424 063,07 |
|
|
59 936,93 |
1105 |
Horas extraordinárias |
2 500 000,00 |
600 000,00 |
1 900 000,00 |
1 628 976,60 |
1 628 976,60 |
|
|
271 023,40 |
1106 |
Direitos estatutários relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções |
5 009 000,00 |
900 000,00 |
4 109 000,00 |
3 937 961,90 |
3 656 570,48 |
281 391,42 |
|
171 038,10 |
110 |
Remuneração e outros direitos |
298 647 000,00 |
10 026 000,00 |
288 621 000,00 |
283 897 820,11 |
283 616 428,69 |
281 391,42 |
|
4 723 179,89 |
1110 |
Subsídios de afastamento do lugar no interesse do serviço |
341 000,00 |
170 000,00 |
511 000,00 |
471 430,07 |
471 430,07 |
|
|
39 569,93 |
1111 |
Subsídios por cessação definitiva de funções |
3 600 000,00 |
838 000,00 |
2 762 000,00 |
2 617 865,12 |
2 617 865,12 |
|
|
144 134,88 |
1112 |
Direitos dos antigos secretários-gerais |
229 000,00 |
5 000,00 |
234 000,00 |
231 724,04 |
231 724,04 |
|
|
2 275,96 |
111 |
Cessação de funções |
4 170 000,00 |
663 000,00 |
3 507 000,00 |
3 321 019,23 |
3 321 019,23 |
|
|
185 980,77 |
1120 |
Dotação provisional (funcionários e temporários) |
4 451 000,00 |
4 451 000,00 |
|
|
|
|
|
|
1121 |
Dotação provisional (funcionários aposentados e que cessaram funções) |
63 000,00 |
59 000,00 |
4 000,00 |
|
|
|
|
4 000,00 |
112 |
Dotação provisional |
4 514 000,00 |
4 510 000,00 |
4 000,00 |
|
|
|
|
4 000,00 |
Total do Capítulo 11 — Funcionários e agentes temporários |
307 331 000,00 |
15 199 000,00 |
292 132 000,00 |
287 218 839,34 |
286 937 447,92 |
281 391,42 |
|
4 913 160,66 |
|
1200 |
Outros agentes |
3 483 000,00 |
321 000,00 |
3 162 000,00 |
2 973 535,28 |
2 968 535,28 |
5 000,00 |
|
188 464,72 |
1201 |
Peritos nacionais destacados |
1 563 000,00 |
170 000,00 |
1 393 000,00 |
1 311 447,54 |
1 295 145,70 |
16 301,84 |
|
81 552,46 |
1202 |
Estágios |
476 000,00 |
|
476 000,00 |
452 618,10 |
414 938,35 |
37 679,75 |
|
23 381,90 |
1203 |
Prestações externas |
1 005 000,00 |
325 000,00 |
1 330 000,00 |
1 281 327,59 |
847 513,35 |
433 814,24 |
|
48 672,41 |
120 |
Outros agentes e prestações externas |
6 527 000,00 |
166 000,00 |
6 361 000,00 |
6 018 928,51 |
5 526 132,68 |
492 795,83 |
|
342 071,49 |
122 |
Dotação provisional |
35 000,00 |
35 000,00 |
|
|
|
|
|
|
Total do Capítulo 12 — Outros agentes e prestações externas |
6 562 000,00 |
201 000,00 |
6 361 000,00 |
6 018 928,51 |
5 526 132,68 |
492 795,83 |
|
342 071,49 |
|
1300 |
Despesas diversas de recrutamento |
210 000,00 |
|
210 000,00 |
134 566,76 |
121 670,78 |
12 895,98 |
|
75 433,24 |
1301 |
Aperfeiçoamento profissional |
1 526 000,00 |
93 000,00 |
1 619 000,00 |
1 569 419,20 |
932 896,43 |
636 522,77 |
|
49 580,80 |
130 |
Despesas relativas à gestão do pessoal |
1 736 000,00 |
93 000,00 |
1 829 000,00 |
1 703 985,96 |
1 054 567,21 |
649 418,75 |
|
125 014,04 |
1310 |
Ajudas extraordinárias |
25 000,00 |
9 000,00 |
34 000,00 |
31 426,38 |
29 109,66 |
2 316,72 |
|
2 573,62 |
1311 |
Relações sociais do pessoal |
120 000,00 |
38 000,00 |
158 000,00 |
156 950,00 |
156 665,00 |
285,00 |
|
1 050,00 |
1312 |
Apoio complementar aos deficientes |
112 000,00 |
|
112 000,00 |
112 000,00 |
88 318,72 |
23 681,28 |
|
|
1313 |
Outras intervenções sociais |
46 000,00 |
|
46 000,00 |
45 305,65 |
45 305,65 |
|
|
694,35 |
131 |
Intervenções a favor do pessoal da instituição |
303 000,00 |
47 000,00 |
350 000,00 |
345 682,03 |
319 399,03 |
26 283,00 |
|
4 317,97 |
1320 |
Serviço médico |
362 000,00 |
50 000,00 |
312 000,00 |
311 995,00 |
280 965,48 |
31 029,52 |
|
5,00 |
1321 |
Restaurantes e cantinas |
1 000 000,00 |
|
1 000 000,00 |
977 485,44 |
969 918,03 |
7 567,41 |
|
22 514,56 |
1322 |
Creches e infantários |
2 146 000,00 |
|
2 146 000,00 |
2 146 000,00 |
2 146 000,00 |
|
|
|
132 |
Actividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição |
3 508 000,00 |
50 000,00 |
3 458 000,00 |
3 435 480,44 |
3 396 883,51 |
38 596,93 |
|
22 519,56 |
133 |
Deslocações em serviço |
5 100 000,00 |
550 000,00 |
5 650 000,00 |
5 616 245,04 |
5 482 956,54 |
133 288,50 |
|
33 754,96 |
Total do Capítulo 13 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à Instituição |
10 647 000,00 |
640 000,00 |
11 287 000,00 |
11 101 393,47 |
10 253 806,29 |
847 587,18 |
|
185 606,53 |
|
TOTAL DO TÍTULO 1 — Pessoas ligadas à Instituição |
324 540 000,00 |
14 760 000,00 |
309 780 000,00 |
304 339 161,32 |
302 717 386,89 |
1 621 774,43 |
|
5 440 838,68 |
|
2000 |
Rendas |
4 006 000,00 |
|
4 006 000,00 |
3 970 324,84 |
3 891 119,99 |
79 204,85 |
|
35 675,16 |
2002 |
Aquisição de bens imóveis |
|
70 064 000,00 |
70 064 000,00 |
70 064 000,00 |
|
70 064 000,00 |
|
|
2003 |
Trabalhos de remodelação e de instalação |
7 700 000,00 |
2 955 000,00 |
4 745 000,00 |
4 113 312,73 |
1 410 801,57 |
2 702 511,16 |
|
631 687,27 |
2004 |
Obras de securização |
1 000 000,00 |
1 365 000,00 |
2 365 000,00 |
2 238 658,62 |
117 945,77 |
2 120 712,85 |
|
126 341,38 |
2005 |
Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis |
690 000,00 |
310 000,00 |
380 000,00 |
230 127,42 |
9 344,95 |
220 782,47 |
|
149 872,58 |
200 |
Imóveis |
13 396 000,00 |
68 164 000,00 |
81 560 000,00 |
80 616 423,61 |
5 429 212,28 |
75 187 211,33 |
|
943 576,39 |
2010 |
Limpeza e manutenção |
14 122 000,00 |
1 125 000,00 |
15 247 000,00 |
13 416 215,54 |
8 850 315,48 |
4 565 900,06 |
|
1 830 784,46 |
2011 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
3 956 000,00 |
760 000,00 |
4 716 000,00 |
4 545 772,54 |
3 697 364,80 |
848 407,74 |
|
170 227,46 |
2012 |
Segurança e vigilância dos edifícios |
6 637 000,00 |
90 000,00 |
6 727 000,00 |
6 640 021,95 |
5 827 682,49 |
812 339,46 |
|
86 978,05 |
2013 |
Seguros |
310 000,00 |
110 000,00 |
200 000,00 |
185 657,73 |
185 597,34 |
60,39 |
|
14 342,27 |
2014 |
Outras despesas relativas aos edifícios |
435 000,00 |
90 000,00 |
525 000,00 |
476 231,20 |
293 206,30 |
183 024,90 |
|
48 768,80 |
201 |
Despesas relativas aos imóveis |
25 460 000,00 |
1 955 000,00 |
27 415 000,00 |
25 263 898,96 |
18 854 166,41 |
6 409 732,55 |
|
2 151 101,04 |
Total do Capítulo 20 — Imóveis e despesas acessórias |
38 856 000,00 |
70 119 000,00 |
108 975 000,00 |
105 880 322,57 |
24 283 378,69 |
81 596 943,88 |
|
3 094 677,43 |
|
2100 |
Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos |
9 300 000,00 |
1 384 650,00 |
7 915 350,00 |
6 973 686,68 |
3 331 456,04 |
3 642 230,64 |
|
941 663,32 |
2101 |
Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos |
14 240 000,00 |
987 015,00 |
15 227 015,00 |
15 084 452,27 |
9 530 749,53 |
5 553 702,74 |
|
142 562,73 |
2102 |
Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos |
4 277 268,00 |
1 038 095,00 |
5 315 363,00 |
4 709 062,40 |
3 760 631,71 |
948 430,69 |
|
606 300,60 |
2103 |
Telecomunicações |
5 204 000,00 |
1 294 460,00 |
3 909 540,00 |
3 858 010,72 |
1 856 439,62 |
2 001 571,10 |
|
51 529,28 |
210 |
Informática e telecomunicações |
33 021 268,00 |
654 000,00 |
32 367 268,00 |
30 625 212,07 |
18 479 276,90 |
12 145 935,17 |
|
1 742 055,93 |
2111 |
Compra e renovação de mobiliário |
990 000,00 |
128 000,00 |
1 118 000,00 |
1 067 395,56 |
611 851,46 |
455 544,10 |
|
50 604,44 |
2112 |
Aluguer, manutenção e reparação do mobiliário |
20 000,00 |
|
20 000,00 |
15 740,07 |
14 231,81 |
1 508,26 |
|
4 259,93 |
211 |
Mobiliário |
1 010 000,00 |
128 000,00 |
1 138 000,00 |
1 083 135,63 |
626 083,27 |
457 052,36 |
|
54 864,37 |
2120 |
Compra e renovação de material e de instalações técnicas |
1 950 000,00 |
1 615 000,00 |
335 000,00 |
187 235,65 |
104 627,10 |
82 608,55 |
|
147 764,35 |
2121 |
Prestações externas para a exploração e a realização de material e de instalações técnicas |
30 000,00 |
5 000,00 |
35 000,00 |
34 892,98 |
32 457,98 |
2 435,00 |
|
107,02 |
2122 |
Aluguer, manutenção e reparação de material e de instalações técnicas |
421 000,00 |
150 000,00 |
271 000,00 |
200 372,13 |
149 684,94 |
50 687,19 |
|
70 627,87 |
212 |
Material e instalações técnicas |
2 401 000,00 |
1 760 000,00 |
641 000,00 |
422 500,76 |
286 770,02 |
135 730,74 |
|
218 499,24 |
2131 |
Aquisição e renovação do parque automóvel |
70 000,00 |
50 000,00 |
20 000,00 |
|
|
|
|
20 000,00 |
2132 |
Aluguer, manutenção e reparação do parque automóvel |
181 000,00 |
50 000,00 |
231 000,00 |
230 490,48 |
196 179,67 |
34 310,81 |
|
509,52 |
213 |
Transporte |
251 000,00 |
|
251 000,00 |
230 490,48 |
196 179,67 |
34 310,81 |
|
20 509,52 |
Total do Capítulo 21 — Informática, equipamento e mobiliário |
36 683 268,00 |
2 286 000,00 |
34 397 268,00 |
32 361 338,94 |
19 588 309,86 |
12 773 029,08 |
|
2 035 929,06 |
|
2200 |
Despesas de viagem das delegações |
35 295 000,00 |
6 972 208,00 |
28 322 792,00 |
28 312 493,00 |
28 268 219,18 |
44 273,82 |
|
10 299,00 |
2201 |
Despesas de viagem diversas |
168 000,00 |
85 000,00 |
253 000,00 |
232 212,80 |
132 180,73 |
100 032,07 |
|
20 787,20 |
2202 |
Despesas de interpretação |
89 500 000,00 |
22 642 792,00 |
66 857 208,00 |
65 881 887,00 |
58 537 766,80 |
7 344 120,20 |
|
975 321,00 |
2203 |
Despesas de recepção e de representação |
990 000,00 |
30 000,00 |
1 020 000,00 |
1 000 349,58 |
919 944,04 |
80 405,54 |
|
19 650,42 |
2204 |
Despesas diversas de reuniões internas |
561 000,00 |
|
561 000,00 |
527 868,00 |
312 099,50 |
215 768,50 |
|
33 132,00 |
2205 |
Organização de conferências, congressos e reuniões |
50 000,00 |
|
50 000,00 |
46 364,00 |
1 364,00 |
45 000,00 |
|
3 636,00 |
220 |
Reuniões e conferências |
126 564 000,00 |
29 500 000,00 |
97 064 000,00 |
96 001 174,38 |
88 171 574,25 |
7 829 600,13 |
|
1 062 825,62 |
2210 |
Despesas de documentação e da biblioteca |
783 000,00 |
100 000,00 |
883 000,00 |
810 730,72 |
637 434,75 |
173 295,97 |
|
72 269,28 |
2211 |
Jornal Oficial |
8 314 000,00 |
700 000,00 |
7 614 000,00 |
7 614 000,00 |
4 661 423,88 |
2 952 576,12 |
|
|
2212 |
Publicações de carácter geral |
550 000,00 |
70 000,00 |
480 000,00 |
477 890,49 |
163 972,54 |
313 917,95 |
|
2 109,51 |
2213 |
Informação e manifestações públicas |
1 198 000,00 |
280 000,00 |
918 000,00 |
760 180,52 |
456 307,01 |
303 873,51 |
|
157 819,48 |
221 |
Informação |
10 845 000,00 |
950 000,00 |
9 895 000,00 |
9 662 801,73 |
5 919 138,18 |
3 743 663,55 |
|
232 198,27 |
2221 |
Nova Iorque |
385 000,00 |
|
385 000,00 |
301 891,73 |
266 777,36 |
35 114,37 |
|
83 108,27 |
2222 |
Genebra |
115 000,00 |
|
115 000,00 |
95 691,37 |
84 240,09 |
11 451,28 |
|
19 308,63 |
222 |
Gabinetes de ligação |
500 000,00 |
|
500 000,00 |
397 583,10 |
351 017,45 |
46 565,65 |
|
102 416,90 |
2230 |
Material de escritório |
1 270 000,00 |
|
1 270 000,00 |
1 061 878,16 |
795 071,98 |
266 806,18 |
|
208 121,84 |
2231 |
Franquias postais |
150 000,00 |
20 000,00 |
130 000,00 |
128 814,88 |
97 343,69 |
31 471,19 |
|
1 185,12 |
2232 |
Despesas com estudos, inquéritos e consultas |
40 000,00 |
|
40 000,00 |
31 688,53 |
31 688,53 |
|
|
8 311,47 |
2234 |
Mudanças |
55 000,00 |
20 000,00 |
75 000,00 |
65 313,19 |
41 503,19 |
23 810,00 |
|
9 686,81 |
2235 |
Encargos financeiros |
80 000,00 |
|
80 000,00 |
60 000,00 |
47 237,94 |
12 762,06 |
|
20 000,00 |
2236 |
Despesas de contencioso, despesas jurídicas, perdas e danos, indemnizações |
600 000,00 |
345 000,00 |
945 000,00 |
943 220,47 |
606 011,98 |
337 208,49 |
|
1 779,53 |
2237 |
Outras despesas de funcionamento |
325 000,00 |
22 000,00 |
347 000,00 |
311 425,37 |
263 003,52 |
48 421,85 |
|
35 574,63 |
223 |
Despesas diversas |
2 520 000,00 |
367 000,00 |
2 887 000,00 |
2 602 340,60 |
1 881 860,83 |
720 479,77 |
|
284 659,40 |
Total do Capítulo 22 — Despesas de funcionamento |
140 429 000,00 |
30 083 000,00 |
110 346 000,00 |
108 663 899,81 |
96 323 590,71 |
12 340 309,10 |
|
1 682 100,19 |
|
TOTAL DO TÍTULO 2 — Imóveis, equipamento e despesas de funcionamento |
215 968 268,00 |
37 750 000,00 |
253 718 268,00 |
246 905 561,32 |
140 195 279,26 |
106 710 282,06 |
|
6 812 706,68 |
|
3000 |
Subsídios dos peritos militares nacionais destacados |
6 679 000,00 |
16 000,00 |
6 695 000,00 |
6 606 271,56 |
6 530 346,38 |
75 925,18 |
|
88 728,44 |
3001 |
Subsídios dos peritos nacionais destacados no âmbito da PESD/PESC |
2 518 000,00 |
200 000,00 |
2 318 000,00 |
2 003 585,78 |
1 967 197,11 |
36 388,67 |
|
314 414,22 |
3002 |
Conselheiros especiais no domínio da PESD/PESC |
|
184 000 |
184 000,00 |
162 045,02 |
148 392,82 |
13 652,20 |
|
21 954,98 |
300 |
Outros agentes e pessoal externo |
9 197 000,00 |
|
9 197 000,00 |
8 771 902,36 |
8 645 936,31 |
125 966,05 |
|
425 097,64 |
3010 |
Deslocações em serviço |
1 400 000,00 |
300 000,00 |
1 100 000,00 |
1 072 557,08 |
954 224,30 |
118 332,78 |
|
27 442,92 |
3011 |
Aperfeiçoamento profissional |
25 000,00 |
|
25 000,00 |
12 001,00 |
8 042,45 |
3 958,55 |
|
12 999,00 |
301 |
Outras despesas relativas ao pessoal |
1 425 000,00 |
300 000,00 |
1 125 000,00 |
1 084 558,08 |
962 266,75 |
122 291,33 |
|
40 441,92 |
Total do Capítulo 30 — Pessoal |
10 622 000,00 |
300 000,00 |
10 322 000,00 |
9 856 460,44 |
9 608 203,06 |
248 257,38 |
|
465 539,56 |
|
3100 |
Rendas |
4 480 000,00 |
246 000,00 |
4 726 000,00 |
4 717 293,80 |
4 597 434,75 |
119 859,05 |
|
8 706,20 |
3103 |
Trabalhos de remodelação e de instalação |
320 000,00 |
4 000,00 |
324 000,00 |
123 235,15 |
22 316,60 |
100 918,55 |
|
200 764,85 |
3104 |
Obras de securização |
250 000,00 |
60 000,00 |
190 000,00 |
136 901,32 |
48 726,67 |
88 174,65 |
|
53 098,68 |
3105 |
Despesas prévias à aquisição, à construção e à remodelação de imóveis |
10 000,00 |
|
10 000,00 |
|
|
|
|
10 000,00 |
310 |
Imóveis |
5 060 000,00 |
190 000,00 |
5 250 000,00 |
4 977 430,27 |
4 668 478,02 |
308 952,25 |
|
272 569,73 |
3110 |
Limpeza e manutenção |
880 000,00 |
10 000,00 |
870 000,00 |
775 870,41 |
557 452,98 |
218 417,43 |
|
94 129,59 |
3111 |
Água, gás, electricidade e aquecimento |
430 000,00 |
60 000,00 |
490 000,00 |
468 000,00 |
311 842,65 |
156 157,35 |
|
22 000,00 |
3112 |
Segurança e vigilância dos edifícios |
1 860 000,00 |
10 000,00 |
1 850 000,00 |
1 810 000,00 |
1 351 140,31 |
458 859,69 |
|
40 000,00 |
3113 |
Seguros |
18 000,00 |
|
18 000,00 |
9 265,90 |
9 265,90 |
|
|
8 734,10 |
3114 |
Outras despesas relativas aos edifícios |
35 000,00 |
20 000,00 |
55 000,00 |
42 934,12 |
19 021,99 |
23 912,13 |
|
12 065,88 |
311 |
Despesas relativas aos imóveis |
3 223 000,00 |
60 000,00 |
3 283 000,00 |
3 106 070,43 |
2 248 723,83 |
857 346,60 |
|
176 929,57 |
Total do Capítulo 31 — Imóveis e despesas acessórias |
8 283 000,00 |
250 000,00 |
8 533 000,00 |
8 083 500,70 |
6 917 201,85 |
1 166 298,85 |
|
449 499,30 |
|
3200 |
Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos |
7 996 000,00 |
4 698 000,00 |
3 298 000,00 |
2 259 643,67 |
570 865,04 |
1 688 778,63 |
|
1 038 356,33 |
3201 |
Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos |
5 397 000,00 |
100 000,00 |
5 297 000,00 |
5 188 205,78 |
1 546 203,38 |
3 642 002,40 |
|
108 794,22 |
3202 |
Manutenção de equipamentos e de suportes lógicos |
763 000,00 |
48 000,00 |
811 000,00 |
703 471,43 |
601 483,92 |
101 987,51 |
|
107 528,57 |
3203 |
Telecomunicações |
2 100 000,00 |
200 000,00 |
1 900 000,00 |
1 569 409,15 |
355 795,50 |
1 213 613,65 |
|
330 590,85 |
320 |
Informática e telecomunicações |
16 256 000,00 |
4 950 000,00 |
11 306 000,00 |
9 720 730,03 |
3 074 347,84 |
6 646 382,19 |
|
1 585 269,97 |
321 |
Mobiliário |
200 000,00 |
150 000,00 |
50 000,00 |
19 721,00 |
5 697,68 |
14 023,32 |
|
30 279,00 |
Total do Capítulo 32 — Informática, equipamento e mobiliário |
16 456 000,00 |
5 100 000,00 |
11 356 000,00 |
9 740 451,03 |
3 080 045,52 |
6 660 405,51 |
|
1 615 548,97 |
|
3300 |
Despesas de viagem das delegações |
847 000,00 |
342 500,00 |
504 500,00 |
497 229,00 |
344 836,00 |
152 393,00 |
|
7 271,00 |
3301 |
Despesas de viagem diversas |
15 000,00 |
2 500,00 |
17 500,00 |
15 000,00 |
12 219,11 |
2 780,89 |
|
2 500,00 |
3303 |
Despesas de recepção e de representação |
25 000,00 |
|
25 000,00 |
22 996,44 |
21 746,44 |
1 250,00 |
|
2 003,56 |
3304 |
Despesas administrativas resultantes das deslocações |
100 000,00 |
|
100 000,00 |
|
|
|
|
100 000,00 |
3305 |
Despesas diversas de reunião |
20 000,00 |
|
20 000,00 |
20 000,00 |
8 367,46 |
11 632,54 |
|
|
330 |
Reuniões e conferências |
1 007 000,00 |
340 000,00 |
667 000,00 |
555 225,44 |
387 169,01 |
168 056,43 |
|
111 774,56 |
3310 |
Despesas de documentação e da biblioteca |
179 000,00 |
|
179 000,00 |
145 059,38 |
143 355,55 |
1 703,83 |
|
33 940,62 |
3311 |
Publicações de carácter geral |
90 000,00 |
|
90 000,00 |
71 956,20 |
31 952,18 |
40 004,02 |
|
18 043,80 |
3312 |
Informação e manifestações públicas |
50 000,00 |
|
50 000,00 |
41 408,40 |
39 288,40 |
2 120,00 |
|
8 591,60 |
331 |
Informação |
319 000,00 |
|
319 000,00 |
258 423,98 |
214 596,13 |
43 827,85 |
|
60 576,02 |
3322 |
Outras despesas de funcionamento |
20 000,00 |
|
20 000,00 |
17 103,60 |
13 142,50 |
3 961,10 |
|
2 896,40 |
332 |
Despesas diversas |
20 000,00 |
|
20 000,00 |
17 103,60 |
13 142,50 |
3 961,10 |
|
2 896,40 |
Total do Capítulo 33 — Despesas de funcionamento |
1 346 000,00 |
340 000,00 |
1 006 000,00 |
830 753,02 |
614 907,64 |
215 845,38 |
|
175 246,98 |
|
TOTAL DO TÍTULO 3 — Despesas resultantes de funções específicas da instituição |
36 707 000,00 |
5 490 000,00 |
31 217 000,00 |
28 511 165,19 |
20 220 358,07 |
8 290 807,12 |
|
2 705 834,81 |
|
100 |
Dotações provisionais |
15 000 000,00 |
15 000 000,00 |
|
|
|
|
|
|
101 |
Reserva para imprevistos |
2 500 000,00 |
2 500 000,00 |
|
|
|
|
|
|
TÍTULO 10 — Outras despesas |
17 500 000,00 |
17 500 000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO ORÇAMENTO |
594 715 268,00 |
|
594 715 268,00 |
579 755 887,83 |
463 133 024,22 |
116 622 863,61 |
|
14 959 380,17 |
Comissão
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/24 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Maio de 2009
2009/C 105/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3322 |
JPY |
iene |
131,17 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4485 |
GBP |
libra esterlina |
0,88610 |
SEK |
coroa sueca |
10,6160 |
CHF |
franco suíço |
1,5089 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,7350 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,805 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
285,83 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7093 |
PLN |
zloti |
4,4135 |
RON |
leu |
4,1592 |
TRY |
lira turca |
2,0930 |
AUD |
dólar australiano |
1,7917 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5689 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,3245 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,2857 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9651 |
KRW |
won sul-coreano |
1 702,95 |
ZAR |
rand |
11,3237 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,0877 |
HRK |
kuna croata |
7,3744 |
IDR |
rupia indonésia |
13 885,52 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7073 |
PHP |
peso filipino |
63,515 |
RUB |
rublo russo |
43,7360 |
THB |
baht tailandês |
46,857 |
BRL |
real brasileiro |
2,8549 |
MXN |
peso mexicano |
17,6967 |
INR |
rupia indiana |
66,0640 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2009/C 105/04
Número do auxílio: XA 405/08
Estado-Membro: Itália.
Região: Sardegna
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regime di aiuto a favore delle PMI attive nella produzione di prodotti agricoli che partecipano ad attività di promozione istituzionale
Base jurídica: Legge Regionale 5 marzo 2008, n. 3 — art. 7, comma 14
Deliberazione della Giunta Regionale n. 58/10 del 28.10.2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante anual de 200 000,00 EUR.
Intensidade máxima de auxílio: 100 % dos custos elegíveis.
Data de aplicação: O regime tem início na data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia
Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.
Objectivo do auxílio: Prestação de assistência técnica no sector agrícola — artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
O regime prevê como despesas elegíveis: despesas de inscrição, despesas de transporte, despesas de publicação, aluguer e equipamento das instalações de exposição, incluindo o fornecimento de serviços auxiliares, e prémios atribuídos no âmbito de concursos, dentro do limite máximo, por prémio e vencedor, de 250,00 EUR.
Sector(es) em causa: Sectores ovino, caprino, hortícola e frutícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Autonoma della Sardegna — Assessorato dell’Agricoltura e Riforma Agro-Pastorale |
Via Pessagno, n. 4 |
09129 Cagliari |
ITALIA |
Regione Autonoma della Sardegna — Agenzia Regionale Sardegna Promozione |
Viale Trieste n. 115 |
09123 Cagliari |
ITALIA |
Endereço do sítio web: http://www.regione.sardegna.it/j/v/80?s=75087&v=2&c=4426&t=1
http://www.regione.sardegna.it/documenti/1_73_20081028175620.pdf
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 419/08
Estado-Membro: Espanha.
Região: Galicia.
Denominação do regime de auxílios: Ayudas a asociaciones de ganaderos y asociaciones de criadores de ganado vacuno de raza frisona
Base jurídica: Ayudas para la realización de pruebas para determinar la calidad genética, el rendimiento del ganado vacuno lechero y a la realización de técnicas o prácticas innovadoras en el ámbito de cría de animales de ganado vacuno de raza frisona y se convocan para el año 2009
Despesas anuais previstas a título do regime: 1 895 927,00 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
— |
70 % das despesas relacionadas com a realização de testes para a determinação da qualidade genética gado vacum leiteiro. |
— |
70 % das despesas relacionadas com a realização de testes para a determinação do rendimento do gado vacum leiteiro. |
— |
40 % das despesas relacionadas com a introdução de técnicas ou práticas inovadoras de criação animal nas explorações. |
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Estes auxílios têm por objectivo
A melhoria dos aspectos produtivos, reprodutivos e sanitários dos animais mediante:
A determinação da qualidade genética do gado, necessária para fins de documentação dos programas de melhoramento genético. As despesas de realização dos testes são subvencionadas.
A determinação do rendimento do gado, necessária para fins de documentação dos programas de melhoramento genético. As despesas de colheita dos dados são subvencionadas.
A aplicação de novas técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal, a fim de melhorar geneticamente a raça. As despesas de reprodução são subsidiadas.
O regime está em conformidade com o disposto no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 que determina que estes auxílios são compatíveis com o mercado comum
Sector(es) em causa: Produção animal
Nome da autoridade responsável pela concessão: Xunta de Galicia. Consellería de Medio Rural.
Dirección Xeral de Produción, Industrias e Calidade Agroalimentaria
Endereço do sítio web: http://mediorural.xunta.es/
http://mediorural.xunta.es/externos/orde_cria_frison.pdf
Outras informações: Endereço de correio electrónico:
dxpica.mrural@xunta.es
gerardo.rivero.cuesta@xunta.es
Santiago de Compostela, 5 de Janeiro de 2009
O SECRETÁRIO-GERAL
Alberte Souto Souto
Número do auxílio: XA 437/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castela e Leão (Província de Salamanca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2009.
Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2009.
Despesas anuais previstas a título de regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas a título do regime de auxílios em relação ao ano de 2009 elevam-se a 45 000,00 EUR (quarenta e cinco mil EUR).
Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo da subvenção não pode exceder 70 % das despesas elegíveis nem a quantia de 8 000,00 euros por requerente.
Contudo, os auxílios destinados a cobrir as despesas de funcionamento e de gestão serão temporários — em função da data da constituição da cooperativa — e degressivos, de modo a que o montante do auxílio não seja superior às percentagens indicadas abaixo:
no respeitante às cooperativas constituídas em 2005, a percentagem máxima da subvenção é de 55 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2006, a percentagem máxima da subvenção é de 60 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2007, a percentagem máxima da subvenção é de 65 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2008, a percentagem máxima da subvenção é de 70 % do montante das referidas despesas
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2009
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as cooperativas de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua constituição e manutenção.
Pretende-se igualmente reforçar a presença destas cooperativas nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e às actividades nelas organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.
O regime de auxílios é aplicado no âmbito dos artigos 9.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas.
As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, o funcionamento e a gestão, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.
São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
1) |
Inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação |
2) |
Publicações relacionadas com a actividade em causa |
3) |
Despesas de viagem |
4) |
Jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira |
5) |
Prémios concedidos nos concursos organizados pela entidade durante a realização das feiras, com um limite máximo de 250,00 EUR por prémio e vencedor; |
1) |
Aluguer das instalações para a sede |
2) |
Despesas jurídicas e administrativas |
3) |
Material de escritório |
4) |
Pessoal administrativo |
5) |
Despesas de carácter geral (manutenção, reparações, conservação, aprovisionamentos, etc.); |
1) |
Actividades de formação: as despesas reais de organização do programa de formação |
2) |
Participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade |
3) |
Apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só podem ser subvencionados o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade |
4) |
Catálogos ou sítios web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações |
5) |
Prémios concedidos nos concursos organizados pela entidade durante a realização das feiras, com um limite máximo de 250,00 EUR por prémio e vencedor. |
Sector(es) em causa: Sector pecuário
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Excma. Diputación Provincial de Salamanca |
C/Felipe Espino no 1 |
37002 Salamanca |
ESPAÑA |
Endereço do sítio web: http://www.lasalina.es/areas/eh/ProyConvocatorias/2009/Cooperativas.pdf
Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais, desde que não sejam superados os limites quantitativos de auxílio fixados no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão (em particular, no respeitante às actividades contempladas na letra B) da secção 3 da base jurídica, relativa ao funcionamento e à gestão, o montante total dos auxílios públicos concedidos em conformidade com o artigo 9.o do regulamento não deve exceder 400 000,00 EUR por beneficiário).
Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.
Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.
Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedidas pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de ajuste directo ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis.
Em conformidade com as condições estabelecidas no n.o 3 do artigo 15.o do regulamento, os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subvencionados e não incluirão pagamentos directos de dinheiro aos produtores.
Os beneficiários da subvenção devem preencher todas as condições estabelecidas no artigo 15.o do regulamento, incluindo a prevista no n.o 4 relativamente às condições de acesso aos serviços.
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/29 |
Extracto da decisão relativa ao Straumur-Burdaras Investment Bank hf., em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito
2009/C 105/05
CONCESSÃO DE MORATÓRIA AO STRAUMUR-BURDARAS INVESTMENT BANK HF.
A 19 de Março de 2009, o Tribunal de Primeira Instância de Reiquiavique concedeu ao banco Straumur-Burdaras Investment Bank hf., com sede em Borgartun 25, Reiquiavique, Islândia, uma moratória sobre os pagamentos aos credores, válida até 11 de Junho de 2009. A moratória tornara-se necessária a fim de assegurar a todos os credores do banco um tratamento justo e adequado, nos termos do direito islandês e das directivas da União Europeia. O dispositivo da moratória proporciona ao banco a devida protecção contra acções judiciais, mantendo simultaneamente uma licença bancária suficiente para apoiar os seus activos. A moratória permitirá também ao banco prosseguir as discussões com os seus credores no sentido de maximizar para todos os accionistas as possibilidades de recuperação.
O Procurador junto do Supremo Tribunal da Islândia, Hordur Felix Hardarson, foi nomeado para acompanhar o processo de moratória, devendo colaborar com o Comité de Gestão e o Comité de Liquidação do banco, este último nomeado pela autoridade islandesa de supervisão financeira. Enquanto vigorar a moratória, a alienação de activos pelo banco é em geral proibida, a menos que se justifique para as operações correntes do banco ou para efeitos de uma reorganização das suas finanças.
O sítio web www.straumur.com contém informações sobre o Straumur-Burdaras Investment Bank hf.
Para mais informações, contactar o banco no seguinte endereço electrónico: straumur@straumur.com
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/30 |
AUXÍLIO ESTATAL — POLÓNIA
(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — retirada da notificação
Auxílio estatal C 47/2008 (ex N 270/08) — auxílio à reestruturação a favor da Przędzalnia Zawiercie, Polónia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 105/06
A Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, iniciado em 10 de Dezembro de 2008, relativamente à medida acima referida, registando o facto de a Polónia ter retirado a sua notificação em 19 de Janeiro de 2009 e não dar sequência a este projecto de auxílio.
OUTROS ACTOS
Comissão
7.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/31 |
Aviso à atenção de Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi relativo à sua inclusão na lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
2009/C 105/07
1. |
A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos de Osama Bin Laden, dos membros da organização Al-Qaida e dos talibã, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os actos ou actividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está ‹‹associado›› à Al-Qaida, a Osama Bin Laden ou aos talibã incluem:
|
2. |
O Comité das Nações Unidas decidiu, em 12 de Novembro de 2003, acrescentar Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi à lista relevante. A pessoa singular em causa pode apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas um pedido, eventualmente acompanhado por documentação de apoio, de reapreciação da decisão que a inclui na lista. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/1267/delistings.html |
3. |
Na sequência desta decisão, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 2049/2003 (2), que altera o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (3), nos termos do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002. A entrada foi alterada pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 46/2008 da Comissão (4). As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são, por conseguinte, aplicáveis à pessoa singular em causa:
|
4. |
Na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, em 3 de Setembro de 2008, nos processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Yassin Abdullah Kadi e Al Barakaat International Foundation/Conselho, o Comité das Nações Unidas apresentou os motivos para a inclusão na lista de Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi. Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi pode solicitar à Comissão que lhe comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
Após ter-lhe dado a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista sobre os motivos que justificaram a sua inclusão na lista, a Comissão procederá a uma reapreciação da sua inclusão no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho e tomará uma nova decisão no que lhe diz respeito. |
5. |
Os dados pessoais fornecidos por Faraj Faraj Hussein Al-Sa’idi serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4. |
6. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares que constam da lista do Anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, para serem autorizadas a utilizar os fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento. |
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2003/140/PESC (JO L 53 de 28.2.2003, p. 62).
(2) JO L 303 de 21.11.2003, p. 20.
(3) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(4) JO L 16 de 19.1.2008, p. 11.
(5) O artigo 2.o-A foi inserido pelo Regulamento (CE) n.o 561/2003 do Conselho (JO L 82 de 29.3.2003, p. 1).
(6) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.