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Document C:2009:076:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 76, 31 de Março de 2009


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 76

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
31 de Março de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

III   Actos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

77.a plenária em 26 e 27 de Novembro de 2008

2009/C 076/01

Parecer do Comité das Regiões sobre o tema política de integração e diálogo intercultural

1

2009/C 076/02

Parecer do comité das regiões sobre o quadro jurídico comunitário aplicável às infra-estruturas de investigação europeias (IIE) e a programação conjunta em investigação

6

2009/C 076/03

Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego

14

2009/C 076/04

Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre o modo como as regiões contribuem para alcançar os objectivos europeus em matéria de alterações climáticas e energia, com especial ênfase no pacto de autarcas

19

2009/C 076/05

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de recomendação do Conselho relativa à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa

23

2009/C 076/06

Parecer do Comité das Regiões sobre A UE — Parceiro global para o desenvolvimento: acelerar os progressos para a consecução dos objectivos de desenvolvimento do milénio

30

2009/C 076/07

Parecer do Comité das Regiões Uma política comum de imigração para a Europa

34

2009/C 076/08

Parecer do Comité das Regiões sobre o quinto relatório intercalar sobre a coesão económica e social

38

2009/C 076/09

Parecer do Comité das Regiões sobre Balcãs Ocidentais: reforçar a perspectiva europeia

42

2009/C 076/10

Parecer do Comité das Regiões sobre Mais-valia da participação dos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento

48

2009/C 076/11

Parecer do Comité das Regiões sobre responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações

54

2009/C 076/12

Parecer do Comité das Regiões sobre Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar

58

2009/C 076/13

Resolução do comité das regiões sobre a crise financeira

63

2009/C 076/14

Resolução do Comité das Regiões sobre as Prioridades do Comité das Regiões para 2009 com base no Programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia

66

PT

 


III Actos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

77.a plenária em 26 e 27 de Novembro de 2008

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/1


Parecer do Comité das Regiões sobre o tema política de integração e diálogo intercultural

(2009/C 76/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende que o diálogo intercultural é um instrumento fundamental para promover uma melhor compreensão da diversidade cultural e como meio de fortalecer e unir os povos numa Europa multilingue e multicultural;

está convicto de que o diálogo entre diferentes religiões e visões do mundo constitui um dos instrumentos fundamentais para um diálogo intercultural sustentável;

apela pois ao Parlamento Europeu para que promova uma Carta Europeia do Diálogo Intercultural e sugere à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que organizem uma Plataforma Europeia Permanente para o Diálogo Intercultural, que inclua os órgãos de poder local e regional, com o objectivo de desenvolver um diálogo sistemático que comece nas nossas cidades e regiões;

considera que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes para a promoção do diálogo intercultural;

entende que os órgãos de poder local e regional devem estabelecer um diálogo aberto com todos os grupos e sectores da sociedade, devendo promover e apoiar a comunicação entre eles, organizar reuniões e educar as pessoas através de conferências, festivais, exposições e outras formas de actividade;

assinala que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela legislação relativa à política de integração e sua aplicação, desempenhando por isso um papel fundamental na integração dos imigrantes;

considera que o diálogo intercultural é imprescindível para uma boa integração. Sendo as entidades mais próximas dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional podem estimular o reconhecimento mútuo e uma participação mais activa no diálogo intercultural.

Relator

:

Milan BELICA (SK/PPE), Presidente da Região Autónoma de Nitra

Documento de referência

Consulta da Presidência Francesa sobre o tema «Política de integração e diálogo intercultural — O papel dos órgãos de poder local e regional»

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES,

O princípio do diálogo multicultural

1.

entende que o princípio básico subjacente ao processo de integração europeia é o respeito e a promoção da diversidade cultural. Neste sentido, o diálogo intercultural é um instrumento fundamental para promover uma melhor compreensão da diversidade cultural e como meio de fortalecer e unir os povos numa Europa multilingue e multicultural;

2.

sublinha que o conceito de diálogo intercultural, associado à coesão social e territorial, pode contribuir para inculcar os valores essenciais inerentes à vida privada, social e cívica, tais como a solidariedade, a responsabilidade, a tolerância, o respeito, os valores tradicionais, o empenho no progresso social e a compreensão da diversidade social e cultural. Também pode favorecer a capacidade de comunicação entre indivíduos e grupos de culturas diferentes e permitir-lhes viverem juntos de forma solidária;

3.

destaca que a igualdade de acesso à cultura e a liberdade de expressão cultural são características essenciais da base de valores europeus e pré-requisitos do diálogo intercultural e da integração;

4.

sublinha que, para promover o diálogo intercultural de forma eficaz, é necessária uma cooperação no plano local e regional que envolva os respectivos órgãos de decisão, os parceiros sociais, os institutos de educação e de formação, as ONG, os jovens, as organizações desportivas e culturais, bem como estruturas representativas dos imigrantes e outros parceiros relevantes ao nível local. As associações religiosas e seculares também são parceiros importantes neste diálogo, contribuindo para criar a necessidade de compreensão mútua e de tolerância, desde que apontem de facto para essa necessidade;

5.

está convicto de que o diálogo entre diferentes religiões e visões do mundo constitui um dos instrumentos fundamentais para um diálogo intercultural sustentável. As organizações de crenças diversas são actores fundamentais da nossa sociedade e, ao nível local e regional, as autoridades públicas e religiosas estão em boa posição para desenvolver métodos de trabalho para promover a compreensão mútua, reforçando assim o diálogo intercultural. O apoio a estes métodos e actividades desenvolvidos ao nível local e regional também pode contribuir para promover o princípio da compreensão mútua;

6.

apela pois ao Parlamento Europeu para que promova uma Carta Europeia do Diálogo Intercultural e sugere à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que organizem uma Plataforma Europeia Permanente para o Diálogo Intercultural, que inclua os órgãos de poder local e regional, com o objectivo de desenvolver um diálogo sistemático que comece nas nossas cidades e regiões;

O papel dos órgãos de poder local e regional no diálogo intercultural

7.

considera que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes para a promoção do diálogo intercultural, cabendo-lhes uma grande responsabilidade quando se trata de definir e defender a nossa rica variedade de culturas; estas entidades têm um papel fundamental a desempenhar na difusão e aplicação das melhores práticas e no intercâmbio de experiências no diálogo intercultural, em particular através da coordenação de redes multidimensionais locais e regionais que englobem todos os actores relevantes;

8.

considera que os órgãos de poder local e regional podem utilizar a sua influência para sensibilizar para a situação complexa actual e a co-existência de várias identidades culturais e crenças. Assim sendo, é importante que estas compreendam bem os vários grupos, as suas actividades e a sua influência na sociedade. Por conseguinte, é necessário identificar o maior número possível de partes interessadas no diálogo multicultural e incluí-las em estruturas que permitam um intenso intercâmbio directo com os órgãos de poder local e regional competentes;

9.

observa que muitas iniciativas multiculturais são geridas ao nível local e/ou regional. Devido à sua proximidade dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional estão numa boa posição estratégica para satisfazer, em parceria com outros actores locais, as necessidades e as exigências específicas dos diferentes grupos culturais nos respectivos territórios e promover mais diálogo intercultural;

10.

entende que os órgãos de poder local devem estabelecer um diálogo aberto com todos os grupos e sectores da sociedade, devendo promover e apoiar a comunicação entre eles, organizar reuniões e educar as pessoas através de conferências, festivais, exposições e outras formas de actividade. Os órgãos de poder local devem dar início a um diálogo aberto, no qual desempenharão um papel imparcial, respeitando a liberdade e os direitos das pessoas e dos grupos; posteriormente poderiam actuar como meros intermediários, possivelmente através de «serviços de consultoria» (informação, projectos);

11.

entende que os imigrantes devem ter a possibilidade de votar em eleições locais e regionais e nas eleições para o Parlamento Europeu;

12.

incentiva, por conseguinte, as autoridades competentes e os grupos políticos a promoverem a sua participação, de forma a facilitar a sua integração na sociedade;

O diálogo intercultural como condição-chave para uma política de integração

13.

considera que o diálogo intercultural é imprescindível para uma boa integração. Sendo as entidades mais próximas dos cidadãos, os órgãos de poder local e regional podem estimular o reconhecimento mútuo e uma participação mais activa no diálogo intercultural;

14.

recomenda que a União Europeia, no âmbito das suas competências, crie um enquadramento claro e condições prévias para uma boa integração, mas reconhece igualmente que a política de imigração e integração é da competência nacional e que deve ser respeitado o princípio da subsidiariedade;

15.

realça a necessidade de criar e apoiar estruturas de gestão (balcões únicos) que ajudem os imigrantes a resolverem problemas de ordem prática, para além dos habituais problemas burocráticos, e a que especialmente os recém-chegados possam dirigir-se para obter informações úteis;

16.

assinala que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela legislação relativa à política de integração e sua aplicação, desempenhando por isso um papel fundamental na integração dos imigrantes. Há que ter em conta as diferenças entre os sistemas nacionais, bem como a posição geográfica de cada Estado-Membro, os costumes em uso e as características históricas e culturais, na elaboração de quadros europeus comuns, em conformidade com o ponto 14. Isto também significa que os órgãos de poder local e regional devem aplicar um modelo de integração adaptado às suas circunstâncias específicas;

17.

sublinha que os órgãos de poder local e regional participam frequentemente na definição da eficácia e efectividade de uma série de aspectos da política de integração através da forma como assumem as suas responsabilidades neste âmbito;

18.

solicita que sejam afectados recursos suficientes para medidas de integração ao nível local e regional, enquanto se exploram os programas existentes. Os órgãos de poder local e regional devem contar com apoio na gestão do processo de integração, tanto em termos de informação e financiamento, como de desenvolvimento de boas práticas. Recomenda-se a inclusão de linhas de acção e medidas que permitam financiar projectos e integrar os imigrantes ao nível local e regional;

19.

chama a atenção para a imigração em grande escala para a União Europeia. Neste caso, a cooperação e o diálogo devem ser intensificados no âmbito cultural para garantir que as diferenças culturais não sejam fonte de desarmonia, tornando-se, pelo contrário, um instrumento de desenvolvimento, de tolerância e de união entre os povos numa Europa multicultural, com base no respeito mútuo e na solidariedade;

20.

apela à intensificação de esforços na elaboração de uma política europeia comum para gerir a imigração ilegal. Muitos dos aspectos jurídicos da imigração ilegal ultrapassam as competências das autoridades locais, mas as consequências sociais deste fenómeno fazem-se sentir em primeiro lugar e sobretudo a nível local e regional. Importa encontrar soluções e envidar esforços para consultar as regiões e as comunidades locais no momento de elaborar políticas comuns nessa matéria e solucionar os problemas específicos provocados pela imigração ilegal no contexto do diálogo intercultural;

21.

considera que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel especial em termos de política de imigração, dado que muitos dos serviços que são importantes para uma boa integração, por exemplo a habitação, os cuidados de saúde, a educação, os programas de formação e os cursos de línguas, são prestados pelos órgãos de poder local e regional e que estes são, por esse motivo, os primeiros a serem confrontados com problemas nesses domínios;

22.

frisa que o processo de integração leva por vezes várias gerações, em particular ao nível local.Considera, por conseguinte, que é muito importante que os órgãos de poder local e regional proporcionem uma integração efectiva em termos estruturais, sociais, económicos e culturais, sendo absolutamente indispensável contribuir para que os recém-chegados não sejam discriminados nos seus direitos em relação aos autóctones no acesso aos recursos, ao emprego e aos serviços, de modo a participarem plenamente na sociedade europeia. É essencial o acesso ao mercado de trabalho normal, que se insere na esfera de competências dos Estados-Membros;

23.

recomenda que se estude a possibilidade de criar em todos os Estados-Membros um sistema de redes de órgãos de poder local e regional, com vista a melhorar a cooperação para abordar de forma eficaz o problema dos fluxos migratórios e integrar os refugiados de maneira consciente, através de projectos locais fomentados pelos referidos órgãos;

24.

recorda que o Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008 está a dar um importante contributo à integração dos imigrantes através da promoção da compreensão entre as diferentes culturas. A Comissão deveria contemplar a possibilidade de criar um «Dia Europeu da Integração e da Tolerância Intercultural» a fim de sensibilizar para a questão e de enriquecer a Europa através da diversidade cultural;

O apoio às políticas de habitação como parte do processo de integração

25.

recomenda a criação de condições para integrar as famílias dos imigrantes nas famílias e comunidades locais, através da aplicação de programas integrados que incluam a requalificação do ambiente construído e do ordenamento urbano, a prestação de serviços, a melhoria da qualidade do ambiente e a luta contra a exclusão social, elaborados com a participação activa dos imigrantes. Salienta a necessidade de investigar mais para compilar as experiências realizadas em todos os Estados-Membros nos últimos anos no atinente às possibilidades de proporcionar habitação aos imigrantes, com particular referência à experiência no âmbito da aplicação de programas de requalificação dos bairros caracterizados pela presença maciça de imigrantes;

26.

incentiva os órgãos de poder local e regional a tirarem partido das possibilidades de financiamento comunitário existentes para oferecerem aos imigrantes, aos candidatos a asilo e aos refugiados ajuda na busca de emprego e no acesso aos serviços sociais, de saúde e de habitação. Os órgãos de poder local e regional devem assegurar a qualidade e a quantidade dos serviços públicos, bem como programas de educação e aprendizagem, além da qualidade de vida nas cidades, definindo um ordenamento urbano eficaz e uma política de habitação adequada para evitar a degradação das zonas urbanas e estabelecendo programas eficazes de reabilitação para as zonas urbanas degradadas;

Qualificações e emprego em relação com a integração

27.

chama a atenção para o facto de que, sem projectos de acolhimento e de integração nem um emprego estável, os imigrantes podem cair nas malhas da exploração e da criminalidade ou tornarem-se, voluntária ou involuntariamente, delinquentes, constituindo uma possível fonte de problemas em termos de segurança e de coesão social;

28.

sugere que os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, e todos os agentes económicos e sociais, envidem esforços para melhorar o acesso dos imigrantes ao trabalho, de harmonia com as competências nacionais neste domínio, e lutem contra a discriminação no mercado do trabalho. Os Estados-Membros devem informar os imigrantes sobre as possibilidades existentes e encorajá-los e prepararem-se para um emprego, através de programas, eventualmente específicos, de formação contínua;

O multilinguismo e o ensino das línguas estrangeiras como meio de promover o diálogo intercultural

29.

considera que o sentimento de pertença começa a desenvolver-se na escola, e que podem ser desenvolvidos programas de acolhimento e de integração como parte integrante de todos os sistemas pré-escolares, escolares e universitários dos Estados-Membros;

30.

entende que os órgãos de poder local e regional devem insistir no papel e na importância da educação como meio importante de sensibilização para as questões da diversidade;

31.

solicita que se preste mais atenção ao potencial cultural, linguístico e intelectual dos imigrantes, que é de grande importância para a União Europeia num mundo globalizado;

32.

insiste na necessidade de apoiar um ensino baseado na compreensão mútua. Para o efeito, o currículo escolar deve ser adaptado de modo a reflectir o ambiente multicultural da UE e o princípio de apoiar activamente o diálogo multicultural;

33.

coloca uma tónica significativa no ensino das línguas estrangeiras e no desenvolvimento dos fundamentos do multiculturalismo na idade pré-escolar. Sublinha a importância de um bom conhecimento da língua do país de acolhimento e da zona de residência. Por conseguinte, sugere o desenvolvimento de medidas de apoio e oportunidades de aprendizagem adequadas tanto na escola como, para migrantes de outras faixas etárias, fora do ambiente escolar;

34.

reconhece igualmente a necessidade de incentivar o diálogo entre as comunidades e as associações religiosas e outros agentes culturais. As pessoas residentes na UE precisam de conhecer e compreender melhor tanto os países da UE, como os outros países, o que inclui a sua história e cultura. Tanto os imigrantes como os autóctones devem receber uma educação positiva sobre a Europa que implique a descoberta de valores partilhados e de uma história comum, a interacção entre culturas e a igualdade de direitos e deveres sociais e políticos;

35.

propõe que os órgãos de poder local e regional se empenhem em favorecer a consciência intercultural dos funcionários dos órgãos de poder local e regional e de outros prestadores de serviços públicos, e em promover uma representação justa dos imigrantes e das minorias étnicas nos quadros do pessoal das suas instituições;

36.

está convencido de que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel importante na criação de um ambiente que permita que os estudantes estrangeiros criem vínculos com a cidade onde estudam, por mais breve que seja este período de formação;

Reforçar a cooperação com os meios de comunicação social

37.

solicita aos órgãos de poder local e regional que, em estreita colaboração com os meios de comunicação social locais, assim como com organizações e associações de interesses culturais, realizem campanhas de informação ao nível local e regional, dirigindo-se em particular aos grupos «desfavorecidos», garantindo assim que retirem o máximo benefício possível das oportunidades disponíveis;

38.

considera importante o papel dos meios de comunicação social locais numa informação tão objectiva quanto possível sobre a situação e a realidade das sociedades europeias multiculturais e, por conseguinte, por um lado, no reforço da capacidade de adaptação da sociedade de acolhimento (fomento da consciência intercultural e conhecimento de outras culturas; aceitação da imigração) e, por outro, incentivando a integração dos imigrantes e o respeito da cultura, das tradições, dos usos e costumes e da língua do país de acolhimento e dos demais Estados-Membros da União Europeia;

39.

recomenda a realização de actividades descentralizadas dirigidas às partes interessadas ao nível local e regional, promovendo a uma cobertura adequada dessas actividades pelos meios de comunicação social regionais. Os órgãos de poder local e regional devem enaltecer o inegável papel dos meios de comunicação social no fomento da igualdade e da compreensão mútua, e continuar a criar condições para favorecer o diálogo cultural;

40.

recorda a necessidade de promover a criação de novos espaços (diferentes envolventes digitais, cafés especiais, actividades em parques e praças) para o diálogo intercultural e propõe que se apoiem debates na cidade, encontros, cursos de línguas, cursos de naturalização, projectos de emprego, cursos sobre igualdade de oportunidades, projectos sobre anti-discriminação, etc., bem como o intercâmbio sistemático e o seguimento das experiências, com novas abordagens para a gestão local dos êxitos e fracassos.

II.   ANEXO

Ad 6

O programa Cidades Interculturais do Conselho da Europa e da Comissão Europeia é uma rede de cidades europeias para o diálogo intercultural. O objectivo da rede é a troca de experiências e boas práticas entre os membros sobre questões relacionadas com emprego, língua, educação, cultura, meios de comunicação social, etc.

Ad 23

Nos Estados-Membros em que estas redes de serviços já foram experimentadas, com a cooperação de comissões locais, foi possível reduzir os prazos para a instrução dos pedidos de asilo e melhorar as condições de vida dos requerentes, o que favoreceu a sua integração nas comunidades locais de acolhimento, com vantagens significativas em termos de segurança e de qualidade de vida.

O Arco Latino recomenda a promoção de redes e associações de âmbito europeu para valorizar o espírito de cooperação inter-regional e coordenar acções entre os Estados-Membros confrontados com os mesmos desafios da imigração. Só através deste tipo de cooperação será possível fomentar acções coordenadas de co-desenvolvimento com os países de origem.

Ad 28

A Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social (REVES) começou a recrutar imigrantes para o seu trabalho e os resultados desta cooperação são muito positivos. Alguns membros da REVES estão a realizar várias iniciativas de diálogo intercultural e integração participativa. Há cidadãos de países terceiros ou outras pessoas com experiência em matéria de imigração que participam não só na aplicação, mas também na planificação destas iniciativas (que continuam a ser desenvolvidas). Estão a ser experimentados novos espaços para a participação e o diálogo intercultural. Destacam-se os seguintes: a) um café como ponto de encontro para os imigrantes idosos; b) encontros interculturais realizados num parque público, incluindo trabalho com vários grupos de jovens que passam os seus tempos livres no parque; c) desenvolvimento das capacidades e competências dos imigrantes (com base no projecto «Extracompetenze»); d) organização de actividades nas escolas para reunir os pais de diferentes nacionalidades ou e) criação de empresas da economia social (por exemplo, cooperativas) pelos imigrantes e pelas populações locais.

Ad 30

O projecto «Dvojičky» (Gémeos) foi criado pela Rádio Regina e os seus jornalistas procuram encontrar paralelismos e comparar as figuras e as tradições históricas da Eslováquia com as dos outros Estados-Membros da UE.

Ad 32

Na Eslováquia, estão a afirmar-se cada vez mais algumas tradições culturais pan-europeias, nomeadamente o «Dia dos Vizinhos» e o «Dia Europeu da Música».

Existe uma iniciativa lançada pela DG DEV da Comissão Europeia que consiste em enviar funcionários da UE como embaixadores às escolas onde estudaram, no dia 9 de Maio, aniversário da Declaração de Robert Schuman.

Ad 33

Nos jovens e nas crianças, a motivação para aprender novas línguas deve ser estimulada numa idade precoce. A aprendizagem das línguas deve começar o mais cedo possível, porque assim os conhecimentos são adquiridos mais rapidamente e de forma mais completa; deve ser desenvolvido o domínio de outras línguas na escola primária e secundária. O processo educativo deve dar mais oportunidades de falar uma língua estrangeira na escola primária e de aprender uma terceira língua na escola secundária. As possibilidades oferecidas pela educação universitária de melhorar os conhecimentos linguísticos dos alunos devem ser alargadas através da ampliaçãor do âmbito de aplicação dos programas«Aprendizagem ao Longo da Vida», que se destina a fomentar a mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/6


Parecer do comité das regiões sobre o quadro jurídico comunitário aplicável às infra-estruturas de investigação europeias (IIE) e a programação conjunta em investigação

(2009/C 76/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que as regiões e as entidades locais desempenham um papel crucial no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI), na medida em que são elas que levam esta política aos cidadãos europeus e que estão mais próximos das realidade quotidianas das partes interessadas;

apoia a criação de um quadro jurídico comunitário que foi solicitado pelos Estados-Membros para facilitar a criação e a aplicação efectiva de infra-estruturas que promovam a excelência na Europa, que incentivem a investigação e que, em última análise, melhorem a capacidade competitiva da Europa frente aos países terceiros;

propõe que, no caso de os membros das IIE serem regiões ou entidades locais, um mínimo de três regiões ou entidades locais devem pertencer a Estados-Membros diferentes, na condição de isso não ter consequências em termos de proveniência dos restantes membros das infra-estruturas, para garantir o carácter transnacional das mesmas;

insta a ter especialmente em conta a realidade dos AECT enquanto instrumento jurídico alternativo para estabelecer infra-estruturas de investigação de dimensão europeia. Neste sentido, os considerandos 5 e 9 do novo Regulamento do Conselho deveriam incluir uma referência mais clara e explícita a este ponto;

sublinha a importância das regiões e das entidades locais enquanto promotores dos programas de investigação conjunta, na medida em que estas instituições estão mais próximas das realidades específicas locais, tanto científicas e tecnológicas como empresariais, e por isso com as necessidades de cooperação em sectores de importância estratégica;

considera importante maximizar o impacto regional e local através de infra-estruturas de investigação «distribuídas», assim como a necessidade de que as IIE estejam conscientes do apoio potencial que implica o estabelecimento de uma rede virtual de infra-estruturas na Europa.

Relator

:

Iñaki Aguirre ARIZMENDI (ES/ALDE), Secretário-Geral dos Assuntos Externos, Comunidade Autónoma do País Basco, Espanha

Documentos de referência:

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE)

COM(2008) 467 final — 2008/0148 (CNS)

Comunicação «Para uma programação conjunta em investigação: Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns»

COM(2008) 468 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES,

1.

considera que as regiões e as entidades locais desempenham um papel crucial no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI), na medida em que são elas que levam a política aos cidadãos europeus e que estão mais próximas das realidades quotidianas das partes interessadas. Por este motivo, o Comité sustenta que as regiões devem desempenhar um papel estratégico nas iniciativas que serão adoptadas para reforçar e alargar o EEI, especialmente as relacionadas com a criação de sólidas instituições de investigação em ambientes inovadores e com actividades de cooperação sobre temas de investigação;

2.

louva as duas iniciativas apresentadas e reconhece-as como um contributo importante para o aprofundamento e alargamento do EEI. De facto, no seu parecer sobre o «Espaço Europeu da Investigação — Novas perspectivas» (1), o Comité já referiu a necessidade de realizar as acções necessárias para intensificar o processo de criação do EEI, como passo para converter a Europa na economia mais dinâmica do mundo;

3.

insiste em considerar as regiões e as entidades locais como as unidades básicas de gestão, tanto do ponto de vista territorial como económico, e sublinha o papel fundamental que as regiões e as entidades locais europeias desempenham na realização da nova Agenda de Lisboa para estimular uma economia europeia mais competitiva através de uma estratégia orientada para a inovação;

4.

sublinha a especificidade de cada uma das regiões europeias no que respeita ao seu tecido empresarial e aos seus níveis de maturidade e de especialização. Por conseguinte, chama a atenção para a necessidade de ter em conta estas diferenças quando se estabelece uma relação entre as regiões para melhorar a competitividade global. Por conseguinte, é preciso garantir que as características específicas de certas regiões, como o seu carácter periférico, não sejam argumento para as excluir da possibilidade de estabelecerem infra-estruturas de investigação europeias (IIE). Nesse sentido, é preciso adoptar medidas que assegurem o acesso das regiões ultraperiféricas a esta rede virtual de infra-estruturas;

5.

exorta os Estados-Membros a decidirem, de modo coordenado e em conjunto com as regiões que os compõem, as suas políticas de inovação e as medidas e instrumentos adoptados para estimulá-las, de forma a que os resultados obtidos também respondam às necessidades existentes aos níveis local e regional;

6.

partilha as conclusões do Conselho Competitividade (2) relativas à melhoria da gestão do EEI com base numa visão a longo prazo do projecto que será desenvolvido conjuntamente pela Comissão e pelos Estados-Membros, em colaboração com as partes interessadas e os cidadãos europeus. Neste sentido, insiste no seu propósito de envolver na gestão do EEI, desde as primeiras fases de elaboração, todas as partes interessadas e, em particular, a comunidade científica, no respeito pelo princípio de subsidiariedade e estabelecendo relações com as outras políticas da educação, inovação e coesão;

7.

urge a Comissão Europeia e os Estados-Membros a adoptarem as medidas necessárias que permitam envolver de forma efectiva e completa as entidades regionais e locais na gestão das duas iniciativas que são objecto do presente parecer;

Quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE) — COM (2008) 467 final

8.

apoia a criação de um quadro jurídico comunitário que foi solicitado pelos Estados-Membros para facilitar a criação e a aplicação efectiva de infra-estruturas que promovam a excelência na Europa, que incentivem a investigação e que, em última análise, melhorem a capacidade competitiva da Europa frente aos países terceiros;

9.

solicita à Comissão que, ao definir a natureza e as condições de adesão dos membros de cada uma das IIE, inclua as regiões como membros de pleno direito juntamente com os Estados-Membros, as organizações intergovernamentais e os países terceiros. As regiões não devem ser consideradas como representantes de um Estado-Membro, mas como unidades de gestão autónomas, já que dispõem de capacidades e recursos suficientes e de sistemas científicos e tecnológicos maduros e capazes de afrontar de forma satisfatória um processo de liderança conjunta para a criação e a implantação de grandes infra-estruturas de excelência;

10.

propõe que, no caso de os seus membros das IIE serem regiões ou entidades locais, um mínimo de três regiões ou entidades locais devem pertencer a Estados-Membros diferentes, na condição de isso não ter consequências em termos de proveniência dos restantes membros das infra-estruturas, para garantir o carácter transnacional das mesmas;

11.

aprova o facto de que as IIE possam ser financiadas quer através do programa-quadro de investigação, quer através dos Fundos Estruturais. O Comité sugere igualmente a utilização coordenada de outras fontes de financiamento, tanto públicas como privadas, disponíveis nos Estados-Membros;

12.

propõe a criação de mecanismos de coordenação estratégicos a nível europeu que envolvam as partes interessadas mais importantes para assegurar a aplicação efectiva de uma política coerente para as IIE, incluindo questões tão importantes como a avaliação das iniciativas e a resolução de problemas de localização das novas IIE;

13.

concorda com a Comissão sobre a necessidade de estimular iniciativas baseadas na coordenação entre as partes interessadas para facilitar o intercâmbio da informação e dos conhecimentos especializados, de forma a que se amplifique o efeito multiplicador dos seus resultados positivos no tecido empresarial, científico, académico e tecnológico das várias regiões e entidades locais. Por conseguinte, congratula-se com o portal Web sobre as infra-estruturas de investigação, que foi recentemente criado pela Comissão Europeia em colaboração com a Fundação Europeia da Ciência (FEC);

14.

reconhece as limitações das formas jurídicas actualmente existentes para a criação das infra-estruturas de investigação europeias e a necessidade de dotar-se de um quadro europeu destinado a melhorar o funcionamento das infra-estruturas e a eliminar os obstáculos à investigação transnacional;

15.

recorda que existem outros instrumentos complementares das IIE a nível internacional, nacional e europeu. Embora alguns destes instrumentos tenham sido criados com um propósito específico, outros como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) têm objectivos mais amplos, que consistem em facilitar e estimular a cooperação territorial para reforçar a coesão económica e social em âmbitos diversos. Assim, o Comité recomenda que as IIE se articulem de modo coerente com o AECT e com outros instrumentos já criados, com o objectivo de retirar o maior benefício possível de todos eles;

16.

insta a ter especialmente em conta a realidade dos AECT enquanto instrumento jurídico alternativo para estabelecer infra-estruturas de investigação de dimensão europeia (3). Neste sentido, os considerandos 5 e 9 do novo Regulamento do Conselho deveriam incluir uma referência mais clara e explícita a este ponto;

17.

chama a atenção para a distribuição geográfica actual das infra-estruturas de investigação europeias que, principalmente por razões históricas, se situam na parte ocidental do território da UE, e que deveriam ser planificadas para que a sua distribuição seja uniforme em todo o território e, na medida do possível, também entre os Estados-Membros. Esta distribuição descentralizada das infra-estruturas pretende conciliar os benefícios regionais com a necessidade de novas infra-estruturas a nível europeu, e poderia ser reforçada através de uma rede virtual que ligue todas estas infra-estruturas de investigação, tendo especialmente em conta aquelas que são de pequena e média dimensão e que possam ser importantes para o desenvolvimento dos conhecimentos em sectores de interesse estratégico, bem como para o desenvolvimento económico e a inovação nas regiões e nas zonas locais em causa;

18.

aprova as conclusões do Conselho Competitividade de 30 de Maio de 2008, em que é feito um apelo à Comissão e aos Estados-Membros para apoiarem a capacidade das regiões e das entidades locais europeias de aceder, construir e criar infra-estruturas de investigação modernas, e propõe:

dotar as regiões e as entidades locais de maior peso no desenvolvimento do roteiro do ESFRI (Fórum Estratégico Europeu sobre as Infra-estruturas de Investigação) para as infra-estruturas de investigação europeias e, em particular, quando se tratar de conferir uma ordem de prioridade aos 35 projectos-chave de interesse europeu já aprovados,

ter em consideração a importância das regiões e das entidades locais e o seu envolvimento nas IIE,

assegurar a coerência das IIE com outras formas jurídicas existentes na Europa a nível nacional e regional, como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial,

facilitar, através de um quadro legislativo adequado, a descentralização das IIE, de forma a que todos os Estados-Membros, regiões e entidades locais sejam beneficiados,

garantir um verdadeiro envolvimento das entidades locais e regionais numa governação eficiente das IIE;

19.

chama a atenção para a importância das regiões e das entidades locais no desenvolvimento de ambientes inovadores para as IIE, na medida em que as políticas regionais têm um impacto importante tanto na atracção de cientistas, como na promoção das IIE como centros de desenvolvimento regional. Assim, as IIE têm potencial para criar benefícios socioeconómicos significativos para os municípios e as regiões em que estão localizadas;

20.

aprova que as decisões sobre as IIE sejam da competência da Comissão Europeia. O Comité considera que, deste modo, o procedimento será mais simples e mais rápido do que se as decisões sobre cada IIE forem adoptadas caso a caso pelo Conselho. Para garantir a plena transparência e legitimidade do processo de tomada de decisões, propõe que se definam em pormenor os critérios de avaliação da Comissão Europeia e que se crie um comité de gestão composto por representantes dos Estados-Membros e/ou, se for caso disso, das regiões ou dos órgãos de poder local ou regional ou das respectivas associações, cujo parecer seja determinante para as decisões que a Comissão adopte sobre as IIE. Propõe igualmente que os Estados-Membros prevejam mecanismos de coordenação adequados que permitam que o parecer expresso por cada Estado-Membro no comité de gestão reflicta o parecer das regiões ou das entidades locais representadas;

21.

congratula-se com a eliminação de obstáculos de carácter administrativo, jurídico e fiscal previstos na forma jurídica proposta para as IIE no regulamento em apreço, por exemplo a isenção de impostos e os procedimentos de adjudicação mais flexíveis, que contribuirão, segundo o Comité, para simplificar o processo de criação das grandes infra-estruturas de investigação e para obter maior eficiência nas actividades e nos resultados das mesmas;

Comunicação da Comissão intitulada «Para uma programação conjunta em investigação» — COM(2008) 468 final

22.

sublinha a importância das regiões e das entidades locais enquanto promotores dos programas de investigação conjunta, na medida em que estas instituições estão mais próximas das realidades específicas locais, tanto científicas e tecnológicas como empresariais, e por isso com as necessidades de cooperação em sectores de importância estratégica. Efectivamente, várias regiões europeias já participam e orientam com êxito instrumentos de coordenação e colaboração de programas de investigação, como é o caso dos projectos ERA-NET. A proposta do Comité das Regiões pretende que os promotores dos acordos de cooperação no âmbito da programação conjunta não sejam unicamente os Estados-Membros, mas também e sobretudo as próprias entidades regionais;

23.

aponta a necessidade de incluir na proposta e de definir convenientemente os mecanismos de coordenação mais eficientes para o correcto funcionamento dos acordos entre as várias regiões e as entidades locais que compõem a Europa;

24.

está consciente da necessidade real de propor um programa com estas características; no entanto, na opinião do Comité, seria desejável que a aplicação deste programa não implicasse um encargo adicional para os Estados-Membros e as regiões; por conseguinte, propõe que a Comissão apoie a referida programação, não só facilitando os acordos, mas também mediante um compromisso financeiro e com os recursos correspondentes. Considera de facto que este compromisso financeiro é um factor imprescindível para que esta programação produza resultados satisfatórios e propõe à Comissão que crie no futuro um fundo próprio para apoiar esta iniciativa;

25.

sugere que antes do lançamento de novos programas, tanto a União como os Estados-Membros devem explorar convenientemente todas as oportunidades para obter sinergias entre as políticas transnacionais e os instrumentos de colaboração já existentes, criando mecanismos que permitam tirar o máximo partido dos programas de coordenação já em curso, nomeadamente do programa ERA-NET, do Método Aberto de Coordenação e das Plataformas Tecnológicas Europeias;

26.

reconhece a importância de criar iniciativas baseadas na coordenação e cooperação entre as partes interessadas que constituem a realidade europeia da investigação, desenvolvimento e inovação, com o objectivo estabelecido na Estratégia de Lisboa de transformar a Europa na economia mais competitiva e dinâmica do mundo. Propõe, todavia, que esta coordenação se articule «de baixo para cima», tendo em conta os princípios de geometria variável e de subsidiariedade. A este respeito, a participação voluntária das regiões deve ser entendida como mais um passo em direcção ao reforço da aplicação da geometria variável;

27.

concorda com a Comissão quanto à necessidade de abordar os reptos que superam o âmbito nacional em conjunto, na medida em que são as regiões e as entidades locais que conhecem melhor os problemas e as lacunas a colmatar, e é precisamente a união de recursos, de pessoas e de conhecimentos que alarga as possibilidades de encontrar soluções para os problemas científicos e tecnológicos mais complexos;

28.

reclama que os temas prioritários da programação conjunta sejam escolhidos de forma consensual, tendo em conta o grande número de regiões com competências e experiência pertinentes, consultando a comunidade científica e todas as partes interessadas que têm relações específicas com cada sector;

29.

propõe que, devido à sua natureza e ao espírito de mudança que comporta, esta programação estimule um processo de desenvolvimento pragmático, flexível e pormenorizado, em que as prioridades de investigação regionais também desempenhem um papel importante.

II.   Recomendações de alterações

Alteração 1

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), considerando 6

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

(...) Essas infra-estruturas de investigação podem ser «unilocais» ou «distribuídas» (rede organizada de recursos).

(...) Essas infra-estruturas de investigação podem ser «unilocais» ou «distribuídas» (rede organizada de recursos). Considera importante maximizar o impacto regional e local através de infra-estruturas de investigação «distribuídas», assim como a necessidade de que as IIE estejam conscientes do apoio potencial que implica o estabelecimento de uma rede virtual de infra-estruturas na Europa.

Justificação

A criação de infra-estruturas de investigação «distribuídas» não só produziria benefícios para as regiões e as entidades locais, mas também iria ao encontro da necessidade existente na Europa de desenvolver novas infra-estruturas, que seriam reforçadas através da criação de uma rede virtual que ligue todas estas infra-estruturas entre si.

Alteração 2

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 3.o, alínea c)

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

A comunidade de investigação europeia, composta pelos investigadores dos Estados-Membros e dos países associados aos programas comunitários de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, devem ter um acesso efectivo a essa instalação e

A comunidade de investigação europeia, composta pelos investigadores dos Estados-Membros, das regiões ou das entidades locais e dos países associados aos programas comunitários de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, devem ter um acesso efectivo a essa instalação e

Justificação

As regiões e as entidades locais desempenham um papel fundamental no Espaço Europeu de Investigação (EEI). Por este motivo, devem participar activamente em todas as iniciativas que forem adoptadas neste contexto, em especial as relacionadas com a criação de sólidas instituições de investigação em ambientes inovadores e com actividades de cooperação sobre temas de investigação.

Alteração 3

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 4.o, n.o 1, alínea c)

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Descrição técnica e científica da infra-estrutura de investigação cujo estabelecimento e funcionamento é da responsabilidade da IIE, incluindo em especial os requisitos estabelecidos no artigo 3.o;

Descrição técnica e científica da infra-estrutura de investigação cujo estabelecimento e funcionamento é da responsabilidade das IIE, bem como descrição das consequências socioeconómicas que estas terão a nível regional, incluindo em especial os requisitos estabelecidos no artigo 3.o;

Justificação

É importante sublinhar as vantagens e os benefícios que vai supor, a nível local e regional, a criação de uma infra-estrutura de investigação, não só a nível científico e tecnológico, mas também para toda a região.

Alteração 4

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 6.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

(…)

2.   As IIE gozam em cada Estado-Membro da capacidade jurídica mais lata concedida a entidades jurídicas ao abrigo do direito desse Estado-Membro. Podem, nomeadamente, adquirir, deter e alienar bens imóveis ou móveis e direitos de propriedade intelectual, celebrar contratos e estar em juízo.

(…)

(…)

2.   As IIE gozam em cada Estado-Membro ou região da capacidade jurídica mais lata concedida a entidades jurídicas ao abrigo do direito desse território Estado-Membro. Podem, nomeadamente, adquirir, deter e alienar bens imóveis ou móveis e direitos de propriedade intelectual, celebrar contratos e estar em juízo.

(…)

4.   Os Estados-Membros adoptarão todas as medidas necessárias para conceder às IIE a isenção mais ampla de impostos para além dos referidos no n.o 3, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais.

4.   Os Estados-Membros e as regiões adoptarão todas as medidas necessárias para conceder às IIE a isenção mais ampla de impostos para além dos referidos no n.o 3, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais.

Justificação

Ver a justificação da alteração 2.

Alteração 5

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 7.o, n.o 1

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

As IIE devem ter a sua sede social localizada no território de um membro que seja um Estado-Membro ou país associado ao programa comunitário de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.

As IIE devem ter a sua sede social localizada no território de um membro que seja um Estado-Membro, região ou país associado ao programa comunitário de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.

Justificação

Ver a justificação da alteração 2.

Alteração 6

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 8.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

1.   As seguintes entidades podem tornar-se membros de uma IIE:

(a)

Estados-Membros

(b)

Países terceiros;

(c)

Organizações intergovernamentais.

1.   As seguintes entidades podem tornar-se membros de uma IIE:

(a)

Estados-Membros,

(b)

Regiões ou entidades locais,

(c)

Países terceiros, ;

(d)

Organizações intergovernamentais.

2.   Cada IIE deve ter permanentemente como membros um número mínimo de três Estados-Membros. Outros Estados-Membros poderão aderir a qualquer momento em condições equitativas e razoáveis definidas nos Estatutos.

2.   Cada IIE deve ter permanentemente como membros um número mínimo de três Estados-Membros ou de três regiões ou entidades locais pertencentes a Estados-Membros diferentes. Outros Estados-Membros poderão aderir a qualquer momento em condições equitativas e razoáveis definidas nos Estatutos.

3.   Os Estados-Membros devem deter conjuntamente a maioria dos direitos de voto na assembleia de membros referida na alínea a) do artigo 12.o.

3.   Os Estados-Membros, as regiões ou as entidades locais devem deter conjuntamente a maioria dos direitos de voto na assembleia de membros referida na alínea a) do artigo 12.o.

4.   Os Estados-Membros ou países terceiros podem ser representados por uma ou mais entidades públicas, incluindo regiões, ou entidades privadas com uma missão de serviço público no que diz respeito ao exercício de direitos especificados e ao cumprimento de obrigações especificadas como membro de uma IIE.

(…)

4.   Os Estados-Membros, as regiões ou as entidades locais ou os países terceiros podem ser representados por uma ou mais entidades públicas, incluindo as regiões ou as entidades locais, ou entidades privadas com uma missão de serviço público no que diz respeito ao exercício de direitos especificados e ao cumprimento de obrigações especificadas como membro de uma IIE.

(…)

Justificação

Ver a justificação da alteração 2.

Alteração 7

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 9.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Os Estatutos devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:

(…)

Os Estatutos devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:

(…)

(h)

Princípios básicos, incluindo:

(h)

Princípios básicos, incluindo:

(i) … (viii)

(i) … (viii)

 

(ix)

política de comunicação com as entidades públicas locais e regionais, as partes interessadas e os cidadãos da zona em que seja estabelecida a IIE;

Justificação

É importante sublinhar que uma parte do papel das IIE é contribuir para a difusão e a optimização dos resultados das actividades realizadas pela comunidade científica.

Alteração 8

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 18.o, n.o 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

A IIE e os Estados-Membros em causa devem informar a Comissão de quaisquer circunstâncias que ameacem comprometer gravemente a missão da IIE.

A IIE, as regiões ou as entidades locais e os Estados-Membros em causa devem informar a Comissão de quaisquer circunstâncias que ameacem comprometer gravemente a missão da IIE.

Justificação

Ver a justificação da alteração 2.

Alteração 9

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 19.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Os Estados-Membros devem tomar as disposições adequadas para garantir a aplicação efectiva do presente regulamento.

Os Estados-Membros, as regiões ou as entidades locais devem tomar as disposições adequadas para garantir a aplicação efectiva do presente regulamento.

Justificação

Ver a justificação da alteração 2.

Alteração 10

Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável às Infra-Estruturas de Investigação Europeias (IIE), artigo 21.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

1.   A Comissão é assistida por um comité consultivo.

1.   A Comissão é assistida por um comité consultivo. de gestão regulamentação composto por representantes de todos os Estados-Membros e/ou, eventualmente, das entidades regionais.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 3.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 4. o e 7. o são aplicávelis os artigos 3. o e 7. 5 . o da Decisão 1999/468/CE.

Justificação

A substituição de um comité consultivo por um comité e um procedimento de gestão garantirá que, se a decisão da Comissão Europeia sobre o pedido de criação de uma IIE não estiver em conformidade com o parecer do Comité, a Comissão deverá comunicar o facto ao Conselho. Nesse caso, o Conselho poderá adoptar uma decisão diferente por maioria qualificada. O comité de gestão deverá ser composto por representantes de todos os Estados-Membros e/ou, eventualmente, das entidades regionais.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  CdR 83/2007 fin.

(2)  Conselho da União Europeia. Bruxelas, 30 de Maio de 2008. Conclusões do Conselho quando foi lançado o processo de Ljubljana.

(3)  Ver CdR 308/2007 fin, ponto 19.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/14


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre a estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego

(2009/C 76/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES:

reitera a importância de uma estratégia europeia destinada a apoiar o crescimento económico e o aumento do emprego, assente na inovação, na investigação e na competitividade — sobretudo no contexto da actual crise financeira dos mercados financeiros e das consequências previsíveis para a economia real – estratégia essa que deve reforçar, simultaneamente, a sustentabilidade tanto através da salvaguarda dos princípios de coesão e de solidariedade, como através da protecção do ambiente;

observa que a estratégia para o crescimento e o emprego, relançada em 2005 pelo Conselho Europeu da Primavera, apesar de apelar à criação de uma parceria europeia, não conseguiu o pleno envolvimento necessário dos actores institucionais protagonistas da sua aplicação; sublinha que o Conselho Europeu da Primavera reconheceu o papel do nível local e regional na criação de crescimento e emprego, admitindo que uma maior apropriação do programa para o crescimento e o emprego em todos os níveis de governo levará a uma definição mais coerente e efectiva das políticas;

nota que este défice de apropriação da Estratégia para o Crescimento e o Emprego por parte de todos os níveis de governo está na base da tradução gorada dos objectivos da Estratégia de Lisboa em políticas integradas em cada nível de governo, o que acarretou processos, por vezes, menos rectos de utilização dos recursos produtivos, financeiros, humanos e sociais destinados à concretização dos objectivos de crescimento económico e de melhor emprego.

Relator

:

Flavio DELBONO

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

toma nota do fosso cada vez maior entre o crescimento económico da Europa e do resto do mundo, resultante, sobretudo, das novas condições determinadas pela globalização dos mercados;

2.

reitera a importância de uma estratégia europeia destinada a apoiar o crescimento económico e o aumento do emprego, assente na inovação, na investigação e na competitividade — sobretudo no contexto da actual crise financeira dos mercados financeiros e das consequências previsíveis para a economia real –, estratégia essa que deve reforçar, simultaneamente, a sustentabilidade tanto através da salvaguarda dos princípios de coesão e de solidariedade, como através da protecção do ambiente;

3.

observa que a estratégia para o crescimento e o emprego, relançada em 2005 pelo Conselho Europeu da Primavera, apesar de apelar à criação de uma parceria europeia, não conseguiu o pleno envolvimento necessário dos actores institucionais protagonistas da sua aplicação; sublinha que o Conselho Europeu da Primavera reconheceu o papel do nível local e regional na criação de crescimento e emprego, admitindo que uma maior apropriação do programa para o crescimento e o emprego em todos os níveis de governo levará a uma definição mais coerente e efectiva das políticas;

4.

recorda, em particular, que os trabalhos da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa apontaram para a existência de um «paradoxo de Lisboa»: as autarquias locais e regionais desempenham um papel fulcral na estratégia para o crescimento e o emprego (educação, inovação, investigação no nível local ou regional), sem que em muitos casos haja consciência de que esta acção faz parte da Estratégia de Lisboa (ausência de economias de escala/âmbito de acção), sendo que a maioria delas não vê qual é realmente a utilidade, para si, desta Estratégia;

5.

parte do pressuposto de que a implementação da Estratégia de Lisboa só será eficaz se o território tiver grande capacidade para gerar, atrair e utilizar recursos humanos, competências flexíveis e transversais, investigadores preparados e técnicos de alto nível, se se caracterizar por modelos de comportamento, valores, relações de confiança e capacidades de organização que favoreçam a interacção e a cooperação entre agentes e empresas, o funcionamento do mercado e a qualidade de vida, se dispuser de infra-estruturas materiais e imateriais adequadas e suficientes e se as suas instituições forem credíveis e eficientes;

6.

nota que este défice de apropriação da Estratégia para o Crescimento e o Emprego por parte de todos os níveis de governo está na base da tradução gorada dos objectivos da Estratégia de Lisboa em políticas integradas em cada nível de governo, o que acarretou processos, por vezes, menos rectos de utilização dos recursos produtivos, financeiros, humanos e sociais destinados à concretização dos objectivos de crescimento económico e de melhor emprego;

7.

chama a atenção para a posição que assumiu recentemente em alguns pareceres referentes à Estratégia de Lisboa, sobre:

a coordenação entre os programas dos fundos estruturais e os outros programas europeus pertinentes, como o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), o 7.o Programa-Quadro para a Investigação e o Desenvolvimento, os programas de aprendizagem ao longo da vida, com vista a maximizar o valor acrescentado europeu e a envolver os órgãos de poder local e regional (Resolução de 7 de Fevereiro de 2008 para o Conselho Europeu da Primavera de 2008);

os novos tipos de relações entre as administrações públicas, as universidades, os centros de investigação e as empresas (Parecer de 18 e 19 de Junho de 2008 sobre a «Política de agrupamentos de empresas»);

a melhoria do acesso das PME ao financiamento e da participação em programas comunitários (Parecer de 13 e 14 de Fevereiro de 2007 sobre «Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Financiar o crescimento das PME — Promover a mais valia europeia»);

a aplicação integrada das medidas de política de envolvimento activo no nível local, regional, nacional e comunitário (Parecer de 18 e 19 de Junho de 2008 sobre a «Inclusão activa»);

a melhoria e o reforço dos sistemas de educação e formação profissional europeus enquanto factores fundamentais para o desenvolvimento da competitividade da UE a longo prazo (Parecer de 9 e 10 de Abril de 2008 sobre «Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade»);

o papel dos órgãos de poder local e regional na aplicação das políticas de flexigurança (Parecer de 6 e 7 de Fevereiro de 2008 sobre «Princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança»);

o papel dos serviços sociais de interesse geral e seu contributo para a aplicação dos objectivos de Lisboa (Parecer de 6 de Dezembro de 2006 sobre «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Os serviços sociais de interesse geral na União Europeia»);

um mercado único integrado enquanto instrumento dinâmico para o crescimento económico e social europeu (Parecer de 23 de Março de 2007 sobre «O futuro do mercado único e inventário da realidade social na Europa»);

«Rever o orçamento, transformar a Europa» (parecer de iniciativa de 10 de Abril de 2008, CdR 16/2008 fin);

as novas perspectivas para a criação e a consolidação de um espaço europeu da investigação (CdR 83/2007 fin);

o apoio à investigação e à inovação nas regiões da UE (CdR 263/2007);

8.

sublinha, portanto, a necessidade de:

uma melhor coordenação entre as políticas de crescimento e emprego nos diferentes níveis de governo;

uma política integrada de crescimento e emprego em todos os níveis (integrada em todas as áreas políticas);

acordos de governação em vários níveis: acordos escritos, consulta regular e coordenação das agendas políticas entre os diferentes níveis de governo;

RECOMENDAÇÕES PARA O CICLO DE GOVERNAÇÃO 2008-2010

Tendo em conta a parceria em curso entre a Comissão Europeia e os governos dos Estados-Membros para a realização da Estratégia de Lisboa, o Comité das Regiões:

9.

recorda que para que a estratégia seja bem sucedida, os diferentes níveis de governo têm de pôr em prática as decisões constantes das Orientações do Conselho Europeu da Primavera através de uma abordagem mais integrada, que envolva a coordenação das suas agendas nas áreas políticas pertinentes, para que as decisões políticas sejam mais eficazes. Neste contexto, são de encorajar os acordos de governo a vários níveis;

10.

encoraja as autarquias locais e regionais e as suas associações e redes (por exemplo, a rede Lisbon Regions Network) da União Europeia a actuarem mesmo para além das suas competências formais no sentido de realizarem, no contexto da estratégia, políticas e acções concretas destinadas a orientar e apoiar a estrutura económica e social para a prossecução dos objectivos de crescimento e emprego;

11.

insta com os governos nacionais da UE-27 para que envolvam de forma mais eficaz as autarquias locais e regionais do seu país na aplicação da Estratégia de Lisboa desde o início até ao seu período final, o que pode ocorrer através do seguinte:

organizando, sob a responsabilidade do «Senhor Lisboa» nacional, um conjunto de «auditorias do país», no nível nacional, em cooperação com os órgãos de poder local e regional e suas associações, para fazer o ponto da situação, trocar boas práticas e avaliar da necessidade de outras medidas políticas, bem como para indicar domínios de acção e instrumentos que, em termos de governação, possam ajudar a promover a participação das autarquias locais e regionais na aplicação da Estratégia de Lisboa. Os contributos de tais auditorias devem reflectir-se nos programas nacionais de reformas (PNR) a enviar à Comissão Europeia;

considerando os relatórios nacionais de progresso, que cada Estado-Membro deve enviar à Comissão Europeia até meados de Outubro, como uma oportunidade para avaliar o grau de envolvimento das autarquias locais e regionais na aplicação da Estratégia de Lisboa. Neste contexto, a análise dos relatórios nacionais efectuada anualmente pelo Comité das Regiões evidenciou, até à data, um envolvimento esporádico das autarquias locais e regionais, pelo que é necessário realçar esta situação no relatório anual da Comissão;

12.

solicita à Comissão Europeia que faça o ponto da situação, de forma mais exaustiva, no seu relatório anual a publicar em Dezembro de 2008, analisando de modo estruturado, para cada país, o papel e a participação das autarquias locais e regionais no contexto da governação da estratégia;

13.

apela ao próximo Conselho Europeu da Primavera, em 2009, para que encoraje a maior difusão possível da decisão política integrada e dos instrumentos de governação a vários níveis, enquanto característica permanente do processo de decisão político em toda a UE até 2010 e para além desta data;

14.

reitera o seu empenho em contribuir para o êxito da estratégia quer através do acompanhamento da sua aplicação a nível regional e local, quer através de um apoio activo às auditorias nacionais, incluindo através das suas delegações nacionais;

15.

solicita ainda à Comissão Europeia, e às instituições em todos os níveis, um empenho renovado na informação, por um lado, das autarquias locais e regionais acerca das políticas e dos programas criados, com o objectivo de financiar acções e planos coerentes com os objectivos da Agenda de Lisboa e, por outro lado, dos cidadãos acerca do impacto que a estratégia para o crescimento e o emprego pode ter na vida quotidiana, criando uma maior consciencialização do que pode ser realizado através de acções de nível europeu;

PERSPECTIVAS PARA ALÉM DE 2010

16.

As evoluções permanentes do contexto mundial e a aplicação incompleta da Estratégia de Lisboa impõem uma vasta reflexão sobre o papel futuro das acções no nível comunitário destinadas à prossecução dos objectivos de mais e melhor emprego;

17.

considera que uma actuação rápida e coordenada da União Europeia é uma condição importante para o crescimento e o emprego;

O COMITÉ DAS REGIÕES

18.

espera que se lance, através do envolvimento concreto de todos os actores cuja acção é decisiva para a concretização dos objectivos, uma ampla reflexão e um vasto debate sobre:

as prioridades da estratégia, actualmente demasiado vasta e, por isso, por vezes demasiado vaga nos seus objectivos. A multiplicidade de objectivos requer uma clara determinação de prioridades. Quantos objectivos?

as medidas, as acções e os modos de governação mais eficazes e eficientes para se atingir esses objectivos, atendendo às actuais competências dos diversos níveis de governo, inclusivamente a partir de modalidades utilizadas para outros programas (por exemplo, os Fundos Estruturais e o programa-quadro sobre investigação e desenvolvimento). Como persegui-los com êxito?

os custos da estratégia e a melhor maneira de utilizar os recursos ambientais e económicos, preservando, simultaneamente, o ambiente e o clima. Como lidar com soluções de compromisso?

a necessidade de conjugar o reforço das acções orientadas para a competitividade com o objectivo fundamental do projecto europeu de apoiar a coesão económica, social e territorial, enquanto elemento de excelência. Como conciliar competitividade e coesão?

Enquanto contributo próprio, o CR

19.

salienta a oportunidade de focalizar a acção da estratégia europeia para o crescimento e o emprego na competitividade baseada na investigação e na inovação, enquanto elemento fundamental que permite ao espaço económico e comercial da União uma verdadeira competitividade a nível internacional e ao mercado interno do emprego uma redefinição em termos de quantidade e qualidade do emprego. Paralelamente, importa prosseguir as medidas para promover a competitividade das pequenas e médias empresas e as iniciativas para legislar melhor. A sustentabilidade social e ambiental, para além da económica, do crescimento deve continuar a ser a referência para a definição das medidas para atingir o objectivo da competitividade;

20.

propõe que a intervenção comunitária seja elaborada não como uma estratégia de vasto raio de acção, mas sim como um conjunto estruturado de políticas coordenadas e integradas, para permitir uma acção mais incisiva e aprofundada;

21.

sublinha que é indispensável uma acção de decisão mais resoluta a nível comunitário na elaboração, coordenação e aplicação das políticas e dos programas que constituem a nova agenda para a competitividade. Ao mesmo tempo, há que salvaguardar competências dos Estados-Membros e o princípio da subsidiariedade. A este propósito, é desejável que a revisão do orçamento comunitário assuma decisões importantes em prol das políticas para a competitividade, quer através de uma avaliação de ordem quantitativa das dotações, quer no contexto de uma estreita coordenação entre as próprias políticas. Sempre que a acção preveja competências dos Estados-Membros, a União Europeia e os seus Estados-Membros devem dotar-se de instrumentos de decisão eficazes e de coordenação a diferentes níveis de governo para garantir o êxito destas políticas;

Neste contexto:

22.

salienta a necessidade de uma acção especial destinada a incrementar e melhorar o investimento na investigação aplicada. O esforço comum de todos os níveis de governo deve estimular e apoiar as PME na procura de formas de investimento que, salvaguardando a competitividade das próprias empresas no espaço interno, as projectem para uma dimensão internacional. O investimento público na investigação de base deve ser obrigatoriamente acompanhado de investimento privado considerável na investigação aplicada à inovação do produto e do processo;

23.

consciente da importância do mercado único enquanto condição necessária a uma verdadeira estratégia de competitividade eficaz, solicita que se renove o empenho a favor da aplicação de todas as medidas com vista à conclusão do mercado único. Solicita ainda que se realce a dimensão local e regional para se garantir uma maior capacidade competitiva das PME através da exploração da diversidade local em termos competitivos;

24.

na aplicação de uma estratégia de competitividade efectiva e eficaz deverá ter-se especialmente em consideração a redução dos acidentes de trabalho;

25.

sublinha a necessidade de uma política europeia para a energia que foque os aspectos de produção, consumo e abastecimento através de uma redução progressiva da dependência energética em relação a países terceiros, enquanto elemento indispensável para apoiar a competitividade das empresas europeias, em particular as PME, e para garantir aos cidadãos a manutenção de níveis adequados de qualidade de vida;

26.

realça a necessidade de promover activamente, e através de modalidades diversas, novos tipos de emprego feminino, sem prejuízo de que as medidas a adoptar neste contexto sejam definidas pelos Estados-Membros ou pelos órgãos de poder local e regional em função das respectivas competências. A experiência mostra que a oferta de trabalho feminino é mais sensível ao salário líquido do que a oferta masculina, pelo que, em diferentes âmbitos, as formas destinadas a facilitar os novos empregos femininos poderiam contribuir para colmatar o profundo fosso que teima em persistir em muitos países no que diz respeito aos objectivos de Lisboa;

27.

assinala que, a par da procura de soluções para os efeitos do declínio populacional em muitas regiões, importa enfrentar urgentemente os desafios causados pelo envelhecimento da população no espaço europeu, que requerem novas medidas de assistência social para as famílias para além de uma política de imigração prudente, mas consciente das necessidades humanas e sociais. Esta política de imigração deve focar não só os trabalhadores altamente qualificados, mas eventualmente também a mão-de-obra não qualificada susceptível de apoiar a produção das PME, em função das necessidades dos Estados-Membros e/ou dos órgãos de poder local e regional. A globalização social e da economia já não permite comportamentos que têm muitas vezes fomentado a ilegalidade no mercado de trabalho;

28.

recorda a importância da educação científica e de alto nível, mas também da educação primária, secundária, da formação profissional e do ensino superior, que permitem percursos de formação para alcançar qualificações de alto nível, criando condições e oportunidades para o aumento da participação dos cidadãos, e sobretudo das mulheres, na vida activa e produtiva. Com este objectivo, dever-se-iam desenvolver acções com vista à diminuição efectiva do abandono escolar prematuro;

29.

à luz do exposto, sublinha a necessidade de manter como referência os valores essenciais do projecto europeu;

30.

chama, portanto, a atenção para a importância do modelo social europeu e da Agenda de Política Social europeia, bem como dos processos de Bolonha e de Copenhaga no que respeita à educação e formação. Apesar da sua diversidade, os sistemas nacionais assentam em fundamentos e princípios comuns que formam um entendimento partilhado do progresso social; os agentes sociais, as comunidades locais, os grupos, as autarquias locais e regionais e as organizações civis desempenham um papel cada vez mais importante no âmbito desta noção partilhada de progresso social;

31.

recorda o empenho na protecção do ambiente através de acções de alcance local, mas também com intervenções de alcance global, sobretudo no âmbito do Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas. Neste contexto, sublinha a importância para a dimensão local e regional do «pacote para a sustentabilidade», elaborado pela Comissão, e, em particular, a comunicação sobre o plano de acção sobre a sustentabilidade da política industrial, enquanto estratégia integrada para ajudar a economia da UE a tornar-se não só a mais competitiva, mas também a mais sustentável do ponto de vista ambiental;

32.

recorda ainda que o conhecimento do território é um dos aspectos mais importantes para a realização dos objectivos traçados pela Estratégia de Lisboa ao nível local e regional, sendo, portanto, fundamental o desenvolvimento de uma informação estatística partilhada e de uma capacidade de leitura dos indicadores igualmente no nível local e regional;

33.

propõe que se aplique a estratégia pós-2010 com base numa governação melhorada capaz de imprimir novo dinamismo e dinâmica à acção europeia em prol do crescimento económico e do emprego e capaz de superar as dificuldades dos actuais mecanismos (o método aberto de coordenação, o acordo quanto a indicadores de desempenho, indicadores estruturais e melhorias técnicas adicionais, etc.);

34.

Isto deve assentar em:

melhorias na avaliação, na diferenciação, na formulação e na finalidade dos objectivos,

um calendário sincronizado com o da próxima legislatura europeia (2009-2014),

a mobilização mais transparente e mais sustentável dos instrumentos jurídicos e financeiros da Comissão Europeia,

incentivos mais fortes para os Estados-Membros agirem e maior envolvimento dos dirigentes políticos nacionais,

um papel activo das autarquias locais e regionais em todas as fases do ciclo político (determinação das necessidades, concepção, aplicação, acompanhamento e avaliação), susceptível de desempenhar funções de integração e adaptação entre as instâncias locais e regionais, as diferentes políticas com impacto territorial e os objectivos da União Europeia;

35.

O Comité das Regiões contribuirá posteriormente para a reflexão, com vista às decisões a tomar sobre o futuro das políticas europeias para o crescimento e o emprego após 2010. Para tal, examinará também a oportunidade de criar, no seu seio, um grupo de trabalho especializado, aberto ao diálogo com as instituições comunitárias.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/19


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre o modo como as regiões contribuem para alcançar os objectivos europeus em matéria de alterações climáticas e energia, com especial ênfase no pacto de autarcas

(2009/C 76/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala às instituições da UE que a intervenção local é determinante para alcançar uma redução de 20 % no consumo de energia e que o papel fulcral das autarquias locais e das regiões na persecução desse objectivo já foi reconhecido pela Comissão e pelo Parlamento Europeu;

recorda que os transportes e a habitação, domínios da competência das autarquias locais e regionais, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas nas emissões de CO2 e no consumo de energia;

considera que os planos de acção das cidades e dos municípios devem integrar-se nos planos de acção regionais e nacionais. Os planos regionais podem ajudar a coadunar as iniciativas locais e nacionais, contribuindo para uma elaboração mais coerente dos planos locais. É fundamental prever nos planos de acção instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e disponibilizar para tal recursos financeiros adequados;

entende que o Pacto deve ser redinamizado a fim de deixar claras as vantagens da adesão a todas as autarquias, incluindo as regiões;

apela a que o financiamento comunitário seja orientado para as acções de promoção do uso sustentável da energia, nomeadamente através do aumento de 3 para 5 % do financiamento regional destinado a melhorar a eficiência energética das habitações. As autarquias locais e regionais dispostas a investir em programas de eficiência energética, a promover as fontes de energia renováveis e a reduzir as emissões de CO2 devem ter acesso a empréstimos do BEI;

Relatora

:

Kay TWITCHEN (UK/PPE), membro da Junta do Condado de Essex

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Mensagens fundamentais

1.

acolhe favoravelmente o convite que lhe foi endereçado pela Comissão Europeia para comentar o papel das regiões no âmbito do Pacto de Autarcas;

2.

recorda que todos os cidadão têm o direito de saber de que forma os representantes que elegem contribuem para a criação de um ambiente sustentável para as gerações futuras;

3.

sublinha que o Pacto de Autarcas constitui uma excelente oportunidade de os autarcas se empenharem, juntamente com os cidadãos, em iniciativas colectivas de combate às alterações climáticas e de a União Europeia dar um exemplo de liderança neste domínio;

4.

assinala às instituições da UE que a intervenção local é determinante para as mudanças de comportamento indispensáveis para alcançar uma redução de 20 % no consumo de energia e que o papel fulcral das autarquias locais e das regiões na persecução desse objectivo já foi reconhecido pela Comissão (1) e pelo Parlamento Europeu (2);

5.

considera que o Pacto de Autarcas, ao promover as energias renováveis e a eficiência energética, pode encorajar as regiões e os municípios a tomar disposições para proteger os seus cidadãos mais vulneráveis, em particular os de baixos rendimentos ou com rendimentos fixos, contra os efeitos do aumento dos preços da energia e dos combustíveis. Importa, porém, que essas disposições não subsidiem o consumo de energia e criem incentivos económicos à eficiência energética e, na medida do possível, à redução do consumo;

6.

observa que as autarquias locais e regionais já começaram a tomar medidas que contribuirão para as metas e para os objectivos da política da UE de combate às alterações climáticas, revelando o arrojo e o poder de decisão necessários para promover a eficiência energética em benefício dos cidadãos e do ambiente. O Pacto de Autarcas, entre outras estratégias semelhantes, nacionais e internacionais, proporciona um instrumento sólido para dar novo alento a estas iniciativas;

7.

acolhe favoravelmente a possibilidade de, pela primeira vez, poderem ser contabilizadas as actividades de eficiência e poupança energéticas desenvolvidas pelas autarquias locais e insta as autarquias locais pioneiras nesta área a participarem activamente e a apresentarem os respectivos projectos no âmbito do Pacto;

8.

saúda o lançamento bem-sucedido do Pacto e o elevado nível de empenho político por parte das autarquias locais europeias que se comprometeram em reduzir os seus gastos energéticos em mais de 20 %. Contudo, se só grandes cidades aderirem ao Pacto, a iniciativa corre o risco de se limitar a um acto simbólico. Importa por isso persuadir todos os tipos de autarquia, município e região a aderir ou a promover o número de parceiros envolvidos noutras iniciativas concretas com fins semelhantes. As autarquias locais de pequena dimensão devem ser mais bem informadas sobre a possibilidade de se agruparem em redes regionais;

9.

apela, pois, a que os níveis local e regional se tornem parceiros de pleno direito do Pacto e contribuam para a realização dos objectivos da UE em matéria de alterações climáticas;

10.

louva as vantagens do quadro legislativo introduzido pelo pacote sobre as energias renováveis e as alterações climáticas, o qual criará maior segurança jurídica e enquadrará as actividades a realizar pelo Pacto de Autarcas. Contudo, será necessária uma maior intervenção a nível comunitário para encorajar os Estados-Membros a reduzir o seu consumo de energia em 20 %;

11.

lamenta que o pacote sobre as energias renováveis e as alterações climáticas para 2008 não tenha definido um objectivo vinculativo de eficiência energética, fundamental para alcançar a necessária redução das emissões de CO2;

12.

salienta que sem um quadro que defina objectivos a nível comunitário, nacional, regional e local, o Pacto não será suficiente para alcançar as reduções de pelo menos 20 % a que se comprometeram os signatários. É fundamental permitir que as autarquias locais e regionais participem na definição de objectivos climáticos e energéticos, criar instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e prever para tal recursos financeiros adequados;

Papel das autarquias regionais

13.

reitera as conclusões de anteriores pareceres do CR neste domínio (3). As regiões, como os municípios e as cidades, são actores de primeiro plano no domínio da energia e são responsáveis por grande número de actividades ligadas ao planeamento, à concessão de licenças, aos investimentos, aos contratos públicos à produção e ao consumo. Os transportes, a habitação, os edifícios públicos e a infra-estrutura de iluminação pública, domínios da competência das autarquias locais e regionais, são áreas em que podem ser obtidas reduções significativas nas emissões de CO2 e no consumo de energia;

14.

sublinha o impacto que um objectivo geral de redução da utilização quer de bens de consumo quer de recursos naturais como a água poderá ter na redução das emissões e do uso de energia. As regiões, que abrangem tanto zonas rurais como zonas urbanas, estão, em muitos casos, mais bem posicionadas para influenciar os comportamentos da generalidade dos cidadãos do que as autarquias locais;

15.

preconiza, portanto, um papel destacado para as regiões e faz votos por que as entidades regionais responsáveis motivem as numerosas autarquias locais situadas no seu território a participarem no Pacto;

16.

considera que os planos de acção das cidades e dos municípios devem integrar-se nos planos de acção regionais e nacionais. Os planos regionais podem ajudar a coadunar as iniciativas locais e nacionais, contribuindo para uma elaboração mais coerente dos planos locais. É fundamental prever nos planos de acção instrumentos concretos — financeiros, técnicos, de recursos humanos, legislativos e avaliativos — bem como um calendário, para alcançar esses objectivos;

17.

recorda que existem profundas diferenças entre regiões, que alguns sistemas, sectores e regiões poderão ser especialmente afectados pelas alterações climáticas e que a capacidade de adaptação, irregularmente distribuída entre os vários sectores e regiões, está intimamente relacionada com o desenvolvimento socioeconómico; a este respeito, as regiões e as autarquias locais desempenham um importante papel;

18.

saúda a aferição de desempenhos proporcionada pelo Pacto e salienta o papel de destaque que as regiões podem assumir na identificação de oportunidades de intervenção a nível local, partilha de boas práticas, selecção dos parceiros dos projectos, distribuição de fundos, avaliação e difusão dos progressos alcançados. As iniciativas locais devem inscrever-se num quadro regional ou nacional para obterem o máximo impacto e facilitarem a formação de parcerias. As regiões devem também ter a liberdade de definir objectivos ambiciosos para si próprias, ultrapassando os estabelecidos nos quadros nacionais;

19.

reconhece que a dimensão das parcerias dispostas a empreender acções será um factor determinante do êxito ou do fracasso do Pacto. Para serem eficazes, as acções deverão ter uma envergadura suficiente para terem um impacto sensível, mas ser ao mesmo tempo suficientemente pequenas para que as autarquias locais possam assegurar uma parte da gestão. Enquanto as grandes cidades podem realizar economias de escala, os municípios mais pequenos e as autarquias rurais têm de ser ajudados pelas regiões neste domínio para poderem fazer face aos desafios da eficiência energética, geralmente muito maiores, promover fontes de energia renováveis e reduzir as emissões de CO2;

20.

chama a atenção da Comissão para a enorme influência das regiões e das cidades sobre os mercados energéticos graças à sua posição de grandes consumidores e fornecedores de electricidade e calor através, nomeadamente, de sistemas combinados de produção de energia e calor e de sistemas de processamento dos resíduos municipais, como sejam a produção de energia a partir de resíduos, a decomposição anaeróbia e a produção de combustíveis sólidos recuperados, bem como ao desenvolvimento de energias renováveis e fontes alternativas de energia com baixas emissões de gases com efeito de estufa;

21.

entende, pois, que o Pacto deve ser redinamizado a fim de deixar claras as vantagens da adesão a todas as autarquias, incluindo as regiões, e de garantir assim a máxima cobertura territorial, incluindo as zonas rurais, que se vêem confrontadas com desafios consideráveis ao nível da eficiência energética, da promoção das fontes de energia renováveis e da redução das emissões de CO2. O Pacto deveria coordenar as suas actividades com as das estratégias nacionais que compartilhem os seus objectivos;

Desafios para o Pacto

22.

reitera o seu apoio aos objectivos do Pacto e ao âmbito das suas actividades, que incluem a redução da procura e do consumo de energia, a defesa de um aprovisionamento energético sustentável e seguro através da promoção das fontes de energia renováveis e a melhoria da eficiência energética dos produtos;

23.

insiste na importância de todas as medidas de redução das emissões terem como objectivo principal a sustentabilidade a longo prazo e de as metas quantitativas serem associadas a critérios qualitativos, a fim de garantir o respeito da sustentabilidade;

24.

recorda que o Pacto só terá um impacto duradouro se estiver firmemente assente nos programas a longo prazo das autarquias que se tornarem signatárias, a fim de prevenir que os seus objectivos e compromissos sofram de interferências ou alterações resultantes de eventuais mudanças políticas, administrativas ou de limites geográficos;

25.

salienta as pressões orçamentais a que estão sujeitas as regiões e as cidades que tomam decisões políticas e efectuam investimentos a longo prazo para melhorar a sua eficiência energética, promover a utilização de fontes de energia renováveis e reduzir as emissões de CO2, e considera que os objectivos de avaliação dos desempenhos nacionais devem reflectir esta realidade;

26.

considera, uma vez que não há um termo que abranja todos os tipos de autarcas da UE, que o nome do Pacto e os objectivos que lhe estão implícitos devem ser concebidos de forma a não excluir outros organismos ou desencorajar a adesão ao Pacto;

27.

salienta que a redução das emissões de CO2 e do consumo de energia tem evoluído de forma muito variada entre as cidades e as regiões da UE nos últimos anos e que alguns dos pioneiros já estão muito além das metas mais fáceis. Há que ter em conta que o consumo e a produção de energia e as subsequentes emissões de gases com efeito de estufa variam enormemente entre os Estados-Membros e no interior dos mesmos, sobretudo entre zonas urbanas e rurais;

Outras sugestões para o Pacto

28.

apela a mais apoios à elaboração de estratégias de redução das emissões e de orientações sobre como divulgar e avaliar os dados relativos às emissões, essenciais para comparar os desempenhos;

29.

recomenda que, para evitar que se repitam os mesmos erros, a comparação de desempenhos inclua exemplos tanto de sucesso como de insucesso. Estes exemplos deveriam poder ser aplicados directamente, para o que seria necessário detalhar as iniciativas, incluindo o respectivo orçamento. A UE deve assimilar os ensinamentos da Conferência dos Autarcas dos EUA e da Iniciativa Regional do Nordeste e do Médio Atlântico (EUA) sobre os gases com efeitos de estufa;

30.

defende que o Pacto tire proveito das metodologias e dos sistemas de avaliação já desenvolvidos pelas redes regionais ou nacionais a que pertencem muitos municípios e cidades, e que ao mesmo se procure harmonizar essas metodologias e esses sistemas. Assim, não será necessário criar novos métodos de trabalho e muitas autarquias poderão sentir-se mais encorajadas a participar no Pacto. Procurar-se-á que a maior parte dos municípios integrados em redes existentes adiram ao Pacto de Autarcas;

31.

entende que os calendários a definir pelo Pacto devem permitir que os padrões de excelência e as melhores práticas existentes sejam difundidos por todos os países membros antes que sejam elaborados os planos de acção. Dessa forma, os planos de acção a elaborar pelos municípios e pelas regiões poderão reflectir essas boas práticas;

Desafios para os objectivos da UE em matéria de eficiência energética

32.

frisa a importância dos níveis comunitário e nacional para o êxito das medidas locais, e lamenta em particular que a Comissão não tenha actualizado o Plano de Acção comunitário de 2006 para a Eficiência Energética. Essa actualização é indispensável para incentivar os Estados-Membros e as suas autarquias a procurar ir mais além do que a meta dos 20 %;

33.

reitera o apelo lançado no Conselho Europeu de Junho para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros acelerem a aplicação do Plano de Acção e ponderem a sua revisão;

34.

considera que deve haver uma relação directa entre os planos de acção nacionais para a energia e os das regiões, visto que estes últimos são um elo indispensável entre os planos nacionais e os dos municípios e das cidades. É fundamental permitir que as autarquias locais e regionais participem na definição de objectivos climáticos e energéticos, criar instrumentos concretos para alcançar esses objectivos e prever para tal recursos financeiros adequados;

35.

apela a que o financiamento comunitário seja orientado para as acções de promoção do uso sustentável da energia, nomeadamente através do aumento de 3 para 5 % do financiamento regional destinado a melhorar a eficiência energética das habitações. As autarquias locais e regionais dispostas a investir em programas de eficiência energética, a promover as fontes de energia renováveis e a reduzir as emissões de CO2 devem ter acesso a empréstimos do BEI;

36.

recomenda, por isso, que a revisão intercalar dos programas comunitários de financiamento procure reorientá-los para o apoio à eficiência energética, à promoção de fontes de energia renováveis e à redução das emissões de CO2, e garantir que as estratégias de promoção da eficiência energética estejam ao alcance das autarquias. Deste modo, as futuras revisões, para além de aumentarem o volume de financiamento regional/de coesão para fomento da eficiência energética nas habitações, deverão prever igualmente mais investimentos a fim de apoiar a comercialização das novas tecnologias ao abrigo de programas como o 7.o Programa-quadro de I&D. Poderá igualmente ser necessário rever as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de permitir a concessão de subsídios à reestruturação industrial e à adaptação às novas tecnologias;

37.

exorta a Comissão a continuar a definir e a actualizar mais regularmente medidas que possam ajudar as autarquias a incentivar a evolução dos comportamentos, p. ex. através da promoção e da classificação de produtos com maior eficiência energética;

38.

está convicto de que o objectivo de aumentar em 20 % a eficiência energética até 2020 seria mais fácil de alcançar, e mesmo de ultrapassar, se fosse vinculativo e se o Plano de Acção comunitário de 2006 para a Eficiência Energética e os planos de acção nacionais fossem alterados nesse sentido.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Andris Piebalgs: «com efeito, alguns dos projectos mais inovadores de combate ao aquecimento global provêem das regiões e das cidades», fórum do CR em Abril.

(2)  O relatório do PE sobre o Plano de Acção comunitário para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial (2007/2106 INI) destaca o papel das agências de energia locais e regionais na aplicação eficaz das medidas de eficiência energética.

(3)  Parecer do Comité das Regiões sobre Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus celsius e Inclusão da aviação no regime de comércio de emissões, DEVE-IV-015.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/23


Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de recomendação do Conselho relativa à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa

(2009/C 76/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

constata que, actualmente, são sensíveis as diferenças entre os Estados-Membros no que se refere à organização do voluntariado e que faltam essencialmente dados estatísticos e estudos fundamentados sobre este tema;

exorta a Comissão Europeia a apoiar a cooperação entre organizações de voluntariado, não só através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil, mas também de uma base de dados com um elenco das boas práticas, dos projectos, das possibilidades e das realizações efectivas. A Comissão Europeia poderia servir-se para tal das informações nacionais, regionais e locais neste âmbito e fazê-las chegar aos jovens;

acolhe com agrado a iniciativa do Parlamento Europeu, e de outras instituições, de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado e disponibiliza se para participar activamente na sua execução. Seria conveniente aproveitar esta oportunidade para dedicar atenção especial ao tema «Jovens e inclusão»;

exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a preverem o voluntariado nos sistemas de ensino, permitindo aos jovens que entrem em contacto, o mais cedo possível, com as actividades de voluntariado e passem a encará-las como um contributo normal para a vida em sociedade. Tais actividades poderiam fazer parte integrante do seu currículo;

está convencido de que o voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens. É, deste modo, necessário prever diferentes formas de apoio para os jovens com menos oportunidades que gostariam de participar em actividades de voluntariado e que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das possibilidades de mobilidade. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto. A par disso, conviria tirar partido das possibilidades que as autarquias regionais e locais têm para chegarem mais perto deste grupo-alvo.

Relatora

:

Rinda DEN BESTEN (NL/PSE), Vereadora do Município de Utreque

Documento de referência

Propuesta de Recomendación del Consejo sobre la movilidad de los jóvenes voluntarios en Europa

COM(2008) 424 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

constata que, actualmente, são sensíveis as diferenças entre os Estados-Membros no que se refere à organização do voluntariado e que faltam essencialmente dados estatísticos e estudos fundamentados sobre este tema. Não sendo possível nem desejável harmonizar a legislação e a regulamentação, propõe que se avance por fases tendo em mira uma só perspectiva. Numa primeira fase poder-se-ia examinar minuciosamente os vários sistemas e os dispositivos legislativos e regulamentares em vigor nos diversos Estados-Membros, ter em conta as expectativas dos jovens que já se candidataram ou gostariam de participar em actividades voluntárias e identificar os obstáculos com que se deparam quando optam pelo voluntariado transfronteiriço, e ainda os benefícios desta actividade tanto para os próprios jovens como para as regiões de origem e de acolhimento. Estes dados poderão fazer progredir o debate e dar lugar a uma nova política mais consentânea com a realidade do voluntariado juvenil na Europa;

2.

saúda a iniciativa da Comissão Europeia de promover a mobilidade dos jovens voluntários na Europa;

3.

aprecia a criatividade da Comissão Europeia na sua busca da forma mais propícia às actividades de voluntariado juvenil noutro país europeu, mas receia que a interoperabilidade dos sistemas nacionais no âmbito destas actividades não seja a melhor solução face às divergências entre os vários países europeus quanto à sua organização. Defende, por este motivo, o fomento da cooperação entre as organizações de voluntariado (sejam elas organizações da sociedade civil ou entidades públicas) dentro de um mesmo país ou entre vários países europeus, e apela aos Estados-Membros que procurem incentivar os projectos de voluntariado transfronteiriços;

4.

exorta a Comissão Europeia a apoiar a cooperação entre organizações de voluntariado, não só através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil, mas também de uma base de dados com um elenco das boas práticas, dos projectos, das possibilidades e das realizações efectivas. A Comissão Europeia poderia servir-se para tal das informações nacionais, regionais e locais neste âmbito e fazê-las chegar aos jovens;

5.

realça o papel das autarquias regionais e locais no âmbito do voluntariado e, em particular, na integração dos jovens com menos oportunidades. O voluntariado poderá ser uma via de inclusão para estes jovens. Por outro lado, como em muitos Estados-Membros as autarquias são responsáveis directamente pelas políticas da juventude e possuem mais conhecimentos e experiência neste campo, é neste nível onde há maiores probabilidades de encontrar soluções criativas e inovadoras e de estabelecer parcerias importantes. Além disso, as autarquias desempenham um papel fundamental no apoio aos jovens, uma vez que se encontram próximas das organizações que acolhem os voluntários e podem, por isso, incitá-las ao intercâmbio de jovens voluntários;

6.

insta os Estados-Membros a preverem meios financeiros adequados que permitam às autarquias regionais e locais realizar os objectivos comuns em matéria de voluntariado juvenil e a recorrerem para esse efeito aos fundos e aos programas comunitários (p.ex. o Fundo Social Europeu e o programa «Juventude em Acção»), com vista a elevarem a qualidade dos projectos internacionais de voluntários e a oferecerem apoio e acompanhamento às organizações de voluntariado nacionais, regionais e locais. Este apoio destina-se a ajudar estas organizações a construírem uma rede de contactos internacionais, a desenvolverem as competências específicas necessárias para acompanhar os jovens de outros países e a elaborarem projectos internacionais;

7.

aconselha as autarquias regionais e locais a empenhar-se no desenvolvimento de uma estrutura de apoio ao voluntariado, mas deixando obviamente intacta a sua autonomia. A criação de centros locais e regionais de voluntários poderá, por exemplo, contribuir para promover o voluntariado, divulgar a informação, motivar os jovens a participarem em actividades de voluntariado transfronteiriças e avaliar a sua qualidade e eficiência;

8.

lamenta profundamente a persistência de obstáculos sociais, económicos e administrativos que dificultam a mobilidade dos jovens voluntários e propõe, por isso, a sua inventariação num estudo mais aprofundado sobre o voluntariado (tal como se sugere no ponto 1 deste parecer). Dada a falta de dados sobre o voluntariado, solicita também aos Estados-Membros que apresentem, ainda antes de 2011, os resultados de um estudo mais amplo, por forma a adequar as políticas a aplicar a este sector;

9.

acolhe com agrado a iniciativa do Parlamento Europeu, e de outras instituições, de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado e disponibiliza se para participar activamente na sua execução. Seria conveniente aproveitar esta oportunidade para dedicar atenção especial ao tema «Jovens e inclusão»;

10.

salienta expressamente a importância de reduzir as barreiras linguísticas na Europa, incentivando os voluntários a aprenderem línguas;

11.

chama a atenção para a necessidade de uma definição mais ampla de voluntariado na proposta. As actividades de voluntariado podem ser realizadas tanto a tempo inteiro como a tempo parcial, durante um período curto ou longo, gratuitamente ou mediante uma pequena remuneração («dinheiro de bolso») e/ou o reembolso de despesas, com ou sem contribuição do voluntário, em função do grupo-alvo e das circunstâncias;

12.

releva a importância de reconhecer competências adquiridas anteriormente, para poderem ser utilizadas no trajecto seguinte (trabalho ou estudo). O voluntariado é, afinal, uma forma essencial de aprendizagem não formal que contribui para o desenvolvimento dos jovens e lhes facilita o acesso ao ensino. Estes são motivos mais que suficientes para as escolas, mas também para as organizações sociais e o mundo empresarial, assumirem um papel (mais relevante) no reconhecimento das aptidões e competências adquiridas graças ao voluntariado e na aplicação dos instrumentos existentes — «Europass» e «Youthpass»;

13.

exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a preverem o voluntariado nos sistemas de ensino, permitindo aos jovens que entrem em contacto, o mais cedo possível, com as actividades de voluntariado e passem a encará-las como um contributo normal para a vida em sociedade. Tais actividades poderiam fazer parte integrante do seu currículo;

14.

considera fundamental não perder de vista o equilíbrio na partilha da mais-valia entre os jovens e a sociedade, em todas as suas facetas. É óbvio que são os interesses e o desenvolvimento dos jovens que vêm em primeiro lugar e só depois os da sociedade que só ficará a ganhar com o seu empenhamento e a sua participação cívica;

15.

louva a iniciativa do Serviço Voluntário Europeu (SVE) e espera que este se desenvolva no futuro, para dar ao maior número possível de jovens a possibilidade de realizar actividades voluntárias transfronteiras.

II.   ALTERAÇÕES PROPOSTAS

Alteração 1

Considerando n.o 7

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

7.

Existe uma grande variedade de actividades voluntárias na Europa, organizadas pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, que deveriam ser preservadas, desenvolvidas e coordenadas.

7.

Existe uma grande variedade de actividades voluntárias na Europa, organizadas pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, que deveriam ser preservadas e desenvolvidas e coordenadas . Convém igualmente encorajar a cooperação entre as organizações de voluntários;

Justificação

O conceito interoperabilidade (utilizado em algumas versões linguísticas) necessita de demasiadas explicações e é dificilmente aplicável ao sistema de voluntariado em alguns países. Embora não sendo o objectivo da proposta da Comissão Europeia harmonizar e centralizar as actividades de voluntariado, o conceito de interoperabilidade entre elas poderia ser interpretada nesse sentido. O que interessa é que os jovens possam — se o desejarem — realizar actividades de voluntariado noutro país da UE. Este desejo seria mais fácil de realizar do que actualmente se houvesse mais cooperação entre as organizações de voluntários.

Alteração 2

Considerando n.o 13

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

13.

Apesar dos esforços realizados, ainda existem obstáculos à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa, destinando-se a presente recomendação primeiramente a estabelecer um quadro para a intensificação da cooperação dos Estados-Membros, sem que tal prejudique a diversidade dos seus sistemas nacionais.

13.

Apesar dos esforços realizados, ainda existem obstáculos à mobilidade transfronteiriça dos jovens voluntários na Europa, destinando-se a presente recomendação primeiramente a estabelecer um quadro para a intensificação da cooperação dos Estados-Membros, sem que tal prejudique a diversidade das suas actividades nacionais de voluntariado dos seus sistemas nacionais.

Justificação

Nem todos os países europeus prevêem regulamentação nacional para as actividades de voluntariado. Ora, a exigência colocada pela proposta da Comissão obrigá-los-ia a adoptar disposições nacionais, o que seria um atentado contra o princípio da subsidiariedade. Ao substituir «sistemas nacionais» por «actividades nacionais de voluntariado» ou por «fórmulas de voluntariado», o texto é aplicável a todos os Estados-Membros e é consentâneo com o princípio da subsidiariedade, sem que a sua substância fique comprometida.

Alteração 3

Considerando n.o 14

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

14.

No âmbito da presente recomendação, uma actividade de voluntariado transfronteiriça deve ser entendida enquanto participação empenhada dos jovens voluntários numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, destinada a beneficiar o público em geral num país diferente do seu país de residência. Trata-se de uma actividade aberta a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, que é realizada de livre vontade, durante um determinado período de tempo, que possui objectivos, uma estrutura e um enquadramento claros e que não é remunerada, excepto no que se refere ao «dinheiro de bolso» e à cobertura das despesas.

14.

No âmbito da presente recomendação, uma actividade de voluntariado transfronteiriça deve ser entendida enquanto participação empenhada dos jovens voluntários numa actividade sem fins lucrativos e não remunerada, destinada a beneficiar o público em geral num país diferente do seu país de residência. Trata-se de uma actividade aberta a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, que é realizada numa base voluntária de livre vontade, durante um determinado período de tempo, que possui objectivos, uma estrutura e um enquadramento claros e que não é remunerada, excepto no que se refere ao «dinheiro de bolso» e à cobertura das despesas.

Justificação

Em certos casos, os jovens que participam num projecto de voluntariado dispõem de meios suficientes para a sua subsistência. Além disso, um contributo próprio (seja ele grande ou pequeno) cria neles um certo «empenhamento» e faz do projecto um «ponto de honra» que os motiva à realização efectiva da sua actividade voluntária no estrangeiro.

Alteração 4

Considerando n.o 15

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

15.

Deve ser concedida uma atenção especial aos jovens com menos oportunidades, uma vez que o voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das oportunidades de mobilidade. Estes jovens têm necessidades específicas de formação e acompanhamento que devem ser tidas em conta. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto.

15.

O voluntariado representa uma possibilidade de mobilidade particularmente valiosa para os jovens, sobretudo para os que têm menos oportunidades e desejam realizar um serviço voluntário, dado que, de outra forma, pouco ou nada beneficiariam das possibilidades oportunidades de mobilidade. Estes jovens têm necessidades específicas de formação e acompanhamento que devem ser tidas em conta. Estes jovens necessitam, assim, de diferentes formas de apoio. O apoio à formação e à mobilidade de profissionais do sector socioeducativo especializados na área da juventude e dos responsáveis pela área da juventude seria muito útil neste contexto. A par disso, conviria tirar partido das possibilidades que d as autarquias oridades regionais e locais têm para de chegarem mais perto deste grupo-alvo.

Justificação

Em muitos Estados-Membros as políticas da juventude são da competência das autarquias regionais e locais, além disso, as instâncias que mais próximas estão dos jovens. É, pois, o nível de governo mais adequado para chegar aos jovens com menos oportunidades.

Alteração 5

Considerando n.o 16

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

16.

Uma maior interoperabilidade dos sistemas nacionais e uma maior partilha de informação podem estimular todos os jovens europeus, independentemente da sua nacionalidade, a participar mais intensamente nas actividades de voluntariado desenvolvidas em países terceiros.

16.

Uma maior interoperabilidade dos cooperação entre as organizações de voluntários dentro da Europa sistemas nacionais e uma maior partilha de informação podem estimular todos os jovens europeus, independentemente da sua nacionalidade, a participar mais intensamente nas actividades de voluntariado desenvolvidas em países terceiros.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 6

Considerando n.o 17

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

17.

Tendo em conta que os objectivos da presente recomendação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte, devido à dimensão e aos efeitos da recomendação, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas destinadas a promover a mobilidade dos jovens voluntários através da interoperabilidade dos sistemas nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, como definido no artigo 5.o do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no artigo supracitado, a presente recomendação não excede o necessário para alcançar esses objectivos.

17.

Tendo em conta que os objectivos da presente recomendação não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, por conseguinte, devido à dimensão e aos efeitos da recomendação, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas destinadas a promover a mobilidade dos jovens voluntários através da interoperabilidade dos sistemas nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, como definido no artigo 5.o do Tratado, melhorando a cooperação entre as organizações de voluntários. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no artigo supracitado, a presente recomendação não excede o necessário para alcançar esses objectivos.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 7

Recomendação A

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A.

Promovam a mobilidade dos jovens voluntários na Europa, aumentando a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas, para que todos os jovens interessados possam ter a oportunidade de fazer voluntariado na Europa.

A.

Promovam a mobilidade dos jovens voluntários na Europa, aumentando a cooperação entre as organizações de voluntários interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sendo elas organizações da sociedade civil ou pelas entidades públicas, para que todos os jovens interessados possam ter a oportunidade de fazer voluntariado na Europa.

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 8

Artigo B1

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 1)

melhorar o conhecimento acerca dos sistemas nacionais de voluntariado existentes nos seus territórios e comunicar essa informação à Comissão Europeia para divulgação suplementar;

B. 1)

melhorar o conhecimento acerca das possibilidades dos sistemas nacionais de voluntariado existentes nos seus territórios e comunicar essa informação à Comissão Europeia para divulgação suplementar, por exemplo, através de um Portal Europeu do Voluntariado Juvenil e de uma base de dados específica;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 9

Recomendação B.4

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 4)

partilhar a informação disponível sobre as oportunidades de voluntariado com outros Estados-Membros e simplificar tanto quanto possível o processo de candidatura, com vista a facilitar o acesso e a candidatura dos jovens voluntários de um Estado-Membro aos sistemas nacionais de outros Estados-Membros;

B. 4)

partilhar a informação disponível sobre as oportunidades de voluntariado com outros Estados-Membros e simplificar tanto quanto possível o processo de candidatura, com vista a facilitar o acesso e a candidatura dos jovens voluntários de um Estado-Membro a actividades de voluntariado aos sistemas nacionais de outros Estados-Membros;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 10

Recomendação B.7

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 7)

estabelecer normas de qualidade básicas, com vista a promover um nível razoável de garantia da qualidade, que possa tranquilizar e proteger os voluntários que se deslocam para fora do seu país e dê confiança e encoraje a sua participação em actividades transfronteiriças; essas normas podem dizer respeito ao nível de formação dos voluntários e do pessoal ou à preparação das actividades, ao enquadramento e ao acompanhamento;

B. 7)

estabelecer normas de qualidade básicas, com vista a promover um nível razoável de garantia da qualidade, que possa tranquilizar e proteger os voluntários que se deslocam para fora do seu país e dê confiança e encoraje a sua participação em actividades transfronteiriças, sobretudo dos jovens com menos oportunidades sociais e educativas; essas normas podem dizer respeito ao nível de formação dos voluntários e do pessoal ou à preparação das actividades, ao enquadramento e ao acompanhamento;

Justificação

Ver justificação da alteração 2.

O voluntariado pode ser uma via para os jovens com menos oportunidades acederem a formas de inclusão, já que estes precisam de um «empurrão» adicional para se empenharem em actividades de voluntariado transfronteiriças.

Alteração 11

Recomendação B.14

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

B. 14)

conceder uma atenção especial e adoptar abordagens personalizadas para os jovens com menos oportunidades, com vista a facilitar o acesso destes jovens às actividades de voluntariado e especialmente ao voluntariado transeuropeu, e considerar as necessidades específicas de apoio e formação destes jovens;

B. 14)

conceder uma atenção especial e adoptar abordagens personalizadas para os jovens com menos oportunidades sociais e educativas e desfavorecidos do ponto de vista geográfico, com vista a facilitar o acesso destes jovens às actividades de voluntariado e especialmente ao voluntariado transeuropeu, e considerar as necessidades específicas de apoio e formação destes jovens;

Justificação

La utilización de la expresión «jóvenes con menos oportunidades» corre el peligro de ser una generalización. La falta de oportunidades no implica automáticamente la falta de formación o que se tenga orígenes inmigrantes.

Alteração 12

N.o 2 da secção «Apoia a intenção da Comissão de:»

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

2.   incentivar e organizar, em colaboração com os Estados-Membros, um intercâmbio sistemático de informação e experiências sobre a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas;

2.   incentivar e organizar, em colaboração com os Estados-Membros, um intercâmbio sistemático de informação e experiências sobre a promoção da cooperação europeia no âmbito do interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado, organizados pela sociedade civil ou pelas entidades públicas;

Justificação

Ver justificação das alterações 1 e 2.

Alteração 13

N.o 4 da secção «Apoia a intenção da Comissão de:»

Texto da Comissão

Alteração proposta pelo CR

4.   apresentar um relatório de avaliação ao Conselho, quatro anos após a adopção da presente recomendação, para determinar se as medidas propostas estão a funcionar eficazmente e aquilatar da necessidade de outras acções.

4.   apresentar, até 2011, um relatório de avaliação ao Conselho, quatro anos após a adopção da presente recomendação, para determinar se as medidas propostas estão a funcionar eficazmente e aquilatar da necessidade de outras acções.

Justificação

A iniciativa do Parlamento Europeu de proclamar 2011 como Ano Europeu do Voluntariado foi subscrita por 454 deputados europeus. O Comité das Regiões apoia igualmente esta iniciativa. É de notar, além disso, que em 2011 terão passado dez anos sobre o Ano Internacional do Voluntariado. Seria, portanto, ideal que a Comissão Europeia apresentasse, um pouco antes, o seu relatório sobre as actividades de voluntariado.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/30


Parecer do Comité das Regiões sobre A UE — Parceiro global para o desenvolvimento: acelerar os progressos para a consecução dos objectivos de desenvolvimento do milénio

(2009/C 76/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

regozija-se por a Comissão ter cada vez mais consciência de que as autoridades locais «têm vindo a manifestar de forma crescente o desejo de se tornarem partes interessadas e intervenientes no processo de desenvolvimento», mas sublinha que as autarquias locais e regionais não são principiantes nesta matéria. Estão activas há décadas e têm demonstrado empenho e interesse pela participação activa na cooperação para o desenvolvimento, no seu financiamento e respectiva reforma;

reitera a necessidade de se criar uma «bolsa» (portal electrónico internet) para as autarquias locais e regionais activas na cooperação descentralizada, com base num sistema estabelecido a nível local e regional. Esta «bolsa» facilitaria, nomeadamente, os intercâmbios de informação entre as autarquias locais e regionais europeias activas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento e permitiria coadunar os projectos dos órgãos de poder local e regional da Europa com os dos países em desenvolvimento. Essa «bolsa» facilitaria o desenvolvimento de projectos de cooperação descentralizada, melhoraria a sua coordenação, criaria sinergias e evitaria a duplicação do trabalho. Louva, neste sentido, a cooperação com a DG Desenvolvimento;

chama a atenção para o facto de muitas autarquias locais e regionais da UE terem contacto com órgãos homólogos nos países em desenvolvimento, no âmbito de temas relacionados com o desenvolvimento, tendo, portanto, adquirido competências específicas, particularmente em áreas como a educação, a saúde, os serviços municipais (gestão da água e dos resíduos), pesca artesanal e aquicultura, infra-estruturas, transportes, comunicações, ambiente, desenvolvimento rural, desenvolvimento da economia regional e apoio ao desenvolvimento de organismos locais e à descentralização política;

assinala que os países beneficiários devem envolver as autarquias locais e regionais nas suas tentativas de melhorar a eficácia e coerência da política de desenvolvimento.

Relatora

:

Heini UTUNEN (FI/ALDE), Vereadora da Câmara Municipal de Jyväskylä

Documento de referência

A UE — parceiro global para o desenvolvimento: Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

COM(2008) 177 final

I   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

saúda a comunicação da Comissão, dada a necessidade urgente de uma política de desenvolvimento capaz de combater a pobreza mundial, atacar as causas que a originam e alcançar a igualdade. A Europa não pode ignorar os problemas que afectam o resto do mundo;

2.

espera que 2008 marque uma etapa decisiva na acção da UE em prol do desenvolvimento, que visa fazer dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio uma prioridade política;

3.

está preocupado com a diminuição, pelo segundo ano consecutivo, do volume da ajuda europeia ao desenvolvimento e com o facto de apenas alguns países (como os Países Baixos, a Suécia e a Dinamarca) respeitarem o compromisso internacional relativo ao montante de assistência prestada;

4.

lamenta igualmente que, além de demasiado baixa, a ajuda prestada pela União Europeia também não seja suficientemente eficaz;

5.

considera que a comunicação é muito importante para as colectividades locais e regionais e aplaude, por conseguinte, que a Comissão reconheça que a União terá de adoptar uma abordagem inclusiva para favorecer a participação do poder local e da sociedade civil, tanto na Europa como nos países em desenvolvimento;

6.

regozija-se por a Comissão ter cada vez mais consciência de que as autarquias locais «têm vindo a manifestar de forma crescente o desejo de se tornarem partes interessadas e intervenientes no processo de desenvolvimento», mas sublinha que as colectividades locais e regionais não são principiantes nesta matéria. Estão activas há décadas e têm demonstrado empenho e interesse pela participação activa na cooperação para o desenvolvimento, no seu financiamento e respectiva reforma. Lembra que algumas autarquias e regiões europeias já contribuem com a sua quota-parte para o cumprimento do objectivo de destinar 0,7 % do Rendimento Nacional Bruto à cooperação para o desenvolvimento;

7.

congratula-se com a cooperação frutuosa entre o Comité das Regiões e a Comissão, facto que demonstra o reconhecimento cada vez maior que tem sido dado ao papel do Comité das Regiões e das colectividades locais e regionais na política de desenvolvimento. As colectividades locais e regionais devem ser tidas como parceiros importantes que participam na política de desenvolvimento da UE;

8.

recorda o princípio de que a boa governação é decisiva para o sucesso da política de desenvolvimento e que um elemento fundamental da boa governação é o reconhecimento de que as melhores decisões são as tomadas o mais perto possível das populações;

9.

reconhece a importância da ajuda orçamental e sectorial, particularmente para os países mais pobres, mas apela para a criação de um mecanismo de relações entre o governo central e os intervenientes da sociedade civil, que permita uma mudança de mentalidades na utilização das ajudas, podendo este mecanismo assumir a forma de um sistema a nível local e regional que articule as ajudas ao desenvolvimento do governo central e da sociedade civil;

10.

assinala que uma parceria mais forte e eficaz entre os intervenientes europeus asseguraria a complementaridade e a sustentabilidade estratégica das medidas tomadas, em especial no que concerne a gestão das ajudas;

11.

insta a Comissão a dar prioridade à inclusão no orçamento comunitário do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e garantir a sua necessária coordenação com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito de uma Política Europeia de Vizinhança, tendo em vista coordenar melhor os esforços desenvolvidos pela UE no conjunto das políticas de cooperação para o desenvolvimento;

Observações na especialidade

12.

aprecia o facto de a Comissão reconhecer que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio só serão alcançados, se a UE adoptar uma abordagem que encoraje a participação e convidar as colectividades locais e regionais e a sociedade civil a participarem na política de desenvolvimento na Europa e nos países em desenvolvimento;

13.

apela para que o poder local e regional e as organizações da sociedade civil sejam vistos como actores de pleno direito, dado que cada um deles tem um papel importante e distinto a desempenhar, bem como um contributo relevante a dar em prol do desenvolvimento, e para que actuem de forma coordenada, complementar, eficaz e eficiente, transparente e participativa;

14.

reitera a necessidade de se criar uma «bolsa» (portal internet electrónico) para as autarquias locais e regionais activas na cooperação descentralizada com base num mecanismo estabelecido a nível local e regional. Tal facilitaria, em larga medida, os intercâmbios de informação entre as autarquias locais e regionais europeias activas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento e permitiria coadunar os projectos dos órgãos de poder local e regional na Europa com os dos países em desenvolvimento. Facilitaria o desenvolvimento de projectos de cooperação descentralizada, melhoraria a sua coordenação, criaria sinergias e evitaria a duplicação do trabalho. Louva, neste sentido, a cooperação com a DG Desenvolvimento;

15.

congratula-se com a iniciativa do Conselho dos Municípios e das Regiões da Europa (CMRE) de criar um portal internet com estas características, através do qual as autarquias locais podem encontrar autarquias parceiras na Europa; regozija-se com o alargamento desse portal de modo a permitir a geminação entre os municípios europeus e os municípios dos países em desenvolvimento e entende dever promover o trabalho realizado pelo CMRE;

II   PERSPECTIVA REGIONAL E LOCAL

O COMITÉ DAS REGIÕES

Intervenientes europeus

16.

salienta que deve haver uma partilha de responsabilidades entre todos os europeus, nomeadamente as autoridades públicas, o sector privado e os cidadãos, quanto a questões mundiais de desenvolvimento;

17.

nota que, embora nem todos os níveis de governação local e regional, consoante os Estados-Membros, tenham necessariamente competências na cooperação para o desenvolvimento, tal não invalida que seja necessária uma responsabilidade colectiva pelas questões de desenvolvimento na esfera europeia. A cooperação visando o desenvolvimento deve constar, de uma forma ou de outra, nas actividades das autarquias locais e regionais, mesmo que esta não se manifeste directamente em projectos de ajuda financeira destinados a parceiros dos países em desenvolvimento. Estas formas de cooperação deveriam ser apresentadas num fórum de intercâmbio concebido para o efeito;

18.

considera positivo, na perspectiva da governação local e regional, que a Comissão reconheça a necessidade de implicar as autarquias locais e regionais na cooperação a favor do desenvolvimento e, sob este ponto de vista, acolhe com agrado a comunicação da Comissão;

19.

chama a atenção para o facto de muitas autarquias locais e regionais da UE terem contacto com órgãos homólogos nos países em desenvolvimento, no âmbito de temas relacionados com o desenvolvimento, adquirindo, assim, competências específicas, particularmente em áreas como a educação, a saúde, os serviços municipais (gestão da água e dos resíduos), a pesca artesanal e a aquicultura, as infra-estruturas, os transportes, as comunicações, o ambiente, o desenvolvimento rural, o desenvolvimento da economia regional e o apoio ao desenvolvimento de organismos locais e à descentralização política;

20.

acredita que estes projectos darão legitimidade, competências específicas e experiência às autarquias locais e regionais, tanto do Norte como do Sul, em áreas de grande importância para o progresso económico e social nos países em desenvolvimento, e considera, assim, fundamental que lhes seja atribuído um papel mais significativo na definição de políticas de desenvolvimento e que a sua experiência seja tida em consideração;

21.

indica que, em muitos Estados-Membros, as autarquias locais e regionais têm a competência jurídica para participarem na política nacional de desenvolvimento com base na cooperação descentralizada. Podem, por conseguinte, ser consideradas intervenientes directos na política de desenvolvimento e em assuntos relativos às relações externas da UE;

22.

aponta as vantagens da cooperação descentralizada e chama a atenção para a necessidade de estas serem promovidas, visto muitas autarquias locais e regionais financiarem e aplicarem directamente a política de desenvolvimento. Desempenham um papel complementar e tornam a política de desenvolvimento mais coerente;

23.

sublinha que os municípios e regiões desejam intensificar a sua participação com base em parcerias e na partilha de conhecimentos especializados, realizando esforços, sobretudo, nas áreas de competência específica dos governos locais e regionais. Colaborarão também com os agentes da cooperação para o desenvolvimento que actuam no domínio social, a fim de sensibilizar os cidadãos para a solidariedade com os países em desenvolvimento;

24.

defende que o papel da governação local e regional, pela proximidade em relação aos cidadãos e pelo princípio de subsidiariedade, permite uma perspectiva de vários níveis, que faz parte da política de desenvolvimento nacional, europeia e mundial, assegura e melhora a eficácia da ajuda;

25.

sublinha o papel importante que os municípios e regiões ultraperiféricos podem desempenhar como actores privilegiados no desenvolvimento de políticas de cooperação da UE com países terceiros vizinhos, além de servirem de laboratório para a realização de projectos que envolvam uma adequada coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);

Intervenientes de países terceiros

26.

assinala que os países beneficiários devem envolver as autarquias locais e regionais nas suas tentativas de melhorar a eficácia e coerência da política de desenvolvimento;

27.

sublinha que a apropriação local e a descentralização deviam ser princípios orientadores das acções em prol do desenvolvimento e da definição da política de desenvolvimento;

28.

gostaria de ver promovida uma abordagem que permitisse à governação local e regional da Europa e dos países em desenvolvimento prestar um melhor apoio às partes interessadas e aos intervenientes no desenvolvimento;

29.

concorda que a democracia não significa apenas liberdade de escolha, mas é antes construída no dia-a-dia, reflectindo o desenvolvimento económico e social, em que os governos locais e regionais desempenham um papel crucial;

30.

refere que o valor acrescentado das autarquias locais e regionais se evidencia no seu desempenho que deverá conduzir idealmente ao estabelecimento da democracia e da boa governação e à promoção de um modelo descentralizado de governação;

31.

realça que os representantes das autarquias locais e regionais europeias não trabalham somente com os órgãos homólogos do Sul, mas também com o resto da sociedade civil;

32.

chama a atenção para os problemas decorrentes de um sistema unilateral de ajuda, implementado do topo para a base, que representa aliás a abordagem mais comummente usada pela própria Comissão Europeia na atribuição de ajudas. Não existe uma parceria real nem a participação do plano local e das organizações que o representam (associações das colectividades territoriais), o que significa que o financiamento não tem efeito no plano local. Por outro lado, os efeitos das ajudas prestadas pelas ONG, geralmente enquadradas na esfera local, não se estendem necessariamente a autoridades públicas nem a mecanismos institucionais, facto que prejudica o impacto e a eficácia a longo prazo das ajudas;

33.

considera que o sistema do topo para a base não permite a participação adequada das autarquias locais e regionais nem das pessoas certas, assim como também não permite diferentes perspectivas ou horizontes. Por conseguinte, é preciso construir uma ponte que ligue o governo central ao terreno. Em muitos dos países em desenvolvimento beneficiários de ajudas, o governo local e as estruturas que prestam o apoio poderiam encontrar soluções tangíveis, que deveriam naturalmente ser aplicadas caso a caso;

34.

está convicto de que a atribuição de ajudas ao desenvolvimento a várias entidades do país beneficiário levaria, em muitos casos, a uma governação melhor, mais transparente e sustentável. Para isso, é necessário sobretudo que os custos para os dadores se mantenham em limites razoáveis.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/34


Parecer do Comité das «Regiões Uma política comum de imigração para a Europa»

(2009/C 76/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que o Comité das Regiões está disposto a cooperar e a contribuir para a elaboração de uma futura política comum de imigração;

recorda que as autarquias locais e regionais são directamente afectadas por uma política comum de imigração. Por um lado, vêem-se confrontadas especialmente com os problemas ligados à imigração ilegal. Por outro lado, devem prestar a estas pessoas uma série de serviços no quadro do processo de integração local. Assim, devem participar na criação de um enquadramento europeu para a imigração legal, na definição de medidas contra a imigração ilegal e na cooperação para o desenvolvimento com os países de origem;

chama a atenção para a importância vital dos imigrantes graças ao seu contributo para o desenvolvimento socioeconómico da UE. No interesse da competitividade internacional do espaço económico europeu, a UE terá de se tornar consideravelmente mais atraente para que o potencial local e regional possa ser mais explorado;

sublinha que os Estados-Membros têm o direito de determinarem os volumes de admissão de nacionais de países terceiros, provenientes de países terceiros, no respectivo território, para aí procurarem trabalho, assalariado ou não assalariado, o que permite ter em conta as necessidades do mercado de trabalho;

reconhece a importância fulcral de conhecer a língua ou línguas oficiais do país de acolhimento. O êxito da integração a nível local e regional sairá facilitado com a aprendizagem, o mais cedo possível, da língua ou línguas oficiais;

salienta que a imigração legal e ilegal estão relacionadas e que a luta contra a imigração clandestina é essencial para a concepção de uma política de imigração legal. Por um lado, é indispensável combater de forma coerente a migração ilegal e dispor de uma estratégia global que lute eficazmente contra as redes criminosas, muitas vezes bem organizadas. Por outro lado, há que estabelecer condições que possibilitem a migração legal onde exista escassez de mão-de-obra ou o intercâmbio e transferência de conhecimentos ou ainda um aperfeiçoamento profissional no contexto de uma estadia de duração determinada que, posteriormente, contribuirá para o desenvolvimento dos países de origem.

Relator

:

Werner JOSTMEYER (DE-PPE), membro do Parlamento do Estado da Renânia do Norte-Vestefália

Documentos de referência

Comunicação da Comissão: Rumo a uma política comum de imigração

COM(2007) 780 final.

Comunicação da Comissão: Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, acções e instrumentos

COM(2008) 359 final.

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

O papel das autarquias regionais e locais

1.

concorda com uma política comum de imigração, como desenvolvida desde o Conselho Europeu de Tampere em 1999 até ao Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo;

2.

sublinha que o Comité das Regiões está disposto a cooperar e a contribuir para a elaboração de uma futura política comum de imigração; frisa que as autoridades regionais e locais estão preparadas para aceitarem os novos desafios e promoverem o intercâmbio de procedimentos já testados neste domínio ao nível local e regional;

3.

manifesta satisfação e gratidão pela cooperação reforçada que foi instaurada com a Comissão Europeia e a que urge dar continuidade;

4.

congratula-se com a abordagem em parceria da Comissão Europeia. O trabalho em parceria e a solidariedade entre os Estados-Membros e as instituições europeias deveriam incluir os actores locais e regionais. Os desafios futuros exigem medidas coordenadas e coerentes, que requerem uma acção eficaz por parte da UE e dos Estados-Membros no quadro de uma política comum de imigração;

5.

recorda que as autarquias locais e regionais são directamente afectadas por uma política comum de imigração. Por um lado, vêem-se confrontadas especialmente com os problemas ligados à imigração ilegal. Por outro lado, devem prestar a estas pessoas uma série de serviços no quadro do processo de integração local. Assim, devem participar na criação de um enquadramento europeu para a imigração legal, na definição de medidas contra a imigração ilegal e na cooperação para o desenvolvimento com os países de origem;

6.

reconhece, à semelhança da Comissão, a necessidade de mecanismos que dependem da solidariedade dos Estados-Membros e da UE no tocante à partilha dos encargos e à coordenação política. As autoridades regionais e locais chamam a atenção para o financiamento, nomeadamente, da vigilância e do controlo das fronteiras, bem como da política de integração, o que se repercutirá nas finanças públicas ao nível nacional, regional e local;

7.

considera que o respeito dos direitos humanos, o princípio do Estado de Direito e a promoção da democracia constituem os pilares de uma política de imigração. A União Europeia garante as liberdades e os princípios que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais, como a dignidade humana, as liberdades, a igualdade, a solidariedade, os direitos cívicos e a justiça. Especialmente significativos são os direitos das mulheres e crianças. Tradições ou actos que desrespeitem estes princípios não serão tolerados. O conjunto de valores europeus enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais não é negociável. Todo e qualquer cidadão da União Europeia tem de aceitar a natureza vinculativa dos direitos fundamentais europeus;

8.

sublinha que, em muitas localidades e regiões europeias, os migrantes representam já uma parte integrante e significativa da sociedade. A União Europeia é uma sociedade com um património cultural verdadeiramente rico e diversificado que convém preservar e continuar a desenvolver. A UNESCO define cultura como um complexo que inclui não só a arte e a literatura, mas também os modos de vida, os direitos humanos fundamentais, os sistemas de valores, as tradições e as crenças. A migração poderá contribuir para o enriquecimento da diversidade cultural. A União Europeia atribuiu especial atenção à diversidade cultural com o estabelecimento do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (1);

Rumo a uma política comum de imigração

9.

solicita que, no respeito e observância das posições prévias do Comité das Regiões, os actores locais e regionais sejam envolvidos nas próximas etapas da futura política comum de imigração (2);

Bem-estar e imigração

10.

chama a atenção para a importância vital dos imigrantes graças ao seu contributo para o desenvolvimento socioeconómico da UE. No interesse da competitividade internacional do espaço económico europeu, a UE terá de se tornar consideravelmente mais atraente para que o potencial local e regional possa ser mais explorado;

11.

considera que, por razões de segurança jurídica e de igualdade de tratamento, é absolutamente indispensável que existam regras claras e transparentes e que estas sejam respeitadas;

12.

considera que os incentivos à integração que ofereçam condições de alojamento atraentes para nacionais de países terceiros e respectivas famílias são a forma adequada de dotar o espaço económico europeu da mão-de-obra de que necessita; uma boa gestão da imigração em função das necessidades do mercado de trabalho deve ter em conta também as questões relacionadas com o reagrupamento familiar, nos termos da Directiva 2003/86/CE.

13.

assinala que uma política comum de imigração poderia, simplificando os procedimentos administrativos de acolhimento dos imigrantes, reduzir significativamente os encargos administrativos suportados pelos Estados-Membros e pelas autarquias regionais e locais;

14.

considera importante que a Comissão analise quais as exigências que as medidas que aquela propõe que sejam tomadas ao nível europeu ou nacional imporão às autarquias locais e regionais. É igualmente importante que as eventuais funções suplementares das autarquias locais e regionais sejam financiadas ao nível nacional ou por fundos comunitários;

15.

sublinha que a necessidade de mão-de-obra varia de país para país. A eventual introdução na UE de normas, regras processuais e autorizações de residência, como o cartão azul europeu previsto, terá de ser concebida de forma a considerar os diferentes requisitos dos mercados de trabalho nacionais, regionais e locais, a salvaguarda da autonomia de gestão dos Estados-Membros e a observância do princípio de subsidiariedade. Os Estados-Membros têm o direito de determinarem os volumes de admissão de nacionais de países terceiros, provenientes de países terceiros, no respectivo território, para aí procurarem trabalho, assalariado ou não assalariado, o que permite ter em conta as necessidades do mercado de trabalho;

16.

neste contexto, congratula-se com a proposta da Comissão de envolver activamente as autoridades regionais e locais, no sentido de um maior equilíbrio entre as qualificações e as necessidades sectoriais, o que permite levar em conta as especificidades locais e regionais;

Integração-chave para uma imigração bem sucedida

17.

recorda a importância do papel activo das autarquias locais e regionais na integração dos migrantes. Há, pois, que ter em conta as necessidades específicas dos municípios e regiões na futura política de imigração e nas medidas de acompanhamento como, por exemplo, a criação do fundo europeu para a integração, sempre no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

18.

assinala que usufruir destes direitos fundamentais implica responsabilidades e deveres, tanto para com as pessoas, como para com a sociedade e as gerações futuras. A adesão aos valores europeus comuns constitui o compromisso de defender o respeito e a tolerância, condição prévia para uma coexistência pacífica e democrática. O diálogo intercultural, realizado ao nível local e regional, pode estimular bastante esse processo;

19.

considera que a integração exige a cooperação activa de todas as partes da sociedade civil e uma atitude positiva dos migrantes e das sociedades que os acolhem. Os países de origem podem contribuir para a integração dos seus nacionais nos países europeus de acolhimento;

20.

reconhece a importância fulcral de conhecer a língua ou línguas oficiais do país de acolhimento. O êxito da integração a nível local e regional sairá facilitado com a aprendizagem, o mais cedo possível, da língua ou línguas oficiais. Deve ser fortemente incentivada a aprendizagem da língua ou línguas oficiais do país de acolhimento pelos imigrantes e muito especialmente pelos seus filhos e, ao mesmo tempo, respeitado e fomentado o direito de aprenderem a sua língua materna;

21.

considera prioritário proporcionar uma informação básica e compreensível sobre a cidade, a localidade ou o município de destino, os estilos de vida mais habituais desses locais e zonas limítrofes;

22.

destaca a importância do conhecimento básico da história e das instituições da sociedade de acolhimento. Proporcionar aos imigrantes a possibilidade de adquirir esse conhecimento básico é essencial para o êxito da integração;

23.

apoia a organização de programas e actividades de acolhimento para os nacionais de países terceiros recém-chegados, que lhes permitam adquirir conhecimentos básicos sobre a língua, a história, as instituições, as características socioeconómicas, a vida cultural e os valores fundamentais da sociedade de acolhimento;

24.

apoia o financiamento de programas ou modelos de integração inovadores que incluam formação linguística e no domínio da comunicação, bem como informação sobre os aspectos culturais, políticos e sociais da comunidade de acolhimento;

25.

reconhece que a educação desempenha um papel fundamental na integração. As autarquias locais e regionais desempenham um papel importante neste domínio, contribuindo para a igualdade de oportunidades. O Livro Verde sobre migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE (3), elaborado pela Comissão, destaca este papel central da educação na integração. Ao analisar os resultados das consultas, a Comissão deverá dar especial atenção às responsabilidades das autarquias regionais e locais neste domínio;

26.

refere o papel importante da actividade profissional na integração dos migrantes. O desemprego é muitas vezes um obstáculo ao êxito da integração, especialmente quando afecta os jovens. A imigração de nacionais de países terceiros deve realizar-se de acordo com as necessidades dos mercados de trabalho dos vários Estados-Membros. Uma actividade profissional é essencial para a integração, tanto mais que facilita a inserção nos sistemas de segurança social. Sem esta condição prévia, a abertura dos sistemas sociais aos imigrantes envolveria uma carga suplementar para as autarquias regionais e locais nos Estados-Membros e seria difícil de justificar junto da opinião pública;

Solidariedade e imigração

27.

salienta que a imigração legal e ilegal estão relacionadas e que a luta contra a imigração clandestina é essencial para a concepção de uma política de imigração legal. Por um lado, é indispensável combater de forma coerente a migração ilegal e dispor de uma estratégia global que lute eficazmente contra as redes criminosas, muitas vezes bem organizadas. Assim sendo, é importante que os acordos com países terceiros abranjam medidas que visem a luta contra a imigração clandestina, incluindo, em particular, a readmissão de cidadãos de países terceiros que residam ilegalmente na UE. Por outro lado, há que estabelecer condições que possibilitem a migração legal quando se trate de imigrantes altamente qualificados e nos casos em que exista escassez de mão-de-obra ou o intercâmbio e transferência de conhecimentos ou ainda um aperfeiçoamento profissional no contexto de uma estadia de duração determinada que, posteriormente, contribuirá para o desenvolvimento dos países de origem;

Utilização eficaz e coerente dos meios disponíveis

28.

solicita mais informações sobre os fundos e os programas comunitários pertinentes, para que todos os actores locais e regionais a eles possam recorrer;

29.

considera que, no quadro da futura política comum de imigração, poderia ser necessário reforçar as capacidades da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX), em forma de medidas no âmbito do controlo das fronteiras para evitar ameaças relevantes à segurança, dotando-a de recursos humanos e financeiros que lhe permitam desempenhar cabalmente a sua missão;

30.

insiste nomeadamente no facto de a futura política comum de imigração dever reconhecer a necessidade de reforçar as capacidades das autarquias regionais e locais para gerir os fluxos migratórios, em especial dotando-as dos recursos financeiros correspondentes e garantindo lhes o acesso aos fundos e programas comunitários. O fracasso de uma política de imigração sustentável e bem sucedida, isto é, aceite por todos os intervenientes, traria como consequência elevados custos socioeconómicos e ameaçaria também o nosso bem-estar, a paz social e o desenvolvimento económico;

31.

solicita assistência financeira para a política de integração, em especial para a vertente da educação, aos níveis local e regional. O Livro Verde sobre migração e mobilidade examinará a questão do contributo dos programas e fundos comunitários para a política de integração. As actividades educativas em prol da integração realizadas a nível local e regional devem receber o apoio do fundo europeu para a integração;

Parceria com países terceiros

32.

recorda que, no quadro da futura política comum de imigração, a promoção do diálogo e da cooperação com os países de origem e de trânsito reveste importância fulcral. Para tal, seria de recorrer aos instrumentos da política europeia de vizinhança, à União para o Mediterrâneo e estabelecer uma cooperação para o desenvolvimento eficaz; sublinha igualmente que as autarquias regionais e locais desempenham um papel importante na promoção dessa cooperação. Tal refere-se em especial aos órgãos que poderão servir de plataformas de cooperação com os países terceiros vizinhos da UE;

33.

sublinha que a dimensão mundial da migração traz consequências de grande alcance tanto para os países de origem como para a União Europeia. Assim, haverá que atribuir especial atenção à interacção entre o tema da «migração» e o do «desenvolvimento». A este respeito convém evitar que o êxodo das competências («fuga de cérebros») traga consequências negativas do ponto de vista económico para os países em vias de desenvolvimento. No contexto da migração circular, os profissionais que regressam ao país de origem poderiam utilizar e mesmo disseminar as competências adquiridas;

Segurança e imigração

34.

partilha a opinião de que, face aos desafios colocados pela imigração ilegal na elaboração da futura política comum de imigração, há que definir medidas práticas e harmonizadas contra o tráfico de seres humanos e organizações criminosas, a fim de evitar tragédias humanas;

Reforço do combate à imigração ilegal e tolerância zero para o tráfico de seres humanos

35.

defende medidas urgentes da União Europeia para travar a imigração ilegal, frequentemente responsável pela exploração, em especial, de mulheres e crianças. Neste contexto, haverá que aplicar medidas adequadas. As redes e os grupos envolvidos no tráfico de seres humanos ou na organização destas actividades terão de ser combatidos com base na cooperação com os países de origem e de trânsito. As autarquias locais e regionais terão de ser devidamente implicadas nas medidas de cooperação;

Perspectivas de futuro

36.

considera que as oportunidades e possibilidades de uma política comum de imigração bem sucedida podem ser benéficas para o êxito económico e a diversidade cultural. As autarquias locais e regionais apoiam uma política desse tipo, pois contribui para o desenvolvimento do potencial económico e cultural da União Europeia. Ao mesmo tempo, reitera que a União Europeia poderá desfrutar plenamente dos benefícios da imigração legal se empreender um combate exaustivo e bem sucedido contra a imigração ilegal.

Bruxelas, 26 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Decisão n.o 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008).

(2)  Dado que a comunicação COM(2008) 359 final aborda exclusivamente questões relacionadas com a imigração de nacionais de países terceiros, este parecer não diz respeito aos movimentos migratórios de cidadãos da União dentro da UE ou de certas regiões.

(3)  COM(2008) 423 final.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/38


Parecer do Comité das Regiões sobre o quinto relatório intercalar sobre a coesão económica e social

(2009/C 76/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que para promover a inserção e a solidariedade, a política de coesão deve continuar a concentrar-se na convergência económica e social, em vez de tentar abranger demasiados objectivos, por vezes díspares e incompatíveis;

defende que os objectivos da coesão e do crescimento podem e devem ser compatíveis entre si, uma vez que se trata de duas metas estreitamente ligadas, e sublinha que o importante é clarificar de que forma o crescimento pode reforçar a coesão, e não de que forma a coesão pode contribuir para o crescimento;

questiona-se sobre a pertinência de impor aos instrumentos da política de coesão objectivos de competitividade próprios da estratégia de crescimento e apela, no quadro da futura revisão dos fundos estruturais, a uma análise do impacto que uma distribuição dos fundos orientada para a Estratégia de Lisboa teria nos resultados do coesão económica e social;

julga necessário estudar a hipótese de definir indicadores de desenvolvimento e bem-estar mais adequados e completos que reflictam as consideráveis disparidades locais e regionais no que às receitas, à disponibilidade dos serviços públicos, à qualidade dos serviços de saúde e à oferta de formação cultural e profissional diz respeito;

realça que a política de coesão só poderá dar um contributo significativo ao reforço da convergência económica e social se dispuser de recursos e meios apropriados (considera que as dotações actuais mal chegam para cumprir esse objectivo) e se enfrentar as pressões para a contenção da despesa provenientes de um contexto de crise financeira mundial, contexto que aumenta a necessidade de aplicar com mais vigor políticas de coesão.

Relatora

:

Marta VINCENZI (PSE/IT), presidente da Câmara Municipal de Génova

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social

Regiões em crescimento, Europa em crescimento

COM(2008) 371 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Ponto da situação

1.

considera que é cada vez mais importante atribuir à política de coesão uma dimensão territorial, para além da económica e social, uma vez que apesar dos progressos alcançados continua a haver disparidades entre regiões e estão a aumentar os problemas estruturais no interior de muitas regiões. Reitera a importância de essa dimensão territorial ser acompanhada do respeito pelos princípios da igualdade e da proporcionalidade;

2.

reconhece que muitas das actividades financiadas pelos fundos comunitários têm demonstrado algum valor acrescentado. A elegibilidade para esses fundos permite-lhes atrair mais facilmente os investimentos públicos e privados e desenvolver mais rapidamente soluções de gestão e execução inovadoras;

3.

lamenta que a Comissão continue a subestimar o efeito de alavanca dos fundos estruturais e recorda que propôs já, no seu parecer de prospectiva sobre a matéria, a definição de um quadro de avaliação para as diferentes dimensões do valor acrescentado da política de coesão;

4.

acolhe favoravelmente a introdução do conceito de regiões em transição, que engloba os territórios em que os fundos comunitários são actualmente introduzidos (phasing-in) ou suprimidos (phasing-out) progressivamente, bem como as regiões em relação às quais o apoio termina após o final do período de apoio 2007-2013, e apoia a elaboração de soluções para essas regiões;

5.

louva a consulta que precedeu a publicação pela Comissão do Livro Verde sobre a coesão territorial e salienta que todas as partes interessadas continuam a reconhecer e a apoiar o papel da política de coesão na construção da União Europeia;

6.

observa que no debate se defendeu a possibilidade de introduzir novos critérios de elegibilidade. Também ficou evidente o desejo de, para além do PIB e do RNB, ter em conta a estrutura demográfica e de instalação da população (dados sobre a distribuição da população, o grau de envelhecimento e a taxa de dependência), situação do mercado de trabalho, a oferta de serviços, o ordenamento do território, as dimensões urbana e rural, o património natural e cultural, os dados ambientais e climáticos, etc. Pode-se dizer que todos estes factores têm influência no desenvolvimento económico e social. Ao mesmo tempo, embora os indicadores aplicados a nível comunitário para determinar as regiões elegíveis para apoio se tenham revelado adequados até à data, conviria, a fim de avaliar a eficácia real da política de coesão, recorrer a um conjunto mais completo de indicadores baseados num leque de dados mais alargado;

7.

espera que a avaliação concreta das disparidades de desenvolvimento tenha em consideração, além do PIB e do RNB, a situação do mercado de trabalho (taxas de emprego, mobilidade e formação), a oferta de serviços (acessibilidade, eficiência, distribuição) e o ordenamento do território (dimensão, continuidade, policentrismo), a estrutura demográfica e de instalação da população (dados sobre a distribuição da população, o grau de envelhecimento e a taxa de dependência), o nível de estudos da população, o investimento em investigação e inovação (dados sobre os recursos destinados a I+D+i em função do PIB), bem como as características geográficas específicas de algumas regiões como as ultraperiféricas, insulares ou de montanha);

8.

considera que o desafio das alterações climáticas e os problemas do aprovisionamento energético continuarão a afectar, de formas e em graus diversos, uma série de questões relativas ao desenvolvimento económico e social e a repercutir-se nos esforços e nas capacidades da política de coesão;

9.

Sublinha, por um lado, que as regiões ultraperiféricas e os territórios insulares são especialmente vulneráveis a esses desafios novos e, por outro lado, que representam uma oportunidade para a UE dado que podem ser utilizadas como laboratórios naturais para a avaliação de impacto e procura de soluções relacionadas com estes desafios, para benefício de toda a UE;

10.

salienta que, mau grado as estatísticas regionais serem um instrumento fundamental para melhorar os critérios de elegibilidade ou modificar os indicadores de desenvolvimento, em muitos Estados-Membros os dados podem ser difíceis de utilizar ou elaborar, no caso de já estarem disponíveis, ou, não estando ainda, podem ser difíceis de obter ou de quantificar;.

Objectivos e prioridades

11.

recorda que o objectivo continua a ser a promoção da coesão europeia mediante a redução das disparidades de desenvolvimento. É preciso, por conseguinte, apoiar prioritariamente as regiões economicamente mais desfavorecidas. Mas para ter êxito e ser relevante para todos, a política de coesão terá de contemplar todas as regiões europeias;

12.

entende que o principal desafio é acelerar a convergência das regiões menos desenvolvidas, e mais precisamente a integração dos territórios dos novos Estados-Membros, como recordam regularmente, e a justo título, os relatórios que a Comissão Europeia tem consagrado à política de coesão;

13.

julga necessário identificar os problemas infra-estruturais e adoptar com a máxima prioridade medidas para colmatá-los;

14.

sublinha que a política de coesão visa consolidar a coesão económica, social e territorial e contribui, nessa continuidade, para todas as políticas sectoriais da União Europeia e para as políticas nacionais dos Estados-Membros;

15.

considera que a integração das políticas sectoriais e de coesão é ainda insuficiente e que uma abordagem mais integrada implicaria a definição de objectivos horizontais para harmonizar antes de mais o desenvolvimento da agricultura, do ambiente, da energia e dos transportes;

16.

perante a actual situação económica, verifica uma necessidade ainda maior de interligação e concentração em projectos de ligação em rede e projectos de clusters independentes de delimitações regionais;

17.

defende que os objectivos da coesão e do crescimento podem e devem ser compatíveis entre si, uma vez que se trata de duas metas estreitamente ligadas, e sublinha que o importante é clarificar de que forma o crescimento pode reforçar a coesão, e não de que forma a coesão pode contribuir para o crescimento;

18.

questiona-se sobre a pertinência de impor aos instrumentos da política de coesão objectivos de competitividade próprios da estratégia de crescimento e apela, no quadro da futura revisão dos fundos estruturais, a uma análise do impacto que uma distribuição dos fundos orientada para a Estratégia de Lisboa teria nos resultados do coesão económica e social;

19.

salienta que todos os implicados concordam que a racionalização dos procedimentos facilitaria a gestão dos fundos, mas previne que as reformas não devem sacrificar o valor acrescentado da participação, a diversos níveis, das autarquias regionais e locais na governação comunitária;

20.

considera que o enquadramento jurídico e administrativo é essencial para o êxito da política de coesão e recorda que o reforço das instituições é um dos factores mais importantes, embora dos menos visíveis, para o êxito das intervenções e, assim para o funcionamento da política de coesão;

21.

recorda que a crescente concorrência entre as regiões europeias em matéria de eficiência produtiva e administrativa é um factor determinante para a coesão económica e social, uma vez que determina a atractividade dessas regiões para investimentos externos e a sua inserção na economia mundial;

22.

concorda com a importância de criar instrumentos de engenharia financeira novos e inovadores no quadro da política de coesão (como por exemplo, os fundos renováveis), e recorda que o princípio do co-financiamento é um instrumento comprovado e eficaz para preservar o valor acrescentado da política de coesão;

23.

destaca o enorme contributo que poderá advir da política de coesão para a visibilidade do projecto comunitário e exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autarquias regionais e locais a encontrarem formas ainda mais eficazes de informarem os cidadãos europeus sobre os benefícios e resultados da política de coesão;

Próximas etapas

24.

salienta que os princípios subjacentes à actual política de coesão europeia, a saber, a concentração, a programação, o co-financiamento a adicionalidade e a parceria, deram as suas provas e devem continuar a orientar a acção comunitária no futuro;

25.

observa que a política europeia de coesão deve continuar a basear-se numa forte parceria entre todos os níveis de governo, envolvendo cada vez mais as autarquias locais e regionais em todas as fases, desde a definição de projectos até à avaliação dos programas;

26.

realça a importância da cooperação territorial para todas as dimensões da política de coesão, em termos de valor acrescentado e de visibilidade, destacando a urgência de explorar plenamente o potencial do novo instrumento do GECT;

27.

preconiza o reforço da dimensão urbana da política de coesão, uma vez que as áreas urbanas são o principal motor do crescimento económico mas acusam também grandes disparidades económicas, desigualdades sociais e isolamento cultural;

28.

chama a atenção para a necessidade de uma visão mais coordenada dos problemas das zonas rurais e das áreas urbanas, já que a relação entre a realidade urbana e o meio rural é um elemento essencial de uma política integrada de desenvolvimento regional;

29.

recomenda que os instrumentos de desenvolvimento rural sejam reintegrados na política geral de coesão, dado que os fundos estruturais já financiam muitas acções com objectivos paralelos e que esta solução pode ser a melhor para evitar a duplicação dos projectos e das intervenções;

30.

propõe uma colaboração entre autoridades de gestão e institutos de estatística para a criação de novos modelos de estatística regional, a fim de valorizar o impacto da política de coesão de uma forma adequada e bem orientada para o fim em vista, definir melhor os indicadores de desenvolvimento e definir de forma adequada os critérios de elegibilidade;

31.

julga necessário estudar a hipótese de definir indicadores de desenvolvimento e bem-estar mais adequados e completos que reflictam as consideráveis disparidades locais e regionais no que às receitas, à disponibilidade dos serviços públicos, à qualidade dos serviços de saúde e à oferta de formação cultural e profissional diz respeito;

32.

observa que a possibilidade de recorrer a formas integradas de financiamento, como os fundos de rotação com capital de risco e os empréstimos bonificados ou garantidos, poderia ter um efeito catalisador positivo, sem desvirtuar o sistema de subvenções da política de coesão;

33.

considera que os poderes públicos, sobretudo locais e regionais, deverão de futuro investir mais do que até à data no fornecimento ou no apoio aos serviços de interesse geral, a fim de colmatar as lacunas existentes, especialmente em matéria de infra-estruturas e de transporte;

34.

recorda que os Estados-Membros da União Europeia estão a braços com o desafio demográfico do envelhecimento gradual da população e que uma das consequências do envelhecimento é a procura cada vez maior de serviços públicos, sobretudo de saúde e sociais, que garantam igual eficiência e igual qualidade para todos;

35.

salienta que a simplificação da política de coesão deve obedecer aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, o que significa que a obrigação de apresentar relatórios e os processos de controlo devem ser proporcionais à dimensão das acções e à localização dos projectos, a fim de reduzir os custos e descentralizar a gestão.

Conclusões

36.

considera que a União Europeia deve reconhecer e reforçar a dimensão territorial da política de coesão, a fim de permitir um desenvolvimento económico e social não só equilibrado e sustentável entre as diversas regiões, mas também policêntrico e harmonioso em cada região;

37.

recorda que a coesão continua a ser um desafio importante, uma vez que as grandes disparidades de desenvolvimento económico entre regiões e no interior das mesmas persistem, e aumentaram até desde o último alargamento da União Europeia;

38.

considera que para promover a inserção e a solidariedade, a política de coesão deve continuar a concentrar-se na convergência económica e social, em vez de tentar abranger demasiados objectivos, por vezes díspares e incompatíveis;

39.

realça que a política de coesão só poderá dar um contributo significativo ao reforço da convergência económica e social se dispuser de recursos e meios apropriados (considera que as dotações actuais mal chegam para cumprir esse objectivo) e se enfrentar as pressões para a contenção da despesa provenientes de um contexto de crise financeira mundial, contexto que aumenta a necessidade de aplicar com mais vigor políticas de coesão;

40.

frisa que a coesão deve continuar a ser uma meta comunitária e rejeita qualquer tentativa de a renacionalizar, uma vez que o seu valor acrescentado reside precisamente no facto de ser uma ampla política comum, com objectivos estratégicos claros, capaz de responder aos desafios europeus e mundiais e de se adaptar às necessidades regionais e locais;

41.

recorda o efeito de alavanca da política de coesão, já que os investimentos produzem efeitos estruturais de longa duração nas economias regionais e locais, promovem uma abordagem inovadora do desenvolvimento e do emprego e têm um forte impacto no reforço das capacidades das administrações e das empresas;

42.

apela à aplicação de novos instrumentos financeiros que fomentem de forma mais simples e eficaz os investimentos sobretudo nas regiões que necessitam de reestruturação e inovação, nomeadamente para consolidar o papel e o desenvolvimento das PME;

43.

recorda que em conformidade com o princípio de subsidiariedade as autarquias locais e regionais devem participar em todas as fases, da concepção à avaliação dos projectos, enquanto nível governativo mais próximo dos destinatários finais e como principais responsáveis pela execução no terreno da política de coesão.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões,

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/42


Parecer do Comité das Regiões sobre Balcãs Ocidentais: reforçar a perspectiva europeia

(2009/C 76/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera vinculativo o compromisso da União Europeia de oferecer um futuro europeu a todos os países dos Balcãs Ocidentais, contanto que respeitem os critérios de adesão.

exorta os países dos Balcãs Ocidentais a cumprirem quanto antes as condições impostas pela UE para a alteração da sua política de vistos. As condições de obtenção de vistos para os habitantes desses países tornam difícil o estabelecimento de contactos sociais com parceiros dos Estados-Membros e entravam a execução de projectos de educação e desenvolvimento; apela a que a UE continue a facilitar a obtenção de vistos pelos habitantes dos países dos Balcãs Ocidentais.

sublinha a importância dos processos iniciados nos países dos Balcãs Ocidentais para descentralizar e repartir o poder; salienta que as etnias não devem ser o único ou o principal motor dessas reformas e considera importante, em países de composição étnica muito variada, consolidar a posição das instituições centrais vitais para o funcionamento do Estado, sem prejuízo da autonomia decisória das autarquias locais e regionais.

sublinha a importância de prosseguir com determinação os esforços para reforçar a independência do sistema judiciário. Também é preciso agir com mais vigor no combate à corrupção e fazer tudo para aumentar a confiança dos cidadãos na justiça.

defende a colaboração estreita entre as autarquias e os organismos locais e regionais e os seus congéneres da UE e apela à instauração de mecanismos institucionais e financeiros adequados para permitir que as autarquias se envolvam mais directamente em projectos transfronteiriços e regionais, bem como as associações nacionais dos órgãos do poder local, incluindo a participação em iniciativas num Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial.

Relator

:

František KNAPÍK (SK/PPE), Presidente da Câmara Municipal de Košice

Referências:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Balcãs Ocidentais: Reforçar a perspectiva europeia, Bruxelas

COM(2008) 127 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES,

A.   Recomendações gerais

Progresso na via da adesão

1.

considera vinculativo o compromisso da União Europeia de oferecer um futuro europeu a todos os países dos Balcãs Ocidentais, contanto que respeitem os critérios de adesão.

2.

aplaude os progressos realizados pelos países dos Balcãs Ocidentais na sua aproximação à União Europeia. Entende que a assinatura do Acordo de Estabilização e Associação (AEA) entre a UE e a República da Sérvia e entre a UE e a Bósnia-Herzegovina são essenciais para garantir que a totalidade da região tenha um futuro na União Europeia. Provas dos progressos alcançados na via da integração europeia são a possibilidade real de o Montenegro e a Albânia, seguidos pelos outros países da região, obterem o estatuto de países candidatos no futuro próximo e os avanços obtidos nas negociações de adesão com a Croácia.

3.

recomenda que a Comissão Europeia aproveite melhor as experiências com os novos Estados-Membros nos processos de adesão e de transformação. Os pontos de vista dos novos Estados-Membros devem ser encarados como um valor acrescentado para a definição das políticas da UE, mormente as que dizem respeito à adesão dos países dos Balcãs Ocidentais.

4.

exorta os países dos Balcãs Ocidentais a cumprirem quanto antes as condições impostas pela UE para a alteração da sua política de vistos. As condições de obtenção de vistos para os habitantes desses países tornam difícil o estabelecimento de contactos sociais com parceiros dos Estados-Membros e entravam a execução de projectos de educação e desenvolvimento; apela a que a UE continue a facilitar a obtenção de vistos pelos habitantes dos países dos Balcãs Ocidentais.

5.

sublinha a importância dos processos iniciados nos países dos Balcãs Ocidentais para descentralizar e repartir o poder; salienta que as etnias não devem ser o único ou o principal motor dessas reformas e considera importante, em países de composição étnica muito variada, consolidar a posição das instituições centrais vitais para o funcionamento do Estado, sem prejuízo da autonomia decisória das autarquias locais e regionais.

6.

recorda que o reconhecimento e a protecção das minorias são um dos critérios de Copenhaga, cujo cumprimento é pré-requisito para a entrada na União Europeia; está convencido de que o elemento central dos direitos das minorias consiste em facilitar e assegurar a coexistência pacífica de populações de diferente raça, língua ou religião com a maioria da população para satisfazer as suas necessidades específicas.

7.

convida os países da região a adoptarem medidas destinadas a reforçar a participação das mulheres na vida política, social e económica e a promoverem a igualdade de género. Assinala que a discriminação contra as mulheres e a violência doméstica ainda existem e insta, por isso, estes países a intensificarem os seus esforços para consolidar os direitos das mulheres.

8.

insta ao reforço da capacidade administrativa das instituições nacionais e das autarquias para aproveitar ao máximo as ajudas financeiras aos países dos Balcãs Ocidentais ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA).

9.

sublinha a importância de prosseguir com determinação os esforços para reforçar a independência do sistema judiciário. Também é preciso agir com mais vigor no combate à corrupção e fazer tudo para aumentar a confiança dos cidadãos na justiça.

10.

lamenta a prevalência da corrupção que continua a representar um obstáculo à criação de um serviço público transparente e à gestão e à administração eficientes dos fundos e programas da UE.

11.

louva os esforços no sentido de criar uma Escola Regional de Administração Pública (ERAP), que terá todas as competências de um estabelecimento de formação profissional para funcionários públicos e contribuirá para aumentar a capacidade administrativa dos países dos Balcãs Ocidentais. O Comité recomenda que as escolas de administração pública já existentes em cada país colaborem com esta instituição tanto quanto possível. Também apoia os outros instrumentos da Comissão Europeia destinados a aumentar a capacidade administrativa, criar instituições e aplicar a legislação da UE, sobretudo através da geminação, do Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Assistência Técnica (TAIEX) e do Apoio para Melhorar a Governança e a Gestão (SIGMA).

Cooperação regional e cooperação transfronteiriça reforçada

12.

acolhe favoravelmente o êxito na transformação do Pacto de Estabilidade para a Europa de Sudeste no Conselho de Cooperação Regional; entende que a cooperação regional é imprescindível para que os países dos Balcãs Ocidentais progridam no sentido da adesão à UE. A melhoria da cooperação transfronteiriça merece particular destaque, dado que em muitos casos foram as regiões fronteiriças as mais afectadas pelos conflitos armados dos anos 90. Por esse motivo, o Comité apela ao desenvolvimento das infra-estruturas transfronteiras entre os países da região.

13.

considera que o reforço da cooperação transfronteiriça entre as zonas marítimas e de fronteira dos países dos Balcãs Ocidentais e as zonas vizinhas ou fronteiriças dos Estados-Membros da União é a via a seguir para superar as divisões, as desconfianças e os preconceitos causados por contenciosos e conflitos que no passado — recente ou menos recente — envolveram os países dos Balcãs Ocidentais e os países vizinhos actualmente membros da UE.

14.

louva o progresso alcançado no sentido de criar uma zona de comércio livre — CEFTA — nos Balcãs Ocidentais; recomenda que os países participantes se apressem a criar uma zona de comércio livre que funcione de forma eficaz em toda a região, o que ajudará cada país a preparar-se para a adesão ao mercado único da UE.

15.

defende a colaboração estreita entre as autarquias e os organismos locais e regionais e os seus congéneres da UE e apela à instauração de mecanismos institucionais e financeiros adequados para permitir que as autarquias se envolvam mais directamente em projectos transfronteiriços e regionais, bem como as associações nacionais dos órgãos do poder local, incluindo a participação em iniciativas num Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial.

16.

reconhece que as organizações da sociedade civil contribuem em grande medida para a promoção da integração europeia e apoia a ligação em rede dessas organizações em cada região e o desenvolvimento de projectos conjuntos.

Consolidação do poder local e regional

17.

considera que o bom funcionamento do poder local e regional é essencial para a consolidação interna de cada país e para o seu processo de aproximação à UE; recomenda que os governos aprofundem a comunicação com as autarquias e a promoção da integração europeia.

18.

saúda o mecanismo especial de apoio ao poder local e regional nos Balcãs Ocidentais, que forma parte do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) que a Comissão Europeia anunciou na conferência de Bruxelas de Abril de 2008; recomenda que a Comissão simplifique tanto quanto possível o procedimento de atribuição das ajudas, tornando-o em particular mais rápido e mais eficaz; defende que as ajudas, independentemente do tipo, embora devam sempre ser orientadas, também devem alcançar um leque de beneficiários tão amplo quanto possível.

19.

está consciente do desequilíbrio regional (entre zonas metropolitanas e regiões mais afastadas dos centros urbanos) na actuação das autarquias locais e regionais empenhadas num desenvolvimento territorial harmonioso e equilibrado e na promoção da integração europeia; julga necessário ajudar as autarquias a operar de forma eficaz nas zonas rurais, sobretudo as de composição étnica mista, nas quais a prioridade deve ser a execução de projectos multi-étnicos.

20.

está consciente do facto de que as autoridades locais e regionais dos países dos Balcãs Ocidentais desempenham um papel fundamental na descoberta da resposta institucional necessária aos direitos das minorias nacionais; por esse motivo, espera dos governos desses países que consultem as autoridades locais e regionais sempre que, tendo em conta a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa, sejam debatidos e adoptados novas normas e quadros jurídicos sobre os direitos das minorias nacionais;

21.

salienta a importância das autarquias locais e regionais para atenuar os preconceitos e as diferenças entre etnias na região, e a esse propósito destaca o seu papel na comunicação entre os níveis de administração local e nacional de cada país.

B.   Recomendações específicas por país

Croácia

22.

congratula-se com os consideráveis progressos nas negociações de adesão com a Croácia, que transmitem aos outros países dos Balcãs Ocidentais um sinal positivo quanto às suas próprias perspectivas de adesão uma vez satisfeitas as condições necessárias. É de opinião que as actuais incertezas quanto à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, geradas pelo referendo na Irlanda, não têm influência nas negociações em curso com a Croácia.

23.

aplaude os avanços registados ao nível da política regional e da cooperação transfronteiras e louva a Croácia pelo seu empenho em sanar os diferendos com os países vizinhos.

24.

sublinha que a Croácia precisa de investir mais nas reformas judiciais, na luta contra a corrupção, nos direitos das minorias nacionais, no regresso dos refugiados e na reestruturação do sector da construção naval, se pretende alcançar progressos no seu processo de adesão.

25.

entende que a Croácia deve acelerar o ritmo das reformas da administração pública e reforçar a capacidade administrativa a nível local e regional.

Antiga República Jugoslava da Macedónia

26.

considera que a Antiga República Jugoslava da Macedónia pode realizar progressos ainda maiores no sentido de aprofundar as relações com a UE, contanto que respeite as condições e os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Junho de 2008.

27.

elogia o contributo da Antiga República Jugoslava da Macedónia para a estabilidade nos Balcãs Ocidentais e regista a decisão do governo croata sobre o reconhecimento da independência do Kosovo.

28.

louva a criação do Comité Consultivo Misto UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia e preconiza o aprofundar do diálogo político entre as autarquias locais e regionais da UE e as suas congéneres da Antiga República Jugoslava da Macedónia.

29.

observa que a crise política atravessada pela Antiga República Jugoslava da Macedónia foi entretanto solucionada; recomenda que sejam imediatamente adoptadas as disposições necessárias para melhorar e consolidar o funcionamento das instituições estatais a fim de resolver os problemas que complicaram o processo eleitoral de Junho de 2008 e de assegurar que futuras eleições se desenrolem de acordo com as normas internacionais; salienta a importância de intensificar o diálogo entre os partidos políticos com vista a fomentar a criação de um clima estável e consensual para a realização das reformas necessárias para a adesão à UE;

30.

propõe que se continue o processo de descentralização, garantindo, porém, que as etnias não são o principal critério na formação de autarquias locais ou regionais; defende a manutenção da estabilidade política da Antiga República Jugoslava da Macedónia a nível nacional, regional e local através do diálogo, e não de outros meios.

31.

apoia o papel positivo da Comissão de Relações Intercomunitárias, a nível tanto nacional como local, enquanto mediadora entre as diferentes comunidades étnicas e o parlamento. O CR também apela à preservação da natureza multi-étnica da Antiga República Jugoslava da Macedónia, e em particular ao respeito escrupuloso dos direitos das minorias étnicas.

32.

aplaude a retoma das negociações assistidas pelo enviado especial dos Estados Unidos, Matthew Nimetz, e insta a Antiga República Jugoslava da Macedónia a envidar novos esforços para a resolução do problema da nomenclatura oficial do país, de harmonia com as Resoluções 817/93 e 845/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Salienta a importância das relações de boa vizinhança para o progresso da Antiga República Jugoslava da Macedónia na aproximação à UE.

33.

recomenda que o país prossiga com a reforma da administração pública, incluindo a reforma da fiscalidade local, a fim de dar às autarquias maior autonomia no domínio financeiro.

Albânia

34.

acolhe favoravelmente as medidas adoptadas para reformar a administração pública e dar mais poderes às autarquias locais.

35.

salienta a necessidade de promover o crescimento económico e o desempenho da economia. A prosperidade económica e o crescimento económico sustentável são fulcrais no caminho para a adesão à UE.

36.

destaca a importância do consenso político sobre as questões ligadas à integração europeia.

37.

exorta os partidos políticos a abandonarem posições menos construtivas a nível local para permitir que as decisões sejam tomadas por consenso com vista a resolver os problemas locais no interesse das comunidades locais.

38.

preconiza a introdução de mecanismos eficazes de combate à corrupção a nível nacional e local; ao mesmo tempo, apela a que as instituições competentes se empenhem mais no combate contra o crime organizado.

39.

louva o reforço das competências do poder local em matéria de fiscalidade e despesas locais.

40.

recomenda o reforço dos poderes descentralizadas das autarquias locais.

41.

exorta a Albânia a aplicar na íntegra as disposições previstas na Convenção-quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em particular no que diz respeito à utilização das línguas minoritárias.

Bósnia-Herzegovina

42.

acolhe com agrado a assinatura do Acordo de Estabilização e Associação entre a União Europeia e a Bósnia-Herzegovina e apoia o encerramento do Gabinete do Alto Representante (GAR) e o reforço do Gabinete do Representante Especial da UE, assim que estejam reunidas as condições necessárias e tenham sido alcançados os objectivos almejados.

43.

congratula-se por a questão do estatuto final do Kosovo não ter grandes repercussões na Bósnia-Herzegovina e por, de um modo geral, a situação política e de segurança se ter mantido calma;

44.

aplaude a adopção pelo Parlamento da Bósnia da reforma policial, dada a sua importância para o processo de adesão à UE; reconhece que esta reforma, tal como aprovada, resulta de um consenso obtido após longas e árduas negociações entre todos os partidos envolvidos; não obstante, recorda a necessidade de novas alterações à Constituição para tornar as instituições estatais mais eficazes e garantir que a dimensão étnica deixa de ser o factor decisivo no funcionamento da sociedade da Bósnia-Herzegovina; salienta ainda a importância de uma maior cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (CPIJ).

45.

regozija-se com o facto de se terem realizado eleições locais democráticas em Outubro de 2008 e de elas terem decorrido sem percalços; realça a importância da eleição democrática de representantes locais e do seu papel no processo de democratização da sociedade da Bósnia-Herzegovina e sua aproximação à da UE.

46.

apoia o reforço da capacidade administrativa do Departamento Governamental de Integração Europeia do Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina, bem como das capacidades de outras instituições e órgãos empenhados no processo de integração europeia. O progresso da Bósnia-Herzegovina no processo de integração europeia requererá um esforço mais intenso na aplicação das reformas associadas à aproximação à UE.

47.

está consciente de que o debate nacional sobre a adesão à UE deve ser acompanhado de vários projectos específicos que envolvam funcionários do governo central e das autarquias locais e regionais, representantes do mundo académico e das ONG. A experiência dos novos Estados-Membros poderá ser útil a este nível, com destaque para a criação de uma convenção nacional sobre a UE, que se revelou muito proveitosa na Eslováquia e foi igualmente lançada na Sérvia em 2006.

Montenegro

48.

acolhe favoravelmente a realização de eleições democráticas e transparentes, sobretudo por se tratarem das primeiras eleições presidenciais desde a declaração de independência do Montenegro em 2006.

49.

saúda a contribuição activa do Montenegro para a estabilização da região, sobretudo a sua postura construtiva no que respeita ao estabelecimento de boas relações bilaterais com os países vizinhos e toma conhecimento da decisão do seu governo quanto ao reconhecimento da independência do Kosovo.

50.

aplaude a inauguração de uma delegação da Comissão Europeia na capital, Podgorica, e faz votos de que essa delegação contribua para facilitar e incrementar a comunicação entre a Comissão Europeia e o Montenegro e para auxiliar os esforços deste no sentido de aderir à UE.

51.

apela a uma reforma mais rápida do aparelho judiciário e ao reforço da posição da administração pública; julga necessários mais progressos em matéria de reforma judicial e administrativa; com vista à aplicação do Acordo de Estabilização e Associação, recomenda o aumento das capacidades administrativas, políticas e jurídicas.

52.

anima as autoridades competentes a envidar mais esforços para eliminar a corrupção nas instituições do governo e das autarquias e para combater o crime organizado, com destaque para o tráfico de drogas e de outros artigos.

República da Sérvia

53.

congratula-se pela assinatura de um Acordo de Estabilização e Associação entre a República da Sérvia e a União Europeia e exorta o governo sérvio a cumprir todas as condições da respectiva aplicação.

54.

saúda a captura de Radovan Karadzic no território da Sérvia e louva os esforços do novo governo sérvio nesse capítulo; destaca a importância da continuação da cooperação entre o governo sérvio e o TPIJ.

55.

apela a que a UE dê passos decisivos para aprofundar as suas relações com a República da Sérvia, fazendo entrar em vigor o acordo provisório e dando início ao processo de ratificação do Acordo de Estabilização e Associação pelos parlamentos dos Estados-Membros. Julga oportuno conferir à República da Sérvia o estatuto de país candidato em 2009.

56.

acolhe com entusiasmo o facto de as eleições presidenciais de Janeiro e Fevereiro de 2008 e de as eleições parlamentares e locais antecipadas de Maio terem decorrido democraticamente e aplaude a forma democrática como a crise governamental foi resolvida.

57.

realça a necessidade de uma descentralização fiscal efectiva e apoia a adopção de uma lei sobre os bens do governo local com a formulação proposta pela Conferência Permanente das Cidades e dos Municípios.

58.

saúda a ratificação da Carta Europeia da Autonomia Local pelo Parlamento da Sérvia e a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

59.

recomenda a elaboração de uma estratégia de descentralização, tendo em vista garantir transparência e previsibilidade ao processo de descentralização na Sérvia. Destaca a importância de consolidar as instituições locais e propõe que seja prestada especial atenção ao pleno respeito dos direitos das minorias nacionais e étnicas.

60.

apela a Belgrado para que aceite a missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX).

Kosovo (em conformidade com a Resolução 1244/99 do Conselho de Segurança da ONU)

61.

apoia a continuação da missão EULEX enviada ao Kosovo pela União Europeia e louva o empenho da UE em assumir grande parte da responsabilidade pela evolução futura do Kosovo; congratula-se com o acordo sobre a transferência de poderes da UNMIK para a missão EULEX.

62.

acolhe com satisfação os resultados da conferência de dadores sobre o Kosovo, organizada pela Comissão Europeia em 11 de Julho de 2008, em Bruxelas, e elogia o empenho da UE no Kosovo e na estabilidade dos Balcãs Ocidentais.

63.

é a favor da participação do Kosovo em iniciativas regionais, em especial as relacionadas com a perspectiva de adesão à UE pelos países dos Balcãs Ocidentais, e recorda que essa adesão só será possível com o concurso de todos os intervenientes da região.

64.

observa que a nova Constituição consagra os direitos das comunidades nacionais.

65.

aplaude a criação do Conselho Consultivo para as Comunidades, sob a égide do presidente, e a introdução de um sistema de dupla maioria segundo o qual as questões vitais para as diferentes comunidades têm de ser aprovados por maioria não só dos legisladores mas também dos representantes dessas comunidades. Recomenda ainda que a data para a entrada em vigor deste sistema seja definida em colaboração com a comunidade internacional.

66.

espera que a declaração unilateral de independência do Kosovo não crie entraves aos fluxos económicos e à circulação das pessoas nos Balcãs.

67.

defende a manutenção de uma presença da comunidade internacional no Kosovo a longo prazo; apela a que a comunidade internacional preste toda a assistência necessária à aplicação da nova Constituição, vistos os recursos administrativos insuficientes das instituições do Kosovo.

68.

lamenta que a capacidade administrativa continue a ser insuficiente para assegurar uma função pública eficiente e a gestão transparente dos fundos e programas da UE.

69.

encoraja as minorias a tomar parte na vida política do Kosovo, como previsto na nova Constituição, e lamenta a relutância dos representantes da comunidade sérvia em participar na constituição das instituições da administração pública e no processo democrático de eleição dos membros das instituições do Kosovo.

70.

apela às autoridades do Kosovo para que respeitem as diferentes minorias étnicas e cumpram todas as normas internacionais a este respeito.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/48


Parecer do Comité das Regiões sobre Mais-valia da participação dos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento

(2009/C 76/10)

O COMITÉ DAS REGIÕES

recomenda que os países potencialmente candidatos, conquanto preencham os critérios fixados pela Comissão Europeia, devem ser igualmente elegíveis para os outros três instrumentos, por forma a beneficiarem de apoio nas mesmas condições que os países candidatos;

recomenda que o presente parecer seja o ponto de partida de uma avaliação mais ampla e minuciosa das experiências acumuladas, a qual poderia contribuir para esclarecer e documentar o trabalho, fundamental e de longo alcance, desenvolvido pelas autarquias na sequência dos anteriores alargamentos. Neste contexto, o Comité das Regiões deveria, com recurso aos meios de investigação disponíveis, proceder a uma análise exaustiva da participação dos níveis local e regional no IPA no período de 2007 a 2009;

propõe o lançamento, no início de 2009, de uma iniciativa para a criação de um vasto fórum de debate em torno deste tema, devendo ser convidados a participar representantes da Comissão, do Parlamento Europeu, dos órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos e demais actores relevantes, como um primeiro passo no processo de avaliação;

insta à elaboração, com base na avaliação, de um quadro de referência político entre o Comité das Regiões e a Comissão, sobre a participação das autarquias no processo de alargamento. Este quadro político de referência deverá ser adoptado pelo CR, como o instrumento ideal para uma análise das estruturas e formas de cooperação existentes, com vista a averiguar quais as possibilidades de intensificar a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países potencialmente candidatos.

Relatora

:

Helene LUND (DK/PSE), Membro do Conselho Municipal de Furesø

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

Questões básicas

1.

congratula-se com o êxito com que foi concluída a quinta vaga de alargamento, em que os órgãos de poder local e regional na Bulgária e na Roménia tiveram um papel fundamental na orientação do desenvolvimento para uma democracia sustentável aos níveis local e regional;

2.

salienta que relativamente à cooperação transfronteiriça há que tirar ilações da experiência com os anteriores alargamentos, de modo a optimizar e melhorar os esforços envidados nas negociações de adesão em curso com os actuais e potenciais países candidatos;

3.

recomenda, por conseguinte, que a atenção se centre mais na cooperação entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros e dos actuais e potenciais países candidatos;

4.

acolhe favoravelmente o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que constitui a peça fundamental da Comunicação da Comissão (COM(2004) 627 final) e do Regulamento do Conselho n.o 1085/2006, e remete para o seu parecer «Instituição de um instrumento de assistência de pré-adesão (IPA)» (Cdr 498/2004 fin). É a favor do desenvolvimento do IPA que tem cinco componentes: a) assistência à transição e desenvolvimento institucional, b) cooperação transfronteiriça, c) desenvolvimento regional, d) desenvolvimento dos recursos humanos e e) desenvolvimento rural;

5.

constata que o IPA (2007-2013) é uma importante ferramenta de apoio à criação de estruturas políticas e administrativas sustentáveis nos países candidatos ou potencialmente candidatos à adesão, dado que o IPA congrega, desde 1 de Janeiro de 2007, as diferentes componentes da ajuda de pré-adesão, aplicáveis anteriormente à Turquia e aos países dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente os programas PHARE, ISPA, SAPARD, CARDS e o instrumento financeiro para a Turquia;

6.

acolhe favoravelmente o quadro financeiro indicativo trienal do IPA para afectação de fundos a cada país beneficiário, dada a abordagem flexível que patenteia. Recorda que é difícil encontrar uma solução que satisfaça todas as partes e que é, por isso, necessário dispor de instrumentos flexíveis capazes de dar resposta aos desafios e aos problemas específicos de cada país;

7.

constata ainda que os países beneficiários são divididos em duas categorias: o grupo dos países candidatos, que inclui a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Croácia e a Turquia, e o grupo dos países potencialmente candidatos, do qual fazem parte a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro, a Sérvia e o Kosovo. Releva, neste contexto, que o grupo dos países candidatos pode beneficiar de ajudas de todas as cinco componentes, ao passo que o grupo dos países potencialmente candidatos pode unicamente solicitar apoio no âmbito das duas primeiras componentes, designadamente a «assistência à transição e desenvolvimento institucional» e a «cooperação transfronteiriça»;

8.

recomenda que os países potencialmente candidatos, conquanto preencham os critérios fixados pela Comissão Europeia, devem ser igualmente elegíveis para os outros três instrumentos, por forma a beneficiarem de apoio nas mesmas condições que os países candidatos;

9.

salienta que é decisivo garantir níveis de exigência elevados no que diz respeito à documentação de acompanhamento dos resultados obtidos com o IPA;

10.

assinala que grande parte da legislação é aplicada ao nível local e regional (até 70 % no caso do ambiente). Daí a importância de abrir aos órgãos de poder local e regional uma verdadeira possibilidade de beneficiarem de um apoio do IPA, que lhes permita prosseguir o seu trabalho, fundamental e útil, e dar um contributo construtivo para o desenvolvimento de sólidas estruturas administrativas e de uma democracia sustentável, aos níveis local e regional, nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos;

Contributo dos agentes de poder local e regional para os alargamentos

11.

salienta que, para que os países candidatos e os países potencialmente candidatos possam satisfazer os requisitos definidos no acervo comunitário, nos critérios de Copenhaga e nas conclusões do Conselho de Madrid de Dezembro de 1995, é essencial que os países candidatos criem estruturas políticas e administrativas sustentáveis e descentralizadas;

12.

chama a atenção para o facto de os órgãos de poder local e regional serem geralmente os primeiros pontos de contacto entre o cidadão e a administração pública. É, pois, essencial oferecer-lhes condições para prestarem cabalmente os serviços pretendidos pelos cidadãos. A experiência mostra que é decisivo empenhar-se no desenvolvimento de fortes estruturas políticas e administrativas descentralizadas, uma vez que estas estão pouco desenvolvidas nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos. Os órgãos de poder local e regional na UE têm uma vasta experiência neste domínio visto serem confrontados com este tipo de problemas em todos os Estados-Membros. Para o CR é também importante que o processo de adesão não resulte na deterioração constante da oferta de serviços aos cidadãos, pois tal poderia resultar numa percepção negativa em relação à adesão à UE;

13.

frisa, por conseguinte, que a questão do desenvolvimento de estruturas descentralizadas sólidas deverá ser prioritária, uma vez que grande parte do acervo comunitário é aplicado aos níveis local e regional. As autarquias deveriam ser, por isso, tratadas em pé de igualdade com o governo central, já que uma capacidade administrativa bem consolidada aos níveis local e regional capaz de prestar os serviços solicitados pelos cidadãos e de fazer face aos desafios que se levantam, pode contribuir para alijar as tarefas do nível central;

14.

assinala que é essencial para uma boa consolidação das estruturas políticas e administrativas aos níveis local e regional desenvolver a cooperação com a sociedade civil e uma democracia local que incuta nos cidadãos um sentimento de pertença e a sensação de serem ouvidos. Os órgãos de poder local e regional têm uma longa experiência no domínio da cooperação transfronteiriça. Basta pensar, por exemplo, nos programas de geminação de cidades que envolvem igualmente a dimensão cultura e identidade no desenvolvimento da democracia e da administração, com uma evidente mais-valia para a Comunidade;

15.

assinala ainda que os níveis local e regional têm muita experiência em matéria de cooperação intercultural, pois, regra geral, é justamente aí que se estabelece o contacto directo com cidadãos de diversas culturas. As autarquias têm adquirido, com efeito, uma preciosa experiência prática na relação com diferentes culturas, a qual pode ser muito útil para o trabalho intercultural entre os Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos, no âmbito do processo de alargamento;

Importância de uma abordagem coerente na cooperação transfronteiriça

16.

considera que, no processo de pré-adesão, é fundamental desenvolver uma abordagem coerente no contexto da cooperação transfronteiriça;

17.

frisa que uma das prioridades mais importantes do Comité das Regiões no âmbito das relações externas é tornar os alargamentos plausíveis para os cidadãos (CdR 322/2006 fin), salientando que lhe seria mais fácil comunicar eficazmente este empenho se dispusesse de informações sistemáticas sobre os resultados práticos e construtivos obtidos pelos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento;

18.

agradece a todas as autarquias dos Estados-Membros, países candidatos e países potencialmente candidatos o contributo que deram para a análise na qual se baseia este parecer. Ao comunicarem as suas experiências no domínio da cooperação entre órgãos de poder local e regional nos Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos, prestaram um valioso contributo para a elaboração do presente parecer. Sobretudo o amplo contributo dos municípios e das regiões croatas é prova do seu grande empenhamento. As respostas de todos os países que colaboraram no inquérito é um ponto de partida prático e extremamente útil para a avaliação dos esforços envidados até à data e serve de base à definição de orientações políticas para o trabalho futuro.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Orientações políticas (1)

19.

recomenda que o presente parecer seja o ponto de partida de uma avaliação mais ampla e minuciosa das experiências acumuladas, a qual poderia contribuir para esclarecer e documentar o trabalho, fundamental e de longo alcance, desenvolvido pelas autarquias na sequência dos anteriores alargamentos. Neste contexto, o Comité das Regiões deveria, com recurso aos meios de investigação disponíveis, proceder a uma análise exaustiva da participação dos níveis local e regional no IPA no período de 2007 a 2009. Devem ser realizados estudos mediante a cooperação transversal entre universidades e organizações dos Estados-Membros e dos países candidatos; sugere, além disso, a criação de um grupo de acompanhamento composto por representantes dos grupos políticos, da Comissão e dos órgão de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos que seguirá de perto as actividades de investigação e apresentará regularmente relatórios ao Comité e aos grupos de trabalho, contribuindo assim para um empenho mais amplo no projecto de avaliação;

20.

propõe o lançamento, no início de 2009, de uma iniciativa para a criação de um vasto fórum de debate em torno deste tema, devendo ser convidados a participar representantes da Comissão, do Parlamento Europeu, dos órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potencialmente candidatos e demais actores relevantes, como um primeiro passo no processo de avaliação;

21.

recomenda que o seu secretariado e os seus três grupos de trabalho para os Balcãs Ocidentais, a Turquia e a Croácia, que em certa medida se dedicam à análise dos aspectos relevantes do alargamento, bem como o Comité Consultivo Misto UE/Antiga República Jugoslava da Macedónia, sejam envolvidos nos trabalhos de avaliação. O seu contributo será decerto relevante graças ao seu profundo conhecimento dos problemas enfrentados pelos países candidatos e pelos países potencialmente candidatos;

22.

insta à elaboração, com base na avaliação, de um quadro de referência político entre o Comité das Regiões e a Comissão, sobre a participação das autarquias no processo de alargamento. Este quadro político de referência deverá ser adoptado pelo CR, como o instrumento ideal para uma análise das estruturas e formas de cooperação existentes, com vista a averiguar quais as possibilidades de intensificar a cooperação transfronteiriça entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, dos países candidatos e dos países potencialmente candidatos. O quadro político de referência serviria de base de referência comum entre a Comissão e o Comité das Regiões, na perspectiva do ulterior desenvolvimento do IPA, e forneceria uma série de recomendações para a cooperação no âmbito do alargamento, para que este instrumento possa responder mais adequadamente às necessidades dos órgãos de poder local e regional;

23.

recomenda que as autarquias sejam envolvidas no processo de alargamento como parceiros iguais, pois graças às largas competências e aos conhecimentos de que dispõem contribuem para reforçar os países candidatos e os países potencialmente candidatos, designadamente através da cooperação transfronteiriça aos níveis local e regional. Tal deve ser considerado um recurso comum que resulta em proveito também do resto da União e das suas instituições. Apela, por conseguinte, à Comissão e aos países candidatos e potencialmente candidatos a colaborarem com os órgãos de poder local e regional para estabelecer o enquadramento jurídico e financeiro indispensável ao seu envolvimento, em que o quadro de referência político acima referido poderia representar um primeiro passo nessa via;

III.   RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS COM PROJECTOS

Orientações relacionadas com projectos

24.

chama a atenção para o facto de pequenos projectos realizados pelas autarquias gerarem uma considerável mais-valia. A experiência de vários Estados-Membros mostra que a abertura, a transparência e o contacto directo entre os parceiros, características inerentes aos projectos de pequena dimensão, criam confiança mútua e traduzem-se em soluções concretas para problemas práticos;

25.

assinala que em alguns países, como a Roménia, a experiência mostra que os recursos canalizados para projectos descentralizados mediante instrumentos de assistência de pré-adesão, são fundamentais para o reforço das capacidades administrativas aos níveis local e regional nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos;

26.

recomenda uma adequação de todas as componentes do IPA para terem em conta as autarquias e as ONG, cujo contributo é essencial no âmbito do processo de alargamento. A experiência de vários Estados-Membros, entre os quais o Reino Unido e a Dinamarca, revela que os órgãos de poder local e regional têm problemas com os limiares inferiores fixados para o apoio a projectos transfronteiriços ao abrigo do IPA;

27.

assinala que, nesta ordem de ideias, é essencial orientar o IPA para o desenvolvimento da capacidade administrativa das autarquias locais e regionais, em vez de destiná-lo exclusivamente à promoção da administração central. Se estas entidades não dispuserem da necessária capacidade administrativa, terão mais tarde ou mais cedo dificuldade em aplicar o acervo comunitário de uma forma sustentada;

28.

observa que, a crer na experiência, uma capacidade reduzida dos países candidatos e potencialmente candidatos na absorção do apoio financeiro representa um obstáculo fundamental à utilização dos recursos afectados aos projectos. Isso aplica-se a todo o processo, desde o pedido de financiamento até à realização dos projectos e à elaboração de relatórios e deve-se em grande medida à falta de experiência. A elaboração e a realização de projectos são dificultadas frequentemente por barreiras linguísticas e pela falta de competência técnica na apresentação dos requerimentos e na gestão dos projectos. É, por conseguinte, fundamental dar às autarquias, no âmbito do IPA, possibilidades reais para desenvolverem a sua capacidade administrativa;

29.

preconiza que, na concepção do IPA, se opte por uma abordagem em fases em que se começaria por projectos de menores dimensões e se passaria mais tarde, quando houver já mais experiência e suficiente capacidade administrativa, a projectos de maior dimensão;

30.

recomenda a criação, no âmbito do IPA, de uma rubrica orçamental especificamente consagrada a projectos de pequena dimensão, à semelhança do que se fez em anteriores programas, como o «Phare Baltic Project Facility» e o «Tacis Small Project Facility». Assinala que, no período de 1998 a 2001, se realizaram, no âmbito destes programas, 259 projectos em cooperação com a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Rússia, a Bielorrússia, a Ucrânia, a Moldávia e os Estados-Membros, e que no relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre os programas TACIS, de 2000, é recomendado o aumento do financiamento do instrumento TACIS, devido ao seu êxito;

31.

aponta, além disso, para o facto de a experiência feita, designadamente, na Turquia ter evidenciado que projectos menores, que prevêem geralmente iniciativas concretas, geram uma mais-valia bastante positiva para toda a União, visto permitirem simultaneamente a propagação de notícias positivas e informações sobre a UE ao nível local e regional e darem, desse modo, a conhecer a UE de uma forma palpável;

32.

observa que a experiência com os anteriores programas de assistência não deixa dúvidas sobre a necessidade de desburocratizar ao máximo as possibilidades de financiamento no âmbito do IPA e de evitar a segmentação em demasiadas fases, com apoios específicos para cada uma delas. Considera, por isso, útil uma certa flexibilidade na gestão dos projectos para, no âmbito do orçamento previsto, ser possível transferir recursos de um pilar para outro, pois esta é a melhor maneira de integrar nova informação e de ir melhorando e desenvolvendo os projectos à medida que vão sendo realizados. Com efeito, um processo burocrático longo e oneroso é prejudicial sobretudo para os pequenos projectos. Remete, a propósito, para a experiência com a Sérvia, que provou que atrasos na transferência de fundos para as entidades responsáveis pelos projectos podem ter consequências imprevisíveis;

33.

salienta que as organizações nacionais poderiam contribuir para simplificar o processo de gestão dos projectos se, por exemplo, tivessem um papel activo como ponto de contacto e no fornecimento de informação, uma vez que esses organismos possuem muitas vezes o conhecimento necessário e podem contribuir para disseminar as boas práticas sobre gestão de projectos;

34.

realça o êxito da cooperação entre os Estados-Membros e a Turquia, a Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, no âmbito do programa cultural da UE, referindo ainda que a cooperação entre os Estados-Membros e a Turquia, no âmbito do programa da UE «Aprendizagem ao longo da vida», foi igualmente positiva. O mesmo sucedeu com a cooperação no âmbito do 7.o Programa-Quadro de Investigação, em que participaram a Turquia, a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Sérvia. Convém ter em mente este raciocínio e as possibilidades de intercâmbio existentes também no contexto do IPA, para que haja entre os Estados-Membros, os países candidatos e os países potencialmente candidatos um intercâmbio mais amplo aos níveis local e regional de peritos em determinadas áreas;

35.

assinala a importância de conhecimentos específicos em sectores relevantes. A experiência da Dinamarca e da Polónia mostrou que a participação de peritos locais e regionais, cujo trabalho prático consiste na resolução de determinados problemas, possibilita um diálogo técnico com efeitos positivos na cooperação e no processo de aprendizagem. Por outro lado, a experiência do Reino Unido leva a crer que o intercâmbio de peritos é um processo fecundo de aprendizagem mútua, uma vez que os peritos nacionais numa determinada área tiram igualmente proveito da cooperação. As experiências da Itália e da Croácia demonstram que projectos desta natureza, em que as vantagens são sentidas por ambas as partes como positivas, podem levar a mais projectos e a uma maior cooperação;

36.

assinala que os programas que promovem a aprendizagem e a aprendizagem ao longo da vida são da máxima importância para que o processo de aprendizagem se prolongue para além do termo de um dado projecto, assegurando um desenvolvimento e uma dinâmica contínua. Como revela a experiência de outros países, entre os quais a Roménia, a cooperação neste domínio é decisiva para assegurar um sector público eficiente e dinâmico;

37.

defende que sejam previstas dotações orçamentais para a interpretação. Por exemplo, na Estónia e na Croácia, a planificação e a realização de projectos transfronteiriços são frequentemente entravadas pela ausência de interpretação profissional. Os parceiros não conseguem comunicar entre si, quando se sabe que para o êxito de um projecto é decisiva a compreensão mútua;

38.

assinala que deve prestar-se mais atenção aos dados e à documentação dos projectos, que, nalguns casos, são dificilmente acessíveis e apresentam uma qualidade desigual, o que pode ter um efeito negativo na qualidade dos projectos;

39.

considera que uma grande capacidade administrativa a todos os níveis é decisiva para a realização de reformas institucionais, e chama a atenção para o facto de a existência de pontos fracos na estrutura administrativa poder bloquear essas reformas. Por exemplo, na Croácia e na Bósnia-Herzegovina, a aplicação tardia do direito nacional tem tido efeitos negativos na realização de projectos aos níveis local e regional;

40.

salienta, a propósito, a necessidade de ponderar sobre os desafios que possam resultar da tentativa de garantir uma boa interacção entre a legislação comunitária e a legislação nacional. Por exemplo, a experiência da Sérvia mostra que normas divergentes podem dar origem a mal-entendidos e causar atrasos na execução dos projectos;

41.

aponta para a necessidade de manter o equilíbrio na promoção das diversas áreas. Nos alargamentos anteriores houve grandes variações no que diz respeito ao desenvolvimento das diversas áreas. Embora tenha havido progressos nas áreas relevantes para o acervo comunitário, por terem uma prioridade política clara, noutras áreas muito pouco foi feito. O resultado foi concentrar as atenções e os meios em algumas poucas áreas e descurar outras áreas importantes do sector público. Numerosas iniciativas nestas áreas foram realizadas apressadamente, sem tempo e recursos suficientes, o que dificultou a obtenção de resultados positivos;

42.

frisa que, tendo em conta as experiências supra, os projectos da UE deveriam ser iniciados atempadamente, a fim de evitar desnecessárias pressões de tempo que se repercutem negativamente na sua execução e, por conseguinte, nos resultados;

43.

é de opinião que os critérios políticos devem ser vistos num prisma mais amplo, por forma a assegurar o necessário equilíbrio e a articulação entre os critérios políticos definidos pela UE e outros domínios nacionais. Na aplicação do programa PHARE, constatou-se que uma parte dos recursos consagrados ao cumprimento dos critérios políticos não produziu o efeito pretendido devido a uma formulação demasiado restritiva do objectivo. O apoio não atendeu devidamente às necessidades que resultam da articulação entre áreas centrais, como sejam a reforma do sector público, o desenvolvimento da sociedade civil, uma boa governação e o combate à corrupção. Além disso, foi negligenciado um aspecto importante: a realização de muitas vertentes dos critérios políticos tem repercussões nos critérios económicos. Posto isto, é fundamental que os níveis local e regional sejam tidos em conta no estabelecimento das prioridades ao abrigo do IPA, tomando como ponto de partida as necessidades reais. Alerta para a falta de coerência entre estratégias de desenvolvimento nacionais e estratégias de apoio externas, tal como ficou demonstrado pela experiência da Croácia;

44.

defende que, devido à necessidade de coordenação entre os níveis local, regional e central, a esfera local e regional deveria ser envolvida numa fase precoce do processo. Na ausência de coordenação, muitas actividades são lançadas ao nível central sem haver uma noção sobre a forma de concretizá-las ao nível local e regional. Deste modo, não se aproveita plenamente o potencial das actividades e dos projectos realizados;

45.

recomenda, portanto, a coordenação entre o nível central e os órgãos de poder local e regional e, neste contexto, refere, a título de exemplo, o caso das regiões croatas Sisak-Moslavina, Eslavónia, Osjecko-Baranjska, Lika-Senj e os municípios de Varazdin e Karlovac, que manifestaram vontade em participar mais intensamente na fase preparatória dos programas operacionais do IPA. Tal contribuiria igualmente para assegurar a articulação das necessidades com as acções empreendidas;

46.

recomenda, por conseguinte, um maior envolvimento das autarquias na programação operacional dos projectos realizados ao abrigo do IPA, tal como se verificou nas componentes II do IPA, no âmbito da cooperação transfronteiriça na Croácia. Chama a atenção para o facto de serem os órgãos de poder local e regional quem tem a experiência necessária para, partindo de uma visão clara das necessidades sentidas aos níveis local e regional, identificarem os problemas e contribuírem para a sua resolução. Face ao exposto, recomenda que este método seja igualmente aplicado nos outros países candidatos e alargado de modo a incluir outras prioridades dos programas.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  As orientações políticas e práticas foram elaboradas com base nas conclusões do inquérito realizado nos Estados-Membros, nos países candidatos e nos países potencialmente candidatos. Seguem em anexo as informações recolhidas neste contexto.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/54


Parecer do Comité das Regiões sobre responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações

(2009/C 76/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES

recorda que em anteriores pareceres descreveu já as alterações climáticas como um dos principais desafios para as autarquias locais e regionais no futuro;

concorda com a Comissão que para alcançar estes objectivos ambiciosos até 2020 será necessário garantir que estejam disponíveis e sejam generalizadas soluções com base nas Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC);

realça que as TIC revestem um papel importantíssimo na execução da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, dado que promovem o desenvolvimento através de inovações tecnológicas e comerciais e encorajam uma utilização radicalmente nova dos recursos naturais mediante os processos mais racionais e menos poluentes;

salienta que o enorme potencial das TIC de promoção da eficiência energética pode ajudar a aumentar a competitividade da UE e as oportunidades comerciais das autarquias locais e regionais;

salienta que as autarquias dispõem de vários instrumentos que lhes permitem explorar ao máximo as oportunidades criadas pelas TIC de combate às alterações climáticas, de que são exemplo as suas competências no domínio do ordenamento do território, do aprovisionamento energético, da construção e dos transportes;

propõe que sejam organizados, em paralelo com um evento comunitário sobre a eficiência energética, uma exposição e um concurso para as autarquias dedicados aos melhores projectos de eficiência energética com base nas TIC, e está disposto a contribuir para a organização quer da exposição quer do evento em si e que a Comissão elabore um guia prático, juntamente com o Comité das Regiões e com outras partes interessadas, sobre o modo como as autarquias podem tirar proveito das TIC nos seus planos de gestão das alterações climáticas.

Relator

:

Risto KOIVISTO (FI/PSE), presidente do executivo da União de Municípios de Pirkanmaa

Texto de referência:

Responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações

COM(2008) 241 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações gerais

1.

recorda que em anteriores pareceres descreveu já as alterações climáticas como um dos principais desafios para as autarquias locais e regionais no futuro;

2.

apoia o objectivo definido pelo Conselho de reduzir em 20 % as emissões poluentes até 2020 em relação aos níveis de 1990, de aumentar para 20 % a quota das energias renováveis em toda a energia consumida na UE e de reduzir em 20 % o consumo de energia na UE em relação às previsões;

3.

concorda com a Comissão que para alcançar estes objectivos ambiciosos até 2020 será necessário garantir que estejam disponíveis e sejam generalizadas soluções com base nas Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC);

4.

reitera a sua anterior posição de que a eficiência energética deve tornar-se uma prioridade de todas as opções políticas no domínio da energia; Aplaude, pois, a intenção manifestada pela Comissão Europeia na comunicação de aumentar a eficiência da produção, da distribuição e do comércio de energia;

5.

após ter chamado a atenção, em anteriores pareceres sobre as iniciativas i2010, para a dimensão social e económica das TIC, congratula-se pelo facto de a Comissão tomar agora igualmente em conta os aspectos ambientais da sociedade da informação;

6.

realça que as TIC revestem um papel importantíssimo na execução da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, dado que promovem o desenvolvimento através de inovações tecnológicas e comerciais e encorajam uma utilização radicalmente nova dos recursos naturais mediante os processos mais racionais e menos poluentes;

7.

salienta que o enorme potencial das TIC de promoção da eficiência energética pode ajudar a aumentar a competitividade da UE e as oportunidades comerciais das autarquias locais e regionais;

Papel das autarquias locais e regionais

8.

está convencido de que a Comissão fez a escolha certa ao dar prioridade à cooperação com as comunidades urbanas e ao contributo destas para validar e pôr à prova novas soluções, posição que corresponde perfeitamente às anteriores observações do Comité sobre a estratégia i2010;

9.

entende que é precisamente o nível local e regional, devido às suas necessidades na prática, o mais bem posicionado para desenvolver soluções criativas e inovadoras de apoio à estratégia i2010 da UE;

10.

salienta que as autarquias dispõem de vários instrumentos que lhes permitem explorar ao máximo as oportunidades criadas pelas TIC de combate às alterações climáticas, de que são exemplo as suas competências no domínio do ordenamento do território, do aprovisionamento energético, da construção e dos transportes;

11.

observa que as autarquias já recorrem frequentemente às TIC em muitos aspectos da sua actividade susceptíveis de reduzirem as emissões e o consumo de energia, como por exemplo:

a iluminação pública. Por exemplo, é possível ligar a iluminação de instalações desportivas ao ar livre durante períodos determinados através de mensagens SMS ou da Internet e a iluminação das vias públicas pode ser automaticamente adaptada em função das necessidades;

regulação do aquecimento, do ar condicionado e da iluminação nos edifícios públicos. As novas tecnologias têm um papel de destaque nos edifícios que consomem muita energia, como as piscinas;

vigilância à distância de edifícios e outros locais públicos. Isto permite obter igualmente informação sobre o consumo de energia nos edifícios e sobre as alterações no interior dos mesmos;

sistemas mais ecológicos de gestão do tráfego, como por exemplo semáforos que reagem à evolução da circulação e sistemas de divulgação de informações sobre congestionamentos;

transportes públicos mais competitivos. Muitas autarquias já recorrem a actualizações dos horários em tempo real, com base em sistemas de posicionamento por satélite, e à venda de bilhetes pela Internet;

desenvolvimento da logística local. As IT permitem coordenar as operações de transporte e os serviços móveis dentro de uma localidade, reduzindo assim as emissões e racionalizando as rotas em função das opções mais ecológicas;

sensibilização dos consumidores. A medição do consumo à distância permite informar os consumidores em tempo real, a qual, através da interacção, pode ajudar a melhorar a eficiência energética e a reduzir as emissões;

produção e distribuição de energia, em que as TI já são utilizadas para controlo dos processos;

12.

apoia a proposta da Comissão de dar às empresas de TIC um papel de destaque nas reformas estruturais destinadas a reduzir o impacto ecológico das TIC;

13.

chama igualmente a atenção para as excelentes oportunidades que as TIC oferecem às autarquias para aumentarem a sua produtividade e melhorarem os seus serviços ao mesmo tempo que reduzem as emissões e o consumo de energia. Contudo, para aproveitar essas oportunidades é muitas vezes preciso alterar profundamente as práticas administrativas, nomeadamente:

promovendo o teletrabalho e tornando o trabalho mais flexível,

passando do papel para o processamento electrónico dos dados, e revendo ao mesmo tempo os procedimentos internos e externos,

centralizando a prestação de serviços, abrangendo diferentes organizações e sectores, em pontos de atendimento centralizados próximos do público, os quais poderiam mesmo oferecer uma assistência mais especializada e interpretação linguística através da teleconferência;

14.

recorda que as autarquias e as associações de autarquias estão empenhadas em participar em parcerias e em processos de consulta sobre as TIC com vista a reduzir as emissões e a difundir as melhores práticas;

15.

insta a Comissão a elaborar, em cooperação com os Estados-Membros, modelos de financiamento adequados que tenham em conta as necessidades das autarquias locais e regionais e a impor a eficiência energética em geral e, em particular, as soluções baseadas nas TIC como critérios prioritários para todas as fontes de financiamento;

Outras observações

16.

considera, apesar de estarem já em curso várias iniciativas na matéria, que os transportes deveriam ter sido incluídos na comunicação como um dos sectores de destaque na fase inicial, devido ao seu enorme potencial de poupança, às muitas oportunidades que oferecem para soluções com base nas TIC e à sua importância crucial para as administrações locais e regionais;

17.

concorda com a Comissão quanto à importância de conceber computadores que consumam menos energia e apela a que a Comissão invista igualmente no desenvolvimento de métodos que permitam recuperar mais eficazmente o calor gerado nos grandes espaços com computadores;

18.

sem prejuízo das afirmações da Comissão sobre o potencial das TIC de aumento da eficiência energética, chama a atenção para a enorme proporção que a produção, o transporte e a eliminação dos produtos das TIC assumem no impacto ecológico do sector e considera fundamental tomar medidas para limitar esse impacto, quer através de acordos voluntários quer, caso necessário, através de legislação específica;

19.

propõe que sejam elaboradas directrizes comuns para o desenvolvimento da investigação sobre a eficiência energética possibilitada pelas TIC, a fim de orientar melhor os recursos comunitários, nacionais e regionais para a consecução de objectivos comuns;

20.

destaca a importância da investigação motivada pelo comportamento dos consumidores, cujo êxito depende de uma cooperação estreita entre a investigação científica, as empresas de TIC e outras, os produtores de energia, as autarquias e os consumidores;

21.

dado o papel fundamental das autarquias na promoção da eficiência energética, insta a que as autarquias sejam intimamente envolvidas na execução do programa-quadro de I&D da UE, de programas semelhantes a nível nacional e, sobretudo, dos projectos-piloto em grande escala para o acompanhamento do impacto das TIC previstos na comunicação;

22.

lamenta que apesar da importância do problema não tenha sido investido o suficiente na exploração das inovações sob a forma de produtos e serviços de massas e observa que as autarquias, para lá do seu papel de pioneiras na aplicação das inovações, podem contribuir para a criação de condições favoráveis para as empresas do sector;

23.

entende que a falta de normas uniformes é um problema enorme para o crescimento do mercado, sobretudo nos sectores tecnológicos associados à administração local e regional, como por exemplo sistemas de controlo inteligentes, sistemas de controlo da iluminação e de gestão do tráfego. A falta de normas uniformes dificulta a interoperabilidade dos sistemas, reduz a concorrência no mercado e complica a adjudicação de contratos públicos;

24.

sublinha que os domínios prioritários citados pela Comissão carecem de métodos de aferição harmonizados que permitam às autarquias avaliar a utilidade das diferentes soluções;

25.

considera que a produção distribuída a nível local e regional é uma solução adequada para assegurar o aprovisionamento energético e permite combinar diferentes formas de produção. Por isso, apoia a intenção da Comissão de incentivar a troca de informações e o intercâmbio das melhores práticas em matéria de novos modelos de negócio baseados nas TIC para a produção distribuída;

26.

observa que a comunicação não faz qualquer referência à promoção das TIC ecológicas nos contratos públicos e apela, por isso, à definição de procedimentos que tornem possível às autarquias dar prioridade à eficiência energética nos contratos públicos, sobretudo nas fases pré-comerciais, e ao desenvolvimento das TIC ecológicas;

27.

acolhe com agrado a observação da Comissão de que espera uma boa cooperação com o Comité das Regiões e propõe que:

sejam organizados, em paralelo com um evento comunitário sobre a eficiência energética, uma exposição e um concurso para as autarquias dedicados aos melhores projectos de eficiência energética com base nas TIC, e está disposto a contribuir para a organização quer da exposição quer do evento em si,

a Comissão elabore um guia prático, juntamente com o Comité das Regiões e com outras partes interessadas, sobre o modo como as autarquias podem tirar proveito das TIC nos seus planos de gestão das alterações climáticas;

28.

recomenda que na próxima comunicação sobre as TIC e o ambiente, prevista para a Primavera de 2009, a Comissão:

alargue o âmbito da comunicação da eficiência energética para o desenvolvimento sustentável,

acompanhe a comunicação de um plano de acção com objectivos, medidas e prazos concretos,

inclua, como novas prioridades, pelo menos os transportes e a reforma das práticas administrativas,

tenha em consideração o papel e as necessidades das autarquias locais e regionais;

Pontos de vista do Comité das Regiões

29.

Como salientado anteriormente pelo Comité, a eficiência energética e uma maior utilização das energias renováveis devem ser elementos centrais da política energética europeia. Mais investimentos em TIC que promovam a eficiência energética permitirão às autarquias combater as alterações climáticas, aumentar a produção distribuída de energia e reduzir o consumo de energia e abrirão novas perspectivas comerciais às empresas locais.

30.

O Comité considera importantíssima a intenção da Comissão de aproveitar a experiência das comunidades urbanas com a exploração e validação das novas soluções e de colaborar com elas e com as redes existentes de autarquias locais e regionais. Devido aos seus muitos papéis (enquanto reguladores, consumidores, prestadores de serviços, utilizadores e fornecedores de energia, iniciadores de projectos, peritos, orientadores, etc.), as autarquias têm muitas razões para apoiarem plenamente a exploração das TIC com vista a aumentar a eficiência energética. O Comité lançará mão de todos os recursos à sua disposição para sensibilizar as comunidades urbanas e as redes de autarquias para estas oportunidades e para as incentivas a participar em parcerias.

31.

O Comité espera que a Comissão se empenhe mais na uniformização das normas neste domínio, para permitir que as autarquias tenham acesso a produtos com maior interoperabilidade. A estandardização e os critérios de qualidade também promovem a concorrência nos mercados e a aquisição de produtos susceptíveis de contribuir para a eficiência energética.

32.

No exercício da sua responsabilidade conjunta pelo ambiente, as autarquias poderiam, com o apoio da UE e dos Estados-Membros, assumir um papel de vanguarda e dar o exemplo na promoção da eficiência energética com base nas TIC. Este pioneirismo deve passar pela criação de parcerias com as empresas de TIC e com os produtores de energia, pela redução do consumo de energia e a introdução de sistemas de iluminação inteligentes nos edifícios públicos, e pelo aumento da eficiência energética na administração e na prestação de serviços.

33.

o Comité propõe que a Comissão, na próxima comunicação sobre a matéria, publique o plano de acção da UE sobre o aproveitamento das TIC para a promoção do desenvolvimento sustentável. Para o Comité, é essencial que a análise global abranja igualmente os transportes e que o plano de acção inclua uma estratégia de redução das emissões de CO2, objectivos quantitativos por sector para essas emissões, medidas a tomar pela UE e pelos Estados-Membros para alcançar esses objectivos e indicadores que permitam medir os progressos alcançados.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/58


Parecer do Comité das Regiões sobre Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar

(2009/C 76/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que o objectivo principal das medidas que ultrapassam o quadro nacional deve ser a criação de valor acrescentado europeu. Assim, concorda com o pedido da Comissão de uma melhor utilização dos diferentes sistemas escolares existentes na Europa, que se baseiam em valores comuns e incluem uma variedade de práticas excelentes e inovadoras.

recorda ser preciso ter em conta o nível de descentralização em cada Estado-Membro. Em muitos deles, a educação é uma competência das autarquias locais e regionais, sendo importante uma boa colaboração política e administrativa entre os diferentes níveis, assim como a elaboração de políticas comuns. A melhoria dos sistemas escolares será mais eficaz se as autarquias locais e regionais participarem activamente e assumirem a responsabilidade da elaboração dos programas de ensino nos seus territórios.

considera que não se deve esquecer que o ensino não é efectuado apenas na escola, mas também nos estabelecimentos pré-escolares e fora da escola, na vida quotidiana, em família, durante os momentos de lazer com crianças da mesma idade, na envolvente digital ou através dos meios de comunicação social. Os responsáveis pela educação ou pela política da juventude devem ter em consideração todos os aspectos da vida dos jovens que lhes são confiados e, consequentemente, integrá-los na medida do possível na sua reflexão sobre os processos educativos extra-escolares e a influência daí resultante no ensino escolar e na educação informal.

observa que a oferta pré-escolar na Europa é em grande parte financiada pelas autarquias locais e regionais e que há já vários anos vem sendo alargada e melhorada na medida dos recursos disponíveis. Todavia, um grande número de projectos só pôde ou pode ser lançado com o apoio dos programas europeus, por exemplo a promoção do multilinguismo das crianças, sobretudo nas regiões fronteiriças. Considera que as medidas de apoio da União Europeia deviam oferecer nestes casos uma melhor continuidade, de forma a evitar que projectos importantes sejam interrompidos ao fim de alguns anos por falta de financiamento e se perca a experiência ganha. Para a continuação destes projectos é necessário prever um apoio financeiro da UE.

espera que, neste aspecto, o novo programa Comenius Regio dê maior margem de manobra às autarquias locais e regionais que pretendam estabelecer prioridades na promoção dos projectos.

está disposto a apoiar a Comissão na cooperação que ela propõe. Sublinha que essa cooperação deve consistir prioritariamente numa troca de experiências directa entre as administrações responsáveis pela política de educação dos Estados-Membros.

Relatora

:

Helma KUHN-THEIS (DE-PPE), deputada do Parlamento do Estado do Sarre

Documento de referência

«Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar»

COM(2008) 425 final.

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe com agrado a comunicação da Comissão Europeia sobre «Melhorar as competências para o século XXI». O documento apresenta os grandes desafios enfrentados pelos sistemas escolares europeus. Aprova amplamente a análise dos problemas pela Comissão e as conclusões retiradas. Em particular, partilha totalmente a opinião da Comissão de que o investimento na juventude, essencialmente no domínio da educação, é prioritário;

2.

neste contexto, teria considerado útil que a Comissão procurasse avaliar a ordem de grandeza do esforço financeiro que as suas propostas representariam para as autarquias locais e regionais;

3.

considera que, em muitos casos, a resolução dos problemas observados pela Comissão já se encontra no cerne dos esforços envidados não só pelos Estados-Membros, mas também pelas autarquias locais e regionais. Lamenta nesse sentido que a Comissão não analise o contributo que o poder local e regional já dá e ainda dará em termos de recursos financeiros e da sua experiência para a resolução das questões levantadas, graças às suas diversas competências em matéria de educação e aos seus conhecimentos aprofundados da realidade local e regional;

4.

estima, porém, ser necessário ir mais longe dado o papel fundamental da educação para o crescimento económico e a prosperidade na Europa e a grande importância do ensino escolar para a educação e a formação ao longo da vida. Defende igualmente a proposta de reforçar a cooperação europeia em matéria escolar;

5.

sublinha também que o objectivo principal das medidas que ultrapassam o quadro nacional deve ser a criação de valor acrescentado europeu. Assim, concorda com o pedido da Comissão de uma melhor utilização dos diferentes sistemas escolares existentes na Europa, que se baseiam em valores comuns e incluem uma variedade de práticas excelentes e inovadoras. Aprova nomeadamente a abordagem defendida pela Comissão de apoiar, a nível local, regional e nacional, os serviços responsáveis pela organização dos sistemas escolares e concepção dos programas, facilitando o intercâmbio de boas práticas;

6.

recorda também ser preciso ter em conta o nível de descentralização em cada Estado-Membro. Em muitos deles, a educação é uma competência das autarquias locais e regionais, sendo importante uma boa colaboração política e administrativa entre os diferentes níveis, assim como a elaboração de políticas comuns. A melhoria dos sistemas escolares será mais eficaz se as autarquias locais e regionais participarem activamente e assumirem a responsabilidade da elaboração dos programas de ensino nos seus territórios;

7.

considera legítimo e realista restringir a comunicação em apreço à estruturação da cooperação europeia em matéria escolar. Há, porém, que não esquecer que o ensino não é efectuado apenas na escola, mas também nos estabelecimentos pré-escolares e fora da escola, na vida quotidiana, em família, durante os momentos de lazer com crianças da mesma idade, na envolvente digital ou através dos meios de comunicação social. Os responsáveis pela educação ou pela política da juventude devem ter em consideração todos os aspectos da vida dos jovens que lhes são confiados e, consequentemente, integrá-los na medida do possível na sua reflexão sobre os processos educativos extra-escolares e a influência daí resultante no ensino escolar e na educação informal.

Sobre o tema «Desenvolvimento das competências» (capítulo 2)

8.

chama a atenção para a afirmação da Comissão de que a aquisição de competências é determinada em grande medida pelos próprios alunos, ou seja, precisam de «aprender a reflectir de forma crítica sobre os objectivos das aprendizagens, a gerir essas aprendizagens com autodisciplina, a trabalhar de forma individual e em grupo, a procurar informação e apoio quando necessários e a explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação» (ver ponto 2.3). «Aprender a aprender» e a aprendizagem autónoma são, pois, absolutamente essenciais numa sociedade onde precisamente a capacidade de aprender ao longo da vida é cada vez mais importante, devendo ser promovidas como competências-chave;

9.

considera importante que as escolas apliquem um projecto pedagógico coerente de forma a que os alunos entendam a estrutura de ensino que seguem e o que deles se espera. A aprendizagem das crianças e dos jovens deve caracterizar-se por expectativas positivas, assimilação, estimulação e orientação;

10.

partilha a opinião de que é preciso adoptar uma abordagem global orientada para competências para a reforma curricular e «garantir uma plena participação dos professores, dos alunos e outras partes interessadas» (ponto 2.5), sendo especialmente importante a participação dos encarregados de educação. Porém, há que manter expectativas elevadas em relação ao sistema escolar, mas ter a consciência de que a sua acção depende em grande medida das realidades sociais. Dois exemplos disso são o facto de os esforços da escola serem mais frutuosos se a família e os estabelecimentos de ensino pré-escolar tiverem instilado uma atitude propícia à aprendizagem e de, no final da escolaridade, os sinais provenientes da economia e do mercado de trabalho serem igualmente factores essenciais para motivar os jovens a aprender. Aliás, a escola pode, por seu turno, apoiar uma nova cultura da cidadania mediante:

a criação de uma rede educativa local que, com base no princípio da subsidiariedade, tenha em conta o contributo prestado pelas instituições educativas formais e não formais;

a relação que estabelece com os bens culturais, as tradições e o património científico e económico da comunidade local;

um percurso de partilha do projecto educativo e formativo com as famílias, que reconheça os papéis e as diferenças, mas explicite os deveres mútuos;

11.

concorda com a Comissão em que o ensino da leitura é uma das principais tarefas da escola. Algumas das medidas de apoio referidas pela Comissão, sobretudo em matéria escolar, correspondem às funções típicas das autarquias locais e regionais, como por exemplo a alfabetização das famílias e a melhoria das infra-estruturas de literacia. Da mesma forma, a promoção de uma atitude positiva face à matemática, informática, ciências e tecnologia depende do equipamento das escolas, da existência de mediatecas e de infra-estruturas de lazer, geralmente financiados pelas autarquias locais e regionais;

12.

realça a importância de se desenvolverem competências no âmbito das TIC (eLiteracia) nas escolas, para além da literacia. Deste modo, as crianças e os jovens serão preparados e capacitados da melhor forma para uma vida autónoma, apropriando-se das tecnologias de informação modernas, o que é uma mais-valia adicional não só para o seu próprio desenvolvimento, como também para o de toda a sociedade;

13.

partilha a opinião da Comissão sobre a importância de um ensino individualizado e sobre as modalidades de avaliação preconizadas. A avaliação deve ser formativa e orientada para o futuro, tendo por objectivo uma aprendizagem mais individualizada e eficaz. Todavia, as avaliações são muitas vezes sumativas, ou seja definitivas, sendo infelizmente utilizadas apenas para determinar o nível dos alunos. Considera ser necessário, neste contexto, uma melhoria acentuada da formação inicial e contínua dos agentes educativos, para a qual poderão contribuir os programas europeus de promoção de novos conhecimentos, sobretudo quando se dirigem aos professores durante a sua formação inicial e contínua;

14.

considera infeliz a formulação do terceiro ponto a negro do resumo «adopção de uma abordagem global para o desenvolvimento das competências, que inclua os currículos, os materiais pedagógicos, a formação dos professores (…)», pois não esclarece que não se refere a uma abordagem harmonizada a nível europeu, sendo antes um incentivo para os Estados-Membros e os responsáveis nacionais pela educação;

15.

considera que a formação em comportamentos empreendedores e o desenvolvimento do empreendedorismo estão estreitamente associados ao princípio já referido de fomento de espíritos autónomos, capazes de tomar iniciativas, não só no domínio económico mas também mediante um empenhamento cívico, assumindo responsabilidades na comunidade. A escola deve, portanto, desenvolver um ensino de elevada qualidade para todos os alunos (capítulo 3), apresentando-se como comunidade que educa do ponto de vista cognitivo, cultural e social, desenvolvendo uma educação para os saberes, mas também para a cidadania. Neste contexto, é também importante uma colaboração estreita com a economia local e regional.

Sobre o «Ensino de elevada qualidade para todos os alunos» (capítulo 3)

16.

defende sem hesitação, tal como a Comissão, a criação de melhores oportunidades de aprendizagem para as crianças em idade pré-escolar. Apoia expressamente a afirmação de que «A melhoria da oferta pré-escolar e o alargamento do acesso a essa oferta poderão ser os contributos mais importantes (…) em termos de oportunidades para todos e de realização dos objectivos de Lisboa». Os estabelecimentos de ensino pré-escolar criam as bases essenciais para o êxito posterior na aprendizagem ao longo da escolaridade. Isto não se aplica apenas às crianças de grupos desfavorecidos, na medida em que a educação pré-escolar é benéfica para todos. A frequência dos estabelecimentos de ensino pré-escolar representa, com efeito, para as crianças, uma primeira oportunidade de iniciação ao saber. Esses serviços prevêem acções socioeducativas que, desde os primeiros anos de vida, criam as bases necessárias a uma atitude positiva em relação à vida em sociedade, ao empenho, ao ensino e ao envolvimento das famílias na formação dos filhos. As metodologias inovadoras, que são frequentemente adoptadas a nível didáctico nos serviços para a infância, podem ser adaptadas para os níveis de formação posteriores. No entanto, assinala desde já que mesmo uma educação pré-escolar excelente não isenta os professores que acompanharão os alunos ao longo da sua escolaridade da responsabilidade de alimentar e desenvolver a sua curiosidade intelectual e vontade de aprender;

17.

observa que a oferta pré-escolar na Europa é em grande parte financiada pelas autarquias locais e regionais e que há já vários anos vem sendo alargada e melhorada na medida dos recursos disponíveis. Todavia, um grande número de projectos só pôde ou pode ser lançado com o apoio dos programas europeus, por exemplo a promoção do multilinguismo das crianças, sobretudo nas regiões fronteiriças. Considera que as medidas de apoio da União Europeia deviam oferecer nestes casos uma melhor continuidade, de forma a evitar que projectos importantes sejam interrompidos ao fim de alguns anos por falta de financiamento e se perca a experiência ganha. Para a continuação destes projectos é necessário prever um apoio financeiro da UE;

18.

espera que, neste aspecto, o novo programa Comenius Regio dê maior margem de manobra às autarquias locais e regionais que pretendam estabelecer prioridades na promoção dos projectos;

19.

apoia o pedido da Comissão de maior equidade dos sistemas educativos, mas não pode, porém, concordar com as suas afirmações, por vezes demasiado generalistas, sobre as diferentes soluções aplicadas nos diversos Estados-Membros. Isto também é válido para a questão de saber em que idade as crianças devem ser diferenciadas em escolas, que conferem diplomas escolares de qualidade diferente. Segundo um estudo da McKinsey de 2007 (1), a estrutura do ensino é muito mais importante para o êxito na aprendizagem do que a organização do sistema escolar. Tal como a Comissão correctamente preconiza na sua comunicação (capítulo 4), é preferível melhorar a qualidade da formação dos professores;

20.

considera importante que todos os Estados-Membros envidem mais esforços para garantir uma igualdade de oportunidades no acesso ao ensino escolar. O objectivo é permitir que todos beneficiem de uma escolaridade de alta qualidade e contrabalançar as desigualdades sociais e económicas com bons resultados escolares;

21.

tem consciência da complexidade dos problemas enfrentados geralmente pelos alunos que provêm de um contexto de imigração e, por conseguinte da necessidade de lhes ser prestada especial atenção. Neste contexto, aprova a publicação pela Comissão de um Livro Verde (2) sobre esta matéria, que será alvo de parecer do Comité das Regiões. Neste domínio, é necessário apoiar os esforços da escola para assegurar a integração das crianças e dos jovens estrangeiros, bem como das suas famílias, através de ofertas de educação intercultural que criem, em todos, consideração e respeito pela diversidade. A compreensão da relação profunda que existe entre a língua e a cultura realça a importância do ensino das línguas, a partir do conhecimento verbal e escrito da língua do país de acolhimento, enquanto meio de comunicação e de relacionamento, até à manutenção da língua do país de origem, enquanto reconhecimento da identidade e sinal de respeito pela diversidade e sua valorização;

22.

considera como uma das principais missões da escola ajudar os alunos desfavorecidos a reforçar a autoconfiança, a reconhecer os seus progressos e a encontrar vias para o êxito o mais compatíveis possível com as suas condições individuais e necessidades. Porém, há que não esquecer que os alunos com boas condições, dotados e com tendências especiais têm igualmente direito a ser estimulados, encorajados e incitados. É também isto que faz um sistema escolar equitativo. Uma das tarefas pedagógicas mais nobres e mais difíceis consiste em fomentar individualmente todos os alunos sem que isso se traduza em falta de solidariedade social. Há que preservar o sentido de responsabilidade do indivíduo pelos demais;

23.

defende um reforço substancial da importância das medidas escolares e extra-escolares para reduzir o abandono escolar precoce. As autarquias locais e regionais têm também um papel importante neste domínio, investindo recursos financeiros consideráveis. Neste contexto, reconhece a importância das ajudas financeiras atribuídas a título dos fundos estruturais europeus, mas gostaria que o poder local e regional tivesse um acesso mais amplo e menos burocrático aos financiamentos europeus;

24.

recorda, em relação à referência às escolas «de segunda oportunidade», a importância de um segundo itinerário escolar, não só para os jovens mas também ao longo da vida. Todos os adultos devem ter acesso a oportunidades de desenvolvimento, em especial os que não as tiveram durante a infância e a juventude;

25.

não considera adequado fixar regras gerais para a oferta escolar destinada aos alunos com necessidades educativas especiais. Em primeiro lugar, as necessidades individuais dessas crianças são muito diferentes e, em segundo lugar, os sistemas de educação especial variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro. As actividades pedagógicas devem ter como objectivo geral ajudar de forma oportuna e flexível os alunos com dificuldades de aprendizagem e de adaptação, independentemente do tipo de escola que frequentem. Também não é correcto reduzir a avaliação da qualidade da educação especial à questão do tipo de escola frequentada. Muitos alunos só têm acesso à educação através de escolas especializadas. No entanto, sobretudo para as crianças com eventuais necessidades específicas de apoio pedagógico, é essencial que tais necessidades sejam detectadas numa idade precoce (pré-escolar), para que possam ser aplicados os respectivos mecanismos de apoio. Tal simplifica a transição para a escola tanto para as crianças como para as suas famílias;

26.

sublinha a importância do desenvolvimento das escolas para a viabilidade das reformas efectuadas nos diferentes sistemas educativos. O papel da inspecção do ensino deve também ser examinado, porquanto deveria favorecer e apoiar a flexibilidade e a inovação nas escolas. Neste sentido, o Comité insta a Comissão a usar de cautela em qualquer estratégia de coordenação e de coerência, que, se usada enquanto meio de padronização, poderá limitar os objectivos globais de inovação e empreendedorismo ao nível escolar. Considera que a questão do desenvolvimento das escolas poderá beneficiar de um intercâmbio de experiências, não só entre os Estados-Membros, como também entre as autarquias locais e regionais e as próprias escolas, e reconhece que os programas europeus, nomeadamente o Comenius e o antigo programa Arion, foram e são ainda de grande utilidade;

27.

partilha a opinião do Conselho (3) de que as escolas se devem desenvolver enquanto «comunidades de aprendizagem», avaliando-se e definindo objectivos para si próprias, e envolvendo-se, ao mesmo tempo, na política educativa dos poderes locais, na medida do disposto na Constituição do Estado-Membro, e participando na elaboração dessa política. Isto implica reforçar a oferta de formação contínua e de desenvolvimento profissional permanentes para os professores. Neste contexto, congratula-se com os bons contactos que as escolas e os professores estabelecem com a comunidade local directa. Na sua opinião, o nível local e regional tem uma importância decisiva para a evolução positiva de uma escola.

Sobre o tema «Pessoal docente e não docente» (capítulo 4)

28.

concorda com a Comissão de que o pessoal docente tem um papel essencial na concretização dos objectivos de Lisboa. Considera prioritária uma formação inicial de qualidade, tanto ao nível pedagógico como de especialização, com períodos de estágio integrados;

29.

insta a uma maior mobilidade dos professores na sua formação profissional e contínua. Os professores que adquiriram experiência noutros países europeus deverão ser capazes de transmitir aos alunos de forma atraente a diversidade de tradições e culturas europeias e ensinar-lhes valores comuns;

30.

tem para si que a formação profissional inicial e contínua dos agentes educativos devia incluir outros aspectos como, por exemplo, o facto de a Internet provocar alterações no comportamento de aprendizagem e abrir novas possibilidades. A imagem dos professores e a sua percepção da sua missão devem, pois, evoluir. A flexibilidade é indispensável: os professores devem reconhecer precocemente as novas tendências de ensino e adaptar-se às mudanças no sector educativo. Os professores, os assistentes sociais, os profissionais activos no domínio da juventude e muitos outros profissionais no domínio pedagógico devem colaborar e procurar compreender a realidade laboral dos demais actores. O trabalho em equipa deve estar no centro da formação profissional inicial e contínua. O ensino em rede e a cooperação com os colegas de outras escolas são igualmente importantes;

31.

propõe que se examine também o papel das actividades complementares, eventualmente até semi-profissionais. Assim, várias regiões criaram lugares de acompanhantes educativos a fim de responder às necessidades individuais de certos alunos. Tal poderá servir de modelo para outros sistemas educativos;

32.

considera que a proposta da Comissão de melhorar o recrutamento é uma questão a ter em atenção. Aprova a solução proposta pela Comissão no ponto 4.4 que consiste no recrutamento específico de candidatos qualificados e um acompanhamento permanente ao longo da sua formação e da sua carreira;

33.

concorda com a Comissão em que as exigências feitas ao pessoal responsável pela direcção das escolas aumentaram consideravelmente. As autarquias locais e regionais reconheceram esta situação e, de forma a recrutar indivíduos competentes para desempenhar essas tarefas, esforçam-se por transformar as escolas em locais de trabalho atraentes mesmo para o pessoal dirigente;

34.

considera importante que, numa colaboração futura, se realizasse um debate sobre a função, as tarefas e a necessidade de competências dos directores das escolas. Neste contexto, é igualmente importante a troca de experiências sobre bons processos de recrutamento de directores da escola.

Sobre o resumo da proposta da Comissão (capítulo 5)

35.

está disposto a apoiar a Comissão na cooperação que ela propõe. Sublinha que essa cooperação deve consistir prioritariamente numa troca de experiências directa entre as administrações responsáveis pela política de educação dos Estados-Membros. É, pois, urgente, como refere a Comissão, colocar a ênfase na melhoria da literacia, no alargamento do acesso ao ensino pré-escolar e no reforço da formação dos professores. Insta a mais e melhores oportunidades de apoiar com financiamento comunitário a divulgação e experimentação das práticas utilizadas nos municípios e regiões, sem nunca esquecer que a transferência de modelos de uma região para outra tem de ser sempre efectuada com grande cuidado devido aos diferentes contextos culturais e sociais e que a decisão deve ser tomada com conhecimento de causa e com a aprovação expressa dos responsáveis locais;

36.

agradece à Comissão pelo impulso subjacente à sua comunicação e solicita-lhe que tenha em consideração as observações apresentadas no presente parecer aquando dos próximos debates na matéria.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Michael Barber, Mona Mourshed: «How the world's best-performing school systems come out on top», McKinsey & Company, Setembro de 2007.

(2)  COM(2008) 423.

(3)  JO C 300 de 12.12.2007, p. 7.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/63


Resolução do comité das regiões sobre a crise financeira

(2009/C 76/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

está preocupado com as graves consequências sociais da crise financeira e do seu impacto na economia no seu conjunto, em particular para os territórios e os cidadãos; por conseguinte, solicita intervenções enérgicas que apoiem o lado da procura na economia, bem como medidas de assistência nomeadamente às pequenas e médias empresas e aos órgãos de poder local e regional, para manter a coesão e salvaguardar os projectos de investimento e de infra-estruturas de importância capital;

2.

apoia plenamente o objectivo de criar um mercado único financeiro seguro na União Europeia baseado em elevados padrões de transparência e num sistema de supervisão moderno e com capacidade de resposta aos níveis apropriados de governação; sublinha a necessidade de evitar medidas e disposições susceptíveis de estrangular o mercado financeiro, devendo os esforços comuns ter como objectivo garantir uma gestão financeira sã para restaurar a confiança na economia;

Iniciativas da UE para enfrentar e resolver a crise financeira

3.

congratula-se com o acordo conseguido no Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 enquanto condição prévia para restabelecer a confiança nos mercados financeiros e considera que estas decisões, não obstante os custos que comportam para os orçamentos e os contribuintes, constituem um passo importante para recuperar a confiança no sector financeiro e limitar as consequências da crise para a economia;

4.

aprova a decisão da UE de aumentar as garantias mínimas que se aplicam aos depósitos bancários dos cidadãos no território da União Europeia; considera que esta é uma medida adequada para salvaguardar as economias dos cidadãos na UE e para restabelecer a confiança no sistema bancário a curto prazo, sem incorrer em custos adicionais para os contribuintes, nem em distorções da concorrência, e apoia o objectivo de evitar a falência dos grandes bancos da UE;

5.

aplaude a comunicação dos Estados-Membros no sentido de serem atribuídos 30 mil milhões de euros até 2011, através do Banco Europeu de Investimento, para ajudar as pequenas e médias empresas na Europa; afirma, todavia, que esta iniciativa apenas constitui um primeiro passo para apoiar a economia;

6.

realça o papel importante do Fundo Social Europeu e dos programas destinados a reduzir os efeitos negativos da presente crise e apela à Comissão Europeia para que explore as possibilidades de adaptar o instrumento existente às actuais circunstâncias, incluindo a revisão do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, de modo a torná-lo mais operacional;

7.

apoia as recentes iniciativas da Comissão Europeia que pretendem alterar as directivas que regulam os mercados financeiros e que incidem, em particular, nas medidas de supervisão, na gestão dos riscos e na gestão das crises e insta com a Comissão para que tenha em conta o papel dos órgãos de poder local e regional;

8.

exorta a Comissão Europeia a propor uma directiva para harmonizar o tipo de informações fornecidas pelas instituições financeiras sobre produtos financeiros, impondo a obrigação de classificar de maneira compreensível os respectivos riscos, simplificando os contratos e introduzindo disposições simples em matéria de transparência para os serviços bancários;

9.

insta com a Comissão Europeia para que encoraje a que se chegue a acordo sobre um código de conduta para garantir que as actividades com fins lucrativos das instituições financeiras não colidam com o interesse público geral;

10.

afirma, além disso, que as consequências da crise financeira para a economia não devem alterar as prioridades políticas estabelecidas no longo prazo pela UE, em particular, o apoio a mais e melhores empregos, a promoção da investigação e da inovação, a melhoria da competitividade, o reforço da coesão territorial e a luta contra as causas e os efeitos do aquecimento global;

11.

insta a que se dê maior atenção aos níveis de endividamento pessoal, em particular às dívidas com cartões de crédito, que estão em rápido crescimento, levando ao não cumprimento das obrigações por parte dos devedores;

12.

congratula-se com a constituição de um grupo de alto nível para uma arquitectura de supervisão do mercado financeiro europeu e observa que este grupo é composto por peritos das instituições financeiras, dos ministérios das Finanças nacionais, do sector bancário e da indústria; lamenta que os níveis de governo local e regional não estejam representados no Grupo De Larosière e insta, por conseguinte, a que seja designado para este grupo um representante do Comité das Regiões;

13.

solicita que seja estabelecido um quadro regulamentar adequado com sistemas eficazes de normas e dispositivos para garantir a aplicação da legislação;

14.

solicita uma revisão do sistema financeiro internacional, aumentando a transparência das operações financeiras, revendo as regras prudenciais ou as normas de contabilidade aplicáveis às instituições financeiras, reforçando a responsabilidade dos gestores e limitando as disposições do sistema que encorajam a assunção de riscos excessivos (por exemplo, titularização e políticas de remuneração); por último, insiste numa melhor coordenação entre as diferentes autoridades nacionais em matéria de supervisão dos grupos financeiros transnacionais;

Dimensão local do sistema financeiro

15.

recorda que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por um terço das despesas públicas e por mais de dois terços do investimento público na UE, devendo, por conseguinte, ser considerados como intervenientes activos na resolução da crise e na manutenção do crescimento económico futuro; reafirma, por isso, a sua opinião, de que deveriam ser apoiados nas suas actividades de investimento, por exemplo, em infra-estruturas, de modo a evitar uma perigosa espiral de falta de investimento, perda de empregos, falta de crédito e novamente falta de investimento;

16.

sublinha que os órgãos de poder local e regional são directamente afectados pela crise financeira, na medida em que, em muitos países, as caixas económicas estão solidamente implantadas nas regiões; estes órgãos estão em contacto directo com as populações e as empresas locais e contribuem para a coesão económica, social e territorial, actuando como motores para a criação de novas empresas e para as pequenas e médias empresas;

17.

exorta, por conseguinte, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem o importante papel dos órgãos de poder local e regional no funcionamento dos intermediários financeiros públicos; solicita que estes órgãos sejam consultados na fase de concepção e aplicação de qualquer nova estrutura do sistema financeiro da UE, para garantir um intercâmbio de experiências e a transferência de competências específicas de baixo para cima (bottom up) e de cima para baixo (top down), em benefício da economia, das PME e dos cidadãos;

Política de concorrência

18.

congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a aplicação das regras sobre os auxílios estatais às medidas adoptadas em relação às instituições financeiras no contexto da actual crise financeira global (1) e solicita à Comissão Europeia que acompanhe de perto as consequências dos auxílios estatais concedidos ao abrigo do artigo 87.o, n.o 3, alínea b) aos bancos para garantir que essa ajuda se mantém no nível mínimo necessário e que se evita a distorção da concorrência;

19.

congratula-se com o acordo sobre uma garantia mínima das poupanças de 50.000 euros e solicita incentivos fiscais adequados para o público em geral, capazes de manter a distorção da concorrência num nível mínimo e garantir condições de concorrência equitativas para todas as instituições do sector financeiro. Estas medidas são importantes para reconquistar a confiança dos cidadãos no sistema financeiro;

20.

sugere a revisão do sistema de classificação para criar códigos e/ou categorias simples para distinguir os bancos que têm um perfil de investimento prudente dos que favorecem práticas de risco; considera que, para esses efeitos, seria muito útil a criação de uma Agência Europeia de Notação de Risco;

21.

apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de remover todas as distorções do mercado financeiro interno (relatório sobre o inquérito ao sector da banca de retalho, de 31 de Janeiro de 2007) e a fragmentação persistente a nível nacional, assim como as diferenças nas margens de lucro, nas práticas tarifárias e nos padrões de venda, e ainda as assimetrias da informação; partilha o objectivo da Comissão Europeia de concluir o mercado financeiro comum, que é mais transparente, mais sólido e mais capaz de responder aos desafios globais;

Aspectos orçamentais

22.

recorda que os órgãos de poder local e regional são importantes actores, a nível político e orçamental, da resposta aos desafios fundamentais para as próximas décadas na Europa;

23.

sublinha que a crise financeira e o seu impacto negativo no crescimento económico e no emprego aumentarão os pedidos de assistência, auxílio social e tarifas preferenciais para serviços públicos, e que os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente no que toca a estas expectativas;

24.

chama a atenção para a previsível deterioração das condições de financiamento para os actores económicos, incluindo os órgãos de poder local e regional, o que poderá, consequentemente, afectar a sua capacidade de obter empréstimos para novos investimentos;

25.

insta a que seja dada uma atenção especial às capacidades de financiamento dos órgãos de poder local e regional e solicita um apoio adequado a esses órgãos nos casos em que o aumento dos preços do financiamento e o peso da dívida coloquem em risco a execução atempada de projectos, de resto sólidos, que sejam de valor e importantes para as regiões e para a economia da UE no seu conjunto;

Política de coesão

26.

solicita que o período actual introduza mais flexibilidade na utilização dos fundos estruturais e promova, nomeadamente, um prazo suplementar para a mobilização de fundos estruturais, do ano de referência mais 2 (N+2) ao ano de referência mais 3 (N+3), com o objectivo de garantir que projectos de qualidade, dos quais se esperam soluções eficazes, não sejam expostos ao risco desnecessário de perder o financiamento da UE;

27.

solicita às instituições financeiras, às autoridades europeias e aos bancos que atribuam financiamento adequado e/ou dêem garantias para investimentos em infra-estruturas e projectos inovadores de qualidade comprovada que contribuam para a competitividade e a eficiência; insiste em que se deve dar atenção ao facto de que a impossibilidade de concluir esses investimentos atempadamente teria não só um efeito negativo directo nos territórios em causa e nas suas PME, mas também consequências nefastas para a indústria da UE, afectando assim o crescimento económico e colocando em perigo empregos valiosos;

28.

solicita que, à semelhança das dotações do FEDER e do FSE utilizadas nos programas operacionais, as comparticipações dos órgãos de poder local e regional não sejam contabilizadas para fins do pacto de estabilidade interno dos vários países. Deste modo, as autarquias locais poderão pôr em aplicação projectos susceptíveis de promover o crescimento e o desenvolvimento das economias locais e do mercado de trabalho sem serem penalizadas por restrições previstas em alguns países para os órgãos de poder local que infrinjam o pacto (acesso vedado aos empréstimos, congelamento das contratações e corte nas transferências do erário público);

29.

propõe uma parceria institucional mais estreita entre o CR e o BEI, de acordo com os seus objectivos de fortalecer a coesão económica e social, tal como definido nas disposições do Tratado CE e, mais especificamente, no seu Protocolo n.o 28 sobre a coesão económica e social;

30.

apoia as medidas de reforma anunciadas pelo BEI sobre simplificação dos processos de acesso a empréstimos, alargamento dos empréstimos aos investimentos incorpóreos (licenças, investigação, etc.), partilha dos riscos entre o BEI e os bancos e transparência dos benefícios financeiros concedidos às PME; solicita um fortalecimento da capacidade de intervenção do BEI em projectos de infra-estrutura, nomeadamente através da utilização de fundos de investimento a longo prazo (acções ordinárias) para aumentar a sua influência; propõe, por último, desenvolver um mecanismo que envolva o BEI, semelhante aos que apoiam as PME, com o objectivo de ajudar os órgãos de poder local e regional a ter capacidade para co-financiar projectos ligados à coesão territorial;

Uma Europa sustentável

31.

confirma o empenho do CR quanto aos objectivos climáticos e espera que as metas relevantes sejam alcançadas independentemente das dificuldades económicas; assim, deviam ser envidados esforços para mobilizar investimentos europeus nas tecnologias de energias renováveis através de programas de financiamento (transportes, construções, etc.) e do financiamento da investigação, especialmente nas PME;

32.

reitera o seu empenho no processo de alcançar um crescimento económico sustentável e dinâmico no quadro de um modelo social europeu sólido, da eficiência energética e da redução do impacto ambiental; afirma que, mesmo nas circunstâncias excepcionais actuais, estes objectivos não serão postos em causa pelas acções da UE, nem dos Estados-Membros, nem dos órgãos de poder local e regional; pelo contrário, insta com os actores responsáveis para que assumam uma posição de liderança e convertam os riscos em oportunidades, apoiando a investigação e o investimento em tecnologias eficientes, o que proporcionaria uma recuperação económica a longo prazo combinada com práticas ambientais sustentáveis;

33.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e às Presidências da União Europeia.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  COM(2008/C 270/02) — 25.10.2008.


31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/66


Resolução do Comité das Regiões sobre as Prioridades do Comité das Regiões para 2009 com base no Programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia

(2009/C 76/14)

PRIORIDADES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

realça a importância de redinamizar as reformas estruturais da UE, procurando soluções para superar a actual crise financeira e amortecer o seu impacto nas economias europeia e mundial; considera que, embora as medidas de emergência sejam importantes para ajudar a Europa a curto prazo na actual crise, são necessárias acções de longo prazo que permitam gerar empregos duradouros e crescimento; infra-estruturas de qualidade, transportes públicos e investimentos em tecnologias energéticas eficientes revestem-se, por isso, da máxima importância;

2.

chama a atenção, neste contexto, para a sua resolução específica sobre a crise financeira que apresenta as principais medidas a tomar a nível local, regional, nacional e europeu para enfrentar a crise financeira e limitar, tanto quanto possível, as suas consequências negativas;

3.

congratula-se com a vontade expressa e as propostas de reforçar a dimensão territorial da União Europeia e o seu carácter democrático; assinala o propósito de continuar a desenvolver o papel político e institucional do Comité das Regiões no processo de decisão comunitário; anuncia a elaboração de um Livro Branco sobre a governação a vários níveis que tenciona apresentar no decorrer de 2009;

4.

reafirma a sua intenção de acompanhar de perto a revisão orçamental da UE de modo a contribuir para uma melhor integração e coordenação das políticas comunitárias a nível territorial e apela para que este processo reflicta as necessidades de todos os níveis de governação e melhore a qualidade, a igualdade, a estabilidade, a visibilidade e a simplicidade das acções da UE; para o efeito, sugere que o período de programação orçamental seja alinhado pelo ciclo eleitoral europeu numa base de 5+5 anos, permitindo assim prestar um apoio eficaz às regiões menos desenvolvidas que as ajude a recuperar do atraso, velar por que o orçamento no futuro reflicta melhor todas as competências da UE e evitar a renacionalização das políticas comunitárias, que comprometeria a eficácia do projecto de integração europeia (1);

Por mais emprego e crescimento

5.

sublinha a necessidade de medidas para recuperar a confiança dos cidadãos da UE que estão a viver situações de incerteza e de elevada pressão sobre os seus postos de trabalho e se vêem confrontados com a flutuação dos preços da energia, a instabilidade financeira e a perda de confiança no sector bancário e adverte para a necessidade também de criar mecanismos que contribuam para evitar crises semelhantes no futuro;

6.

realça a necessidade de um desenvolvimento sustentável para os cidadãos e as gerações vindouras; recorda a importância de uma Europa social e frisa que estes objectivos não deveriam ser comprometidos, mas que, pelo contrário, são necessários esforços comuns por parte da UE e dos Estados-Membros, bem como dos actores políticos locais e regionais. Para esse efeito, a UE deveria, mediante nomeadamente uma aplicação menos rígida das regras referentes aos níveis de défice autorizados aos Estados-Membros, encorajar mais os governos centrais e as colectividades locais e regionais a perseguirem também estes objectivos através de investimentos ambiciosos a longo prazo na educação, formação, investigação e inovação, assim como no desenvolvimento de infra-estruturas de qualidade, redes de transporte público e tecnologias energéticas eficientes;

7.

aplaude a decisão do Conselho Europeu de garantir apoio à economia, dando maior atenção às necessidades de longo prazo, nomeadamente a eficiência energética e as tecnologias inovadoras limpas, bem como a medidas destinadas a simplificar e reduzir os encargos administrativos tendo em vista legislar melhor;

8.

apoia a Estratégia da UE renovada para o Emprego e o Crescimento pós-2010, que visa, face à crise, criar mais postos de trabalho através de um esforço concertado à escala europeia para conjugar investimentos públicos, apoio à investigação, inovação, tecnologias sustentáveis e PME, amplo diálogo social, regulamentação financeira sólida, regras comerciais não proteccionistas e estreita cooperação em matéria de política fiscal e monetária na UE;

9.

ressalta a necessidade de acções coordenadas entre todos os níveis de governação destinadas a apoiar as PME, reforçar o vínculo entre investigação fundamental e aplicada e apoiar a cooperação com o sector privado a fim de promover a inovação e a liderança tecnológica; regozija-se com as medidas destinadas a lançar e apoiar iniciativas que fomentem a criatividade e a inovação, em especial as que visam a cooperação entre a universidade e as empresas, porquanto a inovação e a criatividade são factores decisivos da mudança e da competitividade nas regiões e contribuem para a qualidade de vida e a coesão económica;

10.

recorda o papel fundamental, em particular, das colectividades locais e regionais na qualidade de investidores públicos e compradores e sublinha que o poder local e regional, as empresas e as universidades têm uma acção decisiva na criação de uma política activa de ligação em rede e de agrupamento de empresas na UE;

11.

crê firmemente que investir na juventude é essencial para a realização dos objectivos da União Europeia quanto à empregabilidade e a inclusão social dos jovens;

12.

apela à igualdade de oportunidades no emprego e a que seja dada especial atenção ao potencial contributo de trabalhadores mais velhos, detentores de conhecimentos inestimáveis para a inovação dos produtos e dos sistemas;

13.

aplaude a intenção da Comissão Europeia de apresentar no Conselho Europeu da Primavera uma avaliação do futuro demográfico da UE e solicita-lhe que pondere sobre a melhor forma de ter em conta as necessidades de uma população em envelhecimento; salienta que as tendências demográficas nas regiões, cidades e municípios deveriam ser analisadas de um modo mais diferenciado dada a diversidade das regiões e dos fluxos migratórios com que se vêem confrontadas; frisa que, no contexto da agenda social em favor das oportunidades, do acesso e da solidariedade, os grupos de cidadãos mais vulneráveis requerem especial atenção e medidas específicas;

14.

apela à revisão do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG) de modo a torná-lo mais operacional, eventualmente flexibilizando os limiares a fim de permitir utilizá-lo conjugado com outros instrumentos financeiros da UE aplicáveis aos despedimentos em massa e aumentando o seu orçamento de 500 milhões para 1 000 milhões;

15.

salienta que é essencial para os cidadãos, especialmente num contexto de crise financeira, garantir serviços públicos de elevada qualidade; lamenta, por conseguinte, que a actual situação de incerteza jurídica para as colectividades locais e regionais, que muitas vezes prestam esses serviços, não seja contemplada no programa de trabalho da Comissão;

Pela coesão

16.

lamenta que a importância da política de coesão não esteja reflectida nas prioridades do programa de trabalho da Comissão, apesar de o seu peso financeiro e político fazer dela um objectivo central da UE; advoga a realização de um amplo debate sobre o futuro da política de coesão no âmbito do processo de revisão orçamental, de modo a consolidar esta importante política em torno do seu objectivo central: desenvolvimento harmonioso dos territórios da UE e, mais especificamente, redução das disparidades económicas, sociais e territoriais; espera, pois, que à consulta sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial se siga em 2009 um Livro Branco sobre a Coesão Territorial;

17.

recorda que uma política de coesão ambiciosa, que envide esforços substanciais para traduzir os objectivos de coesão territorial em acções políticas concretas, permitirá consolidar o processo de integração europeia e enfrentar os desafios futuros com que todas as regiões europeias se depararão; neste contexto, salienta a importância de uma atribuição flexível dos fundos de modo a adaptar os instrumentos de coesão estrutural à diversidade das situações locais e regionais;

18.

salienta que a política de coesão se tornou numa das experiências mais bem sucedidas na União Europeia. Está provado o seu efeito de alavanca para o desenvolvimento regional. Com base nesta experiência positiva, é necessário em 2009 reforçar o intercâmbio de ideias e a cooperação sobre novas abordagens e modelos de políticas regionais; propõe-se trabalhar com a Comissão Europeia de modo a criar mecanismos adequados para essas acções; frisa que, para o efeito, serão realizados mais debates sobre o futuro da política de coesão durante a Cimeira dos Municípios e das Regiões, que organizará em Praga, em 5 e 6 de Março de 2009, e no âmbito dos «Open Days — 2009», de 6 a 9 de Outubro;

19.

salienta que a coesão territorial é um elemento essencial para a consecução do objectivo de coesão territorial; chama, pois, a atenção para o elevado potencial a nível local do novo instrumento jurídico «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial» (AECT). Os Estados-Membros deveriam, pois, tomar todas as medidas que se impõem para pôr em prática as disposições regulamentares;

Pelo combate eficaz das alterações climáticas e por uma Europa sustentável

20.

insta com a Comissão Europeia para que mantenha um forte enfoque político na política energética e das alterações climáticas, garantindo a participação efectiva das colectividades territoriais na elaboração e implementação da legislação;

21.

defende com veemência que a UE deve assumir um papel de destaque no âmbito das negociações da Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2009, em Copenhaga, cujo objectivo é chegar a acordo sobre uma forte redução das emissões de gases com efeito de estufa a partir de 2012;

22.

propõe que a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos sejam tratadas como prioridades no debate sobre a revisão do orçamento comunitário; ademais, insta a que se procurem complementaridades entre as medidas de coesão territorial e as que focam as alterações climáticas, designadamente através da utilização dos instrumentos financeiros já existentes;

23.

sublinha o papel das regiões enquanto elemento de ligação essencial entre os planos de eficiência energética locais e nacionais e a promoção das energias renováveis e considera que sem o apoio das regiões, os Estados-Membros não serão capazes de cumprir os seus compromissos em matéria de redução de gases com efeito de estufa até 2020; frisa que as negociações de um acordo internacional pós-Quioto em matéria de clima se devem centrar não só em políticas abrangentes e respectiva aplicação, mas também em metas de emissões; reitera o seu apoio a iniciativas como o Pacto de Autarcas e propõe que este seja complementado com o envolvimento directo das regiões;

24.

reitera o seu empenho em travar a perda de biodiversidade e espera que a revisão intercalar da Comissão Europeia sobre o plano de acção para a biodiversidade dê novo ímpeto a esta matéria;

25.

sugere com veemência que se promovam sinergias entre a política de desenvolvimento rural e outras políticas comunitárias, em particular a política de coesão; solicita à Comissão Europeia que examine as consequências da crise económica mundial para os mercados agrícolas e o sector rural, de modo a pôr em prática medidas adequadas para preservar este sector do declínio e manter a autonomia alimentar;

26.

recorda o seu pedido para participar, como sequência lógica do seu contributo para o plano de acção marítimo da Comissão, no desenvolvimento e na aplicação da nova política marítima integrada da União Europeia;

27.

saúda as actividades da Comissão no domínio dos transportes ecológicos; reafirma a relevância de apoiar medidas capazes de atenuar o impacto dos transportes no ambiente, conferindo prioridade à política dos transportes marítimos e ao ambicioso plano de acção sobre a mobilidade urbana;

28.

congratula-se com o anúncio da Comissão Europeia de que irá redinamizar os projectos de RTE-T na Europa; insiste em que as preocupações locais e regionais sejam tidas em conta e que os instrumentos de programação local, regional e nacional sejam coordenados no âmbito deste quadro europeu, de forma a optimizar as redes transeuropeias;

Por uma Europa próxima dos cidadãos

29.

salienta o seu papel enquanto instituição fulcral nos esforços da União Europeia no sentido de comunicar com os cidadãos e recorda a Comissão Europeia de que o acesso directo do CR aos órgãos de poder local e regional da Europa, através dos seus membros, gera uma rede de ligação de valor inestimável para informar os cidadãos sobre os benefícios da UE e escutá-los, assim como às suas preocupações; lembra à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que a integração da dimensão europeia na actividade quotidiana e a comunicação numa linguagem acessível são responsabilidade conjunta das instituições europeias e dos representantes eleitos locais, regionais e nacionais, que se situam na esfera de comunicação mais próxima dos cidadãos;

30.

considera que as eleições europeias de 2009 devem ser vistas como uma oportunidade para se intensificar uma política de comunicação europeia descentralizada que sensibilize para os valores partilhados da União Europeia através da manutenção de um diálogo permanente com os cidadãos europeus e da demonstração do valor acrescentado da integração europeia;

31.

salienta que prosseguirá os seus esforços para um melhor reconhecimento a nível europeu do papel do poder local e regional na continuação do desenvolvimento da construção do Espaço de Justiça, Liberdade e Segurança, em especial no que respeita à concepção e aplicação do programa plurianual pós-Haia; apoia o prosseguimento de uma abordagem integrada e abrangente em relação à migração e à política de asilo, pois só através desta abordagem a Europa conseguirá chegar a uma política de imigração estável e sustentável; para este efeito, o CR frisa também a importância de iniciativas de diálogo intercultural; saúda a este respeito o novo calendário de propostas legislativas, o denominado «programa de Estocolmo», que visa reforçar o Espaço Europeu de Justiça, Liberdade e Segurança;

32.

apoia o objectivo de combater o terrorismo e a radicalização violenta para reforçar a segurança dos cidadãos da UE, reconhecendo que os poderes locais e regionais desempenham um papel crucial na execução da estratégia antiterrorista da UE, e insiste em que, para ter êxito, este combate tem de ser levado a cabo em pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais;

33.

acolhe favoravelmente o facto de a terceira análise estratégica do programa «Legislar melhor» focar três componentes centrais da Agenda Legislar Melhor, nomeadamente a avaliação de impacto, a simplificação e a redução do ónus administrativo; sublinha os seus contributos constantes para o debate através do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes para os Encargos Administrativos (o denominado «Grupo Stoiber»), com particular relevância para as medidas com vista à redução dos custos pelos órgãos de poder local e regional; continua a apoiar a aplicação de uma metodologia conjunta para avaliar os encargos administrativos, que tenha explicitamente em conta a dimensão local e regional, e reitera o seu compromisso em matéria de cooperação interinstitucional para alcançar os objectivos fixados neste domínio;

34.

reafirma que a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no processo legislativo está no centro de uma governação a vários níveis eficaz e democrática e salienta a importância de contribuir para uma cultura da subsidiariedade nas instituições comunitárias que favoreça um processo de decisão melhor;

Por uma Europa mais forte no mundo

35.

reitera que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental no processo de alargamento e continuará a sua cooperação com os representantes eleitos locais e regionais dos países candidatos e potencialmente candidatos à adesão à UE;

36.

congratula-se com o relançamento da parceria euromediterrânica através da criação da União para o Mediterrâneo e realça o contributo importante dos órgãos de poder local e regional para a sua aplicação; comunica a criação da Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM), que será uma entidade política permanente representando os poderes locais e regionais, com vista a ser reconhecida como órgão consultivo da União para o Mediterrâneo;

37.

destaca a importância de se conseguir um equilíbrio entre as relações com os vizinhos da UE a Leste e a Sul, pelo que saúda a iniciativa para a parceria oriental; exorta a Comissão Europeia a desenvolver outros elementos de cooperação regional e territorial no âmbito da parceria oriental;

38.

vê com agrado o facto de a Comissão Europeia reconhecer cada vez mais os méritos do método e das actividades de cooperação descentralizada; compromete-se a organizar as jornadas da cooperação descentralizada na UE, no final de 2009, para promover o intercâmbio e o diálogo político entre as colectividades territoriais da UE e os países em desenvolvimento; saúda a criação de uma plataforma de intercâmbio de informação («bolsa») que irá permitir aos órgãos de poder local e regional na UE e nos países em desenvolvimento encontrar homólogos que pretendam criar novos projectos de cooperação descentralizada;

39.

reitera o seu compromisso de promover a democracia local e regional na Europa e em países terceiros; salienta a vontade de continuar a sua participação nas missões de observação eleitoral com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa e gostaria de ser envolvido de forma mais estreita nas missões de observação eleitoral organizadas com o apoio da Comissão Europeia;

40.

incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à actual Presidência francesa e às Presidências da União Europeia em 2009, nomeadamente as Presidências checa e sueca.

Bruxelas, 27 de Novembro de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Parecer do CR (CdR 16/2008 fin) «Rever o Orçamento, Transformar a Europa», relatores Luc Van den Brande e Michel Delebarre.


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