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Document C:2009:014:FULL
Official Journal of the European Union, C 14, 21 January 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 14, 21 de Janeiro de 2009
Jornal Oficial da União Europeia, C 14, 21 de Janeiro de 2009
ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 14 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 014/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5366 — Iberdrola Renovables/Gamesa) ( 1 ) |
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2009/C 014/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5217 — GEFA/PEMA) ( 1 ) |
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2009/C 014/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5324 — Centrica/Segebel) ( 1 ) |
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2009/C 014/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5389 — Aeroports de Paris/The Nuance Group) ( 1 ) |
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2009/C 014/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5332 — Ericsson/STM/JV) ( 1 ) |
|
2009/C 014/06 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5226 — Cinven/PGHL) ( 1 ) |
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2009/C 014/07 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5314 — Robert Bosch/Hägglunds Drives) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 014/08 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 014/09 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) |
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2009/C 014/10 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 014/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé) ( 1 ) |
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2009/C 014/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV) ( 1 ) |
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2009/C 014/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5434 — Ryanair/Aer Lingus II) ( 1 ) |
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2009/C 014/14 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5366 — Iberdrola Renovables/Gamesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/01)
A Comissão decidiu, em 4 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5366. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5217 — GEFA/PEMA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/02)
A Comissão decidiu, em 6 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5217. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5324 — Centrica/Segebel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/03)
A Comissão decidiu, em 14 de Janeiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5324. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5389 — Aeroports de Paris/The Nuance Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/04)
A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
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21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5332 — Ericsson/STM/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/05)
A Comissão decidiu, em 25 de Novembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5332. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5226 — Cinven/PGHL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/06)
A Comissão decidiu, em 22 de Julho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5226. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5314 — Robert Bosch/Hägglunds Drives)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/07)
A Comissão decidiu, em 10 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5314. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de Janeiro de 2009
(2009/C 14/08)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2930 |
JPY |
iene |
116,90 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4514 |
GBP |
libra esterlina |
0,93110 |
SEK |
coroa sueca |
10,8895 |
CHF |
franco suíço |
1,4807 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,1915 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,895 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
287,15 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7033 |
PLN |
zloti |
4,3770 |
RON |
leu |
4,3470 |
TRY |
lira turca |
2,1659 |
AUD |
dólar australiano |
1,9662 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6364 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,0328 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,4482 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9519 |
KRW |
won sul-coreano |
1 781,72 |
ZAR |
rand |
13,3615 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,8422 |
HRK |
kuna croata |
7,4106 |
IDR |
rupia indonésia |
14 622,54 |
MYR |
ringgit malaio |
4,6684 |
PHP |
peso filipino |
61,420 |
RUB |
rublo russo |
43,1160 |
THB |
baht tailandês |
45,210 |
BRL |
real brasileiro |
3,0500 |
MXN |
peso mexicano |
18,1925 |
INR |
rupia indiana |
63,5380 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/6 |
DIAS FERIADOS EM 2009
(2009/C 14/09)
Belgique/België |
1.1, 2.1, 13.4, 1.5, 21.5, 22.5, 1.6, 21.7, 22.7, 15.8, 1.11, 2.11, 11.11, 15.11, 25.12, 26.12 |
България |
1.1, 3.3, 19.4, 1.5, 6.5, 24.5, 6.9, 22.9, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Česká republika |
1.1, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Danmark |
1.1, 9.4, 10.4, 13.4, 8.5, 21.5, 1.6, 5.6, 24.12, 25.12, 31.12 |
Deutschland |
1.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 3.10, 25.12, 26.12 |
Eesti |
1.1, 24.2, 10.4, 1.5, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12 |
Éire/Ireland |
1.1, 17.3, 13.4, 4.5, 1.6, 3.8, 26.10, 25.12, 26.12 |
Ελλάδα |
1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 17.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12 |
España |
1.1, 6.1, 19.3, 9.4, 10.4, 13.4, 1.5, 25.7, 15.8, 12.10, 8.12, 25.12 |
France |
1.1, 13.4, 1.5, 8.5, 21.5, 1.6, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12 |
Italia |
1.1, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 2.6, 21.7, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
Κύπρος/Kıbrıs |
1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 1.4, 17.4, 18.4, 19.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12 |
Latvija |
1.1, 10.4, 12.4, 13.4, 1.5, 4.5, 10.5, 31.5, 23.6, 24.6, 18.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12 |
Lietuva |
1.1, 16.2, 11.3, 12.4, 13.4, 1.5, 3.5, 7.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
Luxembourg |
1.1., 12.4., 13.4., 1.5., 21.5., 31.5., 1.6., 23.6., 15.8., 1.11., 25.12., 26.12. |
Magyarország |
1.1, 2.1, 15.3, 13.4, 1.5, 1.6, 20.8, 21.8, 23.10, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Malta |
1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 10.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12 |
Nederland |
1.1, 12.4, 13.4, 30.4, 5.5, 21.5, 31.5, 1.6, 25.12, 26.12 |
Österreich |
1.1, 6.1, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 11.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12 |
Polska |
1.1, 13.4, 1.5, 11.6, 15.8, 11.11, 25.12, 26.12 |
Portugal |
1.1, 10.4, 12.4, 1.5, 10.6, 11.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12 |
România |
1.1, 2.1, 19.4, 20.4, 1.5, 7.6, 8.6, 15.8, 1.12, 25.12, 26.12 |
Slovenija |
1.1, 2.1, 8.2, 12.4, 13.4, 27.4, 1.5, 2.5, 31.5, 25.6, 15.8, 31.10, 1.11, 25.12, 26.12 |
Slovensko |
1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 1.11, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Suomi/Finland |
1.1, 6.1, 10.4, 12.4, 13.4, 1.5, 21.5, 20.6, 31.10, 6.12, 25.12, 26.12 |
Sverige |
1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 6.6, 20.6, 31.10, 25.12 |
United Kingdom |
Wales and England: 1.1, 10.4, 13.4, 4.5, 25.5, 31.8, 25.12, 28.12 Northern Ireland: 1.1, 17.3, 10.4, 13.4, 4.5, 25.5, 13.7, 31.8, 25.12, 28.12 Scotland: 1.1, 2.1, 10.4, 4.5, 25.5, 3.8, 30.11, 25.12, 28.12 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/7 |
ANÚNCIOS DE CONCURSOS GERAIS
(2009/C 14/10)
O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) organiza os concursos gerais seguintes:
— |
EPSO/AD/147/09 — Administração pública europeia |
— |
EPSO/AD/148/09 — Direito |
— |
EPSO/AD/149/09 — Economia |
— |
EPSO/AD/150/09 — Microeconomia/Gestão de empresas |
— |
EPSO/AD/151/09 — Auditoria |
para o recrutamento de administradores (AD 5), de cidadania búlgara e romena.
Os anúncios de concurso são publicados unicamente em alemão, francês e inglês no Jornal Oficial C 14 A de 21 de Janeiro de 2009.
Podem ser consultadas todas as informações no sítio Internet do EPSO: http://europa.eu/epso
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 14 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Johnson & Johnson Consumer France SAS («Johnson & Johnson Consumer France», França), controlada pelo grupo Johnson & Johnson (EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das empresas Vania Expansion SNC («Vania», França) e Laboratoires Polivé SNC («Polivé», França), bem como as actividades da empresa Georgia Pacific France SAS («GP», França) na Bélgica e no Luxemburgo, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/12)
1. |
A Comissão recebeu, em 13 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Mubadala Development Corporation PJSC («Mubadala», Emiratos Árabes Unidos) e Rolls-Royce plc («Rolls-Royce», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa JVCO («JVCO», Emiratos Árabes Unidos), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5434 — Ryanair/Aer Lingus II)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 14/13)
1. |
A Comissão recebeu, em 8 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Ryanair Holdings plc («Ryanair», Irlanda) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aer Lingus Group plc («Aer Lingus», Irlanda), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 15 de Dezembro de 2008. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5434 — Ryanair/AER Lingus II, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
21.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/s3 |
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