EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C:2009:014:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 14, 21 de Janeiro de 2009


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 14

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
21 de Janeiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 014/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5366 — Iberdrola Renovables/Gamesa) ( 1 )

1

2009/C 014/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5217 — GEFA/PEMA) ( 1 )

1

2009/C 014/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5324 — Centrica/Segebel) ( 1 )

2

2009/C 014/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5389 — Aeroports de Paris/The Nuance Group) ( 1 )

2

2009/C 014/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5332 — Ericsson/STM/JV) ( 1 )

3

2009/C 014/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5226 — Cinven/PGHL) ( 1 )

3

2009/C 014/07

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5314 — Robert Bosch/Hägglunds Drives) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 014/08

Taxas de câmbio do euro

5

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 014/09

Dias feriados em 2009

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

2009/C 014/10

Anúncios de concursos gerais

7

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 014/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé) ( 1 )

8

2009/C 014/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV) ( 1 )

9

2009/C 014/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5434 — Ryanair/Aer Lingus II) ( 1 )

10

 

2009/C 014/14

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5366 — Iberdrola Renovables/Gamesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/01)

A Comissão decidiu, em 4 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5366. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5217 — GEFA/PEMA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/02)

A Comissão decidiu, em 6 de Agosto de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5217. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5324 — Centrica/Segebel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/03)

A Comissão decidiu, em 14 de Janeiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5324. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5389 — Aeroports de Paris/The Nuance Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/04)

A Comissão decidiu, em 22 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5389. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5332 — Ericsson/STM/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/05)

A Comissão decidiu, em 25 de Novembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5332. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5226 — Cinven/PGHL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/06)

A Comissão decidiu, em 22 de Julho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5226. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5314 — Robert Bosch/Hägglunds Drives)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/07)

A Comissão decidiu, em 10 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5314. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/5


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de Janeiro de 2009

(2009/C 14/08)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2930

JPY

iene

116,90

DKK

coroa dinamarquesa

7,4514

GBP

libra esterlina

0,93110

SEK

coroa sueca

10,8895

CHF

franco suíço

1,4807

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,1915

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,895

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

287,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7033

PLN

zloti

4,3770

RON

leu

4,3470

TRY

lira turca

2,1659

AUD

dólar australiano

1,9662

CAD

dólar canadiano

1,6364

HKD

dólar de Hong Kong

10,0328

NZD

dólar neozelandês

2,4482

SGD

dólar de Singapura

1,9519

KRW

won sul-coreano

1 781,72

ZAR

rand

13,3615

CNY

yuan-renminbi chinês

8,8422

HRK

kuna croata

7,4106

IDR

rupia indonésia

14 622,54

MYR

ringgit malaio

4,6684

PHP

peso filipino

61,420

RUB

rublo russo

43,1160

THB

baht tailandês

45,210

BRL

real brasileiro

3,0500

MXN

peso mexicano

18,1925

INR

rupia indiana

63,5380


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/6


DIAS FERIADOS EM 2009

(2009/C 14/09)

Belgique/België

1.1, 2.1, 13.4, 1.5, 21.5, 22.5, 1.6, 21.7, 22.7, 15.8, 1.11, 2.11, 11.11, 15.11, 25.12, 26.12

България

1.1, 3.3, 19.4, 1.5, 6.5, 24.5, 6.9, 22.9, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12

Česká republika

1.1, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12

Danmark

1.1, 9.4, 10.4, 13.4, 8.5, 21.5, 1.6, 5.6, 24.12, 25.12, 31.12

Deutschland

1.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 3.10, 25.12, 26.12

Eesti

1.1, 24.2, 10.4, 1.5, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12

Éire/Ireland

1.1, 17.3, 13.4, 4.5, 1.6, 3.8, 26.10, 25.12, 26.12

Ελλάδα

1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 17.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12

España

1.1, 6.1, 19.3, 9.4, 10.4, 13.4, 1.5, 25.7, 15.8, 12.10, 8.12, 25.12

France

1.1, 13.4, 1.5, 8.5, 21.5, 1.6, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12

Italia

1.1, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 2.6, 21.7, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12

Κύπρος/Kıbrıs

1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 1.4, 17.4, 18.4, 19.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12

Latvija

1.1, 10.4, 12.4, 13.4, 1.5, 4.5, 10.5, 31.5, 23.6, 24.6, 18.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12

Lietuva

1.1, 16.2, 11.3, 12.4, 13.4, 1.5, 3.5, 7.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12

Luxembourg

1.1., 12.4., 13.4., 1.5., 21.5., 31.5., 1.6., 23.6., 15.8., 1.11., 25.12., 26.12.

Magyarország

1.1, 2.1, 15.3, 13.4, 1.5, 1.6, 20.8, 21.8, 23.10, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12

Malta

1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 10.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12

Nederland

1.1, 12.4, 13.4, 30.4, 5.5, 21.5, 31.5, 1.6, 25.12, 26.12

Österreich

1.1, 6.1, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 11.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12

Polska

1.1, 13.4, 1.5, 11.6, 15.8, 11.11, 25.12, 26.12

Portugal

1.1, 10.4, 12.4, 1.5, 10.6, 11.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12

România

1.1, 2.1, 19.4, 20.4, 1.5, 7.6, 8.6, 15.8, 1.12, 25.12, 26.12

Slovenija

1.1, 2.1, 8.2, 12.4, 13.4, 27.4, 1.5, 2.5, 31.5, 25.6, 15.8, 31.10, 1.11, 25.12, 26.12

Slovensko

1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 1.11, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12

Suomi/Finland

1.1, 6.1, 10.4, 12.4, 13.4, 1.5, 21.5, 20.6, 31.10, 6.12, 25.12, 26.12

Sverige

1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 6.6, 20.6, 31.10, 25.12

United Kingdom

Wales and England: 1.1, 10.4, 13.4, 4.5, 25.5, 31.8, 25.12, 28.12

Northern Ireland: 1.1, 17.3, 10.4, 13.4, 4.5, 25.5, 13.7, 31.8, 25.12, 28.12

Scotland: 1.1, 2.1, 10.4, 4.5, 25.5, 3.8, 30.11, 25.12, 28.12


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO)

21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/7


ANÚNCIOS DE CONCURSOS GERAIS

(2009/C 14/10)

O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) organiza os concursos gerais seguintes:

EPSO/AD/147/09 — Administração pública europeia

EPSO/AD/148/09 — Direito

EPSO/AD/149/09 — Economia

EPSO/AD/150/09 — Microeconomia/Gestão de empresas

EPSO/AD/151/09 — Auditoria

para o recrutamento de administradores (AD 5), de cidadania búlgara e romena.

Os anúncios de concurso são publicados unicamente em alemão, francês e inglês no Jornal Oficial C 14 A de 21 de Janeiro de 2009.

Podem ser consultadas todas as informações no sítio Internet do EPSO: http://europa.eu/epso


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/11)

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Johnson & Johnson Consumer France SAS («Johnson & Johnson Consumer France», França), controlada pelo grupo Johnson & Johnson (EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo das empresas Vania Expansion SNC («Vania», França) e Laboratoires Polivé SNC («Polivé», França), bem como as actividades da empresa Georgia Pacific France SAS («GP», França) na Bélgica e no Luxemburgo, mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Johnson & Johnson Consumer France: produção e venda de cosméticos e de produtos higiene pessoal na França,

Vania: venda de produtos de protecção feminina e de cosméticos na França,

Polivé: venda de produtos de protecção feminina, cosméticos, produtos curativos de feridas e produtos de cuidados a bebés na França,

Actividades da GP na Bélgica e no Luxemburgo: venda de produtos de protecção feminina.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5411 — Johnson & Johnson Consumer France/Vania — Laboratoires Polivé, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/12)

1.

A Comissão recebeu, em 13 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Mubadala Development Corporation PJSC («Mubadala», Emiratos Árabes Unidos) e Rolls-Royce plc («Rolls-Royce», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa JVCO («JVCO», Emiratos Árabes Unidos), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Mubadala: investimentos directos por conta própria,

Rolls-Royce: fabrico de turbinas para o sector aeroespacial, produção de electricidade e propulsão marítima, bem como serviços conexos de assistência, manutenção e reparação,

JVCO: prestação de serviços pós-venda relativos a motores de grandes aviões comerciais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5399 — Mubadala/Rolls-Royce/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5434 — Ryanair/Aer Lingus II)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 14/13)

1.

A Comissão recebeu, em 8 de Janeiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Ryanair Holdings plc («Ryanair», Irlanda) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Aer Lingus Group plc («Aer Lingus», Irlanda), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 15 de Dezembro de 2008.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Ryanair: companhia aérea de preços baixos, que presta serviços de transporte regular de passageiros ponto a ponto na Europa,

Aer Lingus: antiga transportadora aérea nacional que presta serviços de transporte aéreo regular de passageiros ponto a ponto à escala mundial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5434 — Ryanair/AER Lingus II, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


21.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.


Top