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Document C:2008:002:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 2, 05 de Janeiro de 2008


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    ISSN 1725-2482

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 2

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    51.o ano
    5 de Janeiro de 2008


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão

    2008/C 002/01

    Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Janeiro de 2008: 4,20 % — Taxas de câmbio do euro

    1

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

    2008/C 002/02

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 )

    2

    2008/C 002/03

    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    3

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    IV Informações

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão

    5.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/1


    Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Janeiro de 2008: 4,20 % (1)

    Taxas de câmbio do euro (2)

    4 de Janeiro de 2008

    (2008/C 2/01)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,4727

    JPY

    iene

    160,86

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4509

    GBP

    libra esterlina

    0,74495

    SEK

    coroa sueca

    9,3755

    CHF

    franco suíço

    1,6406

    ISK

    coroa islandesa

    90,45

    NOK

    coroa norueguesa

    7,8650

    BGN

    lev

    1,9558

    CZK

    coroa checa

    26,129

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    253,64

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6985

    PLN

    zloti

    3,6016

    RON

    leu

    3,5775

    SKK

    coroa eslovaca

    33,339

    TRY

    lira turca

    1,7107

    AUD

    dólar australiano

    1,6710

    CAD

    dólar canadiano

    1,4553

    HKD

    dólar de Hong Kong

    11,4874

    NZD

    dólar neozelandês

    1,9043

    SGD

    dólar de Singapura

    2,1102

    KRW

    won sul-coreano

    1 382,42

    ZAR

    rand

    10,0643

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    10,7109

    HRK

    kuna croata

    7,3444

    IDR

    rupia indonésia

    13 894,92

    MYR

    ringgit malaio

    4,8349

    PHP

    peso filipino

    60,337

    RUB

    rublo russo

    35,9780

    THB

    baht tailandês

    43,874

    BRL

    real brasileiro

    2,5709

    MXN

    peso mexicano

    16,0171


    (1)  

    Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

    (2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

    5.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/2


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 2/02)

    Número do auxílio

    XE 29/07

    Estado-Membro

    Polónia

    Região

    Dolnośląskie

    Denominação do regime de auxílios

    Program pomocy w zakresie zatrudnienia w ramach wyłączeń grupowych dla przedsiębiorców tworzących nowe miejsca pracy na terenie Gminy Miasto Świdnica

    Base jurídica

    Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tekst jednolity z 2006 r. Dz.U. nr 121, poz. 844 ze zmianami)

    Orçamento

    Despesa anual prevista: 0,263852 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: —

    Intensidade máxima dos auxílios

    Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

    Data de execução

    26.5.2007

    Duração do regime

    30.6.2008

    Objectivo

    Art. 4.o: Criação de emprego

    Sectores económicos

    Todos os sectores comunitários  (1)elegíveis para auxílios ao emprego

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

    Gmina Miasto Świdnica/Urząd Miejski w Świdnicy

    ul. Armii Krajowej 49

    PL-58-100 Świdnica


    (1)  À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.


    5.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/3


    Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2008/C 2/03)

    Número do auxílio: XA 201/07

    Estado-Membro: Itália

    Região: Provincia autonoma di Bolzano

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Criteri e modalità per la concessione di contributi per il primo insediamento di giovani agricoltori

    Base jurídica: Articolo 4, comma 1, lett. r), della legge provinciale 14 dicembre 1998, n. 11, e successive modifiche

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas anuais do regime de auxílio: 3 000 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 30 000 EUR por beneficiário

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Instalação de jovens agricultores nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Cultura de produtos hortícolas, uvas, maçãs e frutas de casca rija

    Criação de vacas leiteiras, outros bovinos, cavalos, ovinos e caprinos, suídeos/suínos e aves de capoeira

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Provincia autonoma di Bolzano

    Ripartizione provinciale agricoltura

    via Brennero, 6

    I-39100 Bolzano

    Endereço do sítio web: www.provincia.bz.it/agricoltura/Agevolazioni/Premio per il primo insediamento

    O director de serviço

    Dr Martin Pazeller

    Número do auxílio: XA 204/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Município de Vrhnika

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi ohranjanja in razvoja kmetijstva in podeželja v Občini Vrhnika 2007-2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Vrhnika (II. poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 35 470,00 EUR

     

    2008: 36 400,00 EUR

     

    2009: 37 300,00 EUR

     

    2010: 38 200,00 EUR

     

    2011: 39 200,00 EUR

     

    2012: 40 200,00 EUR

     

    2013: 41 200,00 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.

    Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

    até 60 % das despesas elegíveis em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens

    2.

    Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para meios de produção agrícola, até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 60 % nas outras regiões, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    auxílio ao trabalho realizado pelo próprio agricultor como investimento patrimonial de carácter não produtivo, até, no máximo, 10 000 EUR por ano.

    3.

    Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões

    4.

    Para pagamento de prémios de seguro:

    A contribuição do município é a diferença de auxílio entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    5.

    Auxílios ao emparcelamento:

    Até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    6.

    Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    Até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    7.

    Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    Até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos, serviços de substituição do agricultor em períodos de férias ou de doença. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Vrhnika inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Para pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Vrhnika

    Tržaška cesta 1

    SLO-1360 Vrhnika

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200770&dhid=91167

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Assinatura da pessoa responsável do Município de Vrhnika:

    Número do auxílio: XA 205/07

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Município de Solčava

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Občini Solčava za programsko obdobje 2007-2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Solčava za programsko obdobje 2007-2013 (II. poglavje)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 9 000 EUR

     

    2008: 9 000 EUR

     

    2009: 9 000 EUR

     

    2010: 9 000 EUR

     

    2011: 9 000 EUR

     

    2012: 9 000 EUR

     

    2013: 9 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    1.

    Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

    até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

    até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

    até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

    2.

    Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

    para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

    pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

    3.

    Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

    até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

    sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

    sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

    4.

    Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    A contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    5.

    Auxílios ao emparcelamento:

    Até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

    6.

    Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

    Até 100 % das despesas reais sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    7.

    Prestação de assistência técnica:

    Até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura, à silvicultura e ao desenvolvimento rural no município de Solčava para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

    artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

    artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

    artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Solčava

    Solčava 16

    SLO-3335 Solčava

    Endereço do sítio Web: http://www.zadruga-solcava.si/slike/novice/Pravilnik_Solcava_popravljen18_7_07.doc?PHPSESSID=1a52976ac5167152992bf6f78c45b3bb

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Assinatura da pessoa responsável:

    Alojz Lipnik

    Presidente do Município

    Número do auxílio: XA 206/07

    Estado-Membro: Eslovénia

    Região: Município de Trebnje

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sofinanciranje programov na področju kmetijstva Občine Trebnje

    Base jurídica: Pravilnik o sofinanciranju programov na področju kmetijstva v Občini Trebnje za programsko obdobje 2007-2013

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

     

    2007: 126 410 EUR

     

    2008: 130 202 EUR

     

    2009: 134 108 EUR

     

    2010: 138 132 EUR

     

    2011: 142 276 EUR

     

    2012: 146 544 EUR

     

    2013: 150 370 EUR

    Intensidade máxima do auxílio:

    1.

    Investimentos nas explorações agrícolas:

    Até 40 % das despesas elegíveis para investimentos.

    Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e ao melhoramento agrícola.

    2.

    Auxílios ao emparcelamento:

    Até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos.

    3.

    Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

    O montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

    4.

    Prestação de assistência técnica:

    Até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, divulgação de conhecimentos científicos, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

    Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

    Objectivos do auxílio: Apoio às PME

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas ao co-financiamento dos programas agrícolas no município de Trebnje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

    artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

    artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

    artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

    Sector(es) em causa: Agricultura — culturas arvenses e pecuária

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Občina Trebnje

    Goliev trg 5

    SLO-8210 Trebnje

    Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200770&dhid=91165

    Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

    As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

    Assinatura da pessoa responsável:

    Chefe do Departamento de Economia

    Mojca Pekolj


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