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Official Journal of the European Union, C 2, 05 January 2008
Jornal Oficial da União Europeia, C 2, 05 de Janeiro de 2008
Jornal Oficial da União Europeia, C 2, 05 de Janeiro de 2008
ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 002/01 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2008/C 002/02 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 ) |
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2008/C 002/03 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
5.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/1 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Janeiro de 2008: 4,20 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
4 de Janeiro de 2008
(2008/C 2/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4727 |
JPY |
iene |
160,86 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4509 |
GBP |
libra esterlina |
0,74495 |
SEK |
coroa sueca |
9,3755 |
CHF |
franco suíço |
1,6406 |
ISK |
coroa islandesa |
90,45 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8650 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,129 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
253,64 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6985 |
PLN |
zloti |
3,6016 |
RON |
leu |
3,5775 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,339 |
TRY |
lira turca |
1,7107 |
AUD |
dólar australiano |
1,6710 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4553 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4874 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9043 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1102 |
KRW |
won sul-coreano |
1 382,42 |
ZAR |
rand |
10,0643 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,7109 |
HRK |
kuna croata |
7,3444 |
IDR |
rupia indonésia |
13 894,92 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8349 |
PHP |
peso filipino |
60,337 |
RUB |
rublo russo |
35,9780 |
THB |
baht tailandês |
43,874 |
BRL |
real brasileiro |
2,5709 |
MXN |
peso mexicano |
16,0171 |
Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
5.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 2/02)
Número do auxílio |
XE 29/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Dolnośląskie |
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Denominação do regime de auxílios |
Program pomocy w zakresie zatrudnienia w ramach wyłączeń grupowych dla przedsiębiorców tworzących nowe miejsca pracy na terenie Gminy Miasto Świdnica |
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Base jurídica |
Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tekst jednolity z 2006 r. Dz.U. nr 121, poz. 844 ze zmianami) |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,263852 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
26.5.2007 |
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Duração do regime |
30.6.2008 |
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Objectivo |
Art. 4.o: Criação de emprego |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
5.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/3 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 2/03)
Número do auxílio: XA 201/07
Estado-Membro: Itália
Região: Provincia autonoma di Bolzano
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Criteri e modalità per la concessione di contributi per il primo insediamento di giovani agricoltori
Base jurídica: Articolo 4, comma 1, lett. r), della legge provinciale 14 dicembre 1998, n. 11, e successive modifiche
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas anuais do regime de auxílio: 3 000 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 30 000 EUR por beneficiário
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Instalação de jovens agricultores nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Sector(es) em causa: Cultura de produtos hortícolas, uvas, maçãs e frutas de casca rija
Criação de vacas leiteiras, outros bovinos, cavalos, ovinos e caprinos, suídeos/suínos e aves de capoeira
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Provincia autonoma di Bolzano |
Ripartizione provinciale agricoltura |
via Brennero, 6 |
I-39100 Bolzano |
Endereço do sítio web: www.provincia.bz.it/agricoltura/Agevolazioni/Premio per il primo insediamento
O director de serviço
Dr Martin Pazeller
Número do auxílio: XA 204/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Vrhnika
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi ohranjanja in razvoja kmetijstva in podeželja v Občini Vrhnika 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Vrhnika (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 35 470,00 EUR |
|
2008: 36 400,00 EUR |
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2009: 37 300,00 EUR |
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2010: 38 200,00 EUR |
|
2011: 39 200,00 EUR |
|
2012: 40 200,00 EUR |
|
2013: 41 200,00 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens |
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Para pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
6. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
7. |
Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:
|
Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Vrhnika inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Para pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Vrhnika |
Tržaška cesta 1 |
SLO-1360 Vrhnika |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200770&dhid=91167
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável do Município de Vrhnika:
Número do auxílio: XA 205/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Solčava
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Občini Solčava za programsko obdobje 2007-2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Solčava za programsko obdobje 2007-2013 (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 9 000 EUR |
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2008: 9 000 EUR |
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2009: 9 000 EUR |
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2010: 9 000 EUR |
|
2011: 9 000 EUR |
|
2012: 9 000 EUR |
|
2013: 9 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens. |
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
6. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
7. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura, à silvicultura e ao desenvolvimento rural no município de Solčava para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Solčava |
Solčava 16 |
SLO-3335 Solčava |
Endereço do sítio Web: http://www.zadruga-solcava.si/slike/novice/Pravilnik_Solcava_popravljen18_7_07.doc?PHPSESSID=1a52976ac5167152992bf6f78c45b3bb
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Alojz Lipnik
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 206/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Município de Trebnje
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sofinanciranje programov na področju kmetijstva Občine Trebnje
Base jurídica: Pravilnik o sofinanciranju programov na področju kmetijstva v Občini Trebnje za programsko obdobje 2007-2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 126 410 EUR |
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2008: 130 202 EUR |
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2009: 134 108 EUR |
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2010: 138 132 EUR |
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2011: 142 276 EUR |
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2012: 146 544 EUR |
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2013: 150 370 EUR |
Intensidade máxima do auxílio:
1. |
Investimentos nas explorações agrícolas:
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e ao melhoramento agrícola. |
2. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
3. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
4. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação: Agosto de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivos do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas ao co-financiamento dos programas agrícolas no município de Trebnje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura — culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Trebnje |
Goliev trg 5 |
SLO-8210 Trebnje |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200770&dhid=91165
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Chefe do Departamento de Economia
Mojca Pekolj