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Jornal Oficial da União Europeia, C 220, 20 de Setembro de 2007


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 220

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
20 de Setembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 220/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 220/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

2007/C 220/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4787 — Rhenus/TMI) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 220/04

Taxas de câmbio do euro

5

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 220/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Espaço Económico Europeu
Órgão de Fiscalização da EFTA

2007/C 220/06

Serviços aéreos regulares Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. (Noruega) — Convite à apresentação de propostas

13

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 220/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

17

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 220/01)

Data de adopção da decisão

18.7.2007

Número do auxílio

N 876/06

Estado-Membro

Eslováquia

Região

Stredné Slovensko

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Regional ad hoc aid to Glovis Slovakia, s.r.o.

Base jurídica

Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci z 24. augusta 1999; Zákon č. 565/2001 Z. z. o investičných stimuloch zo 4. decembra 2001; Vyhláška Ministerstva hospodárstva č. 235/2002 Z. z. z 30. apríla 2002, ktorou sa ustanovujú podrobnosti o náležitostiach žiadosti o poskytnutie investičných stimulov; Zákon č. 595/2003 Z. z. o dani z príjmov v znení neskorších predpisov, § 52 ods. 4; Zákon č. 366/1999 Z. z. o daniach z príjmov v znení neskorších predpisov, platný do 31. decembra 2003, § 35b

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 50,4 milhões SKK

Intensidade

10,25 %

Duração

Sectores económicos

Veículos a motor

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

Mierová 19

SK-827 15 Bratislava 212

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 220/02)

Data de adopção da decisão

13.6.2007

Número do auxílio

N 541/06

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Aiuti destinati alla formazione a favore di Fiat Auto per il periodo 2006-2008

Base jurídica

Articolo 9 della legge N. 236 del 19.7.1993«Interventi urgenti a sostegno dell'occupazione»

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Formação

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 23,88 milhões EUR

Intensidade

70 %

Duração

2007-2009

Sectores económicos

Veículos a motor

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministero del Lavoro e della previdenza sociale

Outras informações

Prolongamento do auxílio aprovado pela Decisão de 17 de Setembro de 2003 relativa ao caso n.o N 322/03

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

22.6.2007

Número do auxílio

N 866/06

Estado-Membro

Suécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Skattefrihet för vissa biobränslen vid användning som bränsle för uppvärmning

Base jurídica

Lagen (1994:1776) om skatt på energi; förslag om ändring i lag; 1 kap. 9 §, 2 kap. 11 § första stycket, 1 och 7 kap. 3 §; regeringens proposition 2006/2007:13

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Redução da taxa do imposto

Orçamento

Despesa anual prevista: 149 milhões SEK; montante global do auxílio previsto: 940 milhões SEK

Intensidade

Duração

1.1.2007-31.12.2012

Sectores económicos

Distribuição de electricidade, gás e água

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Skatteverket

S-171 94 Solna

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

10.7.2007

Número do auxílio

N 898/06

Estado-Membro

Portugal

Região

Alentejo

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Repsol Polimeros

Base jurídica

Decreto-Lei n.o 409/99 de 15 de Outubro — regulamenta a concessão de Benefícios Fiscais; Decreto-Lei n.o 70-B/2000 de 5 de Maio — aprova o enquadramento legal de referência para apoio directo e indirecto as empresas

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Empréstimo em condições favoráveis, benefício fiscal

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 103,3 milhões EUR

Intensidade

12,99 %

Duração

2007-31.12.2010

Sectores económicos

Indústria química e farmacêutica

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

API — Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E.

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4787 — Rhenus/TMI)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 220/03)

A Comissão decidiu, em 28 de Agosto de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4787. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/5


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de Setembro de 2007

(2007/C 220/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3975

JPY

iene

161,80

DKK

coroa dinamarquesa

7,4508

GBP

libra esterlina

0,69865

SEK

coroa sueca

9,2565

CHF

franco suíço

1,6493

ISK

coroa islandesa

88,41

NOK

coroa norueguesa

7,7775

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

27,673

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

252,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7039

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,7750

RON

leu

3,3722

SKK

coroa eslovaca

33,788

TRY

lira turca

1,7313

AUD

dólar australiano

1,6407

CAD

dólar canadiano

1,4155

HKD

dólar de Hong Kong

10,8835

NZD

dólar neozelandês

1,9131

SGD

dólar de Singapura

2,1067

KRW

won sul-coreano

1 294,99

ZAR

rand

9,9004

CNY

yuan-renminbi chinês

10,5001

HRK

kuna croata

7,3235

IDR

rupia indonésia

12 891,94

MYR

ringgit malaio

4,8291

PHP

peso filipino

63,726

RUB

rublo russo

35,2010

THB

baht tailandês

44,606


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 220/05)

Número do auxílio

XR 53/07

Estado-Membro

Estónia

Região

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Saastetasu asendamise regionaalabi kava

Base jurídica

Keskkonnatasude seaduse (RTI 2005, 67, 512; 2006, 15, 120; 29, 220) §-d 48–55;

Keskkonnaministri 21.2.2007 käskkiri nr 204 „Saastetasu maksmise kohustuse keskkonnakaitse-meetmete finantseerimise kohustusega asendamise kord”;

Keskkonnaministri 26.2.2007 käskkiri nr 218 „Saastetasu asendamise regionaalabi kava kinnitamine”

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

6,5 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

26.2.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Eesti Vabariigi Keskkonnaministeerium

Narva mnt 7a

EE-15172 Tallinn

Tel. (372) 62 62 893

E-post: min@envir.ee

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.envir.ee/375010

Outras informações


Número do auxílio

XR 71/07

Estado-Membro

Estónia

Região

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Teadus- ja tehnoloogiaparkide investeeringute toetamise programm

Base jurídica

Majandus- ja kommunikatsiooniministri 1. märtsi 2007. a määrus nr 10 „Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006” meetme nr 2.3 „Teadus- ja arendustegevuse ja innovatsiooni edendamine” osa „Teadus- ja tehnoloogiaparkide investeeringute toetamise programm” tingimused (RTL, 15.3.2007, 22, 377)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

1,06 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

18.3.2007

Duração

30.6.2008

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Liivalaia 13/15

EE-Tallinn 10118

Tel. (372) 6279 700

E-post: eas@eas.ee

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=12799164

Outras informações


Número do auxílio

XR 98/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Program pomocy regionalnej udzielanej przedsiębiorcom prowadzącym działalność gospodarczą w specjalnych strefach ekonomicznych na podstawie zezwolenia wydanego po 1 stycznia 2007 r.

Base jurídica

Ustawa z dnia 20 października 1994 r. o specjalnych strefach ekonomicznych (tekst jednolity: Dz.U. z 2007 r. nr 42, poz. 274); Ustawa z dnia 15 lutego 1992 r. o podatku dochodowym od osób prawnych; Ustawa z dnia 26 lipca 1991 r. o podatku dochodowym od osób fizycznych; Rozporządzenia Rady Ministrów:

z dnia 16 października 2006 r. w sprawie legnickiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.191.1416 oraz Dz.U.07.17.98),

z dnia 5 grudnia 2006 r. w sprawie wałbrzyskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.236.1705, Dz.U.07.17.99 i Dz.U.07.55.362),

z dnia 17 listopada 2006 r. w sprawie kamiennogórskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.211.1555 i Dz.U.07.26.166),

z dnia 5 grudnia 2006 r. w sprawie pomorskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.228.1667 i Dz.U.07.26.168),

z dnia 2 listopada 2006 r. w sprawie katowickiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.202.1485 i Dz.U.07.26.171),

z dnia 27 października 2006 r. w sprawie łódzkiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.200.1473 i Dz.U.07.26.172),

z dnia 22 listopada 2006 r. w sprawie tarnobrzeskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.215.1581 i Dz.U.07.26.173),

z dnia 5 grudnia 2006 r. w sprawie kostrzyńsko-słubickiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.06.236.1704 i Dz.U.07.26.167),

z dnia 31 stycznia 2007 r. w sprawie krakowskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.17.97),

z dnia 1 lutego 2007 r. w sprawie mieleckiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.26.163),

z dnia 1 lutego 2007 r. w sprawie starachowickiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.26.164),

z dnia 1 lutego 2007 r. w sprawie suwalskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.26.165),

z dnia 2 lutego 2007 r. w sprawie słupskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.26.169),

z dnia 2 lutego 2007 r. w sprawie warmińsko-mazurskiej specjalnej strefy ekonomicznej (Dz.U.07.26.170)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

200 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

10.3, 11-15, 17-41, 60-64, 72, 73.1, 74.12, 74.3, 74.86, 93.01

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstwo Gospodarki

Pl. 3 Krzyży 3/5

PL-00-507 Warszawa

Tel. (48-22) 693 50 00

E-mail: ewelina.przygoda@mg.gov.pl

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.mg.gov.pl/Przedsiebiorcy/Specjalne+strefy+ekonomiczne/program+pomocowy.htm

Outras informações


Número do auxílio

XR 124/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Wales

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Regional Selective Assistance (RSA) Cymru Wales

Base jurídica

The Industrial Development Act 1982

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

55 milhões GBP

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

The Welsh Assembly Government

Trafalgar House

Fitzalan Place

Cardiff CF24 0ED

United Kingdom

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.wales.gov.uk/investmentfunding

Outras informações


Número do auxílio

XR 127/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Zachodniopomorskie

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Program regionalnej pomocy inwestycyjnej dla przedsiębiorców na terenie miasta Stargardu Szczecińskiego

Base jurídica

Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 roku o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, ze zm.);

Uchwała nr VII/64/07 w sprawie przyjęcia programu regionalnej pomocy inwestycyjnej dla przedsiębiorców na terenie miasta Stargardu Szczecińskiego

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

5 milhões PLN

Intensidade máxima dos auxílios

40 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

29.5.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Prezydent Miasta Stargardu Szczecińskiego

ul. S. Czarnieckiego 17

PL-73-110 Stargard Szczeciński

Tel. (48-91) 578 48 81

E-mail: ekonomia@um.stargard.pl

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.stargard.pl/uchwaly/2007/2007-04-24/uvii-64.pdf

Outras informações


Número do auxílio

XR 128/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Kujawsko-Pomorskie

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Program pomocy regionalnej dla podmiotów podejmujących nowe działania inwestycyjne na terenie gminy Świecie

Base jurídica

Uchwała nr 65/07 Rady Miejskiej w Świeciu z dnia 4 czerwca 2007 r. w sprawie zwolnienia z podatku od nieruchomości dla przedsiębiorców na terenie gminy Świecie;

Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844 z późn. zm.)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

2 milhões PLN

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

11.7.2007

Duração

31.12.2008

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Burmistrz Świecia

ul. Wojska Polskiego 124

PL-86-100 Świecie

Tel. (48-52) 33 32 333

E-mail: urzad-miejski@um-swiecie.pl

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://bip.um-swiecie.pl/?cid=194&bip_id=3930

Outras informações


Número do auxílio

XR 130/07

Estado-Membro

Polónia

Região

Zachodniopomorskie

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie Gminy Goleniów

Base jurídica

Uchwała nr VIII/73/07 Rady Miejskiej w Goleniowie w sprawie zwolnienia z podatku od nieruchomości w ramach regionalnej pomocy dla przedsiębiorców na terenie Gminy Goleniów przyjęta na podstawie art. 18 ust. 2 pkt 8, art. 40 ust. 1 i art. 41 ust. 1 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz.U. z 2001 r. nr 142, poz. 1591 oraz z 2002 r. nr 23, poz. 220, nr 62, poz. 558, nr 113, poz. 984, nr 153, poz. 1271, nr 214, poz. 1806, z 2003 r. nr 80, poz. 717, nr 162, poz. 1568, z 2004 r. nr 102, poz. 1055, nr 116, poz. 1203, z 2005 r. nr 172, poz. 1441, nr 175, poz. 1457, z 2006 r. nr 17, poz. 128); Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, nr 220, poz. 1601, nr 225, poz. 1625, nr 245, poz. 1775, nr 249 poz. 1828, nr 251, poz. 1847)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

1 milhões PLN

Intensidade máxima dos auxílios

40 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

16.5.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Burmistrz Gminy Goleniów

Pl. Lotników 1

PL-72-100 Goleniów

Tel. (48-91) 469 82 00

E-mail: burmistrz@goleniow.pl

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www.goleniow.pl/gol/index.php?s=8/index.php3&PHPSESSID=c23239165e1454d3ece08a52eeb24ac3

Outras informações


Número do auxílio

XR 143/07

Estado-Membro

Chipre

Região

87.3.c

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

ΕΝΙΣΧΥΣΗ ΤΗΣ ΑΝΤΑΓΩΝΙΣΤΙΚΟΤΗΤΑΣ ΤΩΝ ΜΙΚΡΟΜΕΣΑΙΩΝ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΕΩΝ ΤΟΥ ΜΕΤΑΠΟΙΗΤΙΚΟΥ ΤΟΜΕΑ

Enysxisi tis antagonistikotitas ton MME tou metapoiitikou tomea

Base jurídica

Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου 25.7.2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

2,75 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

35 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

6.8.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Limitado a sectores específicos

NACE Rev.1.1 - D, 74.87, 74.20, 74.30

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Υπουργείο Εμπορίου Βιομηχανίας και Τουρισμού, ykontos@mcit.gov.cy

Ypourgeio Eboriou Biomixanias kai Tourismou ykontos@mcit.gov.cy

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.mcit.gov.cy

Outras informações


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Espaço Económico Europeu Órgão de Fiscalização da EFTA

20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/13


Serviços aéreos regulares Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. (Noruega)

Convite à apresentação de propostas

(2007/C 220/06)

1.   Introdução

Em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega publicou as obrigações de serviço público para os serviços aéreos regulares regionais nas rotas Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. no Jornal Oficial da União Europeia C 166 de 7 de Julho de 2005, e no Suplemento EEE n.o 34, de 7 de Julho de 2005.

A Noruega decidiu publicar um novo convite à apresentação de propostas para serviços aéreos regulares regionais nas rotas Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. a partir de 1 de Janeiro de 2008. Aplicam-se as mesmas condições que as estabelecidas na Comunicação de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA.

Se, dois meses a contar do último dia do prazo para a apresentação de propostas (ver ponto 6), nenhuma transportadora aérea tiver apresentado ao Ministério dos Transportes e Comunicações provas documentais de que deu início à exploração de voos regulares em 1 de Janeiro de 2008, em conformidade com as obrigações de serviço público alteradas impostas à proposta indicada no ponto 2 da presente publicação, o Ministério aplicará o procedimento de concurso previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, limitando assim, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a uma única transportadora aérea o acesso à rota especificada no convite à apresentação de propostas referido no ponto 2.

O objectivo do presente anúncio de concurso consiste em lançar um convite à apresentação de propostas, que servirão de base à concessão desses direitos exclusivos.

As secções mais pertinentes das condições de participação são a seguir reproduzidas. O texto integral do convite à apresentação de propostas pode ser descarregado a partir do seguinte endereço Internet:

http://www.regjeringen.no/nb/dep/sd/dok/andre/Anbud.html

ou obtido gratuitamente junto do:

Ministério dos Transportes e Comunicações

P O Box 8010 Dep.

N-0030 Oslo

Telefone: (47) 22 24 83 53

Fax: (47) 22 24 56 09

Os proponentes têm a obrigação de tomar conhecimento do texto integral do convite à apresentação de propostas.

2.   Serviços abrangidos pelo convite

O convite inclui os voos regulares entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Março de 2009, em conformidade com as obrigações de serviço público referidas no ponto 1. Abrange a seguinte rota:

Rota 2

Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v.

No caso de uma transportadora apresentar uma proposta cujo pedido de compensação corresponda a zero coroas norueguesas, tal será interpretado como um pedido de exploração dessa rota em regime de exclusividade, sem receber qualquer compensação do Estado norueguês.

3.   Elegibilidade para participar no concurso

O concurso está aberto à participação de todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

4.   Processo de concurso

O convite à apresentação de propostas obedece ao disposto no n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, bem como no ponto 4 do Regulamento norueguês n.o 256 de 15 de Abril de 1994, relativo aos processos de concurso respeitantes a obrigações de serviço público, em aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

A adjudicação será efectuada através de um processo de concurso público.

O Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de proceder a negociações posteriores se, na data-limite para apresentação de propostas, apenas tiver sido apresentada ou aceite uma única proposta. Essas negociações decorrerão de acordo com as obrigações de serviço público impostas. Além disso, no decurso dessas negociações, as partes não estão autorizadas a introduzir alterações significativas nas condições iniciais do contrato. Se as negociações posteriores não conduzirem a uma solução aceitável, o Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de anular todo o processo. Nesse caso, poderá ser publicado um novo anúncio de concurso, com novas condições.

Caso não seja apresentada qualquer proposta, o Ministério dos Transportes e Comunicações poderá adjudicar contratos por negociação, sem a publicação prévia de qualquer anúncio. Nesse caso, não devem ser introduzidas alterações significativas nas obrigações de serviço público iniciais, nem nas restantes condições do contrato.

Se tal se justificar em resultado do desenrolar do concurso, o Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de recusar a totalidade das propostas.

A proposta vincula o proponente até à conclusão do processo de concurso ou à adjudicação do contrato.

5.   Propostas

As propostas deverão satisfazer os requisitos do ponto 5 das condições de participação no concurso, incluindo os requisitos indicados nas obrigações de serviço público.

6.   Prazo e apresentação de propostas

O prazo para a apresentação de propostas termina em 22.10.2007 às 15:00 (hora local), devendo a proposta ser recebida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, no endereço indicado no ponto 1, no prazo estabelecido para a apresentação das propostas.

As propostas podem ser entregues em mão própria no Ministério dos Transportes e Comunicações, ou enviadas pelo correio ou por um serviço de correio expresso.

As propostas recebidas depois de terminado o prazo serão recusadas. Contudo, as propostas que tiverem sido recebidas após o termo do prazo de apresentação de propostas, mas antes da data de abertura das mesmas, não serão recusadas se ficar claramente demonstrado que foram enviadas em tempo útil e que deveriam normalmente ter sido recebidas antes da data-limite de recepção. O recibo de entrega nos correios ou no serviço de correio expresso constituirá prova da entrega e da respectiva data.

As propostas devem ser apresentadas em três (3) exemplares.

7.   Adjudicação do contrato

7.1

Como regra de base, o contrato é adjudicado à proposta que exigir o montante mais baixo a título de compensação. O contrato será adjudicado à proposta com o pedido de compensação mais baixo para o período de vigência do contrato, de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Março de 2009.

7.2

Se a adjudicação não puder ser efectuada pelo facto de existirem propostas com pedidos de compensação de montante idêntico, o contrato será adjudicado à proposta ou, se for caso disso, à combinação de propostas que ofereça o maior número de lugares durante todo o período de vigência do contrato.

8.   Período de vigência do contrato

O contrato será celebrado para o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Março de 2009. Não pode ser objecto de rescisão, salvo nos casos previstos nas cláusulas contratuais constantes do ponto 11.

9.   Compensação financeira

O operador tem direito a uma compensação financeira do Ministério dos Transportes e Comunicações nos termos do contrato. A compensação será especificada para a totalidade do período de vigência do contrato.

Não será efectuado qualquer ajustamento da compensação em função do índice de preços no consumidor durante o período de vigência do contrato.

Nos termos do ponto 5.1, segundo parágrafo, das condições contratuais, o ajustamento da produção (aumento ou redução) não implicará qualquer alteração do montante da compensação.

Este ajustamento fica sujeito à condição de o Storting (Parlamento norueguês) colocar à disposição do Ministério dos Transportes e Comunicações, aquando da aprovação do orçamento anual, os fundos necessários para a cobertura das obrigações de compensação.

O operador conservará todas as receitas geradas pelo serviço. Se as receitas forem superiores ou as despesas inferiores aos valores que serviram de base para a elaboração do orçamento da proposta, o operador pode conservar o saldo. Do mesmo modo, o Ministério dos Transportes e Comunicações não é obrigado a cobrir qualquer saldo negativo em relação ao orçamento da proposta.

Incumbe ao operador o pagamento de todas as taxas públicas, incluindo as taxas aeronáuticas.

Sem prejuízo de eventuais pedidos de indemnização, se o número de voos cancelados durante um ano de exploração por razões directamente imputáveis à transportadora exceder 1,5 % dos voos previstos no horário aprovado, a compensação financeira será reduzida na proporção do número total de voos cancelados.

10.   Renegociação

Se, durante o período de vigência do contrato, se registarem alterações importantes ou imprevistas nas condições em que se baseou o contrato, qualquer uma das partes pode solicitar negociações tendo em vista a sua revisão. Esse pedido deverá ser apresentado o mais tardar três meses após a ocorrência da alteração.

As alterações importantes verificadas nas taxas públicas a que o operador está sujeito constituem sempre um motivo válido para renegociação.

Caso se registem novas condições legais ou regulamentares, ou novas instruções emanadas da Autoridade da Aviação Civil, que tenham por resultado a utilização de um aeródromo de forma diferente da originalmente prevista pela transportadora, as partes devem envidar todos os esforços para negociar alterações ao contrato que permitam a manutenção das operações durante o restante período contratual. Se as partes não conseguirem chegar a acordo, o operador tem direito a uma compensação em conformidade com as regras relativas à suspensão ou cessação da actividade (ponto 11), quando aplicáveis.

11.   Rescisão do contrato por incumprimento das suas cláusulas ou por alterações imprevistas de condições importantes

Sem prejuízo das restrições decorrentes da lei relativa à insolvência, o Ministério dos Transportes e Comunicações pode rescindir o contrato com efeitos imediatos se o operador se tornar insolvente, lançar um pedido de concordata com os credores, for declarado em situação de falência ou for abrangido por qualquer outra situação descrita no n.o 2 do ponto 14 do Regulamento norueguês n.o 256 de 15 de Abril de 1994.

Em caso de retirada ou de não renovação da licença do operador, o Ministério dos Transportes e Comunicações pode rescindir o contrato com efeitos imediatos.

Se, por motivos de força maior ou outros motivos alheios à sua vontade, o operador se vir na impossibilidade de cumprir as suas obrigações contratuais por um período superior a quatro dos últimos seis meses de exploração, o contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, mediante um pré-aviso escrito de um mês.

Se o Storting decidir encerrar um aeródromo, ou se esse aeródromo for encerrado por ordem da Autoridade da Aviação Civil, as obrigações contratuais normais das partes prescrevem a contar da data em que o aeródromo suspender ou cessar a sua actividade.

Se o período que medeia entre o momento em que o operador é informado pela primeira vez da suspensão ou cessação da actividade do aeródromo e a sua suspensão ou cessação efectiva for superior a um ano, o operador não receberá qualquer compensação pelas perdas financeiras sofridas por força da rescisão do contrato. Se esse lapso de tempo for inferior a um ano, o operador tem direito a ser compensado com base na situação financeira que teria prevalecido para ele se as operações se tivessem mantido por mais um ano a contar da data de notificação da suspensão ou cessação da actividade ou, alternativamente, até 31 de Março de 2009, se essa data for anterior.

Em caso de incumprimento grave do disposto no contrato, este poderá ser rescindido com efeitos imediatos pela outra parte.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

20.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 220/07)

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Jabil Circuit Inc. («Jabil», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo de duas filiais italianas da Nokia Siemens Networks Oy («duas filiais italianas da NSN», Itália) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Jabil: Concepção, fornecimento e prestação de serviços conexos para soluções de produtos electrónicos,

duas filiais italianas da NSN: Fabrico de equipamento para estações de base de micro-ondas e rádio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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