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Document C:2007:220:FULL
Official Journal of the European Union, C 220, 20 September 2007
Jornal Oficial da União Europeia, C 220, 20 de Setembro de 2007
Jornal Oficial da União Europeia, C 220, 20 de Setembro de 2007
ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 220 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 220/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 220/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 220/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4787 — Rhenus/TMI) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 220/04 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 220/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Espaço Económico Europeu |
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2007/C 220/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 220/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 220/01)
Data de adopção da decisão |
18.7.2007 |
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Número do auxílio |
N 876/06 |
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Estado-Membro |
Eslováquia |
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Região |
Stredné Slovensko |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Regional ad hoc aid to Glovis Slovakia, s.r.o. |
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Base jurídica |
Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci z 24. augusta 1999; Zákon č. 565/2001 Z. z. o investičných stimuloch zo 4. decembra 2001; Vyhláška Ministerstva hospodárstva č. 235/2002 Z. z. z 30. apríla 2002, ktorou sa ustanovujú podrobnosti o náležitostiach žiadosti o poskytnutie investičných stimulov; Zákon č. 595/2003 Z. z. o dani z príjmov v znení neskorších predpisov, § 52 ods. 4; Zákon č. 366/1999 Z. z. o daniach z príjmov v znení neskorších predpisov, platný do 31. decembra 2003, § 35b |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 50,4 milhões SKK |
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Intensidade |
10,25 % |
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Duração |
— |
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Sectores económicos |
Veículos a motor |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 220/02)
Data de adopção da decisão |
13.6.2007 |
Número do auxílio |
N 541/06 |
Estado-Membro |
Itália |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aiuti destinati alla formazione a favore di Fiat Auto per il periodo 2006-2008 |
Base jurídica |
Articolo 9 della legge N. 236 del 19.7.1993«Interventi urgenti a sostegno dell'occupazione» |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Formação |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 23,88 milhões EUR |
Intensidade |
70 % |
Duração |
2007-2009 |
Sectores económicos |
Veículos a motor |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministero del Lavoro e della previdenza sociale |
Outras informações |
Prolongamento do auxílio aprovado pela Decisão de 17 de Setembro de 2003 relativa ao caso n.o N 322/03 |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
22.6.2007 |
Número do auxílio |
N 866/06 |
Estado-Membro |
Suécia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Skattefrihet för vissa biobränslen vid användning som bränsle för uppvärmning |
Base jurídica |
Lagen (1994:1776) om skatt på energi; förslag om ändring i lag; 1 kap. 9 §, 2 kap. 11 § första stycket, 1 och 7 kap. 3 §; regeringens proposition 2006/2007:13 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Redução da taxa do imposto |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 149 milhões SEK; montante global do auxílio previsto: 940 milhões SEK |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2007-31.12.2012 |
Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Skatteverket S-171 94 Solna |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
10.7.2007 |
Número do auxílio |
N 898/06 |
Estado-Membro |
Portugal |
Região |
Alentejo |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Repsol Polimeros |
Base jurídica |
Decreto-Lei n.o 409/99 de 15 de Outubro — regulamenta a concessão de Benefícios Fiscais; Decreto-Lei n.o 70-B/2000 de 5 de Maio — aprova o enquadramento legal de referência para apoio directo e indirecto as empresas |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis, benefício fiscal |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 103,3 milhões EUR |
Intensidade |
12,99 % |
Duração |
2007-31.12.2010 |
Sectores económicos |
Indústria química e farmacêutica |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
API — Agência Portuguesa para o Investimento, E.P.E. |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4787 — Rhenus/TMI)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 220/03)
A Comissão decidiu, em 28 de Agosto de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4787. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
19 de Setembro de 2007
(2007/C 220/04)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3975 |
JPY |
iene |
161,80 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4508 |
GBP |
libra esterlina |
0,69865 |
SEK |
coroa sueca |
9,2565 |
CHF |
franco suíço |
1,6493 |
ISK |
coroa islandesa |
88,41 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,7775 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
27,673 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
252,20 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7039 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,7750 |
RON |
leu |
3,3722 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,788 |
TRY |
lira turca |
1,7313 |
AUD |
dólar australiano |
1,6407 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4155 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,8835 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9131 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1067 |
KRW |
won sul-coreano |
1 294,99 |
ZAR |
rand |
9,9004 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,5001 |
HRK |
kuna croata |
7,3235 |
IDR |
rupia indonésia |
12 891,94 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8291 |
PHP |
peso filipino |
63,726 |
RUB |
rublo russo |
35,2010 |
THB |
baht tailandês |
44,606 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 1628/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 220/05)
Número do auxílio |
XR 53/07 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Saastetasu asendamise regionaalabi kava |
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Base jurídica |
Keskkonnatasude seaduse (RTI 2005, 67, 512; 2006, 15, 120; 29, 220) §-d 48–55; Keskkonnaministri 21.2.2007 käskkiri nr 204 „Saastetasu maksmise kohustuse keskkonnakaitse-meetmete finantseerimise kohustusega asendamise kord”; Keskkonnaministri 26.2.2007 käskkiri nr 218 „Saastetasu asendamise regionaalabi kava kinnitamine” |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
6,5 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
26.2.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.envir.ee/375010 |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 71/07 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Teadus- ja tehnoloogiaparkide investeeringute toetamise programm |
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Base jurídica |
Majandus- ja kommunikatsiooniministri 1. märtsi 2007. a määrus nr 10 „Eesti riikliku arengukava Euroopa Liidu struktuurifondide kasutuselevõtuks — ühtne programmdokument aastateks 2004–2006” meetme nr 2.3 „Teadus- ja arendustegevuse ja innovatsiooni edendamine” osa „Teadus- ja tehnoloogiaparkide investeeringute toetamise programm” tingimused (RTL, 15.3.2007, 22, 377) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
1,06 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
18.3.2007 |
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Duração |
30.6.2008 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
https://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=12799164 |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 98/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej udzielanej przedsiębiorcom prowadzącym działalność gospodarczą w specjalnych strefach ekonomicznych na podstawie zezwolenia wydanego po 1 stycznia 2007 r. |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 20 października 1994 r. o specjalnych strefach ekonomicznych (tekst jednolity: Dz.U. z 2007 r. nr 42, poz. 274); Ustawa z dnia 15 lutego 1992 r. o podatku dochodowym od osób prawnych; Ustawa z dnia 26 lipca 1991 r. o podatku dochodowym od osób fizycznych; Rozporządzenia Rady Ministrów:
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
200 milhões EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.1.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Limitado a sectores específicos |
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10.3, 11-15, 17-41, 60-64, 72, 73.1, 74.12, 74.3, 74.86, 93.01 |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
www.mg.gov.pl/Przedsiebiorcy/Specjalne+strefy+ekonomiczne/program+pomocowy.htm |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 124/07 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Wales |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Regional Selective Assistance (RSA) Cymru Wales |
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Base jurídica |
The Industrial Development Act 1982 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
55 milhões GBP |
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Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.1.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.wales.gov.uk/investmentfunding |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 127/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Zachodniopomorskie |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program regionalnej pomocy inwestycyjnej dla przedsiębiorców na terenie miasta Stargardu Szczecińskiego |
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Base jurídica |
Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 roku o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, ze zm.); Uchwała nr VII/64/07 w sprawie przyjęcia programu regionalnej pomocy inwestycyjnej dla przedsiębiorców na terenie miasta Stargardu Szczecińskiego |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
5 milhões PLN |
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Intensidade máxima dos auxílios |
40 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
29.5.2007 |
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Duração |
31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.stargard.pl/uchwaly/2007/2007-04-24/uvii-64.pdf |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 128/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Kujawsko-Pomorskie |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej dla podmiotów podejmujących nowe działania inwestycyjne na terenie gminy Świecie |
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Base jurídica |
Uchwała nr 65/07 Rady Miejskiej w Świeciu z dnia 4 czerwca 2007 r. w sprawie zwolnienia z podatku od nieruchomości dla przedsiębiorców na terenie gminy Świecie; Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844 z późn. zm.) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Despesa anual prevista |
2 milhões PLN |
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Intensidade máxima dos auxílios |
50 % |
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Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
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Data de execução |
11.7.2007 |
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Duração |
31.12.2008 |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://bip.um-swiecie.pl/?cid=194&bip_id=3930 |
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Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 130/07 |
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Estado-Membro |
Polónia |
|||||
Região |
Zachodniopomorskie |
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Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie Gminy Goleniów |
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Base jurídica |
Uchwała nr VIII/73/07 Rady Miejskiej w Goleniowie w sprawie zwolnienia z podatku od nieruchomości w ramach regionalnej pomocy dla przedsiębiorców na terenie Gminy Goleniów przyjęta na podstawie art. 18 ust. 2 pkt 8, art. 40 ust. 1 i art. 41 ust. 1 ustawy z dnia 8 marca 1990 r. o samorządzie gminnym (Dz.U. z 2001 r. nr 142, poz. 1591 oraz z 2002 r. nr 23, poz. 220, nr 62, poz. 558, nr 113, poz. 984, nr 153, poz. 1271, nr 214, poz. 1806, z 2003 r. nr 80, poz. 717, nr 162, poz. 1568, z 2004 r. nr 102, poz. 1055, nr 116, poz. 1203, z 2005 r. nr 172, poz. 1441, nr 175, poz. 1457, z 2006 r. nr 17, poz. 128); Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (Dz.U. z 2006 r. nr 121, poz. 844, nr 220, poz. 1601, nr 225, poz. 1625, nr 245, poz. 1775, nr 249 poz. 1828, nr 251, poz. 1847) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Despesa anual prevista |
1 milhões PLN |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
40 % |
|||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||||
Data de execução |
16.5.2007 |
|||||
Duração |
31.12.2013 |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.goleniow.pl/gol/index.php?s=8/index.php3&PHPSESSID=c23239165e1454d3ece08a52eeb24ac3 |
|||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 143/07 |
Estado-Membro |
Chipre |
Região |
87.3.c |
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
ΕΝΙΣΧΥΣΗ ΤΗΣ ΑΝΤΑΓΩΝΙΣΤΙΚΟΤΗΤΑΣ ΤΩΝ ΜΙΚΡΟΜΕΣΑΙΩΝ ΕΠΙΧΕΙΡΗΣΕΩΝ ΤΟΥ ΜΕΤΑΠΟΙΗΤΙΚΟΥ ΤΟΜΕΑ Enysxisi tis antagonistikotitas ton MME tou metapoiitikou tomea |
Base jurídica |
Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου 25.7.2007 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Despesa anual prevista |
2,75 milhões EUR |
Intensidade máxima dos auxílios |
35 % |
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|
Data de execução |
6.8.2007 |
Duração |
31.12.2013 |
Sectores económicos |
Limitado a sectores específicos |
NACE Rev.1.1 - D, 74.87, 74.20, 74.30 |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Υπουργείο Εμπορίου Βιομηχανίας και Τουρισμού, ykontos@mcit.gov.cy Ypourgeio Eboriou Biomixanias kai Tourismou ykontos@mcit.gov.cy |
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
www.mcit.gov.cy |
Outras informações |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Espaço Económico Europeu Órgão de Fiscalização da EFTA
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/13 |
Serviços aéreos regulares Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. (Noruega)
Convite à apresentação de propostas
(2007/C 220/06)
1. Introdução
Em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Noruega publicou as obrigações de serviço público para os serviços aéreos regulares regionais nas rotas Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. no Jornal Oficial da União Europeia C 166 de 7 de Julho de 2005, e no Suplemento EEE n.o 34, de 7 de Julho de 2005.
A Noruega decidiu publicar um novo convite à apresentação de propostas para serviços aéreos regulares regionais nas rotas Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v. a partir de 1 de Janeiro de 2008. Aplicam-se as mesmas condições que as estabelecidas na Comunicação de 2005 do Órgão de Fiscalização da EFTA.
Se, dois meses a contar do último dia do prazo para a apresentação de propostas (ver ponto 6), nenhuma transportadora aérea tiver apresentado ao Ministério dos Transportes e Comunicações provas documentais de que deu início à exploração de voos regulares em 1 de Janeiro de 2008, em conformidade com as obrigações de serviço público alteradas impostas à proposta indicada no ponto 2 da presente publicação, o Ministério aplicará o procedimento de concurso previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, limitando assim, a partir de 1 de Janeiro de 2008, a uma única transportadora aérea o acesso à rota especificada no convite à apresentação de propostas referido no ponto 2.
O objectivo do presente anúncio de concurso consiste em lançar um convite à apresentação de propostas, que servirão de base à concessão desses direitos exclusivos.
As secções mais pertinentes das condições de participação são a seguir reproduzidas. O texto integral do convite à apresentação de propostas pode ser descarregado a partir do seguinte endereço Internet:
http://www.regjeringen.no/nb/dep/sd/dok/andre/Anbud.html
ou obtido gratuitamente junto do:
Ministério dos Transportes e Comunicações |
P O Box 8010 Dep. |
N-0030 Oslo |
Telefone: (47) 22 24 83 53 |
Fax: (47) 22 24 56 09 |
Os proponentes têm a obrigação de tomar conhecimento do texto integral do convite à apresentação de propostas.
2. Serviços abrangidos pelo convite
O convite inclui os voos regulares entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Março de 2009, em conformidade com as obrigações de serviço público referidas no ponto 1. Abrange a seguinte rota:
Rota 2
Andenes-Bodø v.v. e Andenes-Tromsø v.v.
No caso de uma transportadora apresentar uma proposta cujo pedido de compensação corresponda a zero coroas norueguesas, tal será interpretado como um pedido de exploração dessa rota em regime de exclusividade, sem receber qualquer compensação do Estado norueguês.
3. Elegibilidade para participar no concurso
O concurso está aberto à participação de todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
4. Processo de concurso
O convite à apresentação de propostas obedece ao disposto no n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, bem como no ponto 4 do Regulamento norueguês n.o 256 de 15 de Abril de 1994, relativo aos processos de concurso respeitantes a obrigações de serviço público, em aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
A adjudicação será efectuada através de um processo de concurso público.
O Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de proceder a negociações posteriores se, na data-limite para apresentação de propostas, apenas tiver sido apresentada ou aceite uma única proposta. Essas negociações decorrerão de acordo com as obrigações de serviço público impostas. Além disso, no decurso dessas negociações, as partes não estão autorizadas a introduzir alterações significativas nas condições iniciais do contrato. Se as negociações posteriores não conduzirem a uma solução aceitável, o Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de anular todo o processo. Nesse caso, poderá ser publicado um novo anúncio de concurso, com novas condições.
Caso não seja apresentada qualquer proposta, o Ministério dos Transportes e Comunicações poderá adjudicar contratos por negociação, sem a publicação prévia de qualquer anúncio. Nesse caso, não devem ser introduzidas alterações significativas nas obrigações de serviço público iniciais, nem nas restantes condições do contrato.
Se tal se justificar em resultado do desenrolar do concurso, o Ministério dos Transportes e Comunicações reserva-se o direito de recusar a totalidade das propostas.
A proposta vincula o proponente até à conclusão do processo de concurso ou à adjudicação do contrato.
5. Propostas
As propostas deverão satisfazer os requisitos do ponto 5 das condições de participação no concurso, incluindo os requisitos indicados nas obrigações de serviço público.
6. Prazo e apresentação de propostas
O prazo para a apresentação de propostas termina em 22.10.2007 às 15:00 (hora local), devendo a proposta ser recebida pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, no endereço indicado no ponto 1, no prazo estabelecido para a apresentação das propostas.
As propostas podem ser entregues em mão própria no Ministério dos Transportes e Comunicações, ou enviadas pelo correio ou por um serviço de correio expresso.
As propostas recebidas depois de terminado o prazo serão recusadas. Contudo, as propostas que tiverem sido recebidas após o termo do prazo de apresentação de propostas, mas antes da data de abertura das mesmas, não serão recusadas se ficar claramente demonstrado que foram enviadas em tempo útil e que deveriam normalmente ter sido recebidas antes da data-limite de recepção. O recibo de entrega nos correios ou no serviço de correio expresso constituirá prova da entrega e da respectiva data.
As propostas devem ser apresentadas em três (3) exemplares.
7. Adjudicação do contrato
7.1 |
Como regra de base, o contrato é adjudicado à proposta que exigir o montante mais baixo a título de compensação. O contrato será adjudicado à proposta com o pedido de compensação mais baixo para o período de vigência do contrato, de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Março de 2009. |
7.2 |
Se a adjudicação não puder ser efectuada pelo facto de existirem propostas com pedidos de compensação de montante idêntico, o contrato será adjudicado à proposta ou, se for caso disso, à combinação de propostas que ofereça o maior número de lugares durante todo o período de vigência do contrato. |
8. Período de vigência do contrato
O contrato será celebrado para o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Março de 2009. Não pode ser objecto de rescisão, salvo nos casos previstos nas cláusulas contratuais constantes do ponto 11.
9. Compensação financeira
O operador tem direito a uma compensação financeira do Ministério dos Transportes e Comunicações nos termos do contrato. A compensação será especificada para a totalidade do período de vigência do contrato.
Não será efectuado qualquer ajustamento da compensação em função do índice de preços no consumidor durante o período de vigência do contrato.
Nos termos do ponto 5.1, segundo parágrafo, das condições contratuais, o ajustamento da produção (aumento ou redução) não implicará qualquer alteração do montante da compensação.
Este ajustamento fica sujeito à condição de o Storting (Parlamento norueguês) colocar à disposição do Ministério dos Transportes e Comunicações, aquando da aprovação do orçamento anual, os fundos necessários para a cobertura das obrigações de compensação.
O operador conservará todas as receitas geradas pelo serviço. Se as receitas forem superiores ou as despesas inferiores aos valores que serviram de base para a elaboração do orçamento da proposta, o operador pode conservar o saldo. Do mesmo modo, o Ministério dos Transportes e Comunicações não é obrigado a cobrir qualquer saldo negativo em relação ao orçamento da proposta.
Incumbe ao operador o pagamento de todas as taxas públicas, incluindo as taxas aeronáuticas.
Sem prejuízo de eventuais pedidos de indemnização, se o número de voos cancelados durante um ano de exploração por razões directamente imputáveis à transportadora exceder 1,5 % dos voos previstos no horário aprovado, a compensação financeira será reduzida na proporção do número total de voos cancelados.
10. Renegociação
Se, durante o período de vigência do contrato, se registarem alterações importantes ou imprevistas nas condições em que se baseou o contrato, qualquer uma das partes pode solicitar negociações tendo em vista a sua revisão. Esse pedido deverá ser apresentado o mais tardar três meses após a ocorrência da alteração.
As alterações importantes verificadas nas taxas públicas a que o operador está sujeito constituem sempre um motivo válido para renegociação.
Caso se registem novas condições legais ou regulamentares, ou novas instruções emanadas da Autoridade da Aviação Civil, que tenham por resultado a utilização de um aeródromo de forma diferente da originalmente prevista pela transportadora, as partes devem envidar todos os esforços para negociar alterações ao contrato que permitam a manutenção das operações durante o restante período contratual. Se as partes não conseguirem chegar a acordo, o operador tem direito a uma compensação em conformidade com as regras relativas à suspensão ou cessação da actividade (ponto 11), quando aplicáveis.
11. Rescisão do contrato por incumprimento das suas cláusulas ou por alterações imprevistas de condições importantes
Sem prejuízo das restrições decorrentes da lei relativa à insolvência, o Ministério dos Transportes e Comunicações pode rescindir o contrato com efeitos imediatos se o operador se tornar insolvente, lançar um pedido de concordata com os credores, for declarado em situação de falência ou for abrangido por qualquer outra situação descrita no n.o 2 do ponto 14 do Regulamento norueguês n.o 256 de 15 de Abril de 1994.
Em caso de retirada ou de não renovação da licença do operador, o Ministério dos Transportes e Comunicações pode rescindir o contrato com efeitos imediatos.
Se, por motivos de força maior ou outros motivos alheios à sua vontade, o operador se vir na impossibilidade de cumprir as suas obrigações contratuais por um período superior a quatro dos últimos seis meses de exploração, o contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, mediante um pré-aviso escrito de um mês.
Se o Storting decidir encerrar um aeródromo, ou se esse aeródromo for encerrado por ordem da Autoridade da Aviação Civil, as obrigações contratuais normais das partes prescrevem a contar da data em que o aeródromo suspender ou cessar a sua actividade.
Se o período que medeia entre o momento em que o operador é informado pela primeira vez da suspensão ou cessação da actividade do aeródromo e a sua suspensão ou cessação efectiva for superior a um ano, o operador não receberá qualquer compensação pelas perdas financeiras sofridas por força da rescisão do contrato. Se esse lapso de tempo for inferior a um ano, o operador tem direito a ser compensado com base na situação financeira que teria prevalecido para ele se as operações se tivessem mantido por mais um ano a contar da data de notificação da suspensão ou cessação da actividade ou, alternativamente, até 31 de Março de 2009, se essa data for anterior.
Em caso de incumprimento grave do disposto no contrato, este poderá ser rescindido com efeitos imediatos pela outra parte.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
20.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 220/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 12 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Jabil Circuit Inc. («Jabil», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo de duas filiais italianas da Nokia Siemens Networks Oy («duas filiais italianas da NSN», Itália) mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4879 — Jabil/Nokia Siemens Networks Oy, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.