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Document C:2007:179:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 179, 01 de Agosto de 2007


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    ISSN 1725-2482

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 179

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    50.o ano
    1 de Agosto de 2007


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    IV   Informações

     

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

     

    Comissão

    2007/C 179/01

    Taxas de câmbio do euro

    1

     

    V   Avisos

     

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

     

    Comissão

    2007/C 179/02

    Convite à apresentação de propostas — Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    2

     

    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

     

    Comissão

    2007/C 179/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4818 — Citigroup/Nikko) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    12

    2007/C 179/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4821 — CVC/Taminco) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    13

    2007/C 179/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4659 — TF1/Artémis/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

    14

     

    OUTROS ACTOS

     

    Comissão

    2007/C 179/06

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    15

    2007/C 179/07

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    19

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    IV Informações

    INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

    Comissão

    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/1


    Taxas de câmbio do euro (1)

    31 de Julho de 2007

    (2007/C 179/01)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,3707

    JPY

    iene

    163,59

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4409

    GBP

    libra esterlina

    0,674

    SEK

    coroa sueca

    9,19

    CHF

    franco suíço

    1,6519

    ISK

    coroa islandesa

    83,64

    NOK

    coroa norueguesa

    7,9595

    BGN

    lev

    1,9558

    CYP

    libra cipriota

    0,5842

    CZK

    coroa checa

    28,037

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    250,45

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6967

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,789

    RON

    leu

    3,159

    SKK

    coroa eslovaca

    33,365

    TRY

    lira turca

    1,7498

    AUD

    dólar australiano

    1,5951

    CAD

    dólar canadiano

    1,454

    HKD

    dólar de Hong Kong

    10,7258

    NZD

    dólar neozelandês

    1,775

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0712

    KRW

    won sul-coreano

    1 260,08

    ZAR

    rand

    9,74

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    10,3795

    HRK

    kuna croata

    7,3085

    IDR

    rupia indonésia

    12 644,71

    MYR

    ringgit malaio

    4,7351

    PHP

    peso filipino

    62,093

    RUB

    rublo russo

    35,006

    THB

    baht tailandês

    41,121


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    V Avisos

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    Comissão

    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/2


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia

    (2007/C 179/02)

    1.   CONTEXTO

    A Comissão Europeia lança um convite à apresentação de propostas (ref.a ECFIN/2007/A3-012) para a realização de inquéritos no âmbito do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia (aprovado pela Comissão em 12 de Julho de 2006, COM(2006) 379) nos 27 Estados-Membros da UE e nos países candidatos: Croácia, ex-República Jugoslava da Macedónia e Turquia. Esta cooperação assumirá a forma de uma convenção-quadro de parceria entre a Comissão e os organismos especializados, por um período de três anos.

    O objectivo do programa consiste em obter informações sobre a situação das economias dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos que permitam comparar os seus ciclos conjunturais, com vista à gestão da União Económica e Monetária (UEM). O programa comum harmonizado tornou-se um instrumento indispensável para o processo de supervisão económica no âmbito da UEM, bem como para a condução, em termos gerais, das políticas económicas.

    2.   OBJECTIVO E ESPECIFICAÇÕES DA ACÇÃO

    2.1.   Objectivos

    A execução do programa comum harmonizado da UE envolve a realização de inquéritos de opinião por organismos/institutos especializados, em regime de co-financiamento. A Comissão pretende concluir convenções com organismos e institutos que disponham das competências necessárias para realizar um ou mais inquéritos, no decurso dos próximos três anos, nos seguintes sectores:

    Inquéritos sobre os investimentos

    Inquéritos à construção

    Inquéritos ao comércio de retalho

    Inquéritos ao sector dos serviços

    Inquéritos à indústria

    Inquéritos aos consumidores

    Inquéritos ad hoc sobre problemas de actualidade económica: trata-se, por definição, de inquéritos mais ocasionais, complementares dos inquéritos mensais e utilizando as mesmas amostras, destinados a obter informações sobre questões específicas da política económica

    Os inquéritos são dirigidos a gestores dos sectores da indústria, dos investimentos, da construção, do comércio a retalho e dos serviços, bem como aos consumidores.

    2.2.   Especificações técnicas

    2.2.1.   Calendário dos trabalhos e comunicação dos resultados

    O quadro seguinte fornece uma síntese dos inquéritos abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas:

    Designação do inquérito

    Número de actividades/Classes de dimensão

    Número de agregados

    Número de questões a colocar em cada mês

    Número de questões a colocar trimestralmente

    Indústria

    40/-

    16

    7

    9

    Investimentos

    6/6

    2

    2 questões em Março/Abril

    4 questões em Outubro/Novembro

    Construção

    3/-

    2

    5

    1

    Comércio a retalho

    7/-

    2

    6

    -

    Serviços

    18/-

    1

    6

    1

    Consumidores

    24, discriminadas

    1

    14 (incluindo 2 questões facultativas)

    3

    Os inquéritos mensais devem ser efectuados durante as primeiras duas semanas de cada mês e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 4 — 6 dias úteis antes do final do mês, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    Os inquéritos trimestrais devem ser realizados durante as primeiras duas semanas do primeiro mês de cada trimestre (Janeiro, Abril, Julho e Outubro) e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 4 — 6 dias úteis antes do final de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, respectivamente, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    Os inquéritos semestrais sobre os investimentos devem ser realizados durante os meses de Março/Abril e Outubro/Novembro e os seus resultados devem ser transmitidos à Comissão, por correio electrónico, pelo menos 4 — 6 dias úteis antes do final de Maio e de Dezembro, respectivamente, de acordo com um calendário a incluir na convenção específica de subvenção.

    No que diz respeito aos inquéritos ad hoc, o contratante deve comprometer-se a respeitar os calendários específicos que forem fixados para esses inquéritos.

    A descrição pormenorizada da acção (anexo 1 da convenção específica de subvenção) pode ser descarregada a partir do seguinte endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/tenders/2007/call2007_14en.htm

    2.2.2.   Metodologia e questionários

    As informações sobre a metodologia, os questionários e as orientações internacionais para a realização de inquéritos de conjuntura junto das empresas e dos consumidores encontram-se no guia do utilizador do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia, que pode ser consultado no endereço:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/indicators/business_consumer_surveys/userguide_en.pdf

    3.   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E DURAÇÃO

    3.1.   Disposições administrativas

    A selecção do organismo ou instituto será válida por um período máximo de 3 anos. A Comissão pretende estabelecer uma cooperação a longo prazo com os candidatos seleccionados. Para este efeito, será concluída entre as partes uma convenção-quadro de parceria por um período de três anos. No âmbito dessa convenção-quadro, que especificará os objectivos comuns e a natureza das acções previstas, podem ser concluídas entre as partes três convenções anuais específicas de subvenção. A primeira dessas convenções específicas de subvenção será respeitante ao período de Maio de 2008 a Abril de 2009.

    3.2.   Duração

    Os inquéritos decorrerão de 1 de Maio a 30 de Abril, com excepção do inquérito sobre os investimentos, que decorrerá até 31 de Maio. A duração da acção não pode exceder 12 meses (13 meses para os inquéritos sobre os investimentos).

    4.   QUADRO FINANCEIRO

    4.1.   Fontes de financiamento comunitário

    As operações seleccionadas serão financiadas a partir da rubrica orçamental 01 02 02 — Coordenação e vigilância da União Económica e Monetária.

    4.2.   Orçamento comunitário total previsto para o presente convite à apresentação de propostas

    O orçamento total anual disponível para estes inquéritos durante o período de Maio de 2008 a Abril de 2009 é de 5 000 000,00 EUR (cinco milhões de euros).

    Os montantes para os dois anos seguintes poderão ser aumentados em cerca de 3 %, sob reserva das disponibilidades orçamentais.

    4.3.   Percentagem do co-financiamento comunitário

    A comparticipação da Comissão no co-financiamento dos inquéritos não poderá exceder 50 % dos custos elegíveis suportados pelo beneficiário em cada inquérito. A Comissão determina a percentagem de co-financiamento caso a caso.

    4.4.   Financiamento da acção pelo beneficiário e custos elegíveis suportados

    O beneficiário deverá apresentar um orçamento pormenorizado para o primeiro ano, em euros, com uma estimativa dos custos e do financiamento da acção. Os orçamentos pormenorizados para os segundo e terceiro anos, nos termos da convenção-quadro de parceria, serão apresentados a pedido da Comissão.

    O montante orçamentado da subvenção solicitada à Comissão deve ser arredondado à dezena mais próxima. O orçamento será incorporado num anexo à convenção específica de subvenção. Os valores apresentados poderão ser utilizados pela Comissão para fins de auditoria.

    Salvo casos excepcionais, os custos elegíveis só poderão ser incorridos após a assinatura da convenção específica de subvenção por todas as partes, não podendo, em caso algum, ser incorridos antes da data de apresentação do pedido de subvenção. Os contributos em espécie não são considerados custos elegíveis.

    4.5.   Modalidades de pagamento

    O beneficiário pode apresentar, em Setembro, um pedido de pré-financiamento equivalente a 40 % do montante máximo da subvenção, O pedido de pagamento do saldo será apresentado, juntamente com uma ficha financeira final e com uma lista pormenorizada dos custos, no prazo de dois meses a contar da data de conclusão da acção (para mais pormenores, ver os artigos 5.o e 6.o da convenção específica de subvenção).

    Tanto os pedidos de pré-financiamento como os pedidos de pagamento do saldo devem ser precedidos pela apresentação, em tempo devido, dos dados obtidos a partir dos inquéritos às empresas e aos consumidores.

    Só serão considerados elegíveis custos que sejam localizáveis e identificáveis no sistema de contabilidade do beneficiário.

    4.6.   Sub-contratação

    Sempre que, no âmbito de uma proposta, a sub-contratação for igual ou superior a 50 % das tarefas previstas, o sub-contratante deve apresentar todos os documentos necessários à avaliação do conjunto da proposta à luz dos critérios de exclusão, de selecção e de adjudicação (ver abaixo os pontos 5, 6 e 7). Isso significa que o sub-contratante terá de provar que cumpre os critérios de exclusão, bem como os critérios de selecção e de adjudicação relevantes no que respeita às tarefas que irá executar.

    O candidato à subvenção celebrará contratos de sub-empreitada com os candidatos que ofereçam a melhor relação qualidade/preço, evitando qualquer conflito de interesses. Caso a sub-contratação ultrapasse os 60 000,00 EUR, o candidato, a partir do momento em que seja seleccionado, terá de apresentar documentação comprovativa de que o sub-contratante foi seleccionado com base na melhor relação qualidade/preço.

    4.7.   Propostas conjuntas

    Sempre que sejam apresentadas propostas conjuntas, devem ser claramente identificadas as tarefas e a contribuição financeira de cada um dos participantes na proposta. Todos os participantes devem fornecer a documentação necessária para a avaliação da proposta no que respeita aos critérios de exclusão, de selecção e de adjudicação (ver abaixo os pontos 5, 6 e 7) aplicáveis às tarefas que irão desempenhar.

    Um dos participantes actuará como coordenador e:

    assume a responsabilidade global pela parceria face à Comissão;

    acompanha as actividades do(s) outro(s) participante(s);

    assegura a coerência geral e a apresentação dos resultados dos inquéritos no prazo devido;

    centraliza a assinatura do contrato e devolve o mesmo à Comissão, devidamente assinado por todos os participantes (a delegação de funções é possível neste caso);

    centraliza a contribuição financeira da Comissão e procede aos pagamentos aos restantes participantes;

    recolhe os documentos comprovativos das despesas suportadas por cada participante e apresenta os mesmos em conjunto, num único pedido de reembolso.

    5.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    5.1.   Estatuto jurídico dos candidatos

    O convite é dirigido aos organismos e institutos (pessoas colectivas) com personalidade jurídica num dos Estados-Membros da UE, na Croácia, na ex-República Jugoslava da Macedónia ou na Turquia. Os candidatos têm de comprovar a sua personalidade jurídica e fornecer a documentação necessária utilizando o modelo da ficha «Entidade jurídica».

    5.2.   Motivos de exclusão

    Não podem beneficiar de uma subvenção os candidatos que (1):

    a)

    Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

    b)

    Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

    c)

    Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;

    d)

    Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

    e)

    Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;

    f)

    Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais.

    g)

    Se encontrem em situação de conflito de interesses;

    h)

    Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou não tenham fornecido essas informações.

    Os candidatos devem comprovar que não se encontram numa das situações previstas no ponto 5.2, utilizando o modelo da ficha «Elegibilidade».

    5.3.   Sanções administrativas e financeiras

    1.

    Sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, os candidatos ou proponentes e os contratantes declarados culpados de falsas declarações ou de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações no âmbito de um contrato anterior, serão excluídos de todos os contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante. Este período pode ser aumentado para três anos em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes à primeira falta;

    Aos proponentes ou candidatos culpados de falsas declarações serão, além disso, aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato adjudicado.

    Aos contratantes declarados culpados de falta grave de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais, serão aplicadas sanções financeiras no valor de 2 a 10 % do total do contrato em questão. Esta percentagem pode aumentar para 4 a 20 % em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento.

    2.

    Nos casos visados nas alíneas a), c) e d) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação de contratos e da concessão de subvenções por um período máximo de dois anos a contar da verificação do incumprimento, confirmada após procedimento contraditório com o contratante.

    Nos casos referidos nas alíneas b) e e) do ponto 5.2, os candidatos ou proponentes serão excluídos da adjudicação dos contratos e da concessão de subvenções por um período mínimo de um ano e máximo de quatro anos a contar da data de notificação da sentença.

    Estes períodos podem ser aumentados para cinco anos em caso de reincidência nos cinco anos subsequentes ao primeiro incumprimento ou à primeira sentença.

    3.

    Os casos referidos na alínea e) do ponto 5.2 são os seguintes:

    a)

    Casos de fraude visados no artigo 1.o da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Julho de 1995;

    b)

    Casos de corrupção visados no artigo 3.o da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia, estabelecida por acto do Conselho de 26 de Maio de 1997;

    c)

    Casos de participação numa organização criminosa, conforme definida no n.o 1 do artigo 2.o da Acção Comum 98/733/JAI do Conselho (2);

    d)

    Casos de branqueamento de capitais, conforme definidos no artigo 1.o da Directiva 91/308/CEE do Conselho (3).

    6.   CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

    Os candidatos devem dispor de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade durante o período de execução da acção. Além disso, devem possuir a competência e as qualificações profissionais necessárias para executar a acção ou o programa de trabalho propostos.

    6.1.   Capacidade financeira dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade financeira necessária para executar a acção proposta e fornecer os seus balanços e contas de lucros e perdas relativos, pelo menos, aos dois últimos exercícios encerrados. Esta disposição não se aplica aos organismos públicos nem às organizações internacionais.

    6.2.   Capacidade operacional dos candidatos

    Os candidatos devem possuir a capacidade operacional necessária para executar a acção proposta e fornecer a documentação comprovativa adequada.

    A capacidade dos candidatos será avaliada com base nos seguintes critérios:

    Pelo menos três anos de experiência comprovada na preparação e realização de inquéritos.

    Experiência comprovada na avaliação dos resultados de inquéritos e no tratamento de questões metodológicas (amostragem, questionários e programação).

    Capacidade para aplicar a metodologia do programa comum harmonizado de inquéritos às empresas e aos consumidores na União Europeia e para dar cumprimento às orientações internacionais para a realização de inquéritos à conjuntura desenvolvidas conjuntamente pela Comissão Europeia e pela OCDE (ver o ponto 2.2.2), bem como às instruções da Comissão; cumprimento dos prazos mensais de apresentação dos resultados, capacidade para melhorar ou adaptar o programa de inquéritos, se tal for solicitado pelos serviços da Comissão, em função dos acordos alcançados nas reuniões de coordenação com representantes dos organismos/institutos participantes.

    7.   CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

    Os inquéritos serão adjudicados aos candidatos com base nos seguintes critérios:

    Grau de conhecimentos e experiência do candidato nos domínios referidos no ponto 6.2.

    Grau de conhecimentos e experiência do candidato no desenvolvimento de indicadores baseados nos resultados dos inquéritos e na utilização desses resultados para a análise e estudo da conjuntura e da actividade económica, incluindo análises sectoriais.

    Eficácia da metodologia de inquérito proposta, incluindo os métodos de amostragem, a dimensão da amostra, a taxa de cobertura, a taxa de resposta, etc.

    Nível de competências do candidato e conhecimento das características específicas da realização de inquéritos no sector e no país em que se pretende realizar o inquérito (ou inquéritos).

    Eficiência da organização em que trabalha o candidato em termos de flexibilidade, de infra-estruturas, de pessoal qualificado e de equipamentos para executar as tarefas, transmitir os resultados e participar na preparação dos inquéritos no âmbito do programa comum harmonizado e em ligação com os serviços da Comissão.

    8.   MODALIDADES PRÁTICAS

    8.1.   Elaboração e apresentação das propostas

    As propostas devem conter o formulário-modelo de pedido de subvenção devidamente preenchido e assinado, bem como todos os documentos comprovativos referidos nesse formulário. Os candidatos podem apresentar propostas para diversos inquéritos e países, mas devem apresentar uma proposta separada para cada país.

    As propostas serão apresentadas em três secções:

    Proposta administrativa

    Proposta técnica

    Proposta financeira

    Os seguintes formulários podem ser obtidos junto da Comissão:

    formulário-modelo de pedido de subvenção

    modelo da ficha orçamental destinada a fornecer as estimativas dos custos dos inquéritos e o plano de financiamento

    formulário-modelo «Ficha de dados financeiros»

    formulário-modelo «Entidade jurídica»

    formulário-modelo «Declaração de elegibilidade»

    formulário-modelo de declaração indicando a disponibilidade para assinar a convenção-quadro de parceria e a convenção específica de subvenção

    formulário-modelo relativo à subcontratação

    formulário-modelo para a descrição da metodologia dos inquéritos

    bem como toda a documentação relativa aos aspectos financeiros da subvenção:

    memorando para a elaboração das estimativas e das demonstrações financeiras

    modelo de convenção-quadro de parceria

    modelo de convenção anual específica de subvenção

    a)

    Descarregando-os do seguinte endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/economy_finance/tenders/2007/call2007_14en.htm

    b)

    Se não for possível utilizar essa opção, mediante pedido por escrito à Comissão, a enviar para:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    Unidade ECFIN-A3 (Inquéritos de conjuntura)

    Call for proposals — ECFIN/2007/A3-012

    BU-1 3/146

    B-1049 Bruxelas

    Fax (32-2) 296 36 50

    Correio electrónico: ecfin-bcs-mail@ec.europa.eu

    Queira mencionar a referência «Call for proposals — ECFIN/2007/A3-012»

    A Comissão reserva-se o direito de alterar estes modelos em função das necessidades do programa comum harmonizado da UE e/ou das exigências inerentes à gestão dos recursos orçamentais.

    As propostas devem ser apresentadas numa das línguas oficiais da Comunidade Europeia, acompanhadas, se for caso disso, de uma tradução em inglês, francês ou alemão.

    O candidato deve fornecer um original assinado da proposta e três cópias, de preferência não agrafadas, o que facilitará o trabalho administrativo de preparação de todas as cópias/documentos necessários com vista ao(s) comité(s) de selecção.

    As propostas têm de ser enviadas em sobrescrito fechado, dentro de um segundo sobrescrito fechado.

    O sobrescrito exterior conterá o endereço indicado no ponto 8.3 infra.

    O sobrescrito interior, fechado, conterá a proposta e deverá incluir a menção «Call for proposals — ECFIN/2007/A3-012 — not to be opened by the internal mail department».

    Os candidatos serão informados da recepção das suas propostas através da devolução do aviso de recepção enviado com as mesmas.

    8.2.   Conteúdo das propostas

    8.2.1.   Proposta administrativa

    A proposta administrativa deve incluir:

    Um formulário de pedido de subvenção devidamente assinado.

    Um formulário «Entidade jurídica» devidamente preenchido e assinado, bem como a documentação comprovativa necessária para atestar o estatuto jurídico do organismo ou instituto.

    Uma ficha de dados financeiros devidamente preenchida e assinada.

    Um formulário «Elegibilidade do candidato» devidamente assinado.

    Um formulário-modelo indicando a disponibilidade para assinar a convenção-quadro de parceria e a convenção de subvenção em caso de selecção, devidamente assinado.

    O organigrama do organismo ou instituto, indicando os nomes e funções das pessoas que integram os órgãos dirigentes e os serviços operacionais responsáveis pela condução dos inquéritos.

    Prova de uma situação financeira sólida: devem ser anexados os balanços e as demonstrações de lucros e perdas relativos aos 2 últimos exercícios encerrados, ou seja, 2005 e 2006.

    8.2.2.   Proposta técnica

    A proposta técnica deve incluir:

    Uma descrição das actividades do organismo ou instituto que permita avaliar as suas competências e a extensão e duração da sua experiência nos domínios referidos no ponto 6.2. A descrição deve incluir os estudos, contratos de prestação de serviços, trabalhos de consultoria, inquéritos, publicações e outros trabalhos anteriormente efectuados, indicando os nomes dos clientes e especificando eventuais trabalhos realizados para a Comissão Europeia. Os estudos e/ou resultados mais relevantes devem ser anexados.

    Uma descrição pormenorizada da organização operacional encarregada da realização dos inquéritos. Deve ser anexada a documentação relevante relativa às infra-estruturas, instalações, recursos e ao pessoal qualificado (currículos resumidos do pessoal que irá estar mais envolvido na realização dos inquéritos) à disposição do candidato.

    Formulários-modelo devidamente preenchidos com a descrição pormenorizada da metodologia dos inquéritos: métodos de amostragem, erros de amostragem, dimensão da amostra visada, taxa de cobertura, taxa de resposta visada, etc.

    Um formulário devidamente preenchido respeitante aos sub-contratantes envolvidos na acção, incluindo uma descrição pormenorizada das tarefas a subcontratar.

    8.2.3.   Proposta financeira

    A proposta financeira deve incluir:

    Para cada inquérito, uma «Ficha orçamental» (em euros) devidamente preenchida e assinada, cobrindo um período de 12 meses e que contenha o plano de financiamento da acção e uma discriminação pormenorizada dos custos elegíveis unitários e totais para a realização do inquérito, incluindo os custos de sub-contratação.

    Uma declaração de isenção do IVA, se aplicável.

    Um documento comprovativo da contribuição financeira de outras organizações (co-financiamento), se aplicável.

    8.3.   Endereço e data-limite para a entrega das propostas

    Os candidatos interessados neste convite devem apresentar as suas propostas à Comissão Europeia.

    As propostas podem ser apresentadas:

    a)

    Quer por correio registado ou serviços privados de correio, com carimbo dos serviços não posterior a 10 de Outubro de 2007. A prova da data de envio é dada pelo carimbo dos correios ou pela data de entrega que conste do recibo dos serviços privados de correio pela entrega no endereço seguinte:

    Por correio registado:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Convite à apresentação de propostas ref.a ECFIN/2007/A3-012

    Unidade R2, Gabinete BU1-3/13

    B-1049 Bruxelas

    Por serviços privados de correio:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Convite à apresentação de propostas ref.a ECFIN/2007/A3-012

    Unidade R2, Gabinete BU1-3/13

    Avenue du Bourget, 1-3

    B-1140 Bruxelles (Evere)

    b)

    Quer por entrega no Serviço de Correio Central da Comissão Europeia (directamente ou por qualquer mandatário do candidato, incluindo serviços privados de correio) no seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

    A/C Sr. Johan VERHAEVEN

    Convite à apresentação de propostas ref.a ECFIN/2007/A3-012

    Unidade R2, Gabinete BU1-3/13

    Avenue du Bourget, 1-3

    B-1140 Bruxelles (Evere)

    até às 16h00 do dia 10 de Outubro de 2007 (hora de Bruxelas). Neste caso, o candidato receberá, como prova de entrega da sua proposta, um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço supramencionado a quem os documentos tenham sido confiados.

    9.   PROCESSAMENTO DAS CANDIDATURAS

    Todas as candidaturas serão analisadas a fim de verificar se cumprem os critérios formais de elegibilidade.

    As propostas consideradas elegíveis serão avaliadas de acordo com os critérios de adjudicação acima especificados.

    O processo de selecção das propostas terá lugar entre Outubro e Dezembro de 2007. Para o efeito, será instituído um comité de selecção sob a autoridade do Director-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. Este comité será composto por pelo menos três membros, que representem pelo menos duas unidades especializadas diferentes, sem laços hierárquicos entre si, e será assistido por um secretariado próprio, responsável pela comunicação com os candidatos seleccionados na sequência do processo de selecção. Os candidatos que não sejam seleccionados serão notificados individualmente.

    10.   IMPORTANTE

    O presente convite à apresentação de propostas não constitui, em caso algum, um compromisso contratual da parte da Comissão em relação a organismos/institutos que apresentem uma proposta na sequência do presente convite. Toda a comunicação relativa ao presente convite à apresentação de propostas deverá assumir a forma escrita.

    Os candidatos devem tomar nota das disposições contratuais, as quais serão obrigatórias em caso de adjudicação.

    Para efeitos da salvaguarda dos interesses financeiros das Comunidades, os seus dados pessoais poderão ser transmitidos aos serviços internos de auditoria, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Painel sobre Irregularidades Financeiras e/ou ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

    Os dados relativos aos operadores económicos que se encontrem numa das situações referidas nos artigos 93.o, 94.o, no n.o 1, alínea b) ou no n.o 2, alínea a), do artigo 96.o do Regulamento Financeiro podem ser incluídos numa base de dados centralizada e comunicados a determinados funcionários da Comissão, de outras instituições e das agências, autoridades e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 95.o do Regulamento Financeiro. O mesmo se aplica às pessoas que tenham poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre esses operadores económicos. Qualquer parte cujos dados sejam introduzidos na base de dados tem o direito de ser informada dos dados que lhe dizem respeito, mediante pedido ao Contabilista da Comissão.


    (1)  Em conformidade com os artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

    (2)  JO L 351, 29.12.1998, p. 1.

    (3)  JO L 166, 28.6.1991, p. 77.


    PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

    Comissão

    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/12


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.4818 — Citigroup/Nikko)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 179/03)

    1.

    A Comissão recebeu, em 18 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Citigroup Inc. («Citigroup», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo da empresa Nikko Cordial Corporation («Nikko», Japão), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Citigroup: prestação de serviços financeiros, incluindo serviços bancários, de crédito, de seguros e de investimento, planeamento financeiro e corretagem;

    Nikko: prestação de serviços financeiros, incluindo serviços de corretagem por grosso e a retalho no domínio dos valores mobiliários, banca de negócios, administração de activos e gestão de fundos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4818 — Citigroup/Nikko, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/13


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.4821 — CVC/Taminco)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 179/04)

    1.

    A Comissão recebeu, em 23 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners Sarl («CVC», Luxemburgo) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Taminco N.V. («Taminco», Bélgica), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    CVC: fundo de capitais de investimento (private equity);

    Taminco: fabricante de produtos químicos, em especial derivados do amoníaco.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M4821 — CVC/Taminco, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/14


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.4659 — TF1/Artémis/JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 179/05)

    1.

    A Comissão recebeu, em 24 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas TF1 («TF1», França), controlada pelo Grupo Bouygues («Bouygues», França), e Artémis SA («Artémis», França), controlada pela sociedade Financière Pinault («Financière Pinault», França) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum, mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    TF1: televisão e meios de comunicação,

    Bouygues: construção, telecomunicações e meios de comunicação,

    Artémis: artigos de luxo, distribuição e meios de comunicação,

    Financière Pinault: sociedade gestora de participações sociais,

    Empresa comum: edição de uma revista mensal de cupões gratuita e de um site na Internet.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4659 — TF1/Artémis/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


    OUTROS ACTOS

    Comissão

    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/15


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2007/C 179/06)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «MIÓD WRZOSOWY Z BORÓW DOLNOŚLĄSKICH»

    N.o CE: PL/PGI/005/0449/18.2.2005

    DOP ( ) IGP ( X )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do estado-membro:

    Nome:

    Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi

    Endereço:

    ul. Wspólna 30, PL-00-930 Warszawa

    Telefone:

    (48-22) 623 27 07

    Fax:

    (48-22) 623 25 03

    E-mail:

    jakub.jasinski@minrol.gov.pl

    2.   Agrupamento:

    Nome:

    Regionalny Związek Pszczelarzy we Wrocławiu

    O agrupamento inclui os produtores de mel de urze das seguintes organizações:

    Związek Pszczelarzy Ziemi Legnickiej

    Regionalny Związek Pszczelarzy w Jeleniej Górze

    Regionalne Zrzeszenie Pszczelarzy w Oławie

    Stowarzyszenie Pszczelarzy Rzeczypospolitej Polskiej we Wrocławiu

    Endereço:

    ul. Mazowiecka 17, PL-50-412 Wrocław

    Telefone:

    (48-71) 363 28 99

    Fax:

    (48-71) 363 28 99

    E-mail:

    hurtownia@oleje.net

    Composição:

    Produtores/transformadores: ( X ) Outra: ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.4 — Mel

    4.   Caderno de especificações:

    [resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    4.1.   Nome: «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich»

    4.2.   Descrição:

    Características Organolépticas:

    Antes da cristalização, o mel apresenta uma cor entre o âmbar e o vermelho acastanhado e, após a cristalização, entre o amarelo alaranjado e o castanho. Com uma consistência espessa, forma um líquido gelatinoso no estado de gel, o que se explica pelo processo de tixotropia, fenómeno que determinadas matérias apresentam, as quais, em suspensão coloidal, podem passar do estado sol ao estado gel. O mel de urze cristaliza em grãos com tamanho médio. Tem um sabor ligeiramente doce, intenso e amargo. O aroma é forte, semelhante ao da urze.

    Características físico-químicas:

    Teor de água inferior a 22 %,

    Teor de glucose e frutose superior ou igual a 60g/100g,

    Teor de sacarose inferior ou igual a 4g/100g,

    Teor de sólidos insolúveis na água inferior ou igual a 0,1g/100g,

    Teor de diástase (escala de Schade) superior ou igual a 8,

    Teor de 5-hidroximetilfurfural (HMF) inferior ou igual a 40mg/hg,

    Teor de prolina superior ou igual a 30mg/100g,

    pH entre 4 e 4,5.

    O teor médio de prolina livre no mel costuma, no entanto, ser mais elevado, isto é, situa-se em cerca de 64,6 mg/100g. No entanto, varia bastante, entre 30,9 e 103,3 mg/100 g. O teor de aminoácidos livres no «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» situa-se em cerca de 36 mg/100g. O teor de aminoácidos livres e de proteínas obtidas por hidrólise eleva-se, por 100g de mel, a 875mg, dos quais 700 mg de fenilalanina, componente que está no origem do fenómeno de tixotropia.

    Características microscópicas:

    A proporção de pólen de urze, como pólen dominante, não deve ser inferior a 50 %. O pólen é proveniente de urze da família das «Ericaceae».

    4.3.   Área geográfica: Os limites da zona onde se situam as espécies de urzes a partir das quais se obtém o produto «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» são os seguintes:

    A fronteira meridional vai desde a cidade de Zgorzelec, ao longo da estrada 353 até à auto-estrada E40 em direcção de Bolesławiec, em seguida ao longo da estrada de Bolesławiec a Chojnów (ou seja, a E40 que, a partir de Lubkowek, se prolonga pela estrada 94).

    A fronteira oriental estende-se ao longo da estrada 335, desde a cidade de Chojnów até Chocianów, passando por Brunów, Szklary Dolne e Trzmielów. A partir de Chocianów continua pela estrada 331 até à cidade de Parchów, situada na fronteira nordeste da zona de gestão florestal de Chocianów; prolonga-se ao longo da fronteira meridional, oriental e setentrional da zona de gestão forestal de Przemków, até à fronteira da Direcção Regional de Florestas Nacionais (Canal Północny), e em seguida até à estrada 328, direcção de Niegosławice.

    A fronteira setentrional vai desde Niegosławice, ao longo da estrada que conduz a Szprotawa, passando por Sucha Dolna e Henryków Wichlice. A partir de Szprotawa, segue pela estrada 12 em direcção a Żagań, depois continua ao longo desta estrada passando por Żary, até à cidade de Żarki Wielkie, situada na fronteira ocidental da Polónia com a República Federal da Alemanha.

    A fronteira ocidental estende-se, desde a localidade de Żarki Wielkie, ao longo da fronteira germano-polaca desde, em direcção a sul, até à cidade de Zgorzelec.

    4.4.   Prova de origem: O controlo da origem e da qualidade do mel «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» é realizado em várias etapas, começando pela produção e terminando pelo controlo do produto final no mercado. Os controlos realizados formam um sistema de vigilância coerente, que permite garantir a qualidade do produto final.

    A indicação geográfica protegida «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» apenas abrange o mel proveniente dos produtores incluídos nos registos geridos pelo organismo de controlo. Trata-se dos registos seguintes:

    Registo dos operadores que exercem actividades no sector da produção e da embalagem do mel e autorizados a instalar colmeias no território das florestas da Baixa Silésia.

    Registo dos rótulos utilizados pelos operadores que exercem actividades no sector da produção e da embalagem do mel.

    Os operadores que figuram nos registos estão sujeitos ao controlo da estrutura de controlo, cujo objectivo é verificar se os produtos dotados da indicação geográfica protegida «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» são produzidos em conformidade com a regulamentação e as especificações estabelecidas. Os controlos são realizados através de inspecções aos operadores que produzem e acondicionam o mel. São igualmente verificadas a documentação e a qualidade do produto comercializado. Além disso, verifica-se também se o nível de vendas corresponde ao nível de produção.

    4.5.   Método de obtenção: Antes do transporte para a fonte de alimentação com néctar das flores de urze, o mel proveniente de outras fontes de alimentação tem se ser centrifugado, as colmeias são munidas de favos com alimentação e a alimentação das abelhas é completada, se necessário, com xarope de açúcar, dado em pequenas doses não superiores a 0,5 kg por 24 horas. Este suplemento deve terminar o mais tardar sete dias antes de se levar as colónias para o urzal. É proibido alimentar as abelhas durante o período de colheita do néctar que serve para fabricar o «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich».

    O transporte é realizado no respeito das normas de higiene e garantindo uma ventilação adequada da colmeia. A colheita do néctar é realizada na zona das Florestas da Baixa Silésia quando a urze está em flor (Agosto e Setembro). A centrifugação do mel com extractores (centrífugos — quer tangenciais, quer radiais) é realizada em oficinas móveis, no local de obtenção, ou em locais fixos que são propriedade dos apicultores.

    O mel é confeccionado com recipientes alimentares conformes com o Código de Boas Práticas de Apicultura e em conformidade com as disposições em vigor. O mel é colocado em vários tipos de contentores, normalmente com um volume não superior a 1 500 g. É proibido filtrar, espumar, pasteurizar e aquecer artificialmente o mel. Em qualquer etapa da produção, a temperatura do mel dentro da colmeia não pode ser superior a 45.oC.

    Para a produção de «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» apenas se podem utilizar abelhas das seguintes espécies ou cruzamentos:

    Apis mellifera mellifera,

    Apis mellifera carnica,

    Apis mellifera caucasica.

    4.6.   Relação: As primeiras referências à apicultura nesta zona aparecem nas crónicas escritas que datam do reino de Carlos Magno (finais do século VIII e início do século IX), nas quais se relata que as tribos conquistadas eram obrigadas a pagar tributos em forma de mel e cera. São também testemunho da produção de mel de urze nesta zona numerosas alusões na literatura de várias épocas.

    Em 1990 o urzal apreciado pelos apicultores foi afectado por um devastador incêndio que ocasionou a degradação da cobertura florestal das florestas da Baixa Silésia e o desenvolvimento do urzal. Os estudos realizados em 1958 sobre o mel de urze mostraram que o mel de urze das florestas da Baixa Silésia apresentam o teor mais elevado de pólen de urze enquanto pólen dominante (entre 59 % e 98 %).

    Os principais factores que influenciam a reputação de que o «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» goza são a longa tradição apícola nesta zona e a grande qualidade do produto. Esta fama foi igualmente reconhecida por vários prémios obtidos na Festa do Mel e do Vinho de Przemków, pelos resultados de inquéritos realizados junto de expositores, consumidores e convidados, assim como pelo seu preço, entre 3 e 8 zlotis por kg mais caro do que o de outros méis de urze. É também prova da fama do «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» o facto de este produto, o único mel da região, fazer parte do cabaz de especialidades regionais que o presidente da Baixa Silésia oferece aos visitantes estrangeiros. O «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» é o mel que representa a Baixa Silésia em inúmeras feiras e exposições onde são apresentados produtos das várias regiões.

    O facto de as florestas da Baixa Silésia serem uma região de urze é atestado pelas várias relações existentes entre esta planta e as iniciativas empreendidas na região. Na aldeia de Borówki existe a «casa da urze» («wrzosowa chata»), museu que propõe produtos típicos, e um grupo de acção local, formado por representantes da região, opera na região sob o nome de «país da urze» («Wrzosowa Kraina»).

    As florestas da Baixa Silésia, especialmente na zona de treino militar de Świętoszów e Przemków, contam com 10 000 ha de densos campos de urze. Esta zona caracteriza-se por uma temperatura média anual elevada e bastante sol, o que oferece uma excelente polinização, especialmente nos anos húmidos.

    Além de beneficiar de uma grande fama, de ser conhecido e estar estreitamente ligado à sua região de origem, o «Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich» apresenta uma composição única. Possui um elevado teor de prolina (não inferior a 30 mg/100g), um baixo teor de sacarose (não superior a 4g/100g) e um baixo teor de água (não superior a 22 %). Este mel caracteriza-se também por possuir um pH estável (de 4 a 4,5), um elevado teor de pólen dominante de flores de urze (pelo menos 50 %), e por se utilizar para o seu fabrico unicamente raças de abelhas rigorosamente seleccionadas.

    4.7.   Estrutura de controlo:

    Nome:

    Inspekcja Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych

    Endereço:

    ul. Wspólna 30, PL-00-930 Warszawa

    Telefone:

    (48-22) 623 29 00

    Fax:

    (48-22) 623 29 98, (48-22) 623 29 99

    E-mail:

    sekretariat@ijhars.gov.pl

    4.8.   Rotulagem: Todos os produtores que vendam «Miód Wrzosowy z Borów Dolnośląskich» são obrigados a utilizar um rótulo comum nos recipientes. Os rótulos são fornecidos pela associação regional de apicultores de Wrocław. As normas e os procedimentos adoptados em matéria de distribuição dos rótulos são comunicados à estrutura de controlo. Estas normas e procedimentos não podem nunca discriminar os produtores que não pertençam à associação regional de apicultores de Wrocław.


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


    1.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/19


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2007/C 179/07)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1) . As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «ΣΤΑΦΙΔΑ ΖΑΚΥΝΘΟΥ» (STAFIDA ZAKYNTHOU)

    N.o CE: EL/PDO/005/0493/12.9.2005

    DOP ( X ) IGP ( )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro

    Nome:

    Ministério do Desenvolvimento Rural e dos Produtos Alimentares

    Endereço:

    Αcharnon 29, GR-101 76, Athènes

    Telefone:

    (30) 210 823 20 25

    Fax:

    (30) 210 882 12 41

    E-mail:

    yp3popge@otenet.gr

    2.   Agrupamento

    Nome:

    Associação de produtores i) Fruta e produtos hortícolas União de Cooperativas de agricultores de Zante (passas de Corinto)

    Endereço:

    Lomvardou 42, GR-291 00, Zakynthos

    Telefone:

    (30) 269 502 76 11/504 24 26

    Fax:

    (30) 269 502 22 68

    E-mail:

    easzakinthoy@aias.gr

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) Outra: ( )

    3.   Tipo de produto

    Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Caderno de especificações:

    (resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

    4.1   Nome: «Σταφίδα Ζακύνθου» (Stafida Zakynthou)

    4.2   Descrição: As Σταφίδα Ζακύνθου provêm obrigatoriamente de bagos de uva da variedade Vitis corinthica, secadas naturalmente ao sol.

    Principais características do produto:

    bago pequeno e homogéneo, de 4 a 8 mm de diâmetro,

    cor escura homogénea,

    teor de humidade máxima não superior a 18 % do peso do produto,

    ausência de grainhas (admitindo-se grainhas em, no máximo, 2 % dos bagos).

    O produto é conhecido no mercado europeu e internacional sob a designação de «Zante currants», sendo propostas as seguintes apresentações:

    «small» (miúda): bago de diâmetro entre 4 e 7 mm,

    «medium» (média): bago de diâmetro entre 6 e 8 mm,

    «blended» (mistura): bago de diâmetro entre 4 e 8 mm.

    4.3   Área geográfica: As «Σταφίδα Ζακύνθου» (passas de uva de Zante) são produzidas e secadas na região administrativa de Zante. A produção da região abrange 16 700 stremma (= 1670 hectares), representando 10 % do total da extensão agrícola da ilha.

    4.4   Prova de origem: Os membros da Associação de Produtores i) Fruta e produtos hortícolas União de Cooperativas de agricultores de Zante (passas de Corinto) devem inscrever as culturas no registo criado, mantido e actualizado pelo organismo de controlo. Tradicionalmente, o produtor envia o produto ao transformador em caixas de plástico empilháveis, numeradas, que satisfaçam as normas aplicáveis à utilização para produtos alimentares. Cada caixa numerada corresponde a um produtor específico. A rastreabilidade do produto é assegurada pelo registo anual do transformador, do qual constam os números das caixas utilizadas para a embalagem do produto final e os das caixas de plástico empilháveis.

    4.5   Método de produção:

    Cultura

    As «Σταφίδα Ζακύνθου» são cultivadas em sequeiro, em renques. As cepas são podadas em taça. Entre as técnicas de cultivo destaca-se o «sulco», que abre uma incisão na casca da cepa. Em substituição do «sulco» pulverizam-se os cachos com uma mistura de substâncias reguladoras do crescimento aprovadas pela legislação nacional e comunitária.

    Vindima — secagem

    O fruto é escolhido à mão, quando as uvas adquiriram a cor escura e a doçura características e os cachos se colhem facilmente. No mesmo dia, as uvas vindimadas são estendidas ao sol para secagem em eiras, em camadas únicas especiais, sobre redes de papel ou de plástico. Durante a secagem não se utilizam produtos químicos que a acelerem. Terminado este processo, os cachos são penteados cuidadosamente, com garfos de plástico, para soltar o engaço. Seguidamente, o produto é armazenado pelos produtores.

    Recolha — armazenamento

    A recolha do produto ocorre na primeira quinzena de Setembro. Procede-se então à respectiva joeira e entrega ao transformador, para armazenagem, onde permanece até ser tratado.

    Tratamento

    O tratamento do produto seco inclui:

    A separação de bagos muito pequenos ou aglutinados, pedaços de engaço ou outros, provenientes da vinha.

    A divisão do produto nas categorias miúda, média ou mistura.

    A lavagem dos bagos, com a utilização obrigatória de água potável.

    A total extracção da humidade superficial dos bagos (secagem), projectando uma corrente de ar quente na linha de produção.

    A remoção do pedúnculo e o controlo final.

    Durante todo o processo não é adicionada nenhuma substância ao produto.

    Embalagem — desinsectização

    O produto final é acondicionado pelo transformador em embalagens seladas de peso compreendido entre 0,2 kg e 1 kg destinadas ao comércio a retalho, bem como em caixotes de cartão selados, contendo entre 10 kg e 15 kg, destinados à venda por grosso. Antes da expedição, o produto é desinsectizado.

    4.6   Relação: A cultura das passas de uva de Corinto em Zante surgiu no início do sec. XVI, expandindo-se rapidamente a toda a ilha por diligência dos venezianos. Desde o início, a extraordinária qualidade do produto tornou-o muito procurado na Europa.

    Desde então, esta grande procura transformou a cultura das passas de uva no principal sector de produção agrícola da ilha, desempenhando um papel capital na sua economia.

    A extraordinária qualidade do produto deve-se às condições edafoclimáticas da região e ao tipo de cultura, secagem e tratamento.

    Os solos alcalinos e calcários de Zante, a ausência de geadas primaveris, a grande exposição solar e a elevada temperatura do ar entre Maio e Julho, bem como a fraca precipitação em Julho e Agosto, contribuem para o elevado teor de açúcar e para a doçura acentuada. Contribuem igualmente para o tamanho pequeno e homogéneo dos bagos e aumentam o teor de corantes azulados, atribuindo ao produto final uma cor azulada homogénea.

    A elevada temperatura média do ar, aliada à presença do vento Norte durante o período de secagem, contribuem para a secagem dos bagos ao nível e no espaço de tempo desejado, por exclusiva exposição solar e sem recurso a substâncias auxiliares.

    Salienta-se ainda o tipo de cultura, que permite tirar o máximo partido das condições edafoclimáticas da região, o manuseamento cuidado e minucioso do produto durante a vindima e a secagem e o tratamento e controlo escrupulosos durante todo o processo, os quais asseguram a qualidade extraordinária e as características do produto, assim como a segurança do consumidor.

    4.7   Estrutura de controlo:

    Nome:

    Οργανισμός Πιστοποίησης και Επίβλεψης Γεωργικών Προϊόντων (Ο.Π.Ε.ΓΕ.Π.) [Organismo de Certificação e de Controlo dos Produtos Agrícolas (O.C.C.P.A.)] — AGROCERT

    Endereço:

    Androu 1 & Patission, GR-112 57, Athènes

    Telefone:

    (30) 210 823 12 77

    Fax:

    (30) 210 823 14 38

    E-mail:

    agrocert@otenet.gr


    Nome:

    Nomarchiaki Autodioikissi Zakynthou, DG Agrotikis Anaptiksis

    Endereço:

    Diikitirio, GR-291 00, Zakynthos

    Telefone:

    (30) 269 504 93 41

    Fax:

    (30) 269 504 83 12

    E-mail:

    u14804@minagric.gr

    4.8   Rotulagem: As embalens ostentam obrigatoriamente a menção «ΣΤΑΦΙΔΑ ΖΑΚΥΝΘΟΥ (ΠΟΠ)», a qual deve figurar sobre o mapa da ilha de Zante, à escala de 1:300.000, impressa a letra no mínimo duas vezes maior do que as restantes inscrições.

    Da embalagem devem igualmente constar as inscrições previstas na legislação nacional e comunitária.

    Nos caixotes de cartão destinados ao comércio por grosso é obrigatória a menção do produto que contêm, através da indicação «small», «medium» ou «blended», ou respectiva tradução.


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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