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Document C:2006:085:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, C 85, 08 de Abril de 2006


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ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 85

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
8 de Abril de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Comissão

2006/C 085/1

Taxas de câmbio do euro

1

2006/C 085/2

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

2

2006/C 085/3

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

4

2006/C 085/4

Aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada (NC) (Classificação das mercadorias)

5

2006/C 085/5

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2006/C 085/6

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 86/594/CEE do Conselho de 1 de Dezembro de 1986 relativaao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos ( 1 )

7

2006/C 085/7

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2006/C 085/8

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard) ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Comunicações

Comissão

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/1


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Abril de 2006

(2006/C 85/01)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2179

JPY

iene

143,57

DKK

coroa dinamarquesa

7,4633

GBP

libra esterlina

0,69645

SEK

coroa sueca

9,3415

CHF

franco suíço

1,5757

ISK

coroa islandesa

88,45

NOK

coroa norueguesa

7,8760

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5760

CZK

coroa checa

28,510

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

267,07

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6960

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,9620

RON

leu

3,5090

SIT

tolar

239,63

SKK

coroa eslovaca

37,410

TRY

lira turca

1,6260

AUD

dólar australiano

1,6653

CAD

dólar canadiano

1,3975

HKD

dólar de Hong Kong

9,4469

NZD

dólar neozelandês

1,9828

SGD

dólar de Singapura

1,9550

KRW

won sul-coreano

1 160,66

ZAR

rand

7,3966

CNY

yuan-renminbi chinês

9,7590

HRK

kuna croata

7,3290

IDR

rupia indonésia

10 948,92

MYR

ringgit malaio

4,467

PHP

peso filipino

62,253

RUB

rublo russo

33,6540

THB

baht tailandês

46,436


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 85/02)

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha (Catalunha)

N.o do auxílio: N 361/2005

Denominação: Auxílio a empresas para a subcontratação de actividades de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial — alteração do regime de auxílio N 446/2004

Objectivo: I&D

Base jurídica: Orden TR/161/2005, de 13 de abril, por la que se aprueban las bases reguladoras para el otorgamiento de ayudas para la subcontratación de actividades de investigación, desarrollo e innovación, y se abre la convocatoria para el año 2005. DOGC no 4369 of 22 April 2005

Orçamento: 2,5 milhões de EUR por ano

Intensidade ou montante: Projectos de investigação industrial: até 50 % dos custos elegíveis.

Actividades de desenvolvimento pré-concorrencial: até 25 % dos custos elegíveis.

Aplicação de um bónus de 10 % às PME e de um bónus regional de 5 % a favor de projectos realizados por PME e localizados nas áreas assistidas de acordo com o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE

Duração: 23 de Abril de 2005 a 31 de Dezembro de 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia [Zachodniopomorskie]

Número do auxílio: N 411/2005

Título: Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Szczecin

Objectivos: Desenvolvimento regional [Todos os sectores]

Base jurídica: Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r.; Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r.; Projekt Uchwały Rady Miasta Szczecin w sprawie przyjęcia Szczecińskiego Programu Pomocy Przedsiębiorcom

Orçamento: Montante global do auxílio previsto: 52 milhões de PLN

Intensidade máxima do auxílio: 50 %

Duração: Prazo final: 31.12.2006

Outras informações: Regime de auxílios — Benefício fiscal

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Eslovaca

N.o do auxílio: N 419/2005

Denominação: Auxílio estatal Hornonitrianske bane Prievidza

Objectivo: Encargos herdados no sector do carvão

Base jurídica: Zákon č. 461/2003

Orçamento: 36 902 560 SKK (964 951,35 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 36 902 560 SKK (964 951,35 EUR)

Duração: 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Áustria [Tirol, Vorarlberg, Salzburg, Steiermark]

Número do auxílio: N 435/2005

Título: Beihilfenvergabe zur Schadenswiedergutmachung nach dem Hochwasser im Sommer 2005

Objectivo: Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários [Todos os sectores]

Base jurídica: Katastrophenfondsgesetz 1996, Hoch- wasseropfer- und Wiederaufbau-Gesetz 2005, Gemeinsame Zinsenzuschussaktion von Bund und Ländern gemäss Arbeitsmarktförderungsgesetz, ERP Sonderprogramm „Betriebliche Hochwasserhilfe“

Intensidade máxima do auxílio: 100 %

Duração: Prazo final: 31.12.2006

Outras informações: Regime de auxílios — Subvenção directa — Empréstimo em condições favoráveis — Bonificação de juros — Benefício fiscal — Garantia

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia (Cidade de Wroclaw na Região do Sudoeste)

N.o do auxílio: N 485/2005

Denominação: Auxílio regional à Volvo Polska Sp. Z o.o.

Objectivo: Desenvolvimento regional (computadores e actividades conexas (72 e 74.12)

Base jurídica:

1.

Umowa ramowa o udzielenie dotacji celowej z dnia 25 lipca 2005 r. pomiędzy Ministrem Gospodarki i Pracy a Volvo Polska Sp. z o.o.

2.

Uchwała nr 151/2005 w sprawie ustanowienia programu wieloletniego pod nazwą Wsparcie finansowe inwestycji realizowanej przez Volvo Polska sp. z o.o. we Wrocławiu pod nazwą: Kompleksowe Centrum Obsługi Finansowo-Księgowej i Rozwoju Technologii Informatycznych, w latach 2005-2008

3.

Art. 80 ustawy z dnia 26 listopada 1998 r. o finansach publicznych (Dz.U. nr 15/2003, poz. 148)

Orçamento: 453 750 EUR

Intensidade ou montante: 3,38 % dos custos eligíveis

Duração: Até 31.12.2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

Número do auxílio: N 498/2005

Título: Forschungsprogramm „Physikalische Technologien“

Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)

Base jurídica: Bundeshaushalt, Einzelplan 30, Kapitel 3006, Titel 68317, -19, -20 jeweils zum Teil

Orçamento: 210 000 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: 100 %

Duração: 1.1.2006-31.12.2011

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: NN 81/2005

Denominação: Programa de inovação e invenção NESTA

Objectivo: Capital de risco às PME

Base jurídica: National Lottery Act 1998

Orçamento: Aproximadamente 35,3 milhões de EUR

Duração: Até 31 de Março de 2009

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 85/03)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 211/2004

Denominação: Fundos para fins sociais no sector da carne e dos produtos cárneos

Objectivo: Contribuir para melhores condições laborais e para estabelecer uma base estrutural que propicie uma empregabilidade de elevada qualidade no sector da carne e dos produtos cárneos

Base jurídica: Raamwerkwet op subsidies van het ministerie van Landbouw, natuurbeheer en voedselkwaliteit (de artikelen 2 en 4).

Verordening Heffing Fonds Sociale aangelegenheden Vleesindustrie 2003.

Verordening Heffing Fonds Sociale aangelegenheden Vleeswarenindustrie 2004

Orçamento: 175 000 EUR anuais (130 000 EUR para o sector da carne e 45 000 EUR para o sector dos produtos cárneos), a financiar por taxas parafiscais do conselho regulador do sector pecuário e da carne

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Toscânia).

N.o do auxílio: N 583/2005

Denominação: Indemnizações pela a retirada e destruição dos animais encontrados mortos

Objectivo: Indemnizações pelos custos suportados pelos criadores para recolha, transporte e destruição dos animais encontrados mortos nas explorações

Base jurídica: Proposta al Consiglio regionale n. 4 del 20.10.2005 — Modifiche della legge regionale 27 maggio 2004, n. 26 «Interventi a favore degli allevatori in relazione alla rimozione e alla distruzione degli animali morti in azienda».

Orçamento: 400 000 EUR por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Para os custos de recolha e transporte dos animais encontrados mortos desde 1 de Janeiro de 2005, o montante da indemnização não poderá exceder 300 EUR por cabeça de bovino, incluindo de búfalo, e 65 EUR por cabeça de ovino e de caprino. Mesmo em caso de acumulação com outros auxílios ao mesmo título e para as mesmas cabeças de gado, a indemnização não poderá exceder 100 % dos custos efectivamente suportados pelo criador.

Para os custos de destruição das carcaças dos animais encontrados mortos desde 1 de Janeiro de 2005, o montante da indemnização não poderá exceder 50 EUR por cabeça de bovino e de búfalo e 7 EUR por cabeça de ovino e de caprino. Mesmo em caso de acumulação com outros auxílios ao mesmo título e para as mesmas cabeças de gado, a indemnização não poderá exceder 75 % dos custos efectivamente suportados pelo criador

Duração:

Outras informações: Prorrogação do regime de auxílio N 61/2004

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Checa

N.o do auxílio: N646/2005

Denominação: Auxílio para o sector da transformação dos produtos agrícolas

Objectivo: Auxílio para investimentos no sector da transformação dos produtos agrícolas

Base jurídica:

§ 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, v platném znění

Návrh dodatku k Zásadám pro stanovení podmínek pro poskytování dotací na základě § 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, pro rok 2006

Orçamento: 600 milhões de CZK (20 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 40 %

Duração: 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/5


APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)

(Classificação das mercadorias)

(2006/C 85/04)

Notas explicativas adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) serão modificadas como se segue:

Na página 357:

8712 00

Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor

é inserido o seguinte texto:

«A presente posição compreende também as bicicletas incompletas que apresentem as características essenciais das bicicletas completas (Regra Geral 2 a) para a interpretação da Nomenclatura Combinada).

Uma bicicleta incompleta, mesmo desmontada, classifica-se na posição 8712 se for constituída por um quadro, um garfo e pelo menos dois dos seguintes elementos:

um conjunto de rodas;

um conjunto pedaleiro (incluindo os eixos e as manivelas);

uma direcção (incluindo o guiador e a coluna do guiador);

um sistema de travões.»


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 426/2006 do Conselho (JO L 79 de 16.3.2006, p. 1).

(2)  JO C 50 de 28.2.2006, p. 1.


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 85/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Deutsche Bank AG London, propriedade do grupo Deutsche Bank («DB», Alemanha), Lone Star Fund V (U.S) L.P. e Lone Star Fund V (Bermuda) L.P. (designadas colectivamente «Lone Star») adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Vivanco Gruppe Gruppe AG («VG», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

DB: serviços bancários universais;

Lone Star: investimentos de capitais não abertos à subscrição pública;

VG: fabrico e distribuição de acessórios técnicos para produtos de electrónica de consumo, telecomunicações, TI e produtos móveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/7


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 86/594/CEE do Conselho de 1 de Dezembro de 1986 relativaao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos

(2006/C 85/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva

Organismo Europeu de Normalização

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data de cessação da utilização da norma anulada ou substituída

Nota 1

CENELEC

EN 60704-1:1994

Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 1: Regras gerais

(IEC 60704-1:1982)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-1:1997

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 1: Regras gerais

(IEC 60704-1:1997)

EN 60704-1:1994

Nota 2.1

CENELEC

EN 60704-2-1:2001

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-1: Regras particulares para aspiradores

(IEC 60704-2-1:2000)

EN 60704-2-1:1994

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2003)

CENELEC

EN 60704-2-2:1994

Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para aquecedores por convecção de ar forçado

(IEC 60704-2-2:1985)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-3:2002

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar louça

(IEC 60704-2-3:2001)

EN 60704-2-3:1994

Nota 2.1

Expirou

(1.3.2005)

Emenda A1:2005 à EN 60704-2-3:2002

(IEC 60704-2-3:2001/A1:2005)

Nota 3

1.7.2008

CENELEC

EN 60704-2-4:2001

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de lavar roupa e hidroextractores centrífugos

(IEC 60704-2-4:2001)

EN 60704-2-4:1994

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

CENELEC

EN 60704-2-5:1994

Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para aparelhos de aquecimento de locais por acumulação de calor

(IEC 60704-2-5:1989)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-6:1995

Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para secadores de tambor

(IEC 60704-2-6:1994)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-6:2004

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-6: Regras particulares para secadores de tambor

(IEC 60704-2-6:2003 (Modificada))

EN 60704-2-6:1995

Nota 2.1

1.12.2006

CENELEC

EN 60704-2-7:1998

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2: Regras particulares para ventoínhas

(IEC 60704-2-7:1997)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-8:1997

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2: Regras particulares para as máquinas de barbear

(IEC 60704-2-8:1997)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-9:2003

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-9: Regras particulares para os aparelhos eléctricos de tratamento de cabelo

(IEC 60704-2-9:2003)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-10:2004

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-10: Regras particulares para fogões, fornos, grelhadores, fornos micro-ondas e fornos micro-ondas combinados

(IEC 60704-2-10:2004)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-11:1999

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-11: Regras particulares para aparelhos eléctricos destinados à preparação de alimentos

(IEC 60704-2-11:1998)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-2-13:2000

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-13: Regras particulares para exaustores de cozinha

(IEC 60704-2-13:2000)

NENHUMA

CENELEC

EN 60704-3:1994

Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 3: Procedimento para a determinação e verificação dos valores declarados do ruído aéreo emitido

(IEC 60704-3:1992)

NENHUMA

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da utilização será a data de retirada («dow»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias, poderá não ser assim.

Note 2.1:

A nova (ou emendada) norma tem o mesmo âmbito da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 60704-2-3:2002, aplica-se o seguinte:

CENELEC

EN 60704-2-3:2002

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar louça

(IEC 60704-2-3:2001)

[A Norma de referência é a EN 60704-2-3:2002]

EN 60704-2-3:1994

Nota 2.1

[A norma anulada ou substituída é a EN 60704-2-3:1994]

Expirou

(1.3.2005)

Emenda A1:2005 à EN 60704-2-3:2002

[A Norma de referência é a EN 60704-2-3:2002

+A1:2005 à EN 60704-2-3:2002]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60704-2-3:2002]

1.7.2008


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 85/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Deutsche Bank AG («DB», Alemanha), Goldman Sachs Group, Inc. («GS», Reino Unido) e Lone Star Fund V («LS», EUA e Bermuda) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer AG («DSCB», Alemanha), mediante aquisição de acções na sequência de um plano de reestruturação da dívida.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

DB: serviços bancários universais;

GS: banca de investimento e operações de títulos;

LS: investimento de capitais não abertos à subscrição pública;

DSCB: fabricante e distribuidor de telhas em cerâmica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 85/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard)

(2006/C 85/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Korsnäs AB («Korsnäs», Suécia), controlada pela Investment AB Kinnevik («Kinnevik», Suécia), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa AssiDomän Cartonboard Holding AB («AD Cartonboard», Suécia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Kinnevik: sociedade holding com participações em empresas de telecomunicações e da comunicação social;

Korsnäs: produção e venda de cartão, incluindo cartão para embalagem de líquidos, papel de sacos e pasta fluff;

AD Cartonboard: produção e venda de cartão para embalagens destinadas a consumidores, incluindo cartão para embalagem de líquidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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