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Document C:2006:085:FULL
Official Journal of the European Union, C 85, 08 April 2006
Jornal Oficial da União Europeia, C 85, 08 de Abril de 2006
Jornal Oficial da União Europeia, C 85, 08 de Abril de 2006
ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 85 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 085/1 |
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2006/C 085/2 |
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2006/C 085/3 |
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2006/C 085/4 |
Aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada (NC) (Classificação das mercadorias) |
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2006/C 085/5 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2006/C 085/6 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 86/594/CEE do Conselho de 1 de Dezembro de 1986 relativaao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos ( 1 ) |
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2006/C 085/7 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2006/C 085/8 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Abril de 2006
(2006/C 85/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2179 |
JPY |
iene |
143,57 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4633 |
GBP |
libra esterlina |
0,69645 |
SEK |
coroa sueca |
9,3415 |
CHF |
franco suíço |
1,5757 |
ISK |
coroa islandesa |
88,45 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8760 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5760 |
CZK |
coroa checa |
28,510 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
267,07 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6960 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9620 |
RON |
leu |
3,5090 |
SIT |
tolar |
239,63 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,410 |
TRY |
lira turca |
1,6260 |
AUD |
dólar australiano |
1,6653 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3975 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4469 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9828 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9550 |
KRW |
won sul-coreano |
1 160,66 |
ZAR |
rand |
7,3966 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7590 |
HRK |
kuna croata |
7,3290 |
IDR |
rupia indonésia |
10 948,92 |
MYR |
ringgit malaio |
4,467 |
PHP |
peso filipino |
62,253 |
RUB |
rublo russo |
33,6540 |
THB |
baht tailandês |
46,436 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 85/02)
Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha (Catalunha)
N.o do auxílio: N 361/2005
Denominação: Auxílio a empresas para a subcontratação de actividades de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial — alteração do regime de auxílio N 446/2004
Objectivo: I&D
Base jurídica: Orden TR/161/2005, de 13 de abril, por la que se aprueban las bases reguladoras para el otorgamiento de ayudas para la subcontratación de actividades de investigación, desarrollo e innovación, y se abre la convocatoria para el año 2005. DOGC no 4369 of 22 April 2005
Orçamento: 2,5 milhões de EUR por ano
Intensidade ou montante: Projectos de investigação industrial: até 50 % dos custos elegíveis.
Actividades de desenvolvimento pré-concorrencial: até 25 % dos custos elegíveis.
Aplicação de um bónus de 10 % às PME e de um bónus regional de 5 % a favor de projectos realizados por PME e localizados nas áreas assistidas de acordo com o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE
Duração: 23 de Abril de 2005 a 31 de Dezembro de 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Polónia [Zachodniopomorskie]
Número do auxílio: N 411/2005
Título: Program pomocy regionalnej dla przedsiębiorców inwestujących na terenie gminy Szczecin
Objectivos: Desenvolvimento regional [Todos os sectores]
Base jurídica: Ustawa o samorządzie gminnym z dnia 8 marca 1990 r.; Ustawa o podatkach i opłatach lokalnych z dnia 12 stycznia 1991 r.; Projekt Uchwały Rady Miasta Szczecin w sprawie przyjęcia Szczecińskiego Programu Pomocy Przedsiębiorcom
Orçamento: Montante global do auxílio previsto: 52 milhões de PLN
Intensidade máxima do auxílio: 50 %
Duração: Prazo final: 31.12.2006
Outras informações: Regime de auxílios — Benefício fiscal
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: República Eslovaca
N.o do auxílio: N 419/2005
Denominação: Auxílio estatal Hornonitrianske bane Prievidza
Objectivo: Encargos herdados no sector do carvão
Base jurídica: Zákon č. 461/2003
Orçamento: 36 902 560 SKK (964 951,35 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: 36 902 560 SKK (964 951,35 EUR)
Duração: 2005
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Áustria [Tirol, Vorarlberg, Salzburg, Steiermark]
Número do auxílio: N 435/2005
Título: Beihilfenvergabe zur Schadenswiedergutmachung nach dem Hochwasser im Sommer 2005
Objectivo: Compensação de danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários [Todos os sectores]
Base jurídica: Katastrophenfondsgesetz 1996, Hoch- wasseropfer- und Wiederaufbau-Gesetz 2005, Gemeinsame Zinsenzuschussaktion von Bund und Ländern gemäss Arbeitsmarktförderungsgesetz, ERP Sonderprogramm „Betriebliche Hochwasserhilfe“
Intensidade máxima do auxílio: 100 %
Duração: Prazo final: 31.12.2006
Outras informações: Regime de auxílios — Subvenção directa — Empréstimo em condições favoráveis — Bonificação de juros — Benefício fiscal — Garantia
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Polónia (Cidade de Wroclaw na Região do Sudoeste)
N.o do auxílio: N 485/2005
Denominação: Auxílio regional à Volvo Polska Sp. Z o.o.
Objectivo: Desenvolvimento regional (computadores e actividades conexas (72 e 74.12)
Base jurídica:
1. |
Umowa ramowa o udzielenie dotacji celowej z dnia 25 lipca 2005 r. pomiędzy Ministrem Gospodarki i Pracy a Volvo Polska Sp. z o.o. |
2. |
Uchwała nr 151/2005 w sprawie ustanowienia programu wieloletniego pod nazwą Wsparcie finansowe inwestycji realizowanej przez Volvo Polska sp. z o.o. we Wrocławiu pod nazwą: Kompleksowe Centrum Obsługi Finansowo-Księgowej i Rozwoju Technologii Informatycznych, w latach 2005-2008 |
3. |
Art. 80 ustawy z dnia 26 listopada 1998 r. o finansach publicznych (Dz.U. nr 15/2003, poz. 148) |
Orçamento: 453 750 EUR
Intensidade ou montante: 3,38 % dos custos eligíveis
Duração: Até 31.12.2008
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
Número do auxílio: N 498/2005
Título: Forschungsprogramm „Physikalische Technologien“
Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)
Base jurídica: Bundeshaushalt, Einzelplan 30, Kapitel 3006, Titel 68317, -19, -20 jeweils zum Teil
Orçamento: 210 000 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: 100 %
Duração: 1.1.2006-31.12.2011
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: NN 81/2005
Denominação: Programa de inovação e invenção NESTA
Objectivo: Capital de risco às PME
Base jurídica: National Lottery Act 1998
Orçamento: Aproximadamente 35,3 milhões de EUR
Duração: Até 31 de Março de 2009
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 85/03)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 211/2004
Denominação: Fundos para fins sociais no sector da carne e dos produtos cárneos
Objectivo: Contribuir para melhores condições laborais e para estabelecer uma base estrutural que propicie uma empregabilidade de elevada qualidade no sector da carne e dos produtos cárneos
Base jurídica: Raamwerkwet op subsidies van het ministerie van Landbouw, natuurbeheer en voedselkwaliteit (de artikelen 2 en 4).
Verordening Heffing Fonds Sociale aangelegenheden Vleesindustrie 2003.
Verordening Heffing Fonds Sociale aangelegenheden Vleeswarenindustrie 2004
Orçamento: 175 000 EUR anuais (130 000 EUR para o sector da carne e 45 000 EUR para o sector dos produtos cárneos), a financiar por taxas parafiscais do conselho regulador do sector pecuário e da carne
Duração: Indeterminada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Toscânia).
N.o do auxílio: N 583/2005
Denominação: Indemnizações pela a retirada e destruição dos animais encontrados mortos
Objectivo: Indemnizações pelos custos suportados pelos criadores para recolha, transporte e destruição dos animais encontrados mortos nas explorações
Base jurídica: Proposta al Consiglio regionale n. 4 del 20.10.2005 — Modifiche della legge regionale 27 maggio 2004, n. 26 «Interventi a favore degli allevatori in relazione alla rimozione e alla distruzione degli animali morti in azienda».
Orçamento: 400 000 EUR por ano
Intensidade ou montante do auxílio: Para os custos de recolha e transporte dos animais encontrados mortos desde 1 de Janeiro de 2005, o montante da indemnização não poderá exceder 300 EUR por cabeça de bovino, incluindo de búfalo, e 65 EUR por cabeça de ovino e de caprino. Mesmo em caso de acumulação com outros auxílios ao mesmo título e para as mesmas cabeças de gado, a indemnização não poderá exceder 100 % dos custos efectivamente suportados pelo criador.
Para os custos de destruição das carcaças dos animais encontrados mortos desde 1 de Janeiro de 2005, o montante da indemnização não poderá exceder 50 EUR por cabeça de bovino e de búfalo e 7 EUR por cabeça de ovino e de caprino. Mesmo em caso de acumulação com outros auxílios ao mesmo título e para as mesmas cabeças de gado, a indemnização não poderá exceder 75 % dos custos efectivamente suportados pelo criador
Duração:
Outras informações: Prorrogação do regime de auxílio N 61/2004
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: República Checa
N.o do auxílio: N646/2005
Denominação: Auxílio para o sector da transformação dos produtos agrícolas
Objectivo: Auxílio para investimentos no sector da transformação dos produtos agrícolas
Base jurídica:
— |
§ 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, v platném znění |
— |
Návrh dodatku k Zásadám pro stanovení podmínek pro poskytování dotací na základě § 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, pro rok 2006 |
Orçamento: 600 milhões de CZK (20 milhões de EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: 40 %
Duração: 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/5 |
APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)
(Classificação das mercadorias)
(2006/C 85/04)
Notas explicativas adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) serão modificadas como se segue:
Na página 357:
8712 00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor é inserido o seguinte texto: «A presente posição compreende também as bicicletas incompletas que apresentem as características essenciais das bicicletas completas (Regra Geral 2 a) para a interpretação da Nomenclatura Combinada). Uma bicicleta incompleta, mesmo desmontada, classifica-se na posição 8712 se for constituída por um quadro, um garfo e pelo menos dois dos seguintes elementos:
|
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 426/2006 do Conselho (JO L 79 de 16.3.2006, p. 1).
(2) JO C 50 de 28.2.2006, p. 1.
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 85/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Deutsche Bank AG London, propriedade do grupo Deutsche Bank («DB», Alemanha), Lone Star Fund V (U.S) L.P. e Lone Star Fund V (Bermuda) L.P. (designadas colectivamente «Lone Star») adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Vivanco Gruppe Gruppe AG («VG», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4189 — Deutsche Bank/Lone Star/Vivanco Gruppe, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/7 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 86/594/CEE do Conselho de 1 de Dezembro de 1986 relativaao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos
(2006/C 85/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva
Organismo Europeu de Normalização |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma anulada ou substituída |
Data de cessação da utilização da norma anulada ou substituída Nota 1 |
CENELEC |
EN 60704-1:1994 Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 1: Regras gerais (IEC 60704-1:1982) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-1:1997 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 1: Regras gerais (IEC 60704-1:1997) |
EN 60704-1:1994 Nota 2.1 |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-1:2001 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-1: Regras particulares para aspiradores (IEC 60704-2-1:2000) |
EN 60704-2-1:1994 Nota 2.1 |
Expirou (1.12.2003) |
CENELEC |
EN 60704-2-2:1994 Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para aquecedores por convecção de ar forçado (IEC 60704-2-2:1985) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-3:2002 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar louça (IEC 60704-2-3:2001) |
EN 60704-2-3:1994 Nota 2.1 |
Expirou (1.3.2005) |
Emenda A1:2005 à EN 60704-2-3:2002 (IEC 60704-2-3:2001/A1:2005) |
Nota 3 |
1.7.2008 |
|
CENELEC |
EN 60704-2-4:2001 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-4: Regras particulares para máquinas de lavar roupa e hidroextractores centrífugos (IEC 60704-2-4:2001) |
EN 60704-2-4:1994 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2004) |
CENELEC |
EN 60704-2-5:1994 Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para aparelhos de aquecimento de locais por acumulação de calor (IEC 60704-2-5:1989) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-6:1995 Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 2: Regras particulares para secadores de tambor (IEC 60704-2-6:1994) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-6:2004 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-6: Regras particulares para secadores de tambor (IEC 60704-2-6:2003 (Modificada)) |
EN 60704-2-6:1995 Nota 2.1 |
1.12.2006 |
CENELEC |
EN 60704-2-7:1998 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2: Regras particulares para ventoínhas (IEC 60704-2-7:1997) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-8:1997 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2: Regras particulares para as máquinas de barbear (IEC 60704-2-8:1997) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-9:2003 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-9: Regras particulares para os aparelhos eléctricos de tratamento de cabelo (IEC 60704-2-9:2003) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-10:2004 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-10: Regras particulares para fogões, fornos, grelhadores, fornos micro-ondas e fornos micro-ondas combinados (IEC 60704-2-10:2004) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-11:1999 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-11: Regras particulares para aparelhos eléctricos destinados à preparação de alimentos (IEC 60704-2-11:1998) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-2-13:2000 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-13: Regras particulares para exaustores de cozinha (IEC 60704-2-13:2000) |
NENHUMA |
— |
CENELEC |
EN 60704-3:1994 Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido pelos aparelhos electrodomésticos e análogos — Parte 3: Procedimento para a determinação e verificação dos valores declarados do ruído aéreo emitido (IEC 60704-3:1992) |
NENHUMA |
— |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da utilização será a data de retirada («dow»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias, poderá não ser assim. |
Note 2.1: |
A nova (ou emendada) norma tem o mesmo âmbito da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva |
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Exemplo: Para a EN 60704-2-3:2002, aplica-se o seguinte:
CENELEC |
EN 60704-2-3:2002 Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-3: Regras particulares para máquinas de lavar louça (IEC 60704-2-3:2001) [A Norma de referência é a EN 60704-2-3:2002] |
EN 60704-2-3:1994 Nota 2.1 [A norma anulada ou substituída é a EN 60704-2-3:1994] |
Expirou (1.3.2005) |
Emenda A1:2005 à EN 60704-2-3:2002 [A Norma de referência é a EN 60704-2-3:2002 +A1:2005 à EN 60704-2-3:2002] |
Nota 3 [A norma anulada ou substituída é a EN 60704-2-3:2002] |
1.7.2008 |
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 85/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Deutsche Bank AG («DB», Alemanha), Goldman Sachs Group, Inc. («GS», Reino Unido) e Lone Star Fund V («LS», EUA e Bermuda) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer AG («DSCB», Alemanha), mediante aquisição de acções na sequência de um plano de reestruturação da dívida. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4176 — Deutsche Bank e.a./Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard)
(2006/C 85/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Korsnäs AB («Korsnäs», Suécia), controlada pela Investment AB Kinnevik («Kinnevik», Suécia), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa AssiDomän Cartonboard Holding AB («AD Cartonboard», Suécia), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4057 — Korsnäs/Assidomän Cartonboard, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.