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Document C:2005:273:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, C 273, 04 de Novembro de 2005


    Display all documents published in this Official Journal
     

    ISSN 1725-2482

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 273

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    48.o ano
    4 de Novembro de 2005


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    I   Comunicações

     

    Comissão

    2005/C 273/1

    Taxas de câmbio do euro

    1

    2005/C 273/2

    Taxas de câmbio do euro

    2

    2005/C 273/3

    Taxas de câmbio do euro

    3

    2005/C 273/4

    Taxas de câmbio do euro

    4

    2005/C 273/5

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas) ( 1 )

    5

    2005/C 273/6

    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

    6

    2005/C 273/7

    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

    7

    2005/C 273/8

    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

    8

    2005/C 273/9

    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas ( 1 )

    9

    2005/C 273/0

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.3984 — Bain Fund Group/FCI) ( 1 )

    10

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

     


    I Comunicações

    Comissão

    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/1


    Taxas de câmbio do euro (1)

    3 de Novembro de 2005

    (2005/C 273/01)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,2041

    JPY

    iene

    140,76

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4640

    GBP

    libra esterlina

    0,67825

    SEK

    coroa sueca

    9,6148

    CHF

    franco suíço

    1,5428

    ISK

    coroa islandesa

    71,98

    NOK

    coroa norueguesa

    7,8075

    BGN

    lev

    1,9559

    CYP

    libra cipriota

    0,5737

    CZK

    coroa checa

    29,446

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    248,23

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6965

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,9609

    RON

    leu

    3,6586

    SIT

    tolar

    239,50

    SKK

    coroa eslovaca

    38,930

    TRY

    lira turca

    1,6245

    AUD

    dólar australiano

    1,6222

    CAD

    dólar canadiano

    1,4164

    HKD

    dólar de Hong Kong

    9,3348

    NZD

    dólar neozelandês

    1,7351

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0425

    KRW

    won sul-coreano

    1 256,48

    ZAR

    rand

    7,9603

    CNY

    yuan-renminbi chinês

    9,7341

    HRK

    kuna croata

    7,3928

    IDR

    rupia indonésia

    12 102,41

    MYR

    ringgit malaio

    4,547

    PHP

    peso filipino

    65,744

    RUB

    rublo russo

    34,3830

    THB

    baht tailandês

    49,163


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/2


    Taxas de câmbio do euro (1)

    31 de Outubro de 2005

    (2005/C 273/02)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,2023

    JPY

    iene

    139,64

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4623

    GBP

    libra esterlina

    0,67665

    SEK

    coroa sueca

    9,5360

    CHF

    franco suíÅo

    1,5455

    ISK

    coroa islandesa

    73,69

    NOK

    coroa norueguesa

    7,8060

    BGN

    lev

    1,9562

    CYP

    libra cipriota

    0,5737

    CZK

    coroa checa

    29,595

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    250,54

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6963

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,9791

    RON

    leu

    3,6512

    SIT

    tolar

    239,51

    SKK

    coroa eslovaca

    39,038

    TRY

    lira turca

    1,6224

    AUD

    dólar australiano

    1,6037

    CAD

    dólar canadiano

    1,4161

    HKD

    dólar de Hong Kong

    9,3207

    NZD

    dólar neozelandOEs

    1,7108

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0365

    KRW

    won sul-coreano

    1 250,63

    ZAR

    rand

    8,0695

    CNY

    Yuan-renminbi chinês

    9,7200

    HRK

    Kuna croata

    7,3800

    IDR

    Rupia indonésia

    12 161,26

    MYR

    Ringgit malaio

    4,539

    PHP

    Peso filipino

    66,000

    RUB

    Rublo russo

    34,3200

    THB

    Baht tailandês

    49,038


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/3


    Taxas de câmbio do euro (1)

    1 de Novembro de 2005

    (2005/C 273/03)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,2008

    JPY

    iene

    140,02

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4626

    GBP

    libra esterlina

    0,67900

    SEK

    coroa sueca

    9,5780

    CHF

    franco suíÅo

    1,5466

    ISK

    coroa islandesa

    72,34

    NOK

    coroa norueguesa

    7,7825

    BGN

    lev

    1,9559

    CYP

    libra cipriota

    0,5737

    CZK

    coroa checa

    29,648

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    250,61

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6963

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,9745

    RON

    leu

    3,6643

    SIT

    tolar

    239,51

    SKK

    coroa eslovaca

    39,042

    TRY

    lira turca

    1,6258

    AUD

    dólar australiano

    1,6090

    CAD

    dólar canadiano

    1,4201

    HKD

    dólar de Hong Kong

    9,3087

    NZD

    dólar neozelandOEs

    1,7181

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0352

    KRW

    won sul-coreano

    1 252,25

    ZAR

    rand

    7,9817

    CNY

    Yuan-renminbi chinês

    9,7097

    HRK

    Kuna croata

    7,3788

    IDR

    Rupia indonésia

    12 139,00

    MYR

    Ringgit malaio

    4,535

    PHP

    Peso filipino

    65,984

    RUB

    Rublo russo

    34,3270

    THB

    Baht tailandês

    48,975


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/4


    Taxas de câmbio do euro (1)

    2 de Novembro de 2005

    (2005/C 273/04)

    1 euro=

     

    Moeda

    Taxas de câmbio

    USD

    dólar americano

    1,1992

    JPY

    iene

    140,26

    DKK

    coroa dinamarquesa

    7,4635

    GBP

    libra esterlina

    0,67895

    SEK

    coroa sueca

    9,5973

    CHF

    franco suíÅo

    1,5422

    ISK

    coroa islandesa

    71,67

    NOK

    coroa norueguesa

    7,7850

    BGN

    lev

    1,9559

    CYP

    libra cipriota

    0,5737

    CZK

    coroa checa

    29,551

    EEK

    coroa estoniana

    15,6466

    HUF

    forint

    250,39

    LTL

    litas

    3,4528

    LVL

    lats

    0,6965

    MTL

    lira maltesa

    0,4293

    PLN

    zloti

    3,9690

    RON

    leu

    3,6559

    SIT

    tolar

    239,50

    SKK

    coroa eslovaca

    39,000

    TRY

    lira turca

    1,6177

    AUD

    dólar australiano

    1,6192

    CAD

    dólar canadiano

    1,4153

    HKD

    dólar de Hong Kong

    9,2971

    NZD

    dólar neozelandOEs

    1,7329

    SGD

    dólar de Singapura

    2,0348

    KRW

    won sul-coreano

    1 246,69

    ZAR

    rand

    8,0067

    CNY

    Yuan-renminbi chinês

    9,6957

    HRK

    Kuna croata

    7,3930

    IDR

    Rupia indonésia

    12 063,95

    MYR

    Ringgit malaio

    4,528

    PHP

    Peso filipino

    65,620

    RUB

    Rublo russo

    34,3180

    THB

    Baht tailandês

    48,969


    (1)  

    Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas)

    (2005/C 273/05)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 24 de Outubro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CMA CGM (França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Delmas (França), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    CMA CGM: serviços de transportes marítimos regulares por navios-contentores, serviços de transportes marítimos Roll on — Roll off (Ro-Ro) e serviços de estiva;

    Delmas: serviços de transportes marítimos regulares por navios-contentores, serviços de transportes marítimos Roll on — Roll off (Ro-Ro).

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou por via postal, com a referência COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    BE-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/6


    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

    (2005/C 273/06)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ÁUSTRIA

    Licenças de exploração revogadas

    Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

    Nome da transportadora aérea

    Endereço da transportadora Aérea

    Autorizada a efectuar o transporte de

    Decisão em vigor Desde

    CITY-JET Luftfahrtgesellschaft m.b.H.

    Rengasse 4

    AT-1010 Wien

    passageiros, correio, frete

    16.9.2005


    (1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/7


    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

    (2005/C 273/07)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    DINAMARCA

    Licenças de exploração concedidas

    Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

    Nome da transportadora aérea

    Endereço da transportadora aérea

    Autorizada a efectuar o transporte de

    Decisão em vigor desde

    Sterling Airlines A/S

    Copenhagen Airport South

    DK-2791 Dragør

    passageiros, correio, frete

    13.9.2005


    (1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/8


    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

    (2005/C 273/08)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ESPANHA

    Licenças de exploração concedidas

    Categoria B:   Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

    Nome da transportadora aérea

    Endereço da transportadora Aérea

    Autorizada a efectuar o transporte de

    Decisão em vigor Desde

    FLYLINK EXPRESS, S. A.

    Po de la Castellana, 40 bis

    ES-28046 Madrid

    passageiros, correio, frete

    31.8.2005


    (1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/9


    Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1)  (2)

    (2005/C 273/09)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    IRLANDA

    Licenças de exploração revogadas

    Categoria A:   Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92

    Nome da transportadora aérea

    Endereço da transportadora Aérea

    Autorizada a efectuar o transporte de

    Decisão em vigor Desde

    Jetmagic Limited

    World Service HQ

    North Esk Business Park

    Dunkettle

    Cork

    passageiros, correio, frete

    18.2.2004

    SkyNet Airlines Limited

    SkyNet House

    Shannon Business Park

    Co. Clare

    passageiros, correio, frete

    11.6.2004

    EU-JetOps Limited (T/A EUjet)

    Debis AirFinance House

    Shannon

    Co. Clare

    passageiros, correio, frete

    9.8.2005


    (1)  JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (2)  Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.


    4.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/10


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.3984 — Bain Fund Group/FCI)

    (2005/C 273/10)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Comissão decidiu, em 25 de Outubro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3984. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


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