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Document C:2005:273:FULL
Official Journal of the European Union, C 273, 04 November 2005
Jornal Oficial da União Europeia, C 273, 04 de Novembro de 2005
Jornal Oficial da União Europeia, C 273, 04 de Novembro de 2005
ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
I Comunicações
Comissão
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
3 de Novembro de 2005
(2005/C 273/01)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2041 |
JPY |
iene |
140,76 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4640 |
GBP |
libra esterlina |
0,67825 |
SEK |
coroa sueca |
9,6148 |
CHF |
franco suíço |
1,5428 |
ISK |
coroa islandesa |
71,98 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8075 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
29,446 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
248,23 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6965 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9609 |
RON |
leu |
3,6586 |
SIT |
tolar |
239,50 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,930 |
TRY |
lira turca |
1,6245 |
AUD |
dólar australiano |
1,6222 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4164 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3348 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7351 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0425 |
KRW |
won sul-coreano |
1 256,48 |
ZAR |
rand |
7,9603 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7341 |
HRK |
kuna croata |
7,3928 |
IDR |
rupia indonésia |
12 102,41 |
MYR |
ringgit malaio |
4,547 |
PHP |
peso filipino |
65,744 |
RUB |
rublo russo |
34,3830 |
THB |
baht tailandês |
49,163 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
31 de Outubro de 2005
(2005/C 273/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2023 |
JPY |
iene |
139,64 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4623 |
GBP |
libra esterlina |
0,67665 |
SEK |
coroa sueca |
9,5360 |
CHF |
franco suíÅo |
1,5455 |
ISK |
coroa islandesa |
73,69 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,8060 |
BGN |
lev |
1,9562 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
29,595 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,54 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9791 |
RON |
leu |
3,6512 |
SIT |
tolar |
239,51 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,038 |
TRY |
lira turca |
1,6224 |
AUD |
dólar australiano |
1,6037 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4161 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3207 |
NZD |
dólar neozelandOEs |
1,7108 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0365 |
KRW |
won sul-coreano |
1 250,63 |
ZAR |
rand |
8,0695 |
CNY |
Yuan-renminbi chinês |
9,7200 |
HRK |
Kuna croata |
7,3800 |
IDR |
Rupia indonésia |
12 161,26 |
MYR |
Ringgit malaio |
4,539 |
PHP |
Peso filipino |
66,000 |
RUB |
Rublo russo |
34,3200 |
THB |
Baht tailandês |
49,038 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
1 de Novembro de 2005
(2005/C 273/03)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2008 |
JPY |
iene |
140,02 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4626 |
GBP |
libra esterlina |
0,67900 |
SEK |
coroa sueca |
9,5780 |
CHF |
franco suíÅo |
1,5466 |
ISK |
coroa islandesa |
72,34 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,7825 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
29,648 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,61 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9745 |
RON |
leu |
3,6643 |
SIT |
tolar |
239,51 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,042 |
TRY |
lira turca |
1,6258 |
AUD |
dólar australiano |
1,6090 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4201 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3087 |
NZD |
dólar neozelandOEs |
1,7181 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0352 |
KRW |
won sul-coreano |
1 252,25 |
ZAR |
rand |
7,9817 |
CNY |
Yuan-renminbi chinês |
9,7097 |
HRK |
Kuna croata |
7,3788 |
IDR |
Rupia indonésia |
12 139,00 |
MYR |
Ringgit malaio |
4,535 |
PHP |
Peso filipino |
65,984 |
RUB |
Rublo russo |
34,3270 |
THB |
Baht tailandês |
48,975 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de Novembro de 2005
(2005/C 273/04)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,1992 |
JPY |
iene |
140,26 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4635 |
GBP |
libra esterlina |
0,67895 |
SEK |
coroa sueca |
9,5973 |
CHF |
franco suíÅo |
1,5422 |
ISK |
coroa islandesa |
71,67 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,7850 |
BGN |
lev |
1,9559 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
29,551 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,39 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6965 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,9690 |
RON |
leu |
3,6559 |
SIT |
tolar |
239,50 |
SKK |
coroa eslovaca |
39,000 |
TRY |
lira turca |
1,6177 |
AUD |
dólar australiano |
1,6192 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4153 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2971 |
NZD |
dólar neozelandOEs |
1,7329 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0348 |
KRW |
won sul-coreano |
1 246,69 |
ZAR |
rand |
8,0067 |
CNY |
Yuan-renminbi chinês |
9,6957 |
HRK |
Kuna croata |
7,3930 |
IDR |
Rupia indonésia |
12 063,95 |
MYR |
Ringgit malaio |
4,528 |
PHP |
Peso filipino |
65,620 |
RUB |
Rublo russo |
34,3180 |
THB |
Baht tailandês |
48,969 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas)
(2005/C 273/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 24 de Outubro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CMA CGM (França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Delmas (França), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou por via postal, com a referência COMP/M.3973 — CMA CGM/Delmas, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/6 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(2005/C 273/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
ÁUSTRIA
Licenças de exploração revogadas
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
||
CITY-JET Luftfahrtgesellschaft m.b.H. |
|
passageiros, correio, frete |
16.9.2005 |
(1) JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/7 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(2005/C 273/07)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
DINAMARCA
Licenças de exploração concedidas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor desde |
||
Sterling Airlines A/S |
|
passageiros, correio, frete |
13.9.2005 |
(1) JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/8 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(2005/C 273/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
ESPANHA
Licenças de exploração concedidas
Categoria B: Licença de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
||
FLYLINK EXPRESS, S. A. |
|
passageiros, correio, frete |
31.8.2005 |
(1) JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/9 |
Publicação das decisões dos Estados-membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (1) (2)
(2005/C 273/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
IRLANDA
Licenças de exploração revogadas
Categoria A: Licença de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento n.o 2407/92
Nome da transportadora aérea |
Endereço da transportadora Aérea |
Autorizada a efectuar o transporte de |
Decisão em vigor Desde |
||||
Jetmagic Limited |
|
passageiros, correio, frete |
18.2.2004 |
||||
SkyNet Airlines Limited |
|
passageiros, correio, frete |
11.6.2004 |
||||
EU-JetOps Limited (T/A EUjet) |
|
passageiros, correio, frete |
9.8.2005 |
(1) JO n.o L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31.8.2005.
4.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/10 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3984 — Bain Fund Group/FCI)
(2005/C 273/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 25 de Outubro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3984. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |