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Document C:2005:144E:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, CE 144, 14 de Junho de 2005


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    ISSN 1725-2482

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    C 144E

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Comunicações e Informações

    48.o ano
    14 de Junho de 2005


    Número de informação

    Índice

    Página

     

    I   Comunicações

     

    Conselho

    2005/C 144E/1

    Posição Comum (CE) n.o 19/2005, de 17 de Fevereiro de 2005, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade

    1

    2005/C 144E/2

    Posição Comum (CE) n.o 20/2005, de 7 de Março de 2005, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à patenteabilidade das invenções implementadas através de computador

    9

    2005/C 144E/3

    Posição Comum (CE) n.o 21/2005, de 8 de Março de 2005, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional

    16

    2005/C 144E/4

    Posição Comum (CE) n.o 22/2005, de 4 de Abril de 2005, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, pela vigésima segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura)

    24


    PT

     

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