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Document C:2002:216:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 216, 12 de Setembro de 2002


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 0257-7771

C 216
45.o ano
12 de Setembro de 2002
Edição em língua portuguesaComunicações e Informações

Número de informaçãoÍndice

Página
I Comunicações
Comissão
2002/C 216/01Taxas de câmbio do euro 1
2002/C 216/02Não oposição a uma operação de concentração notificada (Processo COMP/M.2877 — Karlsberg/Brau Holding International/Karlsberg International) (1) 2
2002/C 216/03Não oposição a uma operação de concentração notificada (Processo COMP/M.2915 — DLJ Capital Funding INC/Hamsard-Bowater) (1) 2
2002/C 216/04Comunicação nos termos da secção 12 (2) da lei das telecomunicações (telecommunications act) de 1984 — Proposta de alteração à cláusula 15.a nas licenças de: AT & T Global Network Services (UK) BV; Companhia Portuguesa Radio Marconi SA; Eurocall Limited; Fibernet UK Limited; T-Systems Limited 3
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
2002/C 216/05Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA de 5 de Março de 2002 relativa a um programa coordenado de controlo oficial dos géneros alimentícios para 2002 4
2002/C 216/06Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA de 5 de Março de 2002 relativa a um programa de fiscalização coordenada para 2002, destinado a assegurar o cumprimento dos teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais e de outros produtos de origem vegetal 9
II Actos preparatórios
......

III Informações
Comissão
2002/C 216/07Aviso de concurso geral 13
2002/C 216/08Modificação à lista dos organismos oficiais e dos organismos oficialmente reconhecidos que estão habilitados a atribuir distinções aos vinhos de mesa designados por intermédio de uma indicação geográfica, aos vqprd e aos vinhos importados com uma indicação geográfica [Publicada nos termos do n.o 6 do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 3201/90 da Comissão] 13
2002/C 216/09Addendum à lista dos organismos oficiais e dos organismos oficialmente reconhecidos que estão habilitados a atribuir distinções aos vinhos de mesa designados por intermédio de uma indicação geográfica, aos vqprd e aos vinhos importados com uma indicação geográfica [Publicada nos termos do n.o 6 do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 3201/90 da Comissão] 13
PT(1) Texto relevante para efeitos do EEE
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