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Protecção dos vitelos confinados para abate
SÍNTESE DE:
Diretiva 2008/119/CE — normas mínimas de proteção dos vitelos
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
Estabelece as normas mínimas para proteção dos vitelos confinados que se destinam ao consumo humano.
PONTOS-CHAVE
Compartimentos para grupos ou individuais
Peso do animal em kg |
Área em m2 |
‹ 150 |
1,5 |
‹ 220 |
1,7 |
› 220 |
1,8 |
Saúde
Alimentação
Controlo dos animais
Os vitelos criados em estábulo devem ser inspecionados, pelo menos, duas vezes por dia, e o equipamento mecânico, pelo menos, uma vez por dia. Se for utilizado um sistema de ventilação artificial, deve existir um sistema de alarme (testado regularmente) e deve ser instalado um sistema de ventilação de substituição.
Níveis de luminosidade
Os vitelos devem ser mantidos com uma iluminação adequada, natural ou artificial (equivalente à duração da iluminação natural entre as 9 e as 17 horas).
Inspeções
Importações
Para importação de animais em proveniência de um país não pertencente à UE, é exigido um certificado que ateste que os animais beneficiaram de um tratamento equivalente ao concedido aos animais de origem comunitária.
Regras específicas
Os países da UE podem aplicar, no seu território, regras mais rigorosas do que as previstas na presente diretiva. Neste caso, devem informar previamente a Comissão sobre essas medidas.
Regulamento sobre os controlos oficiais
O Regulamento (UE) 2017/625, a nova legislação da UE em matéria de controlos oficiais de alimentos para consumo humano e animal, altera determinados pormenores técnicos menores da diretiva. Estas alterações serão aplicáveis a partir de 14 de dezembro de 2019.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
É aplicável a partir de 4 de fevereiro de 2009. A diretiva codifica e revoga a legislação anterior (Diretiva 91/629/CEE) a qual teve de ser transposta para o direito nacional até 1 de janeiro de 1994.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2008/119/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (Versão codificada) (JO L 10 de 15.1.2009, p. 7-13)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142)
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3 de 5.1.2005, p. 1-44)
última atualização 27.09.2017