This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Actores não estatais e autoridades locais
Através deste programa temático, a Comissão apoia o direito de iniciativa dos actores não estatais e das autoridades locais financiando as suas próprias iniciativas sempre que os programas geográficos não constituam o instrumento apropriado e completando o apoio que outros programas temáticos sectoriais possam prestar-lhes.
Os três principais sectores de intervenção são os seguintes: intervenções nos países e regiões em desenvolvimento, acções de sensibilização e educação na Europa sobre o tema do desenvolvimento e medidas para facilitar a coordenação das redes da sociedade civil e das autoridades locais.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao programa temático intitulado: "Actores não estatais e autoridades locais no domínio do desenvolvimento" [COM(2006) 19 - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O presente programa sucede simultaneamente aos programas relativos ao co-financiamento com as ONG e aos programas relativos à cooperação descentralizada. Ao apoiar o direito de iniciativa dos actores não estatais e das autoridades locais, completa o apoio prestado pelos programas geográficos e outros programas temáticos "sectoriais", nomeadamente o programa relativo à democracia e aos direitos humanos.
A apropriação e a participação constituem princípios fundamentais da política de desenvolvimento da União Europeia (UE), como estabelecida no " Consenso Europeu ". Esta abordagem é igualmente mantida nos acordos de parceria e cooperação, por exemplo entre a UE e os países ACP, bem como com a Ásia, a América Latina e os países "vizinhos".
O facto de associar os autores não estatais traz o valor acrescentado da sua independência relativamente ao Estado, a sua proximidade e compreensão de determinados grupos de população, a sua capacidade para expor claramente os seus interesses específicos e a sua capacidade para obviar ao desfasamento existente entre os objectivos estratégicos e a sua concretização.
O objecto principal deste programa são as intervenções no terreno. É aplicado principalmente nos países e regiões em que os programas geográficos não prevejam um apoio financeiro a favor dos actores não estatais e das autoridades locais devido a um compromisso político insuficiente, em sub-regiões não cobertas pelo programa nacional, ou em contextos caracterizados por parcerias difíceis, a existência de Estados frágeis, situações pós-conflito, instabilidade política, etc.
Todas as categorias de actores não estatais sem fins lucrativos da UE e dos países parceiros podem beneficiar de um financiamento a título deste programa. Além disso, as autoridades locais podem beneficiar de ajuda financeira para desenvolverem actividades em contextos específicos em que o seu valor acrescentado possa ser demonstrado e que não possam ser executadas no âmbito dos programas geográficos. Esta abordagem, centrada nos actores não estatais, será especificada no documento de estratégia temática plurianual.
Podem ser financiados três tipos de intervenções:
As intervenções realizadas em todos os países em desenvolvimento, que figuram na lista dos beneficiários da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), podem beneficiar de apoio a título deste programa temático. Estes países são abrangidos pelo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e pelo instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD). O documento de estratégia temática plurianual definirá os critérios relativos à elegibilidade.
No que diz respeito à programação, a Comissão adoptará documentos de estratégia temáticos de quatro anos (2007-2010) e, posteriormente, de três anos (2011-2013). Estes documentos definirão pormenorizadamente os critérios de selecção dos países e regiões prioritárias, bem como as prioridades de acção. Com base nesta programação plurianual, a Comissão elaborará programas de acção anuais que fixarão as acções prioritárias, os objectivos, bem como os montantes indicativos.
Objectivos e prioridades
O objectivo prioritário deste programa é a erradicação da pobreza no âmbito de um desenvolvimento sustentável e, nomeadamente, a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (OMD). Entre outros grandes objectivos figuram a boa governação e os direitos humanos, que constituem questões transversais que deverão ser integradas nas intervenções realizadas nos países parceiros.
Entre as prioridades são de salientar, nomeadamente, o apoio à participação dos actores interessados em contextos desfavoráveis (caracterizados, por exemplo, por parcerias difíceis, instabilidade, conflitos, etc.), a promoção das iniciativas transfronteiriças e regionais, o fomento das parcerias de qualidade entre várias partes interessadas da UE e países parceiros, o reforço das capacidades das organizações patronais e sindicais, o desenvolvimento de uma abordagem coerente do desenvolvimento no domínio da educação, proporcionando em especial às crianças e aos jovens a possibilidade de beneficiarem de uma educação para o desenvolvimento.
Última modificação: 26.07.2007