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Esta diretiva visa:
A diretiva abrange todas as matérias civis, incluindo:
Confere o direito a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para fazer face às custas de representação jurídica. Destina-se a cidadãos da UE e a nacionais de países não pertencentes à UE que residam no território da UE.
O apoio judiciário pode incluir:
Além disso, a diretiva introduz regras relativas ao tratamento dos pedidos de apoio.
Formulários normalizados para os pedidos de apoio
Os países da UE devem assegurar a informação do público e dos profissionais por meio da rede judiciária europeia.
Os países da UE podem, se assim o desejarem, estabelecer disposições mais favoráveis para os requerentes de apoio judiciário.
A partir de 31 de janeiro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de novembro de 2004. A diretiva não é aplicável na Dinamarca.
Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 26 de 31.1.2003, p. 41-47)
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2003/8/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 365 de 10.12.2004, p. 27-34)
Decisão 2005/630/CE da Comissão, de 26 de agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Diretiva 2003/8/CE do Conselho (JO L 225 de 31.8.2005, p. 23-27)
última atualização 12.12.2016