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O domínio de topo .eu (até 2022)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece de que forma é implementado o sufixo «.eu» dos endereços de internet, conhecido como domínio de topo (TLD). O regulamento prevê, em particular, a criação de um registo e define as regras gerais para o seu funcionamento.

PONTOS-CHAVE

O domínio de topo «.eu» confere à União Europeia (UE) uma identidade própria na internet. Tem por objetivo aumentar a visibilidade da UE na internet, aumentar as possibilidades de escolha de nomes de domínios para os utilizadores e promover o desenvolvimento do comércio eletrónico no mercado interno.

A criação do TLD «.eu» é um dos objetivos definidos no plano de ação eEuropa 2002 com vista a acelerar o comércio eletrónico e a promover a utilização da internet.

O domínio «.eu» acresce aos que já existem na UE e não os substitui. Confere aos utilizadores a possibilidade de terem uma identidade pan-europeia na internet (sobretudo endereços de sítios ou de correio eletrónico).

Objetivos

A implementação do TLD «.eu» visa vários objetivos:

  • promover a utilização das redes internet e aumentar as possibilidades de escolha dos utilizadores, fornecendo uma alternativa aos atuais domínios de topo com código de país (por exemplo, «.fr» para França ou «.it» para Itália) ou ao registo mundial nos domínios de topo genéricos (por exemplo, «.com», «.net»);
  • aumentar a interoperabilidade dos servidores transeuropeus (ou seja, a sua capacidade para operarem entre si e para trocarem e utilizarem a informação), garantindo a disponibilidade de servidores de nomes .eu na UE;
  • aumentar a visibilidade do mercado interno da UE na rede mundial e promover a presença da UE nas redes de informação global.

Registo

O registo é gerido por uma organização não governamental nos termos de um contrato celebrado com a Comissão Europeia.

Tem a seu cargo as seguintes funções:

  • registar no TLD .eu, através de agentes de registo.eu homologados, nomes de domínios para empresas, organizações ou pessoas singulares estabelecidas ou residentes na UE;
  • adotar a política de registo para o TLD .eu, em consulta com a Comissão e outras partes interessadas, em consonância com as regras de política de interesse público;
  • impor taxas diretamente relacionadas com os custos suportados;
  • implementar uma política de resolução extrajudicial de litígios para resolver os litígios entre detentores de nomes de domínios ou os litígios decorrentes de decisões tomadas pelo registo;
  • adotar e executar procedimentos para a homologação dos agentes de registo.eu;
  • assegurar a integridade das bases de dados dos nomes de domínios.

Regras de política

A Comissão é responsável pela adoção das regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do TLD .eu e aos princípios de política de interesse público em matéria de registo. Estas regras incluem, nomeadamente:

  • uma política de resolução extrajudicial de litígios;
  • uma política de interesse público em matéria de registo especulativo e abusivo de nomes de domínios;
  • uma política relativa à possível revogação de nomes de domínios;
  • questões de língua e conceitos geográficos;
  • o tratamento da propriedade intelectual e outros direitos.

Reserva de direitos

A UE mantém todos os direitos relativos ao TLD «.eu», incluindo, em particular, os direitos de propriedade intelectual e outros direitos relativos às bases de dados do registo.

Implementação

De dois em dois anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a implementação, a eficácia e o funcionamento do TLD .eu.

Revogação

O Regulamento (CE) n.o 733/2002 foi revogado pelo Regulamento (UE) 2019/517 relativo ao domínio de topo .eu. O Regulamento (CE) n.o 733/2002 estará em vigor até 12 de outubro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 30 de abril de 2002.

CONTEXTO

Em abril de 2016, o TLD .eu celebrou o seu 10.o aniversário.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (JO L 113 de 30.4.2002, p. 1-5)

As subsequentes alterações do Regulamento (CE) n.o 733/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão (JO L 91 de 29.3.2019, p. 25-35)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu [COM/2017/725 final de 4 de dezembro de 2017]

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu [COM(2015) 680 final de 18 de dezembro de 2015]

Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão, de 28 de abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu, e os princípios que regem o registo (JO L 162 de 30.4.2004, p. 40-50).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.08.2019

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