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Auxílios estatais — filmes e outras obras audiovisuais
SÍNTESE DE:
QUAL É O OBJETIVO DESTA COMUNICAÇÃO?
PONTOS-CHAVE
Regras de avaliação dos regimes de apoio audiovisual
A Comunicação de 2013 atualiza as regras elaboradas originalmente pela Comissão Europeia em 2001. As novas regras incluem os seguintes elementos-chave:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A COMUNICAÇÃO?
A comunicação é aplicável desde 16 de novembro de 2013.
CONTEXTO
Em 2001, o Conselho adotou uma resolução relativa aos auxílios nacionais às indústrias cinematográfica e audiovisual. Este facto sublinhou que as indústrias cinematográfica e audiovisual europeias desempenham um papel crucial na preservação da diversidade cultural na Europa, mas que sofrem de fragilidades estruturais, como por exemplo:
A resolução solicitava:
O artigo 107.o, n.o 3, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que os auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património podem ser compatíveis com o mercado comum se não alterarem as condições das trocas comerciais e da concorrência na UE numa medida contrária ao interesse comum.
O objetivo da diversidade cultural justifica a natureza específica dos auxílios nacionais às indústrias cinematográfica e audiovisual: os auxílios nacionais são essenciais para contribuir para a emergência de um mercado audiovisual europeu.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a favor dos filmes e outras obras audiovisuais (JO C 332 de 15.11.2013, p. 1-11).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da união — Título VII: Regras comuns em matéria de concorrência, fiscalidade e aproximação das legislações — Capítulo 1: As regras da concorrência — Secção 2: Auxílios concedidos pelos Estados — artigo 107.o (ex-artigo 87.o do Tratado CE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 91-92).
Comunicação da Comissão que altera as Comunicações da Comissão relativas às Orientações da UE sobre as Orientações relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga, às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, aos auxílios estatais para filmes e outras obras audiovisuais, às Orientações relativas aos auxílios estatais para promover investimentos de financiamento de risco e às Orientações relativas aos auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas (JO C 198 de 27.6.2014, p. 30-34).
Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa aos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual (JO C 73 de 6.3.2001, p. 3-4).
última atualização 23.09.2019