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Livro Branco sobre os serviços de interesse geral

Apresentado como prolongamento do Livro Verde sobre serviços de interesse geral, o Livro Branco da Comissão Europeia expõe a abordagem adoptada pela União Europeia para favorecer o desenvolvimento de serviços de interesse geral de qualidade, bem como os principais elementos de uma estratégia que visa assegurar que todos os cidadãos e empresas da União tenham acesso a serviços de interesse geral de qualidade e a preços acessíveis.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 12 de Maio de 2004, intitulada "Livro Branco sobre os serviços de interesse geral" [COM(2004) 374 final - Ainda não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O Livro Branco apresenta as conclusões a que a Comissão chegou após uma vasta consulta pública (DE) (EN) (FR) lançada com base no Livro Verde. A consulta revelou importantes diferenças de pontos de vista e de perspectivas. Contudo, parece haver um consenso quanto à necessidade de assegurar uma combinação harmoniosa dos mecanismos de mercado e das missões de serviço público. O Livro Branco expõe a abordagem adoptada pela Comissão para que a União Europeia desempenhe um papel positivo na promoção do desenvolvimento de serviços de interesse geral de qualidade e apresenta os principais elementos de uma estratégia que visa assegurar que todos os cidadãos e empresas da União tenham acesso a serviços de qualidade e a preços acessíveis.

Ao apresentar o Livro Branco, não é intenção da Comissão encerrar o debate que decorre a nível europeu. O seu objectivo é contribuir para esse debate e fazê-lo avançar, definindo o papel da União e estabelecendo um quadro que permita o correcto funcionamento dos serviços em causa.

SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL: UMA COMPONENTE ESSENCIAL DO MODELO EUROPEU E UMA RESPONSABILIDADE PARTILHADA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS NA UNIÃO EUROPEIA

O Livro Branco sublinha claramente a importância dos serviços de interesse geral enquanto pilar de um modelo europeu de sociedade e a necessidade de assegurar o fornecimento de serviços de interesse geral de qualidade e a preços acessíveis a todos os cidadãos e empresas da União Europeia. Na União, os serviços de interesse geral continuam a ser essenciais para a coesão social e territorial e para a competitividade da economia europeia.

Se bem que o fornecimento de serviços de interesse geral possa ser organizado em colaboração com o sector privado ou confiado a empresas privadas ou públicas, a definição das obrigações e missões de serviço público, em contrapartida, continua a ser da competência das autoridades públicas ao nível adequado. Compete igualmente a essas autoridades regular os mercados e assegurar que os operadores realizem as missões de serviço público que lhes são confiadas.

Neste contexto, o Livro Branco precisa que a responsabilidade dos serviços de interesse geral é partilhada entre a União Europeia e os seus Estados-Membros. Esta partilha da responsabilidade resulta do princípio subjacente ao artigo 16º do Tratado CE, que confia à Comunidade Europeia e aos Estados-Membros a responsabilidade de assegurar, no âmbito das respectivas competências, que as suas políticas permitam aos operadores de serviços de interesse económico geral desempenhar as missões de que estão incumbidos. O direito dos Estados-Membros de imporem determinadas obrigações de serviço público aos operadores económicos e assegurarem o seu cumprimento é igualmente reconhecido de modo implícito no nº 2 do artigo 86º do Tratado CE.

O Tratado CE confere à Comunidade uma série de meios para que os utentes tenham acesso a serviços de interesse geral de qualidade e a preços acessíveis na União Europeia. A Comissão considera, a este propósito, que os poderes de que a Comunidade dispõe são adequados e suficientes para permitir manter e desenvolver serviços eficazes em toda a União. Contudo, é essencialmente às autoridades competentes a nível nacional, regional e local que incumbe definir, organizar, financiar e controlar os serviços de interesse geral.

OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ABORDAGEM DA COMISSÃO

A abordagem da Comissão baseia-se num certo número de princípios contidos nas políticas sectoriais da Comunidade e que podem ser esclarecidos com base nos resultados do debate sobre o Livro Verde:

  • Permitir às autoridades públicas estar próximas dos cidadãos:A Comissão respeita o papel essencial atribuído aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais no sector dos serviços de interesse geral. As políticas comunitárias relativas a esses serviços baseiam-se em vários graus de acção e no recurso a diferentes instrumentos no respeito do princípio da subsidiariedade.
  • Atingir objectivos de serviço público em mercados abertos e competitivos:Um mercado interno aberto e competitivo, por um lado, e o desenvolvimento de serviços de interesse geral de qualidade, acessíveis e a preços abordáveis, por outro, são objectivos compatíveis.
  • Assegurar a coesão e o acesso universal: O acesso de todos os cidadãos e empresas a serviços de interesse geral de qualidade e a preços acessíveis em todo o território dos Estados-Membros é essencial para favorecer a coesão social e territorial da União Europeia, incluindo a redução das deficiências provocadas pela acessibilidade reduzida que caracteriza as regiões mais isoladas.
  • Manter um nível elevado de qualidade e segurança:Além do fornecimento de serviços de interesse geral de qualidade, a Comissão deseja garantir a segurança física dos consumidores e dos utentes, de todas as pessoas que intervêm na produção e na prestação desses serviços, bem como do público em geral e, em particular, assegurar uma protecção contra eventuais ameaças, tais como os atentados terroristas e as catástrofes ecológicas.
  • Garantir os direitos dos consumidores e dos utentes: Estes direitos dizem em especial respeito ao acesso aos serviços, designadamente os serviços transfronteiriços em todo o território da União, e para todas as camadas da população, a acessibilidade financeira dos serviços, incluindo regimes especiais para as pessoas com baixos rendimentos, a segurança física, a segurança e a fiabilidade, a continuidade, um alto nível de qualidade, a escolha, a transparência e o acesso às informações dos fornecedores e dos reguladores.
  • Acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços: Segundo a Comissão, uma avaliação e um acompanhamento sistemáticos são um instrumento essencial para manter e desenvolver serviços de interesse geral de qualidade, acessíveis, a preços abordáveis e eficientes na União Europeia. A avaliação deve ser pluridimensional e incidir sobre todos os aspectos jurídicos, económicos, sociais e ambientais pertinentes. Deve também ter em conta as particularidades do sector avaliado e as situações próprias aos diferentes Estados-Membros e às suas regiões.
  • Respeitar a diversidade dos serviços e das situações: Porque as necessidades e preferências dos utentes e dos consumidores diferem consoante a sua situação económica, social, geográfica ou cultural, importa preservar a diversidade dos serviços. Tal é, nomeadamente, o caso dos serviços sociais e de saúde ou ainda da radiodifusão.
  • Aumentar a transparência: O princípio da transparência é uma noção-chave para a elaboração e a aplicação das políticas públicas relativas aos serviços de interesse geral. Assegura às autoridades públicas a possibilidade de exercer as suas responsabilidades e garante que se possam fazer e respeitar escolhas democráticas. Este princípio deve aplicar-se a todos os aspectos do processo de execução e abranger a definição das missões de serviço público, a organização, o financiamento e a regulamentação dos serviços, bem como a sua produção e avaliação, incluindo os mecanismos para o tratamento das queixas apresentadas.
  • Promover a segurança jurídica: A Comissão reconhece que a aplicação do direito comunitário aos serviços de interesse geral pode levantar questões complexas. Por esse motivo, irá desenvolver esforços constantes, a fim de melhorar a segurança jurídica ligada à aplicação do direito comunitário ao fornecimento dos serviços de interesse geral. A Comissão já actualizou as regras em matéria de contratos públicos e lançou iniciativas no domínio dos auxílios estatais e das parcerias entre os sectores público e privado.

NOVAS ORIENTAÇÕES PARA UMA POLÍTICA COERENTE

Uma das principais questões apresentadas no âmbito da consulta pública dizia respeito à necessidade de uma directiva-quadro relativa aos serviços de interesse geral. Os pareceres expressos a este propósito continuam divididos, mantendo-se o cepticismo entre alguns Estados-Membros e o Parlamento Europeu quanto a esta questão.

Por esse motivo, não há a certeza de que uma directiva-quadro seja a melhor via a seguir nesta fase e que traga um valor acrescentado suficiente. Em consequência, a Comissão conclui que não é conveniente apresentar uma proposta nesta altura. Por enquanto, vai, de modo geral, prosseguir e desenvolver a sua abordagem sectorial propondo, sempre que necessário e adequado, regras sectoriais que permitam ter em conta as necessidades e as situações específicas de cada sector.

Voltará a examinar a viabilidade e a necessidade de uma lei-quadro relativa aos serviços de interesse geral quando da entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, em especial da nova base jurídica que introduzirá o artigo III-6º ,o qual prevê o seguinte: "Sem prejuízo dos artigos III-55°, III-56° e III-136°, e atendendo à posição que os serviços de interesse económico geral ocupam, enquanto serviços a que todos na União atribuem valor, e ao papel que desempenham na promoção da sua coesão social e territorial, a União e os seus Estados-Membros, dentro dos limites das respectivas competências e no âmbito de aplicação da Constituição, zelam por que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições, designadamente económicas e financeiras, que lhes permitam cumprir as suas missões. A lei europeia estabelece esses princípios e condições (…)". Além disso, a Comissão reexaminará em 2005 a situação dos serviços de interesse geral na União Europeia e a necessidade de adoptar eventualmente medidas horizontais, tencionando apresentar, até ao final de 2005, um relatório sobre as suas conclusões.

Com base nos resultados da consulta pública, a Comissão considera igualmente necessário continuar a clarificar e a simplificar o quadro jurídico relativo ao financiamento das obrigações de serviço público (as compensações). Para o efeito, a Comissão tenciona adoptar um pacote de medidas o mais tardar até Julho de 2005. A maior parte dos elementos desse pacote já foram submetidos a consulta sob a forma de projectos.

Por outro lado, o debate público sublinhou a necessidade de um enquadramento claro e transparente para a escolha das empresas encarregadas de um serviço de interesse geral. A Comissão conta examinar a legislação comunitária que garante a adjudicação transparente das concessões de serviços, tendo iniciado uma consulta sobre os aspectos relativos aos contratos públicos das parcerias público-privado.

O Livro Verde suscitou igualmente um interesse considerável junto das partes interessadas no sector dos serviços sociais e de saúde, que apontaram para a necessidade de uma maior clareza e previsibilidade com vista a assegurar uma evolução harmoniosa desses serviços. A Comissão considera útil desenvolver uma abordagem sistemática, a fim de identificar e de reconhecer as particularidades dos serviços sociais e de saúde de interesse geral e de clarificar o quadro em que funcionam e podem ser modernizados. Esta abordagem será apresentada numa comunicação sobre os serviços sociais de interesse geral, incluindo os serviços de saúde, cuja adopção está prevista para 2005.

A avaliação do funcionamento dos serviços, tanto a nível comunitário como nacional, é essencial para assegurar o desenvolvimento de serviços de interesse geral de qualidade, acessíveis e a preços abordáveis, numa conjuntura em constante mutação. A Comissão compromete-se a intensificar e melhorar as suas actividades de avaliação no sector dos serviços de interesse geral.

No plano interno, a regulamentação sectorial criada a nível comunitário diz essencialmente respeito às grandes indústrias de rede. A Comissão considera que a consulta pública sobre o Livro Verde confirmou esta abordagem e terá em conta os resultados da consulta quando dos exames previstos para os diferentes sectores.

No plano internacional, a Comissão está determinada a assegurar a coerência entre o quadro regulamentar interno da Comunidade e as obrigações assumidas por esta e pelos seus Estados-Membros no âmbito de acordos comerciais internacionais. Deseja igualmente promover os serviços de interesse geral na cooperação para o desenvolvimento

ACTOS RELACIONADOS

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Janeiro de 2004, sobre o Livro Verde sobre serviços de interesse geral [A5-0484/2003]. O Parlamento Europeu congratula-se com a publicação do Livro Verde da Comissão e convida-a a apresentar um seguimento, o mais tardar, em Abril de 2004. Considera que determinados serviços de interesse geral, como a saúde, a educação e o alojamento social, mas também os serviços de interesse geral que visam manter ou aumentar o pluralismo da informação e a diversidade cultural, devem ser excluídos do âmbito de aplicação das regras de concorrência. Além disso, convida a Comissão a defender esta posição quando das negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio e relativas ao Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços. O Parlamento Europeu considera que não é possível nem pertinente elaborar definições comuns dos serviços de interesse geral e das obrigações de serviço público daí decorrentes, mas que a União Europeia deve estabelecer princípios comuns tais como universalidade e igualdade de acesso, continuidade, segurança, adaptabilidade, qualidade, eficácia, acessibilidade tarifária, transparência, protecção dos grupos sociais desfavorecidos, protecção dos utentes, dos consumidores e do ambiente e participação dos cidadãos, subentendendo-se que convém ter em conta as especificidades sectoriais. Salienta ainda a compatibilidade das regras de concorrência com as obrigações de serviço público e pronuncia-se claramente contra a liberalização do abastecimento de água. Considera que nos sectores da água e dos resíduos, os serviços não devem ser objecto de directivas sectoriais da União Europeia, mas sublinhou que a União deve manter inteira responsabilidade pelas normas de protecção da qualidade e do ambiente nesses sectores.

Livro Verde da Comissão, de 21 de Maio de 2003, sobre serviços de interesse geral [COM(2003) 270 final - Jornal Oficial C 76 de 25.03.2004]. Com o Livro Verde, a Comissão efectua um reexame completo das suas políticas em matéria de serviços de interesse geral. Prossegue o objectivo de organizar um debate aberto sobre o papel global da União na definição dos objectivos de interesse geral prosseguidos por esses serviços, e sobre a maneira como são organizados, financiados e avaliados. Simultaneamente, o Livro Verde reitera a contribuição significativa do mercado interno e das regras da concorrência para a modernização e a melhoria da qualidade e da eficácia de numerosos serviços públicos, em benefício dos cidadãos e das empresas da Europa. Neste contexto, o Livro Verde tem também em conta a globalização e a liberalização, e coloca ainda a questão de saber se seria oportuno criar um quadro jurídico geral, a nível comunitário, para os serviços de interesse geral. Procura tratar estas matérias colocando questões sobre os seguintes aspectos: o alcance de eventuais iniciativas comunitárias suplementares que aplicam o Tratado no respeito integral do princípio da subsidiariedade; princípios susceptíveis de serem incluídos numa eventual legislação-quadro sobre os serviços de interesse geral e o valor acrescentado concreto de tal instrumento legislativo; definição de boa governança em matéria de organização, regulamentação, financiamento e avaliação dos serviços de interesse geral; análise de qualquer nova medida susceptível de ser instaurada para aumentar a segurança jurídica e permitir a coordenação coerente e harmoniosa entre o objectivo da manutenção de serviços de interesse geral de qualidade e a aplicação rigorosa das regras relativas à concorrência e ao mercado interno.

Última modificação: 24.08.2004

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