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Educação financeira

A Comissão considera a educação financeira fundamental com vista à constituição de um mercado único e deseja, a esse respeito, incitar os cidadãos europeus a adquirirem os conhecimentos rudimentares em finanças pessoais. A presente comunicação destina-se a definir os princípios de base para programas nacionais de educação financeira de qualidade, bem como a apresentar as iniciativas efectuadas pela União Europeia neste domínio.

ACTO

Comunicação da Comissão de 18 de Dezembro de 2007 relativa à educação financeira [COM(2007) 808 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Perante o défice de conhecimentos dos consumidores no que se refere aos produtos financeiros e perante o crescimento da escolha e da complexidade destes produtos, a Comissão decidiu promover o desenvolvimento da educação financeira na União Europeia (UE).

Objectivos

A presente comunicação faz parte do pacote de medidas sobre os serviços financeiros para as pequenas operações previstas pelo relatório da Comissão "Um mercado único para a Europa do século XXI", que tem por objectivo ajudar as partes interessadas aquando da elaboração de programas de educação financeira graças a:

  • uma sensibilização para a necessidade de enfrentar o problema da escassa educação financeira;
  • uma educação financeira de elevado nível na UE;
  • uma partilha das melhores práticas;
  • o desenvolvimento de instrumentos práticos para facilitar um melhor ensino da educação financeira nas escolas.

Importância e vantagens económicas e sociais da educação financeira

A educação financeira beneficia os indivíduos (permitindo-lhes, por exemplo, antecipar financeiramente as situações imprevistas), a sociedade (diminuindo os riscos de exclusão financeira e incitando os consumidores a adoptar uma atitude cautelosa e a poupar) e a economia no seu conjunto (favorecendo os comportamentos cuidadosos e a introdução de liquidez nos mercados financeiros).

Dois estudos recentes financiados pela Comissão Europeia revelam, designadamente, que a educação financeira é proposta por um grande número de intervenientes (autoridades de fiscalização, trabalhadores sociais, educação pública, etc.) nos Estados-Membros e que o número de iniciativas nacionais na matéria é muito variável.

A realização de inquéritos de referência empreendidos a nível dos Estados-Membros ajuda a definir as prioridades e facilita o acompanhamento dos progressos no tempo. Por outro lado, vários estudos demonstram as mudanças de comportamento positivas que podem resultar da participação em programas de educação financeira.

Enquadramento da acção comunitária

O domínio da educação constitui uma área da competência dos Estados-Membros. Contudo, a Comunidade pode intervir no quadro de medidas de informação e de educação dos consumidores, bem como pela aplicação de medidas tendentes a apoiar e completar a política levada a cabo pelos Estados-Membros.

Entre as acções já empreendidas, a Comissão instaurou um instrumento de educação online, Dolceta, propondo uma formação em matéria de consumo destinada aos adultos, e a «Agenda Europa», uma brochura informativa destinada aos alunos do ensino secundário.

O Livro Verde de Maio de 2007 sobre os serviços financeiros de retalho sublinhou que é possível envidar mais esforços para incentivar a educação financeira. Isto foi confirmado igualmente pelas respostas ao Livro Verde, em especial no que diz respeito à difusão pela Comissão das melhores práticas e pela adopção de regras comunitárias não vinculativas para ajudar os prestadores de serviços de educação financeira.

Princípios de base para programas de educação financeira de qualidade

A Comissão definiu oito princípios susceptíveis de ajudar as partes interessadas implicadas na difusão de educação financeira aquando da elaboração e da execução de programas de educação financeira:

  • a educação financeira deve estar disponível e ser activamente promovida, numa base contínua, em todas as fases da vida;
  • os programas de educação financeira devem centrar-se de maneira precisa sobre as necessidades dos indivíduos e estar disponíveis em tempo útil e ser facilmente acessíveis;
  • os consumidores devem beneficiar de uma educação em matéria económica e financeira, se possível desde a idade escolar, a qual deve, preferivelmente, ser incluída nos programas gerais das escolas;
  • os programas de educação financeira devem incluir instrumentos gerais destinados a sensibilizar para a necessidade de melhorar o conhecimento das questões e dos riscos financeiros;
  • os programas de educação financeira oferecidos pelos prestadores de serviços financeiros devem ser equilibrados, transparentes e objectivos, devendo responder sempre ao interesse do consumidor;
  • os formadores no domínio financeiro devem beneficiar de uma formação adequada e de recursos necessários;
  • a coordenação nacional entre as partes interessadas deve ser promovida e a cooperação internacional entre os prestadores de educação financeira deve ser reforçada, a fim de facilitar o intercâmbio das melhores práticas;
  • os programas de educação financeira devem ser avaliados regularmente e, se necessário, actualizados.

Iniciativas e assistência prática previstas

É claro que a educação financeira é da responsabilidade dos Estados-Membros, mas a UE pode dar uma ajuda prática importante. Assim, a Comissão identificou as seguintes iniciativas prioritárias:

  • criar um grupo de peritos em educação financeira, que terá por missão, designadamente, promover e partilhar as melhores práticas e aconselhar a Comissão quanto à elaboração da sua política de educação financeira;
  • fornecer um patrocínio (incluindo mensagens de apoio e utilização de logotipos europeus) aos Estados-Membros e aos intervenientes do sector privado para a organização de conferências nacionais e regionais, bem como para quaisquer outras iniciativas tendentes a promover a educação financeira;
  • publicar no Web site da Comissão uma base de dados online dos programas de educação financeira e de investigação sobre a educação financeira na UE, a fim de facilitar a consulta de recursos em matéria de melhores práticas e de investigação neste domínio;
  • desenvolver, a partir de 2008, um novo módulo do programa Dolceta, destinado a formar os professores em matéria de cultura financeira, tendo em vista incitar e ajudar os professores do ensino primário e secundário a incluir questões financeiras no programa geral.

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2008/365/CE da Comissão de 30 de Abril de 2008 que institui um grupo de peritos em educação financeira [Jornal Oficial L 125 de 9.5.2008]. A presente decisão institui um grupo de peritos em educação financeira que tem como missão incentivar melhores práticas neste domínio e dar conselhos à Comissão sobre a aplicação dos princípios enunciados na sua comunicação de 18 de Dezembro de 2007. O grupo é composto por 25 especialistas que representam os sectores público e privado, nomeados pela Comissão para um mandato de três anos, sendo este renovável.

Última modificação: 04.07.2011

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