Adubos seguros e eficazes no mercado da União Europeia
SÍNTESE DE:
Regulamento (CE) n.o 2003/2003 relativo aos adubos
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
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O regulamento reúne num só ato legislativo todas as regras da União Europeia (UE) aplicáveis aos adubos — compostos químicos que fornecem nutrientes às plantas.
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Garante que estes requisitos extremamente técnicos são aplicados uniformemente em toda a UE.
PONTOS-CHAVE
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O regulamento aplica-se apenas aos adubos minerais compostos por uma ou várias substâncias nutritivas para as plantas. Os restantes adubos são regidos pela legislação nacional dos países da UE.
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No seu anexo I, o regulamento enumera os tipos de adubos de acordo com as respetivas características específicas. Quando um adubo corresponde a esta designação de tipo, pode ostentar as letras «CE». O adubo pode então ser vendido e utilizado em toda a UE. Esta designação CE garante aos agricultores que os adubos contêm um teor mínimo de nutrientes e podem ser utilizados em segurança.
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Para que uma nova designação de tipo seja incluída no anexo I do regulamento, o fabricante do adubo que corresponde a essa designação de tipo deve apresentar um pedido junto da autoridade nacional competente. Este pedido é reencaminhado para a Comissão Europeia, que consulta os outros países da UE e decide se aceita ou rejeita o pedido com base no parecer de um comité criado pelo regulamento.
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Para obter o estatuto CE, um adubo deve fornecer nutrientes de forma eficaz, não ter efeitos prejudiciais sobre a saúde humana, animal ou das plantas, ou sobre o ambiente, bem como demonstrar que foi objeto de métodos adequados de amostragem, análise e ensaio.
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Os fabricantes devem manter registos para possibilitar o rastreio de um adubo enquanto estiver no mercado e por um período subsequente de dois anos.
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Algumas informações básicas, como os dados de contacto do fabricante e as principais propriedades do adubo, devem constar das embalagens, dos rótulos e dos documentos de acompanhamento.
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Aplicam-se regras específicas aos adubos inorgânicos de nutrientes primários* e secundários*, aos adubos inorgânicos* de micronutrientes* e aos adubos à base de nitrato de amónio com elevado teor de azoto.
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Foram adicionados alguns tipos de produtos para corretivos alcalinizantes (matérias que neutralizam os solos ácidos) e aditivos agronómicos, além deinibidores [como os inibidores de azoto — matérias que abrandam ou impedem a nitrificação*].
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 11 de dezembro de 2003, excetuando o artigo 8.o e o artigo 26.o, n.o 3, que dizem respeito aos aspetos de rastreabilidade e que são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2005.
CONTEXTO
Em março de 2016, a Comissão adotou uma proposta que visa simplificar a legislação existente, melhorar o modo de funcionamento do mercado de produtos fertilizantes da UE e alargar as regras aos produtos não harmonizados, ou seja, aos adubos regidos pelas leis nacionais dos países da UE. A fim de se preparar para esta iniciativa, a Comissão realizou vários estudos em domínios como os ingredientes dos adubos e a ciência dos bioestimulantes para plantas.
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Nutrientes primários: contêm exclusivamente os elementos azoto, fósforo e potássio.
Nutrientes secundários: contêm os elementos cálcio, magnésio, sódio e enxofre.
Adubo inorgânico: adubo cujos nutrientes declarados se apresentam na forma mineral, obtida por extração ou por processo industrial físico e/ou químico.
Micronutrientes: contêm os elementos boro, cobalto, cobre, ferro, manganês, molibdénio e zinco, essenciais para o crescimento das plantas em quantidades pequenas em relação às dos nutrientes primários e secundários.
Nitrificação: processo natural no ambiente em que bactérias especializadas convertem o amoníaco no solo em nitritos e nitratos.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (JO L 304 de 21.11.2003, p. 1-194)
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 12.09.2016