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Próximas etapas da gestão das fronteiras na União Europeia

No âmbito da estratégia europeia de gestão integrada das fronteiras, a Comissão avança a ideia de novas ferramentas: medidas a favor dos nacionais de países terceiros de boa fé, sistema de registo de entrada/saída do território da União Europeia, instalação de barreiras automáticas nas fronteiras que permitam uma verificação automatizada dos viajantes a partir dos seus identificadores biométricos e sistema electrónico de autorização de viagem para os nacionais isentos de vistos antes da partida para um Estado-Membro.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de Fevereiro de 2008, "Preparar as próximas etapas da gestão das fronteiras na União Europeia" [COM(2008) 69 - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão prevê novos instrumentos de gestão das fronteiras aplicáveis aos Estados-Membros que participam na cooperação Schengen, bem como aos países terceiros associados a esta cooperação.

Dificuldades constatadas no âmbito actual da gestão integrada das fronteiras *

A Comissão sublinha uma série de problemas:

  • Embora seja verdade que em virtude de uma directiva de 29 de Abril de 2004 relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras, os dados contidos no documento de viagem são comunicados a pedido das autoridades responsáveis pelos controlos de passageiros nas fronteiras do Estado-Membro de destino, estes dados não permitem impedir o interessado de atingir o ponto de passagem fronteiriço deste Estado;
  • a abordagem consular da União Europeia (UE) em matéria de vistos é binária: ou todos os nacionais de um país terceiro estão sujeitos a vistos ou não o estão. Os que estão isentos não são objecto de controlos antes da sua chegada ao Estado-Membro de destino;
  • com excepção dos nacionais de países terceiros abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento relativo ao pequeno tráfego fronteiriço, o direito europeu não permite simplificar as operações de controlo dos viajantes que viajam frequentemente para o espaço Schengen, em especial os que beneficiam de um visto de entrada múltipla;
  • como as datas dos movimentos dos nacionais de países terceiros através das fronteiras externas não são registadas, não é possível detectar de maneira sistemática os que excedem o período de estada autorizada;
  • os serviços de controlo fronteiriço também não podem determinar numa base casuística a duração de estada, nomeadamente devido a dificuldades práticas, por exemplo, no caso de carimbos ilegíveis afixados sobre os documentos de viagem. Além disso, os serviços de diferentes Estados-Membros não têm a possibilidade de intercambiar os dados eventualmente recolhidos.

No âmbito da elaboração de uma nova estratégia de gestão integrada das fronteiras, a Comissão sugere iniciar uma reflexão em torno de 4 eixos.

Um regime específico em benefício dos viajantes de boa fé

Os viajantes de baixo risco de países terceiros ("viajantes de boa fé") poderiam obter o estatuto de "viajante registado". Este estatuto, que lhes permitiria ser objecto de um controlo simplificado à sua chegada ao Estado-Membro de destino, seria obtido numa base voluntária e na sequência de um processo de exame realizado nos consulados ou nos futuros centros comuns de pedido de visto. Seria concedido tendo em conta critérios de controlo comuns a todos os Estados-Membros (nomeadamente respeito da duração de estada autorizada na UE, prova de meios de subsistência suficientes e detenção de um passaporte biométrico).

Sistemas de controlos automáticos

Os viajantes de boa fé e os nacionais da UE que possuam um passaporte electrónico poderiam ser objecto de um controlo automatizado à sua chegada através de um dispositivo que efectuaria uma comparação entre os identificadores biométricos do viajante, por um lado, e os dados biométricos integrados nos documentos de viagem ou numa base de dados, por outro.

Os identificadores biométricos dos nacionais de países terceiros seriam idênticos aos utilizados pelos titulares do visto (imagem facial e impressões digitais).

Para beneficiar das facilidades de controlo à entrada, os cidadãos da UE poderiam, enquanto se aguarda a introdução generalizada dos passaportes biométricos, de dispositivos nacionais. A esse respeito, a Comissão precisa que, enquanto se aguarda esta introdução, incumbiria aos Estados-Membros a tarefa de instaurar estes dispositivos. A fim de os tornar interoperáveis, estes poderiam beneficiar de ajuda financeira através do Fundo para as Fronteiras Externas.

Sistema de registo de entrada/saída

Um sistema registaria automaticamente o lugar e a data de entrada e saída dos nacionais de países terceiros admitidos para estadas de curta duração, independentemente de tais pessoas estarem sujeitas à obrigação de visto ou isentas desta obrigação. Este sistema poderia utilizar a mesma plataforma técnica do Sistema de informação Schengen e do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). Para além de detectar os casos em que os períodos de estada foram excedidos poderia fornecer dados e números sobre os fluxos migratórios. Seria introduzido aquando do lançamento do VIS a fim de funcionar a partir dos dados recolhidos por este último. No que toca aos nacionais de países terceiros não sujeitos à apresentação do visto, estes deveriam registar os seus dados biométricos aquando da sua primeira entrada num Estado-Membro.

Sistema electrónico de autorização de viagem (ESTA)

Este sistema permitiria verificar que os nacionais de países terceiros não sujeitos à obrigação de visto preenchem as condições de entrada antes de empreenderem a sua viagem com destino a um Estado-Membro. Seria alimentado a partir dos dados contidos nos pedidos formulados electronicamente. Estes dados permitiriam a identificação do viajante, bem como os elementos relativos ao passaporte e à viagem. A Comissão indica que tem a intenção de empreender um estudo da viabilidade de tal sistema em 2008 e que informará dos seus resultados o Parlamento Europeu e o Conselho em 2009.

Contexto

Esta comunicação inscreve-se na sequência do plano de gestão das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE aprovado pelo Conselho em 13 de Junho de 2002, que tem por base uma Comunicação da Comissão de 7 de Maio de 2002. Destina-se a empregar novas ferramentas para a elaboração de uma estratégia de gestão integrada das fronteiras.

Palavras-chave do acto

  • Gestão integrada das fronteiras: combinação de mecanismos de controlo e de ferramentas, que varia em função dos fluxos de pessoas que viajam para a UE. Implica a adopção de medidas pelos consulados dos Estados-Membros em países terceiros, medidas de cooperação com países terceiros vizinhos, medidas nas fronteiras propriamente ditas e medidas no interior do espaço Schengen.

Última modificação: 18.03.2008

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